(DOC. VP 200.8494.7000.6000)
STF. Extradição instrutória e executória. Prisão decretada pela justiça suíça. Tratado específico. Requisitos formais atendidos. Crimes de lesão corporal grave, lesão corporal com violência doméstica, ameaça, tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e comércio ilegal de arma de fogo. Dupla tipicidade. Crime de direção de veículo automotor sem a devida habilitação. Ausência de dupla tipicidade. Inocorrência de prescrição pela legislação Brasileira e estrangeira. Extradição parciamente deferida. Decreto 23.997/1934.
«1 - O pedido formulado pelo Governo da Suíça atende aos pressupostos necessários ao parcial deferimento, nos termos da Lei 13.445/2017 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais. 2 - O Estado Requerente dispõe de competência jurisdicional para processar e julgar os crimes imputados ao Extraditando e para executar a sentença condenatória imposta. 3 - Requisito da dupla tipicidade cumprido quanto aos fatos delituosos imputados ao Extraditando corre
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