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(DOC. VP 136.2350.7000.5500)

TRT3. Partido político. Contribuição previdenciária.

«Para efeito de recolhimento de contribuições previdenciárias, os candidatos a cargos eletivos e os partidos políticos equiparam-se a empresa, conforme o parágrafo único do Lei 8212/1991, art. 15 e Instrução Normativa RFB 971/2009, art. 3º, § 4º, III, enquanto o prestador de serviços, pessoa física, enquadra-se como contribuinte individual, na forma do disposto no artigo 12, V, g e h, da Lei 8.212, de 1991. Desse modo, incumbe ao partido político ao contratar um contribuinte indiv

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