Jurisprudência sobre
casamento viuva
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651 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. VIÚVA DE SERVIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE DANO MORAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE SALDO DE VENCIMENTOS DEVIDOS AO SERVIDOR FALECIDO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU ALVARÁ JUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
Na origem pretende a autora a cobrança de valores não recebidos em vida por seu falecido marido, servidor público estadual aposentado, independentemente da expedição de alvará judicial. Infere-se da documental que, por ocasião do requerimento administrativo, a recorrente já figurava como beneficiária de pensão deixada pelo falecido servidor. Além disso, restou comprovada a existência de saldo a ser pago em seu favor no valor de R$ 621,15. A Autarquia alega em sua defesa que a liberação de tais valores deve ser objeto de processo de inventário, titularizado pelo espólio. Magistrado sentenciante que concluiu pela improcedência dos pedidos, sob o fundamento de que, a despeito do que dispõe a norma da Lei 6.858/80, art. 1º, o falecido não deixou dependente habilitado perante a Previdência Social, observando que apesar da apelante ser beneficiária de pensão por morte, a questão deveria ser analisada pelo juízo orfanológico competente. De fato, o CPC, art. 666, estabelece que «independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei . 6.858/1980". A lei em referência condiciona a expedição de alvará à inexistência de bens a inventariar, bem como à limitação do valor em até 500 OTNs. Registre-se que a certidão de óbito comprova que o falecido não deixou bens. No que tange à afirmação do Juízo de primeiro grau no sentido de que o falecido «não deixou dependente habilitado junto à Previdência Social, o próprio fato de ser a apelante beneficiária de pensão por morte concedida administrativamente pelo apelado infirma tal conclusão. Some-se, ainda, que o falecido era servidor público estadual inativo da Fundação Departamento de Estradas e Rodagem - DER-RJ e, portanto, o documento emitido pelo INSS não tem o condão de comprovar a ausência de dependentes habilitados à pensão por morte do extinto servidor. Há que se considerar ademais, que a tese da defesa para justificar o ajuizamento da ação de cobrança perante o juízo cível é a existência de rotina administrativa para encerramento de folha de servidor inativo regulada por Resolução, que prevê o pagamento de forma direta ao beneficiário de pensão, o que não foi sequer apreciado pelo magistrado de primeiro grau. De fato, após a conversão do julgamento em diligência, a parte apelada reconheceu a existência de resolução vigente (norma administrativa interna) que prevê o pagamento de saldo de salário diretamente à pensionista, sem necessidade de alvará judicial. Todavia, afirma a impossibilidade de aplicação da resolução por ausência de lei estadual que determine o pagamento direto ao pensionista. Existência de regra correlata na Lei 8.213/91. A jurisprudência pátria é no sentido da possibilidade de aplicação subsidiária da Lei 8.213/91, que dispõe sobre as regras do regime geral de previdência social, ao regime próprio dos servidores públicos quando não houver regramento específico, por força do disposto no CF/88, art. 40, § 12. Precedentes do STJ e deste e. Tribunal de Justiça. Em última análise, a não observância de uma resolução vigente ofende ao princípio da legalidade, já que a Administração deve agir de acordo com a lei e seus regulamentos. De igual forma, tal fato pode gerar insegurança jurídica e desconfiança nos cidadãos, prejudicando a boa-fé administrativa. Sentença que não deu a solução correta ao litígio, merecendo reforma. Procedência do pedido para determinar o pagamento do saldo de vencimentos devido à apelante, devidamente corrigido desde a data do requerimento administrativo. No que tange à alegação de dano moral, tenho que a negativa de pagamento direto do saldo de salário se deu forma injustificada, já que em contrariedade à Resolução emitida pela própria autoridade pagadora, o que enseja o reconhecimento do ato ilícito e o dever de reparar o dano decorrente. Peculiaridades do caso concreto que devem ser sopesadas para a fixação do quantum, notadamente, a idade da autora (82 anos), o valor histórico devido (R$621,15), bem como o tempo transcorrido desde a data do requerimento administrativo (23/01/2017). Verba arbitrada em R$ 7.000,00 (sete mil reais). PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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652 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Superveniência da maioridade. Alegação de inexistência de sucessão processual e ilegitimidade passiva do estado do Ceará. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ. Incidência da Súmula 280/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando o pagamento das diferenças de pensão, corrigidas monetariamente, existentes entre os valores pagos a título de pensão por morte e os vencimentos da segurada se viva fosse, a serem calculadas nos últimos cinco anos até a implantação do direito (agosto/1998). Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para condenar o ente estatal ao pagamento da diferença do valor da pensão percebida e o padrão vencimental que receberia a segurada, em vida. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento ao recurso, modificando a sentença apenas no tocante à atualização do montante devido, a ser corrigido pelo INPC, e juros moratórios a serem fixados no percentual de 0,5% ao mês. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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653 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO AGRAVADO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, no caso, a aplicação do óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O reclamante sustentou que, não obstante a oposição de embargos de declaração, o TRT se manteve omisso em relação aos documentos novos e à responsabilidade solidária dos reclamados. Destarte, o Colegiado Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Isto porque, quanto aos documentos novos, expressamente consignou que « não conheço dos documentos apresentados pela parte autora às folhas 898/931 dos autos, na medida em que não houve nenhuma justificativa de que se tratassem de documentos novos, a teor da Súmula 8/TST( A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença ), sendo certo que a simples assertiva do reclamante de que somente teve acesso a eles nessa oportunidade não justifica a juntada em momento processual inoportuno «. No que tange à responsabilidade solidária dos reclamados, registrou que « o recorrente apenas menciona o art. 2º, §2º da CLT para afirmar que a responsabilidade das empresas que pertencem a um mesmo grupo econômico é solidária, sem, entretanto, explicar por que essa seria a hipótese dos autos «. Além disso, « o fato de a empresa tomadora dos serviços ter sido beneficiada pelos serviços prestados não enseja, por si só, o reconhecimento do vínculo empregatício ou a responsabilidade solidária «. Portanto, exsurge-se nítido das razões dos embargos declaratórios que eles se revestiram de caráter infringente, porquanto foram utilizados com o propósito de questionar a correção do julgado e obter a alteração da decisão, voltando-se o inconformismo recursal, na verdade, contra a mensuração dada ao conjunto fático probatório revelado nos autos. Cumpre observar que há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista, o que não restou demonstrado na presente hipótese. Exegese do disposto no CPC/2015, art. 535, II. No presente caso, houve adoção de tese explícita sobre as matérias postas em Juízo, não havendo negativa de prestação jurisdicional, eis que regularmente fundamentado o decisum . Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - FORMA DE PAGAMENTO - PENSÃO MENSAL - INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. Quanto ao pagamento da indenização em parcelas mensais, o Tribunal Regional consignou que « não há indícios de debilidade financeira por parte das reclamadas, as quais se tratam de empresas de grande porte, como já dito, o que recomenda que o pagamento se dê na forma de pensão mensal, e não em parcela única, sob pena de tornar inócua eventual ação revisional «. Acrescentou que a periodicidade mensal « visa, justamente, a dar condições de operacionalização das pretensões recursais da parte autora acolhidas por esta turma (tal como o acréscimo à pensão de uma das filhas e da viúva, quando a filha mais velha completar os vinte e cinco anos, por exemplo ) «. Em exame de embargos de declaração, o Colegiado ressaltou que « o acórdão, ao determinar o pagamento mensal, foi devidamente fundamentado, constando ainda na decisão que tal fato beneficiariao autor e seria necessário para possibilitaro cumprimento dos pleitos requeridos pelo próprioreclamante edeferidos por esta E. Turma «. Na hipótese, não se constata equívoco ou desproporção da decisão, o que justifica a manutenção da condenação no pagamento da indenização material em prestações mensais. O julgador, diante da análise de cada caso concreto poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única ou mensal, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida, atentando para os fatos e circunstância constantes dos autos. Nesse aspecto, verifica-se que o Colegiado decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, a qual já se firmou no sentido de que cabe ao magistrado a escolha da forma de pagamento da indenização, se em parcela única ou em parcelas mensais, ainda que não haja pedido expresso da forma de pagamento, não se cogitando, pois, de julgamento extra petita . Entende-se, portanto, que a determinação de pagamento da indenização em parcelamento mensal não ofende os dispositivos indicados. Em relação à substituição da constituição de capital por inclusão em folha de pagamento, o Tribunal Regional consignou que « pode o Juízo verificar a possibilidade de substituir a constituição de capital pela inclusão do benefício em folha de pagamento, de forma a viabilizar o cumprimento da obrigação devida ao credor, sem, no entanto, onerar excessivamente a ré, de forma a possibilitar a continuidade da atividade empresarial e a manutenção da função social da empresa, cabendo destacar que é notória a capacidade econômica da reclamada «. Sendo assim, determinou que « as parcelas vincendas das pensões das dependentes sejam incluídas na folha de pagamento da reclamada «. Cabe referir que a jurisprudência deste Colendo TST, tendo em vista o disposto no CPC/1973, art. 475-Qe seu correlato 533 e parágrafos do CPC/2015, vem se posicionando no sentido de que fica a cargo do magistrado decidir, discricionariamente, qual a melhor forma liquidar o valor da pensão, com base no caso concreto. Assim, a decisão se apresenta em conformidade com a jurisprudência atual, notória e reiterada do TST, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º). Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO EMPREGADO - FILHAS MENORES - VALOR DO DANO MORAL - MAJORAÇÃO. O Tribunal Regional reformou a sentença, reduzindo o valor da indenização a título de danos morais de R$ 100.000,00 para R$ 75.000,00 a cada reclamante (filhas e esposa). Consignou que, « mesmo levando-se em conta a condição financeira das rés (que se tratam de grandes empresas com considerável capacidade econômica), a gravidade do caso e a grande repercussão social, considerando ter resultado na morte do obreiro, bem como o caráter punitivo e pedagógico inerente à compensação do dano, que exige uma reprimenda severa «, o Colegiado, em situações análogas, adota parâmetros bem menores. Destarte, requer bom senso do julgador a quantificação do valor que visa compensar a dor da pessoa. E mais, a sua fixação deve ser pautada na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos). O juiz tem liberdade para fixar o quantum . É o que se infere da leitura do CCB, art. 944. Na doutrina, relacionam-se alguns critérios sobre os quais o juiz deverá considerar, a fim de que possa, com equidade e prudência, arbitrar o valor da indenização decorrente de dano moral: a) a gravidade objetiva do dano; b) a intensidade do sofrimento da vítima; c) a personalidade e o poder econômico do ofensor; d) a razoabilidade e equitatividade na estipulação. O rol certamente não se exaure aqui. Trata-se de algumas diretrizes a que o juiz deve atentar. Passando ao exame do caso, não se pode olvidar da altíssima capacidade financeira da empresa envolvida (ofensora), da atividade de risco acentuado (manutenção de cabeamentos e postes com cabos da rede elétrica - pelo que se declarou a responsabilidade objetiva, bem como se verificou que não restou demonstrada a culpa exclusiva da vítima) e da gravidade e intensidade do dano ( enquanto trabalhava próximo à rede de alta tensão, o de cujus sofreu uma descarga elétrica e veio a falecer no local «) e suas repercussões na vida da vítima, já que a viúva e as filhas menores do empregado falecido terão de enfrentar as dificuldades da vida sem a presença e contribuição de seu ente querido, sem contar na gravidade do fato propriamente dito, porquanto o falecimento do empregado certamente se traduz em intensa, tamanha e irreparável dor moral à família. Aliás, em casos como o dos autos, deve-se ressaltar que é certo que a indenização não irá extinguir a dor sofrida por aqueles familiares que perdem o seu ente querido de forma tão inesperada e abrupta como foi o caso, entretanto, servirá, ao menos, para aplacá-la parcialmente. Portanto, considerando a gravidade do dano, a decisão do TRT, de reduzir o montante indenizatório de R$ 100.000,00 para R$ 75.000,00 para cada reclamante, não respeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, tendo por norte as balizas acima indicadas e considerando o evento danoso (óbito do empregado), conclui-se que o valor arbitrado na sentença, de R$ 100.000,00 para cada reclamante afigura-se mais razoável e proporcional, no caso concreto. Desse modo, o recurso de revista merece ser conhecido por violação da CF/88, art. 5º, V. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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654 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO INSTITUÍDA POR LEI. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL I. Em decisão de repercussão geral proferida no julgamento do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que « Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa « (Tema 1092 da Tabela de Repercussão Geral). No julgamento dos embargos de declaração interpostos, a Suprema Corte procedeu à modulação dos efeitos da referida decisão, « para manter, na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e o final execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20 ). II. Divisando-se afronta ao CF/88, art. 114, IX, há que se dar provimento ao agravo interno. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento, e, julgando o agravo de instrumento no exercício do juízo de retratação, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO INSTITUÍDA POR LEI. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL I. No julgamento do o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que « Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa « (Tema 1092 da Tabela de Repercussão Geral). Os efeitos dessa decisão foram modulados, para manter na Justiça do Trabalho os processos com decisão de mérito proferida até o dia 19/6/2020, nos seguintes termos: « manter, na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e o final execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20 ). II. No caso dos autos, cinge-se a controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda, cujo pedido é de diferenças de complementação de pensão, formulado por viúva de servidor ex-autárquico, com fundamento em lei estadual que garantiu aos ex-empregados estatutários, quando da alteração para o regime celetista, os direitos já adquiridos ou em formação, assim como os demais direitos a serem assegurados aos servidores públicos estaduais após a transformação de regime jurídico. III. No presente caso, que se amolda ao Tema de Repercussão Geral 1092, a decisão de mérito (sentença) foi proferida em 15/02/2016, antes, portanto, do dia 19/06/2020, o que torna inconteste a competência residual desta Justiça Especial. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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655 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. PENSÃO POR MORTE DO IPSEMG E PENSÃO ESPECIAL SEPLAG-CBGC. INTERRUPÇÃO DE PAGAMENTOS. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO ORDINÁRIA AFORADA POR VIÚVA DE EX-SERVIDOR ESTADUAL CONTRA A INTERRUPÇÃO DO PAGAMENTO DA PENSÃO ASSISTENCIAL CONCEDIDA PELA CAIXA DOS BENEFICIÁRIOS DA GUARDA CIVIL (CBGC). A AUTORA RECEBE, DESDE 1998, PENSÃO POR MORTE PAGA PELO IPSEMG E PENSÃO ASSISTENCIAL DA CBGC. EM 2020, FOI INSTAURADO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE NA CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS, RESULTANDO NA CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DA PENSÃO CBGC. O PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA PENSÃO FOI JULGADO IMPROCEDENTE E A AUTORA RECORRE, INVOCANDO O PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM, E ENFATIZANDO AS ORIGENS DIVERSAS, A AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL E A DECADÊNCIA DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO DE REVER O ATO CONCESSIVO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A CUMULAÇÃO DAS PENSÕES ERA VEDADA PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO; E (II) VERIFICAR SE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODERIA, APÓS MAIS DE 20 ANOS DA CONCESSÃO DA PENSÃO, ANULAR O ATO ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O DIREITO À PENSÃO POR MORTE DEVE SER ANALISADO CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO SEGURADO, NOS TERMOS DA SÚMULA 340/STJ E DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. COMO O FALECIMENTO DO EX-SERVIDOR OCORREU EM JULHO DE 1998, ANTES DA Emenda Constitucional 20/1998 (DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998), NÃO HAVIA VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À ACUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. 4. A TESE DO TEMA 839 DO STF, QUE EXCEPCIONA A DECADÊNCIA PARA ATOS FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAIS, NÃO SE APLICA AO CASO, POIS A ACUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS NÃO ERA VEDADA PELAS NORMAS VIGENTES À É POCA E NÃO HÁ MÁ-FÉ DA IMPETRANTE. 5. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTÁ SUJEITA AO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS PARA ANULAR ATOS ADMINISTRATIVOS QUE GERAM EFEITOS FAVORÁVEIS AOS DESTINATÁRIOS, CONFORME O Lei 9.784/1999, art. 54 E OS ARTS. 64 E SEGUINTES DA LEI ESTADUAL 14.184/2002. NO CASO, A REVISÃO DA CONCESSÃO DA PENSÃO OCORREU MAIS DE 20 ANOS APÓS SUA IMPLEMENTAÇÃO, ESTANDO, PORTANTO, FULMINADA PELA DECADÊNCIA. IV. DISPOSITIVO E TESE APELO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O DIREITO À PENSÃO POR MORTE DEVE SER ANALISADO CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. 2. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTÁ SUJEITA AO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS PARA ANULAR ATOS ADMINISTRATIVOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS, SALVO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. 3. A VEDAÇÃO À ACUMULAÇÃO DE PENSÕES PREVIDENCIÁRIAS INTRODUZIDA PELA Emenda Constitucional 20/1998 NÃO RETROAGE PARA ALCANÇAR BENEFÍCIOS CONCEDIDOS SOB REGRAMENTO ANTERIOR. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 40; LEI 9.784/1999, ART. 54; LEI ESTADUAL 14.184/2002, ARTS. 64 E SEGUINTES. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 340; STF, RE 420532, RELª MINª CÁRMEN LÚCIA, DJE 23/03/2007; STF, RE 470187, RELª MINª CÁRMEN LÚCIA, DJE 23/03/2007; STF, TEMA 839, RE 817338, REL. MIN. DIAS TOFFOLI, TRIBUNAL PLENO, DJE 30/07/2020.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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656 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. ELETRICISTA. ATIVIDADE DE RISCO. DESCARGA ELÉTRICA. QUEIMADURAS DE 2 º E 3 º GRAUS. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento de indenização por danos morais decorrente do acidente do trabalho sofrido por empregado eletricista, no exercício de suas atividades para as reclamadas. Registrou ser incontroverso que o reclamante sofreu acidente de trabalho decorrente de choque elétrico que lhe ocasionou diversas queimaduras de 2 º e 3 º graus em todo o corpo, ficando, logo após, afastado e em gozo de benefício previdenciário, sob o código B-91, situação que se mantém até os dias atuais. 2. Com fundamento na teoria da responsabilidade civil objetiva, cuja aplicação, neste caso, está amparada no fato de que a atividade normalmente desenvolvida pelo trabalhador - eletricista - induz, por sua natureza, risco especial e diferenciado aos seus direitos, tem-se a obrigação da reclamada de reparar o dano, independentemente de aferição de culpa, nos termos do parágrafo único do CPC/2015, art. 927. Precedentes. 3. Ainda assim, registrou a Corte de origem que o depoimento do preposto revelou que, na ocasião do acidente com o autor, os trabalhadores realizavam a atividade com a linha elétrica energizada e que não havia comunicação direta entre eles por meio de rádio ou outro meio para o fim de certificar a adequada prestação do serviço, evitando o acidente, o que evidencia a culpa exclusiva das acionadas. 4. Do exposto, incabível a reforma da decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. DESCARGA ELÉTRICA. QUEIMADURAS DE 2 º E 3 º GRAUS. AFASTAMENTO DO TRABALHO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5 . º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. No caso, é incontroverso que o reclamante sofreu acidente de trabalho decorrente de choque elétrico que lhe ocasionou diversas queimaduras de 2 º e 3 º graus em todo o corpo, ficando, logo após, afastado e em gozo de benefício previdenciário, sob o código B-91, situação que se mantém até os dias atuais. O reclamante está com o contrato de trabalho suspenso e, durante esse interregno, submeteu-se a inúmeras cirurgias, entre outros procedimentos . Assim, o valor da indenização por danos morais, arbitrado pelo Tribunal Regional no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mostra-se condizente com a extensão do dano sofrido, o grau de culpa das reclamadas e o caráter pedagógico da sanção, dentro, portanto, dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA . LIMITAÇÃO ASTREINTES. OMISSÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. IN 40 DO TST . O juízo de admissibilidade proferido pelo TRT, consubstanciado na decisão ora recorrida, foi omisso em relação aos temas em epígrafe, e a ora agravante não cuidou de opor embargos de declaração objetivando suprir a omissão, motivo pelo qual as alegações relacionadas ao plano de saúde e às astreintes encontram-se preclusas, nos termos do § 1 º do art. 1 º da IN 40 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERCENTUAL DE 100% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE E MULTIPROFISSIONAL . Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento de pensão em parcela única no importe de 100% da última remuneração pelo período entre o afastamento previdenciário e a data em que o Reclamante completaria 78 anos. Registrou que o laudo pericial foi categórico ao atestar a incapacidade parcial e permanente do autor para o exercício da atividade por ele exercida. O art. 950 do Código Civil prevê que em caso de redução da capacidade de trabalho, será devida pensão correspondente à depreciação sofrida. Igualmente, o art. 944 do mesmo diploma consigna que a indenização a ser fixada deve fazer jus à extensão do dano. Assim, quando do acidente de trabalho resulta a incapacidade de trabalho, hipótese dos autos, o valor da indenização deve ser apurado com base na incapacidade para o exercício de ofício ou profissão anteriormente exercida pelo trabalhador, e não para o exercício de outras profissões, devendo ser avaliada também a situação pessoal da vítima e a capacidade econômica do empregador. No caso, é incontroverso que o autor exercia atividade perigosa atuando como eletricista de linha viva, cuja função consiste em dar manutenção na linha de energia sem que o consumidor tenha seu serviço interrompido, trabalho permanentemente exposto ao sol. Da mesma forma, indiscutível que o laudo pericial concluiu que o reclamante ficou com sequelas de dor e ardência quando exposto ao sol, o que o impede de exercer o trabalho de eletricista de linha viva. Assim, embora o Tribunal Regional tenha concluído pela incapacidade parcial do reclamante, ele está totalmente impossibilitado de realizar a função anteriormente exercida, fazendo jus à pensão vitalícia como deferido no acórdão recorrido . Desta forma, considerando o quadro fático delineado, a condenação das reclamadas ao pagamento de pensionamento vitalício no importe de 100% é medida que se impõe, nos termos do que prevê o art. 950, caput, do Código Civil, uma vez que as sequelas adquiridas pelo empregado geraram redução total e permanente de sua capacidade laborativa para o ofício de eletricista de linha viva. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA ACIDENTE DE TRABALHO. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a reclamada deve responder solidariamente pelo acidente de trabalho, em razão de choque elétrico sofrido pelo empregado. Extrai-se dos autos o registro de que o preposto da segunda reclamada revelou, ao depor, que «a linha onde o acidente se deu faz parte da rede da Coelba . Nos termos da jurisprudência do TST, a responsabilidade do ente público tomador de serviços, em razão de acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, deve ser analisada à luz da legislação civil (arts. 186, 927 e 942 do CC). Assim, restando evidenciados o dano, o nexo causal e a culpa da tomadora em conjunto com a outra reclamada, impõe a sua responsabilização solidária, nos termos do CCB, art. 942. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
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657 - TJRJ. Inventário judicial. Agravo de instrumento. Pedido de remoção da inventariante. Ordem de expedição de mandado de arrolamento. Pleitos de desocupação do imóvel ou de arbitramento de aluguel. Decisão extra petita. Recurso provido em parte. CPC/2015, art. 492. CPC/2015, art. 612. CPC/2015, art. 615. CPC/2015, art. 618, II. CPC/2015, art. 620.
«Decisão de 1º grau que, além de nomear inventariante a irmã do agravante, determinara a expedição de mandado de arrolamento dos bens móveis que guarnecem o apartamento localizado no Bairro de Botafogo - bem integrante do espólio e atualmente ocupado pelo agravante, que lá residia com a inventariada - , e a intimação do agravante para que proceda ao pagamento das taxas e impostos do referido imóvel, sob pena de fixação de aluguel. ... ()
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658 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Direito civil e processual civil. Responsabilidade civil. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Acidente automobilístico. Morte de familiares. Ações indenizatórias. Origem. Julgamento conjunto. Preposto da empresa ré. Culpa exclusiva. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Arts. 35, 36, 37 e 38, do CTB, CTB. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Danos morais. Indenização. Razoabilidade. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Pensionamento mensal. Dependência econômica presumida. Termo final da obrigação. Expectativa média de vida do Brasileiro. Capital garantidor. Constituição. Súmula 313/STJ. Honorários advocatícios sucumbenciais. Sentença condenatória. CPC, art. 20, § 3º, de 1973 limites mínimo e máximo. Ausência de extrapolação.
«1. Não subsiste a alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade. ... ()
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659 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Separação de fato. Pensão alimentícia devida a ex-mulher. Desdobramento do benefício percebido pela companheira do de cujus. Possibilidade. Desdobramento tardio. Boa–fé da pensionista. Cobrança de valores tidos por indevidos. Irrepetibilidade. Caráter alimentar. Devolução dos valores já descontados pelo INSS. Sucumbência recíproca. Sentença parcialmente reformada. Lei 8.213/1991, art. 16, I. Lei 8.213/1991, art. 76, § 2º. Lei 9.289/1996, art. 4º, I.
«1. A autora postulou nesta demanda a anulação do ato administrativo de concessão do benefício de pensão por morte em favor da ex–esposa Elza Gomes Renault de Mendonça, viúva de José Luiz Renault de Mendonça, com a consequente manutenção integral, sem desdobramento, de seu benefício NB 107.091.985–0, recebido em decorrência do óbito de seu falecido companheiro, bem como a cessação de quaisquer descontos no seu benefício e a devolução dos valores já descontados. Sustenta-se a ilegalidade do referido ato, uma vez que a ex–esposa do de cujus passou a receber, a partir do requerimento administrativo formulado em 21/03/2001, metade da pensão por morte a que a requerente fazia jus, a despeito de a segunda ré, separada de fato, não ter comprovado a dependência econômica em relação ao falecido segurado. ... ()
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660 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS AUTORAS. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ABATIMENTO DO SEGURO DE VIDA DEVIDO À VIÚVA E ÀS FILHAS DO EMPREGADO FALECIDO POR FORÇA DO CONTRATO DA SEGURADORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO LTDA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a transcrição integral dos trechos do acórdão do TRT prolatado em sede de embargos de declaração, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHA NÃO OUVIDA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. 3. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. 5. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALOR DA PENSÃO MENSAL. 7. PENSÃO MENSAL. FILHOS DEPENDENTES. LIMITE DE IDADE. TERMO FINAL. 8. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FORMA DE PAGAMENTO. PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. 9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I, no qual «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO LTDA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DA VIÚVA E DAS FILHAS DO EMPREGADO FALECIDO. LOCALIDADE DISTINTA DA DE CONTRATAÇÃO E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO QUE CULMINOU NA MORTE DO EMPREGADO. PEDIDOS DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRETENSÃO DEDUZIDA EM NOMES PRÓPRIOS. FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DO CLT, art. 651. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA DAS AUTORAS. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada a morte do empregado em virtude de acidente de trabalho, incumbe ao magistrado proceder à apuração do valor da indenização devida, além da forma de sua execução, a fim de assegurar real efetividade à condenação. Contudo, em caso de reparação por danos materiais, deferida na forma de pensionamento, cujo pagamento foi autorizado em parcela única, nos moldes do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, o quantum indenizatório resultante da incapacidade deve, ainda, considerar os efeitos da antecipação das parcelas. Desse modo, não pode ser limitada ao mero somatório do valor correspondente às pensões mensais a que faria jus o empregado, porquanto indispensável, também, a adequação da condenação à modalidade de sua execução. Atento a esta situação, o legislador atribui ao julgador a responsabilidade pelo arbitramento, a fim de atender o objetivo da reparação integral do dano sofrido pela vítima (art. 944, Código Civil), sem ocasionar excessivo prejuízo ao empregador, ante a vedação do enriquecimento sem causa. Contudo, a utilização de um percentual único, a ser aplicado indistintamente em todos os casos, como tem ocorrido na jurisprudência desta Corte, inclusive desta Turma, não parece ser a solução mais adequada, uma vez que dissociada do conceito de justiça, tendo em vista os diferentes períodos de apuração do montante devido, resultante do interregno entre a data do pagamento antecipado e o termo final a que se refere o cálculo. Ressalte-se também que a antecipação do valor pago em cota única também tem consequências financeiras, pois não se pode deixar de considerar as vantagens econômicas propiciadas ao credor, ao receber a quantia total de uma única vez e antecipadamente, situação mais vantajosa do que recebê-la de forma parcelada, ao longo de vários anos. Essa é a conclusão lógica que se deriva da máxima de que «o dinheiro tem valor no tempo". Assim, revela-se mais adequada - e consequentemente justa - para as partes (credor e devedor) a utilização do método do «valor presente ou «valor atual para arbitramento do valor da pensão paga antecipadamente, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Isso porque, essa metodologia permite ao julgador a adequação do valor devido a título de indenização a cada caso concreto e atento às suas particularidades, por basear-se em critério objetivo (a definição do percentual), levar em consideração os diferentes períodos de apuração - resultantes do intervalo medido entre a data do pagamento e o termo final do cálculo -, adotar percentual de juros a incidir sobre a parcela devida mensalmente, além de também se revelar mais consentâneo com o Princípio da Razoabilidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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661 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. AÇÃO AJUIZADA PELA VÍUVA DE EX-EMPREGADO AUTÁRQUICO EM FACE DA EX-EMPREGADORA - CEEE. LEIS ESTADUAIS 5.255/1966 E 7.672/1982. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA .
Cinge-se à hipótese na qual a Reclamante é pensionista de servidor falecido e pleiteia os direitos e vantagens assegurados aos servidores públicos estaduais que foram garantidos quando houve a transposição dos servidores da autarquia para sociedade de economia mista pelo art. 12º, § 4º, da Lei Estadual 4.136/1961. Por conseguinte, com esteio em disposições das Leis Estaduais 5.255/1966 e 7.672/1982, editadas posteriormente, pretende a complementação de pensão por morte assegurada aos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, com todas as vantagens, reajustes e prerrogativas, correspondendo ao valor que era pago ao de cujus a título de complementação de aposentadoria, na data do óbito. É patente que a complementação de pensão devida à Reclamante se reveste de natureza previdenciária, de natureza jurídico-administrativa, não de benefício que era adimplido pelo ex-empregador. Nesse sentido, em casos como o dos presentes autos, como a relação firmada entre as partes encontra-se revestida de natureza jurídico administrativa previdenciária, sob a regência de Lei Estadual, a jurisprudência desta Corte Superior, tem afastado a competência da Justiça do Trabalho. Ademais, o STF, no julgamento do Tema 1092 da Tabela de Repercussão Geral, firmou tese no sentido de que: « Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa «. Outrossim, decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença proferida até referido julgamento (19.06.2020). Na presente hipótese, a sentença de mérito foi prolatada no dia 24/02/2021, circunstância que afasta a competência desta Justiça Especializada. Destacam-se as decisões envolvendo a mesma Reclamada e mesma matéria. Nesse contexto, considera-se hígida a decisão regional, que manteve o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento do pleito de diferenças de complementação de aposentadoria, por estar em conformidade com a jurisprudência do TST, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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662 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES (VIÚVA E FILHOS DO TRABALHADOR FALECIDO) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. MORTE DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. AFASTADA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Demonstrada possível violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. MORTE DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. AFASTADA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido que a atividade exercida pelo empregado (de cujus) era de risco, circunstância que atrai a responsabilidade objetiva da reclamada na forma do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, concluiu que houve culpa exclusiva da vítima. 2. Embora, em regra, a responsabilidade civil do empregador pelos danos sofridos pelo empregado seja subjetiva, exigindo a caracterização do dolo ou culpa, nos termos dos arts. 186, 187 e 927, do Código Civil e da CF/88, art. 7º, XXVIII, a jurisprudência dominante desta Corte Superior tem admitido a aplicação da responsabilidade objetiva, com fundamento no CCB, art. 927, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador for considerada como atividade de risco, com maior probabilidade de acidentes ou doenças do trabalho, como no caso dos autos. 3. O caso em exame trata de acidente de trabalho que ocorreu no desempenho de atividades de risco, o empregado (de cujus) supervisionava vendas na região Centro Oeste, viajando constantemente a trabalho com o carro cedido pela empresa -, no qual resultou caracterizada a conduta culposa da vítima. 4. Cumpre observar que a SBDI-1 desta Corte já se pronunciou no sentido de que «Não rompe o nexo causal o fato de a culpa do acidente que vitimou o reclamante ter sido atribuída a ele próprio na avaliação da instância da prova. Trata-se, inegavelmente, de atividade a qual, pela sua natureza, implica risco permanente para o empregado que a desenvolve, reconhecendo-se a responsabilidade objetiva do empregador. (E-E-RR-10206-03.2015.5.15.0100, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/05/2023). 5. Dessa forma, estabelecido o dano (morte) e o nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho desempenhado, fica presente o dever de indenizar. Decisão do TRT reformada para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), patamar fixado por esta Corte em caso semelhante. Julgado. E indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia equivalente a 50% do último salário do empregado falecido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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663 - TJSC. Seguridade social. Disposição de todo o patrimônio no testamento. Impossibilidade. Necessidade de preservação da legítima. Exegese do art. 1.846 da Lei civil. Redução da disposição testamentária à metade dos bens da herança, tal como pleiteado na inicial. Pedido julgado procedente. Condenação de quatro dos herdeiros ao pagamento da verba sucumbencial em virtude da oposição de resistência. Recurso conhecido e provido. Ação de nulidade de ato jurídico. Demanda ajuizada por netos do de cujus em desfavor da viúva, almejando a declaração de nulidade de quatro contratos de plano de previdência privada firmados exclusivamente por ela. (1) recurso dos autores. Inexistência de quaisquer das hipóteses de nulidade do ato jurídico. Exegese dos arts. 166 e 167, do CCB/2002. Código Civil. Planos de previdência firmados antes do óbito do extinto. Desnecessidade de outorga marital. Valores provenientes de conta corrente conjunta. Possibilidade de movimentação bancária por qualquer dos titulares. Importes que, ademais, foram colacionados aos autos do inventário e integram os bens do espólio. Ausência de prejuízo aos demais herdeiros. Planos de previdência celebrados após o falecimento do de cujus. Tese de impossibilidade de disposição do patrimônio comum diante da abertura da sucessão. Situação que não gera a nulidade dos pactos, sobretudo porque a inventariante informou a sua existência nos autos do inventário e eles integram o patrimônio a ser partilhado. Apelo conhecido e desprovido. (2) apelo manejado pela ré. Insurgência em face da manutenção dos efeitos da tutela antecipada apesar da revogação da decisão que a concedeu. Manifesta incompatibilidade. Improcedência dos pedidos iniciais que culmina com a revogação da tutela antecipada. Contradição na manutenção dos seus efeitos. Recebimento de reclamo no efeito suspensivo que, ademais, não possui o condão de restabelecer a medida liminar. Recurso provido no ponto.
«Caso o processo seja extinto sem resolução do mérito (CPC 267) ou o pedido seja julgado improcedente (CPC 269), a antecipação da tutela eventualmente concedida fica ipso facto sem efeito, independentemente de o juiz revogá-la na sentença, pois há incompatibilidade entre a improcedência ou extinção do processo sem julgamento do mérito e a manutenção de tutela antecipada. O correto e coerente é que a sentença, ao julgar improcedente o pedido ou extinguir o processo com base no CPC/1973 267, revogue a tutela antecipada anteriormente concedida. É inadmissível, por incompatibilidade, o juiz não acolher a pretensão ou extinguir o processo e manter a tutela antecipada. [...] no conflito entre a parte que julgou improcedente ou extinguiu o processo e a que manteve a tutela antecipada, prevalece aquela, porque o resultado da improcedência ou da extinção do processo terá sido dado por cognição exauriente, enquanto a tutela antecipada, por cognição sumária. (NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 11. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: 2010, p. 906).... ()
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664 - TJPE. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Agravo de instrumento. Antecipação de tutela. Restabelecimento de pensão por morte. Ilegalidade do ato de aposentadoria do instituidor da pensão após 12 anos de instauração do processo perante o Tribunal de Contas e após 6 anos do falecimento do ex-servidor. Necessidade de assegurar a observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Prevalência da segurança jurídica. Precedentes das cortes superiores. Alcance da Súmula vinculante 3. Agravo desprovido. Decisão unânime.
«1. Trata-se de Recurso de Agravo em Agravo de Instrumento, interposto pelo Estado de Pernambuco em face de decisão terminativa que manteve decisão proferida em primeiro grau e que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela perseguida por Edneia Oliveira Viana Barbosa para (i) determinar que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco promova, para efeito de registro, nova apreciação da legalidade do ato de concessão da aposentadoria do servidor Ilton Viana Barbosa, assegurando à agravada, beneficiária da pensão previdenciária correspondente, o direito ao contraditório e à ampla defesa, e (ii) para determinar a JaboatãoPREV que restabeleça o pagamento do benefício pensão por morte à agravada até que se tenha o desfecho do processo em referência na Corte de Contas. ... ()
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665 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Ex-combatente. Óbito na vigência da Lei 8059/90. Pensão por morte. Irmã. Invalidez comprovada. Separação de fato. Ausência de um dos requisitos legais. Incidência da Súmula 83/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão fundamentada nas Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ (precedente julgado sob o regime da repercussão geral, sob o rito dos recursos repetitivos ou quando há jurisprudência pacificada sobre o tema). Manifesta improcedência. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Cabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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666 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS.
Direito Constitucional e Civil. Morte de neto e sobrinho das autoras, em decorrência de eletroplessão, originada da queda de um galho de árvore, sobre um cabo de alta voltagem, que se desprendera de um poste de energia elétrica, vindo a eletrocutá-lo, causando-lhe a morte. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Sentença de procedência. Controvérsia a respeito da falha na prestação dos serviços executados pela concessionária; do cabimento tanto de indenização por danos morais, com eventual modificação do quantum fixado, quanto de pensionamento em favor das autoras. 1. Recurso da ré. O conjunto fático probatório comprova a existência do fato, dos danos e do nexo de causalidade, consoante provas documental e pericial produzidas. Responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público. CF, art. 37, § 6º. Concessionária, responsável pela adequada manutenção do sistema de energia elétrica, que possui obrigação de proceder à poda de árvore, em contato com rede elétrica, mesmo que situada em terreno particular. Precedentes. Danos morais. Fatos que ultrapassaram a esfera dos meros aborrecimentos, na medida em que o dano moral suportado pelas autoras -- avó/mãe de criação e tia/madrinha da vítima --, é absolutamente indiscutível e deflui da perda violenta e inesperada de um ente familiar, que contava apenas 20 anos de idade, na data de sua morte, tanto mais que os laços afetivos com o finado se encontram devidamente demonstrados, eis que moravam todos juntos a 1ª autora criara o Sr. Yuri desde criança, e a 2ª demandante, além de tia paterna, era madrinha do sobrinho, conforme se depreende das fotos, carteira de vacinação e da lembrança do batizado do parente falecido. Valor arbitrado, em R$80,000,00 para avó paterna e R$40.000,00 para a tia paterna, que não cobra reparos, condizentes com os valores arbitrados por esta Corre de Justiça, em casos semelhantes. 2. Recurso das autoras. Pleito de majoração do valor fixado a título de danos morais que deve ser repelido, à vista dos fundamentos anteriormente expostos, adequado e proporcional que se exibe o valor fixado pela sentenciante. Pensionamento decorrente da morte do neto (tido como filho de criação da 1ª autora) que deve ser acolhido, mas somente para a 1ª demandante viúva, de 69 anos de idade --, no equivalente a 2/3 do salário-mínimo, até os 25 anos de idade em que a vítima completaria, e, após, a 1/3, fixado como termo inicial, a data do óbito, e o final do pensionamento a data de óbito da 1ª autora, consoante entendimento jurisprudencial a respeito. Tia da vítima, coautora, que não faz jus ao pensionamento, porquanto tem 45 anos de idade e vive em união estável, com companheiro, com quem possui filhos gêmeos. Desnecessidade de constituição de capital. Precedente. Sentença parcialmente reformada. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DAS AUTORAS.... ()
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667 - TJRJ. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. PETROS. PRETENSÃO AUTORAL DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DE PENSÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE OS INCREMENTOS SALARIAIS CONCEDIDOS AOS EMPREGADOS DA ATIVA EM DECORRÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS (PCAC), COM A IMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA DE NÍVEL E REGIME (RMNR) DEVEM SER APLICADAS AOS INATIVOS. 1)
Preliminares que se rejeita. Interesse de agir que se configura ante a presença do binômio necessidade -utilidade para obtenção direito pretendido o qual foi negado pela apelante. Legitimidade passiva da primeira ré- Petros porquanto é a mesma a titular da relação contratual previdenciária . 2) A autora é viúva de ex-empregado da segunda ré, Petrobras, recebendo pensão previdenciária desde março de 1995. 3) Em fevereiro de 2017 firmou Termo de Adesão às alterações do Regulamento Petros, passando seu benefício a ser reajustado pela varação do IPCA, não mais se vinculando ao reajuste dos salários dos empregados ativos da patrocinadora. 4) Aduz que tal alteração só passou a vigorar com a aprovação do Regulamento de 2008 que se deu em 21/11/2008 pelo o que faz jus as diferenças salariais decorrentes do PCAC-2007 até esta data. 5) Impossibilidade do repasse pretendido. Art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros que dispõe sobre o reajuste dos benefícios nas mesmas épocas dos reajustamentos salariais dos empregados ativos, não cogitando, todavia, de paridade entre os benefícios dos inativos e a remuneração dos empregados. 6) O PCAC de 2007 foi implementado visando à reestruturação do plano de cargos da Petrobrás para atender às reivindicações de seus empregados, não sendo considerado reajuste geral concedido para toda a categoria e passível de ser contabilizado para fins de alteração dos proventos do autor. 7) Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR que não ostenta natureza de reajuste, nem de progressão de nível, mas sim de complementação paga pela Petrobrás aos seus funcionários, cujo cálculo deve observar o nível salarial e o regime de trabalho a que está submetido cada empregado de acordo com a região em que atua. Benefício variável, cujo cálculo considera parâmetros que não incidem aos inativos, e não pode ser considerado para fim de reajuste do benefício nos termos do art. 41 do Regulamento da PETROS. 8) Vantagem de natureza pessoal, sujeita à condição específica, não incluída previamente no cálculo do valor de contribuição para o plano de custeio, que não pode ser equiparada a aumento de salário, sob pena de inviabilizar a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da entidade responsável pelo pagamento, por ausência da constituição de reservas que garantam o benefício contratado. Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.425.326/RS. Precedentes jurisprudências do nosso Tribunal. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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668 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE. SOTERRAMENTO CAUSADO POR PÁ-ESCAVADEIRA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. COBERTURA DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão inicial nos autos da Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT, condenando a parte ré ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 13.500,00, distribuída entre a viúva e os herdeiros, com juros e correção monetária. ... ()
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669 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PACIENTE QUE BUSCA O TRANCAMENTO PARCIAL DA QUEIXA-CRIME EM RELAÇÃO A VÍDEO INTITULADO ¿RESERVA MARAPENDI¿ VEICULADO EM SUA PLATAFORMA DO YOUTUBE EM 31/10/2013 ¿ CABIMENTO ¿ IMPUTAÇÃO DO CRIME DE CALÚNIA PREVISTO NO ART. 138, CAPUT, COMBINADO COM O ART. 141, III E IV, AMBOS DO CP ¿ CRIME INSTÂNTANEO ¿ RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME EM 30/05/2023 ¿ VÍDEO PUBLICADO EM 31/10/2013 ¿ DATA DA CONSUMAÇÃO DO CRIME ¿ CONCESSÃO DA ORDEM.
1.A decisão que recebeu a queixa-crime em sua integralidade foi proferida em 30/05/2023, ou seja, após quase 10 anos. Logo, cabível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, inclusive, considerando-se a incidência de eventuais causas de aumento da pena. ... ()
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670 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS.
Trata-se, originariamente, de ação proposta por pensionista, viúvo de professora aposentada, objetivando a correção imediata do valor do provento-base utilizado no cálculo da pensão, de acordo com o piso salarial do magistério, bem como o pagamento das diferenças vencidas. Com efeito, a Lei 11.738/2008 tratou do tema e fixou «o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, § 1º). O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF declarou a constitucionalidade desta norma. Acerca da matéria, o REsp. Acórdão/STJ, que gerou o Tema 911, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, restou firmada tese segundo a qual, tal regra incide automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, quando estas determinações estiverem previstas nas legislações locais. O Município do Rio de Janeiro possui a Lei 5.623/2013, que regulamenta o plano de carreira do magistério de forma escalonada, o que atrai a aplicação da Lei, estabelecendo automaticamente o piso nacional vigente, fazendo incidir os direitos reflexos. Ressalte-se que, tendo em vista o piso salarial nacional fixado pela Lei se referir à carga de 40 (quarenta) horas semanais, devem ser calculados os vencimentos/proventos de docentes com carga menor, de forma proporcional. Assim sendo, verifica-se, por meio dos contracheques juntados aos autos de origem, que os proventos não sofreram o reajuste previsto na Lei 11.738/08, e estão divergentes do piso nacional. Conclui-se, portanto, ser devida a adequação ao piso. Com efeito, o valor da condenação deverá ser apurado de acordo com a teses fixadas pelo e. STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 905). Isto posto, deve ser aplicado o IPCA-E como fator de correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela e juros de mora, desde a citação, de acordo com o índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, no tocante às parcelas anteriores à publicação da Emenda Constitucional 113/2021. Contudo, a partir da publicação desta, que ocorreu em 09/12/2021, deverá ser aplicada apenas a Taxa Selic. Por fim, impõe-se suspender a execução até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001, conforme a suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, do Presidente deste Tribunal. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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671 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS POR RICOCHETE. TEORIA DO RISCO. MOTORISTA DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM RODOVIAS. ATIVIDADE DE RISCO. MORTE DO EMPREGADO. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. O Tribunal Regional confirmou a sentença em que determinado o pagamento de indenização a título de danos materiais e morais por ricochete aos sucessores do trabalhador, vítima de acidente fatal. 2. Esta Corte tem reiteradamente lembrado que a insuficiência da teoria da culpabilidade para dar solução aos inúmeros casos de vítimas de acidentes levou à criação da teoria do risco, segundo a qual o dono do negócio é o responsável por riscos ou perigos que sua atividade promova, ainda que empregue toda diligência para evitar o dano. Trata-se da denominada teoria do risco criado, segundo a qual, em sendo o empregador responsável pela organização da atividade produtiva, beneficiando-se do lucro do empreendimento, nada mais razoável e justo do que lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao obreiro dos danos decorrentes de sua exposição ao foco de risco, independentemente de cogitação acerca da imprudência, negligência ou imperícia. 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que se aplica a responsabilidade objetiva do empregador, nos termos do parágrafo único do CCB, art. 927, nas hipóteses em que o empregado desenvolve atividade de risco. Assim, sendo incontroverso o exercício da atividade laboral mediante a utilização de veículo automotor em rodovias, é certo que o Autor estava exposto a riscos acentuados, uma vez que notórios os altos índices de acidentes de trânsito no País. A situação autoriza a responsabilização objetiva da empregadora, nos termos da regra inserta no parágrafo único do CCB, art. 927. Julgados do TST. 4. No caso, o empregado, motorista profissional de caminhão, conduzia veículo automotor por rodovia, quando sofreu acidente de trânsito fatal. A circunstância de o empregado eventualmente não utilizar cinto de segurança no momento do acidente não afasta a obrigação de reparar o dano na hipótese, em que o Tribunal Regional conclui que «nem mesmo a utilização do cinto de segurança evitaria a contusão que resultou no óbito, pois a vítima não foi projetada para fora do veículo . Colhe-se ainda do acórdão que «não há nenhuma informação mais detalhada nos autos que permita afastar o acidente dos riscos típicos da atividade, de modo a caracterizar culpa exclusiva ou mesmo concorrente da vítima". Dessa forma, a imputação de culpa concorrente ou exclusiva ao trabalhador acidentado pelo evento danoso demandaria o revolvimento de fatos e provas, conduta vedada nessa instância extraordinária, conforme entendimento consagrado na Súmula 126/TST. 5. Desse modo, a decisão agravada, em que mantido o acórdão regional em que confirmada a decisão do julgador de origem, na qual se determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais, reconhecendo sua responsabilidade objetiva pelo acidente de trabalho que ceifou a vida do trabalhador, está em consonância com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior. Incidência dos óbices previstos na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º à admissibilidade do recurso de revista. Agravo não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. ART. 5º, V, DA CF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. ART. 5º, V, DA CF. Demonstrada possível ofensa ao art. 5º, V, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. ART. 5º, V, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Controvérsia centrada no valor devido a título de indenização em caso de dano moral por ricochete, decorrente de morte de trabalhador em acidente, durante a condução de caminhão em rodovia. O Tribunal Regional manteve a sentença na qual fixada a importância de R$200.000,00 para cada um dos herdeiros do empregado falecido (viúva e dois filhos). Ponderou que tal valor era adequado, diante da gravidade da ofensa e das condições financeiras do ofensor. 3. Dada a magnitude dos valores imanentes à personalidade humana, é pacífico o entendimento de que os prejuízos causados na esfera moral não são passíveis de reparação pecuniária objetiva, precisa e absoluta. No entanto, ainda que a indenização patrimonial cabível nessas situações não revele o condão de apagar ou dissipar os danos morais causados, a reparação pecuniária deve ser prestigiada, rechaçando-se os extremos irrisórios ou exorbitantes, buscando-se arbitrar o quantum indenizatório segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade (art. 5º, V e LIV, da CF/88e 944 do CC). Destaque-se que na ADI6050 o STF decidiu que o art. 223-G, §1º da CLT tem caráter orientativo, sendo constitucionais as decisões com condenação que ultrapassem os respectivos valores, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Na espécie, sem negar a gravidade da lesão, tampouco minimizar a dor dos Reclamantes, à luz das premissas delineadas no acórdão regional e por um critério de equidade (CLT, art. 8º), faz-se necessário reconhecer que o valor fixado pelo Tribunal Regional mostra-se excessivo, pois em desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, principalmente se comparado a outros casos semelhantes, já apreciados por essa Corte Superior. Não se nega a dificuldade na quantificação de valor que compense a dor moral sofrida. O diálogo entre as instâncias que atuam em cada causa e a consideração de valores arbitrados em casos similares parece um caminho seguro a ser trilhado, em razão do concurso de diferentes juízos e perspectivas. Assim, considerando que o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se exorbitante, se comparado aos fixados em outras demandas pelo Tribunal Superior do Trabalho, reconhece-se a transcendência política da causa e a violação do disposto no CF/88, art. 5º, V. Recurso de revista conhecido e provido para reduzir o valor arbitrado à indenização por dano moral para R$ 70.000,00 para cada um dos herdeiros do trabalhador falecido (viúva e dois filhos). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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672 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Militar. Pensão especial. Reversão. Genitora benefiária. Óbito. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Invalidez. Comprovação. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356, ambas do STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando a reversão de pensão especial de ex-combatente, com o pagamento dos valores atrasados, retroativos à data do óbito da sua genitora. ... ()
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673 - STJ. Testamento. Sucessão testamentária. Usufruto vidual. Conceito. Considerações do Min. Ary Pargendler sobre o tema. CCB, art. 1.611, § 1º.
«... As partes, portanto, controvertem sobre a interpretação do CCB/1916, art. 1.611, § 1º, a seguir transcrito: ... ()
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674 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Dano Moral - Conceito - No escólio de CARLOS ALBERTO BITTAR - Reparação Civil por Danos Morais, 3ª Edição, Ed. Rev. dos Tribunais, pgs. 48 e seguintes, ao exaltar Cunha Gonçalves, diz que «o homem, digam o que quiserem os materialistas, não é só matéria viva, é corpo e espírito. A personalidade física é, apenas, o instrumento da personalidade moral, não devendo estranhar-se que as ofensas à personalidade moral sejam tão dolorosas como as ofensas à personalidade física e aos bens materiais, que são meros veículos daquelas. Assim, enquanto no dano material a reparação tem a finalidade de repor a coisa lesionada ao «status quo ante ou possibilitar à vítima a aquisição de outro bem semelhante, no caso do dano moral isto não ocorre. A reparação, nesse caso, reside no pagamento de uma soma pecuniária, arbitrada pelo consenso do juiz, que possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima, sempre com o cuidado de não se admitir, em tese, possam as indenizações atingir vultos de modo a impossibilitar que o suposto ofensor fique impedido de continuar a exercer sua profissão, a transformar-se, também, tal procedimento, em indústria de indenizações. O mencionado jurista (Carlos Alberto Bittar - Reparação Civil por Danos Morais, Editora Revista dos Tribunais, 1993, pg. 35), à época já lembrava que: «certos autores distinguem danos morais como categoria de danos extrapatrimoniais, subdividindo-os em subjetivo e objetivo, limitando-se o primeiro a turbação do ânimo; mas sem razão, isto porque, «essa é apenas uma faceta do extenso plano dos danos morais, que na doutrina atual se pode divisar com mais clareza. Fato é que em «ambos os aspectos existem danos diretos e indiretos, ou puros e reflexos, consoante se manifestem como conseqüências imediatas ou mediata do fato lesivo: assim, de um dano sobre a personalidade, podem advir reflexos patrimoniais, e vice-versa, tanto na órbita da contratualidade, como da extracontratualidade. Pode, ademais, haver concomitância de danos de um mesmo fato, diante das funções várias que exercem os bens a serviço das pessoas e os próprios objetivos em cada uma visados (grifei). ... (Juiz Júlio Vidal).... ()
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675 - TJSP. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO -
Sentença de Procedência para o fim de: i) extinguir o condomínio existente sobre o imóvel, veículo e bens de página 10, determinando-se a venda por iniciativa particular ou alienação judicial, destacando-se que o imóvel já foi avaliado (página 164), repartindo-se o saldo em 50% para cada parte; ii) condenar o réu no pagamento de R$ 350,00 a título de aluguel desde a citação, mediante reajuste anual pelo IGPM. Os valores deverão ser atualizados de acordo com a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar dos respectivos vencimentos- Apelo da autora acenando a necessidade de produção de prova pericial para fixação do aluguel - Aluguel fixado em R$ 700,00, considerando o documento de fl. 60 (Viva Real preço médio de locação para referida localização R$ 600,00) e a avaliação de fl. 164 (R$ 180.000,00). «A regra base e mais utilizada para calcular o aluguel é aplicar um valor entre 0,5% e 1%, ao mês, sobre o valor de mercado do imóvel. Isto significa que se o seu imóvel vale R$ 300 mil o aluguel deve ficar entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil por mês. Pesquisas apontam que, em média, casas e apartamentos de dois e três dormitórios o preço do aluguel é de 0,75%. Mas existem outras variáveis que influenciam no cálculo do aluguel. Entre os fatores mais importantes estão a localização, o tamanho do imóvel, o estado de conservação e até mesmo o clima econômico geral, que interagem de maneiras complexas para se chegar ao valor final do contrato".(Cálculo de aluguel - Aprenda definitivamente como fazer - Sienge) - CERCEAMENTO DE DEFESA - Nulidade Afastada - Não se há que falar em cerceamento de defesa quando a produção de provas se mostra despicienda - Livre convencimento do magistrado - O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele deferir as provas necessárias e indeferir as desnecessárias ou inúteis para o deslinde do processo, nos termos do art. 370 e 371 do CPC- Recurso desprovido... ()
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676 - TJRS. Direito público. Previdência pública. Fundo do direito. Prescrição. Impossibilidade. Viúvo. Benefício. Obtenção. Condições especiais. Exigência. Descabimento. Isonomia. Observância. Pensão por morte. Reconhecimento. Correção monetária. Termo inicial. Requerimento administrativo. Juros de mora. Súmula 204/STJ. Apelação cível. Previdência pública. Pensão por morte. Pedido de concessão. Prescrição do fundo do direito. Inocorrência.
«- Nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º, «as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Por outro lado, o art. 3º, do mesmo diploma legislativo, expressamente afirma que «quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos a prescrição atingirá progressivamente as prestações, à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto. Por conseqüência, tendo em vista que os benefícios previdenciários envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar, estando umbilicalmente relacionado com o direito à vida, o benefício previdenciário em si não prescreve, mas somente as prestações não reclamadas no lapso de cinco anos é que prescreverão, uma a uma, em razão da inércia do beneficiário. ... ()
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677 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Acidente de trânsito em rodovia estadual. Óbito da vítima. Omissão estatal quanto ao dever de conservação e sinalização da via pública. Danos materiais devidos. Danos morais fixados em valor irrisório. Necessidade de majoração.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()
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678 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE, FIXAÇÃO E COBRANÇA DE ALUGUEL. JULGAMENTO CONJUNTO. PRELIMINAR. NULIDADE DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTOS. CONSTATAÇÃO. CONTRADITÓRIO. EXERCÍCIO PLENO. MÉRITO. RETORNO DE CÔNJUGE AO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO, APÓS ABANDONO, PARA CUIDAR DE USUFRUTUÁRIO DOENTE. «ANIMUS DOMINI". INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE. ACORDO COM PROPRIETÁRIO TABULAR: DEIXAR, MESMO APÓS A MORTE DO USUFRUTUÁRIO, VIÚVA PERMANECER NO BEM ATÉ SUA FILHA ATINGIR MAIORIDADE. RELATOS DE INFORMANTES. CREDIBILIDADE. CONSTATAÇÃO. POSSE PRECÁRIA. RECONHECIMENTO. ART. 1.208, CC/2002. PRECEDENTE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE ANTES DO DECURSO DE CINCO ANOS DA MAIORIDADE DA FILHA DA REQUERENTE. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO. «ANIMUS DOMINI, DE QUALQUER FORMA, INFIRMADO PELOS TERMOS DA PRÓPRIA EXORDIAL. AUTORA RESIDIU NO BEM COM BASE EM UM SUPOSTO DIREITO SUCESSÓRIO DE SUA FILHA. POSSE COM INTUITO DE SE ARROGAR SOBERANA E AFASTAR A CONCORRÊNCIA DO DIREITO DE OUTREM. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE. DOAÇÃO INOFICIOSA. PRESCRIÇÃO. DECURSO DO PRAZO DE 20 ANOS DO REGISTRO DO ATO JURÍDICO. ART. 177, CC/1916. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. DOAÇÃO DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. ADIANTAMENTO DE HERANÇA, SUJEITO À COLAÇÃO. DIREITO, EM PRINCÍPIO, A DETERMINADO VALOR RELATIVO AO IMÓVEL E NÃO AO BEM EM SI MESMO. INTELIGÊNCIA DO ART. 2003 DO CC/2002. PRECEDENTE. PROPRIEDADE EXCLUSIVA PELO DONATÁRIO. RECONHECIMENTO. ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DA COISA. VALOR INDICADO PELO TITULAR DE DOMÍNIO, COM BASE EM AVALIAÇÃO DE TÉCNICO. NÃO IMPUGNAÇÃO, NO MOMENTO OPORTUNO. RESSARCIMENTOS PELO PAGAMENTO DE IMPOSTOS E INDENIZAÇÃO PELA REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. USO DE VIA PRÓPRIA. NECESSIDADE. PRECEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Não há fundamento para se decretar a nulidade da sentença, por desrespeito ao princípio do contraditório, quando a parte, após ser intimada para se manifestar sobre documentos juntados aos autos, apresenta petição. ... ()
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679 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Ex-combatente. Regência da Lei vigente. Incidência das Leis 3.765/1960 e 4.242/1963 no caso. Não requerimento administrativo. Data do ajuizamento da ação. Termo inicial. Prescrição quinquenal. Acordão recorrido em dissonância com o entendimento desta corte. Súmula 7/STJ. Não incidência. Análise da lei.
«I - É entendimento consolidado no STJ de que o direito à pensão por morte de ex-combatente é regido pela lei vigente à época do óbito do instituidor. Neste sentido: AgInt no AREsp 261.897/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016. ... ()
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680 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. CPC, art. 535, de 1973 não violado. Responsabilidade por ato de terceiro. Relação de preposição. Subordinação. Imprescindibilidade. Indenização por danos morais. Pensão mensal. Valor arbitrado. Constituição de capital. Necessidade. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Agravo. Honorários advocatícios. Valor irrisório. Majoração.
«1. Não há violação ao CPC, art. 535, II, de 1973, quando embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. ... ()
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681 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA PELO TRT. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. AÇÃO AJUIZADA PELA VIÚVA DE EX-EMPREGADO DA CEEE.
1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas. 2 - Quanto à preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, sustenta a parte que o TRT foi omisso quanto aos seguintes pontos: a) inaplicabilidade do entendimento exarado no Tema 1.092/STF ao caso dos autos; b) que a relação dos autos não é jurídico-administrativa, mas, sim, privada de natureza trabalhista; c) que o caso dos autos se trata de diferenças de complementação de pensão de responsabilidade exclusiva das ex-empregadoras, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho. 3 - Com relação à incompetência da justiça do trabalho, afirma que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o presente feito, sob o argumento de que as diferenças de complementação de pensão postuladas são de reponsabilidade única da ex-empregadora do de cujos (seu marido), não envolvendo entidade privada de complementação de aposentadoria. Diz que o benefício pleiteado (complementação integral de pensão) foi garantido por Lei Estadual e decorre da condição do de cujos de ex-empregado autárquico. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT manteve a sentença que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgado o feito, com base nas decisões proferidas pelo STF no julgamento dos REs 586453 e 583050, sob o fundamento de que a complementação de pensão pleiteada pela viúva do ex-empregado da CEEE é benefício pago diretamente por entidade de previdência complementar privada (Fundação ELETROCEEE). 6 - Nesse sentido, registrou a Corte regional: «Segundo consta da petição inicial, a reclamante é pensionista de ex-servidor autárquico da extinta autarquia estadual - Comissão Estadual de Energia Elétrica, sucedida pela CEEE. Em razão dessa condição, o contrato de trabalho havido entre ode cujuse a CEEE era regido pela Lei Estadual 1.751/52 - Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado - e demais legislações aplicáveis aos servidores públicos estaduais. Nesse sentido, a pretensão de pagamento de diferenças de complementação de pensão devida pela ex-empregadora fundamenta-se nas Leis Estaduais 4.136/61, 3.096/56 e 1.751/52, e não em contrato firmado com entidade de previdência privada, sendo o pleito dirigido apenas contra a ex-empregadora dode cujus. Na ficha de registro funcional juntada aos autos, consta que a relação de emprego havida entre ode cujuse a CEEE perdurou de16.7.1962 a 04.3.1991, data em que ele obteve aposentadoria por tempo de serviço . Na certidão do ID. 8833fcb é comprovado o seu óbito no dia10.02.2010, com habilitação da autora, na condição de pensionista, a partir de então (ID. 4c566ce). Até bem recentemente, esta Turma julgadora adotava em seus julgamentos a convicção de que, em casos como o ora em exame, o pleito de diferenças de complementação de pensão não se encontrava abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal, que em sessão plenária realizada no dia 20 de fevereiro de 2013, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, ambos com repercussão geral, decidiu que compete à Justiça Estadual Comum julgar ações decorrentes de contratos de previdência complementar privada, exatamente como argumenta a recorrente (...). Todavia, em decisão mais recente, após sessão plenária virtual realizada em 19.06.2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, comrepercussão geral, pela competência da Justiça Estadual para o julgamento de causas decorrentes de complementação de aposentadoria instituída por lei ou cujo pagamento seja da responsabilidade da Administração Pública Direta ou Indireta, ao fixar, no julgamento doRE 1.265.549, oTema 1.092 (...).Registro que é inaplicável ao caso em apreço a modulação dos efeitos do julgamento, adotado pelo STF no julgamento de embargos de declaração, para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e o final execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19.6.2020). Isso porque, no presente caso, a sentença foi proferida em03.10.2021 . 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do STF ou do TST; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 8 - No tocante à incompetência da Justiça do Trabalho, registra-se que o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência do STF firmada em sede de repercussão geral no julgamento dos REs 586453 e 583050 no sentido de que «cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada . Sobre seus efeitos, ficou definido que «permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até o dia 20/2/2013, o que não abrange a hipótese dos autos, em que a sentença foi proferida em 03/10/2021 . 9 - Além disso, ainda que se considere a alegação de que o caso dos autos se refere à complementação de aposentadoria/pensão prevista em Lei Estadual e paga diretamente pelo ex-empregador do de cujos (a época autarquia pública), como afirma a parte reclamante, de igual maneira não teria razão a parte, uma vez que o STF, em decisão proferida nos autos do RE 1265549, julgado em 19/06/2020, firmou a seguinte tese no julgamento do Tema 1092 da Tabela de Repercussão Geral: «Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa . Ressalte-se que no julgamento dos embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão nos seguintes termos: «os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução, situação que também não corresponde ao caso dos autos, uma vez que a sentença foi proferida em 03/10/2021 . Julgados. 10 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento e o recurso de revista da parte não reuniam condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 11 - Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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682 - TST. I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO VÍTIMA DE BALA PERDIDA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO DO DISPARO COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU A ATIVIDADE EMPRESARIAL. AÇÃO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há equívoco na decisão monocrática, ao abordar a controvérsia à luz da ocorrência de assalto no estabelecimento da empresa, quando a premissa fática consignada no acórdão regional revela que, na verdade, o disparo que vitimou o trabalhador não resultou de ação contra o empreendimento, mas de briga entre facções criminosas rivais. Constatada a má aplicação do óbice da Súmula 333/TST, em relação ao caso concreto, tem-se por justificado o provimento do agravo interno, para prosseguir na análise do agravo de instrumento da reclamada, quanto ao tema. Agravo interno conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO VÍTIMA DE BALA PERDIDA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO DO DISPARO COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU A ATIVIDADE EMPRESARIAL. AÇÃO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Caracterizada a transcendência jurídica da matéria alusiva à atribuição de responsabilidade objetiva do empregador decorrente de óbito de empregado, vítima de bala perdida, impõe-se o provimento do apelo da reclamada, para melhor exame da matéria à luz da disciplina do art. 927, caput e parágrafo único, do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO VÍTIMA DE BALA PERDIDA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO DO DISPARO COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU A ATIVIDADE EMPRESARIAL. AÇÃO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A responsabilidade objetiva aplicável ao Processo do Trabalho impõe a observância dos restritos limites da lei, incidindo nas hipóteses em que a atividade normalmente desenvolvida pelo empregador implique, por sua natureza, risco acentuado à integridade do trabalhador. No caso destes autos, o Tribunal Regional confirmou a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à viúva e aos filhos do empregado falecido, por fortuito interno, não obstante a identificação de que o de cujus foi vítima de disparo de arma de fogo, resultante de confronto de facções criminais rivais, de modo que a ação criminosa não guarda qualquer pertinência com a ocupação funcional à época exercida pelo trabalhador, tampouco com a atividade empresarial desenvolvida no local. Constatado que a delimitação fática consignada no acórdão recorrido revela, na verdade, situação de fortuito externo, em razão de óbito por bala perdida, não subsistem os motivos da reparação imposta ao empregador. Desrespeitados, assim, os parâmetros legais, a configurar má aplicação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Desconsideradas também as diretrizes estabelecidas na Tese de Repercussão Geral fixada pelo STF no Tema 932 da Lista de Repercussão Geral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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683 - STJ. Processual civil e administrativo. Pensão especial de ex-combatente. Legislação vigente na data do óbito do instituidor. Precedentes do STF e do STJ. Leis 3.765/1960 e 4.242/1963. Reversão. Requisitos não observados. Filhas maiores e capazes. Impossibilidade. Revisão do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta por Lucia Tavares dos Santos, e outras, contra a União, objetivando a reversão da cota parte da pensão de ex-combatente recebida pela falecida viúva de seu pai. ... ()
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684 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação rescisória. Pensão especial de ex-combatente. Legislação vigente na data do óbito do instituidor em 3/8/1985. Precedentes do STF e do STJ. Leis 3.765/1960 e 4.242/1963. Requisitos não observados. Jurisprudência consolidada ao tempo do acórdão rescindendo. Literal violação da Lei reconhecida.
«1. Cuida-se na origem de ação rescisória fundada no CPC, art. 458, V, de 1973, ajuizada pela União, visando desconstituir acórdão do TRF da 5ª Região, transitado em julgado em 8/8/2013, que concedeu pensão especial de ex-combatente à viúva fundado no art. 53 do ADCT e na Lei 8.059/1990 sob o fundamento de que deve ser admitida a lei mais benéfica quando se trata de questão social relevante. ... ()
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685 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL RURAL. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. COMPROVAÇÃO DA EXPLORAÇÃO FAMILIAR. ÔNUS DO EXECUTADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade de imóvel rural constrito em ação monitória, sob o fundamento de que se trata de pequena propriedade rural trabalhada pela família do executado. O agravante sustenta que os agravados não comprovaram a exploração familiar do bem e que este não se destina à moradia, buscando a manutenção da penhora ou sua restrição parcial. ... ()
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686 - TJPE. Ação de indenização. Acidente em lixão. Morte. Caracterizadas ação e omissão administrativas danosas. Culpa concorrente da vítima. Dano moral. Procedência parcial. Apelo provido.
«1. Trata-se de apelação em face de sentença que julgou improcedente o pedido formulado por Genésia Maria Cardoso na «ação de indenização por ato ilícito pelo rito sumário proposta contra Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB e LOQUIPE Locação de Equipamentos e Mão de Obra Ltda. tendo em vista o falecimento do seu marido, em decorrência de acidente no «lixão da Muribeca. ... ()
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687 - TJRJ. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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688 - TJSP. *AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES.
Autor que reclama a contratação de linha telefônica, mas sem a transferência da linha para o seu nome. Pedido reconvencional de condenação do autor ao pagamento de indenização moral. SENTENÇA de extinção da Ação principal sem exame do mérito em razão do reconhecimento da coisa julgada quanto ao correquerido Norberto, de extinção da Ação principal em razão da prescrição quanto à corré Roda Viva, e de improcedência da Reconvenção. APELAÇÃO do autor, que insiste na procedência da Ação principal. APELAÇÃO do correquerido Norberto, que insiste no pedido de indenização moral. EXAME: Caso dos autos que versa pretensão de restituição dos valores pagos para a transferência de linha telefônica. Matéria que já foi objeto de exame nos processos 9147128-95.2005.8.26.0000 e 2153910-91.2015.8.26.0000, ajuizados contra o correquerido Norberto, ambos com trânsito em julgado. Impossibilidade de nova discussão da matéria, «ex vi do CPC, art. 505. Repetição do pedido que configura violação à coisa julgada. Pretensão de restituição de valores pagos entre junho e novembro de 1994, que estava sujeita ao prazo prescricional de vinte (20) anos na vigência do CCB (v. art. 177), reduzido para três (3) anos no Código Civil vigente (v. art. 206, § 3º, V). Aplicação da regra de transição estabelecida no art. 2.028 do Código atual, que manda contar esse prazo a partir do início da sua vigência (11 de janeiro de 2003). Ajuizamento da Ação somente em fevereiro de 2017. Prazo prescricional que se achava mesmo consumado no caso vertente, ante a ausência de constatação de qualquer causa interruptiva ou suspensiva do lapso legal durante esse período. Cobrança indevida que restou incontroversa. Autor reconvindo que moveu sucessivas Ações, fundadas em débito prescrito, ao longo de aproximadamente quinze (15) anos. Dano moral caracterizado pela conduta do autor reconvindo que deve ser arbitrado em R$ 2.000,00, ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Correção monetária que deve ter incidência a contar deste arbitramento, «ex vi da Súmula 362 do C. STJ, e juros de mora que devem ter incidência a contar da citação. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO E RECURSO DO CORREQUERIDO NORBERTO PROVIDO.... ()
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689 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no mandado de segurança. Anistia política. Militar. Pagamento de reparação econômica retroativa. Segurança concedida. Descumprimento do prazo, previsto na Lei 10.559/2002, para pagamento da reparação econômica. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF, em regime de repercussão geral (re Acórdão/STF). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Pedido de sobrestamento do feito, para aguardar o julgamento do re Acórdão/STF, em regime de repercussão geral. Desnecessidade. Ressalva feita, na decisão agravada, sobre a questão de ordem no MS Acórdão/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 20/02/2020. ... ()
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690 - TJPE. Direito civil. Direito do consumidor. Direito processual civil. Estatuto do idoso. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Incorporação da empresa máster saúde pela asl. Nova incorporação pela viva planos de saúde. Prejuízo contratual alegado pelos autores. Inclusão de cláusula de co-participação anteriormente não existente. Cobrança de 50% do valor de ressonância magnética. Contrato atual mais benéfico para os autores. Questão de ordem. Matéria de ordem pública. Nulidade de cláusula abusiva relativa à franquia. Hipervulnerabilidade do idoso. Limitação de diárias de internação e uti. Pagamento de franquia em caso de transplante de córnea e rim. Dano moral não configurado. Decisão parcialmente provida.
«1. A cláusula de co-participação em planos de saúde não é vedada em nosso ordenamento jurídico, sendo plenamente aplicável desde que apareça de forma clara e objetiva nos contratos, conforme expressa autorização legal (Lei 9.656/98) e interpretação do STJ acerca do tema; ... ()
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691 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. 1. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR HERDEIROS DE EMPREGADO FALECIDO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DO ESPÓLIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
É consabido que a competência territorial no dissídio individual proveniente da relação de trabalho é disciplinada no CLT, art. 651, sendo determinada, em regra, pelo local da prestação dos serviços e, excepcionalmente, pelo local da contratação, critérios que têm sido flexibilizados pela jurisprudência trabalhista, em situações excepcionais, a fim de observar o princípio do acesso ao Poder Judiciário, insculpido no art. 5º, XXXV, da CF, e o da proteção ao hipossuficiente. In casu, trata-se de dissídio individual atípico, pois a ação foi ajuizada pela viúva e pelos filhos de empregado falecido. Nesses termos, em que ausente norma legal específica no Processo do Trabalho, conclui-se, com maior razão e de forma excepcional, pela relativização dos referidos critérios de competência territorial para se entender possível o ajuizamento da ação no foro do domicílio dos autores, em observância aos princípios do acesso ao Poder Judiciário e da proteção ao hipossuficiente, tendo em vista que a prestação dos serviços ocorreu no exterior (Angola) e a distância entre a cidade deles, Tabuleiro do Norte/CE e o local de contratação, Recife/PE, é grande, situação que ensejaria a realização de altas despesas para deslocamento, obstaculizando o seu acesso à Justiça. Precedentes. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença, que condenara as reclamadas ao pagamento do adicional de periculosidade com base nas informações constantes do depoimento de testemunha, ante a ausência de perícia técnica. A norma contida no CLT, art. 195, § 2º é clara em assentar que ao juiz instrutor do feito é obrigatória a determinação da realização de prova pericial quando se estiver diante de pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade, muito embora o laudo pericial não seja vinculante. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior vem admitindo a dispensa da realização da perícia quando, nos autos, houver outros elementos que atestem indelevelmente as condições de risco ou quando ela for inviável, como no presente caso, em que o trabalho foi realizado em outro país e há prova testemunhal detalhada. Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Precedentes. 3. NATUREZA SALARIAL DA GRATIFICAÇÃO PAGA POR FORA. INTEGRAÇÃO DA AJUDA DE CUSTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reformou a sentença e reconheceu a natureza salarial da ajuda de custo, determinando sua integração ao salário do empregado, com reflexos, sob o argumento de que não havia a comprovação de gastos a justificar o pagamento da parcela «ajuda de custo, de forma que o benefício não ostentava o caráter indenizatório. Entendimento diverso do proferido pelo Regional ensejaria o reexame de fatos e provas alusivos à finalidade e às condições do pagamento da aludida parcela, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula 126/TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional deferiu o pagamento de indenização por danos morais por concluir, com base no depoimento de testemunha, que o empregado era submetido a condições de trabalho degradantes. Dentro desse contexto, entendimento diverso quanto às condições de trabalho ensejaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Ilesos, portanto, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 5º, V, da CF, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A decisão recorrida merece reforma no tocante ao quantum indenizatório do dano moral, na medida em que o valor fixado (R$15.000,00 - quinze mil reais) revela-se excessivo diante das peculiaridades do caso concreto, devendo ser reduzido, para R$5.000,00 (cinco mil reais), a fim de se adequar aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso de revista conhecido e provido. C ) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DE TRABALHO. MAJORAÇÃO. Tendo em vista os fundamentos utilizados por ocasião da análise do recurso de revista interposto pelas reclamadas, para reduzir o montante arbitrado à indenização por danos morais, fica prejudicada a análise do recurso interposto pelo reclamante, no qual pretendia a majoração da mesma indenização. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENFERMIDADE E MORTE DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE CULPA DA EMPREGADORA E NEXO CAUSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento de indenização por danos material e moral, ante a ausência de culpa das empregadoras na morte do empregado. Consta do acórdão: « ausentes os requisitos necessários para se concluir pela ocorrência de evento danoso a ensejar reparação civil, é de se manter a sentença hostilizada .. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese do reclamante seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Incólume, pois, o dispositivo invocado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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692 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não é nulo o julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada. O Tribunal prestou a jurisdição a que estava obrigado, tendo apreciado as matérias relevantes à discussão. Assim, não se evidencia violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT ou 489, § 1º, do CPC/2015. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. VIÚVA DE EMPREGADO EX-AUTÁRQUICO. FALECIMENTO APÓS A MUDANÇA PARA O REGIME CELETISTA PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NAS NORMAS REGULAMENTARES. INEXISTÊNCIA DO DIREITO. Cinge-se a controvérsia em se decidir se é devido à autora o pagamento de complementação de pensão integral, com base no valor do benefício de aposentadoria antes recebido pelo de cujus, empregado ex - autárquico. No caso, o Regional indeferiu o pedido de diferenças de pensão por morte, ao fundamento de que, não obstante o disposto no art. 40, §§ 7º e 8º, da CF/88, « as disposições constitucionais referidas dizem respeito ao regime de previdência gerido pelo Ministério da Previdência Social, enquanto que o de cujus era participante de regime de previdência privada, gerido pela CEEE, o qual dispõe de maneira diversa acerca do montante da pensão por morte devida aos dependentes de seus empregados «. O Regional ainda esclareceu que a previsão do art. 12 da Lei Estadual 4.136/61 não se aplica ao caso do de cujus, empregado ex - autárquico, tendo em vista que « o 384º da LE 4.136/61, o qual embasa a pretensão da reclamante, fora revogado pela LE 6.169/70, inexistindo, ao empregado e, depois, aos seus sucessores, direito adquirido a regime jurídico de lei extravagante revogada «. Diante disso, concluiu que « não há norma que estabeleça a equiparação entre a complementação de aposentadoria e a complementação de pensão, sendo, assim, indevidas as diferenças postuladas pelas autoras. «. A Corte a quo também consignou a existência de norma interna que prevê a forma de cálculo dacomplementação de pensãoda autora, in verbis : « Observo o art. 23 do regulamento da Fundação que disciplina a complementação de pensão paga pela CEEE à autora estipula o adimplemento de valor equivalente a 50% da complementação de aposentadoria devida na data do óbito (ID. 5f4483 - Pág. 16): Art. 23. A complementação de pensão será assegurada ao conjunto de dependentes beneficiários do participante que vier a falecer, depois de ter pago à Fundação 12 (doze) contribuições se for participante não-fundador, ou de ter completado 12 (doze) meses de serviço no patrocinador, se for participante-fundador. § 1º. Para os participantes que forem regidos pelo regime CLT já aposentados ou não, a complementação de pensão será constituída de uma renda mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) da complementação de aposentadoria que estiver percebendo o participante, ou da que teria direito se exatamente na data do óbito fosse aposentado por invalidez pela Previdência Social «. Nesse contexto, ao contrário do que defende a reclamante, considerando que o de cujus não ostentava mais a condição de servidor público autárquico quando de seu falecimento, não há como reconhecer o alegado direito às diferenças de complementação de pensão com base no art. 40, §§ 7º e 8º, da CF/88, uma vez que tal preceito disciplina o regime próprio de previdência social dos servidores estatutários, do qual o de cujus não era participante. Ressalta-se, ademais, que, tratando-se deinterpretação de normativo interno, seria necessária a demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos da alínea «b do CLT, art. 896, o que não se verificou no presente caso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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693 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIÚVA E FILHA DE POLICIAL MILITAR. CUMULAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL E PREVIDENCIÁRIA. DESCONTO REALIZADO NA PENSÃO ESPECIAL SOB A RUBRICA «4030 - ABATIMENTO PENSÃO PREVID". PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO ABATIMENTO DA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA NA PENSÃO ESPECIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RIOPREVIDENCIA E NULIDADE DA SENTENÇA, POR FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ALMEJA, NO MÉRITO, A REFORMA DO DECISUM, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. SUBSIDIRIAMENTE, PUGNA PELA FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS NOS TERMOS DO TEMA 905 DO STJ E DA LEI COMPLEMENTAR 113/2021.
Preliminares rejeitadas. Autarquia estadual que é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista que é o ente responsável pelo pagamento da pensão, sendo o Estado do Rio de Janeiro solidário ao pagamento das obrigações assumidas perante servidores e beneficiários, na forma do art. 1º, parágrafo 3º, da Lei Estadual 3.189/1999. Inexistência de fundamentação deficiente do decisum. Julgado que não padece de qualquer vício que macule sua higidez, visto que prolatado nos exatos termos da CF/88, art. 93. Magistrado a quo que expôs de forma clara os fundamentos de sua decisão, sendo os mesmos suficientes à segura resolução da lide, ou seja, desenvolvidos consoante sua livre convicção e em atenção aos elementos do caso concreto. Mérito. A pensão especial concedida aos dependentes dos funcionários civis e dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, em razão do falecimento em serviço, por acidente ou moléstia profissional, é regulada pela Lei Estadual 2.153/1972. Pensão que possui natureza indenizatória, não se confundindo com a pensão por morte comum, de caráter previdenciário e contributivo. Verbas de naturezas distintas, não havendo que se falar em compensação/descontos e, muito menos, em ilegalidade de cumulação; tampouco em violação ao art. 40, parágrafo 2º, da CF/88, tendo em vista que o citado dispositivo trata, exclusivamente, do valor e limites dos benefícios de natureza previdenciária. Em que pese a previsão do desconto nos arts. 4º da Lei 2.153/1972 e 161 do Decreto Estadual 3.044/1980, aplicável aos policiais civis, a Lei 330/1980, art. 5º revogou tal disposição, tornando as pensões previdenciária e especial independentes. Apesar de não se aplicarem à hipótese dos autos o Decreto Estadual 3.044/1980 e a Lei 330/1980, posto que tais diplomas legais regulam matéria referente à Polícia Civil, permitir o desconto/compensação sobre a pensão especial dos policiais/bombeiros militares, a qual possui a mesma natureza indenizatória daquela concedida aos policiais civis, representaria violação ao princípio da isonomia. Assim, o abatimento da pensão previdenciária na pensão especial é indevido. Quanto aos consectários legais, em se tratando de condenação de natureza previdenciária, deve ser observado o Tema 905, fixado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, a saber: «3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A, na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) ". Reforma, em parte, da sentença que se impõe, a fim de determinar que o quantum apurado em sede de liquidação de sentença deverá ser acrescido de correção monetária, desde o vencimento de cada parcela, de acordo com o INPC, e de juros de mora, a contar da citação, pelo índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, até 08.12.2021; e, a partir de 09.12.2021, data da publicação da Emenda Constitucional 113/2021, com a aplicação apenas da Taxa SELIC. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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694 - TJSP. Apelação cível. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Sentença de procedência. Apelo do réu.
Nulidade por cerceamento de defesa não configurada. Autor, companheiro da genitora falecida da corré, que apresentou contrato de locação supostamente celebrado com o ex-companheiro da requerida. Alegação de inadimplência. Réus que aduziram a falsidade do contrato, por manipulação de páginas e confusão com outra avença. Verificado que o imóvel é objeto de inventário da genitora da corré, ainda não concluído. Não se ignora o direito do companheiro de participar da sucessão do de cujus quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, de acordo com o art. 1.790 do CC, questão, contudo, ainda pendente de deliberação pelo Juízo do inventário. De toda sorte, a posse e a propriedade do imóvel objeto da locação já havia sido transmitida a todos os herdeiros quando da celebração do suposto contrato de locação. Autora da herança que deixou o viúvo e cinco filhos. Ausente a partilha dos bens deixados pela genitora da corré e companheira do autor, o direito dos herdeiros, no que tange à propriedade e posse da herança, é indivisível, sendo regulado pelas normas relativas ao condomínio, conforme art. 1.791, parágrafo único, do CC. A data consignada no contrato de locação é posterior à abertura da sucessão. Não se pode olvidar que a lei civil autoriza a locação de bem comum a condômino, que inclusive tem preferência em condições iguais a terceiros (art. 1.323, CC). Porém, essa não foi a causa de pedir do autor, mas sim a existência de um contrato de locação com o corréu, não herdeiro, como se o requerente fosse o único proprietário do bem e único titular do direito à sua posse. Administração dos bens pertencentes ao espólio que, ademais, cabe à inventariante. Na inicial, o requerente em nenhum momento noticiou a sua relação com a corré, nem o inventário ou a situação do bem. A corré não figura como locatária e demonstrou que reside no imóvel, ao menos, desde abril de 2013, oito anos antes da data lançada no contrato de locação. Na condição de coerdeira, ela tem direito de exercer a posse sobre o bem, não podendo, portanto, ser despejada do imóvel comum e indivisível. Embora seja possível a cobrança de aluguel pelo uso da coisa comum, a corré sequer consta como locatária no instrumento e afirmou que os demais herdeiros autorizaram que ela resida no imóvel sem o pagamento de aluguel, fato não impugnado pelo autor. A meação e os quinhões de cada herdeiro ainda não foram definidos no Juízo do inventário, tampouco o direito de posse. Não se sabe sequer se o imóvel será confirmado como bem partilhável. Corréu, que figura como único locatário, trouxe aos autos comprovante de residência em outro endereço. Soma-se a tais circunstâncias que a assinatura do autor foi reconhecida em cartório, por semelhança, apenas um ano e dois meses após a data constante do instrumento contratual e a firma do corréu, suposto locatário, foi reconhecida em cartório, também por semelhança, apenas dois anos depois da data do contrato. Nesse contexto, a r. sentença, acertadamente, reconheceu a simulação com fulcro no art. 167, §1º, II, do CC. Nulidade do negócio. É razoável, pois, se concluir pela existência da simulação da locação a partir dos fatos conhecidos nestes autos. Mantida a r. sentença de improcedência da demanda. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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695 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.
«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()
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696 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COLISÃO ENTRE ÔNIBUS E AMBULÂNCIA DIRIGIDA PELO IRMÃO DO AUTOR, QUE VEIO A ÓBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO SOLIDARIAMENTE A RÉ E A SEGURADORA LITISDENUNCIADA A PAGAR AO AUTOR O VALOR DE R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO E DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO. RECORRE A RÉ, REQUERENDO A REFORMA DO JULGADO, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTES OS PLEITOS AUTORAIS OU, SUBSIDIARIAMENTE, REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E FIXAR A CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA SÚMULA 362/STJ. RECORRE O AUTOR, PRETENDENDO A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE AUXÍLIO FUNERAL O AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECORRE A DENUNCIADA À LIDE, PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS OU SUBSIDIARIAMENTE, QUE SEJAM MINORADOS OS DANOS MORAIS; QUE A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA SEJA SUBSIDIÁRIA E NOS LIMITES DA APÓLICE DE SEGURO; QUE SEJA AFASTADA A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS E QUE SEJA DEDUZIDO DA INDENIZAÇÃO O VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DO AUTOR QUE NÃO PROSPERA. RECURSOS DA RÉ E DA LITISDENUNCIADA QUE MERECEM PROSPERAR EM PARTE.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, RELATIVAMENTE A TERCEIROS USUÁRIOS E NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO (BAT) LAVRADO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL APONTANDO QUE, APÓS LEVANTAMENTOS NO LOCAL, DEDUZ-SE QUE O CONDUTOR DO ÔNIBUS DE PROPRIEDADE DA RÉ, POR MOTIVOS IGNORADOS, INVADIU A CONTRAMÃO E ABALROOU FRONTALMENTE A AMBULÂNCIA CONDUZIDA PELO IRMÃO DO AUTOR, QUE SEGUIA NA DIREÇÃO CONTRÁRIA. DOCUMENTO PÚBLICO LAVRADO PELA AUTORIDADE POLICIAL, QUE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE E DEVE PREVALECER CASO NÃO SEJA REFUTADO POR PROVA CONVINCENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. PASSAGEIRAS DO COLETIVO OUVIDAS EM JUÍZO QUE AFIRMAM EXPRESSAMENTE NÃO SABER QUAL FOI A DINÂMICA DO OCORRIDO, A PRIMEIRA PORQUE ESTAVA DORMINDO NO MOMENTO DO ACIDENTE E A SEGUNDA PORQUE DESMAIOU E PERDEU A MEMÓRIA. MERA REPRODUÇÃO PELA TESTEMUNHA DAQUILO QUE TERIA ESCUTADO DE OUTROS PASSAGEIROS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A VERSÃO LAVRADA EM DOCUMENTO OFICIAL. TESTEMUNHA ARROLADA PELA RÉ QUE SE TRATA DE SEU PREPOSTO, QUE CONDUZIA O ÔNIBUS NO MOMENTO DO ACIDENTE, SÓ PODENDO SER OUVIDO NA QUALIDADE DE INFORMANTE. DIREITO DE AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CONDUTOR DO ÔNIBUS, MOTORISTA QUE NÃO RESTA AFASTADO, AINDA QUE ESTE NÃO FAÇA MAIS PARTE DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA RÉ OU NÃO RESPONDA CRIMINALMENTE, DE MODO QUE PERMANECE SEU INTERESSE NO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA. DEPOIMENTO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE SE SOBREPOR ÀS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR, PREVALECENDO A VERSÃO APONTADA NO BAT, POR NÃO TER SIDO REFUTADA COM PROVAS CONVINCENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DESPESAS DE FUNERAL PRESUMEM-SE PAGAS PELAS PESSOAS DE QUE TRATA O ART. 948, II, DO CÓDIGO CIVIL, NA FORMA DO ENUNCIADO 107 DO AVISO TJ/RJ 52/11. FALECIDO IRMÃO DO AUTOR QUE DEIXOU VIÚVA E FILHOS. PRESUNÇÃO DE QUE ESTES TENHAM CUSTEADO TAL VALOR E NÃO O DEMANDANTE. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DE TAL PLEITO. MORTE DE ENTE QUERIDO QUE CARACTERIZA, INEXORAVELMENTE, OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. VALOR DA COMPENSAÇÃO ADEQUADAMENTE ARBITRADO, NÃO MERECENDO QUALQUER ALTERAÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 343/TJRJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL QUE INCIDE DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362/STJ. PRETENSÃO DE ABATIMENTO DO VALOR RELATIVO AO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT QUE NÃO PROSPERA. EXISTÊNCIA DE HERDEIROS NECESSÁRIOS DA VÍTIMA FATAL DO ACIDENTE DE TRÂNSITO (CÔNJUGE E FILHOS). IMPOSSIBILIDADE DE SE PRESUMIR QUE O HERDEIRO COLATERAL TENHA RECEBIDO O VALOR DO SEGURO, NÃO HAVENDO NOS AUTOS COMPROVAÇÃO EM TAL SENTIDO. DENUNCIADA QUE ACEITOU A LIDE SECUNDÁRIA E CONTESTOU O PEDIDO DO AUTOR, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 537/STJ. SENTENÇA IMPUGNADA QUE JÁ DETERMINOU QUE DEVE SER RESPEITADO O LIMITE DO VALOR SEGURADO CONTRATADO NA APÓLICE. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO, ASSIM COMO A HABILITAÇÃO DO AUTOR NO QUADRO DE CREDORES QUE SÃO QUESTÕES ATINENTE À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA LITISDENUNCIADA AO INGRESSO NA LIDE PARA ARCAR COM O RESSARCIMENTO À SEGURADA. DEVENDO SER AFASTADA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ, PARA DETERMINAR QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INCIDA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA LITISDENUNCIADA, PARA AFASTAR A SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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697 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAS. ENCARGOS E COBRANÇAS BANCÁRIAS EFETUADOS EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA CONDENAR A EMPRESA RÉ À RESTITUIÇÃO NOS MOLDES DO ART. 42, § DO CDC, EM DOBRO, DE TODOS OS ENCARGOS, IMPOSTOS E TRIBUTOS PAGOS PELA AUTORA NOS ÚLTIMOS 05 ANOS, BEM COMO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE
-Cuida-se de ação indenizatória objetivando a autora seja o banco réu obrigado a devolver todos os descontos indevidos efetuado em sua conta corrente, em dobro, bem como seja condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência para condenar o banco réu à restituição nos moldes do Art. 42, § do CDC, em dobro, de todos os encargos, impostos e tributos pagos pela autora nos últimos 05 anos, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). ... ()
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698 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Processo de revisão da Portaria concessiva de anistia a militar, ex-cabo da aeronáutica. Portaria 1.104/gm-3/1964. Portaria 3.076/2019. Alegação de notificação genérica do beneficiário da anistia para apresentação de defesa. Vício de forma. Ofensa ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Precedentes da Primeira Seção. Ordem concedida. Ilegitimidade da impetrante, por ausência de prova pré-constituída, não arguida no curso do processo. Inexistência de embargos de declaração. Notificação anulada pela decisão agravada tinha como destinatária a impetrante. Informações da autoridade impetrada no sentido de que a impetrante era pensionista do falecido anistiado. Precedentes do STJ. Agravo interno não conhecido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que concedera o Mandado de Segurança, publicada na vigência do CPC/2015. ... ()
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699 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO INSTITUÍDA POR LEI. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.
I . Divisando que o tema «Aposentadoria e Pensão/Complementação de Aposentadoria/Pensão oferece transcendência, haja vista posicionamento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1092 da Tabela de Repercussão Geral e os precedentes da SBDI-I, e diante da demonstração de divergência jurisprudencial, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO INSTITUÍDA POR LEI. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. II. Cinge-se a controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda, cujo pedido, formulado por viúva de servidor ex-autárquico, diz respeito às diferenças de complementação de pensão com fundamento em lei estadual que garantiu aos ex-empregados estatutários (quando da alteração para o regime celetista) os direitos já adquiridos ou em formação, assim como os demais direitos que a serem assegurados aos servidores públicos estaduais após a transformação de regime jurídico. III. No caso dos autos, em 30/04/2018, proferiu-se sentença de mérito, na qual se rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar as reclamadas a pagarem, de forma solidária, «diferenças de complementação de pensão, considerando para determinação de seu valor o montante integral pago ao de cujus na data de óbito a título de complementação de aposentadoria, incluídas as gratificações de férias, de farmácia e de natal, observado o limite de que trata o art. 40, § 7º, I, da CF/88 e os reajustes posteriores assegurados aos aposentados que recebem complementação de aposentadoria pelos cofres das demandadas, em prestações vencidas e vincendas (até a inclusão no contracheque)". IV. No julgamento do RE 1.265.549, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que « Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa « (Tema 1092 da Tabela de Repercussão Geral). Os efeitos dessa decisão foram modulados, para manter na Justiça do Trabalho os processos com decisão de mérito proferida até o dia 19/6/2020, nos seguintes termos: « manter, na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e o final execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20 ). V. No presente caso, que se amolda ao Tema de Repercussão Geral 1092, a decisão de mérito (sentença) foi proferida em 30/04/2018, antes, portanto, do dia 19/06/2020, o que torna inconteste a competência residual desta Justiça Especial. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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700 - STJ. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Concessão de pensão por morte estatutária. Servidor público. Prescrição quinquenal. Transcurso de prazo superior a cinco anos da data do óbito do servidor. Termo inicial da prescrição a partir do indeferimento administrativo do benefício. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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