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(DOC. VP 240.6100.1232.6143)

STJ. Defensor dativo. Preparo. Desnecessidade. Recurso interposto exclusivamente para majoração dos honorários advocatícios da sucumbência. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência configurada com julgado da 2ª turma. Competência da Corte Especial. Processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. Defensor dativo. Fixação dos honorários alegadamente irrisória. Recurso interposto pelo advogado dativo exclusivamente para majoração dos seus honorários. Preparo. Desnecessidade na hipótese. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 99, § 5º, ao defensor dativo. Interpretação literal insuficiente e inadequada. Tratamento diferenciado entre advogado particular e defensor dativo justificável. Equiparação entre o advogado dativo e o defensor público. Possibilidade. Outros métodos hermenêuticos admissíveis. Existência de um microssistema de tutela dos vulneráveis. Imposição de recolhimento de preparo ao advogado dativo que poderia desestimular fortemente o exercício desta importante função auxiliar à defesa jurídica dos hipossuficientes e dos vulneráveis. Necessidade de dar à regra interpretação mais consentânea com a sua finalidade. CF/88, art. 5º, XXV. CPC/2015, art. 98, §1º, I. CPC/2015, art. 99, § 4º e § 5º, CPC/2015, art. 186, caput e § 3º, CPC/2015, art. 341. CPC/1973, art. 302, parágrafo único. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XXI. Lei Complementar 80/1994, art. 46. Lei Complementar 80/1994, art. 91. Lei Complementar 80/1994, art. 130. Lei Complementar 80/1994, art. 137.

1 - embargos de divergência em recurso especial opostos em 01/05/2020. 2 - o propósito recursal é definir se a regra segundo a qual é indispensável o preparo do recurso que verse exclusivamente sobre honorários sucumbenciais nas causas em que concedido o benefício da gratuidade judiciária à parte, salvo se o próprio advogado demonstrar que faz jus à gratuidade, aplica-se também ao defensor dativo. 3 - embora a interpretação literal das regras do CPC/2015, art. 99, §§ 4º e

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