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Jurisprudência sobre
clausula restritiva de direitos

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Doc. VP 283.7387.9381.3466

651 - TJSP. TUTELA DE URGENCIA.

Ação revisional de cláusulas inseridas em cédula de crédito bancário cumulada com pedido de indenização. Pleito do autor de concessão da tutela de urgência com a finalidade de imediata suspensão da exigibilidade das parcelas, bem como da determinação de não inclusão do seu nome nos cadastros restritivos de crédito e de exibição dos contratos anteriormente celebrados pelas partes. Descabimento. Consideração de que o acolhimento da postulação deduzida importará em quase integral entrega da prestação jurisdicional, antes mesmo da sujeição do feito ao contraditório e à regular dilação probatória. Inexistência, ao menos por ora, de prova bastante da plausibilidade do direito invocado. Tutela de urgência indeferida. Decisão mantida. Recurso desprovido. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1461.3696

652 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Seguro em grupo. Cobetura de invalidez permanente por acidente. Ipa. Exclusão de doenças profissionais. Validade. Precedente. Dever de informação. Ônus da estipulante. Tema 1.112/STJ. Decisão mantida.

1 - Recurso oriundo de ação de cobrança em que a segurada busca cobertura de invalidez de causa laboral. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1783.4610

653 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Seguro em grupo. Cobetura de invalidez permanente por acidente. Ipa. Exclusão de doenças profissionais. Validade. Precedente. Dever de informação. Ônus da estipulante. Tema 1. 112/STJ. Decisão mantida.

1 - Recurso oriundo de ação de cobrança em que a segurada busca cobertura de invalidez de causa laboral. ... ()

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Doc. VP 691.3194.1362.0329

654 - TJSP. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

Morte do segurado por complicações da Covid 19. Quitação. Sentença de procedência. Apelo dos requeridos. ... ()

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Doc. VP 283.9595.0910.9319

655 - TJSP. REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA - IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA - CABIMENTO -

Autora, academia, cuja prestação dos serviços foi diretamente impactada pelas medidas restritivas impostas pelo Poder Público para conter a disseminação do vírus causador da COVID-19. Redução da energia consumida. Possibilidade de revisão contratual, pela onerosidade excessiva causada por fato superveniente e a todos imprevisível, consoante art. 317 do C.C. Ausente prova de que o pagamento do efetivo consumo pela autora acarretaria onerosidade excessiva à ré. Afastamento da cláusula de consumo mínimo, para que as faturas atinentes ao período em que a autora foi impedida de prestar serviços por medidas do Poder Público, sejam emitidas de acordo com o real consumo ocorrido. Sentença reformada. Ação julgada procedente. Recurso provido... ()

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Doc. VP 940.3482.6692.8125

656 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. Para prevenir possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV de 1988, impõe-se a admissão do recurso de revista da reclamante. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. INTERVALO DE QUINZE MINUTOS PREVISTO NO CLT, art. 384 PARA MULHERES. TEMPO MÍNIMO DE LABOR EM SOBREJORNADA PARA CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE . No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho limitou a condenação do reclamado pagamento do intervalo de 15 (quinze) minutos, previsto no CLT, art. 384, aos dias em que o labor em sobrejornada ultrapassou trinta minutos. Dispõe o CLT, art. 384 que, « em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze (15) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho «. Verifica-se que o referido dispositivo determina a concessão do intervalo nos casos em que houver prorrogação da jornada de trabalho, independentemente do tempo em que a jornada foi prorrogada, não havendo falar em elastecimento mínimo, conforme entendeu a Corte regional. Precedentes de todas as Turmas desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 868.3966.3989.0740

657 - TJSP. SEGURO. PLANO DE SAÚDE. PRETENDIDA OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DE ATENDIMENTO «HOME CARE". DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. EXISTÊNCIA, É CERTO, DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUANTO À ABUSIVIDADE DE REFERIDAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS RESTRITIVAS, A EXEMPLO DO QUANTO DISPÕE A SÚMULA 90 DESTE TRIBUNAL. PERÍCIA, TODAVIA, QUE CONCLUIU, NO CASO CONCRETO, PELA DESNECESSIDADE DO ATENDIMENTO EM REGIME DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR A SER PRESTADA POR PROSISSIONAIS DE SAÚDE, PODENDO A AUTORA CONTAR COM MERO SUPORTE DE CUIDADOR. POSSIBILIDADE. PARECER COFEN 07/2023 QUE APONTA A POSSIBILIDADE DE PACIENTES, RESPONSÁVEIS LEGAIS E CUIDADORES FAMILIARES SEREM TREINADOS POR ENFERMEIROS, A FIM DE REALIZAREM ASPIRAÇÃO EM AMBIENTE DOMICILIAR, AINDA QUE NÃO SEJAM PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO

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Doc. VP 643.4790.4732.8095

658 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS SUSCITADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST . O Juízo de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que a decisão proferida está em consonância com a tese jurídica fixada pelo Pleno do Tribunal Regional, de que os valores indicados nos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação, de modo que não há falar em violação a dispositivo constitucional. Nas razões de agravo de instrumento, o recorrente não impugna os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, pois apenas sustenta que efetuou o cotejo analítico entre suas alegações e a decisão proferida pela Corte regional. Incidência da diretriz traçada na Súmula 422, item I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 457.6182.6990.2842

659 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONDUTA DESLEAL APURADA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. O Tribunal Regional manteve a multa arbitrada a título de litigância de má-fé e a indenização fixada, após constatado, mediante laudo pericial, que a assinatura firmada no aviso - prévio partiu de punho do próprio reclamante, de modo a estar confirmada a modalidade de extinção do contrato de trabalho. No caso, o recurso não prospera por divergência jurisprudencial. Nota-se que a recorrente não indica a fonte oficial em que publicados os arestos colacionados, em inobservância à diretriz traçada na Súmula 337/TST. E ainda que se considere os endereços da URL apontados nos julgados colacionados, eles não viabilizam o acesso ao inteiro teor da respectiva decisão, a ensejar erro em sua informação, e, por conseguinte, inobservância da Súmula 337/TST. Quanto ao dispositivo constitucional invocado, verifica-se que a questão não foi analisada sob o enfoque do art. 5º, XXXV, da CF, carecendo a matéria de prequestionamento, nos moldes da Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 697.8476.9543.5903

660 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.

Condenação à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Recurso da defesa. Réu que assume ter conhecimento de que adquiriu motocicleta com sinais identificadores alterados, mas desconhecia consequências penais. Impossibilidade de reconhecimento de erro de proibição. Manutenção da condenação. Dosimetria. Réu reincidente não específico. Segunda fase. Reconhecimento da confissão parcial ou qualificada. Possibilidade. Jurisprudência do STJ. Correta a fixação do regime semiaberto, em razão da dimensão da pena, possibilitada, por outro lado, substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, já que preenchidos os requisitos legais do CP, art. 44. Recurso parcialmente provido. Expeça-se alvará de soltura clausulado... ()

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Doc. VP 268.1031.2492.9677

661 - TJRJ. Revisão criminal. Irresignação sobre julgamento proferido pela 1ª Câmara Criminal desta Corte, a qual, negou provimento aos recursos defensivos, mantendo hígidos os termos da sentença que condenou o ora Requerente como incurso nas sanções do art. 33, caput, e do art. 35 c/c art. 40, IV e VI, todos da LD, às penas finais de 11 (onze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, além de 1844 (mil oitocentos e quarenta e quatro) dias-multa, no valor mínimo legal. Pleito revisional que busca a absolvição do Requerente, ou, subsidiariamente, a incidência do privilégio e o descarte das majorantes, com revisão da dosimetria e abrandamento do regime. Mérito que se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar restrito exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas, tampouco para instauração de novos debates doutrinários ou concepções jurisprudenciais diversas. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos, de modo a validamente fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar, travestidamente, que a prova colhida no processo de origem fora equivocadamente valorada. Revisional que não pode ser maneja como segunda apelação, com revolvimento probatório, «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior (TJERJ). Cenário jurídico-factual que foi alvo de detida e pormenorizada avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em sede recursal, decisões que trazem o selo da motivação suficiente (CF, art. 93, IX) em face de cada tópico submetido à deliberação oficial. Princípio in dubio pro reo que tem aplicabilidade restrita ao processo de conhecimento ordinário, ciente de que, a partir do trânsito em julgado do título condenatório, a presunção se inverte, passando a vigorar o juízo de certeza que emerge da coisa julgada. Nada a prover, portando, quanto aos juízos de condenação e tipicidade. Dosimetria que, no entanto, comporta pontual ajuste, certo de que a anotação da FAC utilizada para reconhecimento da agravante da reincidência retrata, na verdade, uma solução absolutória do Requerente em sede de apelação. Contrariedade expressa ao CP, art. 63. Mero descontentamento frente à fração utilizada para quantificar o volume de pena que se mostra insindicável em sede de revisional. Postulação indenizatória prejudicada. Privilégio inviável face ao gravame da Lei 11.343/2006, art. 35. Pleito revisional que se julga parcialmente procedente, para afastar a agravante da reincidência e redimensionar as sanções finais para 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além de 1316 (mil trezentos e dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 650.5986.0320.8181

662 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEGIBILIDADE DE DÉBITO COMBINADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Plano de assistência à saúde - Resilição unilateral do plano - Operadora que exigiu o pagamento das duas últimas mensalidades - Ação julgada procedente - Insurgência da operadora - Alegação que a previsão de exigência de prévia notificação com 60 dias de antecedência consta do contrato, pouco importando que sua previsão normativa tenha sido revogada - Descabimento - RN 557/2022 que revogou totalmente a RN 195/2009, que disciplinava a matéria, não repetindo, em seu art. 23, o disposto no parágrafo único do art. 17 da antiga RN - Alegação de que a norma seria restritiva, de forma que sua revogação ou declaração de nulidade tornaria as partes livres para transigirem a matéria no contrato - Descabimento - Ausência de prova de que as partes conjuntamente anuíram com a permanência da cláusula - Julgamento da ACP 0136265-83.2013.4.02.5101 que tem aplicabilidade nacional, conforme reconhecido pelo STF - Precedente recente desta Corte - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 635.5935.0648.9056

663 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Absolvição. Fragilidade de provas. Requerimento desclassificatório para o crime previsto pela Lei 11.343/06, art. 28. Pleitos subsidiários: a) manutenção da figura do tráfico privilegiado, com a redução da pena em seu patamar máximo; b) fixação do regime prisional aberto.

1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Depoimentos dos policiais uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais, segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. Réu que confessou os fatos. Inviável a desclassificação da conduta para aquela prevista pela Lei 11.343/2006, art. 28. 2. Policiais civis que, durante campana em local já conhecido pelo intenso comércio de substâncias entorpecentes, avistaram Erik e o corréu John parados na via pública. Usuário que se aproximou e entregou dinheiro ao acusado Erik. Corréu John que atravessou a rua e retirou porções de drogas de um arbusto. Abordagem efetuada. Entorpecentes e dinheiro que foram encontrados em poder do réu Erik. Sacola plástica encontrada no arbusto que estava repleta de porções de maconha, crack e cocaína. 3. Dosimetria. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a aplicação da pena base em seu mínimo legal. Atenuante da confissão espontânea e da menoridade relativa. Súmula 231/STJ. Primariedade e ausência de elementos a apontar a dedicação do réu à prática criminosa ou de seu envolvimento com organização criminosa. Manutenção da figura do tráfico privilegiado com redução no patamar máximo. Fixação do regime prisional aberto com a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Revogação da prisão preventiva e determinação de expedição de alvará de soltura clausulado.

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Doc. VP 549.1149.5867.6080

664 - TJSP. Tutela de urgência - «Ação de modificação de cláusula contratual c/c ação consignatória - Financiamento de veículo - Pretendido pelo agravante que fosse autorizado o depósito do valor incontroverso ou do valor contratado, que fosse impedida a inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, bem como que fosse ele mantido na posse do veículo - Documentos apresentados pelo agravante que são insuficientes para demonstrar a presença dos requisitos necessários à concessão da medida - Inviável a concessão da tutela almejada - Decisão mantida.

Agravo de instrumento - Justiça gratuita - Agravante que carece de interesse recursal quanto à justiça gratuita - Juíza da causa que deferiu esse pedido - Agravo conhecido em parte e, em relação à parte conhecida, desprovido

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Doc. VP 818.9408.4950.9700

665 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA PARTE AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE ESTÁ COMPELIDA À COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO INSERTO NO ROL DA ANS (ARTRODESE PERCUTÂNEA COM EMPREGO DA TÉCNICA LISS) III. RAZÕES DE DECIDIR 3. E.STJ, QUANDO DO JULGAMENTO DO ERESP 1.886.929/SP, FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE O ROL DE EVENTOS DE SAÚDE DE COBERTURA OBRIGATÓRIA ELABORADO PELA ANS, EM REGRA, OSTENTA CARÁTER TAXATIVO. 4. LAUDO MÉDICO PERICIAL PELO EXPERT NOMEADO APONTANDO QUE, EMBORA A TÉCNICA CIRÚRGICA ELEITA FOSSE MAIS BENÉFICA AO PACIENTE, HAVIA ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS E COBERTAS PELO PLANO DE SAÚDE. 5. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NOS CRITÉRIOS PERMISSIVOS DE COBERTURA DE EXAMES OU TRATAMENTOS DE SAÚDE QUE NÃO ESTEJAM INCLUÍDOS NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR, ESTABELECIDOS PELA LEI 14.454/2022, A QUAL PROMOVEU IMPORTANTES ALTERAÇÕES NA LEI 9656/1998, HAJA VISTA QUE NÃO SE COLHE DOS AUTOS A EXISTÊNCIA, QUANTO AO EVENTO DE SAÚDE EM COMENTO, DE ¿COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA, À LUZ DAS CIÊNCIAS DA SAÚDE, BASEADA EM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS E PLANO TERAPÊUTICO¿ E DE ¿RECOMENDAÇÕES PELA COMISSÃO NACIONAL DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (CONITEC)¿. 6. MÉDICO ASSISTENTE DO DEMANDANTE QUE, EM TEMPO ALGUM, ASSINALOU A INVIABILIDADE DO EMPREGO DAS TÉCNICAS CIRÚRGICAS COBERTAS PELO PLANO DE SAÚDE, LIMITANDO-SE A JUSTIFICAR QUE O PROCEDIMENTO DE ARTRODESE PERCUTÂNEA COM EMPREGO DA TÉCNICA LISS FOI PRESCRITO EM RAZÃO DO PACIENTE NÃO ACEITAR O TRATAMENTO CIRÚRGICO CONVENCIONAL. 7. NÃO HÁ COMO PROSPERAR A PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL, HAJA VISTA QUE SE REPUTA LÍDIMA CLÁUSULA RESTRITIVA DE COBERTURA DE RISCO INSERTA NO AJUSTE CELEBRADO ENTRE AS PARTES, CONSISTENTE NA EXCLUSÃO DE CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO COMTEMPLADO PELO ROL DE EVENTOS DE SAÚDE OBRIGATÓRIOS, SEM IMPORTAR TAL CONDUTA EM QUALQUER ABUSIVIDADE OU NO ESTABELECIMENTO DE OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA INÍQUA EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR. IV. DISPOSITIVO 8. PROVIMENTO AO RECURSO. ¬¬¬¬____________ JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO RELEVANTES CITADAS: CPC/2015, art. 373, INC. I. LEI 14.454/2022. ERESP 1.886.929/SP.

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Doc. VP 348.8604.3704.5627

666 - TJSP. Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Indeferimento pelo Juízo a quo. Recurso da autora. Contrato firmado entre as partes que contém cláusula arbitral. Inviabilidade da análise do mérito das alegações de inadimplemento contratual tecidas por ambas as partes, sob pena de violação da competência do Juízo arbitral. Lei 9.307/96. Análise judicial restrita aos requisitos do CPC, art. 300. Tutela concedida apenas para determinar que a requerida se abstenha de realizar a venda da safra a terceiros, sob pena de multa diária. Decisão que deve ser reapreciada pelo Juízo arbitral, nos termos do art. 22-B da Lei de Arbitragem. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 236.8697.7975.1452

667 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de cobrança securitária. Acidente de trânsito. Negativa de cobertura, sob alegação de agravamento do risco por embriaguez ao volante. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Não acolhimento. Condutor que perdeu o controle de veículo segurado e colidiu com uma mureta já na área lindeira à rodovia. Negativa de indenização securitária que se baseou em documentos médicos, onde consta que o condutor fez uso de bebida alcoólica e estava alcoolizado e pela declaração do próprio condutor de que teria ingerido bebida alcoólica. Efeitos prejudiciais da acoolemia reforçados pela dinâmica do acidente. Agravamento do risco bem configurado. Incidência de cláusula contratual restritiva e da disposição contida no CCB, art. 768. Indenização indevida. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 561.9616.5679.3920

668 - TJSP. APELAÇÃO.

Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da ré. Autor, idoso, que era portador de demência vascular em estágio avançado e mal de Parkinson. Negativa de tratamento denominado «home care e demais indicações médicas. O contrato em questão deve ser examinado à luz do CDC, Estatuto do Idoso e da Lei 9.656/1998 e das Súmulas 90, 100 e 102 deste TJSP. Negativa embasada em cláusula restritiva que é abusiva. O rol da ANS que embora reconhecido taxativo pelo C. STJ, comporta mitigação em situações específicas. Negar a cobertura equivale a negar o próprio tratamento da patologia, bem como vigência ao contrato estabelecido entre as partes. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento... ()

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Doc. VP 207.9163.1002.7800

669 - STJ. Direito civil e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade obrigacional securitária. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Cobertura por vícios de construção. Impossibilidade de análise do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1 - O tema relativo à inexistência de destaque e clareza na cláusula restritiva de indenização securitária não foi enfrentado pelo acórdão recorrido, o que obsta o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, a teor das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 100.9611.1957.3195

670 - TJSP. APELAÇÃO. TESTAMENTO. CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABIILIDADE E INCOMUNICABILIDADE. AÇÃO ANULATÓRIA.

Pedido acolhido. Recurso dos réus. Descabimento. Preliminar. Alteração do pedido. Alegação de ofensa ao princípio da estabilidade da demanda. Inocorrência. Libelo que foi aditado antes da citação dos réus. Mérito. Justa causa aos obstáculos fixados. Determinação legal imposta ao testador (CC, art. 1.848). Ausência, na espécie, de fundamentação substancial a justificar a vontade do avô. Eventuais desacertos pessoais não autorizam a imposição de restrição. De igual modo, o fortuito comportamento do apelado não permite manter as barreiras levantadas. Doutrina e jurisprudência. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 398.9931.3536.8283

671 - TJSP. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Necessidade de observância à regra geral do art. 85, §§2º e 3º, do CPC, inclusive no tocante à ordem dos critérios a serem adotados. Fixação por equidade. Hipótese restrita à presença das situações previstas no art. 85, §8º, do CPC, independentemente de haver condenação (tema 1076). COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Inadimplência do adquirente. Observância dos termos da Lei 9.514/1997 para resolução do contrato. Requisitos atendidos (tema 1095). Ausência de demonstração do desacerto da aplicação dos entendimentos estabelecidos no E. STJ em julgamentos repetitivos. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 417.5213.8994.5605

672 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA TRIBUTÁRIA (TACT).

Ação anulatória de débito fiscal referente ao ICMS. Decisão que rejeitou a preliminar de inépcia da petição inicial por falta de pressuposto de validade. O Agravante alega que o Auto de Infração, objeto do processo, está consubstanciado no Termo de Ajustamento de Conduta Tributária (TACT) celebrado em 2020. Descabimento do pedido. A celebração do TACT implica, por parte do contribuinte, confissão irrevogável e irretratável apenas dos débitos indicados, conforme demonstrado no termo de ajustamento de conduta. Inteligência do art. 2º, §1º, VI, «a da Lei 9.041/2020. As cláusulas são expressas ao mencionar que o crédito tributário objeto da lide não será abrangido pelo pacto firmado com a Fazenda Pública. Os negócios jurídicos devem ser interpretados de modo restritivo. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 973.9227.6898.9159

673 - TJSP. Revisão Criminal. Tráfico de Drogas. Pleito de reapreciação da dosimetria, com a fixação da pena-base no mínimo legal, aplicação do redutor, abrandamento do regime prisional e incidência do art. 44, CP. Possibilidade. Pena-base fixada em 1/6, em razão da «personalidade antissocial e, em seguida, em efeito cascata, exasperada em 1/6, em virtude das «consequências perniciosas do delito". Incabível a majoração da pena-base em razão da «personalidade criminosa, pois a avaliação desfavorável da personalidade do agente exige a análise do seu perfil subjetivo, no que se refere a aspectos sociais e psicológicos, o que não ocorreu nos autos. Precedentes. Consequências do crime que são inerentes à figura típica. Ausência de fundamentação adequada, vez que o decisum se baseou na gravidade abstrata do delito. Afastamento. Redutor negado. Requisitos elencados no art. 33, par. 4º, LA que foram devidamente preenchidos. Réu primário e que possui bons antecedentes. Inexistência de elementos aptos a comprovar que ele se dedique a atividade criminosa ou integre organização dessa natureza. Ainda que o réu tenha sido surpreendido com três espécies de entorpecentes, a quantidade não se mostra tão expressiva (3,1g de maconha, 63,3g de cocaína e 1,2g de crack). Além disso, o fato de o réu não possuir emprego fixo (vendedor ambulante) e ter sido encontrada em sua residência a quantia de R$ 1.923,00, não faz presumir sua dedicação ao tráfico. Ausência de comprovação de ocupação lícita que não é fundamento idôneo para afastar o redutor. Benesse aplicada no grau máximo. Fixação de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Revisional deferida, com expedição de alvará de soltura clausulado ou contramandado de prisão, se o caso, em favor do peticionário

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Doc. VP 987.6970.9973.4638

674 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DISCRIMINAÇÃO POR GÊNERO NO PLANO ¿REG/REPLAN SALDADO¿ DA FUNCEF.

SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ A REVISAR O PERCENTUAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA DA AUTORA, AFASTANDO A DIFERENCIAÇÃO DE GÊNERO E DETERMINANDO O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. IRRESIGNAÇÃO DA FUNCEF. ALEGAÇÕES DE DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO, E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.NO MÉRITO, INVOCOU A APLICAÇÃO DO TEMA 943 DO STJ E AFIRMOU QUE AUTORA NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PARA SE BENEFICIAR DA TESE FIRMADA NO TEMA 452 DO STF. DIREITO FUNDAMENTAL À ISONOMIA ENTRE HOMENS E MULHERES QUE NÃO SE SUBMETE A PRAZOS DECADENCIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RESTRITA ÀS PARCELAS VENCIDAS, NOS TERMOS DA SÚMULA 291/STJ E DO Lei Complementar 109/2001, art. 75. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. APLICAÇÃO DO TEMA 452 DO STF, QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DE CLÁUSULA QUE FIXA VALORES DISTINTOS ENTRE HOMENS E MULHERES NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 943 DO STJ AO CASO CONCRETO, POR NÃO SE TRATAR DE PLEITO DE REVISÃO DA MIGRAÇÃO DO PLANO, MAS DE CLÁUSULA INCONSTITUCIONAL QUE SUBSISTE NO PLANO VIGENTE. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 869.8316.1933.5726

675 - TJSP. APELAÇÃO.

Compra e venda de bem imóvel. Distrato. Ação declaratória de rescisão contratual cumulada com cominatória de devolução de valores. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da parte ré. Não acolhimento. Cláusula penal que prevê a retenção de cinquenta por cento dos valores efetivamente pagos pelo adquirente. Aplicação somente na hipótese de averbação do regime de patrimônio de afetação na matrícula do bem. Não comprovação. Aplicação da regra geral. Cláusula penal restrita ao teto de vinte e cinco por cento dos valores pagos. art. 67-A, II, da Lei do Distrato. Taxa de fruição. Devida somente na hipótese de efetiva transferência da posse direta ao comprador, para do bem usar, gozar e dispor (dele fruir). Não comprovação. Taxa de fruição não devida. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 143.7904.2007.7400

676 - STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas. Sursis. Impossibilidade. Vedação legal. Substituição da pena privativa de liberdade. Regime inicial de cumprimento de pena. Manifesta ilegalidade reconhecida, de ofício.

«1. A Lei 11.343/2006 vedou, no tocante aos crimes dos artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37, da mencionada lei, o implemento de sursis, razão pela qual, por expressa vedação legal, não se pode cogitar da concessão de suspensão condicional da pena aos condenados pela prática do crime de tráfico de drogas. ... ()

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Doc. VP 762.3532.7870.8663

677 - TJSP. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO -

Tutela de urgência - Exclusão ou não inclusão do nome da agravante, além de sua sócia e avalista em cadastro restritivo de crédito e cobrança de encargos de mora - Não cabimento - Pressupostos de admissibilidade recursal - Não observância quanto ao pedido em relação à sócia da pessoa jurídica recorrente - Ilegitimidade ad causam e falta de interesse recursal - Inadmissibilidade de defesa de direito alheio em nome próprio, notadamente quando não se trata de empresária individual (CPC, art. 17 e CPC art. 18) - Inconformismo que não suplanta o juízo de admissibilidade quanto à pretensão em benefício da sócia - Por sua vez, enquanto a Justiça não revisar o contrato, o devido é o que foi avençado, certo de que a tomadora do mútuo se beneficiou do crédito e tinha conhecimento prévio das cláusulas pactuadas - Decisão mantida - Agravo de instrumento, na parte conhecida, desprovido... ()

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Doc. VP 431.2118.0050.1909

678 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de busca e apreensão. Veículos (3 caminhões e 1 veículo automotor). Liminar deferida. Inconformismo dos requeridos. Cláusula de eleição de foro do domicílio do autor. Relação de consumo não caracterizada. Abusividade não identificada. Inexistência a princípio de hipossuficiência da parte. Demonstrada a constituição em mora com notificação do devedor recebida em mãos. Requisitos do Decreto-lei 911/1969. Alegação de essencialidade de bens para o desempenho da atividade econômica dos agravantes. Suspensão da busca e apreensão, pelo fato de o bem ser essencial à atividade da empresa, fica restrita, como regra, aos casos em que a devedora está em recuperação judicial, nos termos da Lei 11.101/05, o que não ocorre na presente demanda. Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 884.2022.8516.9734

679 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCABÍVEL NO CASO CONCRETO. COBERTURA DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. AUSÊNCIA DE PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE. INDEFERIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.

1) A

inversão do ônus da prova deve ser aplicada diante do requerimento de produção de uma prova específica e, não, indistintamente a todos os fatos controversos, pois o consumidor possui o ônus de produzir prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. ... ()

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Doc. VP 378.0933.1549.5498

680 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDIMENTO MÉDICO INDICADO POR ESPECIALISTA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO.

Conforme enunciado da Súmula 608/colendo STJ, «aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão". Apesar de a assistência à saúde ser livre à iniciativa privada, a liberdade econômica não pode ser exercida de forma absoluta, encontrando limitações na boa-fé objetiva, na função social do contrato e na própria defesa ao consumidor. Nos termos do CDC, art. 51, IV, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de serviços que estabeleçam obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. É abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui da cobertura do plano a realização de procedimento médico essencial à verificação do melhor tratamento da enfermidade do consumidor, mormente quando indicado por médico especialista. O fato de o exame indicado ao segurado não constar do rol da ANS não representa óbice à cobertura, na medida em que o referido rol é meramente exemplificativo e restou demonstrada a excepcional necessidade de sua realização. A negativa apresentada pela operadora de plano de saúde ré ultrapassou o mero ilícito contratual, dando ensejo à configuração de um legítimo dano moral e autorizando a fixação de uma reparação a tal título.... ()

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Doc. VP 777.7783.7498.0521

681 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRETENSÃO DA AUTORA DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO AUTOMÓVEL E DE NÃO INCLUSÃO DE SEU NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, BEM COMO PARA DEPOSITAR AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, AS QUAIS ENTENDE DEVIDAS. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, A PROBABILIDADE DO DIREITO AUTORAL, EIS QUE IMPRESCINDÍVEL A DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA ANÁLISE DA ALEGADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CLÁUSULAS DITAS ABUSIVAS QUE FORAM LIVREMENTE PACTUADAS ENTRE AS PARTES, COM EXPRESSA ANUÊNCIA DA AGRAVANTE, APRESENTANDO-SE SUFICIENTEMENTE CLARAS, INCLUSIVE QUANTO À TAXA DE JUROS E ÀS TARIFAS IMPUGNADAS, EM OBSERVÂNCIA AO DEVER DE INFORMAÇÃO/TRANSPARÊNCIA. SIMPLES PROPOSITURA DA AÇÃO REVISIONAL QUE NÃO INIBE A CARACTERIZAÇÃO DA MORA DO AUTOR. SÚMULA 380/STJ. INADIMPLÊNCIA DE PARCELA (S) DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE AUTORIZA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, A RECUPERAR O BEM, E A NEGATIVAR O NOME DO DEVEDOR. PERICULUM IN MORA INVERSO, POIS A MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA AGRAVANTE É CAPAZ DE CAUSAR GRAVE PREJUÍZO AO AGRAVADO, ANTE A POSSIBILIDADE DE DEPRECIAÇÃO, ALIENAÇÃO OU OCULTAÇÃO DO VEÍCULO. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 238.1549.5985.2637

682 - TJSP. Apelação. Operação Narcos Pinhalzinho. Organização criminosa. Sentença de parcial procedência. Condenação dos Mauro Alex, Isabel Cristina, Denis, Ellington, Daniel, Jeferson e Mário Henrique. Absolvição de Bruna. Recurso das partes. Preliminares. Nulidade das interceptações telefônicas. Nulidade da apresentação de documentos pouco antes da audiência de instrução. Mérito. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pleito desclassificatório para o delito tipificado pela Lei 11.343/2006, art. 35. Pleitos subsidiários: a) afastamento da causa de aumento prevista no Lei 12.850/2013, art. 2º, §2º; b) redução das penas impostas; c) fixação do regime aberto; c) restituição dos cheques apreendidos.

1. Preliminares. Da alegação de nulidade em razão da ausência de justa causa para as interceptações telefônicas. 1.1. O resguardo da inviolabilidade das comunicações e de seus dados é corolário do direito fundamental da privacidade e da intimidade. Espaços de liberdade que são assegurados no art. 5º, XII da CF. Sigilo da comunicação que nada mais é do que a faculdade que toda pessoa tem de restringir o acesso de terceiros ao conteúdo de atos comunicativos. Interceptação das comunicações telefônicas e telemáticas que exige prévia ordem fundada nos juízos de necessidade de urgência, vinculados para fins persecutórios. 1.2. Hipótese em que se conclui pela justa causa para a imposição da medida. Informações recebidas pela Polícia Civil dando conta de que um indivíduo conhecido como Alex era responsável pelo tráfico realizado na cidade de Pinhalzinho, com indicação de um número de telefone. Pesquisas realizadas junto à operadora de telefonia móvel e diligências de campo que revelaram o registro daquelas linhas telefônicas em nome do apelante Mauro Alex. Elementos que conferiram justa causa à interceptação telefônica. Ausência de violação aa Lei 9.296/96, art. 2º. Prorrogação da interceptação que foi igualmente fundamentada. Exame judicial de indícios das práticas criminosas e da necessidade da interceptação telefônica. Ilicitude não verificada. 2. Da alegação de nulidade em razão da ausência de transcrição integral dos diálogos interceptados e mensagens extraídas dos telefones apreendidos. 2.1. Transcrição integral dos diálogos interceptados que é providência desnecessária no procedimento da interceptação. Suficiente a transcrição dos principais trechos que confiram justa causa para o oferecimento da denúncia. 2.2. Hipótese em que houve a disponibilização das principais mídias com as gravações para acesso pelas defesas dos acusados. Mensagens extraídas dos telefones apreendidos que foram colacionadas em laudo pericial. Ausência de indícios mínimos que coloquem sob dúvida a autenticidade dos documentos. Diligências irrelevantes e impertinentes para o deslinde da causa. 3. Da alegação de nulidade em razão da apresentação de documentos na data da audiência de instrução. 3.1. A garantia da ampla defesa, como é assente, se desdobra em dois pilares: o direito à defesa técnica e o direito à autodefesa. O primeiro é exercido por um profissional legalmente habilitado, dotado de capacidade postulatória e competência técnica. O segundo é concretizado pelo próprio acusado, através dos direitos de informação, presença, audiência e postulação. Defesa que tem o direito de ser informada com antecedência dos termos da acusação dirigida e dos elementos de informação e provas produzidos. Afinal o exercício da defesa supõe o conhecimento dos exatos termos da denúncia e dos elementos que a estruturam. Necessidade de que o defensor do acusado seja continuamente comunicado dos atos processuais. Nesse cenário, a apresentação de documentos pouco antes ou mesmo após o fim da instrução processual é possível, desde que concedido às partes momento para eventual impugnação. 3.2. Hipótese em que, algumas horas antes do início da audiência, o Ministério Público acostou aos autos tabela contendo parcela das transações bancárias obtidas em quebra do sigilo bancário de um dos réus. Defesa que, depois da audiência, pleiteou acesso aos autos do procedimento cautelar e prazo para análise do material cuja existência até então desconhecia. Autoridade judiciária que concedeu prazo para análise da documentação. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação por parte das defesas, as partes foram intimadas para apresentação de suas alegações finais. Defesa que, somente então, afirmou a inadmissibilidade da prova. Alegação de que teria sido apresentada para gerar contradição no interrogatório do acusado. Ausência de esclarecimentos sobre suposta contradição ou mesmo em que medida seriam os documentos apresentados aptos a alterar as palavras do acusado. Alegações defensivas que não se sustentam. 4. Mérito. 4.1. Condenação de Mauro Alex, Isabel Cristina, Denis, Daniel e Jeferson que se mostrou adequada. Mauro Alex que foi identificado como a principal a liderança do grupo criminoso. Isabel Cristina, Denis, Daniel e Jeferson identificados como os responsáveis pela venda de entorpecentes. Extensa investigação levada a cabo pelos investigadores de polícia que culminou com a identificação dos acusados. Captação de diálogos envolvendo os acusados que permitiu a identificação das funções exercidas pelos integrantes do grupo criminoso. Apreensão de celulares que culminou com o encontro de mensagens dando conta do comércio de entorpecentes. Depoimentos firmes e seguros dos policiais, detalhando as diligências realizadas, os diálogos captados e as prisões efetuadas. 4.2. Desclassificação para o crime de associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 35). Tipo penal que se aperfeiçoa através da união estável e duradoura de duas ou mais pessoas com a finalidade de praticar o comércio ilícito de substâncias entorpecentes. Crime de organização criminosa que pressupõe a associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informais, com objetivo de obter vantagem, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que detenham caráter transnacional. Delitos que se diferenciam por sua finalidade e complexidade da estrutura organizacional. Precedentes. 4.3. Hipótese em que restou demonstrada a formação de grupo voltado exclusivamente para a prática do tráfico de entorpecentes. Ausência de complexo organizado e estruturado de modo hierárquico, com ampla divisão de tarefas entre os seus membros. Investigações que não identificaram eventuais gerentes, olheiros, fornecedores ou mesmo financiadores daquelas atividades. 4.4. Crime de associação para o tráfico que consubstancia conduta menos gravosa do que o crime de organização criminosa. Caráter não-hediondo do tipo penal previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, a despeito da cominação de multa maior. 4.5. Afastamento da majorante dada pelo emprego de arma de fogo. Ausência de provas de que o grupo criminoso empregasse o armamento em suas atividades. 5. Envolvimento de Mario Henrique e Ellington que se revelou fragilizado. Diálogos captados que não indicam, com clareza, o envolvimento dos acusados com o grupo criminoso formado pelos corréus. Resultado das diligências de busca e apreensão que não demonstrou o vínculo com a associação para o tráfico de drogas. Apreensão de cheques e movimentação bancária de Mario Henrique que causam suspeitas. Ausência, contudo, de comprovação de que aqueles valores se destinassem a atividades ilícitas. Depoimentos dos investigadores que não detalham quais seriam as funções efetivamente realizadas pelos réus no bojo da associação. Fragilidade do quadro probatório. Absolvição de rigor. 6. Dosimetria. 6.1. Réu Mauro Alex. Consequências do delito que se revelaram mais gravosas. Grau de sofisticação da associação, aliado à quantidade de drogas e ao impacto causado à comunidade pela estrutura formada pelos acusados. Manutenção do aumento em 1/8. Reincidência comprovada. Presença da agravante dada pelo CP, art. 62, I. Possibilidade de deslocamento para a segunda etapa da dosimetria. Redução do aumento em 1/4. Regime fechado mantido. Impossibilidade de substituição da pena corporal por medidas restritivas de direitos. 6.2. Ré Isabel Cristina. Consequências do delito que se revelaram mais gravosas. Grau de sofisticação da associação, aliado à quantidade de drogas e ao impacto causado à comunidade pela estrutura formada pelos acusados. Manutenção do aumento em 1/8. Acusada primária. Possibilidade de fixação de regime inicial aberto, com substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 6.3. Réu Denis. Consequências do delito que se revelaram mais gravosas. Grau de sofisticação da associação, aliado à quantidade de drogas e ao impacto causado à comunidade pela estrutura formada pelos acusados. Maus antecedentes e reincidência comprovados. Redução dos aumentos impostos na primeira e na segunda fase da dosimetria em 1/5 e 1/6, respectivamente. Regime fechado mantido. Impossibilidade de substituição da pena corporal por medidas restritivas de direitos. 6.4. Réu Daniel. Consequências do delito que se revelaram mais gravosas. Grau de sofisticação da associação, aliado à quantidade de drogas e ao impacto causado à comunidade pela estrutura formada pelos acusados. Manutenção do aumento em 1/8. Acusado primário. Possibilidade de fixação de regime inicial aberto, com substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 6.5. Réu Jeferson. Consequências do delito que se revelaram mais gravosas. Grau de sofisticação da associação, aliado à quantidade de drogas e ao impacto causado à comunidade pela estrutura formada pelos acusados. Manutenção do aumento em 1/8. Acusado primário. Possibilidade de fixação de regime inicial aberto, com substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 7. Recursos conhecidos. Preliminares afastadas. Provimento dos recursos interpostos pelas defesas de Mario Henrique e Ellington. Parcial provimento dos recursos interpostos pelas defesas de Mauro Alex, Isabel Cristina, Denis, Daniel e Jeferson. Expedição de alvará de soltura clausulado em favor de Ellington e Isabel Cristina

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Doc. VP 716.9084.9925.3182

683 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO PRESTAMISTA. FALECIMENTO DO SEGURADO. PRAZO DE CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À SUA INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REFORMA DA SENTENÇA.

1.

Cinge-se a controvérsia recursal à validade do prazo de carência para a cobertura do evento morte em contrato de seguro prestamista. ... ()

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Doc. VP 210.7303.5003.7300

684 - STJ. Consumidor. Agravo interno. Direito do consumidor. Seguro de vida. Cláusula com previsão de prazo de carência. Abusividade. Ausência de conhecimento prévio do seu conteúdo. Decisão mantida. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 46.

«1 - Não prospera o argumento de que o decisum ora impugnado adentrou no acervo fático probatório dos autos para dar provimento ao recurso especial, uma vez que a moldura fática necessária ao deslinde da controvérsia estava suficientemente delineada no aresto hostilizado. ... ()

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Doc. VP 220.5311.1435.4394

685 - STJ. Recurso especial. Direito de família. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Divórcio. Regime da comunhão universal de bens. Imóvel doado com cláusula temporária de inalienabilidade. Bem incomunicável. Separação de fato. Termo do regime de bens. Recurso especial conhecido e desprovido.

1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 674.1993.5769.1148

686 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. SINISTRO COBERTO. NEGATIVA INDEVIDA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À MONITÓRIA. PROVIMENTO DO RECURSO.

1.

O julgador não é obrigado a enfrentar todos os argumentos das partes, mas apenas aqueles capazes de infirmar sua conclusão, nos termos do CPC, art. 489, § 1º e da jurisprudência do STJ. ... ()

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Doc. VP 717.9866.5392.7526

687 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Tráfico ilícito de substância entorpecente - Recurso da Defesa: I - Preliminar: Cerceamento de defesa - INVIABILIDADE - Para a realização do exame de dependência toxicológica não basta a alegação do agente de que se considera usuário. ... ()

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Doc. VP 389.7246.5227.7219

688 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DO PRÊMIO DE SEGURO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SEGURO VIDA MULHER.

Extinção do feito por ilegitimidade passiva. Recurso da autora. ... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.9900

689 - STJ. Consumidor. Seguro de vida. Indenização. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Embriaguez. Cláusula limitativa de cobertura da qual não foi dado o perfeito conhecimento ao segurado. Cláusula abusiva. Abusividade. Infringência ao CDC, art. 54, § 4º. Princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 4º, III e CDC, art. 46. CCB/2002, art. 422.

«1. Por se tratar de relação de consumo, a eventual limitação de direito do segurado deve constar, de forma clara e com destaque, nos moldes do CDC, art. 54, § 4º e, obviamente, ser entregue ao consumidor no ato da contratação, não sendo admitida a entrega posterior. 2. No caso concreto, surge incontroverso que o documento que integra o contrato de seguro de vida não foi apresentado por ocasião da contratação, além do que a cláusula restritiva constou tão somente do «manual do segurado, enviado após a assinatura da proposta. Portanto, configurada a violação ao CDC, art. 54, § 4º. ... ()

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Doc. VP 377.3397.5437.2987

690 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - TUTELA ANTECIPADA - TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) - NEGATIVA DE COBERTURA - ABUSIVIDADE - NECESSIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

- O

tratamento domiciliar (home care) constitui desdobramento do tratamento hospitalar, sendo devido quando comprovada a necessidade por laudo médico, ainda que o contrato de plano de saúde contenha cláusula restritiva. ... ()

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Doc. VP 532.0458.6992.5014

691 - TJSP. Embargos à execução - Contrato bancário - Mútuo - Questão preliminar - Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Nulidade - Não reconhecimento - Princípio da persuasão racional - CPC, art. 355 e CPC art. 370 - Natureza das alegações que possibilita o julgamento conforme o estado do processo - Prova documental suficiente e adequada ao deslinde da demanda - Preliminar afastada.

Cédula de Crédito Bancário/CCB - Capital de giro - Nulidade de cláusula contratual - CDC - Não incidência - Ausência da condição de destinatário final - art. 2º, CDC - Condição da empresa e natureza da transação realizada - CCB - Título executivo extrajudicial - CPC, art. 784, XII e Lei 10.931/2004, art. 28 - Inteligência da Súmula 14 deste E. Tribunal de Justiça - Crédito líquido, certo e exigível - Evolução do saldo devedor regularmente demonstrada - Reconhecimento - Demonstrativo pormenorizado de composição do débito, indicativo do valor atualizado da dívida, com os encargos e despesas contratuais - art. 798, I, b, e parágrafo único do CPC, c/c art. 28, §2º da Lei 10.931/2004 - Atendimento - Questão de fundo - Capitalização de juros - Possibilidade - REsp Repetitivo Acórdão/STJ - CPC, art. 1.036 - Pactuação expressa - Juros - Limite de incidência - Inexistência - Inaplicabilidade dos arts. 591 c/c 406 do Código Civil - Juros remuneratórios - Abusividade - Não reconhecimento - Taxas pactuadas conforme a média de mercado e fora dos padrões considerados abusivos pela jurisprudência - REsp Repetitivo 1.061.530 - CPC, art. 1.036 - Limitação incabível - Abusividade não reconhecida - Alegação de encadeamento de contratos - Inocorrência - Inexistência de previsão contratual de renegociação ou qualquer outra espécie de vinculação à operação anterior - Novação que não se presume - Pedido de recálculo da dívida com base em parâmetros financeiros não previstos no instrumento pactuado - Descabimento - Contrato empresarial - Interpretação restritiva - Necessidade - Observância à boa-fé contratual e ao princípio da autonomia da vontade e do pacta sunt servanda - Pretensão afastada - Seguro prestamista - Adoção de teses fixadas no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, processado sob o rito dos repetitivos - Peculiaridade do caso - Singularidade da questão de fato - Validade - Contratação em instrumentos apartados - Demonstradas a ciência, anuência e liberdade da embargante quanto à pactuação - Venda casada - Não configuração - Não demonstração de incorreção ou ilegalidade nos cálculos apresentados pelo credor - Embargos rejeitados - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §§2º e 11 do CPC. Recurso não provido

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Doc. VP 500.3579.1239.3461

692 - TJSP. *CONTRATO -

Financiamento de veículo - Ação revisional c/c repetição e consignação julgada parcialmente procedente, tão somente para declarar a nulidade da cláusula 4, §1º do contrato por transferirem ao consumidor o pagamento pelas despesas de cobrança - Insurgência pelo banco - Acolhimento parcial - Impossibilidade de reconhecimento de conexão, não apenas porque esta ação já foi julgada, afastando eventual prejudicialidade, mas também porque há entendimento sedimentado no C. STJ sobre a inexistência de conexão entre ação revisional e de busca e apreensão - Reconhecimento de abusividade da cláusula como um todo que merece ser revisto, porquanto ela também alberga outros inúmeros direitos que são legítimos ao banco para persecução do seu crédito - Declaração de nulidade que deve ficar restrita aos trechos das referidas disposições que transferem ao consumidor o pagamento das despesas extrajudiciais de cobrança e honorários extrajudiciais, vez que tais pagamentos competem ao banco e sua transferência ao consumidor o coloca em desvantagem exagerada (CDC, art. 51) - Determinação de que o banco, caso as tenha incluído na ação de busca e apreensão que promove em face do aqui autor, adeque seus cálculos - Sentença parcialmente reformada para restringir o reconhecimento de nulidade - Honorários recursais devidos e elevados para 15% sobre o valor da causa - Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 269.1107.8263.8581

693 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO E MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 

CASO EM EXAME 

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada formulado em ação com pedido de revisão de contrato bancário. A agravante pleiteava: (i) autorização para depósito judicial do valor incontroverso das parcelas do contrato de financiamento; (ii) abstenção do banco agravado de incluir seu nome em cadastros restritivos de crédito; e (iii) manutenção da posse do veículo adquirido. Fundamentou o pedido na alegação de aplicação de taxas de juros abusivas e prática de venda casada pelo agravado.  ... ()

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Doc. VP 641.1664.7631.1525

694 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação de cobrança de pagamento de indenização do seguro prestamista, acessório de contrato de crédito de Giro. Óbito do sócio. Alegação de doença preexistente não informada, causadora do falecimento, que impede o recebimento da indenização. Ausência de investigação prévia sobre a saúde do contratante segurado, realizada apenas após o óbito, bem como de previsão contratual quanto à exclusão em decorrência da ausência de saúde do segurado. Cabimento do pagamento da indenização contratual. Decisão de procedência. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos nos termos do art. 252 do RITJSP. ... ()

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Doc. VP 247.8809.6755.8512

695 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Plano de saúde. Tratamento para transtorno global de desenvolvimento. Negativa fundada em cláusula contratual restritiva. Abusividade. Procedência.

Insurge-se o apelante contra o deferimento de terapias multidisciplinares fundamentais para o melhor desenvolvimento da autora, diagnosticada com epilepsia de difícil controle (CID G 40.5), paralisia cerebral mista - espástica de discinética (CID G 80.0) e encefalopatia hipóxico-isquêmica perinatal (CID G 93.1). Afirma que tal tratamento não estão incluídos do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não sendo tal rol meramente exemplificativo e, portanto, não admite interpretação extensiva. Conquanto a existência de entendimento no sentido de que seja possível o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas de direito, é considerada abusiva a norma contratual que exclua o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento indicado pelo médico que assiste o paciente, em relação à doença contratualmente coberta. No caso concreto, foi ilícita a negativa de custeio dos tratamentos prescritos pelo médico especialista, pois com isso se impediu acesso a tratamento essencial para a preservação da saúde e melhor desenvolvimento da autora. De fato, não há lastro legal para se reconhecer legítima a exclusão contratual de procedimentos, tampouco a limitação de sessões recomendadas pelo médico assistente, porque isso coloca em risco o próprio objeto do contrato, na medida em que restringe a assistência dada à doença coberta pelo plano de assistência à saúde, em violação ao art. 51, IV do CDC. Trata-se de exclusão e limitação que têm o condão de extrair do contrato a própria garantia que lhe é inerente. Caracterização de cláusula manifestamente abusiva, a qual fere o princípio da vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, caput e, I do CDC), ressaltando-se que aqui se deva falar da hipervulnerabilidade do autor. Importante pontuar, quanto à alegada não inclusão dos tratamentos do Rol da ANS, que a Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022alterou a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, para que o art. 10 passasse a determinar que o rol de procedimentos constitui referência básica para os planos de saúde. Referida legislação representa superação legislativa, ainda que parcial, da recente decisão da Segunda Seção do STJ, no julgamento conjunto dos Eresp 1.886.929/SP e Eresp 1.889.704/SP, no sentido da taxatividade mitigada do rol da ANS, a qual, registre-se, não possui efeito vinculante. Significa dizer que o rol de procedimentos mínimos obrigatórios, exigidos pela Lei 9.656/98, art. 12, constituem elementos que não afastam a admissibilidade de fornecimento da cobertura terapêutica recomendada expressamente pelo médico responsável, e reputada imprescindível ao restabelecimento da saúde do paciente. O fato de ter sido invocada as diretrizes da Resolução 539/2022 não gera qualquer violação ao ato jurídico perfeito, uma vez que a norma regulamentar apenas consolidou o entendimento que já era aplicado pela jurisprudência de forma ampla, fundamentado nos princípios gerais de direito contratual, em especial a função social do contrato e as boa-fé objetiva. Súmula 211 deste Tribunal de Justiça. Ressalte-se que o laudo pericial produzido durante a instrução processual conclui que o diagnóstico feito pelo médico assistente é correto e que os encaminhamentos terapêuticos estão corretos, conferindo certeza às prescrições que respaldam a pretensão autoral. Assim, havendo expressa indicação médica, não tendo a solicitação de autorização para os procedimentos decorrido de mera opção do autor, mas da necessidade do tratamento, é indevida a recusa do plano e equivale à negativa de prestação do próprio objeto do contrato firmado entre as partes, devendo o plano de saúde proceder à autorização do tratamento prescrito pelo médico assistente, uma vez que é o profissional como maior capacidade de avaliar o estado de saúde do paciente e a evolução de seu tratamento. Recusa indevida que equivale à negativa de prestação do próprio objeto do contrato firmado entre as partes. Dano moral. Configuração. Verba indenizatória no valor de R$ 5.000,00 que se adequa aos critérios de razoabilidade, sem deixar de atender aos aspectos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 280.6118.9210.2029

696 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE PROVA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, PELA RECLAMADA, EM MOMENTO POSTERIOR À AUDIÊNCIA INAUGURAL. IMPOSSIBILIDADE. O Regional consignou que « emerge do processado que na audiência inaugural, realizada em 31.08.2018 (fls. 203204), a primeira reclamada não trouxe aos autos os controles de acesso das catracas do prédio em que o autor laborou «, destacando, ademais, que « referidos documentos foram colacionados aos autos apenas no dia 05.09.2018 (fls. 220262), considerando que « os controles de acesso das catracas não merecem apreciação desta C. Turma, por se tratarem de documentos extemporâneos . Com efeito, constata-se que a audiência inaugural ocorreu em 31.08.2018 (pág. 208), oportunidade na qual apresentada a defesa, conforme determinado na notificação de pág. 44. Não foi requerida dilação de prazo para a juntada de documentos, sendo que os controles de acesso de catraca foram juntados apenas em 05.09.2018 (págs. 210 e seguintes), data para a qual foi redesignada a audiência de instrução (pág. 267) e se proferiu Sentença (pág. 274), oportunidades nas quais nada se ressaltou acerca da referida documentação colacionada após a apresentação de contestação. Do explicitado pelo Regional e do que se depreende dos autos, tratando-se de controles de acesso das catracas do prédio em que o autor laborou, tem-se que os documentos invocados pela reclamada já existiam antes da propositura da ação e deles a ré já tinha conhecimento. Com efeito, estabelece o CLT, art. 845, in verbis: Art. 845 - O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas. Segundo o citado dispositivo, a reclamada, na audiência inaugural, deverá apresentar os documentos que entender convenientes. In casu, nota-se que não se tratam de documentos novos, nos termos previstos no CPC/1973, art. 397, hipótese em que a regra do art. 845 é mitigada, em face da impossibilidade da parte apresentá-los oportunamente. Portanto, o indeferimento da juntada dos citados documentos pelo Regional após a audiência inaugural, ainda que na data em que realizada a audiência de instrução e proferida sentença, não importou em cerceamento de prova, ressaltando-se que sequer requerida dilação de prazo na audiência inaugural para que os mesmos fossem colacionados posteriormente ou indicado motivo justo para tanto. Precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 308.0548.5859.2964

697 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI

No 13.467/2017 - PROVIMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - EXTENSÃO A APOSENTADO, EX-EMPREGADO DA TELEPAR ADMITIDO ATÉ 31.12.1982 - PREVISÃO DA PARCELA NO TERMO ADITIVO AO ACT DE 1969 E REPETIDA NOS ACORDOS COLETIVOS SUBSEQUENTES ATÉ O ACT/88 QUE LIMITOU O PAGAMENTO AO EXERCÍCIO EM QUE O EMPREGADO SE APOSENTOU - SUPRESSÃO DA PARCELA A PARTIR DO ACT 90/91. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA) DE 1991 ASSEGURA EXPRESSAMENTE « participação nos lucros da empresa, do exercício em que se aposentou «. INTERPRETAÇÃO RESTRITA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS BENÉFICOS. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA E REGULAMENTAR ASSEGURANDO O DIREITO NOS EXERCÍCIOS POSTERIORES À APOSENTADORIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277/TST. Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento, quanto ao tema, para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI No 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - EXTENSÃO A APOSENTADO, EX-EMPREGADO DA TELEPAR ADMITIDO ATÉ 31.12.1982 - PREVISÃO DA PARCELA NO TERMO ADITIVO AO ACT DE 1969 E REPETIDA NOS ACORDOS COLETIVOS SUBSEQUENTES ATÉ O ACT/88 QUE LIMITOU O PAGAMENTO AO EXERCÍCIO EM QUE O EMPREGADO SE APOSENTOU - SUPRESSÃO DA PARCELA A PARTIR DO ACT 90/91. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA) DE 1991 ASSEGURA EXPRESSAMENTE « participação nos lucros da empresa, do exercício em que se aposentou «. INTERPRETAÇÃO RESTRITA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS BENÉFICOS. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA E REGULAMENTAR ASSEGURANDO O DIREITO NOS EXERCÍCIOS POSTERIORES À APOSENTADORIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277/TST. Constatada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI No 13.467/2017. OI S/A. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO NO TERMO ADITIVO AO ACT DE 1969 E REPETIDA NOS ACORDOS COLETIVOS SUBSEQUENTES ATÉ O ACT/88 QUE LIMITOU A PARCELA AO EXERCÍCIO EM QUE O EMPREGADO SE APOSENTOU. SUPRESSÃO DA PARCELA A PARTIR DO ACT 90/91. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA) DE 1991 ASSEGURA EXPRESSAMENTE « participação nos lucros da empresa, do exercício em que se aposentou «. INTERPRETAÇÃO RESTRITA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS BENÉFICOS. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA E REGULAMENTAR ASSEGURANDO O DIREITO NOS EXERCÍCIOS POSTERIORES À APOSENTADORIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277/TST. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento dos valores referentes à PLR prevista no ACT firmado em 2013. De acordo com a decisão recorrida, o pagamento de eventual participação nos lucros da empresa aos aposentados foi garantido desde o acordo coletivo de trabalho de 1969 e foi incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores a partir da implementação do Termo de Relação Contratual Atípica, sob o aspecto de « condição individual de contrato de trabalho de todos os empregados da primeira acordante admitidos até 31.12.1982". Destacou que o TRCA introduziu uma alteração sutil em relação à extensão da parcela aos aposentados, na cláusula 2.1.7 que prevê « ao aposentado nas condições estabelecidas nesta cláusula será assegurada a percepção da complementação do 13º salário, bem como o Abono de Natal, os anuênios que percebia na data da aposentadoria e demais benefícios previstos no acordo coletivo de trabalho vigente e mais eventual participação nos lucros e resultados da empresa, do exercício em que se aposentou, na forma em que lei ou acordo entre as partes determinar « (destaque acrescido). 2. É certo que a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é devido o pagamento da participação nos lucros e resultados ao ex-empregado da Telepar admitido até 31.12.1982, por força do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de 1969 que teria sido mantido pelo Termo de Relação Contratual Atípica de 1991, a configurar direito adquirido nos termos da Súmula 51/TST, I. 3. Entretanto, o quadro fático detalhado no acórdão regional, acerca da limitação contida na cláusula 2.1.7 do TRCA, assim como as decisões do Supremo Tribunal Federal na ADPF 323 e no ARE Acórdão/STF (Tema 1.046), impõem uma revisão desse entendimento jurisprudencial. 4. O Tribunal Regional evidencia que o Termo Aditivo ao ACT de 1969 instituiu «participação nos lucros da empresa na forma em que a lei ou acordo entre as partes determinar". Prossegue asseverando que «todos os demais termos aditivos e Acordos Coletivos mantiveram a referida cláusula, assecuratória dos direitos dos aposentados à percepção deste benefício « e que a partir do ACT 90/91 a cláusula foi retirada. Em 7.1.1991, a Telepar firmou com os sindicatos « Termo de Relação Contratual Atípica, pelo qual a vantagem instituída pelo Termo de Acordo Coletivo de Trabalho de 26/06/70, alterado em dezembro/82, passou a constituir condição individual de contrato de trabalho de todos os empregados da TELEPAR admitidos até 31/12/82 (cláusula 1ª)". Para os aposentados, o referido TRCA estipulou uma complementação de aposentadoria na cláusula 2.1.4 e os benefícios previstos na cláusula 2.1.7 anteriormente transcrita. 5. Nesse contexto, a existência da cláusula 2.1.7, limitativa da percepção da participação nos lucros e resultados ao exercício em que ocorrer a aposentadoria, e dada sua natureza de negócio jurídico benéfico, deve ser interpretada restritivamente, não sendo possível concluir que o TRCA incorporou integralmente o Termo Aditivo do ACT de 1969. Assim, a pretensão do reclamante não encontra guarida na norma regulamentar. 6. Por outro lado, revelado que a partir do ACT 90/91, os instrumentos coletivos não mais previram o pagamento de PLR aos aposentados, por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF no Tema 1.046 da repercussão geral. Também resta superada a conclusão da Corte a quo sobre o direito à parcela pela incorporação ao contrato de trabalho da previsão contida no Termo Aditivo ao ACT de 1969, tendo em vista que o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, com a redação conferida pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, bem como das decisões judiciais que, mediante interpretação da CF/88, art. 114, § 2º, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, reconhecem a aplicabilidade do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 341.1277.8046.2416

698 - TJSP. Apelação. Ação indenizatória. Contrato de proteção veicular. Sentença de parcial procedência. APELAÇÃO DO AUTOR. Pedido de justiça gratuita indeferido. Não recolhimento do preparo recursal. Recurso deserto. APELAÇÃO DA RÉ. Cobertura restrita a furto qualificado. Cláusula abusiva. Termos técnicos não definidos ao autor na proposta. Falha no dever de informação. Furto devidamente comprovado pelo autor. Cabe à associação comprovar eventual má-fé do contratante. Veículo estacionado em via pública. Agravamento intencional do risco não verificado. Ausência de previsão contratual que exigisse o estacionamento em garagens e locais fechados. Sentença mantida. Recurso do autor não conhecido e desprovido o apelo da ré

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Doc. VP 138.4434.3003.2900

699 - STJ. Família. Direito civil-constitucional. Escritura pública de adoção simples celebrada entre avós e neta maior de idade. CCB. Efeitos jurídicos restritos quanto aos direitos do adotado. Superveniência da CF/88. Isonomia entre filiação biológica e adotiva. Direito constitucional intertemporal. Retroatividade mínima da constituição. Alcance que não transmuda a essência do ato jurídico perfeito. Adoção cartorária entre avós e neta. Ausência de vínculos correlatos ao estado de filiação. Finalidade exclusivamente previdenciária. Valores não protegidos pela CF/88.

«1. Controvérsia acerca do alcance de escritura pública de adoção simples celebrada entre avós e neta maior de idade no regime do Código Civil de 1916, da qual não resultavam plenos direitos ao adotado, se comparada com a chamada adoção plena ou com a filiação biológica. Confronto entre tal sistemática e a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a igualdade de direitos entre filhos havidos ou não da relação de casamento (CF/88, art. 227, § 6º). ... ()

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Doc. VP 188.4121.9530.6326

700 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ÓBITO POR CAUSA NATURAL. PRODUTO «AP PREMIÁVEL ATENTO". SEGURO CONTRATADO QUE É DE ACIDENTES PESSOAIS. EXCLUSÃO EXPRESSA DE COBERTURA PARA MORTE NATURAL. CLÁUSULA CLARA E DESTACADA. INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Ação originária em que os demandantes pleitearam o recebimento de indenização securitária e compensação por danos morais, com fundamento na alegação de que o segurado falecido mantinha contrato de seguro de vida com a empresa ré. ... ()

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