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(DOC. VP 187.8825.9000.4900)

STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Contribuição previdenciária patronal. Cartorário extrajudicial. Lei complementar estadual 412/2008. Resguardar o equilíbrio financeiro e autarial do estado. Interpretação da legislação infraconstitucional local. Impossibilidade. Incidência da Súmula 280/STF. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Interposição de apelo extremo com base na alínea c do, III do CF/88, art. 102. CF/88. Não cabimento. Majoração de honorários. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

«I - Ausência de prequestionamento do CF/88, art. 150, I. Incidência da Súmula 282/STF. Ademais, se os embargos declaratórios não foram opostos com a finalidade de suprir a omissão, é inviável o recurso, nos termos da Súmula 356/STF. II - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de legislação infraconstitucional local que fundamenta o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 280/STF. III - Conforme a Súmula 279/STF, é i

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