(DOC. VP 150.1394.4003.9800)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Art. 334, c/c o CP, art. 14, II. Inépcia da denúncia. Ausência de descrição individualizada das condutas dos recorrentes. Responsabilização objetiva. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. É inepta a denúncia que não descreve as condutas criminosas praticadas pelos recorrentes, mencionando tão somente a condição de sócios administradores que ostentam na empresa. Não se pode presumir a responsabilidade criminal daquele que se acha no contrato social como sócio somente por revestir-se dessa condição. 2. No caso dos autos, a referência aos recorrentes deu-se apenas na qualificação dos denunciados, para indicar que eles seriam sócios da empresa Trop Comércio Ex
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote