(DOC. VP 190.1071.0000.2300)
TST. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«1 - Deve ser mantida a decisão recorrida que fixou a base de cálculo dos honorários advocatícios. 2 - O cálculo da parcela é feito sobre o valor líquido da condenação sem dedução dos descontos fiscais e previdenciários (cota parte do reclamante), nos termos da Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I do TST (Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, vigente à época em que proferido o acórdão que deferiu honorários advocatícios); exclui-se a contribuição previdenciária patronal
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