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Jurisprudência sobre
responsabilidade penal objetiva

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Doc. VP 410.5210.8262.6424

601 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDE-NATÓRIO, PLEITEANDO O RECONHECIMEN-TO DA TENTATIVA À SUA RAZÃO MÁXIMA, ALÉM DA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES, BEM COMO A APLICAÇÃO DA COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E, DEVEN-DO SER CONSIDERADA A EXISTÊNCIA DA ATENUANTE PELO FATO TER OCORRIDO SOB A INFLUÊNCIA DE MULTIDÃO EM TU-MULTO, COM A APLICAÇÃO DE REDUÇÃO À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), BEM COMO O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO NOS MOLDES EM QUE FOI PRIMITIVAMENTE PROFERIDO, PORQUAN-TO, MUITO EMBORA A PROVA ORAL CO-LHIDA TENHA SE MOSTRADO SUFICIENTE A ATESTAR, QUER A OCORRÊNCIA DA SUB-TRAÇÃO, SEJA A DETERMINAÇÃO DE SUA AUTORIA NA PESSOA DO RECORRENTE, CERTO SE FAZ QUE RESTOU INCOMPROVA-DO O MANEJO, PELO MESMO, TANTO DE VI-OLÊNCIA REAL, COMO TAMBÉM DE GRAVE AMEAÇA, CONTRA A LESADA, MAYARA, QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE ESTAVA A CAMINHO DE UM BLOCO DE CARNAVAL NA COMPANHIA DE SEU IRMÃO, IGOR, E A NAMORADA DESTE, QUANDO FOI SURPREENDIDA PELO IMPLI-CADO, QUE, ACOMPANHADO DE INDIVÍ-DUOS INIDENTIFICADOS, ARREBATOU A SUA BOLSA, MAS VINDO A LHE CAUSAR LESÕES, INOBSTANTE NÃO TENHAM SIDO PRESTA-DOS MAIORES ESCLARECIMENTOS A RES-PEITO, NEM ESTABELECIDA A PRESENÇA DA DEVIDA COMPROVAÇÃO PERICIAL A RES-PEITO, CULMINANDO COM A CORRESPON-DENTE EVASÃO DOS MESMOS EM POSSE DA RES FURTIVA, MAS VINDO, POUCO TEMPO DEPOIS, A SER CAPTURADO PELOS AGENTES DA LEI, LUCIANO E CARLOS HENRIQUE, COM OS QUAIS A ESPOLIADA BUSCOU AU-XÍLIO, E A PARTIR DO QUE LOGRARAM ÊXI-TO EM RECUPERAR OS PERTENCES DA MESMA EM POSSE DO ACUSADO, SENDO-LHE ENTÃO COMUNICADO QUE DEVERIA COMPARECER À DISTRITAL, MAS SENDO CERTO QUE, NO TUMULTO SUBSEQUENTE AO RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZA-DO, E ADVINDO DA CHEGADA DE OUTRO GRUPO CUJOS INTEGRANTES PRETENDIAM INTIMIDÁ-LA, DIZENDO: ¿AQUI É PISTA, A GENTE VAI PAGAR VOCÊS¿, CERTO É QUE AQUELE OBJETO PESSOAL ATÉ ENTÃO RES-GATADO, DESAPARECEU, MAS SEM QUE SEU DESTINO FINAL RESTASSE ESCLARECIDO ¿ NESTE CONTEXTO, IMPÕE-SE A DESCLASSI-FICAÇÃO DA CONDUTA PERPETRADA PARA A PRÁTICA DE UM FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, PORQUE A VIOLÊNCIA FOI EXCLUSIVAMENTE DIRIGI-DA À COISA, NO SEU ARREBATAMENTO, DE MODO QUE O QUADRO RETRATADO PELA PROVA ORAL COLHIDA, DEU-SE COMO RE-SULTADO EXTERNO À REPRESENTAÇÃO E VONTADE QUE ORIENTOU A AÇÃO PERPE-TRADA, DE MODO A NÃO PODER SER NA MESMA CONSIDERADA, PENA DE CONSA-GRAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE DESCABIDA RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRA-TIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍ-CIO DE AUTODEFESA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE AL-CANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM SURRUPIADO, AINDA QUE DE FORMA EPI-SÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOL-DES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PAR-CELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSI-VA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, DIANTE DA RECLASSIFICAÇÃO OPERADA, MANTÉM-SE A PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE DU-AS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA RESPEC-TIVA F.A.C. QUE CORPORIFICAM A PRESEN-ÇA DE MAUS ANTECEDENTES, E CORRETA-MENTE EXASPERADA PELA PROPORCIONAL FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/5 (UM QUINTO), ALCANÇANDO, AGORA, O MONTANTE DE 02 (DOIS) ANOS 04 (QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO E AO PA-GAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIO-NATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE AS ATENUANTES DA CONFISSÃO E AQUELA AFETA AO FATO DE O CRIME TER SIDO COMETIDO ¿SOB A INFLUÊNCIA DE MULTIDÃO EM TUMULTO¿ E DUAS REINCI-DÊNCIAS ESPECÍFICAS, QUE SE NEUTRALI-ZAM, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRI-BUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, VALENDO DESTACAR QUE O FA-TO DE AS REINCIDÊNCIAS SEREM ESPECÍFI-CAS, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A SUA PRE-PONDERÂNCIA SOBRE A ATENUANTE, DE-SEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO, QUE SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUAL-QUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME CARCE-RÁRIO FECHADO, EM RAZÃO DE O APENA-DO NÃO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLA-MADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, ALCANÇANDO-SE O REGI-ME SEMIABERTO, POR FORÇA DA DETRA-ÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 18.02.2023, OU SEJA, PERFEZ O DOBRO DO PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA SUPERIOR AOS 20% (VINTE POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRES-SÃO PRISIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 185.4194.2007.2400

602 - STJ. Penal. Processo penal. Recurso especial. Operação carranca. Fraude à licitação (Lei 8.666/1993, art. 90). Crime de responsabilidade de prefeito previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I (desvio de verba pública). Lavagem de dinheiro (art. 1º, V c/c § 2º da Lei 9.613/1998) . Associação criminosa (CP, art. 288). Dosimetria. Fundamentação idônea.

«I - Supremo Tribunal Federal tem entendido que «a dosimetria da pena é questão de mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático probatório, não sendo possível às instâncias extraordinárias a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada (HC 137.769/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/10/2016). ... ()

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Doc. VP 787.3881.9977.6890

603 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Progressão ao regime semiaberto. Indeferimento na origem. Defesa que alega a satisfação das condições legais para o tanto. Com razão. A gravidade abstrata do delito e a reincidência foram sopesadas pelo legislador ao cominar as penas ao tipo. Mérito demonstrado. Atestado de boa conduta carcerária e exame criminológico favorável. Inexistência de faltas disciplinares. Senso de disciplina e responsabilidade evidenciado pelo empenho em atividades laborterápicas, ao longo do cumprimento da pena. Aventada necessidade de maior tempo no meio mais gravoso que se traduz em alargamento ilegal do requisito objetivo. Agravo provido para promover o sentenciado ao regime intermediário, nos termos da fundamentação... ()

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Doc. VP 230.8310.4747.4617

604 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Autor que foi vítima de ataque do chamado «maníaco da seringa, ao ter sua mão perfurada por uma agulha nas dependências do metrô de São Paulo. Responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público. Hipótese, contudo, de excludente de ilicitude por fato de terceiro. Rompimento do nexo de causalidade. Improcedência da ação que se impõe. Pedido de deferimento da denunciação da lide prejudicado. Acórdão recorrido reformado. Recurso provido.

1 - O propósito recursal consiste em definir se a sociedade empresarial responsável pelo metrô de São Paulo deve ser responsabilizada por ataque realizado por pessoa que ficou conhecida pela alcunha de «maníaco da seringa contra outro passageiro, que teve sua mão perfurada por uma agulha, dentro do vagão da empresa-ré, quando era transportado, além de saber se é possível deferir o pedido de denunciação da lide na hipótese. ... ()

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Doc. VP 794.2112.4184.7682

605 - TJSP. Apelação. Contrato bancário. Empréstimo consignado em benefício previdenciário. Inexistência de prova da contratação. Evidenciada a falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. CDC, art. 14. Súmula 479 do C. STJ. Restituição do indébito devida de forma simples. Tema 929 do C. STJ. Dano moral configurado.  Vulnerabilidade do consumidor idoso. Valor da indenização bem fixado em R$ 5.000,00. Pena de multa por litigância de má-fé afastada. Aplicação da pena incompatível com a parcial procedência da ação. Sentença reformada em parte. Recursos parcialmente providos

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Doc. VP 360.4412.2854.8299

606 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSAÇÕES VIA PIX. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DEVER DE SEGURANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSAÇÃO ATÍPICA AO PERFIL DA CORRENTISTA. BLOQUEIO CAUTELAR NÃO REALIZADO. INOBSERVÂNCIA DO art. 39-B DA RESOLUÇÃO BCB 01/2020. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de fraude bancária. A autora, atraída por promessa de monetização de conteúdo em redes sociais, realizou cinco transferências via PIX, totalizando R$ 16.149,55. Após constatar o golpe, ela solicitou a ativação do Mecanismo Especial de Devolução (MED), sendo a devolução recusada pela primeira ré. Apenas uma pequena parcela do valor foi restituída pela segunda ré. ... ()

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Doc. VP 198.2422.3003.2300

607 - STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Delito societário. Falta de individualização da conduta da recorrente. Responsabilização objetiva. Inocorrência. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve infração penal em tese. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada.

«1 - O devido processo legal constitucionalmente garantido deve ser iniciado com a formulação de uma acusação que permita ao denunciado o exercício do seu direito de defesa, para que eventual cerceamento não macule a prestação jurisdicional reclamada. ... ()

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Doc. VP 142.7932.3002.2100

608 - STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Acidente de trânsito. Morte. Indenização por danos morais. Julgamento extra petita. Inexistência. Prescrição. Termo inicial. Trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Indenização movida por Otávio da Silva Saldanha contra o Município de Maracanaú em decorrência de atropelamento e morte de seu filho por ambulância conduzida por funcionário do referido município. ... ()

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Doc. VP 158.6592.9000.7400

609 - STJ. Agravo de instrumento. Agravo regimental. Responsabilidade civil do Estado. Indenização. Prescrição. Termo inicial após a sentença penal trânsita. Agravo regimental não provido. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.

«1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento firmado no sentido de que em se tratando de ação civil ex delicto, com o objetivo de reparação de danos, o termo a quo para ajuizamento da ação somente começa a fluir a partir do trânsito em julgado da ação penal. ... ()

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Doc. VP 191.0015.0001.2400

610 - STJ. Administrativo. Serviços. Instauração de pad. Prescrição. Prazo prescricional. Termo inicial. Cinco anos. Prescrição no caso dos autos. Não ocorrência. Alegação de nulidade do julgamento do recurso administrativo. Inexistência. Ausência de prejuízo. Responsabilidade objetiva do notário. Pena disciplinar. Alegação de desproporcionalidade. Inexistência. Análise do mérito administrativo. Incompetência do judiciário. Ausência de direito líquido e certo. Via eleita inadequada.

«I - Interrompida a prescrição pela instauração do processo administrativo disciplinar, a Administração dispõe do prazo máximo de 140 (cento e quarenta) dias para conclusão e julgamento, após o qual se dá início à contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos (arts. 152 c/c 167 da Lei 8.112/1990 e arts.158, parágrafo único, e 159, «e, da Lei Estadual 6.745/85). ... ()

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Doc. VP 353.3531.2508.1555

611 - TJSP. Apelação criminal. Associação criminosa. Organização criminosa. Confronto. Para que se possa falar em organização criminosa não basta o elo associativo meramente estável e permanente que caracteriza a simples associação. Há, em acréscimo, necessidade de prova inequívoca que os agentes estivessem efetivamente enlaçados entre si de modo estruturalmente ordenado caracterizado pela divisão de tarefas, compondo, portanto, escalões, degraus ou setores diferenciados, cuja mecânica se integrasse por vínculos definidos de mando e obediência.

Associação para o tráfico de drogas. Imputação objetiva. Tipicidade subjetiva. Responsabilidade penal. Conduta. Dolo. Concurso de agentes. Estabilidade e permanência. a positivação do envolvimento global do agente em dada associação criminosa não o torna, automaticamente, responsável pela prática pontual de toda e qualquer conduta ilícita esparsamente encetada pelos demais componentes do grupo. Para que outros membros da associação possam ser também responsabilizados por essa ou aquela atividade criminosa levada a efeito pontualmente por outros associados, imprescindível prova positiva e específica de seu particular envolvimento para a respectiva produção de cada ilícito. A associação criminosa, por si simplesmente, não implica, por ilação, a responsabilização penal objetiva do indivíduo em todas as atividades criminosas levadas a efeito por todos os associados, à revelia de demonstração que cada um dos concorrentes atuou então com consciência e vontade também para a produção concreta de cada ilícito em específico (CP, art. 18, I c/c art. 19)

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Doc. VP 407.5084.5991.5362

612 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de nulidade de compra e venda c./c. indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil extracontratual decorrente de ato praticado por terceiros. Leilão extrajudicial de veículo. Sentença de improcedência. Alegação no sentido de que as instituições de pagamento devem responder pelos danos causados, uma vez que, após efetivar a compra de veículo exposto em falso site de leilão, bem como fazer as tratativas por meio do aplicativo de «whatsapp, agiu de forma zelosa e rápida em notificar ambas as casas bancárias Corrés, quando tomou ciência da fraude sofrida, sendo que essas nada fizeram quanto à prestação de informações dos fraudadores. Ausência de diligência mínima por parte da Autora, não sendo o que se espera de um homem médio ao efetuar a transferência para uma pessoa física desconhecida de montante extremamente elevado, sendo incabível querer transferir a responsabilidade da sua falta de cuidado às instituições financeiras, sob pena de terceirização do prejuízo. Autora que deliberadamente desistiu de promover a demanda em face do suposta Leiloeiro. Fortuito externo. Incidência do art. 14, § 3º, II, do CDC. Inequívoca excludente de responsabilidade civil. Culpa exclusiva da consumidora. Responsabilidade objetiva que não se confunde com responsabilidade integral. Precedentes dessa Colenda Câmara. Responsabilidade das Corrés afastadas. Sentença mantida. Honorários majorados, observada a gratuidade judiciária. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 146.5761.6452.9403

613 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ÓBITO DE DETENTO EM HOSPITAL PENAL. NEXO CAUSAL. DANO MORAL. DANO MATERIAL.

Ação indenizatória pelo óbito do filho da Autora quando custodiado em presídio em vista da demora da prestação de socorro. ... ()

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Doc. VP 394.5650.2584.6212

614 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DO DIQUE, BAIRRO JARDIM AMÉRICA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A MITIGAÇÃO A UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELOS RECORRENTES, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, MERCÊ DA ABSOLUTA FALTA DE CREDIBILIDADE ANGARIADA PELOS BRIGADIANOS QUE O DETIVERAM, ANDRÉ E PLÍNIO, DIANTE DA CONFIRMAÇÃO PERICIAL OBTIDA, A PARTIR DO TEOR DO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DE DIEGO, QUANTO A TER SIDO ESTE FISICAMENTE AGREDIDO POR AQUELES, MEDIANTE CHUTES E TORÇÃO DE BRAÇO NO MOMENTO DE SUA PRISÃO, E A PARTIR DO QUE FOI PRODUZIDO: ¿PEQUENO EDEMA NO JOELHO ESQUERDO, SEM LIMITAÇÃO FUNCIONAL DO BRAÇO DIREITO¿, SENDO CERTO QUE O PERITO ATESTOU SE TRATAR DE CENÁRIO ¿COM POSSÍVEIS NEXOS CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO¿, E O QUE FOI CORROBORADO PELA TESTEMUNHA, NIVANILDA MARIA, QUEM, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU SER PROPRIETÁRIA DE UMA BARRACA DE LANCHES SITUADA NA PRAÇA ONDE OS EVENTOS SE DESENROLARAM E QUE FOI EXPRESSAMENTE MENCIONADA PELOS AGENTES DA LEI NO RELATO DESENVOLVIDO, TENDO OBSERVADO TODA A ABORDAGEM POLICIAL, ESCLARECENDO QUE, ALÉM DE SUA BARRACA, HAVIA APROXIMADAMENTE OITO PESSOAS NO LOCAL, INCLUINDO OS IMPLICADOS, QUE ESTAVAM SENTADOS À MESA, ENQUANTO OUTROS JOGAVAM BASQUETE, MOMENTO EM QUE OS BRIGADIANOS, AO CHEGAREM, EXIGIRAM QUE TODOS SE LEVANTASSEM, PROCEDENDO À ABORDAGEM DOS PRESENTES DE MANEIRA HOSTIL, REFERINDO-SE A DIEGO COMO «MACACO E AGREDINDO-O FISICAMENTE, ALÉM DE IMOBILIZAR SUAS MÃOS PARA TRÁS E DE DESFERIR GOLPES CONTRA O MESMO, UTILIZANDO, PARA TANTO, OS JOELHOS E OS COTOVELOS ¿ NESTE PANORAMA, RESTOU MACULADA A NARRATIVA JUDICIALMENTE DESENVOLVIDA PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI DE QUE, DURANTE UMA OPERAÇÃO POLICIAL DESTINADA A REPRIMIR O TRÁFICO DE ENTORPECENTES E O ROUBO DE CARGAS, E EM CONTINUIDADE A UMA ESTRATÉGIA DESENVOLVIDA DE CERCO TÁTICO EM LOCAL NOTORIAMENTE CONHECIDO COMO PONTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ESTUPEFACIENTES, AO INGRESSAREM PELA RUA PROJETADA DO DIQUE, DEPARARAM-SE COM OS IMPLICADOS ACOMODADOS EM UM BANCO, TENDO SOBRE A MESA E POSICIONADA ENTRE ELES, UMA MOCHILA, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À ABORDAGEM, LOGRANDO APREENDER NO INTERIOR DA REFERIDA MOCHILA UMA FARTA QUANTIDADE DE MACONHA, COMO TAMBÉM ANOTAÇÕES ALUSIVAS AO TRÁFICO DE DROGAS, NA CARTEIRA DE DIEGO, MAS DIVERGINDO ENTRE SI QUANTO À PRESENÇA DE OUTRAS PESSOAS NO LOCAL ALÉM DOS RÉUS, SEM PREJUÍZO DA TOTAL IMPRESTABILIDADE DE UMA SUPOSTA CONFISSÃO POR INTERPOSTA PESSOA, OU SEJA, ACERCA DA PRETENSA ADMISSÃO QUE TERIA SIDO FEITA POR VAGNER AOS AGENTES DA LEI DE QUE DESENVOLVIA A FUNÇÃO DE ¿VAPOR¿, BEM COMO DE QUE ESTARIA PRESTANDO CONTAS DE SUAS ATIVIDADES AO CORRÉU, A QUEM IDENTIFICOU COMO SENDO O ¿GERENTE¿, EM PANORAMA QUE CONDUZ AO CONSEQUENTE E DÚPLICE DESENLACE ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. E O QUE ORA SE ADOTA, QUANTO A VAGNER, DADA A SUA INSERÇÃO NO MESMÍSSIMO E IDÊNTICO CONTEXTO, PARA O QUE SE MOSTROU IRRELEVANTE SEU A.E.C.D. TENHA RESULTADO NEGATIVO ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAMPOUCO RESTOU ESTABELECIDO A QUEM PERTENCIAM OS 1.500G (MIL E QUINHENTOS GRAMAS) DE MACONHA, JÁ QUE AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS BRIGADIANOS APENAS DERAM CONTA DE QUE OS IMPLICADOS SE ENCONTRAVAM ACOMODADOS EM UM BANCO, TENDO SOBRE A MESA E ENTRE ELES POSICIONADA UMA MOCHILA, INADMITINDO-SE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE ¿ PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.

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Doc. VP 206.6805.3000.0000

615 - STJ. Penal e processual penal. Concussão (CP, art. 316, caput, do CP) praticada por desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará que exige vantagem indevida consistente no rateio de vencimentos percebidos por duas servidoras comissionadas, como condição para a indicação a cargo em comissão e sua posterior manutenção. Materialidade e autoria demonstradas e não contestadas. Tipicidade configurada. Álibis não comprovados, os quais, mesmo autênticos, não afastariam a tipicidade. Dolo evidenciado. Perda do cargo como efeito da condenação, conforme CP, art. 92, mesmo que aposentado compulsoriamente pelo cnj. Independência da instância administrativa e penal. Obrigatoriedade de que o Decreto de perda do cargo seja lançado mesmo nas hipóteses em que o condenado já se encontre aposentado, exonerado ou demitido em âmbito administrativo.

«FATO ... ()

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Doc. VP 625.2210.3798.8288

616 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIADO PELA INTERESTADUALIDADE, ALÉM DE PORTE DE MATERIAL EXPLOSIVO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTO CRISTO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO NO QUE TANGE AO APELANTE JOSÉ WILTON, OU, ALTERNATIVAMENTE, A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE PORTE DE ARTEFATO EXPLOSIVO PARA A CIRCUNSTANCIADORA ESPECIFICA DO EMPREGO DE MEIO DE INTIMIDAÇSÃO DIFUSA OU COLETIVA, ALÉM DA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUANTO AO APELANTE FRANCISCO, SEM PREJUÍZO DO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E EM SEU GRAU MÁXIMO ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, NO QUE CONCERNE AO CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO, APENAS NO QUE TANGE A FRANCISCO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU ÚNICO AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, NO LAUDO TÉCNICO E NO TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS CIVIS, MARCELO TOMAZ E RAFAEL, DANDO CONTA DE QUE, COM O FIM DE AVERIGUAR INFORME ANÔNIMO ACERCA DO TRANSPORTE DE MATERIAL ENTORPECENTE POR DOIS INDIVÍDUOS, AMBOS COM DESTINO AO CEARÁ, RAZÃO PELA QUAL SE DESLOCARAM ATÉ RODOVIÁRIA NOVO RIO, ONDE PASSARAM A MONITORAR A ÁREA DE EMBARQUE, IDENTIFICANDO, DE IMEDIATO, UM DOS SUSPEITOS NA FILA DO ÔNIBUS, CARREGANDO UMA MOCHILA, VALENDO DESTACAR O QUE FOI NOTICIADO PELO PRIMEIRO DAQUELES BRIGADIANOS, NO SENTIDO DE QUE, ENQUANTO AGUARDAVAM PARA EMBARCAR, OS IMPLICADOS ESTAVAM POSICIONADOS DISTANTES UM DO OUTRO, SEM ESTABELECER QUALQUER COMUNICAÇÃO ENTRE SI, SITUAÇÃO QUE PERSISTIU ATÉ QUE, SUBSEQUENTEMENTE, INGRESSARAM NO TRANSPORTE COLETIVO E SE ACOMODARAM LADO A LADO, DEMONSTRANDO ¿CERTA INTIMIDADE¿, CULMINANDO NAS SUAS CORRESPONDENTES ABORDAGENS E REVISTAS PESSOAIS, DURANTE AS QUAIS LOGRARAM ÊXITO EM ARRECADAR, NO INTERIOR DA MOCHILA CARREGADA POR FRANCISCO, 2.850G (DOIS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA GRAMAS) DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 03 (TRÊS) TABLETES ENVOLTOS POR FILME PLÁSTICO, ALÉM DE 02 (DOIS) ARTEFATOS EXPLOSIVOS, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, DO EVENTO, EM SE CONSIDERANDO A NADA DESPREZÍVEL QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE, E, PRINCIPALMENTE, A POSSE CONJUNTA DOS DISPOSITIVOS DE DETONAÇÃOL, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, MAS CONDUZINDO A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO IMPLICADO JOSÉ WILTON, COM QUEM NENHUM MATERIAL ILÍCITO FOI APREENDIDO, INADMITINDO-SE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. V, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ POR OUTRO LADO, EM SE TRATANDO DE ARTEFATOS EXPLOSIVOS ENCONTRADOS CONJUNTAMENTE COM O MATERIAL ENTORPECENTE, IMPÕE-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA EXACERBADORA ESPECÍFICA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ARTEFATO EXPLOSIVO COMO MEIO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA, EM DETRIMENTO DA SUA SUBSISTÊNCIA COMO DELITO AUTÔNOMO ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, MERCÊ DA SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE ARRECADADO, RAZÃO PELA QUAL SE MANTÉM A FRAÇÃO DE AGRAVAMENTO DE 1/5 (UM QUINTO), ALCANÇANDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 600 (SEISCENTOS) DIAS-MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, REPRIMENDA ESTA QUE, NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, RETORNARÁ AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, OU SEJA, PARA 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA ¿ NO DERRADEIRO ESTÁGIO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CIRCUNSTANCIADORA VINCULADA A INTERESTADUALIDADE, COMO TAMBÉM AQUELA AFETA AO EMPREGO DE ARTEFATO EXPLOSIVO, MATERIALIZANDO O PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA, DEVE SER ACRESCIDA UMA PROPORCIONAL FRAÇÃO EXACERBADORA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO O MONTANTE PENITENCIAL DE 06 (SEIS) ANOS 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 667 (SEISCENTOS E SESSENTA E SETE) DIAS MULTA, OPERANDO-SE, EM SEGUIDA, A RECLASSIFICAÇÃO DA HIPÓTESE À RESPECTIVA MODALIDADE PRIVILEGIADA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, CABENDO DESTAQUE A AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA SENTENCIAL À ADOÇÃO DESTA ALTERNATIVA DECISÓRIA, TOTALIZANDO UMA REPRIMENDA DE 02 (DOIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 222 (DUZENTOS E QUATORZE) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.

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Doc. VP 171.1682.7000.2000

617 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil objetiva do município. Acidente de trânsito. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Aplicação da Súmula 182/STJ que se mantém. Agravo regimental do município de lorena/SP a que se nega provimento.

«1. A decisão ora recorrida não conheceu do Agravo em razão da falta de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, notadamente quanto à aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. Em razão disso, consignou-se a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 108.1513.7000.4100

618 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cambial. Recusa indevida de cheque. Alegação de que não há provisão de fundos. Compra realizada por outra forma de pagamento. Irrelevância. Princípio da boa-fé objetiva. Dano configurado. Determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do processo na esteira do devido processo legal. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 422.

«Após recusa da sociedade empresária em receber cheque emitido pelo consumidor, sob o falso argumento de que não havia provisão de fundos, o pagamento da mercadoria foi efetuado mediante cartão de débito em conta corrente. Embora o cheque não seja título de crédito de aceitação compulsória no exercício da atividade empresarial, a sociedade empresária, ao possibilitar, inicialmente, o pagamento de mercadoria por meio desse título, renunciou sua mera faculdade de aceitação e se obrigou a demonstrar justa causa na recusa, sob pena de violação ao princípio da boa-fé objetiva. Na hipótese julgada, não foi demonstrada justa causa para a recusa do cheque, sobretudo porque na data da emissão deste havia provisão de fundos em conta corrente, bem como o nome da recorrente não estava inscrito em cadastros de proteção ao crédito. Dessarte, a recusa indevida de cheque, sob a alegação inverídica de que não há provisão de fundos, ocasiona danos morais in re ipsa. Ademais, a utilização de outra forma de pagamento e a posterior realização do negócio jurídico não ilidiram a conduta ilícita já consumada. Recurso especial provido.... ()

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Doc. VP 157.5449.1543.0646

619 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RÉ SOLTA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ESTADO GRAVÍDICO DA VÍTIMA. PARCIAL PROVIMENTO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE E FIXAÇÃO DE REGIME DE PENA MAIS BRANDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ré condenada por roubo simples. Presença da agravante prevista no CP, art. 61, II, h. Pena: 4 anos e 8 meses em regime semiaberto, e 11 dias-multa, no mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 241.1030.1662.2991

620 - STJ. Responsabilidade civil do estado. Dano moral e material. Atropelamento de menor causado por viatura da guarda municipal. Cabimento. Independência das esferas penal e civil. Quantum debeatur. Valor excessivo. Redução. Possibilidade. Precedentes.

1 - A responsabilidade civil do Estado é objetiva, mormente quando se tratar de risco criado por ato comissivo de seus agentes.... ()

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Doc. VP 696.0736.6202.2392

621 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO APENADO, VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (P.A.D.), TENDO EM VISTA O NÃO PREENCHIMENTO, POR PARTE DO PENITENTE, DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE DISCIPLINA OU APTIDÃO AO SISTEMA GRADATIVO DE REINSERÇÃO SOCIAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Igor Felipe Fernandes de Araújo (RG 02740675035 IFP/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais, a qual indeferiu pleito defensivo do nomeado penitente, de progressão do regime semiaberto para o aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar (P.A.D.), sob o fundamento de não estarem preenchidos os requisitos legais de natureza subjetiva, autorizadores da concessão do aludido benefício, na forma da LEP, art. 114, II, notadamente quanto ao senso de autodisciplina, responsabilidade e comprometimento, indispensáveis à regular tramitação de sua execução penal. ... ()

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Doc. VP 271.6333.9427.5804

622 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - FRAUDE BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO.

1. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras abrange danos causados por fortuito interno relacionado a fraudes no âmbito de operações bancárias, nos termos da Súmula 479/STJ. 2. Cabe à instituição financeira adotar mecanismos eficazes para identificar e prevenir transações atípicas que destoem do perfil do consumidor, sob pena de configurar falha na prestação do serviço. 3. Não havendo qualquer conduta ilícita a ser atribuída à instituição financeira e demonstrado que o dano sofrido pelo consumidor decorreu de culpa exclusiva de terceiro estelionatário, afasta-se a responsabilidade objetiva do prestador de serviços. 4. A transferência de valores realizada pela própria vítima para a conta de terceiros não pode ser caracterizada como fortuito interno.... ()

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Doc. VP 144.9584.1001.9900

623 - TJPE. Crime contra ordem tributária. Apelação criminal. Preliminares. Inépcia da denúncia; atipicidade material do fato em razão da extinção do crédito tributário por decurso do prazo sem que a administração o houvesse exigido. Improcedente. Mérito. Reforma da sentença vergastada. Revisão da pena imposta pelo magistrado a quo. Impossibilidade de assentar uma condenação na responsabilidade objetiva que restou na condenação por ele ser o gerente da empresa. Improcedente. Não provimento do apelo. Decisão unânime.

«1. Consolidou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que o termo a quo para a contagem do prazo prescricional no crime previsto no Lei 8.137/1990, art. 1º é o momento da constituição do crédito tributário, ocasião em que há de fato a configuração do delito, autorizando, só então, o exercício da pretensão punitiva. ... ()

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Doc. VP 502.1371.0650.3473

624 - TJRJ. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE INTIMAÇÃO DO APENADO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA PENA DE MULTA. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR AO AGRAVADO A POSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. FASE PRÉ-EXECUTÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DO CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. APENADO QUE POSSUI 02 CARTAS DE EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. OBSERVÂNCIA. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DO DECISUM GUERREADO. TRABALHO EXTRAMUROS. DEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 37. OBSERVÂNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. LAPSO TEMPORAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO ABONADOR. CONSERVAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO.

DA INTIMAÇÃO DO APENADO PARA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA.

Insurge-se o agravante contra a decisão do Juízo da Execução que indeferiu o pleito de intimação do apenado para pagamento voluntário da pena de multa pelo Judiciário. E, analisando-se o que dos autos consta, chega-se à conclusão de que lhe assiste razão, porque, entendo ser necessário oportunizar ao apenado a possibilidade de quitação do referido débito, voluntariamente, ou, ainda, de parcelar a dívida ou comprovar sua hipossuficiência econômico-financeira, isto, em uma fase pré-executória, a ser promovida pelo Juízo da Execução, que é o competente para julgar extinta a execução da pena de multa e declarar a extinção da punibilidade do réu, nos termos do art. 66, II da Lei 7.210/1984. Daí, só então, em caso de inadimplência, deverá ser emitida a certidão da pena de multa (CPM) com negativa de pagamento, prevista no art. 164 da Lei de Execuções Penais, que possui natureza de título executivo judicial hábil, líquido e certo e, ato contínuo, promovida a execução, a ser instaurada pelo órgão Ministerial, em autos apartados, tudo a justificar a reforma da decisão impugnada. DO DEFERIMENTO DO CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - O apenado possui em seu desfavor 02 (duas) Cartas de Execução que estão em trâmite na Vara de Execuções Penais, insurgindo-se o Ministério Público de 1º grau contra decisão do Juízo da Execução que determinou o cômputo em dobro de todo o tempo em que o apenado se encontra acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho, ou seja, desde 11 de agosto de 2023, sendo necessário, neste ponto, esclarecer que, em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, a Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH - em representação formulada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - proferiu decisão consubstanciada na Resolução de 22 de novembro de 2018, determinando a adoção de Medidas Provisórias pelo Estado Brasileiro em prol das pessoas privadas de liberdade recolhidas na referida unidade prisional, dentre elas, que o Estado Brasileiro arbitrasse, no prazo de seis meses, os meios para se proceder ao cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido naquele estabelecimento prisional. Então, no caso concreto, o ponto nodal da controvérsia aventada neste recurso é a ¿ SE A OCORRÊNCIA, OU NÃO, DA CESSÃO DA SUPERLOTAÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC NO DIA 05 DE MARÇO DE 2020, EM RAZÃO DO TEOR OFÍCIO 91/2020/SEAP, IMPEDE O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DO APENADO -, pontuando-se que, embora a condição de superlotação tenha cessado ¿ repita-se - no dia 05 de março de 2020, conforme a SEAP informou ao Juízo da Vara de Execuções Penais através do Ofício . 91, tal fato por si só não é suficiente para firmar o entendimento no sentido de a partir desta data não está mais autorizado o cálculo diferenciado ao se considerar que, também, existiam outros fatores a serem sanados na infraestrutura do presídio para evitar óbitos e coibir a insalubridade, com a finalidade de resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana, aliado ao fato de que o STJ não estabeleceu nenhum marco final para a contagem, limitando-se a mencionar que a benesse deve perdurar durante todo o tempo de acautelamento na unidade suso citada, autorizando, por tudo isso, a manutenção do decisum vergastado. DO TRABALHO EXTRAMUROS - O agravado preenchia, à época da decisão impugnada, os requisitos objetivo e subjetivos elencados na LEP, art. 37 para concessão do benefício de saída extramuros, quais sejam: (I) aptidão para exercer o referido trabalho; (II) disciplina e responsabilidade e (III) cumprimento de 1/6 da reprimenda, constando, ainda, declaração da CEDAE informando que o apenado exercerá a função de auxiliar, sendo a atividade profissional acompanhada pela Fundação Santa Cabrini ¿ através do contrato celebrado junto à Cia Estadual de Águas e Esgotos 094/2021) - o que bem demonstra, até aqui, a satisfação de um dos requisitos necessários para concessão do referido benefício e o consequente reingresso do recorrido ao mercado de trabalho. Ademais, merece ser relevado que, a análise dos benefícios pleiteados no âmbito da execução penal deve se pautar pelos requisitos próprios à espécie, nos moldes encartados na legislação de regência, e pelo mérito carcerário, sem a influência de fatores exógenos à fase executiva, conservando-se, desta maneira, o benefício deferido. Precedentes ... ()

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Doc. VP 490.4805.3664.6073

625 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - FRAUDE BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - TERCEIRO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

1. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras abrange danos causados por fortuito interno relacionado a fraudes no âmbito de operações bancárias, nos termos da Súmula 479/STJ. 2. Cabe à instituição financeira adotar mecanismos eficazes para identificar e prevenir transações atípicas que destoem do perfil do consumidor, sob pena de configurar falha na prestação do serviço. 3. Não havendo qualquer conduta ilícita a ser atribuída à instituição financeira e demonstrado que o dano sofrido pelo consumidor decorreu de culpa exclusiva de terceiro estelionatário, afasta-se a responsabilidade objetiva do prestador de serviços. 4. A transferência de valores realizada pela própria vítima para a conta de terceiros não pode ser caracterizada como fortuito interno.... ()

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Doc. VP 192.3384.3988.7683

626 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). APURAÇÃO UNILATERAL. ILICITUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESVIO NÃO COMPROVADO. COBRANÇA ABUSIVA. REFATURAMENTO. PERÍCIA CONCLUSIVA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOIS RECURSAIS. CABIMENTO.

1.

O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a autora, destinatária dos serviços e produtos ofertados pela concessionária de energia elétrica, enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e a ré no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. a Lei 8.078/90, art. 22 é cristalino quanto à aplicabilidade das normas consumeristas às concessionárias de serviço público. Nesse sentido o Súmula 254/TJRJ, in verbis: «Aplica-se o CDC à relação jurídica contraída entre usuário e concessionária. ... ()

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Doc. VP 146.4212.2002.8700

627 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Contrato. Prestação de serviços. Cartão de crédito. Utilização fraudulenta de cartão de cliente por funcionária do próprio banco. Formação de dívidas no comércio local. Alegação do banco de falta de interesse processual, pois a ação penal não foi julgada definitivamente e que não havia «elementos para prosseguimento da ação, que não se demonstraram os prejuízos sofridos. Desacolhimento. Caso em que autor viu-se obrigado a comparecer ao estabelecimento bancário e à autoridade policial para esclarecimento da questão. Fato que por si só causa agravo moral. Inegável desconforto e sofrimento. Dor que certamente ultrapassa os contornos dos simples aborrecimentos corriqueiros do dia-a-dia. Culpa da instituição financeira evidenciada, já que sua responsabilidade é objetiva, dada a aplicação do risco da atividade profissional. CDC, art. 14. Indenização cabível. «Quantum fixado em valor moderado, evitando-se o enriquecimento indevido de uma parte em detrimento de outra, existindo, ainda, componente de punição e desestímulo, sem excesso nem aviltamento. Diminuição ou majoração da quantia arbitrada inadmissíveis. Apelação e recurso adesivo desprovidos.

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Doc. VP 618.1244.7642.7623

628 - TJRJ. APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO LAGOA DO SAPO, COMARCA DE JAPERI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM A IMPOSIÇÃO DA M.S.E. DE LIBERDADE ASSISTIDA, CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, PLEITEANDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, SEJA DIANTE DA ALEGADA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, QUER POR NULIDADE DA BUSCA PESSOAL, POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS, OU, AINDA, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, DO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, COM A CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR ASSENTADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE INOCORREU DESVIO DAS CARACTERÍSTICAS DOS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS POR OCASIÃO DA RESPECTIVA SUBMISSÃO AO EXAME PERICIAL. POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR AQUELA PRELIMINAR CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL, EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA MENORISTA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, QUER PELA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, SEJA, AINDA, PORQUE SE PERFILA COMO PENALMENTE IRRELEVANTE A CONSTATAÇÃO, PELOS POLICIAIS MILITARES, ADRIANO E RAPHAEL, DE QUE EM PODER DO IMPLICADO HAVIA, UM RÁDIO TRANSMISSOR, SEM ESPECIFICAÇÃO SE ESTE ESTIVESSE FUNCIONANDO, A CONFIGURAR MERO ATO PREPARATÓRIO QUANTO A OUTRO DELITO ESPECÍFICO, DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, E, PORTANTO, IMPUNÍVEL, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE, AUSENTE SE MOSTROU O IMPRESCINDÍVEL LAUDO PERICIAL DE EXAME DAQUELE DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE COMUNICAÇÃO COLETIVA, DE CONFORMIDADE COM O QUE PRECEITUA O ART. 158 DO C.P.P, DE MODO QUE A MERA ADMISSÃO JUDICIAL DE QUE TAL APARELHO ENCONTRAVA-SE LIGADO, DE MODO A REALIZAR COMPORTAMENTOS COM AQUELAS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES DA CORRESPONDENTE MOLDURA TÍPICA, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE PARA SUPRIR ESTA INCONTORNÁVEL LACUNA, EM SE TRATANDO DE CRIME QUE DEIXA VESTÍGIO, SEGUNDO O PRIMADO COGENTE E INSERTO NO DISPOSITIVO LEGAL JÁ ACIMA APONTADO E CONSTITUINDO-SE EM CENÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETO O ORIGINÁRIO DESENLACE ¿ OUTROSSIM, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESFECHO FRENTE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, NA EXATA MEDIDA EM QUE, COM O REPRESENTADO, NENHUM MATERIAL ENTORPECENTE FOI APREENDIDO, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS MENICIONADOS AGENTES DA LEI, DANDO CONTA DE QUE, DURANTE UMA OPERAÇÃO POLICIAL REALIZADA EM COORDENAÇÃO COM OUTROS COLEGAS DE FARDA, VISANDO À REMOÇÃO DE BARRICADAS NA COMUNIDADE LAGOA DO SAPO, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O ORA REPRESENTADO, O QUAL SE ENCONTRAVA PORTANDO UM RÁDIO COMUNICADOR, E PARA UM SEGUNDO INDIVÍDUO IMPUTÁVEL, IDENTIFICADO POSTERIORMENTE COMO DAVI, ESTE PORTANDO UMA SACOLA, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM ÀS RESPECTIVAS ABORDAGENS, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, E A PARTIR DO QUE LOGRARAM ARRECADAR DETERMINADA QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE COM ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM. ATO CONTÍNUO, PARTE DA GUARNIÇÃO PERMANECEU COM OS INDIVÍDUOS DETIDOS, ENQUANTO O RESTANTE DA EQUIPE POLICIAL PROSSEGUIU COM O PATRULHAMENTO NA RUA FERREIRA DA GRAÇA, ONDE CAPTURARAM DOUGLAS, QUE CARREGAVA UMA MOCHILA CONTENDO A MAIOR PARTE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS, CULMINANDO NA PRISÃO EM FLAGRANTE E APREENSÃO DE TODOS E NA SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL, PANORAMA QUE SEQUER PODERÁ IMPORTAR NA CORRESPONDENTE RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DO REPRESENTADO, QUER PORQUE O MESMO MANTINHA UNICAMENTE EM SUA POSSE O RÁDIO TRANSMISSOR, SEJA, PRINCIPALMENTE, PORQUE SE INADMITE O MANEJO DA INFAME PORTE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, CENÁRIO QUE CONDUZ À IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, O QUE ORA SE DECRETA ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 143.5237.4890.7494

629 - TJSP. Apelação. Ação Declaratória C.C. Reparação de Danos Materiais e Morais. Perda de celular e cartões de crédito e débito. Transações que fogem ao perfil do cliente e foram realizadas em sequência. Banco que não averiguou a atipicidade e impediu transações. Má prestação dos serviços bancários. Responsabilidade objetiva do banco-réu. Inteligência da Súmula 479/STJ. Compensação dos valores a serem restituídos com valores efetivamente creditados devida sob pena de enriquecimento ilícito. Juros de mora do dano material que devem incidir desde o evento danoso ante a responsabilidade extracontratual advinda de fortuito interno. Inteligência da Súmula 54/STJ. Correção monetária do dano material que deve incidir desde o evento danoso, nos termos da Súmula 43/STJ. Sentença reformada em parte. Recurso conhecido e parcialmente provido

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Doc. VP 969.1604.4044.6595

630 - TJRJ. Agravo de execução penal defensivo. Irresignação contra decisão que indeferiu VPL. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício da visita periódica ao lar (VPL) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão do benefício da VPL que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução e reclama a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123. Progressão do condenado ao regime semiaberto não traz como consequência automática o deferimento de visitas periódicas ao lar, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício da VPL em face dos objetivos da pena (LEP, art. 123, III), pela qual deve o julgador sopesar tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o tipo de crime pelo qual fora condenado e a duração estimada da sua pena total, sendo legítima a eventual denegação do benefício lastreada em juízo negativo sobre tais condicionantes. Agravante condenado à pena de 18 (dezoito) anos e 10 (dez) meses de reclusão pela prática de crimes de homicídio qualificado e de estupro, que obteve a progressão para o regime semiaberto em data relativamente recente, isto é, agosto de 2023. Agravante que possui pena remanescente de um pouco de mais de 09 (nove) anos (53%), com término previsto em 07.08.2034. Exames criminológicos, realizados em razão da elevada gravidade dos delitos, os quais, além de registrarem que o Apenado nega a autoria do crime de estupro ao se dizer inocente, pois «foi acusado por vingança, nada acrescentam sobre a sua periculosidade e a possibilidade de visitação do meio social sem vigilância. Agravante que ostenta comportamento carcerário classificado como neutro desde 2016 e que não desempenha atividade laborativa ou pedagógica. Evidências no sentido de que o Apenado além de não ter internalizado sua responsabilidade pessoal e social pelo delito de estupro praticado, não se esforça para adquirir ferramentas educacionais e laborativas para uma futura reinserção no meio social. Outorga do pretendido benefício que deve ser avaliada diante da recenticidade da progressão, do quantitativo da pena remanescente, do histórico criminal do Apenado e das condições pessoais e psicológicas para o retorno ao convívio social. Não cumprimento do requisito previsto na LEP, art. 123, III. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.0060.7830.8400

631 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, II e V, na forma do CP, art. 71. CP. Nulidades dos arts. 357, I e II, do CPP. CPP e 315, § 2º, IV e V, do CPP afastadas. Decisão fundamentada. Citações válidas realizadas tanto no âmbito extrajudicial como no judicial. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. STJ. Tese absolutória. Incidência da Súmula 7/STJ. Responsabilidade objetiva, inocorrência. Causa de exclusão da culpabilidade. Inexigibilidade de conduta diversa. Reiteração de condutas. Dolo de apropriação. Afastamento da exclusão da culpabilidade. Precedente desta corte. Precariedade da situação financeira. Elemento não avaliado pelas instâncias ordinárias. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. STF. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. Agravo regimental desprovido.

1 - De acordo com o CPP, art. 315, § 2º, não se considera fundamentado o ato judicial que invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão, o que não ocorreu na hipótese. ... ()

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Doc. VP 130.0609.6707.4798

632 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA ULTRA PETITA. PEDIDO INICIAL LIMITADO A R$ 5.000,00. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Banco Bradesco S/A. interpõe apelação contra sentença que declarou a inexigibilidade de débitos lançados no cartão de crédito de Luís Henrique Lemos Mega, determinando a restituição dos valores indevidamente descontados e fixando indenização por danos morais em R$ 10.000,00. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6657.0416

633 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação coletiva consumerista. Responsabilidade objetiva. Ato libidinoso. Vagão exclusivo para mulheres no trem e metrô. Obrigação de fazer. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Necessidade de combate a todos os fundamentos do capítulo impugnado. Exigência contida no CPC, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Observância das normas legais e contratuais. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. VP 153.1271.2002.5100

634 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Crime de responsabilidade. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II, e § 1º, primeira parte. Verba repassada pela união sujeita a controle pelo tcu. Súmula 208/STJ. Competência. Justiça Federal. Prova pericial. Indeferimento. Livre convencimento motivado. Dosimetria da pena. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação insuficiente. Culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências. Elementos do próprio tipo penal. Condenações definitivas por fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior. Consideração como maus antecedentes. Possibilidade. Ordem concedida de ofício.

«I - A verba repassada pela União Federal ao Município, mediante convênio, sujeita à fiscalização pelo Ministério da Integração Regional e controle do Tribunal de Contas da União, atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar Prefeito acusado de utilização indevida de tais verbas. (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 536.9988.8269.6423

635 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO APENADO, VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD) COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, TENDO EM VISTA O NÃO PREENCHIMENTO, POR PARTE DO PENITENTE, DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE DISCIPLINA OU APTIDÃO AO SISTEMA GRADATIVO DE REINSERÇÃO SOCIAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Jeferson Costa Xavier (RG: 0274883271 IFP/RJ), representado por advogado constituído, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 17 e 18 do index 02), a qual indeferiu pleito defensivo do nomeado penitente, de progressão do regime semiaberto para o aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar (P.A.D.), com monitoramento eletrônico, sob o fundamento de não estarem preenchidos os requisitos legais de natureza subjetiva, autorizadores da concessão do aludido benefício, na forma do art. 114, I e II, da LEP, notadamente, quanto ao senso de autodisciplina, responsabilidade e comprometimento, indispensáveis à regular tramitação de sua execução penal. ... ()

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Doc. VP 625.2368.5662.2291

636 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RECORRENTE DA PRÁTICA DO CRIME DO CÓDIGO PENAL, COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP E O CONDENOU PELO CRIME DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 306 DO CNT. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PEDE PARA QUE AFASTE A SUSPENSÃO AO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E PEDE, AINDA, QUE SE DIMINUA A PENA INTERMEDIÁRIA EM RAZÃO DA ADMISSÃO DA CONFISSÃO.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. E ao que importa para o recurso, a denúncia narra que Belchior agindo de forma livre e consciente, conduziu o veículo FORD/FOCUS, placa MSX6C24, com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas as testemunhas que corroboraram os termos da acusação. O réu foi interrogado e confessou. Integram ainda o caderno probatório as declarações prestadas em sede policial, o resultado do etilômetro e o laudo de exame de alcoolemia. E, em que pese o esforço da combativa Defensoria Pública, não há que se acolher a tese de atipicidade da conduta de embriaguez na direção de veículo automotor em razão da inexistência de perigo concreto, bem como de que entendimento contrário pela natureza de perigo abstrato do crime consistiria em vedada responsabilidade penal objetiva, violando, ainda, o princípio da lesividade, tendo como decorrência a inconstitucionalidade do referido tipo penal. A conduta típica é «conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou de outra substância psicoativa". A norma penal em questão não contempla a formulação de um delito essencialmente de «perigo abstrato". Embora não seja necessário a demonstração de um perigo concreto determinado, o dispositivo reclama a presença de um perigo concreto indeterminado ou, nas palavras do saudoso Professor Luiz Flávio Gomes, «um perigo abstrato com um mínimo de perigosidade real da conduta, que nada mais é do que o efetivo risco para o bem jurídico coletivo segurança viária, mesmo que nenhuma pessoa real e concretamente tenha sofrido perigo. Portanto, não se verifica qualquer inconstitucionalidade no tipo penal previsto no CTB, art. 306. Há de se ressaltar ainda que, conforme o art. 306, §1º, I e II e §2º, do CTB, com redações dadas pelas Leis 12.760/2012 e 12.971/2014, tornou-se prescindível a realização ou não do bafômetro ou de quaisquer um dos procedimentos acima descritos de forma conjunta. Basta, portanto, para caracterização e comprovação do delito que haja pelo menos um deles devidamente demonstrado. No caso dos autos, o resultado do etilômetro (e-doc. 40) indicou que a concentração e álcool por litro de ar alveolar era de 0,65 miligramas, ou seja, mais do que o dobro do estipulado na norma penal. E ainda a corroborar o acima exposto cabe assinalar que o laudo de alcoolemia, realizado cerca de 04 horas depois do evento, descreve que o recorrente apresentava «hálito alcoólico + hiperemia conjuntival ocular + agitação; aparência: dalinhada; atitude: agitada". E diante deste cenário, não assume grande relevância a indicação pelo mesmo exame de que o apelante estava «orientado; memoria: ok; capacidade motora: ok; capacidade verbal: sem alterações; teste do equilíbrio: ok, sendo certo que o próprio perito registrou que «O periciado não apresenta leve alteração da capacidade psicomotora devido ao tempo do ocorrido, cerca de quatro horas atras; Desta forma, restou comprovado que o recorrente, de forma livre, consciente e voluntária, conduzia o mencionado veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, bem como sem a devida habilitação. Escorreito, portanto, o juízo de censura. Sobre a dosimetria da pena, registra-se que esta se deu de forma correta, inclusive quando deixou de levar a pena intermediária abaixo de sua baliza mínima, em razão do reconhecimento da confissão, uma vez que este é o entendimento pacificado (RE 597270 QO-RG/RS, julgamento em 26/03/2009, Rel. Min. Cezar Peluso) e sumulado (231, STJ). No que diz respeito à pena acessória, os CTB, art. 303 e CTB art. 306 estabelecem a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Este é um preceito secundário da norma e não deve ser afastado pelas alegações defensivas. Acrescenta-se, ainda, que a defesa técnica não logrou êxito em demonstrar que o recorrente, dirigindo, seria a única pessoa capaz de transportar sua genitora para sessões de fisioterapia. O período dessa pena acessória é fixado na Lei 9.503/97, art. 293, tendo como duração de dois meses a cinco anos. E se a sanção privativa de liberdade do crime da Lei 9.503/97, art. 306 foi inicialmente fixada no mínimo legal, a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor também deve seguir o mesmo roteiro, exatamente como se deu aqui. Sem retoques quanto ao regime prisional, mantido o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP, bem como quanto a substituição da pena privativa de liberdade, em razão do preenchimento dos requisitos legais do CP, art. 44, por uma restritiva de direitos. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 158.6343.7000.0500

637 - STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Cartório. Irregularidade em lavratura de procuração. Promessa de compra e venda. Procedimento administrativo regular. Atenção aos princípios de ampla defesa e contraditório. É admissível a sindicância com efeitos punitivos, desde que resguardados os direitos de defesa. Lei 8.935/1994, art. 22. Responsabilidade objetiva dos notários e oficiais de registro. Multa devida. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. É legal a sindicância instaurada com caráter punitivo e não meramente investigatório ou preparatório de processo disciplinar. Precedente: MS 18.664/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, 1S, julgado em 23/04/2014, DJe 30/04/2014. ... ()

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Doc. VP 128.4474.3001.1200

638 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Meio ambiente. Dano ambiental. Rompimento do poliduto «olapa. Poluição de águas. Pescador artesanal. Proibição da pesca imposta por órgãos ambientais. Teoria do risco integral. Responsabilidade objetiva da Petrobras. Danos extrapatrimoniais configurados. Proibição da atividade pesqueira. Pescador artesanal impedido de exercer sua atividade econômica. Aplicabilidade, ao caso, das teses de direito firmadas no RESP 1.114.398/PR (julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C– recurso especial repetitivo). Dano moral fixada em R$ 16.000,00. Razoável, tendo em vista as particularidades do caso. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre os critérios para a fixação do dano moral nas hipóteses de dano ambiental. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 225, § 3º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º.

«... 4. A par disso, resta ser examinado se o quantum arbitrado, a título de danos morais, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) mostra-se exorbitante. ... ()

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Doc. VP 988.5813.4892.3116

639 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA TAL DESIDERATO, ALÉM DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SÃO GERALDO, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DOS RECORRIDOS NOS TERMOS DA EXORDIAL, COM O RECONHECIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO COMO CARACTERIZADORA DE CIRCUNSTANCIADORA ESPECÍFICA DAS DUAS PRIMEIRAS DAQUELAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR À MANUTENÇÃO DO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. A INVIABILIZAR O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESFECHO ORIGINÁRIO NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, NA EXATA MEDIDA EM QUE RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA A OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FORAM OS RECORRIDOS OS SEUS AUTORES, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, EDUARDO, E, PRINCIPALMENTE, PELO SEU COLEGA DE FARDA, LUIZ ALBERTO, ESTE ÚLTIMO RESPONSÁVEL POR REALIZAR UMA CAMPANA POR APROXIMADAMENTE VINTE A TRINTA MINUTOS, PRÓXIMO A UM LOCAL PREVIAMENTE CONHECIDO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS, E POR OBSERVAR A MOVIMENTAÇÃO ALI DESENVOLVIDA PELOS IMPLICADOS, E CONSUBSTANCIADA NA ALTERNÂNCIA DOS MESMOS NA COLETA DE UM OBJETO SITUADO EM UMA BANANEIRA, LOCALIZADA A CINQUENTA METROS DE DISTÂNCIA, SEGUIDA DA RESPECTIVA ENTREGA, COMO CONTRAPARTIDA, A, NO MÍNIMO, QUATRO A CINCO INDIVÍDUOS DISTINTOS QUE DELES SE APROXIMARAM, SENDO CERTO QUE, EM CONTINUIDADE À ESTRATÉGIA DE CERCO TÁTICO IMPLEMENTADA, LOGROU ÊXITO EM DETER OS RECORRIDOS DE IMEDIATO, COM OS QUAIS DIRETAMENTE NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO, MAS VINDO A ARRECADAR, JUNTO À DITA BANANEIRA, UM SACO PLÁSTICO CONTENDO COCAÍNA E MACONHA, AO PASSO QUE O CORRÉU, ROBSON, SE EVADIU DO LOCAL PORTANDO CONSIGO UM REVÓLVER DO QUAL SE DESFEZ AO LONGO DE SEU TRAJETO DE FUGA, MAS VINDO A SER CAPTURADO POR OUTRA FRAÇÃO DA GUARNIÇÃO POLICIAL A UMA DISTÂNCIA DE CINCO QUILÔMETROS DO PONTO DE PARTIDA, O QUE DEMANDOU, INCLUSIVE, O EMPREGO DE UMA VIATURA PARA ALCANÇA-LO, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE E VARIEDADE DE ESTUPEFACIENTES, QUAL SEJA: 24G (VINTE E QUATRO GRAMAS) DE MACONHA, 50G (CINQUENTA GRAMAS) DE COCAÍNA, SEGUNDO A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE (FLS.14), SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA ¿ DESTARTE E DIANTE DA INAPLICABILIDADE, AO DIREITO PROCESSUAL PENAL PÁTRIO, DE UM SISTEMA DE PROVA TARIFADA, CONSIDERANDO QUE INEXISTE HIERARQUIA OU FORÇA PREVALENTE DISTINTIVA E PREVIAMENTE ESTIPULADA ENTRE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, CERTO SE FAZ QUE A AUSÊNCIA DE CÂMERAS INDIVIDUAIS CORPORAIS POSICIONADAS NOS UNIFORMES DOS BRIGADIANOS FOI PERFEITAMENTE SUPRIDA PELA SEGURANÇA DOS RELATOS OFERTADOS POR ESTES JÁ SUPRAMENCIONADOS, VALENDO, AINDA, RECORDAR QUE O CONTEXTO EM QUESTÃO, NO QUE TANGE AOS RECORRIDOS, NÃO CORRESPONDE ÀQUELE QUE DEMANDA COMPULSÓRIO REGISTRO AUDIOVISUAL, A EXEMPLO DO QUE SE DÁ NOS EPISÓDIOS DE INGRESSO EM DOMICÍLIO, DE CONFORMIDADE COM O PARADIGMA EDIFICADO SOBRE A MATÉRIA PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃO DA LAVRA DO E. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, NO HC 598051/SP ¿ NO QUE CONCERNE À DOSIMETRIA, FIXA-SE, QUANTO A AMBOS OS APENADOS, A PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, INCIDE À ESPÉCIE A MODALIDADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, E COM O QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA, SEM QUE SE POSSA ATRIBUIR AOS RECORRIDOS O PORTE DO REVÓLVER, DA MARCA TAURUS, CALIBRE .38, OSTENTANDO NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, EM SE CONSIDERANDO QUE, CONFORME EVIDENCIADO PELA PROVA ORAL COLHIDA, O ARTEFATO EM QUESTÃO ENCONTRAVA-SE NA POSSE DO CORRÉU, ROBSON, DE MODO QUE SE INADMITE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, AINDA MAIS EM UM CRIME DE MÃO PRÓPRIA, QUE, PORTANTO, INADMITE COAUTORIA, MAS, TÃO SOMENTE, PARTICIPAÇÃO ¿ FIXA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

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Doc. VP 383.4621.0765.8897

640 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - SEGURO - DESCONTO INDEVIDO EM CONTA MANTIDA PELO BANCO - PARTICIPAÇÃO DA CADEIA DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA - RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DEVOLUÇÃO DE VALORES - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - TESE FIXADA NO

EAREsp. Acórdão/STJ - MODULAÇÃO DE EFEITOS - APLICAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - CPC, art. 85, § 2º - PARÂMETROS DE FIXAÇÃO - PERCENTUAL MANTIDO. I - Segundo a teoria da asserção, cuja aplicação é reconhecida pela doutrina e jurisprudência, a legitimidade deve ser analisada em abstrato, a partir das afirmações expostas pelo autor da petição inicial. II - O CDC impõe à cadeia de fornecedores a obrigação solidária de indenizar por danos causados pelos fatos do produto ou do serviço. III - Tendo o banco autorizado o desconto em conta de um seguro não contratado pela parte autora, impõe-se o reconhecimento de sua participação da cadeia de fornecimento. IV - De acordo com as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. V - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida da qual se originaram as parcelas descontadas na conta corrente da parte que argui sua irregularidade. VI - Para ensejar a reparação extrapatrimonial é imprescindível que seja comprovado o abalo na esfera íntima e psíquica daquele que pleiteia, sob pena de banalização do instituto. VII - Tratando-se de descontos de valores que não se revelam irrisórios é forçoso reconhecer ser devida a repa ração por dano moral. VIII - Na fixação de indenização por dano moral, deve o magistrado analisar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma sempre atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito. IX - Conforme a tese firmada pela Corte Especial do STJ, «A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. (EAREsp. Acórdão/STJ). No entanto, por modulação de efeitos também aprovada na referida decisão, somente é aplicável a cobranças não decorrentes de prestação de serviço público realizadas após a data da publicação do acórdão em que fixado o precedente. X - O CPC, art. 85 define os critérios para fixação dos honorários advocatícios, estabelecendo parâmetros quantitativos e os qualitativos. VIII - Evidenciado que os honorários sucumbenciais foram fixados em consideração às diretrizes estabelecidas na norma legal, é de rigor a rejeição da pretensão recursal visando sua majoração.... ()

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Doc. VP 180.9323.3003.6500

641 - STJ. Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Defesa do meio ambiente. Responsabilidade civil por dano ambiental. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, 1973. Incidência da Súmula 284/STF. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Responsabilidade de natureza objetiva. Jurisprudência dominante do STJ. Incidência do princípio tempus regit actum. Inaplicabilidade do novo CF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 16/06/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 221.2200.8186.4426

642 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamentos da decisão agravada sobre os quais recaiu a preclusão. Alegação de que houve condenação com esteio em responsabilidade objetiva. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Pleito pela suspensão do processo pelo parcelamento tributário. Ato posterior ao recebimento da denúncia. Impossibilidade. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Indeferido o pedido de suspensão do processo.

1 - Não foram impugnadas as conclusões da decisão agravada relativas à Súmula 7/STJ no tocante à inexistência de elemento subjetivo do tipo (dolo específico de fraudar o fisco); absolvição por falta de comprovação da materialidade e autoria; e ausência de provas concretas e idôneas, obtidas em juízo e sob o crivo do contraditório, para a condenação. Portanto, quanto a esses pontos incide a preclusão. ... ()

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Doc. VP 326.3181.9851.1799

643 - TJRJ. Agravo de execução penal defensivo. Irresignação contra decisão que indeferiu VPL. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício da visita periódica ao lar (VPL) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão do benefício da VPL que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução e reclama a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123. Progressão do condenado ao regime semiaberto que não traz como consequência automática o deferimento de visitas periódicas ao lar, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício da VPL em face dos objetivos da pena (LEP, art. 123), pela qual deve o julgador sopesar, dentre outros, o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, o tipo de crime pelo qual fora condenado, a duração estimada da sua pena total e, especialmente, o seu comportamento ao longo da execução penal, sendo legítima a eventual denegação do benefício lastreada em juízo negativo sobre tais condicionantes. Agravante condenado à pena de 51 (cinquenta e um) anos, 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão pela prática de crimes de roubo majorado, latrocínio, homicídio qualificado e associação criminosa, que obteve a progressão para o regime semiaberto em data relativamente recente (18.07.2022) e que possui pena remanescente de 30 (trinta) anos, 09 (nove) meses e 07 (sete) dias de reclusão, com término previsto para 27.12.2045. TFD do Agravante que registra duas evasões (a primeira em 23.06.2000 com recaptura em 09.04.2005, período no qual praticou delitos de homicídio e de latrocínio; e a segunda em 01.09.2015, com recaptura em 23.03.2016, período no qual praticou o crime de associação criminosa). Firme advertência do STJ enaltecendo que «a circunstância de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das sobreditas faltas, não impede que se invoque o histórico de infrações praticadas no curso da execução penal, como indicativo de mau comportamento carcerário". Em casos como tais, há de se exigir redobrada cautela na avaliação desse tipo de outorga, porque, «quando se trata de semiliberdade, considera-se necessário e prudente bem avaliar a real e a efetiva possibilidade de o agravado adaptar-se à vida extramuros, sem colocar em risco a sociedade, máxime porque, no regime intermediário, virá o detento a ganhar as ruas, dada a possibilidade de trabalho externo, frequência a cursos profissionalizantes e saída temporária sem vigilância (STJ). Diretriz de ressocialização dos presos e a busca por sua regeneração que, de um lado, deve ser sempre uma meta a ser perseguida, sem se olvidar, de outro, em caráter de primazia, os interesses legítimos da sociedade livre, que devem ser salvaguardados de quaisquer ameaças (CF, art. 140). Necessidade do afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, em detrimento da sociedade, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo isso plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Impossibilidade de se premiar um apenado, já agraciado anteriormente com idêntico benefício, o qual demonstrou não possuir qualquer senso de responsabilidade, exibindo, ao contrário, uma firme inclinação à prática delitiva, colocando em risco extremado a sociedade, com a prática de crimes gravíssimos e que afetam o próprio tecido social (homicídio, latrocínio e associação criminosa). Outorga do pretendido benefício que, nesses termos, avaliando-se a recenticidade proporcional da progressão obtida, o quantitativo da pena remanescente, o histórico criminal do Agravante e, especialmente, o seu péssimo comportamento carcerário, não revelam as condições pessoais e psicológicas necessárias para o retorno ao convívio social, mesmo que pontual, sem comprometimento da segurança pública, restando, pois, descumpridos os requisitos previstos no art. 123, I e III, da LEP. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 150.1394.4003.9800

644 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Art. 334, c/c o CP, art. 14, II. Inépcia da denúncia. Ausência de descrição individualizada das condutas dos recorrentes. Responsabilização objetiva. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. É inepta a denúncia que não descreve as condutas criminosas praticadas pelos recorrentes, mencionando tão somente a condição de sócios administradores que ostentam na empresa. Não se pode presumir a responsabilidade criminal daquele que se acha no contrato social como sócio somente por revestir-se dessa condição. ... ()

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Doc. VP 202.1755.2006.4200

645 - STJ. Meio ambiente. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Divergência não demonstrada. Dano ambiental. Sanção administrativa. Imposição de multa. Ação anulatória de débito fiscal. Derramamento de óleo de embarcação da Petrobrás. Cerceamento de defesa. Reexame de matéria probatória. Súmula 7/STJ. Competência dos órgãos estaduais de proteção ao meio ambiente para impor sanções. Responsabilidade objetiva. Legitimidade da exação.

«1 - A admissão do Recurso Especial pela alínea «c exige a comprovação do dissídio na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias que assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a simples transcrição das ementas dos paradigmas. ... ()

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Doc. VP 164.1404.4002.1100

646 - STJ. Processual civil. Ação regressiva do INSS contra empresa empregadora por acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva do empregador. Inobservância das normas de segurança. Alegação de defeito na fundamentação por não indicação dos elementos de prova. Violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC não caracterizada. Princípio do livre convencimento motivado. CPC, art. 131.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu que: «a simples utilização da rede de proteção ou de um cinto de segurança tipo paraquedista teria evitado a queda do empregado, que terminou em óbito. Deixo de examinar a culpa do empregador. Restou demonstrado que a empresa ré agiu com culpa, negligenciando no seu dever de cumprir e fiscalizar o cumprimento das regras de proteção ao trabalho. Assim, é possível concluir-se pela inobservância da ré quanto a cuidados preventivos e segurança de trabalhar a uma altura superior a 2m de altura, com risco de queda do trabalhador. Ainda que seja natural a existência de algum risco nas atividades laborais, isto não exime os empregadores do dever de zelar pela segurança no trabalho, devendo estes, ao contrário, oferecer o menor risco possível a seus empregados (fl. 907, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 144.9230.7588.3833

647 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS. CPC, art. 429, II. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA LEI 14.905/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, em razão de negativação indevida do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito, originada de contrato cuja autenticidade foi impugnada. A sentença determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, além da fixação de juros de mora e correção monetária. ... ()

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Doc. VP 12.7310.0000.7600

648 - STJ. Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre os deveres secundários ou anexos da obrigação, há amplas considerações sobre o princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 14, CDC, art. 27 e CDC, art. 43. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 422.

«... 5. É também correto afirmar que a relação litigiosa é contratual. ... ()

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Doc. VP 127.6180.4000.2200

649 - STJ. Tutela antecipatória. Dano processual. Ação de interdição de estabelecimento comercial localizado em shopping center. Antecipação de tutela concedida. Sentença de improcedência. Responsabilidade objetiva pelos danos causados pela execução da tutela antecipada. Indagação acerca da má-fé do autor ou da complexidade da causa. Irrelevância. Responsabilidade que independe de pedido, ação autônoma ou reconvenção. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 273, § 3º, CPC/1973, art. 315, CPC/1973, art. 475-O, I e II e CPC/1973, art. 811, parágrafo único.

«... 3. Quanto ao recurso especial interposto por Mozariém Gomes do Nascimento, o ponto controvertido é a possibilidade de o autor, em razão da revogação de tutela antecipada, responder pelos danos causados ao réu, independentemente de pedido nesse sentido. ... ()

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Doc. VP 665.8046.2201.3689

650 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PARTICOPAÇÃO MORAL EM HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA MOTIVAÇÃO TORPE, PELO USO DE MEIO CRUEL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DO CRIME CONEXO DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES, ATUANDO COMO MENTOR INTELECTUAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DO CAPOTE, TRIBOBÓ, COMARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PRONÚNCIA, PLEITEANDO A INTEGRAL REVERSÃO DO QUADRO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA, SUSTENTANDO, AINDA, A NULIDADE DA DECISÃO, PARA QUE SEJA CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA, VISANDO A REINQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA JEAN MARCHETE DIAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ A CARACTERIZAÇÃO DA PRESENÇA DE DESENLACE MERITÓRIO MAIS FAVORÁVEL À DEFESA IMPORTA, AQUI, NA ULTRAPASSAGEM DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, INOBSTANTE FOSSE CASO DE DECRETAR-SE O SEU ACOLHIMENTO, POR INDEVIDA E EQUIVOCADA RECUSA JUDICIAL DE RENOVAÇÃO DA OITIVA DA TESTEMUNHA JEAN, UMA VEZ QUE ESTA SE RETRATOU, CABALMENTE, POR ESCRITO E EM PETIÇÃO PRÓPRIA, ASSINADA POR ELA E EM CONJUNTO COM ADVOGADO, DO RECONHECIMENTO PRESENCIAL POSITIVO, OPERADO DOIS DIAS ANTES, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, EM DESFAVOR DO RECORRENTE, MEDIANTE O SEU PERFILAMENTO COM DOIS DUBLÊS EM SALA PRÓPRIA DE ¿MANJAMENTO¿, SEGUNDO FOI MATERIALIZADO EM AUTO PRÓPRIO E EM COMPLEMENTAÇÃO AO TEOR DE FIRME DEPOIMENTO PRESTADO NA OCASIÃO, DE MODO QUE NÃO PODERIA SER A DEFESA LEGITIMAMENTE OBSTADA, COMO, CONCESSA MAXIMA VENIA, LAMENTÁVEL E EFETIVAMENTE O FOI, DE CONFRONTAR TAL DEPOENTE A RESPEITO, DESCABENDO O INSUSTENTÁVEL ARGUMENTO MANEJADO DE POSTERGAR-SE TAL ATO PARA EVENTUAL INSTRUÇÃO ORAL A SER REALIZADA EM PLENÁRIO, JÁ QUE TAL CONTRADIÇÃO SITUA-SE DIRETAMENTE NO CERNE NO ESTABELECIMENTO DO CUMPRIMENTO, OU NÃO, DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA IMPUTAÇÃO, TRATANDO-SE, NA ESPÉCIE, PRECISAMENTE DE QUEM APONTAVA O IMPLICADO COMO SENDO ¿QUEM COMANDAVA A COMUNIDADE¿ ONDE TUDO SE DEU E À ÉPOCA EM QUE ISTO ACONTECEU, BEM COMO DO MARIDO DA TESTEMUNHA PROTEGIDA QUE FOI TRAZIDA AO LOCAL, PELO TRANSPORTE UBER DESENVOLVIDO PELA VÍTIMA E CUJO SERVIÇO DE TRANSPORTE FORA DIRETAMENTE SOLICITADO POR AQUELE ¿ DESTARTE E NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE, MUITO EMBORA A MATERIALIDADE SE ENCONTRE SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA, A PARTIR DA CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, EM LOCAL DE HOMICÍDIO, DE COMPONENTES DE MUNIÇÃO, NA RECOGNIÇÃO VISUOGRÁFICA DE LOCAL DE CRIME, CERTO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO RELACIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A PARTICIPAÇÃO MORAL DO RECORRENTE ESTEJA VINCULADA AO EPISÓDIO VERTENTE, NÃO SE MOSTRARAM MINIMAMENTE SATISFATÓRIOS, QUIÇÁ, MENOS AINDA, SUFICIENTES À SUA IMPLICAÇÃO NO EVENTO QUE VITIMOU RAPHAEL, SARGENTO DA MARINHA, ENQUANTO ESTE DESEMPENHAVA ATIVIDADE LABORAL COMPLEMENTAR, ENQUANTO MOTORISTA DE APLICATIVO UBER, OCASIÃO EM QUE VEIO A SER INTERCEPTADO POR INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS, QUE O ALVEJARAM COM MÚLTIPLOS PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO, CONCOMITANTEMENTE SUBTRAINDO-LHE NUMERÁRIO EM ESPÉCIE, SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, SUA ARMA DE FOGO E SEU VEÍCULO, SENDO ESTE DESLOCADO ATÉ OUTRO LOGRADOURO MAS PERTENCENTE ÀQUELA MESMA LOCALIDADE, ENQUANTO SUCESSÃO DIRETA DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRANSPORTE VEICULAR COMBINADO, AO DEIXAR UMA PASSAGEIRA (TESTEMUNHA PROTEGIDA) NA COMUNIDADE DO CAPOTE, SENDO CERTO QUE ESTA NÃO ASSISTIU AO EVENTO IMPUTADO, VINDO A NARRAR, APENAS, QUE, AO ADENTRAR A SUA RESIDÊNCIA, OUVIU OS SONS DE DISPAROS, MAS, TOMADA PELO PAVOR, DECIDIU NÃO SAIR, DE MODO QUE O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, SEQUER ALCANÇOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, CARACTERIZANDO-SE COMO SIMPLES ILAÇÕES ESPECULATIVAS, INÓCUAS CONJECTURAS, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO MECANISMO SILOGÍSTICO CONJUGADO E INSERTO NO ART. 239 DO DIPLOMA DOS RITOS E QUE PUDESSEM TRANSMUTAR ISTO EM UM INDÍCIO, PERFILANDO-SE, PERMISSA VENIA, COMO IMPERTINENTE E ABSURDA A PRETENSÃO DA RESPECTIVA RESPONSABILIZAÇÃO, AINDA QUE INDIRETA E BASEADA NA PRESSUPOSIÇÃO DE QUE O MESMO ¿ATUOU COMO AUTOR INTELECTUAL, PLANEJANDO E AUTORIZANDO A MORTE DA VÍTIMA, EIS QUE TODA A AÇÃO PERPETRADA NA COMUNIDADE PASSA PELO CRIVO DO DENUNCIADO, NADA ACONTECENDO SEM A SUA ANUÊNCIA E PARTICIPAÇÃO, JÁ QUE ELE EXERCE FUNÇÃO DE LIDERANÇA NO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS DA COMUNIDADE DO CAPOTE, TENDO ASCENSÃO SOBRE OS COMPARSAS, CONCORRENDO OBJETIVA E SUBJETIVAMENTE PARA A EXECUÇÃO DESTE E DE OUTROS GRAVES DELITOS¿, SOB PENA DE SE CHANCELAR UMA COROAÇÃO DE INSUSTENTÁVEL E ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, CRISTALIZADORA DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR O CARÁTER EMINENTEMENTE PATRIMONIAL DO DELITO PERPETRADO E EM APURAÇÃO, MORMENTE AO SE CONSIDERAR A SUBTRAÇÃO REPISE-SE, DO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DO MONTANTE EM DINHEIRO, DA ARMA DE FOGO, DA MARCA TAURUS, DE CALIBRE .40, ALÉM DO AUTOMÓVEL FIAT MOBI, QUE SE ENCONTRAVAM SOB A POSSE DA VÍTIMA NOS MOMENTOS ANTECEDENTES AO SEU FALECIMENTO, DE MODO QUE OUTRA SOLUÇÃO NÃO SE AFIGURA COMO ADEQUADA SENÃO AQUELA DA DECRETAÇÃO DA RESPECTIVA DESPRONÚNCIA, O QUE ORA SE ADOTA, QUANTO À INTEGRALIDADE DA IMPUTAÇÃO, POIS A OBJEÇÃO SUSCITADA PELA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA QUANTO À INVIABILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DESTE RÉU PELO CRIME CONEXO, NA MEDIDA EM QUE ¿NÃO SE PODE ATRIBUIR TODO CRIME DE ROUBO OCORRIDO NO INTERIOR DA COMUNIDADE AO RESPECTIVO CHEFE DO TRÁFICO SE NÃO HOUVER ELEMENTOS QUE INDIQUEM ESSE ENUNCIADO¿, EM VERDADE, ALCANÇA E SE COMUNICA À TOTALIDADE DO FATO, COMO UM TODO, INDIVISÍVEL ¿ PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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