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651 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO (INDEX 112789997 DO PROCESSO DE ORIGEM, PJE) QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A RÉ CUSTEASSE, INTEGRALMENTE, O TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO À AUTORA, CONFORME LAUDO MÉDICO, NO PRESTADOR INDICADO NA EXORDIAL, EM ATÉ 48 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$5.000,00. RECURSO DA RÉ AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL, TÃO SOMENTE PARA AFASTAR A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA AO ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO EM ÂMBITO ESCOLAR E DOMICILIAR.
No caso em exame, discute-se fornecimento dos tratamentos indicados pelo médico assistente em local próximo da residência da Autora, diagnosticada como portadora de Transtorno do Espectro Autista (CID10: F84.9 e F50.9), tendo o médico responsável prescrito tratamento com terapias multidisciplinares pelo modelo ABA de 20 a 40 horas semanais. Consoante a Resolução Normativa da ANS 539, de 23 de junho de 2022, foi alterada a Resolução Normativa - RN 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtorno do espectro autista e outros transtornos globais do desenvolvimento. Na espécie, foi determinado o atendimento fora da rede credenciada, na hipótese de inexistência de profissionais, com as especialidades indicadas no laudo, em local próximo à residência do Autor. Nesse sentido, o STJ já decidiu pela validade da estipulação de rede credenciada de atendimento médico, contudo, reconheceu o direito de o segurado ser atendido fora dela em situações excepcionais, quando, por exemplo, não houver rede credenciada disponível ou quando se tratar de emergência (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/05/2021, DJe 28/05/2021; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado em 27/02/2018, DJe 02/03/2018). Dessarte, o Contratante tem direito ao fornecimento do tratamento em rede não conveniada pelo prazo suficiente para a sua recuperação, atentando-se para os direitos fundamentais à vida e à saúde constitucionalmente protegidos. Neste contexto, corre-se o risco de a eficácia dos tratamentos ficar comprometida com a redução na frequência e assiduidade precária, uma vez que têm por escopo o desenvolvimento da criança, com vistas a garantir o desenvolvimento físico e psíquico mais eficaz e proporcionar autonomia e melhor qualidade de vida ao infante. Ressalte-se que, na hipótese de conflito entre o contrato de plano de saúde e a prescrição médica que tem por escopo a otimização do tratamento do Reclamante, cabe privilegiar a indicação do médico assistente, não apenas por ter melhores condições de avaliação e decisão a respeito da eficácia do tratamento, mas, também, em prestígio do status constitucional do direito à saúde, consoante o CF/88, art. 6º. A respeito do acompanhante terapêutico, vale ressaltar que, em regra, consiste em auxiliar especializado no método ABA (Applied Behavior Analysis), exercido por psicólogo, fonoaudiólogo ou terapeuta ocupacional, atuando na coleta de dados, com aplicação de técnicas e manejo de contingências, em diferentes contextos sociais. Todavia, tais atuações devem limitar-se ao atendimento na clínica especializada com atendimento multidisciplinar, pois sua atuação no ambiente escolar e/ou domiciliar, desborda a cobertura pelo plano de saúde, uma vez que o assistente terapêutico no âmbito escolar deve ser fornecido pela Instituição de Ensino, consoante disposto no Lei 12.764/2012, art. 3º, parágrafo único, conjugada com o Decreto 8.368/14, art. 4º, § 2º e Lei 13.146/2015, art. 28, XVIII e § 1º. Precedentes.... ()
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652 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MÉTODO THERASUIT. TERAPIA CLASSIFICADA COMO EXPERIMENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA INEQUÍVOCA. NOTA TÉCNICA DO NATJUS NACIONAL DESFAVORÁVEL. EXCLUSÃO EXPRESSA DE COBERTURA. PRECEDENTES DO C. STJ. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que condenou a operadora de plano de saúde de autogestão a custear integralmente sessões terapêuticas pelo Método TheraSuit, além de outras terapias prescritas à autora, portadora de paralisia cerebral. ... ()
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653 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. PLANO DE SAÚDE. MENOR IMPÚBERE PORTADOR DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA). NECESSIDADE DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. TRATAMENTO ADEQUADO E NECESSÁRIO PRESCRITO PELA MÉDICA NEUROLOGISTA INFANTIL. INCIDÊNCIA DAS RN 539/2022
e RN 541/2022, AMBAS DA ANS. ADVENTO DA LEI 14.454/2022. PRECEDENTE DO STJ. OPERADORA QUE NÃO COMPROVOU POSSUIR OS SERVIÇOS EM SUA REDE CREDENCIADA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DO MENOR. REEEMBOLSO DAS DESPESAS. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO E FIXADO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos material e moral, com pedido de tutela de urgência, em que a ré foi condenada a arcar com os custos do tratamento multidisciplinar do autor, menor impúbere, portador de transtorno de espectro autista (TEA) 2. Alegação da ré apelante de que o tratamento não deve ser coberto por não estar previsto no contrato de prestação de serviço e ausência de comprovação de necessidade dos tratamentos que não merece prosperar. 3. No campo normativo, com o advento da Lei 14.454/2022, as operadoras de assistência à saúde poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, uma vez que, de acordo com o texto legal, o rol de procedimentos e eventos em saúde passa a ser considerado apenas como referência básica para os planos privados de saúde contratados a partir de 01/01/1999. 4. A prescrição do tratamento adequado para o caso do autor foi resolvida na esfera regulatória, de acordo com o Parecer Técnico ANS . 39/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022, que conferiu autonomia ao profissional que assiste o paciente para a escolha do melhor tratamento. 5. De igual sorte, foram editadas as RN 539/2022 e 541/2022, a primeira determinando às operadoras que indiquem profissional para executar a terapia indicada pelo médico que assiste o paciente, a segunda revogando as diretrizes de utilização (DUT) da cobertura de sessões de terapia com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, excluindo a limitação de número de sessões. 6. Clínica credenciada indicada pela ré que não está apta à realização da integralidade do tratamento multidisciplinar de que necessita o autor, próxima à residência deste, conforme descrito no laudo médico. 7. Afasta-se a alegação de que não pode a ré ser compelida a arcar com os gastos decorrentes do tratamento fora da rede credenciada, uma vez que deixou a ré de demonstrar a existência de prestadores aptos a oferecê-los, próxima à residência do paciente. 8. Menor impúbere, ou seja, pessoa em estágio de desenvolvimento, que, por isso, deve receber de imediato todo e qualquer tratamento que o auxilie em relação às moléstias de que é portador, possuindo proteção integral, sendo que os tratamentos convencionais não se mostraram aptos a obstar a progressão da doença que acomete o menor autor, razão pela qual necessita do tratamento multidisciplinar que lhe foi prescrito. 9. Caracterizada a falha na prestação do serviço, tendo em vista a insuficiência da rede credenciada e a recusa injustificada da operadora em custear os tratamentos, deve ser condenada a arcar integralmente com o atendimento realizado em clínica particular dos procedimentos prescritos e necessários aos tratamentos de saúde do menor, inclusive mediante o reembolso integral ao menor autor, nos termos do CDC, art. 14, § 3º. 10. Profundo dissabor e insegurança que são juridicamente relevantes e excedem a órbita do mero aborrecimento, o que constitui causa eficiente para gerar dano moral. 11. Diante das circunstâncias do caso concreto, não merece a redução postulada o dano moral fixado na sentença no valor de R$ 10.000,00, estando em consonância ao princípio da lógica razoável e da proporcionalidade, bem como a extensão do dano, nos termos do CCB, art. 944, a teor da Súmula 343 deste Tribunal. 12. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal. 13. Desprovimento do recurso.... ()
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654 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. MENOR IMPÚBERE PORTADORA DE EPILEPSIA MIOCLÔNICA COM HISTÓRICO FAMILIAR, TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE - TDAH. INVESTIGAÇÃO DE TEA E DEMAIS TRANSTORNOS. NECESSIDADE DE TREINAMENTO AUDITIVO ACUSTICAMENTE CONTROLADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. TRATAMENTO ADEQUADO E NECESSÁRIO PRESCRITO PELA MÉDICA ASSISTENTE. PRECEDENTE DO STJ. NECESSIDADE DE TRATAMENTO NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DA MENOR. CUSTEIO DO TRATAMENTOO PELA OPERADORA RÉ FORA DA REDE CREDENCIADA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO E FIXADO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, em que a ré foi condenada a suportar os custos do tratamento multidisciplinar da autora, menor impúbere, portadora de epilepsia mioclônica com histórico familiar, transtorno de déficit atenção (TDAH), com investigação de transtorno de espectro autista (TEA) e demais transtornos. 2. Alegação da ré apelante de que o tratamento não deve ser coberto por não estar previsto no contrato de prestação de serviço e ausência de comprovação de necessidade do tratamento que não merece prosperar. 3. No campo normativo, com o advento da Lei 14.454/2022, as operadoras de assistência à saúde poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, uma vez que, de acordo com o texto legal, o rol de procedimentos e eventos em saúde passa a ser considerado apenas como referência básica para os planos privados de saúde contratados a partir de 01/01/1999. 4. A prescrição do tratamento adequado para caso da autora foi resolvida na esfera regulatória, de acordo com o Parecer Técnico ANS . 39/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022, que conferiu autonomia ao profissional que assiste a paciente para a escolha do melhor tratamento. 5. De igual sorte, foram editadas as RN 539/2022 e 541/2022, a primeira determinando às operadoras que indiquem profissional para executar a terapia indicada pelo médico que assiste a paciente, a segunda revogando as diretrizes de utilização (DUT) da cobertura de sessões de terapia com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, excluindo a limitação de número de sessões. 6. Clínica credenciada indicada pela ré que não fica próxima à residência desta. 7. Afasta-se a tese de que não pode a ré ser compelida a suportar os gastos decorrentes da realização fora da rede credenciada, uma vez que deixou a ré de demonstrar a existência de prestadores aptos a oferecê-los, próxima à residência da paciente, aptos ao tratamento de treinamento auditivo acusticamente controlado. 8. Menor impúbere, ou seja, pessoa em estágio de desenvolvimento, que, por isso, deve receber de imediato todo e qualquer tratamento que a auxilie em relação às moléstias de que é portadora, possuindo proteção integral, sendo que os tratamentos convencionais não se mostraram aptos a obstar a progressão da doença que acomete a menor autora, razão pela qual necessita do tratamento de que lhe foi prescrito. 9. Caracterizada a falha na prestação do serviço, tendo em vista a insuficiência da rede credenciada e a recusa injustificada da operadora em custear os tratamentos, deve ser condenada a arcar integralmente com o atendimento realizado em clínica particular dos procedimentos prescritos e necessários aos tratamentos de saúde da menor, inclusive mediante o custeio integral junto à clínica indicada pela menor autora, nos termos do CDC, art. 14, § 3º. 10. Profundo dissabor e insegurança que são juridicamente relevantes e excedem a órbita do mero aborrecimento, o que constitui causa eficiente para gerar danos morais. 11. Diante das circunstâncias do caso concreto, não merece a redução postulada o dano moral fixado na sentença, estando em consonância ao princípio da lógica razoável e da proporcionalidade, bem como a extensão do dano, nos termos do CCB, art. 944, a teor da Súmula 343 deste Tribunal, a afastar a redução postulada pela apelante. 12. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal. 13. Desprovimento do recurso.... ()
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655 - STF. «Habeas corpus. Julgamento por Tribunal Superior. Impugnação por recurso ordinário. Nova orientação do STF. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII e 102, II, «a.
«... Inicialmente, aponto a existência de pronunciamento de Colegiado indeferindo a ordem. Consigno a óptica sobre a inadequação do habeas corpus quando o caso sugere recurso ordinário constitucional. ... ()
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656 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. REMUNERAÇÃO GLOBAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I.Caso em exame ... ()
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657 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO OSÓRIO. Lei 11.738/2008. HORA-ATIVIDADE. TEMA 958 DO STF. INDENIZAÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DA RESERVA DE 1/3 DA CARGA HORÁRIA DEVIDA NO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO DECRETO MUNICIPAL 136/2022. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Ação proposta por servidor público municipal com o objetivo de ver reconhecido seu direito à fruição de, no mínimo, 1/3 da carga horária semanal para o desempenho de atividades extraclasse, conforme previsto na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, bem como de ser indenizado pelo período em que o referido percentual não foi observado pelo ente público. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo o direito à hora-atividade e deferindo indenização limitada à prescrição quinquenal. O Município interpôs Recurso Inominado visando à reforma da decisão. ... ()
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658 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO OSÓRIO. Lei 11.738/2008. HORA-ATIVIDADE. TEMA 958 DO STF. INDENIZAÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DA RESERVA DE 1/3 DA CARGA HORÁRIA DEVIDA NO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO DECRETO MUNICIPAL 136/2022. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Ação proposta por servidor público municipal com o objetivo de ver reconhecido seu direito à fruição de, no mínimo, 1/3 da carga horária semanal para o desempenho de atividades extraclasse, conforme previsto na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, bem como de ser indenizado pelo período em que o referido percentual não foi observado pelo ente público. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo o direito à hora-atividade e deferindo indenização limitada à prescrição quinquenal. O Município interpôs Recurso Inominado visando à reforma da decisão.... ()
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659 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção passiva. Admissibilidade do recurso. Revisão a qualquer tempo. Possibilidade de celebração do acordo de não persecução penal (anpp) com a recorrente. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Homologação do anpp dos corréus depois de recebida a denúncia. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. Autoria baseada em outros elementos pro batórios independentes do reconhecimento previsto no CPP, art. 226. Pretensões de absolvição ou de reconhecimento de participação de menor importância. Súmula 7/STJ. Divisão de tarefas. Ajuste prévio entre os agentes. Coautoria. Agravo regimental não provido.
1 - Os requisitos de admissibilidade do recurso constituem matéria de Documento eletrônico VDA43250808 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 03/09/2024 16:14:20Publicação no DJe/STJ 3944 de 04/09/2024. Código de Controle do Documento: 4e174186-7dd2-4b13-9cef-479ea75251e9... ()
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660 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTOS MULTIDISCIPLINARES - TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MENOR IMPÚBERE.
Decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao réu que, no prazo de 5 dias úteis, autorize e custeie integralmente todo o tratamento necessário ao autor, nos precisos termos solicitados no laudo médico, na rede credenciada, nas proximidades da residência do autor e com as especialidades indicadas, sob pena de multa diária de R$500,00; ressaltou que caso a modalidade do plano do autor preveja coparticipação, esta será cobrada nos termos do contrato; determinou que observe a ré que caso não haja clínica credenciada com os tratamentos e expertises necessárias próximo à residência do pequeno autor o reembolso dos tratamentos será integral, desde que os gastos sejam devidamente comprovados. Restou comprovado que a parte autora, menor impúbere, apresenta transtorno do espectro autista, sendo-lhe prescritos tratamentos multidisciplinares a fim de amenizar os efeitos de sua condição e ajudá-la na integração social. Resolução Normativa 539/2022, emanada da Agência Nacional de Saúde Suplementar, ampliou as regras de cobertura para tratamento dos pacientes portadores do transtorno de espectro autista, ressaltando que o plano de saúde deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente. RN 541/2022 revogou as Diretrizes de Utilização das sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, deixando de limitar o número de consultas. Lei 14.454/1922 que mitigou a taxatividade do Rol da ANS para considerá-lo referência básica para cobertura dos planos de saúde e impôs condições para o tratamento não incluído na lista, quais sejam: 1) tenha eficácia comprovada cientificamente; 2) seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou 3) seja recomentado pelo menos por um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional. A musicoterapia integra a tabela de procedimentos do SUS, o que faz crer que tenha eficácia comprovada cientificamente. Precedentes. Conforme pareceres técnicos 25 de 2021 e 2022 da ANS, o acompanhante terapêutico é excluído da cobertura obrigatória, por não haver evidência científica de sua eficácia para o tratamento. Precedentes desta Corte. Determinação de realização do tratamento fora dos estabelecimentos de saúde extrapola o âmbito de atuação de plano de saúde e não guarda nenhuma pertinência com o contrato de plano de assistência médico-hospitalar firmado entre as partes. Diante da taxativa exclusão, impõe-se o afastamento da determinação de autorização ou custeio do acompanhante terapêutico. O STJ decidiu que o plano de saúde somente é obrigado a reembolsar as despesas que o usuário teve com tratamento ou atendimento fora da rede credenciada em hipóteses excepcionais, como por exemplo, em casos de (I) inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local; e (II) urgência ou emergência do procedimento (STJ. 2ª Seção. EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/10/2020 (Info 684). Na hipótese de tratamento fora da rede credenciada, por opção do consumidor, o reembolso deverá ser efetuado nos limites do contrato. Multa diária de R$500,00 limitada a R$10.000,00, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No que se refere ao local do atendimento, é importante que se dê no município da residência do autor. Decisão parcialmente reformada para excluir a obrigatoriedade de cobertura com acompanhante terapêutico e fazer constar que, na hipótese de tratamento fora da rede credenciada, por opção do consumidor, o reembolso deverá ser efetuado nos limites do contrato e, ainda, que o atendimento deve ser realizado dentro do município da residência do autor, bem como para limitar o valor da multa a R$10.000,00, mantendo-se, no mais, a decisão recorrida. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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661 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. ACOMPANHANTE ESPECIALIZADO NO HORÁRIO ESCOLAR.Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou o fornecimento, no prazo de 30 dias, mediador escolar exclusivo e em tempo integral para acompanhar o Autor no ambiente escolar. ... ()
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662 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. EXCLUSÃO E REINTEGRAÇÃO NA PMERJ. PROMOÇÃO FUNCIONAL. PERDA DE UMA CHANCE. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. DESCONTOS EM FOLHA. RECURSOS DESPROVIDOS.
CASO EM EXAME (1)Autor, policial militar reintegrado à PMERJ após exclusões sucessivas, pleiteia promoção ao posto de Segundo Tenente com base na teoria da perda de uma chance, averbação de tempo de serviço prestado à Guarda Municipal de São Francisco de Itabapoana, suspensão de descontos em folha e restituição dos valores já debitados. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo o direito à devolução dos descontos, o que motivou a interposição de recursos por ambas as partes. ... ()
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663 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Normas gerais de direito tributário. ICMS. Constituição do estado do Ceará. Impugnação aos arts. 192, §§ 1º e 2º; 193 e seu parágrafo único; 201 e seu parágrafo único; 273, parágrafo único; e 283, III, da CF/88 estadual. Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo e isenção de tributos estaduais às pequenas e microempresas; pequenos e microprodutores rurais; bem como para as empresas que absorvam contingentes de deficientes no seu quadro funcional ou confeccione e comercialize aparelhos de fabricação alternativa para portadores de deficiência. Disposições previstas na constituição estadual. Violação ao disposto no CF/88, art. 146, III, alínea «c. Competência concorrente da união, estados e distrito federal para legislar sobre direito tributário. CF/88, art. 24, I. Ausência de inconstitucionalidade. Demais dispositivos objurgados. Concessão unilateral de benefícios e incentivos fiscais. ICMS. Ausência de convênio interestadual. Afronta ao disposto no CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g. «caput do art. 193 da constituição estadual. Interpretação conforme à constituição sem declaração de nulidade. Exclusão do ICMS do seu campo de incidência.
«1. O Federalismo brasileiro exterioriza-se, dentre outros campos, no segmento tributário pela previsão de competências legislativo-fiscais privativas dos entes políticos, reservada à Lei Complementar estabelecer normas gerais. ... ()
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664 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11, caput. Licitação. Dispensa indevida. Fracionamento de serviços. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa e pela proporcionalidade das sanções aplicadas. Impossibilidade de revisão de fatos e provas, em recurso especial. Absolvição do réu, na esfera criminal, por não existir prova suficiente para a condenação. Independência das instâncias cível, penal e administrativa. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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665 - STJ. Recurso especial. Embargos do devedor, manejados contra a execução que lhe foi promovida, com lastro em cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária. Discussão quanto à exigibilidade dos valores cobrados a título de prémio do seguro penhor rural, cuja contratação não observou as exigências legais estabelecidas nos §§ 1º, 2º e 3º da Lei 4.829/1965, art. 25. Prática abusiva, que obsta a cobrança relativa aos prêmios da apólice do seguro contratada. Recurso especial provido.
1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, em execução lastreada em cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária, afigura-se exigível a cobrança de valores atinentes à contratação de seguro de penhor rural, sem que a instituição financeira mutuante tenha observado as exigências legais estabelecidas nos §§ 1º, 2º e 3º da Lei 4.829/1965, art. 25 ( oferta ao financiado de pelo menos duas apólices de diferentes seguradoras ). Debate-se, nesse quadro, se o condicionamento do empréstimo de crédito rural à contratação de seguro de penhor rural pela casa bancária recorrida, sem a observância das exigências legais estabelecidas nos §§ 1º, 2º e 3º da Lei 4.829/1965, art. 25, caracteriza venda casada, prática comercial abusiva e, portanto, ilícita, nos termos CDC, art. 39, I. ... ()
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666 - STJ. Processual civil. Administrativo. Licitação e contrato administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação submetida ao rito do procedimento comum ajuizado por RL2 Engenharia Ltda. contra o Município do Rio de Janeiro, requerendo produção de prova documental suplementar e pericial técnica contábil e de engenharia. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()
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667 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. DIREITO AO ENQUADRAMENTO NO PADRÃO DE VENCIMENTO «I". HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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668 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/2014. JULGAMENTO EXTRA PETITA .
Quanto ao enquadramento da reclamante na exceção prevista no CLT, art. 62, II, do período imprescrito até janeiro de 2009, é de se reconhecer que o efeito devolutivo do recurso ordinário da reclamante vencida transfere, ao Tribunal Regional, todos os fundamentos da inicial e da defesa veiculados ao tema recorrido (horas extras), ainda que não examinados na primeira instância. É que, na exegese do CPC, art. 515, aplicável à época, o efeito devolutivo, quanto à sua verticalidade é pleno, ou seja, abarca aquelas questões consideradas controvertidas e intrínsecas ao próprio tema debatido, englobando todos os aspectos e consequente enquadramento legal. Oportuniza, assim, o exame profundo da matéria. Com efeito, o mencionado dispositivo processual, em seu §1º, garante a devolutividade ampla do recurso ordinário, permitindo ao Tribunal ad quem, por ocasião do exercício do duplo grau de jurisdição, apreciar todas as questões pertinentes à matéria devolvida pelo recurso, mas que foram efetivamente discutidas no processo, independentemente de não terem sido solucionadas na sentença. Aliás, a hipótese dos autos atrai a incidência do disposto na Súmula/TST 393, item I. Nesse contexto, nos termos da inteligência da referida súmula, sendo ou não renovada, em contrarrazões ou em recurso ordinário adesivo, a questão relativa ao enquadramento da reclamante na exceção prevista no CLT, art. 62, II, resulta transferido ao TRT o seu exame, de modo que, ainda que se considerem genéricas as peças de contrarrazões e de recurso ordinário adesivo apresentadas pela reclamada, o fato é que a matéria deve ser examinada pela Corte Regional, porquanto a reclamada afirmou, expressamente, na contestação, que a autora exercia cargo de confiança bancária, nos moldes do CLT, art. 62, II, pelo que indevidas as horas extras, em relação ao período mencionado e também porque constitui, na presente hipótese, de matéria examinada na sentença e impugnada pela reclamante em seu recurso ordinário principal, tendo o TRT apenas entendido pelo referido enquadramento em período diverso e por fundamento diverso do adotado na sentença. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL - DIFERENÇAS DE PISO SALARIAL DE MERCADO. Verifica-se que a pretensão se refere às alterações, por meio de norma interna «CI 289/2002, do critério de pagamento dos «pisos salariais, diversificados em razão das condições de mercados regionais, instituídos pela reclamada em Plano de Cargos e Salários. Nota-se, portanto, que a alteração decorreu de ato interno da empresa que alterou o PCS, não havendo que se falar em previsão em lei, o que atrai a prescrição a total da pretensão, nos termos da Súmula 294/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. Quanto à alegação da reclamante referente à inaplicabilidade do CLT, art. 62, II aos trabalhadores bancários, cabe referir que a referida matéria encontra-se pacificada no âmbito desta Corte Superior, nos termos da Súmula 287, que não dá margem à dúvida quanto à aplicabilidade do CLT, art. 62, II ao gerente geral de agência. De outra parte, o TRT, com base nas provas dos autos, verificou que, « no que tange ao período imprescrito até janeiro de 2009, período no qual a reclamante exerceu o cargo de gerente geral, restou comprovado que a reclamante se enquadrava na categoria de empregados que gozam de confiança excepcional por parte do empregador, tal como preconizado no, II do CLT, art. 62, eis que era a autoridade máxima na agência « e tendo em vista que « a própria testemunha da autora confirmou que a superintendência, que sequer permanecia na agência onde a autora exercia as suas atribuições de gerente geral, não exercia qualquer tipo de controle do horário de trabalho da autora, ou seja, a autora era totalmente independente, além de confirmar que a autora possuía poderes de gestão e mando «. Assim, para se admitir qualquer decisão em sentido contrário ao entendimento adotado pelo Tribunal Regional, demandaria o reexame do conjunto fático probatório, procedimento inviável nesta esfera recursal por força da Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. Quanto ao período em que a reclamante exerceu cargo de confiança excepcional (CLT, art. 62, II), não prospera a alegação de concessão parcial do intervalo intrajornada, eis que restou demonstrado que a autora não sofria fiscalização de sua jornada de trabalho, pois detentora de independência e autonomia, além do que não consta no acórdão recorrido qualquer premissa fática no sentido de que a reclamante usufruía de intervalo intrajornada parcial quando do exercício do cargo de Gerente-Geral. Assim, para se admitir tal premissa, imprescindível seria o reexame do conjunto fático probatório, procedimento inviável nesta esfera recursal por força da Súmula 126/STJ. No que se refere ao período posterior a janeiro de 2009, carece de interesse recursal à reclamante, visto que o TRT entendeu ser cabível o pagamento da parcela decorrente da concessão parcial do intervalo. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DO CLT, art. 384. Descabe o argumento de que o desrespeito ao referido intervalo implica mera infração administrativa, porquanto a sua não observância atrai a quitação do intervalo como hora extra. Tal entendimento já se encontra consolidado nesta Corte . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Tendo em vista que não houve reforma do acórdão regional quanto ao enquadramento da reclamante na exceção prevista no CLT, art. 62, II, do período imprescrito até janeiro de 2009, resta prejudicado o exame do tema em epígrafe. Recurso de revista julgado prejudicado. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS - REFLEXOS NAS DEMAIS VERBAS. Em face da modulação estabelecida no item II da OJ 394 da SBDI-1 do TST, não se aplica ao presente caso a nova redação conferida à OJ 394 da SBDI-1/TST, uma vez que não se trata de horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. Portanto, a antiga redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST deve continuar a incidir no processo em análise. Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com a referida OJ, aplica-se o óbice da Súmula 333 e do art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE 100%. O TRT decidiu em consonância com o entendimento pacificado na Súmula 264/STJ, segundo o qual « a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa «, razão pela qual incidem os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT. Ademais, cabe referir que os artigos apontados não versam sobre percentual a ser aplicado ao adicional de horas extras. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS - «PISO SALARIAL DE MERCADO - ISONOMIA. Verifica-se que o TRT acolheu a prescrição total arguida em contrarrazões referente à pretensão em epígrafe e, por consequência lógica, não examinou a matéria de fundo, ora recorrida, razão pela qual há que se aplicar o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS PELO USO DO VEÍCULO PRÓPRIO. De acordo com as premissas fáticas descritas, verifica-se que as normas internas da empresa permitem o deslocamento de táxi, mas a autora preferia utilizar o seu veículo, tendo recebido indenização pelo uso do seu carro, não havendo comprovação da alegação autoral de que a referida quantia seria insuficiente. Dessa forma, para se concluir de forma diversa, como pretende a reclamante, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, à luz do que estabelece a Súmula 126/TST. De outra parte, o TRT, ao entender que cabia à reclamante comprovar a sua alegação de que « o ressarcimento não engloba a totalidade dos gastos efetivos com o combustível, decidiu em consonância com disposto nos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, porquanto conferiu a correta distribuição do ônus da prova. De outra parte, as decisões colacionadas são inservíveis para a demonstração do dissenso, porque algumas, a teor do art. 896, «a, da CLT, se tratam de sentenças e as demais não tratam das mesmas premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. No presente caso, há apenas o registro fático de que « a autora juntou as normas da categoria, que estabelecem o caráter indenizatório das benesses em epígrafe «, concluindo que « a pretendida integração é indevida, ante a expressa previsão em norma coletiva «. Desse modo, não consta no quadro fático probatório descrito no acórdão recorrido qualquer premissa que demonstre que a reclamante já vinha recebendo os referidos auxílios com cunho remuneratório, antes da referida previsão da natureza indenizatória em norma coletiva e, para se concluir de forma diversa, imprescindível o revolvimento dos fatos e das provas, procedimento vedado nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Verifica-se que o TRT reconheceu que tanto a reclamante, quanto a reclamada respondem pelo pagamento da respectiva quota-parte da contribuição previdenciária e fiscal incidente sobre as parcelas reconhecidas. Por conseguinte, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 368/TST, II. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A decisão regional, ao manter o indeferimento do pedido de condenação da reclamada no pagamento dos honorários advocatícios, porquanto ausente a assistência sindical, está em consonância com a Súmula 219, item I, do TST. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT. Recurso de revista não conhecido.... ()
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669 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o CF/88, art. 93, IX. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada, pois não foi demonstrado o desacerto do decisum . Isso porque a matéria debatida no presente apelo foi objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE 958.252 (com Repercussão Geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324, quando foi fixada a tese de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa. Assim, conforme o Precedente firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante, não há falar-se em ilicitude da terceirização e, por conseguinte, no reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador dos serviços quando não evidenciada a subordinação direta, caso dos autos. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante da tese fixada no Tema 383 de repercussão geral (RE 635.546), de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «, deve ser afastada a pretensão de isonomia salarial com os empregados da empresa tomadora de serviços. Assim, estando o acórdão regional em consonância com as teses fixadas pelo STF, de caráter vinculante e eficácia erga omnes, não há como se admitir o trânsito do apelo obreiro. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA DE TRABALHO INDICADA NA INICIAL. Nos termos da Súmula 338/TST, I, « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. No caso em apreço, conquanto não tenha a parte reclamada colacionado aos autos os cartões de ponto, a Corte de origem entendeu que os depoimentos testemunhais foram aptos a infirmar a jornada de trabalho indicada na exordial. Diante de tal contexto, não há falar-se em incorreta distribuição do ônus da prova, mas apenas em valoração da prova de forma contrária aos anseios da parte reclamante, o que não permite reconhecer a indigitada afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC. Ademais, tendo a Corte de origem afirmado que a jornada de trabalho indicada na inicial não encontrava amparo nos depoimentos testemunhais, somente com o reexame de fatos e provas seria possível aferir a alegada incorreção na fixação da jornada de trabalho do reclamante, o que é vedado pela Súmula 126/TST. REFLEXOS DAS PARCELAS DENOMINADAS «DIREITO AUTORAL E «REEMBOLSO POR QUILOMETRAGEM NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Não há como se divisar afronta aa Lei 605/1949, art. 7º, § 2º, visto que, diante do registrado pela Corte de origem, as parcelas em questão, por serem remuneradas de forma mensal, já englobavam o repouso semanal remunerado. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133 DA SBDI-1. Hipótese em que a decisão regional se amolda à diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-1: « A ajuda-alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal «. Agravo conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 1º RECLAMADO (BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS DENOMINADAS «DIREITO AUTORAL E «REEMBOLSO POR QUILOMETRAGEM NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei 13.015/2014, consta a exigência de que o Recorrente proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. FÉRIAS. SÚMULA 126/TST . No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignado que ficou comprovada a prestação de serviços durante os períodos em que o reclamante deveria estar em gozo de férias, somente com o reexame de fatos e provas seria possível verificar a correta concessão e fruição das férias, o que é vedado pela Súmula 126/TST. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. No caso em apreço, entendeu a Corte de origem que, conquanto a parte reclamada não tivesse colacionado aos autos os cartões de ponto, os depoimentos testemunhais foram aptos a infirmar a jornada de trabalho indicada na exordial, mas, igualmente, a comprovar a efetiva prestação de labor suplementar. Diante de tal contexto, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível verificar a ausência de demonstração da prestação de horas extras. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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670 - STJ. Processo civil. Administrativo. Policial militar. Processo disciplinar. Anulação. Improcedência do pedido. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de São Paulo objetivando a anulação do processo disciplinar que resultou na expulsão do autor da Polícia Militar do Estado, além de reintegração aos quadros da Corporação. ... ()
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671 - STJ. Recurso especial. Ação de sobrepartilha. Pretensão de partilhar quotas sociais da sociedade de advogados então pertencentes ao varão. Possibilidade de divisão do conteúdo econômico da participação societária (não se lhe conferindo o direito à dissolução compulsória da sociedade, para tal propósito). Recurso especial provido.
«1. A partir do modo pelo qual a atividade profissional intelectual é desenvolvida - com ou sem organização de fatores de produção - será possível identificar o empresário individual ou sociedade empresarial; ou o profissional intelectual ou sociedade uniprofissional. De se ressaltar, ainda, que, para a definição da natureza da sociedade, se empresarial ou simples, o atual Código Civil apenas aparta-se desse critério (desenvolvimento de atividade econômica própria de empresário) nos casos expressos em lei, ou em se tratando de sociedade por ações e cooperativa, hipóteses em que necessariamente serão empresária e simples, respectivamente. ... ()
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672 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA. DANOS MORAIS DECORRENTES DE COMPLICAÇÃO EM PROCEDIMENTO DE OVODOAÇÃO. PERÍCIA VÁLIDA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação indenizatória por danos morais proposta por paciente contra clínica de reprodução assistida e médico responsável, em razão de complicações graves decorrentes de procedimento de ovodoação (perda do ovário esquerdo e reconstrução do ovário direito). A sentença julgou procedente o pedido, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 200.000,00 por danos morais. Os réus interpuseram apelação, arguindo nulidades processuais e requerendo a reforma da sentença ou, subsidiariamente, a redução do valor indenizatório. ... ()
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673 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. VERBA DENOMINADA PPG (PROGRAMA PRÓPRIO GESTÃO). DIFERENÇAS DO ANO DE 2014 E 2015. ALEGAÇÃO DO RÉU DE PAGAMENTO INTEGRAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO DEVIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DA IDADE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 2. CARGO DE CONFIANÇA. SUPERINTENDENTE EXECUTIVO CORPORATE BANKING. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, art. 62, II. FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO ÂMBITO ORGANIZACIONAL DO BANCO. HIERARQUICAMENTE INFERIOR APENAS AO VICE-PRESIDENTE E AO PRESIDENTE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO TRR. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXXI. 5. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . A jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado reiteradamente no sentido de que a «gratificação especial paga pelo Banco réu no ato da rescisão do contrato de trabalho, ainda que por mera liberalidade, deve observar o tratamento isonômico em relação a todos os empregados. Isso porque o pagamento da parcela somente para alguns empregados, sem a fixação prévia de parâmetros objetivos a justificar o tratamento desigual, caracteriza ofensa ao Princípio da Isonomia. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA. Cinge-se a controvérsia em se definir se a autora faz jus às diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento, instituída pelo banco por meio da adoção da intitulada «política de grades". A matéria relativa às promoções por merecimento encontra-se pacificada pela jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, no sentido de que, dado o caráter eminentemente subjetivo da apuração da progressão por mérito, eventual omissão do empregador quanto à implementação desse procedimento não garante a promoção do empregado, por não se poder afirmar que ele teria obtido êxito, caso tivesse sido avaliado. Contudo, as premissas fáticas extraídas do acórdão embargado diferem daquelas que embasaram o leading case em questão. Com efeito, a hipótese dos autos não se refere à omissão da empresa em realizar a avaliação de desempenho do empregado para fins de concessão de promoções de merecimento. Conforme se verifica, a Corte de Origem indeferiu as diferenças postuladas em decorrência de o autor não haver apresentado nos autos as avaliações de desempenho do período considerado para implementar a promoção. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior vem se manifestando no sentido de que os empregados fazem jus ao pagamento de diferenças salariais nos casos em que o réu Banco Santander não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 6. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA INSTITUÍDA ANTERIORMENTE À ADESÃO AO PAT E À PACTUAÇÃO POR NORMA COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL . ALTERAÇÃO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, é no sentido de que «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST". Ademais, a Súmula 241/TST dispõe que «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais". Considerando que o autor foi admitido em 1997, antes da adesão do réu ao PAT e antes da pactuado em norma coletiva, não há como conferir à parcela discutida caráter indenizatório. Recurso de revista conhecido e provido. 7. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. SÚMULA 463/TST, I. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . O benefício da Justiça Gratuita está condicionado apenas à declaração do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar. Sua responsabilidade é pela declaração e não carece de formalização por qualquer outro meio. O CLT, art. 790, § 3º dispõe que a simples declaração, sob as penas da lei, de que «não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita. Nesse sentido é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 463, item I, segundo a qual, «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Recurso de revista conhecido e provido. 8. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 457/TST. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA. A CLT estabelece em seu art. 790-B, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017, que concessão do benefício da gratuidade de Justiça afasta a possibilidade de que a parte autora venha suportar encargos decorrentes das despesas processuais, o que inclui os honorários periciais. De igual modo, o CF/88, art. 5º, LXXIV, estabelece que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, no qual se insere o pagamento dos honorários periciais. Ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TST consolidou-se no sentido de que, à luz dos postulados constitucionais do amplo acesso à Justiça, da efetividade do processo, bem assim da assistência jurídica integral e gratuita, compete à União o ônus pelo pagamento dos honorários periciais, quando a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia for beneficiária da Justiça gratuita. Nesse sentido, a Súmula 457/STJ. Logo, deferido o beneficio da Justiça Gratuita, não há como imputar ao autor a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, mesmo que sucumbente na pretensão objeto da perícia. Recurso de revista conhecido e provido.
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674 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. PLANO DE SAÚDE. MENOR DE 14 ANOS PORTADORA DE TRANSTORNO DE DESENVOLVIMENTO GLOBAL, MICROCEFALIA E OUTRAS DOENÇAS. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. TRATAMENTO ADEQUADO E NECESSÁRIO PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE E DEMAIS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DAS RN 539/2022
e RN 541/2022, AMBAS DA ANS. ADVENTO DA LEI 14.454/2022. PRECEDENTES DO STJ. OPERADORA QUE NÃO COMPROVOU POSSUIR OS SERVIÇOS EM SUA REDE CREDENCIADA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DA MENOR. REEEMBOLSO DAS DESPESAS COMPROVADAS NOS AUTOS. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO, INTERPOSTO PELA AUTORA. DESPROVIMENTO DO SEGUNDO, INTERPOSTO PELA OPERADORA RÉ. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos material e moral, com pedido de tutela de urgência, em que a ré foi condenada a suportar os custos do tratamento multidisciplinar da autora, menor com 14 anos de idade, portadora de transtorno de desenvolvimento global, fenótipo compatível com síndrome de Angelman-like, microcefalia, artrogripose nos quatro membros, deficiência intelectual grave, com perda parcial de movimento por fibrose. 2. Alegação da ré apelante de que o tratamento não deve ser coberto por não estar previsto no contrato de prestação de serviço e ausência de comprovação de necessidade dos tratamentos que não merece prosperar. 3. No campo normativo, com o advento da Lei 14.454/2022, as operadoras de assistência à saúde poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, uma vez que, de acordo com o texto legal, o rol de procedimentos e eventos em saúde passa a ser considerado apenas como referência básica para os planos privados de saúde contratados a partir de 01/01/1999. 4. A prescrição do tratamento adequado para caso da autora, portadora de transtorno de desenvolvimento global, foi resolvida na esfera regulatória, de acordo com o Parecer Técnico ANS . 39/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022, que conferiu autonomia ao profissional que assiste o paciente para a escolha do melhor tratamento. 5. De igual sorte, foram editadas as RN 539/2022 e 541/2022, a primeira determinando às operadoras que indiquem profissional para executar a terapia indicada pelo médico que assiste o paciente, a segunda revogando as diretrizes de utilização (DUT) da cobertura de sessões de terapia com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, excluindo a limitação de número de sessões. 6. Lista de rede credenciada apresentada pela ré com a contestação que não comprova que as clínicas elencadas são aptas a realização da integralidade do tratamento multidisciplinar de que necessita a parte autora, próxima à residência da autora, considerando-se a condição específica da parte autora, conforme descrito no laudo médico. 7. Afasta-se a tese de que não pode a ré ser compelida a suportar os gastos decorrentes da realização de fisioterapia neuro motora pelo método Bobath e demais métodos apontados, sendo que, também em relação aos referidos atendimentos, deixou a ré de demonstrar a existência de prestadores aptos a oferecê-los, próxima à residência da paciente, 8. Menor autora que conta com 14 anos de idade, ou seja, pessoa em estágio de desenvolvimento, que, por isso, deve receber de imediato todo e qualquer tratamento que a auxilie em relação às moléstias de que é portadora, possuindo proteção integral, sendo que os tratamentos convencionais não se mostraram aptos a obstar a progressão das doenças que acometem a menor autora, razão pela qual necessita do tratamento multidisciplinar que lhe foi prescrito. 9. Nada justifica a resistência ao módulo do método Bobath e outros, técnicas modernas que integram o tratamento prescrito pela médica assistente neurologista infantil e profissionais de saúde que assistem a menor, na esteira do posicionamento espelhado no AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, sendo relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/6/2024, publicado no DJe de 12/6/2024; no REsp 2.140.906, tendo como relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, publicado no DJe de 18/06/2024; e no AREsp 2.575.087, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, com publicação no DJe de 11/06/2024. 10. Caracterizada a falha na prestação do serviço, tendo em vista a insuficiência da rede credenciada e a recusa injustificada da operadora em custear os tratamentos, deve ser condenada a arcar integralmente com o atendimento realizado em clínica particular dos procedimentos prescritos e necessários aos tratamentos de saúde da menor, mediante o reembolso integral à menor autora, nos termos do CDC, art. 14, § 3º, até que comprove a existência na rede credenciada de clínica apta a prestar todos os tratamentos prescritos à menor autora, próxima a sua residência, consideradas as especificidades, diante das várias doenças que acometem a menor, observando-se a dificuldade de locomoção, eis que menor não deambula e realiza tratamentos diários, conforme laudo médico e relatório clínico. 11. Profundo dissabor e insegurança que são juridicamente relevantes e excedem a órbita do mero aborrecimento, o que constitui causa eficiente para gerar danos morais. 12. Diante das circunstâncias do caso concreto, notadamente por se tratar de menor que conta com 14 anos de idade e sequer pode andar, deve ser majorado o valor de R$6.000,00 fixado na sentença, para o valor de R$10.000,00, em atenção ao princípio da lógica razoável e da proporcionalidade, bem como a extensão do dano, nos termos do CCB, art. 944, a teor da Súmula 343 deste Tribunal. 13. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal. 14. Provimento do primeiro recurso, interposto pela autora e desprovimento do segundo, interposto pela operadora ré.... ()
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675 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
I.Caso em exame ... ()
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676 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSORA INATIVA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARTE AUTORA.
I. CASO EM EXAME: 1.Apelação cível interposta pela parte autora com o escopo de reformar a sentença para implementar o piso nacional do magistério (Lei 11.738/2008) , sendo certo que a autora é inativa e ocupou o cargo de Professor Docente II, nível de referência C08, com carga horária de 22 horas e registro de matrícula 00-0234952-0. ... ()
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677 - STJ. «Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento do STJ, em consonância com o do STF. Possibilidade da concessão de ofício. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Precedentes do STF e do STJ. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«O writ não pode ser conhecido. ... ()
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678 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Nulidade do reconhecimento pessoal. Irrelevância no caso concreto. Existência de provas produzidas por fonte independente. Direito de presença. Não apresentação de réu preso na audiência para oitiva de testemunhas realizada por carta precatória. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. Impossibilidade de realização do reconhecimento pessoal em juízo. Prova irrepetível. Cerceamento de defesa não configurado. Recurso não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao art. 226 do Publicação no DJEN/CNJ de 24/02/2025. Código de Controle do Documento: 0f09323a-6a9f-4afd-be73-422cd57c0c69 CPP, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()
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679 - STJ. Habeas corpus. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Ausência de outras provas idôneas. Absolvição. Ordem concedida.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação» e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. ... ()
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680 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Ante a possível violação da CF/88, art. 93, IX, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. DESNECESSIDADE DA PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. Ante a possível violação da Lei 8.213/1991, art. 118, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista neste tema específico. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NO COTOVELO E PUNHOS . LAUDO PERICIAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a reclamada quanto ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, após a conclusão do laudo pericial no sentido de que há nexo de concausalidade entre as patologias acometidas pelo autor (lesões no cotovelo e punhos) e as atividades desempenhadas. A legislação previdenciária equipara a doença profissional a acidente do trabalho, ainda que o trabalho não tenha sido causa única, mas desde que contribua, diretamente, para o surgimento ou agravamento da lesão, conforme dispõe a Lei, art. 21, I 8.213/91. Pontue-se que, para a configuração da concausa, não importa se a doença tem caráter congênito ou degenerativo, bastando que o trabalho em condições inadequadas tenha concorrido para a ocorrência do infortúnio. Nesse aspecto, esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que, para a responsabilização do empregador nos casos envolvendo danos morais e materiais em razão de doença ocupacional agravada pelo desempenho da atividade laboral, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. Assim, comprovados a doença ocupacional, o nexo concausal e a culpa do empregador, resta evidente o dever de indenizar o empregado. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, o que nesta fase recursal encontra obstáculo na Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. LESÃO NO COTOVELO E PUNHOS . QUANTUM INDENIZATÓRIO. No tocante ao quantum indenizatório, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5 . º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a ensejar a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao arbitrar o valor da indenização por danos morais em R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), levando em consideração o grau de culpa da Ré, a extensão do dano (redução total temporária da capacidade laboral) e condição econômica da empresa, verifica-se que o montante fixado está em conformidade com os padrões da proporcionalidade e da razoabilidade . Agravo de instrumento a que se nega provimento. BANCO DE HORAS E ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DOS DOIS REGIMES. INVALIDADE DOBANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO AOS SÁBADOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST, IV. A jurisprudência desta Corte entende ser possível a adoção simultânea dos regimes decompensaçãoe debanco de horas, desde que sejam observadas as formalidades pertinentes. No caso dos autos, no entanto, o Tribunal Regional registrou descumprimento os requisitos formais de validade, uma vez que não havia sistema de registro de crédito e débito de horas que possibilitasse o efetivo conhecimento pelo autor acerca do saldo do banco de horas. Acrescente-se ainda, o descumprimento material do ajuste, na medida em que incontroversa a existência de prestação de labor suplementar e trabalho aos sábados. Assim, constatada a inobservância dos requisitos legais de instituição e eficácia, bem como a existência de horas extras habituais, correta a decisão que invalidou os regimes de compensação. Este Tribunal Superior entende que a prestação habitual de horas extras, bem como o labor aos sábados, descaracterizam integralmente o acordo de compensação de jornada, pois não houve a efetiva compensação e, por conseguinte, não se aplica o item IV da Súmula 85/TST à hipótese. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS . INCIDÊNCIA DA OJ 394 DA SDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A pretensão do agravante carece de interesse recursal, uma vez que não houve condenação de integração do RSR majorado sobre as parcelas das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno, correspondente à prorrogação da jornada noturna no período diurno. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 60/TST, no sentido de que « cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5 . º, da CLT «. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FORNECIMENTO DE LANCHE. EXCLUSÃO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A Corte a quo concluiu pela inaplicabilidade das normas coletivas que previam a exclusão dos minutos residuais da jornada de trabalho. Com efeito, ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados na CF/88. Ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no art. 7 . º, XIII, da CF/88 (no caso, 20 minutos a mais) sem que haja a correspondente « compensação de horários e a redução da jornada « ou, se assim não for, a « remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal « (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do CPC, art. 282, § 2º. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL . QUANTUM INDENIZATÓRIO . REQUISITO DO ART. 896, § 1 º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Recurso de revista não conhecido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. DESNECESSIDADE DA PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. A jurisprudência desta Corte entende que o fundamento para a concessão da estabilidade acidentária da Lei 8.213/91, art. 118 é a comprovação de que o empregado sofreu acidente do trabalho, ainda que não tenha recebido auxílio-doença acidentário, nos termos da Súmula 378/TST, II. Assim, estando comprovada a existência de nexo causal ou concausal entre a doença adquirida e o trabalho exercido, é devida a estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALOINTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Ressalta-se, de início, que a CF/88, no art. 7 . º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8 . º, I, da CF/88veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Esse dispositivo também deve ser entendido como impedimento à restrição, de antemão, da liberdade de negociação coletiva conferida às entidades sindicais, já que cabe a estas definirem acerca dos interesses que pretendem normatizar. 2. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No mais, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que « o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível «. Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas)". Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita, mas há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada. 3. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para 45 minutos de intervalo intrajornada. Ocorre que, não se extrai do acórdão recorrido que estaria configurada alguma das excepcionalíssimas hipóteses que inviabilizariam a flexibilização da duração dointervalointrajornada, pela atuação do reclamante em atividade penosa ou que provoque risco extraordinário para si ou para terceiros; além de não haver registro da prestação habitual de jornadaextenuante, mas tão-somente horas extras habituais. 4. Assim, do contexto delineado pelo Tribunal de origem, não há evidência de que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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681 - STJ. Direito processual civil. Aclaratórios em apelo raro. Pretensão em ação popular julgada procedente em parte pelo acórdão ora embargado, em que se declarou a ilegalidade de se exercer direito de compensação quanto a créditos anteriores da empresa contratada frente ao município contratante. Alegação de que o julgado se reveste de omissão, de contradição e de obscuridade. O acórdão demanda a solução dos vícios, pois o órgão julgador deve se manifestar quanto ao ponto de que a declaração judicial de nulidade de porção do contrato atinente à compensação civil não retira a exigibilidade do crédito da empresa apurado nos autos e de que, havendo sucumbência recíproca, os ônus processuais devem ser distribuídos de modo equânime, providência imponente na causa, uma vez que a parte embargante suportou os efeitos como se fosse vencida por completo, fato inocorrente na ação. Embargos de declaração do então alcaide e da municipalidade rejeitados. Embargos de declaração da construtora acolhidos para debelar o vício de omissão no julgado embargado, com atribuição de efeitos infringentes quanto ao tema dos ônus da sucumbência, ora distribuídos de modo adequado, ou seja, para considerar sucumbente a empresa em menor parte, reduzindo, portanto, o valor da verba honorária de advogado de R$ 100.000,00 para R$ 30.000,00, ficando o autor isento do pagamento, por força de mandamento constitucional (CF/88, art. 5º, LXXiii)
«1. ACLARATÓRIOS DO ENTÃO ALCAIDE DE POUSO ALEGRE/MG E DA MUNICIPALIDADE. Apesar dos louváveis esforços da parte embargante, observa-se que o procedimento de submissão da matéria federal ao duplo grau de jurisdição (forja da Lei 4.717/1965) , bem como de oposição de Embargos de Declaração após o manejo de Embargos Infringentes, e de veiculação de insurgência especial com base em dissídio de jurisprudência contaram com o mais rigoroso prestígio do devido processo legal, consoante se dessume do acórdão das Alterosas; não há vícios no aresto desta Corte Superior a serem eliminados a partir dos referidos tópicos. ... ()
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682 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra Fábio Cavalcante de Arruda, ex-prefeito do Município de Boa Ventura, imputando em seu desfavor a prática de diversas irregularidades. ... ()
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683 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. ALCANCE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EFEITO VINCULANTE, EFICÁCIA EX TUNC E ERGA OMNES DO TEMA 1.046/STF. ADI 5322. DIREITO INDISPONÍVEL AO INTERVALO MÍNIMO DE 30 MINUTOS 1.
O art. 71, §3º da CLT dispõe que o intervalo intrajornada de 1 (uma) hora poderá ser reduzido por ato do Ministério do Trabalho quando se verificar (i) o adequado cumprimento das exigências concernentes à organização dos refeitórios; (ii) a inexistência de trabalhadores em regime de horas extras habituais. Sob outra perspectiva, referente aos limites da pactuação coletiva sobre o intervalo intrajornada, o item II da Súmula 437/TST prevê ser inválida cláusula ou acordo de norma coletiva que disponha sobre a supressão ou redução do intervalo intrajornada por se tratar de norma de higiene, saúde e segurança. 2. Entretanto, a Lei 13.467/2017 disciplinou a matéria de forma contrária, ao fixar no art. 611-A, III, da CLT ser possível a minoração do intervalo intrajornada por norma ou acordo coletivo, « respeitado o limite mínimo de trinta minutos « para as jornadas superiores a seis horas. Ainda, o parágrafo único do art. 611-B, taxativamente assentou que « regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo « - apresentando oposição direta, portanto, ao conteúdo da Súmula 437/TST, II. Assim, em tese, a partir da nova disposição legal (arts. 611-A, III, e 611-B da CLT), tornou-se possível reduzir o intervalo intrajornada para até 30 minutos, a despeito de a Súmula 437/TST, II ainda não ter sido cancelada. 3. Ocorre que, após a edição da Lei 13.467/2017, o entendimento fixado no Tema 1.046 do STF adicionou novo capítulo à discussão. No julgado, assentou-se a tese de que apenas os direitos de indisponibilidade absoluta, expressamente assegurados na Constituição da República, estão a salvo da intervenção setorial negociada (negociação coletiva). No aspecto, não é demais relembrar que o conteúdo firmado no Tema 1.046/STF revela matéria jurídica pacificada em repercussão geral, com efeito vinculante, eficácia erga omnes e ex tunc, de modo que é aplicável a todos os processos em curso, ainda que os fatos jurídicos que os subsidiem tenham ocorrido anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017 ou à própria tese. Dessa forma, com o Tema 1.046/STF, a discussão sobre a natureza disponível ou indisponível do intervalo intrajornada ganhou ainda mais fôlego: se se vier a considerar o intervalo intrajornada como direito de natureza absolutamente indisponível, sua redução ou supressão via negociação coletiva seria inviável. 4. A despeito do entendimento pessoal deste Relator, a controvérsia sobre a natureza jurídica do intervalo intrajornada e, por conseguinte, a possibilidade de sua supressão ou redução por negociação coletiva - aplicável a todo processo em curso (Tema 1.046/STF) -parece ter sido solucionada pela própria Suprema Corte quando analisou a ADI 5.322. De fato, na ADI 5.322, a Suprema Corte analisou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 13.103/2015 (Lei do motorista profissional) e, entre outros, a possibilidade de redução do intervalo intrajornada via norma coletiva para essa categoria. No voto prevalecente do julgado, há dois fundamentos que auxiliam na identificação da natureza jurídica do intervalo intrajornada e dos limites da negociação coletiva: (i) a compreensão de que a própria CLT, desde a publicação do seu texto original, no ano de 1943, admite expressamente a possibilidade de redução do intervalo intrajornada dos trabalhadores. É o que ocorre na hipótese estabelecida pelo § 3º do CLT, art. 71 - que não cuida de redução do intervalo por norma coletiva; (ii) o entendimento de que no art. 611-A, III, da CLT, é possível a minoração do intervalo intrajornada em norma coletiva, observando-se que há «um limite mínimo de intervalo intrajornada, fixado em 30 minutos, para jornadas que superem as seis horas diárias". Assim sendo, ainda que eventual negociação coletiva estabeleça a redução do intervalo intrajornada para a categoria dos motoristas profissionais, nos termos do § 5º do CLT, art. 71, o acordo firmado teria que respeitar o limite mínimo de 30 minutos destinados para tal finalidade. Eventual contrariedade encontrada em cláusula de negociação coletiva sobre o tema, no caso concreto, poderia ser revista pela Justiça do Trabalho. « (ADI 5322, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-08-2023 PUBLIC 30-08-2023). 5. Disso se extrai, em síntese, que, por negociação coletiva, é possível a redução do intervalo intrajornada para até 30 minutos nas jornadas superiores a 6 (seis) horas. Essa limitação (intervalo intrajornada de até 30 minutos) é considerada pelo legislador (art. 611-A, III, da CLT) e pela Corte constitucional brasileira - em processo no qual também se analisou os limites de redução do mencionado intervalo (ADI 5.322) - como direito não disponível para negociação entre as partes. Por força do Tema 1.046/STF, referida compreensão se estende a todos os processos em curso, ainda que os fatos subjacentes tenham ocorrido anteriormente à Lei 13.467/2017, em razão dos efeitos concretos das decisões firmadas em sede de controle abstrato de inconstitucionalidade. Precedentes do TST. 6. No caso dos autos, o acórdão regional não oferece elementos que particularizem o caso concreto, eis que não há menção específica à norma coletiva aplicável ao reclamante, tampouco ao seu conteúdo. Ainda, a empresa reclamada não cuidou de opor os competentes embargos de declaração, a fim de consignar esses elementos fáticos, que são essenciais ao exame de sua tese sobre a possibilidade de redução do intervalo intrajornada via acordo coletivo. Assim, a ausência de registro fático acerca do tempo do intervalo intrajornada expressamente disposto na norma coletiva, inviabiliza que este Colegiado profira tese acerca de sua validade, ademais que, conforme registrado no acórdão do Tribunal Regional, o reclamante sempre trabalhava em jornada suplementar e ausente autorização junto ao Ministério do Trabalho, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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684 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I.
Caso em que o Reclamante suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o art. 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritas, nas razões do recurso de revista, as razões dos referidos aclaratórios, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. Caso em que o Tribunal Regional decidiu o tema com amparo no ônus da prova, destacando que o Autor, ao acenar com fato constitutivo do seu direito, qual seja, a identidade de funções em trabalho de igual valor com o paradigma, atraiu para si o ônus probatório. O acórdão regional está em conformidade com os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Ainda, a alegação de contrariedade à Súmula 6/TST não autoriza o processamento da revista, porquanto a parte deixou de indicar o exato item tido por afrontado, incidindo a Súmula 221/TST como óbice ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, em especial na prova pericial, destacou que « o aludido laudo concluiu pela prestação de serviços sem exposição a qualquer agente insalubre «. Anotou, mais, que « o laudo pericial indica de modo expresso a validade dos certificados de aprovação dos equipamentos de proteção individual utilizados no curso do contrato «. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 4. HORAS EXTRAS. SÚMULAS 126, 223 E 338, I, DO TST. Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que os cartões de ponto são idôneos, consignando horários de trabalho variáveis, bem como a jornada extraordinária laborada. Destacou que « a testemunha José afirma a coincidência entre o tempo de prestação de serviços e os horários anotados nos controles de ponto, inclusive quanto ao acréscimo das horas suplementares no segundo semestre de cada ano, em razão do aumento da quantidade de ônibus reformados pela empresa «. Registrou, ainda, que os recibos comprovam o efetivo pagamento de horas extras. Outrossim, quanto aos períodos em que ausentes os cartões de ponto, aplicou o entendimento da Súmula 233/TST, em razão de todo arcabouço probatório produzido nos autos. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido . 5. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. A parte, no recurso de revista, apontou violação dos arts. 843, § 1º, e 844 da CLT. Quanto à alegada violação do CLT, art. 843, § 1º, é cediço que o desconhecimento dos fatos pelo preposto da empresa implica em confissão quanto à matéria de fato. Todavia, cumpre esclarecer que tal presunção é relativa, podendo ser elidida por prova em sentido contrário. No caso, o TRT, após exame das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, registrou que os controles de frequência e os recibos de pagamento comprovaram a regular fruição e quitação das férias. Ileso o CLT, art. 843, § 1º. 2. O TRT não decidiu a controvérsia sob enfoque do CLT, art. 844, carecendo de prequestionamento e incidindo a Súmula 297/TST como óbice ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. 6. DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA NO EMPREGO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Registre-se que a transcrição na íntegra da decisão recorrida, por sua vez, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento não provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Registre-se que a transcrição na íntegra da decisão recorrida, por sua vez, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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685 - STJ. Família. Menor. Direito de visita. Prova pericial. Ações de regulamentação de visitas e medida cautelar. Criança possível vítima de abuso sexual. Suspensão da visitação paterna. Realização de perícia psicológica. Ausência de intimação do assistente técnico. Nulidade. Sentença prolatada. Inexistência de perda do objeto. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 431-A.
«... II – Da nulidade da perícia, ante a ausência de intimação de assistente técnico (CPC, art. 431-A e dissídio jurisprudencial). ... ()
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686 - STJ. Recurso especial. Cláusula compromissória veiculada em documento apartado do instrumento contratual subjacente (meio epistolar). Aposição de assinatura no documento. Desnecessidade. Anuência inequívoca sobre a convenção de arbitragem. Reconhecimento. Disposição contratual que delega a terceiro a solução de específica controvérsia (valor da participação acionária a ser adquirida), cuja decisão seria final, definitiva e acatada pelas partes. Cláusula compromissória, ainda que vazia, apta a subtrair do poder judiciário o julgamento da questão. Efeito negativo. Observância. Pretensão acerca do cumprimento da obrigação assumida. Resistência da parte demandada. Inexistência. Extinção do processo, sem julgamento de mérito. Necessidade. Recurso provido.
«1. Sob o aspecto formal, a única exigência tecida pela lei de regência para o estabelecimento da convenção de arbitragem, por meio de cláusula compromissória - em não se tratando de contrato de adesão - , é que esta se dê por escrito, seja no bojo do próprio instrumento contratual, seja em documento apartado. O Lei 9.307/1996, art. 4º não especifica qual seria este documento idôneo a veicular a convenção de arbitragem, não se afigurando possível ao intérprete restringir o meio eleito pelas partes, inclusive, v.g. o meio epistolar. Evidenciada a natureza contratual da cláusula compromissória (autônoma em relação ao contrato subjacente), afigura-se indispensável que as partes contratantes, com ela, consintam. ... ()
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687 - STJ. Queixa-crime. Acusação contra desembargadora do TJRJ. Prerrogativa de foro no STJ. Crime de calúnia contra pessoa morta. Queixa parcialmente recebida. CP, art. 100. CP, art. 138, § 2º. CPP, art. 24, § 1º. CPP, art. 3º. CPP, art. 397. Lei 12.850/2013, art. 2º.
«1 - É do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar a queixa-crime em questão, que imputa o crime de calúnia a Desembargadora do TJRJ, pois, caso contrário, a Acusada teria de responder perante juiz de direito vinculado ao mesmo Tribunal, o que afrontaria a isenção e independência que norteiam a atividade jurisdicional. Precedentes: QO APn 878, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/11/2018, DJe 19/12/2018; APn 895, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2019, DJe 07/06/2019. ... ()
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688 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra Fábio Cavalcante de Arruda, ex-prefeito do Município de Boa Ventura, imputando em seu desfavor a prática de diversas irregularidades; b) não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, II do e aos CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada; c) o acórdão recorrido asseverou que «o embargante afirma haver omissões e contradições no acórdão, pugnando pelo acolhimento do recurso para julgar improcedente a demanda. Pois bem. Nos termos da Lei 8.429/1992 comete ato de improbidade administrativa aquele que, à custa da Administração Pública e do interesse coletivo, pratica ato comissivo ou omissivo, de forma dolosa ou culposa, que resulte em enriquecimento ilícito, dano ao erário ou que atente contra os princípios da Administração Pública. É cediço que as condutas praticadas pelo gestor de bens públicos devem zelar pela boa administração, pelo controle e fiscalização das despesas públicas e a correta aplicação dos recursos, visando sempre atender à finalidade a que se destina determinada verba pública. Como ressaltado na sentença, restou demonstrado nos autos que o promovido incorreu em condutas que atentam contra os princípios norteadores da administração pública, quais sejam, impessoalidade, legalidade, publicidade, eficiência e moralidade. No tocante à sanção imputada na sentença, ela não transbordou dos limites legais. Assim dispõe a Lei 8.429/1992, art. 12, III, que prevê as sanções para os atos que causam prejuízo ao Erário (...) Não há dúvida que a condenação imposta na Sentença reveste-se de proporcionalidade e justiça intrínseca, tendo em vista, sempre, o imperativo constitucional de penalização constante do § 4º, da CF/88, art. 37 (...) Sendo assim, verifica-se, na verdade, que a parte recorrente não se conformou com a fundamentação contrária da decisão em relação às suas pretensões e, para tanto, lançou mão dos declaratórios de maneira totalmente infundada. Neste norte, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, impossível o acolhimento dos presentes embargos, como já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e este Egrégio Tribunal de Justiça. (...) Em que pese a alegação de contradição na decisão embargada, não existe qualquer vício capaz de se concluir pelo acolhimento dos embargos. Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração (fls. 1.808-1.810, e/STJ, grifos no original); d) verifica-se que o insurgente busca a reforma do aresto impugnado pois «o Tribunal de origem negou jurisdição, rejeitando os Embargos de Declaração, não enfrentando qualquer tese aportada aos aclaratórios, sob o fundamento de reexame de teses já evidenciadas no Acórdão embargado (fl. 1.820, e/STJ, grifos no original). Todavia, constata-se que a irresignação do insurgente com o conteúdo do julgamento não diz respeito à existência de omissão, obscuridade ou contradição. Cabe destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão; e) o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos: «in casu, a partir da análise da prestação de contas do exercício de 2003, restou apurado pelo Tribunal de Contas, através do Acórdão APL-TC - 716/2005, as seguintes irregularidades (fls.1.028/1.029): - Utilização de reserva de contingência para suplementar dotações de vencimentos e vantagens fixas, obrigações patronais, serviços de terceiros e outros auxílios financeiros a pessoas físicas; - Insuficiência financeira de R$ 312.717,98 (trezentos e doze mil setecentos e dezessete reais e noventa e oito centavos) para saldar compromissos de curto prazo; - Percepção de remuneração a maior em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pelo Vice Prefeito; - Pagamento de mercadorias no montante de R$ 6.896,00 à firma Eletrometalúrgica Trevo Ltda, com inscrição cancelada junto ao Fisco Estadual; - Divergência entre o valor da Dívida Flutuante constante no demonstrativo referente ao ano de 2002 (R$ 288.163,22) e o informado como saldo de 2002 (R$ 78.370,41); - Ausência de Registro no SAGRES e nos Anexos VIII dos Balancetes Mensais de oito processos licitatórios, sendo sete de Inexigibilidade e um de Dispensa, os quais foram obtidos posteriormente pela Auditoria, em diligência; - Ausência de licitação, no correspondente a 54,27% da despesa licitável e a 14,63 da DTG, para aquisição e combustíveis, gênero alimentícios, materiais de construção e de expediente, contratação de serviço contábil, manutenção de rede elétrica, serviços gráficos e cópias xerográficas, locação de veículos para transporte de lixo e confecção de carteiras escolares; - Despesa corrente registrada a maior, em R$ 3.500,00, na PCA, do que o constante no BME de dezembro de 2003; - Gastos com saúde (9,41% da RI +T), já incluídos os gastos com limpeza pública e saneamento básico efetuados, considerando como percentual exigível 12,12%; - Diferença no saldo financeiro do FUNDEF de R$ 1.927,44; - Divergência de informações acerca das escolas municipais fornecidas durante inspeção e constantes no SAGRES; - Atraso no licenciamento junto ao Detran-PB de quatro veículos; - Inexistência de controle de abastecimento de Veículos; - Ausência de documentos de despesas (nota de empenho, nota fiscal, recibo, cópia de cheques, etc) nos balancetes mensais enviados à Câmara Municipal; - Falta de registro no SAGRES da obra de construção do açude comunitário em Roça de Dentro; - Atraso injustificado no pagamento do salário de servidores, notadamente daqueles pagos com recursos do FUNDEF (...) Como ressaltado na sentença, restou demonstrado nos autos que o promovido incorreu em condutas que atentam contra os princípios norteadores da administração pública, quais sejam, impessoalidade, legalidade, publicidade, eficiência e moralidade. No tocante à sanção imputada na sentença, ela não transbordou dos limites legais. (...) Não há dúvida que a condenação imposta na Sentença reveste-se de proporcionalidade e justiça intrínseca, tendo em vista, sempre, o imperativo constitucional de penalização constante do § 4º, da CF/88, art. 37 (...) Face ao exposto, em harmonia com parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença inalterada (fls. 1.777-1.780, e/STJ, grifos no original); e f) a revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp. 11.598.464/RN, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/9/2016; AgInt no AREsp. 1933.301/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 9.6.2017; REsp. 11.637.852/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/6/2017; AgInt no REsp. 11.606.210/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 28/8/2017; e AgInt no AREsp. 1890.343/GO, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 15/8/2017. ... ()
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689 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Multas. ANS. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Anulação das penalidades. Improcedência. Cerceamento de defesa. Deficiência recursal. Ausência em apontar o dispositivo legal violado. Alegação genérica. Aplicação da Súmula 284/STF. Impossibilidade de ampliação da cobertura. Pretensão de reexame fático probatório e necessidade de interpretação de cláusulas contratuais. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Unimed Porto Alegre - Cooperativa Médica Ltda. à execução fiscal ajuizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para cobrança de multas por negativa de cobertura contratual, objetivando a anulação dos autos de infração. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos dos embargos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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690 - STJ. Processual civil. Direito à educação. Ação de procedimento comum. Valorização do magistério e dos profissionais da educação. Plano de carreira. Progressões. Gratificações e adicionais. Prazo quinquenal. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 280/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de procedimento comum contra o Estado do Amapá visando à correção de seu enquadramento para a Classe 2º, Padrão IV, porque vem ocorrendo de forma demorada o que prejudica financeiramente a autora. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para condenar o Estado do Amapá a: a) Implementar a progressão a que tem direito a parte autora, na Classe 2º, Padrão IV, uma vez observado o interstício de 18 meses desde a posse; b) Pagar à parte reclamante as diferenças de progressões devidas sobre o vencimento básico, relativa aos períodos em que deveriam ter sido concedidas até a efetiva implementação, com reflexos no que lhe era devido em razão de férias (adicional), 13º salário e eventuais gratificações e adicionais que tenham o vencimento como base de cálculo, abatidos os descontos compulsórios, considerado o prazo quinquenal.Documento eletrônico VDA43121409 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 27/08/2024 12:31:59Publicação no DJe/STJ 3939 de 28/08/2024. Código de Controle do Documento: 94690b70-f6b6-47c0-878e-d4f1f9b3db44... ()
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691 - TJRJ. APELANTES : PABLO SANTOS LIMA, LUCAS HONORIO DOS REIS, CAMILA DA CONCEIÇÃO ANTUNES, RONY PETER DA COSTA, VICTOR DE OLIVEIRA RODRIGUES, JULIO CESAR FERNANDES DA CONCEIÇÃO, WALLACE DIEGO MACHADO BANDEIRA, ANDERSON ARAUJO DE MENDONÇA JÚNIOR, DANITA MACHADO BANDEIRA, VITOR HUGO RAMOS MARQUES, FRANCISCA DE SOUSA VIANA, DEIVID DOS SANTOS ADÃO, DAVYD EMMERSON VASCONCELOS DE ALCANTARA, NATHALIA DOS SANTOS, WADSON SOUZA SILVA, MATEUS DA CONCEIÇÃO SILVA
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICOEmenta. DIREITO PENAL. APELAÇÕES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS TRIPLAMENTE MAJORADO. PRELIMINARES REJEITADAS RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. ... ()
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692 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o cabimento, ou não, da ação direta de inconstitucionalidade para impugnar normas de efeito concreto. Lei 11.514/2007, art. 100 (LDO). CF/88, art. 165, § 2º. Lei 9.868/1999, art. 10.
«... Em primeiro lugar, analiso a preliminar suscitada pela Advocacia-Geral da União quanto ao não cabimento da presente ação direta de inconstitucionalidade. Sustenta a Advocacia-Geral da União que a Lei 11.514/2007, por ser lei de diretrizes orçamentárias («LDO 2008), não possui autonomia normativa e caráter geral e abstrato suficientes para ser objeto do controle abstrato de constitucionalidade. ... ()
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693 - STJ. Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações, no Voto Vencido, do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31
«... Trata-se de recurso especial interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S.A. com fulcro no art. 105, inciso III, alínea «a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação. ... ()
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694 - STJ. Defensor dativo. Preparo. Desnecessidade. Recurso interposto exclusivamente para majoração dos honorários advocatícios da sucumbência. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência configurada com julgado da 2ª turma. Competência da Corte Especial. Processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. Defensor dativo. Fixação dos honorários alegadamente irrisória. Recurso interposto pelo advogado dativo exclusivamente para majoração dos seus honorários. Preparo. Desnecessidade na hipótese. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 99, § 5º, ao defensor dativo. Interpretação literal insuficiente e inadequada. Tratamento diferenciado entre advogado particular e defensor dativo justificável. Equiparação entre o advogado dativo e o defensor público. Possibilidade. Outros métodos hermenêuticos admissíveis. Existência de um microssistema de tutela dos vulneráveis. Imposição de recolhimento de preparo ao advogado dativo que poderia desestimular fortemente o exercício desta importante função auxiliar à defesa jurídica dos hipossuficientes e dos vulneráveis. Necessidade de dar à regra interpretação mais consentânea com a sua finalidade. CF/88, art. 5º, XXV. CPC/2015, art. 98, §1º, I. CPC/2015, art. 99, § 4º e § 5º, CPC/2015, art. 186, caput e § 3º, CPC/2015, art. 341. CPC/1973, art. 302, parágrafo único. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XXI. Lei Complementar 80/1994, art. 46. Lei Complementar 80/1994, art. 91. Lei Complementar 80/1994, art. 130. Lei Complementar 80/1994, art. 137.
1 - embargos de divergência em recurso especial opostos em 01/05/2020. ... ()
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695 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS DE «QUEBRA DE VASILHAME E «DIFERENÇAS DE CAIXA".
A reclamada insiste na alegação de que a pretensão do autor, na inicial, é a devolução dos valores pagos a título de «quebra de vasilhame e «diferenças de caixa, enquanto a sentença condenou a empresa à devolução de valores a título de adiantamento de bebidas, o que teria extrapolado o pedido da exordial. No caso, verifica-se que o Regional, na análise do tema «devolução de descontos, reformou a sentença, por entender que os descontos a título de adiantamento de bebidas não estavam relacionados à quebra de vasilhames e nem a diferenças no caixa, mas destacou comprovada a existência desses dois últimos descontos . Assim, deu provimento ao apelo patronal para limitar a restituição dos descontos objeto do pedido do autor a título de quebra de vasilhames e de diferenças no caixa ao valor de R$110,00 mensais e, em face da proibição da reforma in pejus, nos meses em que o valor dos descontos determinados anteriormente pela sentença sob a rubrica «adiantamento de bebidas for inferior a R$ 110,00, que fosse considerado, então, o menor valor, qual seja: «adiantamento de bebidas". Logo, não existindo no acórdão recorrido condenação à devolução dos valores de adiantamento de bebidas constantes nos contracheques do autor, não se evidencia o julgamento extra petita na forma alegada pela recorrente, ficando afastada a pretensa violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460, vigente à época de interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. AUXILIAR DE MOTORISTA ENTREGADOR. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DE HORÁRIO. PAGAMENTO DE VALOR CORRESPONDENTE A 50 ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS MENSAIS, PREVISTO EM NORMA COLETIVA. A pretensão da reclamada, na revista, é o reconhecimento de norma coletiva que assegura o pagamento mensal de 50 (cinquenta) adicionais de horas extraordinárias, a fim de remunerar eventual labor em sobrejornada aos auxiliares de motorista entregador em face da impossibilidade de controlar a jornada externa, nos moldes do CLT, art. 62, I. A jurisprudência desta Corte tem entendido ser inadequada norma coletiva estabelecer a impossibilidade de controle de jornada, pois o enquadramento ou não do trabalhador em atividade externa, nos moldes do CLT, art. 62, I, deve ser analisado em cada caso, em face do conjunto fático probatório dos autos e com base no princípio da primazia da realidade. No caso concreto, ficou evidenciado no acórdão recorrido o controle efetivo da jornada, pois, diariamente, o autor precisava passar na empresa no início e no fim da jornada, para retirada e entrega do caminhão, bem como a reclamada entregava o roteiro de entregas pré-definido para cumprimento durante o dia de trabalho, que não podia ser alterado, havendo clientes com horário de entrega marcado e alguns clientes, como restaurantes, que recebem entregas até 11h, e que, em média, o autor realizava 20 entregas por dia. Do acórdão recorrido, consta, ainda, a Cláusula 20ª, § 1º, da CCT 2009/2010, cuja transcrição não revela a vedação de controle da jornada e nem a exclusão de pagamento de adicionais de horas extras além daqueles nela previstos, tendo sido ressaltado, inclusive, que o pagamento do valor correspondente a 50 (cinquenta) adicionais de horas extras era realizado « apenas a título de mera compensação «. Nesse contexto, não incide norma coletiva que considera premissa factual diferente (a de que não haveria possibilidade de controle de jornada), dado que à norma jurídica falta aptidão para universalizar juízos da experiência. Destaque-se que o STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso semelhante no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar «a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação". Salientou, nesse sentido, que pode a Justiça do Trabalho verificar «a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva, com esteio no princípio da primazia da realidade. Diante do exposto, a constatação pelo Regional de que havia controle efetivo da jornada de trabalho pela empresa e o consequente deferimento de horas extras, não cumulativas, não evidencia a inobservância ou desrespeito ao disposto na Cláusula 20ª, § 1º, da CCT 2009/2010 (transcrita na decisão recorrida). Não se vislumbra a violação dos arts. 7º, XXVI, e 8º, III e IV, da CF/88, 62, I, e 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo. Arestos inservíveis (alínea «a do CLT, art. 896) e inespecíficos (Súmula 23/TST e Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. INTEGRALIDADE E REFLEXOS. SÚMULA 437, I e III, DO TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. A questão de ser devido apenas o pagamento do adicional de horas extras do período faltante do intervalo intrajornada gozado parcialmente encontra-se superado em face do preconizado na Súmula 437/TST, I no sentido de que, após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Da mesma forma, a questão da natureza salarial do referido pagamento encontra-se superada em face do entendimento da Súmula 437/TST, III, segundo a qual « Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariai s «. Nesse contexto, a divergência jurisprudencial encontra-se superada, circunstância que atrai a incidência do entendimento esculpido na Súmula 333/TST e o disposto no § 4º do CLT, art. 896 (atual § 7º). Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. No caso, o Regional, em base nas provas dos autos, fixou a jornada de trabalho cumprida pelo autor, de segunda a sábado, das 0 6h30 às 19h30, com 20 minutos de intervalo intrajornada, com destaque para as seguintes premissas fático probatórias: a) a reclamada não trouxe aos autos qualquer controle de jornada do autor, atraindo o preconizado na Súmula 338/TST; b) a testemunha da empresa não se recorda qual era o caso do reclamante. Nesse contexto, não se vislumbra a violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo, bem como o único aresto colacionado não indica a respectiva fonte de publicação, na forma da Súmula 337/TST, sendo inservível ao confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CLT, art. 384 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Decisão corroborada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral na qual fixada a seguinte tese: «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. No caso, o Regional condenou a reclamada ao pagamento como hora extra dos quinze minutos previsto no CLT, art. 384 ao reclamante, trabalhador do sexo masculino, em sentido diametralmente oposto à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 528 pela constitucionalidade do CLT, art. 384 e no sentido de garantir o referido descanso apenas à mulher. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. A recorrente pretende a exclusão do pagamento de diferenças de RSR sobre comissões, pois o autor não se desincumbiu do seu ônus de prova. No caso, o Regional consignou que era incumbência da reclamada a prova de que, de fato, os valores a título de RSR eram pagos corretamente. Asseverou que, apontada diferença pelo reclamante, a empresa manteve-se silente, sem impugnar, portanto, as diferenças apresentadas pelo autor . Nesse contexto, não se evidencia a violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES EFETUADO POR EMPREGADO EM DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR A RISCO. Conforme a jurisprudência do TST, o empregado desviado de função que realiza o transporte de valores está exposto a risco, porque não fora contratado e treinado para tal mister, motivo por que possui direito ao recebimento de indenização por dano moral. Decisão recorrida em consonância com a reiterada, atual e notória jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO TRANSPORTE DE VALORES E PELA INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NA LISTA DE MAUS PAGADORES. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (dano moral decorreu do transporte de valores por empregado não qualificado para tal função e pela inclusão do nome do autor no mural de devedores) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído aos dois danos (R$10.000,00 - fl. 515) não se mostra a ponto de se o conceber desproporcional. Não se vislumbra a violação do CCB, art. 944. Divergência inservível (Súmula 337/TST). Recurso de revista não conhecido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUXILIAR DE MOTORISTA ENTREGADOR. TRANSPORTE DE VALORES. ADICIONAL DE RISCO. EMPREGADO NÃO QUALIFICADO PARA A FUNÇÃO. APELO MAL APARELHADO. A Sexta Turma decidiu seguir a jurisprudência da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, a qual preconiza que, por ausência de previsão legal, é indevido o adicional de risco a empregado submetido a transporte de valores, embora não qualificado para a função. Para a SBDI-1, em tais casos, a ilicitude na determinação patronal enseja apenas o reconhecimento de dano moral, com o pagamento da indenização correspondente, porquanto o CLT, art. 193, com a redação conferida pela Lei 12.740/2012, assegura tão somente aos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial o direito à percepção de adicional de periculosidade. Todavia, no caso dos autos, o recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de violação dos arts. 456, parágrafo único, e 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, os quais não guardam estrita pertinência com o debate. Com efeito, não se discute no caso regras de distribuição do ônus da prova, tampouco estas foram indevidamente utilizadas como supedâneo pela Corte Regional, nas razões de decidir. Ademais, por se tratar o transporte de valores de inequívoco desvio de função, incompatível com a condição pessoal do autor - ainda que, a teor do decidido pela SDI-I desta Corte, não suscetível de reparação por meio de «adicional de risco ou qualquer outro adicional compensatório - não há como vislumbrar violação do art. 456, parágrafo único, da CLT. Recurso de revista não conhecido. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS DE QUEBRA DE VASILHAMES E DE DIFERENÇAS NO CAIXA. ÔNUS DA PROVA. Quanto à pretensão recursal de exclusão da devolução dos valores referentes a adiantamento de bebidas, o Regional, ao contrário do afirmado pela reclamada, não determinou a devolução dos valores de adiantamento de bebidas, tendo dado provimento ao recurso ordinário patronal para limitar a restituição dos descontos objeto do pedido do autor a título de quebra de vasilhames e de diferenças no caixa ao valor máximo de R$110,00 mensais. Assim, neste ponto, não há interesse recursal da recorrente ante a ausência de sucumbência (CPC, art. 499 anterior, correspondente ao CPC/2015, art. 996). No segundo ponto, a reclamada alega que o autor jamais sofreu descontos de quebra de vasilhames e de diferenças no caixa, conforme comprovado pela prova oral. Contudo, no caso, o Regional consignou que, diante das provas dos autos, ficou comprovado o desconto de valores a título de quebra de vasilhames e de diferenças no caixa. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Finalmente, em relação ao ônus da prova referente aos descontos de quebra de vasilhames e de diferenças no caixa, o Regional consignou não haver nos autos qualquer autorização do empregado para desconto por prejuízo decorrente de culpa, bem como a reclamada não comprovou qualquer prejuízo causado por ação dolosa do obreiro. Diante disso, bem como a existência de prova efetiva que os empregados restituíam valores à reclamada em espécie, conforme aduzido na peça inicial, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Recurso de revista não conhecido. MULTAS CONVENCIONAIS. SÚMULA 126/TST. Na revista, a reclamada alega ser indevido o pagamento de multas convencionais, pois cumpriu os exatos termos dos acordos coletivos. No caso, o Regional aplicou a multa convencional na forma prevista na Cláusula 24 da CCT 2008-2009 da categoria do reclamante em razão do descumprimento de cláusulas convencionais (CCT 2008/2009, cláusulas 7ª e 8ª), uma vez evidenciada irregularidade no pagamento de horas extras. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUXILIAR DE MOTORISTA ENTREGADOR. PAGAMENTO DE VALOR MENSAL CORRESPONDENTE A 50 ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. INTEGRAÇÃO DA VERBA AO SALÁRIO. SÚMULA 199/TST. No caso, o recurso de revista vem fundamentado apenas na contrariedade à Súmula 199/TST. Contudo, o referido verbete não abrange discussão em torno da existência de cláusula de norma coletiva, a qual assegura o pagamento mensal de 50 adicionais de horas extraordinárias aos motoristas entregadores e auxiliar, sem que isto implique em qualquer tipo de controle ou fiscalização a respeito da existência ou não de jornada suplementar, fazendo-se o pagamento apenas a título de compensação. Logo, não se vislumbra a pretensa contrariedade. Recurso de revista não conhecido. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO TRANSPORTE DE VALORES E INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NA LISTA DE MAUS PAGADORES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. No caso, o recurso de revista vem fundamentado apenas na divergência jurisprudencial inservível, cujos arestos são provenientes de órgãos julgadores não elencados na alínea «a do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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696 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. O art. 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. 2. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento, de forma geral, nos óbices do art. 896, §7º, da CLT e das Súmulas 126, 333 e 459, bem como na ausência de violação direta e literal a dispositivos legais e constitucionais. 3. A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito ao devido processo legal, ao princípio do acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (motivação per relationem ). Precedentes. 4. A decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE VISTAS ÀS PARTES CONTRÁRIAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NULIDADE DA DISPENSA. JORNADA 12X36. ADICIONAL NOTURNO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista.Precedentes. 2. Para o cumprimento da referida exigência, quando a matéria envolver preliminar de nulidade pornegativa de prestaçãojurisdicional, à luz do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, a parte deve transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre questão veiculada no seu recurso ordinário, bem como a decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido. Precedentes. 3. Na hipótese, verifica-se que, nas razões do recurso de revista, no que se refere ao tema «Concessão de Vistas, a parte não transcreveu os trechos do v. acórdão regional embargado, nem a petição de embargos de declaração, nos quais requereu manifestação da Corte Regional sobre determinado ponto, e nem mesmo o acórdão que os julgou. 4. Em relação aos demais temas, observa-se que a parte transcreveu integralmente a petição de embargos de declaração no início das razões recursais, de forma deslocada dos tópicos impugnados e sem realizar os necessários destaques de forma a indicar as questões sobre os quais buscava manifestação do egrégio Tribunal Regional. 5. Ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Agravo a que se nega provimento. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, aresponsabilidadepelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionadaresponsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpain eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpain vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída aresponsabilidadesubsidiáriado ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. 4. No caso, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto não demonstrada, efetivamente, a sua conduta culposa. 5. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. 4. NULIDADE DA DISPENSA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, mediante a análise do contexto fático probatório, concluiu que o reclamante, em decorrência de doença (Acidente Vascular Cerebral - AVC) que não possui qualquer relação com o seu labor, afastou-se do trabalho em gozo de auxílio-doença comum (B31), o que não lhe garantiu estabilidade provisória, porquanto não recebeu o benefício previdenciário acidentário previsto na Lei 8.213/1991, art. 118. 2. Registrou que o reclamante estava apto ao trabalho em 18.5.2015, data de sua despedida, e que « (...) a constatação de um AVC, por si só, não enseja a aplicação da Súmula 443 do c. TST, pois não pressupõe necessariamente um isolamento do convívio social, gerando estigma ou eventual preconceito em relação à pessoa do autor «. Destacou que « (...) não há prova nos autos, nem mesmo evidência, de que a dispensa tenha sido discriminatória «. 3. Em sede de embargos de declaração, fez constar que «(...) o reclamante estava apto para a função (ID 14708ae). Ademais, importante destacar que o reclamante não apresentou nenhum laudo ou qualquer documento que contrariasse o exame demissional, bem como «(...) após a alta médica, o reclamante retornou normalmente ao trabalho, não havendo provas de que estivesse em benefício previdenciário, muito menos que tenha sido discriminado em função do AVC, pensamento diverso seria privilegiar o enriquecimento sem causa". 4. Incidência do óbice da Súmula 126. 5. É impertinente à matéria a indicação de violação dos arts. 1º, III e IV, 3º, IV, e 5º, V, X, XXII, XXIII, LIV e LV, 7º, caput e I, 93, IX, e 170, III, da CF/88; 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; 9º, 476, 832, 896 e 897-A da CLT; 187 do CC; 60 e 63 da Lei 8.213/1991; e de contrariedade à Súmula 297. 6. Não se trata de debate acerca da correta distribuição do ônus probatório, mas de inconformismo da parte com a conclusão acerca da análise da prova, não havendo falar em ofensa aos arts. 373, II, do CPC e 818 da CLT. Agravo a que se nega provimento. 5. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME EM ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR SUPLEMENTAR HABITUAL . VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO . 1. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). 2. Não se desconhece que, no que se refere à adoção do regime de jornada 12x36, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias torna-o inválido, mesmo que previsto por lei ou norma coletiva, na forma da Súmula 444, considerando, ainda, inaplicável, nesse caso, a Súmula 85, por entender que o referido regime não se trata de propriamente de um sistema de compensação de horários. 3. O referido entendimento, todavia, não pode se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte deste colendo Tribunal Superior, de sua jurisprudência, à luz da tese fixada no Tema 1046. 4. Além disso, importa mencionar que o parágrafo único do CLT, art. 59-B incluído pela Lei 13.467/2017, traz expressa previsão no sentido de que a prestação de horas extraordinárias habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. 5. No caso, o egrégio Tribunal Regional, ao concluir pela validade da norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal, decidiu em consonância com o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Agravo a que se nega provimento. 6. ADICIONAL NOTURNO. CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. 1. No caso, o egrégio Tribunal Regional consignou que a compensação de jornada estabelecida em norma coletiva foi devidamente cumprida, não havendo falar em horas extraordinárias. Registrou, ainda, com base nos contracheques anexados aos autos, que houve a quitação total do adicional noturno. 2. Nesse contexto, para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Tribunal Regional, com a finalidade de verificar a impossibilidade de acolhimento da tese de quitação total e a ausência de indicação de comprovação de pagamento do adicional noturno, seria necessário o revolvimento do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pelaSúmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()
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697 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - TER EM DEPÓSITO PARA VENDA PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS E TER EM DEPÓSITO PARA VENDA AS MERCADORIAS EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO - art. 273, §1º C/C §1º-A E §1º-B, I E V, DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.137/1990, art. 7º, IX ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 05 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E 500 DIAS-MULTA, E 02 ANOS DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO - RECURSO DEFESIVO ¿ ABOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ PENAS FIXADAS NOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS ¿ APLICAÇÃO DO ANTIGO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CP, art. 273¿ REPRISTINAÇÃO RECONHECIDA NO JULGAMENTO DO RE-ED 979962/RS, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1-Opresente feito foi iniciado através de medida cautelar de busca e apreensão deferida pelo Juízo da 32ª Vara Criminal da Capital, nos autos do processo 0262497-29.2021.8.19.0001, nos quais foram denunciados Alejandro Emílio Melo Perez e Phillip M Perez, filhos do ora apelante, mas por fatos ocorridos entre 1º e 15 de março de 2019, em outro endereço. ... ()
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698 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CONDUTA CULPOSA PATRONAL EVIDENCIADA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CCB, art. 186 e CCB art. 927, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CONDUTA CULPOSA PATRONAL EVIDENCIADA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Anote-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em exame, extrai-se do acórdão recorrido que o Obreiro foi admitido na Reclamada em 05.02.2007; que apresentou diagnóstico de pneumonite intersticial de Células Gigantes ; bem como que esteve em gozo de auxílio doença comum (Espécie 31) no período entre 16.08.2013 a 28.02.2014, tendo sido aposentado por invalidez em 29.09.2016, em razão de a doença ter ocasionado insuficiência respiratória crônica. Consoante se extrai da sentença transcrita no acórdão recorrido, o juízo de origem reconheceu o nexo de concausalidade entre os préstimos laborais e a enfermidade que acomete o Obreiro . Considerando o falecimento do Autor e o ingresso de dependentes /herdeiros no polo ativo por sucessão, foi procedida a reautuação do feito, conforme despacho de fls. 2433. A Corte de origem reformou a sentença para afastar o nexo concausal reconhecido na origem e excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais e materiais, por assentar que « não se pode concluir que as atividades laborais descritas tenham contribuído diretamente a qualquer agravamento da doença, a qual tem origens distintas da relação de emprego, como apontou o especialista, sequer se verificando que tenha atuado como concausa para o surgimento ou agravamento «. Concluiu, nesse descortino, que o « estabelecimento inequívoco do nexo de causalidade ou concausalidade, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, é ônus da parte autora, pelo que competia ao reclamante demonstrar que o trabalho acarretou ou contribuiu para o surgimento e/ou agravamento da doença pulmonar, o que não logrou fazer «. Contudo, o contexto fático delineado no acórdão recorrido permite que esta Corte proceda ao enquadramento jurídico diverso da questão. Ora, como visto, restou constatado pela perícia ergonômica realizada que o Reclamante esteve exposto às condições ergonômicas inadequadas, tendo os Relatórios de Análise e Monitoramento da Qualidade de Ar interior apontado uma condição crítica e uma quantidade de fungos acima do aceitável no Ambiente de Trabalho Avaliado, o qual oferecia riscos significativos à integridade física do Autor . A propósito, o expert que realizou a perícia ergonômica enfatizou que as instalações físicas eram precárias, bem como que as instalações de sistemas de ventilação e ar condicionado e especialmente a «qualidade do ar ambiente não eram adequados aos tipos de atividades exercidas . O perito médico, por sua vez, assentou que o Obreiro apresentou diagnóstico de pneumonite intersticial de Células Gigantes, tendo concluído pela ausência de nexo causal, por não ser possível afirmar que a doença tem origem laboral. Nesse contexto, explicitou: « Não foram observados sinais que indiquem a etiologia conforme exame de citopatologia (biópsia) e a literatura médica descreve que a doença é de origem idiopática ou indeterminada «. Todavia, em respostas aos quesitos suplementares, o perito médico esclareceu que « as condições do ambiente laboral contribuíram de forma indireta para a moléstia do reclamante «, tendo explicitado que não foi « identificado fator de risco laboral que tenha causado a doença. Não existe fator direto entre o trabalho e a doença. Não existe nexo causal «. Ora, considerando o contexto fático delineado no acórdão recorrido, ao contrário da conclusão do TRT, conclui-se que os préstimos laborais - desenvolvidos em instalações físicas precárias, com sistemas de ventilação e ar condicionado inadequados aos tipos de atividades exercidas, por apresentarem condição crítica e uma quantidade de fungos acima do aceitável - atuaram, no mínimo, como concausa ao desenvolvimento / agravamento da patologia diagnosticada. Assente-se, por relevante, que o Juiz não fica adstrito à existência de laudo pericial para decidir a controvérsia que lhe é posta, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos ou elementos provados nos autos, consoante CPC/2015, art. 479, o que ocorreu na hipótese, em que este Relator, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, se convenceu a respeito do caráter ocupacional da enfermidade que acometeu o Obreiro, sobretudo diante das considerações apostas no laudo ergonômico . Sabe-se, a propósito, que desde a edição do Decreto 7.036/44, o ordenamento jurídico pátrio admite a teoria da concausa, que é prevista, expressamente, na atual legislação (Lei, art. 21, I 8.213/91). Nesse ver, a partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram para a redução ou perda da sua capacidade laborativa, ou produziram lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos . Constatado o nexo causal (ou concausal) e o dano, e considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). De todo modo, o fato é que também ficou comprovada a conduta culposa da Reclamada, ao se omitir de ações que fossem capazes de proteger o seu empregado no desempenho da atividade. Com efeito, extrai-se do contexto fático delineado no acórdão recorrido - notadamente das considerações apostas no laudo ergonômico - que o elemento culpa emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho e, ainda que se alegue o contrário, eventuais medidas adotadas seriam claramente insuficientes para evitar o agravamento da patologia que acometeu o Obreiro. Anote-se que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional ou sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que o Obreiro teve comprometida sua capacidade laborativa plena, tendo sido aposentado por invalidez em 29.09.2016, em razão de a doença ter ocasionado insuficiência respiratória crônica . Constatados, portanto, o dano, a culpa empresarial e o nexo concausal, consequentemente há o dever de indenizar. Declarada a responsabilidade civil da empregadora pela doença ocupacional que acometeu o Obreiro, deve ser determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento dos pedidos correlatos dos recursos das partes, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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699 - STJ. «Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o «habeas corpus, seus pressupostos, seu fundamento legal, bem como seu histórico. Precedentes do STF e STJ. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LIV, LV, LXVIII, 102, II, «a, e 105, II, «a.
«... A liberdade de locomoção do indivíduo, independentemente dos transtornos dos procedimentos, da gravidade dos fatos criminosos, há muito ocupa lugar de destaque na escala de valores tutelados pelo Direito, razão pela qual sempre mereceu especial tratamento nos ordenamentos jurídicos das sociedades civilizadas. ... ()
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700 - STJ. «Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. Amplas considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LIV, LV e LXVIII e 105, II, «a. Lei 8.038/1990, art. 30, e ss.
«... A liberdade de locomoção do indivíduo, independentemente dos transtornos dos procedimentos, da gravidade dos fatos criminosos, há muito ocupa lugar de destaque na escala de valores tutelados pelo Direito, razão pela qual sempre mereceu especial tratamento nos ordenamentos jurídicos das sociedades civilizadas. ... ()
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