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(DOC. VP 204.5495.2000.1100)

STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no mandado de segurança. Anistia política. Militar. Pagamento de reparação econômica retroativa. Segurança concedida. Descumprimento do prazo, previsto na Lei 10.559/2002, para pagamento da reparação econômica. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF, em regime de repercussão geral (re 553.710/df/STF). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Pedido de sobrestamento do feito, para aguardar o julgamento do re 817.338/df/STF, em regime de repercussão geral. Desnecessidade. Ressalva feita, na decisão agravada, sobre a questão de ordem no MS 15.706/df/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e», nessa extensão, improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 20/02/2020. II - A questão controvertida diz respeito à possibilidade de a impetrante, na condição de viúva de militar anistiado, perceber reparação econômica retroativa, em parcela única, que não teria sido paga, diante da inércia do impetrado, de sorte que a Portaria anistiadora não teria sido integralmente cumprida. Assim, a única causa de pedir do

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