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(DOC. VP 674.1993.5769.1148)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. SINISTRO COBERTO. NEGATIVA INDEVIDA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À MONITÓRIA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

O julgador não é obrigado a enfrentar todos os argumentos das partes, mas apenas aqueles capazes de infirmar sua conclusão, nos termos do CPC, art. 489, § 1º e da jurisprudência do STJ. 2. O contrato de seguro, por sua natureza onerosa e bilateral, deve estabelecer cláusulas claras quanto às coberturas e exclusões, devendo as cláusulas restritivas ser interpretadas de forma estrita. 3. A indenização securitária deve ser paga quando o evento danoso estiver expressamente coberto na

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