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(DOC. VP 697.8476.9543.5903)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.

Condenação à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Recurso da defesa. Réu que assume ter conhecimento de que adquiriu motocicleta com sinais identificadores alterados, mas desconhecia consequências penais. Impossibilidade de reconhecimento de erro de proibição. Manutenção da condenação. Dosimetria. Réu reincidente não específico. Segunda fase. Reconhecimento da confissão parcial ou qualificada. Possibilidade. Jurisprudência do STJ. Correta a fixaç�

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