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(DOC. VP 158.6343.7000.0500)

STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Cartório. Irregularidade em lavratura de procuração. Promessa de compra e venda. Procedimento administrativo regular. Atenção aos princípios de ampla defesa e contraditório. É admissível a sindicância com efeitos punitivos, desde que resguardados os direitos de defesa. Lei 8.935/1994, art. 22. Responsabilidade objetiva dos notários e oficiais de registro. Multa devida. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. É legal a sindicância instaurada com caráter punitivo e não meramente investigatório ou preparatório de processo disciplinar. Precedente: MS 18.664/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, 1S, julgado em 23/04/2014, DJe 30/04/2014. 2. Estando as condutas objeto da sindicância perfeitamente subsumidas às normas que serviram de alicerce à imposição da pena de multa, não há ofensa ao princípio da legalidade. 3. Agravo Regimental de MARCO ANTÔNIO PRATES a que se nega provi

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