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(DOC. VP 192.8195.4000.7800)

STF. Seguridade social. Direito tributário. Contribuição previdenciária patronal. Natureza jurídica das verbas. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu. 2 - A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitu

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