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Doc. VP 162.6995.3000.3500

651 - STF. Direito internacional público. Extradição. Governo da hungria. Regularidade formal do pleito. Inexistência de prescrição em ambos os ordenamentos jurídicos. Dupla punibilidade. Requisição por outro país. Idêntica gravidade dos crimes. Preferência do país que primeiro requereu a extradição (Lei 6.815/1980, art. 79, § 1º, II). Compromisso de detração do tempo de prisão preventiva cumprido no Brasil para fins de extradição.

«1. A extradição reclama os requisitos legais para o seu deferimento, os quais são extraídos por interpretação a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, vale dizer, defere-se o pleito se o caso sub judice não se enquadrar em nenhum dos incisos do referido dispositivo e restarem observadas as disposições do tratado específico. ... ()

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Doc. VP 991.9178.2080.6830

652 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA E COMPENSATÓRIA. AUTOR QUE FOI CONTRATADO PARA TRABALHAR FORA DO BRASIL E, RESCINDIDO O CONTRATO DE TRABALHO, TRANSFERIU SUAS VERBAS RESCISÓRIAS PARA CONTA CORRENTE EM BANCO NO BRASIL. ORDEM DE PAGAMENTO INTERNACIONAL. VALOR NÃO CREDITADO PELO BANCO RÉU. CONVERSÃO DA MOEDA ESTRANGEIRA QUE DEVE OCORRER NA DATA DA CONTRATAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, ISTO É, DATA DA TRANSFERÊNCIA. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. PERDA DO TEMPO ÚTIL. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$20.000,00 QUE NÃO MERECEM REDUÇÃO. JUROS DE MORA QUE DEVEM FLUIR A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. PARCIAL PROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 490), QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE R$110.117,52 A TÍTULO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MATERIAIS; E AO PAGAMENTO DE R$20.000,00 A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO SUPLICADO OBJETIVANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA E ALTERAÇÃO DA DATA PARA CONVERSÃO DA MOEDA ESTRANGEIRA E TERMO INICIAL PARA OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de demanda na qual o Autor narrou que teria sido contratado para trabalhar em Moçambique e, após a rescisão do contrato de trabalho, ocorrida em fevereiro de 2015, teria transferido o saldo rescisório para conta bancária administrada pelo Banco Réu. ... ()

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Doc. VP 220.5230.1139.6760

653 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Descaminho. CPP, art. 381, III. Nulidade não configurada. Precedentes. CP, art. 334, § 1º, IV. Pleito de absolvição. Alegação de erro de tipo, ausência de dolo e atipicidade da conduta. Descabimento. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Não subsiste a arguida contrariedade ao CPP, art. 381, III, pois o acórdão indicou os motivos de fato e de direito em que se fundou para manter a decisão condenatória, não estando o referido ato carente de fundamentação e de motivação. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 240.6240.9774.1871

654 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Ilicitude da prova. Alegada violação de domicílio. Ocorrência. Ausência de comprovação do consentimento do morador. Ausência de manifesta ilegalidade. Agravo não provido.

1 - Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616, para a adoção da medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no imóvel.... ()

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Doc. VP 231.0021.0370.5953

655 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Nervosismo do acusado. Justa causa não verificada. Invasão de domicílio. Consentimento do morador. Ausência de comprovação. Ilicitude das provas. Ausência de fundadas razões. Agravo não provido.

1 - «Considera-se ilícita a busca pessoal e domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do CPP, art. 240, bem como a prova dela derivada, não sendo razoável considerar que o nervosismo do acusado ao avistar a autoridade policial, por si só, enquadre-se na excepcionalidade da revista pessoal ocorrida em seguida. (HC 704.803/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 7/4/2022.). ... ()

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Doc. VP 210.7131.0148.4671

656 - STJ. Habeas corpus. Operação publicano II. Arts. 2º, § 4º, II, da Lei 12.850/2013. Art. 333, parágrafo único, do CP. Lei 8.137/1990, art. 3º, II. Prisão preventiva. CPP, art. 312 e CPP art. 315. Motivação idônea. Ordem denegada.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()

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Doc. VP 642.9530.8831.8939

657 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VENDA DE IMÓVEL SEM REPASSE DA COTA-PARTE. MANDATO. UNIÃO ESTÁVEL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta pela Ré contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 300.000,00 ao autor, correspondente à metade do valor de venda de imóvel, com correção monetária e juros de mora desde a data da alienação. ... ()

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Doc. VP 644.7866.9304.1222

658 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DIFICULDADES FINANCEIRAS QUE AUTORIZAM O PARCELAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ACESSIBILIDADE AO PODER JUDICIÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 27 DO FETJ.

1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de usucapião extraordinário, indeferiu o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. ... ()

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Doc. VP 210.8200.5772.1221

659 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Redução a condição análoga à escravidão. CP, art. 149. Pena-base. Circunstância judicial negativa. Circunstâncias do crime. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - No tocante à fixação da pena-base acima do mínimo legal, cumpre registrar que a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. ... ()

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Doc. VP 240.8260.1414.9474

660 - STJ. Recurso especial. Ação anulatória de sentença arbitral. Alegação de nulidade do procedimento arbitral, especificamente em sua fase instrutória, em razão da atuação do preposto da parte como tradutor, por ocasião da oitiva de testemunhas de nacionalidade chinesa. Circunstância expressamente admitida pelo árbitro, em diálogo participativo travado com as partes, assegurando-lhes, ao final, a disponibilização da degravação dos depoimentos e da tradução, e deixando assente a possibilidade, caso houvesse alguma incongruência da tradução, de a questão ser levada ao conhecimento do tribunal arbitral, com fixação de prazo a esse propósito. Concordância manifestada pelas partes. Aplicação subsidiária do CPC, à revelia das normas procedimentais eleitas pelas partes. Impossibilidade. Recurso especial provido.

1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se o procedimento arbitral instaurado entre as partes litigantes apresentou-se eivado de nulidade ( e, por consequência, apto a macular a sentença ali proferida ), em virtude da atuação do preposto da requerida como tradutor, por ocasião da oitiva de duas testemunhas de nacionalidade chinesa, na audiência de instrução, a comprometer, segundo alegado na inicial da subjacente ação anulatória, a imparcialidade do tradutor, em contrariedade ao CPC, art. 138, IV de 1973, pretensamente aplicável, no silêncio e subsidiariamente, ao procedimento arbitral em comento.... ()

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Doc. VP 240.6100.1264.6757

661 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Possibilidade. Análise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Decisão mantida.

1 - A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ.... ()

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Doc. VP 240.9130.5361.1108

662 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Possibilidade. Análise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Decisão mantida.

1 - A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()

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Doc. VP 240.8261.2602.1691

663 - STJ. Processual civil e constitucional. Haitianos. Ingresso em território nacional sem exigência de visto. Reunião familiar. Não intervenção do poder judiciário. Ausência de prequestionamento. Aplicação analógica da Súmula 282/STF. Tema decidido pelo tribunal a quo com fundamento exclusivamente constitucional. Inviabilidade de exame em recurso especial. Situação excepcional. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por haitianos, objetivando «ingresso em território nacional, com respaldo na Lei 13.445/2017, art. 37, para fins de reunião familiar, independentemente do visto temporário previsto nos arts. 12, II, e 14, I, i, do mesmo diploma legal (Lei de Migração) (fl. 449).... ()

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Doc. VP 148.6311.3000.8100

664 - STF. Extradição instrutória. Governo da Itália. Segundo pedido de extensão formulado após o julgamento do pleito originário. Possibilidade jurídica da sua análise. Precedente. Preliminar de incompetência de órgão fracionário da Corte para julgar pedido de extradição, frente ao comando do Lei 6.815/1980, art. 83. Não ocorrência. Alteração da competência por edição de emenda regimental que atendeu aos ditames do art. 102, I, «g, em combinação com o CF/88, art. 96, I, «a. Preliminar de nulidade do interrogatório realizado no Estado requerente pelo Procurador-Geral substituto. Não ocorrência. Autoridade investida, nos termos da legislação do Estado requerente, de atribuição para sua prática. Presença no ato solene de defensor constituído. Defesa escrita apresentada na forma da lei. Lei 6.815/1980, art. 85, § 1º. Cerceamento de defesa não caracterizado. Pedido de extensão instruído com os documentos necessários ao seu exame. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do tratado bilateral. Crimes de homicídio qualificado. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena, quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Competência para a instrução e o julgamento dos fatos narrados na nota verbal. Ausência de conotação política do delito praticado. Vedação do Lei 6.815/1980, art. 77 afastada. Requisitos da dupla tipicidade e da punibilidade satisfeitos. Pedido deferido na condição de que o Estado requerente assuma formalmente o compromisso de comutar eventual pena de prisão perpétua em penas privativas de liberdade que não ultrapassem o limite máximo de 30 anos (CP, art. 75).

«1. Revela-se juridicamente possível analisar o pedido de extensão formulado após o deferimento do pedido de extradição, desde que o crime relacionado seja diverso daquele que motivou o pedido inicial, bem como que tenha sido cometido em data anterior ao pleito extradicional. ... ()

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Doc. VP 186.5165.5005.9800

665 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão domiciliar. Sentença condenatória não submetida ao crivo do tribunal de origem e ausência de decisão colegiada sobre o tema. Não conhecimento do writ que se impõe. Todavia, flagrante ilegalidade constatada. Paciente que faz jus à prisão domiciliar. Fundamentos utilizados para a negativa do benefício que não mais subsistem. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício.

«1 - O conhecimento do habeas corpus esbarra no fato de ter sobrevindo sentença condenatória após a prolação do acórdão atacado e antes da impetração do remédio constitucional - de forma que o novo título prisional (sentença) não foi examinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região - , bem como na ausência de deliberação colegiada acerca do pleito de prisão domiciliar posterior à sentença, já que, no ponto, só há pronunciamento unipessoal do desembargador relator sobre o tema. Todavia, constata-se flagrante ilegalidade ocasionada à paciente. ... ()

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Doc. VP 138.1263.6001.4300

666 - TST. Recurso de revista interposto pelo município doRio de Janeiro. Intempestividade. Feriado forense. Quarta-feira de cinzas.

«1. Considerando o disposto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 337 no sentido de que «a parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz, e informada pela parte quando da interposição do recurso a inexistência de expediente forense em determinado dia, cabe ao julgador, em caso de dúvida a respeito da veracidade da alegação, abrir prazo para a parte comprovar nos autos a autenticidade da informação prestada. Nesse sentido orienta-se a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 240.8261.2686.4654

667 - STJ. Processual civil. Administrativo. Revalidação de diploma. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato imputado à Pró-Reitora da Universidade do Gurupi - UNIRG, pleiteando, em suma, que fosse admitida, no processo de revalidação, e emitido parecer favorável, ou desfavorável, quanto ao direito à revalidação simplificada, de acordo com a Resolução 3/2016, do Conselho Nacional da Educação. A sentença concedeu a segurança, declarando a desnecessidade de intervenção do Ministério Público no feito e reconhecendo a consolidação da situação fática, ante o lapso temporal transcorrido desde a concessão da tutela em liminar (fls. 489-493). O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins manteve a sentença pelo mesmo fundamento.... ()

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Doc. VP 240.8201.2805.0109

668 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei local. Súmula 280/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 2º, III, e 13, III e § 1º, II, «a, da Lei Complementar 87/1996; 60, § 1º, da Lei 9.742/1997; e 128 do CTN quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF.... ()

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Doc. VP 467.8287.0773.9459

669 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. EXIGÊNCIA DE VISTO FÍSICO.

1. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRATANDO-SE DE RELAÇÃO CONTRATUAL, O TRANSPORTE DE PESSOAS ESTÁ REGULADO PELA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, A TEOR DO QUE DISPÕE OS arts. 734 E 927, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL E O CDC, art. 14, § 1º.... ()

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Doc. VP 240.7031.1542.4565

670 - STJ. Internacional e processual civil. Agravo interno. Convenção de haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Pedido paterno de restituição de infantes. Residência habitual com ânimo de permanência duradoura não constatada. Necessidade de regresso à prova dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão pela qual não se conheceu dos Agravos em Recursos Especiais manejados por L J Z J e pela União.... ()

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Doc. VP 163.4420.6000.4000

671 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Policial federal. Pena de cassação de aposentadoria. Inexistência de vícios capazes de macular a legalidade do procedimento disciplinar. Segurança denegada.

«1. O mandado de segurança não constitui via adequada para o reexame das provas produzidas em processo administrativo disciplinar, tampouco à revisão do juízo de valor que a autoridade administrativa faz sobre elas. ... ()

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Doc. VP 981.3925.3561.6015

672 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE. INDEFERIMENTO. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA.

1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de cobrança, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. VP 481.9646.3304.4774

673 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. RÉU EX-CONVIVENTE FRANCO-SUÍÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. REJEIÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO CPC, art. 523, § 2º DE 1973 ENTÃO EM VIGOR. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICÁVEL À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 4º, DA LINDB. DIREITO À AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA CONSIDERADOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO COM TRADUÇÃO JURAMENTADA. PRELIMINARES AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PERDA DE OBJETO DA AÇÃO DE ARROLAMENTO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/01/1994 E 20/08/1998 E 01/01/2003 E 31/12/2008 COM A CONCEPÇÃO DE UM FILHO, NASCIDO EM 1996. PROVA DOCUMENTAL E ORAL SUFICIENTES. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E RELACIONAMENTO. PARTILHA DE BENS. OBSERVÂNCIA DO PATRIMÔNIO COMUM QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO RÉU EM RELAÇÃO À EMPRESA KATLIN E DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DAS PARTES NA EMPRESA SIRISO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELO RÉU QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS ANOS DE 1994, 1998 E 2008, ATOS CONSTITUTIVOS E CONTRATO SOCIAL, BALANCETES E INFORMAÇÕES SOBRE VALOR DAS COTAS E QUADRO SOCIETÁRIO DE TODAS AS SOCIEDADES DE QUE É SÓCIO. CPC, art. 373, II. DESATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO COM A PRÓPRIA TORPEZA. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. CPC, art. 6º. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO DAS EMPRESAS DURANTE O SEGUNDO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, PARTILHADAS ENTRE AS PARTES, OBSERVADA A COMUNHÃO PARCIAL DOS BENS. QUANTIFICAÇÃO DAS COTAS COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ARROLAMENTO DOS BENS DO PATRIMÔNIO COMUM QUE SE MANTÉM. SUBSISTÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA NA SENTENÇA CONJUNTA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO EM APENSO. INCLUSÃO DE EVENTUAIS BENS NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA POR VIA PRÓPRIA. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS ANTERIORES PATRONOS DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO OBJETO DA DEMANDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A BENEFICIÁRIA TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CPC, art. 300. FATO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA. DIREITO À MORADIA. IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA USUFRUÍDO UNICAMENTE PELO RÉU AO LONGO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA PELA AUTORA. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RAZOAVELMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU. 1.

Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens com julgamento em conjunto com ação de arrolamento de bens, em apenso. 2. Inexistindo requerimento expresso na apelação ou nas contrarrazões para apreciação do agravo retido, deixa-se de conhecer o recurso manejado pelo réu, à luz dos requisitos de admissibilidade quando de sua interposição, nos termos do CPC/1973, art. 523, § 1º, então em vigor. Desse modo, as matérias ventiladas no referido recurso não podem ser mais discutidas por força da preclusão consumativa. 3. Uma vez que a autora é brasileira, sendo domiciliada no Brasil, possuindo o réu igualmente domicílio nesta cidade, à época, como reconhecido por esta Câmara por decisão transitada em julgado, embora sendo de nacionalidade franco-suíça, bem como existindo bens em litígio situados nesta cidade, não prevalece a alegação de inaplicação da lei brasileira no caso concreto. 4. As matérias implicitamente rejeitadas na sentença, porque incompatíveis com os argumentos jurídicos alinhados no decisum, não caracterizam omissão e muito menos acarretam qualquer nulidade ou vício quanto aos fundamentos da sentença. 5. Direito à ampla defesa devidamente observado, afastada a alegada ofensa ao devido processo legal e contraditório, uma vez que o réu sempre teve a oportunidade de se manifestar, tendo sido devidamente apreciados todos os requerimentos que formulou. 6. Inexiste a perda do objeto da ação de arrolamento de bens em apenso, tendo em vista o direito da parte à primazia do julgamento de mérito e em atenção ao princípio da cooperação, à luz dos art. 4º e 6º, ambos do CPC, especialmente diante da medida liminar deferida naqueles autos. 7. Os documentos acostados em língua estrangeira que considerados para o julgamento do feito estão regularmente acompanhados de tradução juramentada. 8. Sentença de parcial procedência que reconheceu a existência de união estável entre as partes, nos períodos compreendidos entre 01/01/1994 e 20/08/1998, bem como entre 01/01/2003 e 31/12/2008, visto que, após a separação no ano de 1998, a autora e o réu retomaram a convivência e o relacionamento. 9. Nulidade da sentença que se rejeita. 10. O conjunto probatório colhido nos autos, especialmente, a prova oral, evidencia a existência da união estável das partes, que possuem um filho em comum, nascido em 1996, sendo autora e réu reconhecidos como um casal, durante os períodos fixados na sentença. 11. A separação de fato do ex-casal no período compreendido ente 21/08/1998 e 31/12/2002 restou comprovada pelos documentos acostados aos autos, levando-se em consideração a existência de registro de ocorrência, em razão de agressão física pelo réu em face da autora, bem como pelo acordo de guarda e convivência do filho do ex casal perante o Tribunal de Menores de Genova, tendo havido, posteriormente, a interpelação quanto ao não cumprimento deste acordo. 12. Existência de patrimônio comum que justifica a partilha dos bens adquiridos na proporção de 50% para cada parte, considerado o momento da dissolução da união estável em 31/12/2008, não comportando discussão sobre negócios jurídicos ocorridos no curso da convivência, tão pouco os bens já integralizados ao patrimônio do réu anteriormente ao período de união estável entre as partes, como reconhecido na sentença. 13. O impedimento das partes para casar, no período compreendido entre 1994 e 1998, é relevante para fins de verificação do regime de bens aplicável à união estável, eis que, pela aplicação analógica do disposto nos arts. 1523, III. e 1641, I, do CCB/2002, impõe-se a utilização do regime de separação legal de bens, devendo ser partilhados apenas os bens comprovadamente adquiridos com esforço comum, na medida da contribuição de cada convivente. 14. Já no segundo período de união estável, qual seja 2003 a 2008, inexistia impedimento ao casamento, aplicando-se, portanto, a comunhão parcial de bens, uma vez que não adotado outro regime pelos ex-conviventes. 15. O arrolamento de bens deve abranger apenas aos bens que integram o patrimônio do réu, descabida partilha do patrimônio de suas empresas, ainda que figure o réu como único sócio, conforme estabelecido na sentença, razão pela qual o pedido foi julgado parcialmente procedente, afastados os bens das pessoas jurídicas em questão. 16. É cabível a partilha do imóvel, no bairro de Copacabana, adquirido pelo réu em 21/08/2003, bem como o saldo comprovadamente em conta bancária, de R$21.935,53, no Banco Bradesco, em nome do réu, apurado em período posterior ao fim da união estável. 17. O conjunto probatório dos autos demonstra que o réu integra a sociedade empresária Katlin Group S/A, constituída em junho de 2006, com igual comprovação de sua participação societária junto à empresa Siriso Participações e Investimentos Ltda, constituída em 11/06/2006, em que também figurou a autora como sócia. 18. A constituição das referidas empresas durante o segundo período de convivência justifica a partilha, observada a comunhão parcial dos bens. 19. Quanto ao valor atribuído às cotas, em relação à empresa Katlin, verifica-se que o réu, embora intimado, não apresentou a composição das cotas societárias e tão pouco o balanço social, documentos não comuns às partes, eis que se trata de pessoa jurídica situada em estado estrangeiro, sendo impossível à autora obter tais documentos, não se desincumbindo o réu do ônus que lhe cabe, a teor do CPC, art. 373, II. 20. Não pode o réu se beneficiar de sua intencional inércial, diante do princípio da cooperação inserto no CPC, art. 6º, deixando de atender determinação judicial para apresentar os documentos pertinentes ao deslinde do feito. 21. O princípio da boa-fé deve ser observado não só como uma máxima, mas, também, em respeito ao CPC, art. 5º, que dispõe que «Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. 22. Constatado que, à época de sua constituição, em junho de 2008, bem como ao tempo do fim da união estável, o réu era o sócio majoritário da Katlin Group S/A, uma vez considerada sua declaração como proprietário da referida empresa em documento por ele acostado aos autos, apenas o valor de suas cotas sociais na referida empresa deve ser objeto de partilha entre as partes, conforme estabelecido na sentença. 23. A avaliação dos bens da empresa presta-se para apurar o valor que cabe àquele que não permanece na empresa, princípio este que foi adotado na sentença como parâmetro para avaliação do patrimônio da Katlin, diante da omissão do réu em fornecer os elementos aptos a possibilitar a quantificação do patrimônio existente na referida empresa quando da dissolução da união estável. 24. Considerando que o réu é detentor de 99% das cotas sociais da Katlin Group S/A, o valor destas cotas deve ser apurado com base no valor do imóvel situado na Avenida Vieira Souto 540, apto 201, vendido em 09/07/2013, por R$7.003.137,30, único patrimônio conhecido da empresa, eis que ausente o balanço social, não havendo passivo a ser solucionado (CPC, art. 373, II). 25. Cabe a autora o recebimento, por força de sua meação sobre a participação na empresa Katlin a quantia de R$ 3.465.067,96, correspondente ao valor apontado de metade das cotas sociais do réu, conforme bem estabelecido na sentença. 26. A participação na sociedade Siriso Participações e Investimentos Ltda é inequívoca, sendo ambas as partes sócias e com 100% do capital social, que à época da dissolução totalizava 122.000 cotas. 27. Com a venda pela autora para o réu, em 2009, posteriormente à dissolução da união estável, de 10.000 cotas da empresa Siriso, pelo valor de R$ 300.000,00, ainda faz jus a autora à metade remanescente das cotas comuns do ex-casal, que totaliza R$ 1.530.000,00, equivalente a 51.000 cotas, quantificados com base no valor da venda. 28. Direito da autora ao valor equivalente à 2.500 cotas da empresa Inovattiva Importação e Exportação Ltda, constituída no Rio de Janeiro em 17/03/2008, a ser apurado em liquidação. 29. A ausência de comprovação da existência da participação societária da autora afasta a pretensão de se reconhecer a existência de ativos comuns das partes relativamente às demais empresas elencadas e descritas na sentença. 30. A pretensão genérica de inclusão na partilha de eventuais bens localizados no exterior pela autora não merece acolhida, eis que não se pode determinar partilha de bens cuja existência não restou comprovada nos autos, devendo a busca por eventuais bens ser efetuada pela via própria. 31. Não cabe neste momento processual o pedido de declaração da prescrição quinquenal quanto à cobrança de honorários advocatícios em relação aos profissionais que atuaram anteriormente nos autos em favor da autora, ainda que envolva matéria de ordem pública, sob pena de ampliação indevida do objeto da demanda e violação do devido processo legal. 32. Não havendo provas de que a beneficiária da gratuidade da justiça possui condições de arcar com as despesas do processo, impõe-se a rejeição da impugnação à concessão do direito, reiterada pelo ex-convivente. 33. Uma vez que foram relacionados os bens que compõem o patrimônio comum das partes, como demonstrado em ambos os feitos, afastados os bens das pessoas jurídicas em que o réu é sócio, bem como a decretação de indisponibilidade dos bens arrolados e partilhados, até que a autora tenha recebido sua meação, a sentença de procedência parcial do arrolamento de bens deve ser mantida, porquanto o réu não comprovou fato desconstitutivo do direito da autora, ônus que lhe incumbe, a teor do CPC, art. 373, II. 34. Embora obtidos na constância da união estável, o bem imóvel e as cotas societárias foram adquiridos apenas em nome do réu, assim como o réu é o único titular da conta corrente apontada, o que permite a alienação de tais bens sem necessidade de anuência da autora, configurando elevado risco de dilapidação patrimonial pelo réu, capaz de frustrar a presente partilha, a autorizar a subsistência da indisponibilidade de bens pleiteada e determinada na sentença conjunta, referente aos autos da ação de arrolamento. 35. Não ficou comprovado nos autos o recebimento de renda, a título de aluguel, pela autora, embora o réu afirme que esta é proprietária de imóvel em Nice, França, posto que o bem se encontrava ocupado por amigo do ex-convivente, conforme documentos acostados aos autos. 36. Preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300, para que a autora volte a residir, ocupando, exclusivamente o imóvel situado na Rua Rodolfo Dantas, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, que integra a partilha, até a extinção do condomínio entre as partes. 37. Não há que se cogitar em irreversibilidade dos efeitos do presente julgado, porquanto na hipótese de improcedência do pedido, ao final, é possível o retorno ao estado anterior mediante a determinação de desocupação do imóvel pela autora ou ainda condenação ao pagamento de aluguéis em favor do réu no período de ocupação do imóvel. 38. Percentual de 10% sobre o valor da causa fixado na sentença a título de honorários advocatícios sucumbenciais que se mostra razoável e suficiente para remunerar o trabalho do advogado da autora, em observância aos critérios elencados no CPC, art. 85, § 2º. 39. Afastada a sucumbência recíproca pretendida pelo réu, diante a sucumbência mínima da autora, a atrair a incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC. 40. Contudo, considerando o trabalho adicional realizado pelo advogado da autora em sede recursal ao apresentar contrarrazões, arbitram-se os honorários recursais no percentual de 2%, alcançando os honorários advocatícios sucumbenciais o montante de 12% sobre o valor total da condenação, observados os limites e critérios elencados, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 41. Provimento parcial do apelo da autora, para conceder a tutela recursal. 42. Desprovimento do apelo do réu, majorando-se em sede recursal os honorários advocatícios em 2% sobre o total da condenação.... ()

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Doc. VP 240.4271.2336.1208

674 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Gratuidade da justiça. CPC/2015, art. 99, § 2º. Documentos apresentados no ato do requerimento insuficientes à comprovação do preenchimento dos pressupostos. Acórdão de origem que concluiu pelo indeferimento do benefício. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

1 - Ao dirimir o conflito, o Colegiado originário consignou (fls. 118-121, e- STJ): «Em que pese a possibilidade de ampliação do benefício à pessoa jurídica, a dicção da lei é direcionada ao cidadão, de maneira que a concessão para a pessoa jurídica deve ocorrer de maneira excepcional, verificando-se o caso concreto, sob pena de instituição de um regime em que todos devem ser beneficiados com a justiça gratuita e, portanto, o sistema judicial torna-se gratuito o que não é a realidade e nem é corolário constitucional. (...). Ora, tratando-se de pessoa jurídica com fins lucrativos, não se pode concluir pela incapacidade financeira que a impeça de proceder ao pagamento das custas pertinentes a este processo. (...) No caso, apenas a juntada do balanço patrimonial não é suficiente a comprovar a hipossuficiência alegada, tampouco apta a determinar presunção absoluta de impossibilidade econômica atual. (...) No caso, não se deve dar provimento ao recurso, pois, conforme bem disposto pelo juízo a quo, não há prova nos autos acerca de eventual estado de penúria ou insolvabilidade, não fazendo jus, portanto, no caso em testilha, ao benefício pleiteado, uma vez tratar-se de execução fiscal extinta, conforme sentença de fls. 46, tendo o pedido formulado o objetivo de a executada esquivar-se do pagamento das custas judiciais, conforme cálculo de fls. 47/48, no valor de R$ 165.660,00 (custas iniciais e finais). Sucede que o CPC, art. 98, caput, expressamente dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Portanto, Documento eletrônico VDA41071883 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:24:18Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: 285265bc-22e4-4e76-a179-825b2b0262d4... ()

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Doc. VP 210.7010.9295.1435

675 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução individual de sentença coletiva. Justiça gratuita. Indeferimento. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Deficiência recursal. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da execução individual de sentença coletiva relativa a reajuste de vencimentos ajuizada pela agravante, indeferiu o pedido de Justiça gratuita. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2147.2368

676 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tutela provisória de urgência com pedido de compensação por danos morais e indenização por danos materiais. Plano de saúde. Eletroconvulsoterapia. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Procedimento ou evento não listado no rol da ans. Superveniência da Lei 14.454/2022. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade.

1 - Tutela provisória de urgência c/c compensação por danos morais e indenização por danos materiais.... ()

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Doc. VP 240.5080.2903.9749

677 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Possibilidade. Análise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.... ()

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Doc. VP 240.6100.1149.9531

678 - STJ. Civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; Documento eletrônico VDA41738425 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 28/05/2024 14:57:58Publicação no DJe/STJ 3876 de 29/05/2024. Código de Controle do Documento: 4ed20c20-9914-420d-9257-662e9ffcb9e7 (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.... ()

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Doc. VP 240.5270.2897.5217

679 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Fundamentação. Ausente. Deficiente. Súmula 284/STF. Negativa de cobertura. Procedimento ou evento não listado no rol da ans. Precedente da Segunda Seção sobre o tema. Superveniência da Lei 14.454/2022. Reexame do contexto fático probatório nesta corte. Impossibilidade.

1 - Ação de obrigação de fazer.... ()

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Doc. VP 240.5270.2298.1898

680 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cirurgia de implantação de prótese valvar aórtica transcateter. Rol da ans. Reexame pela corte de origem. Inclusão posterior da cirurgia no rol. Cobertura obrigatória.

1 - Ação de obrigação de fazer.... ()

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Doc. VP 240.9290.5225.3846

681 - STJ. Civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo Documento eletrônico VDA43472358 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 17/09/2024 14:30:07Publicação no DJe/STJ 3954 de 18/09/2024. Código de Controle do Documento: 8a99d697-acc5-4aae-a879-a7fcabcb21ca médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.... ()

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Doc. VP 240.8261.2187.8915

682 - STJ. Civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área Documento eletrônico VDA42995863 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 21/08/2024 11:46:55Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 6b152fc7-e6b5-4ac7-a8c8-129a17b7411e da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.... ()

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Doc. VP 240.8261.2740.7778

683 - STJ. Civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo Documento eletrônico VDA43019280 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 21/08/2024 13:27:53Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 13fbb420-e5df-43ae-9aba-3879dfeacf15... ()

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Doc. VP 240.9040.1382.5892

684 - STJ. Civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo Documento eletrônico VDA43119169 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 27/08/2024 12:39:09Publicação no DJe/STJ 3939 de 28/08/2024. Código de Controle do Documento: 4db6a5cc-9d11-4b9a-8368-b063b9c5988f médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.... ()

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Doc. VP 240.6180.6306.2708

685 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. Plano de saúde. Cobertura de medicamento. Procedimento ou evento não listado no rol da ans. Superveniência da Lei 14.454/2022. Cobertura excepcional. Eficácia científica. Necessidade demonstrada. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.

1 - Ação de obrigação de fazer c/c danos morais.... ()

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Doc. VP 240.5270.2987.2478

686 - STJ. Civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Por maioria de votos, a Seção definiu as seguintes teses: 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área Documento eletrônico VDA41620200 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 21/05/2024 17:11:54Publicação no DJe/STJ 3871 de 22/05/2024. Código de Controle do Documento: 25303b84-67c5-4ad9-af77-fbb425e2ca97... ()

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Doc. VP 241.0210.7674.7646

687 - STJ. Processul civil e tributário. Agravo interno. Serviços realizados no exterior, mas com resultados no brasil. Recolhimento de ISS devido. Omissão. Contradição. Erro material. Inexistência. Exame de matéria fática. Impossibilidade. Incidência da súmula 7/STJ.

I - Cuida-se de ação anulatória que buscava derruir a exigência fiscal, consignada após voto de qualidade no Conselho Municipal de Tributos, pelo não recolhimento de ISS decorrentes da exportação de serviços financeiros prestados à sociedade estrangeira, sediada em Nassau, nas Bahamas. No primeiro grau o julgador entendeu que os contratos tinham como objetivo a prestação de serviços em países emergentes, estando o Brasil dentro do escopo dos contratos celebrados, ou seja, os resultados poderiam ocorrer em território nacional, não sendo aplicada a isenção de ISS prevista no Lei Complementar 116/2003, art. 2º, I.... ()

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Doc. VP 135.5344.7000.0100

688 - STJ. Contrato internacional de prestação de serviços para a ampliação de usina termelétrica nacional. Moeda estrangeira. Correção monetária. Pagamento em liras italianas. Remessa via Banco Central. Violação do dever de cooperação. Mora da prestadora de serviços italiana reconhecida (mora «creditoris). Princípio da boa-fé objetiva. Decreto-lei 857/1969, art. 2º. CCB, art. 955 e CCB, art. 958. CPC/1973, art. 128. CCB/2002, art. 394 e CCB/2002, art. 422.

«I - Contratação, por concessionária de energia elétrica nacional, de sociedade italiana para a prestação de serviços relacionados à ampliação de Usina Termelétrica no Estado de Santa Catarina. ... ()

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Doc. VP 200.8494.7000.6000

689 - STF. Extradição instrutória e executória. Prisão decretada pela justiça suíça. Tratado específico. Requisitos formais atendidos. Crimes de lesão corporal grave, lesão corporal com violência doméstica, ameaça, tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e comércio ilegal de arma de fogo. Dupla tipicidade. Crime de direção de veículo automotor sem a devida habilitação. Ausência de dupla tipicidade. Inocorrência de prescrição pela legislação Brasileira e estrangeira. Extradição parciamente deferida. Decreto 23.997/1934.

«1 - O pedido formulado pelo Governo da Suíça atende aos pressupostos necessários ao parcial deferimento, nos termos da Lei 13.445/2017 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais. ... ()

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Doc. VP 144.3330.3003.0000

690 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de importação. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Transporte de mercadorias. Pena de perdimento. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105. ... ()

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Doc. VP 918.9391.2015.7550

691 - TJRS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTOS PARA TRATAMENTO DE SINUSITE DE REPETIÇÃO E OBSTRUÇÃO NASAL CRÔNICA. RINOPLASTIA FUNCIONAL, SEPTOPLASTIA, TURBINECTOMIA E COSTECTOMIA. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS PARA TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 220.9260.6156.9127

692 - STJ. Administrativo. Lei 12.846/2013 (Lei anticorrupção). Empresa constituída para dificultar a fiscalização tributária. Enquadramento na Lei 12.846/2013, art. 5º, V. Fatos minudentemente descritos na petição inicial. Desnecessidade de prévia instauração de procedimento administrativo. Aplicação de precedente do STJ firmado no Recurso Especial Acórdão/STJ. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra ESS Empresa de Serviços Salineiros Ltda. imputando-lhe conduta descrita na Lei 12.846/2013 (chamada Lei Anticorrupção, denominação truncada, na medida em que seu campo de aplicação não se circunscreve a apenas atos de corrupção stricto sensu), por ter integrado organização criminosa que conseguiu sonegar R$ 527.869.928,06 (quinhentos e vinte e sete milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais e seis centavos). ... ()

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Doc. VP 543.9267.0676.0391

693 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Constata-se, de plano, que todas as questões enumeradas pelo embargante já foram devidamente enfrentadas pelo Órgão Julgador, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 2. Relativamente aos contracheques apresentados pelo executado, a Turma Julgadora justificou sua desconsideração em razão de se apresentarem apócrifos e conterem informações divergentes com as fichas financeiras juntadas pela mesma parte. Registrado, ainda, que os documentos foram oportunamente impugnados pela parte contrária, inclusive no tocante ao seu conteúdo. 3. Em relação ao teto regulamentar, o acórdão regional consigna os devidos fundamentos pelos quais não foi considerado o valor indicado pelo executado, em razão de expressa determinação contida no título exequendo para que fossem adotadas as tabelas de remuneração do país estrangeiro, e não aquelas do Plano de Cargos e Salários. 4. Quanto ao período de labor do reclamante no Brasil, sequer existe omissão a ser suprida, uma vez já fixado por aquele Colegiado o trabalho desenvolvido no exterior somente até setembro de 1987, ao passo que o próprio recorrente aponta ser incontroversa a extinção contratual em julho de 1989. 5. Por fim, no que tange à decisão monocrática de não conhecimento do agravo regimental, o Tribunal Regional convalidou-a de forma colegiada por meio do acórdão que julgou os embargos de declaração, sob o argumento de que « a decisão que determinou a digitalização das peças da RT 0175500-46.1998.5.01.0051 foi proferida na TutCautAnt 0103268-23.2020.5.01.0000, e não no presente caso, razão pela qual não foi conhecido do agravo regimental «. 6. Eventual incompatibilidade entre as teses adotadas pela Corte Regional e a jurisprudência deste Tribunal Superior ou o próprio conteúdo do título exequendo não acarreta a nulidade do julgado, uma vez que efetivamente houve a entrega da prestação jurisdicional nos moldes em que provocada. 7. Remanescendo violação direta, da CF/88, incumbe a esta Corte Superior a análise de mérito das matérias em via recursal extraordinária, se atendidos os pressupostos legais específicos. Recurso de revista não conhecido. 2 - EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DAS TABELAS SALARIAIS JUNTADAS PELO RECLAMANTE. DESCONSIDERAÇÃO DOS CONTRACHEQUES JUNTADOS PELO EXECUTADO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO CONTRÁRIA E ANTERIOR PROFERIDA EM FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DO TETO REGULAMENTAR. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, em primeiro lugar, a ocorrência de eventual violação da coisa julgada, por ter o Tribunal Regional contrariado decisão anterior proferida pelo próprio Colegiado no julgamento de agravo de petição. 2. No caso, entretanto, o primeiro acórdão prolatado tão somente determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para análise das teses de defesa do executado, relativas à impugnação aos cálculos, sem adentrar no exame de mérito dos argumentos formulados. Não houve fixação de tese alguma acerca dos critérios previstos na norma interna (Circular 219/53), do período de labor no exterior e dos documentos necessários à elaboração das contas de liquidação. 3. Ad argumentandum tantum, a decisão regional que declara a nulidade da sentença resolutiva dos embargos à execução e determina o retorno dos autos à Origem ostenta natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, e que, portanto, não teve seu trânsito em julgado consolidado, uma vez que as matérias foram devolvidas a esta Corte Superior, neste momento, após a prolação de decisão de mérito pelo TRT. 4. Por tais razões, não se vislumbra contradição entre as decisões proferidas pela Corte Regional em sede de liquidação de sentença, muito menos violação da coisa julgada. 5. No mais, ausente transcrição dos trechos do título executivo que delimitariam a matéria (art. 896, § 1º-A, da CLT), inviável a análise das teses de que os critérios de cálculo adotados pelo Regional (em especial, a observância dos valores de piso e teto previstos em norma interna do Banco) tenham incorrido em violação literal do comando exequendo. 6. Quanto à alegação de que o pagamento efetuado em dólares no contracheque de setembro de 1987 refere-se ao labor prestado no mês anterior, o acolhimento da tese recursal demandaria o reexame do acervo probatório produzido nos autos, inviável em sede de recurso de revista, na forma da Súmula 126/TST. 7. No mais, as premissas fáticas retratadas nos acórdãos recorridos não revelam a ocorrência da alegada violação ao devido processo legal, ao contraditório ou à ampla defesa. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na análise do acervo probatório, registrou os devidos fundamentos pelos quais atribuiu maior valor probante aos documentos apresentados pelo reclamante durante a fase de conhecimento, em detrimento daqueles apresentados pelo executado na fase de liquidação. 8. Nesse aspecto, conforme consignado pela Corte de Origem, as tabelas salariais apresentadas pelo autor não foram impugnadas durante a fase de conhecimento. Por outro lado, os documentos juntados pelo executado sofreram impugnação oportuna, tanto em relação à forma (ausência de assinatura), quanto em relação ao seu próprio conteúdo, tendo sido posteriormente desconsiderados, com as devidas justificativas (documentos apócrifos e informações divergentes ou incompletas, contracheques com registro de pagamento em dólar até setembro de 1987, registro funcional de retorno ao Rio de Janeiro em 17.8.1987, anotação funcional que apenas consigna o início do cargo no Japão em 1977, sem qualquer menção ao seu retorno ao Brasil). Recurso de revista não conhecido. 3 - EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO REGIMENTAL. DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DURANTE A PANDEMIA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 2. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão recorrida, justificando, assim, o pedido de nova decisão. 3. Em seu apelo, entretanto, limita-se o recorrente a reiterar as teses já apresentadas perante o Tribunal Regional, no sentido do cabimento de agravo regimental contra qualquer pronunciamento monocrático do relator, bem como da impossibilidade de julgamento unipessoal do apelo. 4. Deixa, contudo, de impugnar especificamente o acórdão recorrido, que elegeu como óbice ao provimento dos embargos de declaração o fato de que sequer houve decisão monocrática proferida nestes autos, ao passo em que as questões processuais abordadas já foram decididas nos autos TutCautAnt 0103268-23.2020.5.01.0000, tendo sido inclusive objeto de recurso específico naquela ocasião. 5. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. 6. Por fim, sobreleva destacar inexistir violação à colegialidade, uma vez que a decisão monocrática que não conheceu do agravo regimental foi posteriormente convalidada por meio do julgamento dos embargos de declaração em embargos de declaração pela 7ª Turma do TRT da 1ª Região. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 240.5080.2751.8450

694 - STJ. Consumidor. Agravo interno no recurso especial. Ação de ressarcimento cumulada com danos morais. Plano de saúde. Paciente com lombalgia com irradiação para mid. Rizotomia percutânea por radiofrequência. Incorporação ao rol da ans. Recusa indevida de cobertura. Danos morais configurados. Agravo interno desprovido.

1 - A Segunda Seção, ao julgar os EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, concluiu pela possibilidade de custeio de tratamento não constante do rol da ANS, nos seguintes termos: «4 - não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.... ()

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Doc. VP 240.4271.2610.2736

695 - STJ. Direito civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Implante transcateter de prótese valvar aórtica. Incorporação ao rol da ans. Atendimento de emergência. Recusa indevida de cobertura. Risco de morte súbita. Dano moral caracterizado. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A Segunda Seção do STJ, ao julgar os EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, concluiu pela possibilidade de custeio de tratamento não constante no rol da ANS, nos seguintes termos: « 4 - não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS «.... ()

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Doc. VP 240.9040.1695.8788

696 - STJ. Consumidor. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Custeio de medicamento fora do rol da ans. Excepcionalidade verificada à luz do decidido nos EResp. 1.886.929/SP. Súmula 83/STJ. Danos morais configurados. Agravo interno desprovido.

1 - Na forma de precedente da Segunda Seção do STJ, « não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022).... ()

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Doc. VP 289.7676.8941.0899

697 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação de indenização por danos materiais e morais - Transporte aéreo nacional - Viagem de Ribeirão Preto/SP a Jericoacoara/CE (ida e volta) - Cancelamentos e atrasos tanto no trecho de ida como no trajeto de volta por falha na prestação de serviço imputada à companhia aérea - Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes - Desprovimento - Sentença mantida - Trecho de ida: Realocação em voo que partia do aeroporto de Campinas/SP (a mais de 200 quilômetros de distância); necessidade de contratação de van para translado até o novo aeroporto de embarque; conexão em cidade estranha ao trajeto original (Confins/MG); chegada em Jericoacoara/CE com atraso de aproximadamente 12 horas - Trecho de volta: atraso de aproximadamente 10 horas, com necessidade de pernoite no aeroporto de Jericoacoara/CE, de infraestrutura modesta, em condições precárias - Companhia aérea limitou-se a afirmar que os voos em comento foram cancelados e sofreram atrasos por «motivos operacionais, o que caracterizaria excludente de força maior ou caso fortuito - Ausência de prova nos autos que corrobore a tese defensiva - Fortuito externo não configurado - Apresentação de meras capturas de tela praticamente ilegíveis, que, além de não indicarem a sua origem, estão, parcialmente, em língua estrangeira - Inexistência de documento destinado a demonstrar o fornecimento de eventual assistência ao requerente, a que estava obrigada a companhia aérea por força do disposto no art. 27, II e III, da Resolução 400/2016 da ANAC - Responsabilidade objetiva da demandada, nos termos do CDC, art. 14, ínsita ao contrato de transporte aéreo - Polo passivo que não logrou provar causa excludente de responsabilidade - Danos materiais comprovados - Valor correspondente às diárias de hotel não usufruídas em razão dos atrasos e cancelamentos (R$ 1.650,00) - Danos morais configurados - Dissabores que ultrapassaram o que se entende por mero aborrecimento - Quantum indenizatório fixado em Primeiro grau em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que comporta majoração a R$ 8.000,00 (oito mil reais) - Importância que se revela razoável diante das peculiaridades do caso e que está em consonância com os precedentes desta Colenda Câmara - Termo inicial dos juros moratórios que deve ser a data da citação, em atenção ao CCB, art. 405, assim como determinado pelo Juízo de Primeiro grau - Sentença parcialmente reformada - RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO E RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 724.1339.2233.2753

698 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOAS JURÍDICAS. 1 -

Segundo o CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2 - As autoras, pessoas jurídicas, não juntaram nenhum documento que evidenciasse a situação financeira que alegaram estar enfrentando na data do ajuizamento da ação rescisória, 11/7/2019, não servindo, para tanto, apenas a cópia dos respectivos contratos sociais de 2015. Não estando presente na ação rescisória nenhuma demonstração cabal de a parte arcar com as despesas do processo, não se defere o benefício da justiça gratuita, nos termos do item II da Súmula 463/TST. Recurso ordinário conhecido e provido. CPC, art. 966. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ERRO DE FATO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DE UMA DAS DEVEDORAS, NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDAE DE REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A decisão rescindenda reconheceu a responsabilidade solidária pelo pagamento das verbas trabalhistas no feito matriz das reclamadas ROYALPI DISTRIBUIDORA LTDA, PRÁTICA DISTRIBUIDORA LTDA e S.R.P DISTRIBUIDORA LTDA. pela configuração de grupo econômico. 2. O eventual acolhimento da pretensão rescisória para afastar a condenação ao pagamento de comissões e de danos materiais a título de ressarcimento de despesas com uso de veículo próprio seria necessariamente uniforme para todas as partes na reclamação trabalhista principal, circunstância que impõe a presença de todas as devedoras no polo passivo da ação rescisória, nos termos do item I da Súmula 406/STJ. Nessa hipótese, as autoras deveriam, obrigatoriamente, ter incluído a segunda reclamada no polo passivo da ação rescisória. 3 - É inviável a regularização do vício constatado, uma vez que no presente momento já decorreu o prazo decadencial para o ajuizamento de ação rescisória contra as demais partes, circunstância que impõe a extinção da ação rescisória, de ofício, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV e § 3º, do CPC. Recurso ordinário conhecido e ação rescisória extinta, de ofício, sem resolução de mérito.... ()

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Doc. VP 240.7031.1514.6845

699 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Alegada violação do CPC, art. 1.022 não verificada. Pedido de custeio de medicamento não registrado na anvisa. Droga à base de canabidiol. Importação autorizada. Dever de cobertura. Acórdão recorrido em conformidade com entendimento do STJ. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - O acórdão recorrido se pronunciou sobre os temas essenciais ao deslinde da causa, de modo que inexistem os vícios elencados no CPC, art. 1.022.... ()

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Doc. VP 144.0035.9003.7100

700 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Propriedade industrial. Patente pipeline. Prazo. Termo inicial. Primeiro depósito no exterior. Precedente.

«1. A Segunda Seção desta Corte decidiu, no julgamento do Resp 731.101/RJ, relatado pelo Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, que «a Lei de Propriedade Industrial, em seu art. 230, § 4º, c/c o art. 40, estabelece que a proteção oferecida às patentes estrangeiras, chamadas patentes pipeline, vigora 'pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido', até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil - 20 anos - a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado. ... ()

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