Jurisprudência sobre
data base a futuros beneficios
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551 - STJ. Habeas corpus. Determinação de julgamento pelo STF. Associação para o tráfico interestadual de drogas. Operação asmodeus. Acordo de não persecução penal (anpp). Supressão de instância. Descabimento da proposta. Violação da identidade física do juiz. Inevidência. Nulidade e revisão de provas que documento eletrônico vda42760636 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Sebastião reis junior assinado em. 14/08/2024 13:08:27publicação no dje/STJ 3931 de 16/08/2024. Código de controle do documento. A076f218-cfd8-4788-99f6-6a121b8a653a sustentaram a condenação. Dilação probatória. Impossibilidade. Dosimetria da pena. Pena-base, colaboração e interestadualidade. Revolvimento do conjunto fático probatório da ação penal. Inadmissibilidade. Regime prisional. Circunstância judicial negativa. Ausência de constrangimento ilegal manifesto. Precedentes. Parecer acolhido.
1 - A ilegalidade passível de justificar a impetração do habeas corpus deve ser manifesta, de constatação evidente, o que, na espécie, não ocorre. Afinal, a via estreita do habeas corpus não admite o revolvimento fático probatório dos elementos da ação penal, tampouco a análise direta por esta Corte de eventual ilegalidade não submetida primeiro ao Tribunal de origem, sob pena de desvirtuamento da ação constitucional.... ()
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552 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do recurso especial. Prescindibilidade. Ofensa à cláusula da reserva de plenário. Inocorrência. Análise de dispositivos constitucionais para fins de prequestionamento. Impossibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal. Restituição dos valores recebidos pelo segurado relativamente ao benefício objeto da renúncia. Desnecessidade. Salários-de-contribuição a serem utilizados no cálculo do novo benefício. Pedido de integração do julgado, nos termos dos edcl no Resp1.334.488/SC. Impossibilidade. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
«01. Relativamente ao direito de o segurado do regime geral da previdência social (RGPS) requerer a «desaposentação e aos reflexos desse ato na futura composição da base de cálculo do novo valor do benefício, as Turmas que compõem a Primeira e a Terceira Seções do Superior Tribunal de Justiça têm decidido que: I) «o reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Excelso Pretório não impede o julgamento do recurso especial por este Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.333.666/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/05/2014); II) «é desnecessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido no recurso repetitivo para que se possa aplicar aos demais recursos o entendimento firmado pela via do CPC/1973, art. 543-C (AgRg no REsp 1.333.666/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/05/2014); III) «não cabe ao STJ examinar, no âmbito do recurso especial, violação de preceitos e dispositivos constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretar matéria cuja competência é exclusiva da Suprema Corte, nos termos do art. 102 da CF (AgRg no REsp 1.333.666/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/05/2014); IV) «não há falar em ofensa à cláusula de reserva de plenário (reconhecimento da inconstitucionalidade do § 2º do Lei 8.213/1991, art. 18, apenas foi dada interpretação conforme a jurisprudência desta Corte. A violação à cláusula de reserva de plenário só ocorre quando a decisão, embora sem explicitar, afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide, para decidi-la com critérios diversos alegadamente extraídos da Constituição, o que não ocorreu no presente caso (AgRg no AREsp 570.693/CE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, CF/88, art. 97), pois a questão tratada nos autos foi decidida e fundamentada à luz da legislação federal, sem necessidade); V) «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento' (REsp 1.334.488, SC, julgado como representativo de controvérsia (AgRg no REsp 1.340.432/RS, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19/08/2014); VI) «consoante entendimento firmado no julgamento do REsp 1.334.488/SC, admite-se a renúncia à aposentadoria por tempo de serviço (desaposentação) objetivando a concessão de novo benefício da mesma natureza (reaposentação), com o cômputo dos salários de contribuição posteriores à aposentadoria anterior, não sendo exigível, nesse caso, a devolução dos valores até então recebidos a título de aposentadoria (AgRg no REsp 1.104.671/SC, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 04/11/2014). ... ()
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553 - TJRJ. Falência. Requerimento pelos sócios. Pedido de decretação de falência com base no Lei 11.101/2005, art. 94. Extinção do processo. Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, ao argumento da falta de comprovação dos requisitos legais do Lei 11.101/2005, art. 94, I. Considerações do Des. Juarez Fernandes Folhes sobre o tema.
«... Inicialmente, com relação ao pedido de decretação da falência das Empresas autoras, através de seus sócios, ora apelantes, para o requerimento de falência cumpre trazer à colação a doutrina de MARLON TOMAZETTE in «Curso de Direito Empresarial, volume III, editora Atlas, página 320: ... ()
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554 - STJ. Previdenciário. Recurso especial. Benefício de prestação continuada a pessoa deficiente. Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 1º e 3º. Possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário-mínimo. Recurso especial repetitivo 1.112.557/MG. CPC/73, art. 543-C Ausência de comprovação da hipossuficiência econômica. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Precedentes do STJ. Recurso especial não conhecido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Incidência do Enunciado Administrativo 3/2016, do STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015). ... ()
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555 - STJ. Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Pensão por morte. Direito adquirido. Hermenêutica. Lei aplicável. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. Emenda Constitucional 41/2003. Lei 10.887/2004, art. 2º. CF/88, art. 40, § 7º, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º, § 2º.
«... 1. O cerne da questão está em saber em que momento a Impetrante implementou os requisitos para obtenção do benefício de pensão por morte. Há um equívoco fundamental no raciocínio desenvolvido na inicial, que é o de considerar como data dessa implementação (ou seja, como fato gerador do benefício de pensão por morte), a mesma do benefício de aposentadoria do marido falecido. Na verdade, os benefícios são inteiramente independentes: são devidos a pessoas diferentes e têm fatos geradores próprios. A circunstância do marido estar no gozo do benefício de aposentadoria não significa que, só por isso, sua esposa já tenha implementado o direito a receber pensão por morte. Com efeito, um dos elementos fáticos essenciais ao nascimento, em favor da viúva, do direito à pensão (ou seja, o fato gerador desse benefício), é a morte do seu marido. Esse aspecto é ressaltado no próprio parecer do Ministério Público: «O implemento das condições para o recebimento da pensão deu-se com o passamento do Ministro aposentado ... (fls. 92). Antes desse evento, o que havia era mera expectativa de direito, não um direito subjetivo desde logo exercível, como exige, para a configuração de direito adquirido, o art. 6º, § 2º da Lei de Introdução ao Código Civil. ... ()
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556 - TRF2. Seguridade social. Assistência social. Previdenciário. Concessão de benefício assistencial de prestação continuada à estrangeiro residente no país. Possibilidade. Renda per capita familiar superior a 1/4 do salário mínimo. Inexistência de prova da condição de miserabilidade por outros meios legítimos. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º.
«1. A condição de estrangeira não representa óbice à concessão do benefício assistencial de prestação continuada, consoante o disposto na CF/88, art. 5º, caput e CF/88, art. 203, V, que assegura ao estrangeiro, residente no país, o gozo dos direitos e garantias individuais, em igualdade de condições com o nacional. ... ()
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557 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Benefício por incapacidade. Exercício de atividade remunerada. Compensação de valores. Força probante das informações constantes do cadastro nacional de informações sociais-cnis-. Lei 8.213/1991, art. 29-A. Presunção de veracidade dos atos administrativos. Presunção relativa. Necessidade de produção de prova contrária. Recurso especial do INSS conhecido e provido.
«1 - Discute-se no caso a força probante das informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS-, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29-A. ... ()
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558 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. DEFEITO NA TUBULAÇÃO. FATURAS COBRADAS A MAIOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VERBA COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. MODIFICAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA.
1.Trata-se, na origem, de ação indenizatória fundada na insatisfação da autora quanto à prestação do serviço pela ré, face a alegação de falha no abastecimento de água para a sua residência e, sobretudo, na emissão de cobranças acima do consumo médio da unidade consumidora desde o ano de 2012. Sentença de procedência. Recurso da parte ré. ... ()
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559 - TJSP. Apelação criminal. Ameaça, dano qualificado, resistência, desacato e coação no curso do processo (arts. 147, 163, parágrafo único, III, 329, 331 e 344, na forma do art. 69, todos do CP). Recurso defensivo.
Mérito. Pretensão absolutória ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima do crime de ameaça corroborados pelos depoimentos de cinco testemunhas policiais, laudos periciais e demais provas produzidas nos autos. Acusado que ameaçou a vítima de morte, dizendo que era membro de organização criminosa. Na Delegacia, voltou a ameaçar e ofender a vítima, dizendo que iria até seu local de trabalho, com o intuito de intimidá-la por ter acionado os mecanismos policiais. Ofendido que se sentiu substancialmente ameaçado, tanto que acionou a polícia de imediato, representou contra o apelante e até mesmo pediu demissão do emprego por temer futuras represálias pelo réu. Acusado proferiu palavras ofensivas aos policiais responsáveis pelo caso, entrou em luta corporal com um dos agentes da lei e danificou o banco da delegacia em contexto de fúria. Desnecessidade de quantificação do prejuízo para caracterização do crime de dano, amplamente evidenciado pelo laudo pericial e relato das testemunhas. Dolo específico de ofender, desprezar e desrespeitar os agentes da lei no exercício da função pública, por meio de palavras de baixo calão. Embriaguez - não comprovada - ou estado de ira que não o isentavam da responsabilidade penal. Inteligência do art. 28, I e II, do CP. Condenação preservada. Dosimetria. Penas-base majoradas com critério. Réu portador de péssimos antecedentes criminais. Crimes praticados enquanto cumpria pena por outro delito, no gozo do benefício de saída temporária. Consequências do delito de ameaça que extrapolaram o tipo penal. Vítima se sentiu extremamente intimidada o que a levou a pedir demissão do emprego, pois o réu disse que pertencia à organização criminosa e voltaria ao seu no local de trabalho para matá-la. Desacato cometido contra três policiais. Réu que revelou completo desprezo pela função exercida pelos agentes públicos, além de apresentar conduta misógina em relação à policial mulher. Maior desvalor da conduta. Redução apenas ao aumento da basilar pelo crime de ameaça, agora fixado no dobro acima do mínimo legal - mais adequado e proporcional -, em detrimento da anterior fixação, na origem, no máximo previsto. 2ª Fase: Pena de cada crime coretamente exasperada no percentual de 1/3, em razão da multirreincidência do apelante, que ostentava quatro condenações definitivas dentro do período depurador. Percentual fixado preservado, por se mostrar adequado ao caso. Ausência de outras causas modificadoras. Regime inicial fechado para o crime punido com reclusão e semiaberto para os delitos apenados com detenção (art. 33 e parágrafos do CP). Maus antecedentes, multirreincidência e diversas circunstâncias judiciais negativas inviabilizam o abrandamento. Impossibilidade de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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560 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação dos réus (Jairo, Silvano e Daniel) pelos crimes de tráfico e associação, majorados pelo emprego de arma. Recurso que suscita preliminar de nulidade por quebra da cadeia de custódia e, no mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio, o afastamento da majorante, a revisão da dosimetria, a substituição por restritivas, a aplicação da detração penal, a concessão da gratuidade de justiça e o reconhecimento do direito de recorrer em liberdade. Tópico preliminar, alegando quebra da cadeia de custódia, que não se sustenta. Eventual ausência de indicação do lacre e da ficha de acompanhamento de vestígios que configura mera irregularidade, pois inexiste qualquer demonstração de eventual adulteração no material toxicológico apreendido, cujas características estão devidamente pormenorizadas no laudo pericial e se mostram compatíveis com a descrição no auto de apreensão. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar parcialmente a versão restritiva. Instrução revelando que policiais militares em operação na Comunidade da Caixa Dágua, dominada por facção criminosa, ingressaram em determinada rua, onde tiveram que desembarcar da viatura e progredir a pé, em virtude de barricada posta na comunidade. Agentes que, durante a progressão, avistaram os Acusados sob uma laje e, prontamente, realizaram suas abordagens, logrando encontrar em poder do acusado Daniel uma pistola calibre 9mm, municiada e com numeração raspada, bem como um rádio comunicador, ao passo que com os réus Silvano e Jairo foram apreendidos outros dois rádios comunicadores, cada qual com um dos acusados, sendo que, no local da abordagem, ainda existia uma «banca, na qual havia expressiva quantidade de material entorpecente variado, endolado e customizado (860g de cocaína, 85g de crack e 625g de maconha), além de uma base para carregar rádio comunicador e dois carregadores de rádio comunicador, na posse compartilhada dos Réus. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelantes Daniel e Silvano que, tanto na DP quanto em juízo, exerceram o direito de permanecerem em silêncio, nada esclarecendo acerca dos fatos imputados. Acusado Jairo que, silente na DP, externou negativa em juízo, aduzindo, em síntese, que estava no portão da casa de uma conhecida, moradora da comunidade, participando de um evento, quando foi abordado em uma incursão policial, separadamente dos demais réus, sem qualquer material ilícito. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Tese defensiva invocando a fragilidade probatória, em face da ausência de gravação da atuação policial, que não merece prosperar. Gravação das abordagens policiais, por meio da utilização de câmeras acopladas às fardas dos agentes públicos, que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está adstrita à liberalidade das instituições públicas, não havendo qualquer previsão legal para a sua utilização, tampouco eventual sanção nulificadora pela sua ausência. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Teoria da perda de uma chance que, ademais, nada mais representa senão uma indisfarçável aventura teórica, construída à sombra de premissas equivocadas do ponto de vista jurídico-processual. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a permanecer inerte e contemplativa, somente arguindo, tardia e oportunisticamente, que determinada prova, inexistente ou por ela não requerida, poderia ter sido ser favorável ao réu. Postulado que igualmente acaba por estimular, reflexamente, um desprezo ao instituto da preclusão. Isso porque «o direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual (STJ), sujeitando-se, assim, aos prazos fixados na lei (STJ), de tal sorte que, «em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal (STJ). Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, tem-se que a consistente prova oral, corroborada pelo auto de apreensão e laudos periciais, comprova de modo suficiente a versão restritiva. Circunstâncias do evento imputado tendem a indicar, no conjunto, a posse compartilhada do material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o local do evento (conhecido antro da traficância controlado por facção criminosa), a arrecadação de petrechos comumente utilizados em bocas de fumo (rádio transmissor, arma), bem como a quantidade e a diversificação do material apreendido, endolado para revenda. Evidências sensíveis da atuação conjunta e solidária dos agentes, ao menos por coautoria, visando a venda do material entorpecente, daí o compartilhamento decorrente, presentes a acessibilidade ao material espúrio e a unidade de desígnios. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD em relação ao acusado Daniel, certo de que o armamento com ele arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Majorante da arma de fogo que não pode ser estendida aos réus Jairo e Silvano, à míngua de lastro probatório idôneo e específico quanto a eventual compartilhamento do artefato. Testemunhal produzida que não chegou a mencionar que os réus Silvano e Jairo portavam alguma arma de fogo ou, ainda, que pelo menos tivessem um mínimo acesso ao artefato sob o domínio de seu comparsa Daniel, o qual portava a pistola em sua cintura. Inviabilidade do privilégio para Jairo, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Igual impossibilidade de concessão do privilégio para Silvano e Daniel, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual os Apelantes, além de terem sido flagrados, em via pública, na posse de expressiva quantidade de entorpecentes variados, acondicionados em porções para pronta comercialização, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que ele atuavam em coautoria (STJ) e em conhecido antro da traficância (STJ), em área protegida por barricadas, oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização (rádio, arma) (STJ). Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se restringem ao crime de tráfico para Silvano e Jairo e de tráfico majorado pelo emprego de arma para Daniel. Dosimetria que tende a ensejar ajustes. Penas-base de Daniel e Silvano que devem ser atraídas ao mínimo legal. Hipótese dos autos na qual as referidas características do material toxicológico já foram licitamente manejadas para refutar a incidência do privilégio, ciente de que «tem sido assente na jurisprudência que a quantidade ou a variedade dos entorpecentes apreendidos é circunstância apta a indicar a participação em organização criminosa ou a dedicação a atividades ilícitas, motivos que impedem a concessão do benefício (STJ). Impossibilidade de dupla valoração prática de tal circunstância, sob pena de odioso bis in idem (STF). Pena-base de Jairo que, por sua vez, merece a valoração negativa. Montante toxicológico apreendido (860g de cocaína, 85g de crack e 625g de maconha), aliado à sua diversidade e nocividade (cocaína e crack), que se posta a exibir expressão destacada, de modo a autorizar o recrudescimento da sanção basilar, ciente de que inexiste bis in idem neste caso, já que o privilégio foi refutado em razão da reincidência de Jairo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base de Jairo que, nesses termos, deve ser acrescida de 1/6 (em vez do aumento de 1/3 aplicado na sentença). Fase intermediária de Silvano e Paulo que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Pena intermediária de Jairo que tende a atrair o aumento diferenciado da reincidência específica na quantificação da respectiva agravante (STF, STJ e TJERJ), mas com acréscimo de 1/5 (em vez do aumento de 1/3 aplicado pela instância de base), considerando a existência de uma única anotação criminal. Último estágio dosimétrico de Paulo a albergar o acréscimo de 1/6 pela majorante do emprego de arma. Regime prisional fechado mantido para Jairo, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Regime prisional fechado que, a despeito da primariedade, também deve ser mantido para os réus Silvano e Paulo. Firme jurisprudência do STF, enaltecendo que, «no tráfico de drogas, é admissível a imposição de regime inicial fechado, com base, exclusivamente, na quantidade ou natureza das drogas apreendida". Observância adicional da Súmula 440/STJ, já que positivada a negativação dos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11343/2006 (cf. art. 33, § 2º, «b, e § 3º, do CP), os quais, embora com incidência formal, só não tiveram expressão prática, em termos de dosimetria, para se obviar o bis in idem. Cartas de execução de sentença que já foram expedidas, ficando relegada a detração para o juízo da execução. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Tema relacionado à execução provisória da penas que, pela diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso, para absolver os três Réus da imputação da Lei 11.343/06, art. 35, excluir a majorante do emprego de arma para os réus Jairo e Silvano e redimensionar suas sanções finais individuais para: (a) Silvano - 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, além de 500 (quinhentos) dias-multa; (b) Daniel - 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa; e (c) Jairo - 07 (sete) anos de reclusão, em regime fechado, além de 700 (setecentos) dias-multa.
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561 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação declaratória - Cartão de crédito - Transações desconhecidas - Sentença de procedência - Recurso do banco réu. ... ()
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562 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, CAPUT, DO C.P. CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, ADUZINDO: 1) A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO COM BASE NA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, ADUZINDO A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, PREVISTO NO ART. 155, § 2º, DO C.P. COM A APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA OU A REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de apelação, interposto pelo réu José Carlos de Araújo, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a pretensão acusatória estatal e o condenou pela prática delituosa capitulada no CP, art. 155, caput, aplicando-lhe as penas definitivas de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento inicial aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, condenando-o também ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Nos moldes do art. 44, do C.P. a pena privativa de liberdade foi substituída por uma sanção restritiva de direitos, consistente na prestação de serviço à comunidade. ... ()
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563 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de contrato de empréstimo consignado c/c pedido de ressarcimento de danos. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte autora.
1. Contrato bancário. Autenticidade impugnada. Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a efetiva celebração do contrato pela parte autora. 2. Indébito. Restituição dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário recebido pela parte autora. Cabimento. Retorno das partes ao status quo ante. 2.1. Restituição dobrada. Cabimento. Cobranças que, à falta de comprovação da contratação, objetivamente não eram justificáveis. Entendimento fixado pelo C. STJ no julgamento do Embargos de Divergência 1.413.542/RS. 3. Dano moral. Descontos sobre benefício previdenciário destinado a subsistência da parte autora, por empréstimo não contratado. Ausência de justa causa. Dano não verificado no caso concreto. Inexistência de depósito judicial, pela parte autora, do crédito indevidamente recebido, o que afasta sua boa-fé. Ademais, embora ilícita a contratação, os descontos foram compensados pelo valor indevidamente recebido, sendo certo que a restituição/compensação integral do crédito -- determinada na sentença -- só se dará em fase de cumprimento, não se verificando, portanto, qualquer impacto na subsistência da parte autora, de modo que, à falta de comprovação de outros fatos que tenham lesado sua personalidade, não há se falar em dano moral. 4. Consectários da condenação. Matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício. Juros incidentes sobre o indébito a ser restituído que devem fluir a partir dos desembolsos, e não da prolação da sentença ou da citação, por se tratar de ilícito extracontratual (CC, art. 398). 5. Honorários advocatícios sucumbenciais. Arbitramento por equidade. Cabimento. Valor irrisório do proveito econômico. Majoração da verba para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 6. Sentença reformada, para determinar a restituição dobrada do indébito, com juros moratórios legais a partir dos respectivos desembolsos, arbitrando-se em R$ 1.500,00 os honorários advocatícios do patrono da autora. Recurso parcialmente provido, com determinação de ofício(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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564 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral e pedido de repetição do indébito. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.
1. Contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Pactuação em ambiente virtual mediante biometria facial. Contratação impugnada pela autora, que nega ter manifestado sua vontade na espécie. Ônus da prova que é da instituição financeira. Art. 429, II, CPC. Tema vinculante 1.061 do STJ. Julgamento antecipado anulado por v. acórdão precedente, para que se produzisse prova pericial. Ré que não juntou o documento necessário para a realização da prova pericial de forma que, reconhecido seu ônus da prova, foi cancelada a prova pericial, precluindo seu direito. 2. Banco que não demonstrou a contratação válida e regular. Provas constantes nos autos que corroboram a alegada fraude. Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a efetiva celebração do contrato pela parte autora. Deficiência probatória somada com a preclusão da prova pericial que conduz à declaração da inexistência do negócio jurídico, com a consequente devolução do montante subtraído da autora. 3. Indébito. Restituição dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário recebido pela parte autora. 3.1. Correção monetária. Termo inicial. Incidência a partir dos desembolsos. Providência que não constitui ganho, mas mera recomposição do valor de compra da moeda. 3.2. Juros de mora. Termo inicial. Incidência a partir dos desembolsos, por se tratar de ilícito extracontratual (CC, art. 398). 3.3. Restituição dobrada. Cabimento. Elementos de convicção que apontam para a má-fé do correspondente bancário, intensa violação da boa-fé objetiva. Responsabilidade da instituição por atos praticados por seus prepostos. Cobranças que objetivamente não eram justificáveis. Entendimento fixado pelo C. STJ no julgamento do Embargos de Divergência 1.413.542/RS. 4. Dano moral. Descontos sobre benefício previdenciário destinado à subsistência da parte autora, por empréstimos não contratados. Ausência de justa causa. Dano não verificado no caso concreto. Inexistência de depósito judicial, pela parte autora, do crédito indevidamente recebido, o que afasta sua boa-fé. Ademais, embora ilícita a contratação, os descontos foram compensados pelo valor indevidamente recebido, sendo certo que a restituição/compensação integral do crédito -- determinada na sentença -- só se dará em fase de cumprimento, não se verificando, portanto, qualquer impacto na subsistência da parte autora, de modo que, à falta de comprovação de outros fatos que tenham lesado sua personalidade, não há se falar em dano moral. 5. Sentença reformada, para declarar a inexigibilidade do contrato e respectiva dívida, e condenar a ré a restituir à autora o indébito de forma dobrada, bem como a fazer cessar os descontos em seu benefício previdenciário sob pena de multa cominatória, determinando-se à zelosa Serventia a expedição de carta para intimação pessoal da ré para cumprimento da obrigação de fazer. Recurso parcialmente provido, com determinação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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565 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - ART. 33 E ART. 35, AMBOS C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENA DE 11 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 1680 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - NÃO CONFIGURADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM QUALQUER ADULTERAÇÃO DOS MATERIAIS APREENDIDOS - BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR QUE EVIDENCIAVA AS FUNDADAS RAZÕES NECESSÁRIAS PARA JUSTIFICAR A BUSCA PESSOAL - PRECEDENTES DO STJ - CONFISSÃO INFORMAL NÃO FOI UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA - NO MÉRITO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - LEI 11343/06, art. 42 - INCABÍVEL RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, ALIENA «D, DO CÓDIGO PENAL - CONFISSÃO INFORMAL NÃO FOI UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA - SÚMULA 545 STJ - NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - CORRETA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - ART. 33, § 2º, ALIENA «A, DO CÓDIGO PENAL - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA -GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA
1)Não há qualquer comprovação de que, de fato, o material apreendido foi corrompido ou adulterado, sendo incabível falar em quebra da cadeia de custódia, as drogas foram apreendidas e apresentadas na Delegacia e a autoridade policial, por sua vez, as encaminhou ao PRPTC - Volta Redonda (órgão pericial), na mesma data, não existindo qualquer divergência quanto à quantidade entre a requisição de exame pericial/prévio direto e os laudos periciais, sendo certo que basta uma simples análise dos autos para que se constate todas as etapas percorridas, desde a apreensão do material ilícito até a elaboração do laudo pericial, no qual constam todas as informações para a devida identificação do material, tais como números de laudo, procedimento, requisição, data, prontuário e data de requisição. ... ()
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566 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PECÚLIO CBPM. PAGAMENTO DEVIDO. ATUALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Filho de ex-policial militar, falecido em 30.01.2016, que propôs ação em face da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, requerendo a condenação da ré ao pagamento dos benefícios a que faz jus, além de indenização por dano moral. ... ()
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567 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA.
LESÕES DECORRENTES DE ATIVIDADE LABORATIVA. AUTOR QUE EXERCE A ATIVIDADE DE BANCÁRIO DESDE 1987 E PASSOU A SER PORTADOR DE LER/DORT. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO (B31) PARA AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO (B91). POSSIBILIDADE. 1.Autor que foi admitido pela instituição bancária em março de 1987, tendo começado a sentir incômodo para realizar suas atividades a partir de 2003, narrando que, devido ao esforço repetitivo, foi acometido por LER/DORT, que o impediu de continuar a exercer suas atividades, tendo entrado em gozo do benefício de auxílio-doença, que teria sido indevidamente interrompido em 20/04/2013. Requer que seja declarada a doença ocupacional como acidente de trabalho e, após a alta do benefício, pleiteia a condenação da Autarquia ao pagamento do auxílio-acidente. ... ()
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568 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Progressão de regime. Decisão fundamentada em elementos concretos da execução penal. Ausência de requisito subjetivo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Revolvimento fático e probatório inviável na via estreita. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo do recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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569 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO -
Indulto natalino - Recurso defensivo visando reforma da decisão que indeferiu pedido de indulto formulado com base no Decreto 11.846/2023. ... ()
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570 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAS. PARCELA DENOMINADA BÔNUS - PPR. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE RECIBOS DE QUE HAVIA O PAGAMENTO DE VERBAS DISTINTAS, UMA DENOMINADA PLR E OUTRA BÔNUS - PPR. ALEGAÇÃO DA RÉ NO SENTIDO DE QUE A PARCELA PPR É PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios. Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017 . Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Concedida a gratuidade, resta, então, definir os efeitos decorrentes . No tocante aos honorários de sucumbência, o exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Nesse contexto, em face do deferimento do benefício da Justiça Gratuita é de se considerar que, em relação à condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da ré, seja observada a decisão proferida na ADI 5.766, no sentido de que sua efetiva responsabilização dependerá da comprovação, pelo credor, da modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de 2 (dois) anos, a partir do trânsito em julgado da decisão que a certificou, ressaltando-se, contudo, que não poderá decorrer da mera obtenção de créditos nesta ou em outras ações, conforme também decidido pela Excelsa Corte. Passado esse prazo, extingue-se a obrigação. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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571 - STJ. agravo regimental em habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Organização criminosa. «operação brabo". Deferimento de liberdade a coacusados. Pedido de extensão. Ausência de similitude fático processual. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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572 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de tráfico e porte ilegal de arma, em concurso material. Recurso que suscita preliminares de nulidade, sustentando a ilegalidade da revista pessoal, da confissão informal e da busca domiciliar. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da imputação autônoma do crime de porte de arma, o reconhecimento do privilégio, a revisão da dosimetria, a concessão de restritivas, o abrandamento de regime, a aplicação da detração penal e a isenção do pagamento das despesas processuais. Prefaciais que não reúnem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares procederam até conhecido antro da traficância dominado pelo TCP, a fim de averiguar ocorrência de troca de tiros entre guarnição policial e traficantes. Ao adentrarem em determinada rua, nas proximidades da ocorrência, avistaram o Réu portando uma sacola, o qual se evadiu para o interior de uma casa ao perceber a presença da Polícia. Agentes que seguiram no encalço do Acusado e, ao se aproximarem do portão da casa, viram o Réu saindo do imóvel, de mãos vazias, e procederam à abordagem, bem como à busca no interior da casa. Num dos quartos, encontraram a sacola vista anteriormente com o Réu, contendo 112 pinos de cocaína (56g), 46 sacolés de maconha (80,2g), três aparelhos celulares e a quantia de R$ 774,00, e, ao lado da sacola, um revólver calibre 38, municiado, com cheiro de pólvora, aparentando uso recente. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal e domiciliar. Abordagem feita pelos policiais, seguida do ingresso no domicílio, que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só no fato de a localidade ser notório ponto de venda de drogas (dominada pelo TCP) e palco de confronto armado, mas sobretudo, na visualização do réu tentando se esquivar da Polícia, portando uma sacola. Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a mera abordagem), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas, considerando que a revista pessoal e a busca domiciliar ostentaram a indispensável justa causa, válida e objetiva, para respaldar a atuação policial, cumprindo o requisito exigido pelo CPP, art. 244 e «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza (STF). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Preliminar versando sobre eventual falta de comunicação sobre o direito ao silêncio que também não merece acolhimento. Ausência de irregularidade na atuação policial, sendo a apreensão das drogas fruto de estridente situação de flagrante, e não de uma suposta confissão informal. Réu que foi licitamente abordado após ser visto em antro da traficância fugindo com uma sacola em mãos, nas proximidades de localidade onde ocorria intensa troca de tiros, apurando-se, após regular busca domiciliar, que ele tinha em seu poder material entorpecente diversificado e arma de fogo. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Réu que, na DP, externou confissão parcial, admitindo somente a propriedade da arma, e, em juízo, exerceu o direito ao silêncio. Tese defensiva invocando a teoria da perda de uma chance probatória, em face da ausência de gravação da atuação policial, que não merece prosperar. Gravação das abordagens policiais, por meio da utilização de câmeras acopladas às fardas dos agentes públicos, que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está adstrita à liberalidade das instituições públicas. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, tem-se que a consistente prova oral, corroborada pelos autos de apreensão, laudos periciais e confissão extrajudicial quanto à posse da arma, comprovam de modo suficiente a versão restritiva. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance". Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material produzido pela acusação. Caso dos autos em que, pelas suas circunstâncias, tende a indicar, no conjunto, a posse de material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o local do evento (conhecido antro da traficância controlado por facção criminosa), a arrecadação conjunta de petrecho comumente utilizado para segurança de bocas de fumo (arma de fogo), bem como a quantidade e diversificação do material apreendido (80,2g de maconha + 56g de cocaína), endolado para pronta revenda. Procedência da majorante prevista pela Lei 11343/06, art. 40, IV, em detrimento da imputação autônoma da Lei 10.826/03, art. 14, certo de que o armamento arrecadado (um revólver calibre .38, carregado com seis munições) se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual o Apelante, além de ter sido flagrado na posse de substâncias entorpecentes variadas, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que a sua prisão se deu em conhecido antro da traficância (STJ), palco de confronto armado entre facção criminosa e a Polícia, oportunidade em que também houve a arrecadação de um revólver municiado, aparentando ter sido recentemente utilizado, exibindo cheiro de pólvora (STJ), sendo o Réu já conhecido de outras abordagens. Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se revisam para o art. 33, c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV. Dosimetria que tende a ensejar ajustes. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que igualmente não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Pena-base que, nesses termos, deve ser fixada no mínimo legal, sem alternações na fase intermediária (Súmula 231/STJ), e projeção final da fração de 1/6 pela majorante do emprego de arma. Inaplicabilidade do CP, art. 44, em face do volume de pena. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, ficando relegada a detração para o juízo da execução. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso, para promover a incidência da majorante da Lei 11.343/06, art. 40, IV, em detrimento da imputação autônoma da Lei 10.826/03, art. 14, e redimensionar as sanções finais do Réu para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima.
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573 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DO LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, definiu que, na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação efetivada em controle concentrado de constitucionalidade, reiterada no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também torna claro que o referido entendimento não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas que norteiam o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior. 5. No caso em exame, o processo tramita na fase de conhecimento e a decisão recorrida está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO - RECLAMANTE - AJUDA ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA. 1. Conforme registrado no acórdão recorrido, o auxílio alimentação foi instituído por meio de norma coletiva, com previsão expressa quanto à sua natureza indenizatória, e a adesão do reclamado ao Programa de Alimentação do Trabalhador PAT ocorreu em data anterior à admissão do reclamante. 2. Fixadas essas premissas, insuscetíveis de reexame a teor da Súmula 126/TST, não se constata contrariedade às Súmulas 51 e 241 desta Corte, tampouco aos dispositivos legais invocados, ou, ainda, à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte, que trata de situação diversa, em que o empregado já recebia o benefício anteriormente à norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ou à adesão do empregador ao PAT. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO - FGTS - AJUDA ALIMENTAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte não transcreveu o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da referida controvérsia, em inobservância ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. 1. A parte não observou o requisito de admissibilidade do recurso, previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que o parágrafo transcrito não contem os fundamentos do acórdão recorrido que ensejaram a fixação do valor da indenização por dano moral em R$ 8.000,00, a fim de que pudesse aferir se foram atendidos os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando os parâmetros utilizados para o arbitramento, a gravidade do dano, a capacidade econômica do ofensor para arcar com seu pagamento, entre outros. 2. Desse modo, seja em razão da inobservância do referido dispositivo legal, seja porque efetivamente não prequestionada a controvérsia, na esteira da Súmula 297/TST, o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. O acórdão recorrido está em conformidade com as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST e com a tese firmada no julgamento do IRR-341-06.2013.5.04.0011, segundo a qual «São inaplicáveis os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei 5.584/70". Recurso de revista não conhecido.
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574 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação dos crimes de tráfico de drogas, associação e utilização de aparelho destinado à preparação de drogas. Writ que sustenta, em síntese, a ilicitude da prova obtida com violação de domicílio, postulando, via de consequência, o trancamento da ação penal, por falta de justa causa. Em caráter aditivo, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando o princípio da homogeneidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, estaria associado aos quatro corréus e a outros membros ainda não identificados da facção criminosa denominada Amigos dos Amigos (A.D.A), para a prática reiterada do crime de tráfico. Imputação adicional indicando que o Paciente, juntamente com os corréus, em tese, preparava e guardava, para fins de tráfico, 8.135g de cocaína, sendo 4.265g endolados em 2.550 sacolés, 1.870g distribuídos em dois tabletes e 2.000g acondicionados em duas sacolas plásticas. Terceira imputação discorrendo que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o Paciente teria utilizado maquinário, aparelho e instrumento, para a endolação do material entorpecente supracitado, consistentes em seis balanças de precisão, dez sacos para endolação e um caderno de anotações. Arguição de nulidade por alegada violação de domicílio que, em sede de writ, sem incursão aprofundada sobre os elementos dos autos, não reúne condições de ser acolhida. Ingresso dos policiais no domicílio que, em linha de princípio, se viabiliza, dada a natureza permanente do crime em ela, sobre o qual se assenta a exceção à cláusula da inviolabilidade domiciliar (CF, art. 5º, XI), autorizando a prisão em flagrante e «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza (STF). Narrativa do caso dando conta de que, em tese, policiais receberam informes do serviço reservado, no sentido de que traficantes da facção ADA estariam efetuando «endolação de entorpecentes na Rua Luís Lirio, 847, bairro
Brasília, Macaé. Agentes que se dirigiram ao local e tiveram a atenção voltada para a janela do segundo andar de uma residência, que estava aberta, onde foi possível observar, em tese, alguns elementos, dentre eles, o Paciente, que teriam gritado «PANCOU DE P2 e tentado empreender fuga ao perceberem a chegada da equipe. Cerco realizado e solicitação de apoio ao GAT. Policiais que subiram as escadas e acessaram o hall que dava acesso aos apartamentos, momento em que sentiram forte odor característico de entorpecente vindo do apartamento 202, mesmo local onde haviam observado os suspeitos empreendendo fuga. Equipe que adentrou no apartamento, observou farto material entorpecente espalhado pelos cômodos, e, em tese, teria visto o paciente e corréus pulando para um apartamento no 1º andar através do «jardim de inverno". Agentes que desceram ao local onde os acusados haviam pulado e lograram capturá-los, os quais teriam gritado «Perdi! Perdi! Perdi!". Diligência que culminou na arrecadação, dentro do imóvel onde o Paciente e corréus, em tese, estariam, de expressiva quantidade de cocaína, seis balanças de precisão, um caderno de anotações, cinco telefones celulares, dez sacos contendo farta quantidade de sacolés para endolação. Nesses termos, resta evidente que a situação narrada, para ser eventualmente desconstituída, reclamaria profunda incursão sobre os elementos produzidos e não se acha emoldurada através de prova constituída, estreme de dúvidas, havendo a necessidade de se desvendar, com a uma indispensável dose de segurança, a verdadeira dinâmica da diligência realizada, suas características e nuances, e a atuação individualizada dos seus protagonistas. Nessa linha, não se vislumbrando, prima facie, a alegada nulidade arguida, não se tem como reconhecer, si et in quantum, a decorrente ilicitude da prova, caindo por terra o tópico relacionado ao trancamento da ação penal, por suposta ausência de justa causa. Trancamento da ação penal que se traduz em medida excepcional, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Persecução penal que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o paciente. Writ que igualmente não se presta ao revolvimento do material probatório, substituindo-se ao processo de conhecimento e seus recursos específicos. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Circunstância concreta da infração (postada em cima da grande quantidade do material entorpecente apreendido) capaz de viabilizar, em linha de princípio e ao lado de outras circunstâncias, a eventual negativa do privilégio (LD, § 4º do art. 33) (STJ), o aumento da pena-base (LD, art. 42) (STJ), o afastamento de restritivas (CP, art. 44, I e III) e/ou estabelecimento do regime prisional fechado (STF), situação que tende a se projetar no âmbito da tutela cautelar ora em apreciação. Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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575 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO REALIZADO DE FORMA FRAUDULENTA QUE DEU ENSEJO AOS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AO FUNDAMENTO DE QUE HOUVE A REGULAR CONTRATAÇÃO. RECORRE A AUTORA REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR.
PARTE AUTORA QUE AFIRMA FATO NEGATIVO (NÃO CONTRATAÇÃO DO CARTÃO CONSIGNADO), E DEMONSTRA DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REFERENTES A UM SUPOSTO CONTRATO. ÔNUS DA PARTE CONTRÁRIA DE DEMONSTRAR LASTRO CONTRATUAL DA OPERAÇÃO IMPUGNADA. ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO TEMA 1.061, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.846.649/MA REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, NO QUAL FOI ASSENTADO QUE «NA HIPÓTESE EM QUE O CONSUMIDOR/AUTOR IMPUGNAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA CONSTANTE EM CONTRATO BANCÁRIO JUNTADO AO PROCESSO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CABERÁ A ESTA O ÔNUS DE PROVAR A AUTENTICIDADE (CPC, ARTS. 6º, 369 E 429, II). NESTE CASO ESPECÍFICO, NÃO HÁ EVIDÊNCIA DE QUE A AVENÇA TENHA SIDO FIRMADA PELA AUTORA, QUE AFIRMA SER O CONTRATO FRUTO DE FRAUDE, POIS JAMAIS TERIA RECEBIDO O PLÁSTICO OU O DESBLOQUEADO OU UTILIZADO. O CONTRATO QUE O BANCO CONSIDERA VÁLIDO FOI ESTABELECIDO EM UM AMBIENTE VIRTUAL, COM APRESENTAÇÃO DE UMA FOTOGRAFIA («SELFIE) DA AUTORA, JUNTAMENTE COM SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE. EM QUE PESE A FOTO («SELFIE) SE ASSEMELHE À FOTO QUE CONSTA DA IDENTIDADE DA AUTORA, OS DEMAIS DADOS APRESENTADOS NO CONTRATO TAIS COMO IP/TERMINAL, AUTENTICAÇÃO ELETRÔNICA, LOCALIZAÇÃO, NÃO PODEM SER VERIFICADOS PELO JULGADOR, CABENDO A UM PROFISSIONAL COM EXPERTISE NA ANÁLISE DE DOCUMENTO ELETRÔNICO ATESTAR SOBRE A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. CONTUDO, O RÉU NÃO REQUEREU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. ALÉM DISSO, AS FATURAS COLACIONADAS AOS AUTOS DEMONSTRAM QUE O CARTÃO NÃO FOI UTILIZADO PARA COMPRAS NA MODALIDADE CRÉDITO, O QUE CONFERE VEROSSIMILHANÇA ÀS ALEGAÇÕES AUTORAIS. VALE RESSALTAR QUE A FOTO UTILIZADA COMO ASSINATURA E O DOCUMENTO DE IDENTIDADE JUNTADOS PELO RÉU, NÃO POSSUEM QUALQUER INFORMAÇÃO QUE OS VINCULEM AO CONTRATO OBJETO DA LIDE, PODENDO SER REPRODUZIDOS POR QUALQUER PESSOA, A QUALQUER TEMPO, SEM A MENOR SEGURANÇA. FALHA DE SEGURANÇA NO ATO DA CONTRATAÇÃO. EVENTUAL USO FRAUDULENTO DOS DADOS DO CONSUMIDOR CONFIGURA FORTUITO INTERNO E NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ PELO FATO DO SERVIÇO. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, NA FORMA DO ART. 373, II DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE OBJETIVA (CDC, art. 14). INCIDÊNCIA DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PARTE RÉ QUE DEVE RESPONDER PELOS DANOS DAÍ DECORRENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA COMPENSATÓRIA ARBITRADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRATANDO-SE DE DESCONTOS MANIFESTAMENTE INDEVIDOS E INJUSTIFICÁVEIS, SEM LASTRO CONTRATUAL, DEVEM SER RESTITUÍDOS. CARACTERIZADO O COMPORTAMENTO DO RÉU, VIOLADOR DA BOA-FÉ OBJETIVA QUE DEVE PERMEAR A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, OS VALORES DESCONTADOS DEVEM SER RESTITUÍDOS EM DOBRO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42. O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO CONTRATO ENSEJA O RETORNO AO STATUS QUO ANTE DAS PARTES, MOTIVO PELO QUAL IMPERIOSA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES CREDITADOS INDEVIDAMENTE NA CONTA DA CONSUMIDORA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, QUE CERTAMENTE OCORRERÁ SE O RÉU RESTITUIR TODOS OS VALORES DESCONTADOS, SEM RECEBER DE VOLTA A QUANTIA QUE DEPOSITOU NA CONTA DA AUTORA. ASSIM, CABÍVEL A COMPENSAÇÃO DOS VALORES, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 368. REFORMA DA SENTENÇA. PARTE RÉ QUE DEVE RESPONDER INTEGRALMENTE PELOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO PARA: 1) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO OBJETO DA LIDE; 2) CONDENAR O RÉU A PAGAR À AUTORA, A TÍTULO DE VERBA COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS, A QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A CONTAR DA DATA DO CONTRATO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE JULGADO; 3) CONDENAR O RÉU A RESTITUIR À AUTORA, DE FORMA DOBRADA, TODOS OS VALORES DESCONTADOS NO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RELATIVOS AO CONTRATO OBJETO DA LIDE, CUJOS VALORES SERÃO COMPROVADOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E SOFRERÃO ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DE CADA DESCONTO, PODENDO SER COMPENSADA COM O VALOR DEVIDO PELO RÉU. POR FIM, CONDENA-SE O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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576 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS CUMULADA COM COBRANÇA DE ATRASADOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DO JUÍZO DE INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE RESERVA DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NO PRECATÓRIO A SER PAGO EM FAVOR DA PARTE AUTORA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE EXECUTADA. PARTE EXEQUENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu o requerimento de reserva dos honorários de sucumbência no precatório a ser pago em favor da parte autora, uma vez que a exequente faz jus à gratuidade de justiça. ... ()
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577 - STJ. Seguridade social. Previdência privada. Auxílio cesta-alimentação. Convenção coletiva de trabalho. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Complementação de aposentadoria indevida. Entidades administradoras. Natureza jurídica. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Lei 6.321/1976, art. 3º. Lei 7.418/1985. Decreto 5/1991, art. 5º. Lei Complementar 108/2001, art. 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 1º, Lei Complementar 109/2001, art. 3º, VI, Lei Complementar 109/2001, art. 7º, Lei Complementar 109/2001, art. 18, Lei Complementar 109/2001, art. 19 e Lei Complementar 109/2001, art. 34. CF/88, art. 202. Emenda Constitucional 20/1998, art. 5º. CLT, art. 458.
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578 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia. Atual entendimento consagrado na nova redação da Súmula 6, item VI, do TST. Distribuição do ônus da prova entre as partes. à reclamante cabe provar sua identidade de funções com seu paradigma imediato, cabendo à reclamada provar, com relação a este, todos os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação salarial bem como em relação ao paradigma remoto da cadeia equiparatória, todos os fatos por ela alegados em sua defesa, inclusive quanto à diversidade de função, de produtividade e de perfeição técnica.
«1. Em decorrência dos debates realizados na denominada. 2ª Semana do TST-, no período de 10 a 14 de setembro de 2012, os Ministros componentes do Tribunal Pleno desta Corte decidiram, por meio da Resolução 185/2012 (DEJT de 25, 26 e 27 de setembro de 2012), alterar a redação da Súmula 06, item VI, que passou a ter o seguinte teor:. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CLT, art. 461 (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. [...] VI. Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto-. 2. Extrai-se da última e atual redação desse verbete que, na hipótese da equiparação salarial em cadeia, continua a prevalecer o entendimento, há décadas consagrado nesta Corte superior, em sua anterior Súmula 120 (cancelada em decorrência de incorporação dela ao item VI da nova redação dada à sua Súmula 06, em 2005), de que o desnível salarial originário de decisão judicial que beneficiou o paradigma imediato será, em regra, irrelevante. Além das exceções antes já consagradas pela Súmula anterior (quando o desnível salarial decorrer de vantagem pessoal ou de tese jurídica já superada pela jurisprudência deste Tribunal), em 16/11/2010, o Tribunal Pleno acrescentou ao mencionado item VI da sua Súmula 6 uma nova hipótese excludente, relativa à denominada equiparação salarial em cadeia,. se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado.- ... ()
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579 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO A REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de agravo em execução, interposto pelo penitente, Thiago Alexandre da Silva, representado por advogado particular constituído, em face da decisão proferida, em 24/05/2024, pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, às fls. 05/07, na qual, foi indeferido o pedido, formulado pela Defesa, referente à concessão de Livramento Condicional. ... ()
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580 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. CARGO DE CONFIANÇA DO CLT, art. 62, II. ENQUADRAMENTO. PERÍODO DE 1.10.12 A 15.1.13.
Valorando a prova dos autos, a Corte Regional, diante da constatação de que a) a autora não detinha poderes de gestão, enquanto subgerente da empresa, exercendo atividades meramente operacionais, como abrir e fechar a loja, desligar sistemas e repassar ordens recebidas, não tinha plena autonomia de suas atividades e poder de gestão; b) a autoridade máxima da loja era o gerente Eden e que apenas na ausência deste é que a autora poderia tomar decisões em nome da empresa, sendo muitas delas dependentes da autorização da matriz; c) os poderes de gestão outorgados à autora, por meio do instrumento juntado aos autos, limitavam-se a eventuais períodos em que atuasse como substituta do gerente da loja, não estando presentes ao longo da totalidade do período de 01/10/2012 a 15/04/2013 e, ainda, d) mesmo após assumir a função de subgerente, supostamente enquadrada na exceção prevista no CLT, art. 62, II, continuou recebendo horas extras, o que indica que, de alguma forma, sua jornada era controlada pela empresa, fato que afasta o seu enquadramento no cargo de confiança do CLT, art. 62, II. Por se revestir a matéria de contornos nitidamente fáticos, para se concluir em sentido contrário ao entendimento esposado pela Corte Regional seria necessário rever a prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, que torna inviável o destrancamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DEPRESSÃO. CONCAUSA. Pretensão recursal calcada no permissivo do art. 896, «a, da CLT, que não se viabiliza. Verifica-se que a empresa deixou de promover o cotejo analítico entre a tese alçada pelo Tribunal Regional e a ventilada nos arestos colacionados, não mencionando as circunstâncias que as identificam ou com elas se assemelham, consoante os termos do art. 896, §8º, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. INCLUSÃO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS NA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. CONTRATO SUSPENSO. EMPREGADO EM GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA « RESTITUTIO INTEGRUM . Ante uma possível afronta ao art. 950 do Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. JUROS DA MORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. TERMO INICIAL. Ante uma possível afronta ao CCB, art. 883, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PENSÃO MENSAL - CONCAUSA - PERCENTUAL ARBITRADO. A Corte Regional consignou que a autora apresenta um dano de aproximadamente 5% a 10%, segundo BAREMOS e, levando em conta o nexo de concausalidade entre a atividade laborativa para a empresa e a eclosão do quadro de depressão, atribuiu à empresa a responsabilidade pelo déficit de 3,5% de sua capacidade laborativa. Assim, concluiu pela condenação da empregadora ao pagamento de pensão mensal no percentual de 3,5% da remuneração da autora, imprimindo efetividade ao quanto estabelecido no CCB, art. 950, não havendo que se falar em majoração do percentual fixado. Ademais, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e, segundo dicção que se extrai do art. 950, « caput «, do Código Civil, a empresa responde na proporção que contribuiu para o dano. Esta Corte Superior tem adotado a concausa como fator a ser considerado para o arbitramento da indenização por danos patrimoniais, sob a forma de pensão mensal, aliada aos critérios fixados pelo CCB, art. 950. Precedentes. Logo, não ficou demonstrada nas razões recursais a alegada afronta aos CCB, art. 944 e CCB, art. 950. Acórdão recorrido não destoa da atual jurisprudência dominante no âmbito desta Corte. Recurso de revista não conhecido. ALTERAÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA INTEGRIDADE FÍSICA DA AUTORA, NO PERCENTUAL DE 5% A 10%, SEGUNDO BAREMOS, DEMONSTRADA PELA PROVA TÉCNICA - PENSÃO MENSAL - TERMO FINAL. No que se refere ao termo final do pensionamento, a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que, em razão do que dispõe o CCB, art. 950, a pensão mensal decorrente de perda ou redução definitiva da capacidade laborativa não se submete à limitação temporal, sendo devida até a convalescença total do empregado. Precedentes da SbDI-1 e de todas as turmas do TST. No caso dos autos, registra o v. acórdão regional em relação aos lucros cessantes que assim consignou o perito nomeado pelo juízo: « No presente momento não identificamos alterações funcionais decorrentes dos supostos acidentes de trabalho apresentados pela autora (lesão de antebraço e trauma em região dorsal).. «Notamos unicamente sintomas residuais decorrentes do transtorno depressivo.. «Observando-se a alteração psiquiátrica podemos descrever que em relação à Alteração permanente da integridade Física a parte autora apresenta um dano de aproximadamente 5 a 10% segundo BAREMOS’ (fls. 542-543) .. Como se observa, a prova técnica demonstrou a alteração permanente da integridade física da autora (incapacidade laborativa parcial e permanente de aproximadamente 5% a 10%). Considerando, portanto, o nexo de concausalidade entre a moléstia ocupacional e a atividade laborativa exercida para a empresa, a Corte Regional arbitrou o pensionamento mensal correspondente a 3,5% da remuneração percebida pela autora (incluindo 13º salário), limitando o pagamento, contudo, ao período compreendido entre a data do diagnóstico de episódio depressivo grave com transtornos psicóticos até um ano contado da data desta decisão, em afronta ao CCB, art. 950. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 950 do Código Civil e provido. INCLUSÃO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS NA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. CONTRATO SUSPENSO. EMPREGADO EM GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA « RESTITUTIO INTEGRUM . Na esteira do atual entendimento prevalecente no âmbito desta Corte Superior, ante a configuração de nexo de causalidade para o surgimento da patologia e as atividades laborais, à luz do princípio da « restitutio integrum «, o terço constitucional de férias deve integrar a base de cálculo da pensão mensal, por compor a remuneração do empregado, que seria devido caso estivesse em atividade. Precedentes. Logo, evidenciado o nexo concausal entre a patologia e a atividade exercida pela autora para a empresa e a suspensão do contrato de trabalho, ante o gozo de benefício previdenciário, ao deixar de incluir o terço constitucional de férias na base de cálculo da pensão mensal deferida a título de indenização por danos patrimoniais, a Corte Regional violou o CCB, art. 950. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 950 do Código Civil e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS - DESPESAS MÉDICAS FUTURAS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DO «RESTITUTIO INTEGRAUM. Cinge-se a controvérsia a se definir pela possibilidade (ou não) de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos patrimoniais por eventuais despesas médicas futuras. No caso, a Corte Regional consignou que a trabalhadora não comprovou despesas com tratamentos médicos, tendo concluído pela improcedência do pedido de pagamento de despesas com tratamentos futuros, sob o fundamento de que não há como condenar a empresa com base em meras suposições. Ora, o art. 950 do Código Civil prevê que na reparação do dano decorrente de lesão que diminua a capacidade de trabalho serão incluídas as despesas do tratamento até ao fim da convalescença. Nos termos do CCB, art. 949, o ofensor deve arcar com todas as despesas dos tratamentos decorrentes da ofensa até o restabelecimento do ofendido. Logo, em observância ao princípio da « restitutio integrum , é devido o pagamento dos tratamentos futuros, necessários, relacionados ao quadro depressivo apresentado pela autora, sendo incogitável, na hipótese, a exigência de comprovantes do que ainda não se deu. Precedentes. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 949 do Código Civil e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). MAJORAÇÃO. Cediço que a lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos extrapatrimoniais, devendo o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento quanto à proporcionalidade e à razoabilidade. Nessa linha, a tarifação do valor não deve ser tão alta que resulte em enriquecimento sem causa, nem inexpressiva a ponto de não mitigar a dor da vítima ou desestimular o causador da ofensa na reiteração da conduta lesiva. Vale ressaltar que a doutrina e a jurisprudência têm se pautado em determinados critérios para a mensuração do montante indenizatório, a saber, intensidade da culpa e do dano e as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Sucede que, em certos casos, entretanto, os valores arbitrados pelas instâncias ordinárias têm se revelado ora excessivamente módicos ora extremamente elevados, justificando a excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho no controle do montante indenizatório. Na vertente hipótese, a Corte Regional condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais no importe R$ 2.000,00 (dois mil reais). Considerando-se, portanto, a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a condição pessoal da vítima (diagnóstico de episódio depressivo grave com transtornos psicóticos), o porte econômico da empresa, bem como a repercussão pedagógica em sua política administrativa, verifica-se que o montante arbitrado pelo Tribunal Regional se revela extremamente irrisório, a balizar sua revisão, a fim de garantir a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme o art. 5º, V e X, da CF/88. Precedentes. Em tal contexto, o v. acórdão tal como prolatado afronta o CF/88, art. 5º, V. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CF/88, art. 5º, V. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. JUROS DA MORA. MARCO INICIAL. Prevalece no âmbito desta Corte Superior jurisprudência de que no sentido de que, em relação à indenização por danos patrimoniais, os juros da mora devem incidir a partir da data do ajuizamento da ação. Inteligência do CCB, art. 883. Precedentes. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 883 do Código Civil e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da empresa conhecido e desprovido; agravo de instrumento da autora conhecido e provido e recurso de revista da autora parcialmente conhecido e provido.... ()
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581 - TJPE. Apelação cível. Administrativo. Constitucional. Policiais militares da pmpe. Seleção interna para matrícula em curso de formação de sargento do ano de 1994. Matrícula de militares com notas inferiores por força de liminar em processo judicial do qual não fizeram parte os apelantes. Preterição não configurada. Exigência de exame psicotécnico. Prejuízo não comprovado. Apelo parcialmente provido, tão-somente para afastar o fundamento (prejudicial de mérito) adotado pela sentença de primeiro grau, e, ato contínuo, em aplicação do direito à espécie, julgar improcedente o pedido.
«1. Na hipótese dos autos, pretendem os autores, ora apelantes, a anulação do edital de convocação para matrícula no Curso de Formação de Sargentos da PMPE do ano de 1994, sendo-lhes assegurada, em ato contínuo, a matrícula em um próximo curso de formação, sem a necessidade de submissão a novo processo seletivo prévio. ... ()
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582 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Benefícios concedidos sob o manto de legislação pretérita. Hermenêutica. Majoração do percentual. Impossibilidade, conforme orientação do Plenário do STF. Repercussão geral. Juízo de retratação. Recurso especial ao qual se nega provimento. Precedente do STJ em recurso especial repetitivo (recurso representativo da controvérsia) REsp 1.096.244. Mudança de orientação da jurisprudência do STJ. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre tema. Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º (redação da Lei 9.032/1995) .
«... O tema de mérito tratado nos autos, relativo à possibilidade de majoração do auxílio-acidente para 50%, em face da edição da Lei 9.032/1995, foi pacificada no âmbito desta Corte no sentido de que referida lei, por ser de ordem pública, tem aplicação imediata, abrangendo, indistintamente, todos os casos que estiverem na mesma situação, alcançando, inclusive, os benefícios em manutenção e aqueles pendentes de concessão. ... ()
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583 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU AO PENITENTE NOMINADO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, ARGUMENTANDO-SE JÁ TER O AGRAVANTE CUMPRIDO OS REQUISITOS, TANTO OBJETIVOS, QUANTO SUBJETIVOS, PREVISTOS EM LEI, PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO ORA POSTULADO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado, Custódio Marcos Calixto (RG 326860129 IFP/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 07/09), que indeferiu o pedido de livramento condicional formulado em favor do penitente agravante, condenado pela prática dos crimes de estupro, cárcere privado e lesão corporal (violência doméstica), às penas de 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, com fundamento no art. 83, III e parágrafo único, do CP. ... ()
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584 - TJRJ. APELAÇÕES. ART. 155, CAPUT, DO C.P. CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSOS DEFENSIVOS SUSCITANDO AMBOS QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO PELOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS AOS ACUSADOS SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO, POSTULANDO-SE QUE SEJA CONSIDERADA ILEGAL A SUPOSTA CONFISSÃO REALIZADA À AUTORIDADE POLICIAL (SIC). NO MÉRITO, PLEITEIA-SE A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 2) A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DA LESÃO DO BEM JURÍDICO; 3) INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, SUSCITANDO A TESE DE PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, QUE NÃO TERIA SE DESINCUMBIDO DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, UMA VEZ QUE NÃO ARROLOU COMO TESTEMUNHA, TERCEIRAS PESSOAS QUE ESTARIAM NO LOCAL DOS FATOS, PUGNANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, PREVISTO NO art. 155, § 2º, DO C.P. COM A APLICAÇÃO EXCLUSIVA DE PENA DE MULTA OU A REDUÇÃO DA SANÇÃO NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); 5) O AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, LEVADA A EFEITO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) NA MAJORAÇÃO; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; 7) O DECOTE DO PAGAMENTO DA PENA DE DIAS-MULTA; E, 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.
Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelos réus Kadsom Ferreira da Silva, este representado por órgão da Defensoria Pública; Bruno dos Reis Barros e Luiz Henrique de Souza Viana, ambos representados por advogado particular constituído, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, o qual julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória estatal para condenar os recorrentes, pela prática delitiva capitulada no CP, art. 155, caput, aplicando para os réus Kadsom e Luiz Henrique, as pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, cada dia-multa e para o réu Bruno, as penas definitivas de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento inicial semiaberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, condenando-os, também, ao pagamento das custas forenses. (id. 609). ... ()
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585 - STJ. Agravo interno. Tributário. Contribuição extraordinária. Plano de previdência complementar fechada. Imposto de renda. Isenção. Inexistência. Dedução. Impossibilidade.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança cujo mérito é a declaração de inexistência de obrigação tributária do imposto de renda e limites de dedução que incidem sobre as contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficit de plano de previdência complementar fechada. ... ()
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586 - TJSP. APELAÇÕES
e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. Súmula 423/STF e Súmula 490/STJ. CPC, art. 496, I. RECURSO DA EMPREGADORA ASSISTENTE SIMPLES e RECURSO DO INSS. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE VISTORIA AMBIENTAL E COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA TÉCNICA. INUTILIDADE DAS DILIGÊNCIAS. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO E NÃO INFIRMADO POR ELEMENTOS OUTROS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. ARGUIÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REJEIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÕES EM MEMBROS SUPERIORES. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE EM RELAÇÃO ÀS LESÕES EM OMBROS COMPROVADA. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. TEOR CONCLUSIVO DA PROVA PERICIAL. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DA ASSISTENTE SIMPLES DESPROVIDO. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, RESSALVADA A ALTERAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DESTACADOS. ... ()
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587 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO AO RÉU DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S II E IV, C/C ART. 14, II, E ART. 18, I, IN FINE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS, QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NARRADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, COM PLEITO DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, E, SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DO QUANTITATIVO DA PENA ARBITRADA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO EXCLUSIVAMENTE A MAJORAÇÃO DA PENA BASE. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Luiz Carlos de Araújo Ferreira, representado por advogados constituídos, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu nomeado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, e art. 18, I, ambos do C.P. aplicou-lhe a pena de 10 (dez) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e da taxa judiciária, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, como efeito da condenação, na forma do art. 92, I, ¿b¿, do CP, determinou a perda do cargo/função do réu, considerando que a prática criminosa pela qual foi condenado pelo Conselho de Sentença, é incompatível com sua profissão de policial militar do Estado. ... ()
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588 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ZAMP S/A. (EXECUÇÃO) . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA A RESPEITO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA EXECUTADA QUANTO AO TEMA QUE DISCUTE O BENEFÍCIO DE ORDEM POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. A tese recursal de falha na fundamentação regional refere-se à suposta ausência de exame de eventual benefício de ordem para execução do crédito trabalhista em face da reclamada. Todavia, ao contrário do que sustenta a reclamada, o Regional deixou de examinar o tema do benefício de ordem por considerar preclusa a discussão sobre este aspecto, e, contra este acórdão regional, a parte sequer interpôs embargos de declaração. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais não conheceu do agravo de petição da reclamada quanto ao tema do benefício de ordem. Intacto, portanto, o CF/88, art. 93, IX. Agravo desprovido. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA 297/TST. Inviável o processamento do apelo recursal da reclamada, quanto ao mérito do pedido de benefício de ordem na execução, ante a ausência de prequestionamento na instância ordinária, nos termos da Súmula 297, itens I e II, do TST. Diante da aplicação de óbice processual, prejudicado o exame da transcendência neste aspecto . Agravo desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. ALTERAÇÃO EFETIVADA NO CÓDIGO CIVIL PELA LEI 14.905/2024. Agravo provido para dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «CORREÇÃO MONETÁRIA para viabilizar o processamento do recurso de revista da reclamada Zamp S/A. neste aspecto, por violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ZAMP S/A. (EXECUÇÃO) . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. ALTERAÇÃO EFETIVADA NO CÓDIGO CIVIL PELA LEI 14.905/2024. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Cumpre salientar que a Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, publicada no DOU em 01/7/2024, alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil para dispor que, « na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo « e que, « quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal «, a qual « corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária «, sendo que, « caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência «. 13. Na hipótese sub judice, foi determinada na decisão exequenda a atualização monetária apenas pela TR, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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589 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA . TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A matéria do recurso de revista não foi examinada no despacho denegatório proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa 40/2016 do TST). Nessa hipótese fica configurado o óbice da preclusão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. BASE DE CÁLCULO. 13º SALÁRIO E FÉRIAS As reclamadas dizem que deve ser desconsiderando o acréscimo constitucional de 1/3 e o 13º salário, evitando o enriquecimento sem causa. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT determinou a inclusão do 13º salário e do 1/3 constitucional na base de cálculo da pensão. Consignou: « No que tange à base de cálculo, não se pode limitá-la ao salário base ou ao piso salarial, como pretendido, sob pena de se frustrar o objetivo concernente ao Princípio da Reparação Integral. Referido princípio, a propósito, garante a inclusão do 13º salário à pensão, ficando rejeitado o pedido de exclusão. (...) Com relação às férias, não cabe sua integração ao pensionamento, na medida que referido direito não representa aumento de renda do trabalhador. O mesmo não se pode dizer quanto ao adicional de 1/3, pois, tendo em vista o acréscimo remuneratório representado pela parcela, devida a inclusão, pelo seu duodécimo, aos cálculos. (...) Assim, acolhe-se em parte o recurso para determinar a inclusão do adicional de 1/3 relativo as férias, por seu duodécimo, ao cálculo da pensão . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Esta Corte entende que toda e qualquer parcela habitualmente percebida no curso da contratualidade deve ser considerada na base de cálculo da pensão, inclusive parcelas como o décimo terceiro salário e férias. Julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRABALHADOR RURAL. LAVOURA DE CANA DE AÇÚCAR. REFORMA EM PONTO DE APOIO JUNTO A LINHA DE ESGOTO. HANTAVIROSE. ÓBITO DO EMPREGADO 1 - Trata-se de caso em que o de cujus, trabalhador na lavoura de cana de açúcar, pai e esposo dos reclamantes, veio à óbito decorrente de hantavirose, após executar serviço em linha de esgoto do Ponto de Apoio da reclamada. 2 - O trecho indicado pela parte não demonstra o prequestionamento em relação ao atendimento ambulatorial do empregado no Hospital de Iepê anterior ao trabalho na reforma no qual a perícia concluiu ter acontecido o contágio (o que, a seu ver, demonstraria que a doença já estava incubada no organismo antes do trabalho na reforma), de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, nesse particular. 3 - No caso, o TRT concluiu que foram constatados o dano sofrido pela vítima, a culpa da reclamada e o nexo de causalidade. Ficou registrado que: a) o empregado, pai e esposo dos reclamantes, morreu de hantavirose; b) que foi constatado o nexo causal entre a doença e a atividade que exerceu nas dependências da reclamada, especialmente na reforma feita em « linha de esgoto, águas residuárias e suas proximidades «; c) houve falta de entrega de Equipamento de Proteção Individual - EPI que proporcionasse proteção à exposição a líquidos e dejetos biológico transmissores da doença; d) a perícia constatou que o único ambiente em que esteve exposto ao agente biológico foi na « atividade de manutenção, obra e escavação junto a rede de canaletas subterrâneas da RECLAMADA «. Diante desse contexto, entendeu o Regional devida a indenização por danos morais e materiais. 4 - Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. LIMITE DE 25 ANOS PARA OS FILHOS E EXPECTATIVA DE VIDA DO DE CUJUS PARA A ESPOSA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - O TRT fixou o limite para percepção da pensão pelos filhos do empregado falecido a idade de 25 anos, observado o direito de acrescer, e, para a esposa, até os 74,9 anos de idade do de cujus. 3 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a pensão mensal devida aos familiares dependentes econômicos do empregado falecido deve obedecer ao disposto no art. 948, II, do CC, quando dispõe sobre ser devido o pagamento de alimentos levando-se em conta a expectativa de vida do empregado falecido, no caso. Julgados. 4 - Em relação ao termo final da pensão dos filhos, a jurisprudência desta Corte adota, como termo final, a data em que o filho dependente completar 25 anos de idade, observado o direito de acrescer. Julgados. 5 - Dessa forma, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, não cabe a reforma nos termos em que pretendida. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Nas Cortes Superiores, especialmente no TST e no STJ, o montante fixado nas instâncias ordinárias somente tem sido alterado, em princípio, quando seja irrisório, ínfimo, irrelevante (evitando-se a ineficácia pedagógica da condenação ou a frustração na reparação do dano) ou, pelo contrário, quando seja exorbitante, exagerado, excessivo (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento temerário das finanças do demandado). 3 - A aferição do que seja valor irrisório ou excessivo não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas, sim, o critério de proporcionalidade entre o montante fixado e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto e as circunstâncias processuais que envolvem a lide devolvida à Corte Superior (peculiaridades do prequestionamento, da impugnação apresentada, do pedido etc.), ressaltando-se que, « No dano moral, na ausência de parâmetro, a avaliação deve ser feita em benefício da vítima « (E-RR-763443-70.2001.5.17.5555, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DJ-26/8/2005). 4 - No caso, como visto, o Tribunal Regional majorou o valor de RR 200.000,00 para R$ 300.000,00 registrando que: o empregado deixou três filhos impúberes; a empregadora determinou que realizasse atividade estranha ao seu ofício, sem treinamento ou equipamento de proteção, em rede de esgoto; que a empresa possui inegável capacidade financeira. 5 - Diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, pois não está demonstrado que o montante da indenização por dano moral de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), é exorbitante, considerando o dano sofrido, a sua extensão e o grau de culpabilidade da reclamada. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA PELOS DEPENDENTES DO TRABALHADOR FALECIDO 1 - Nas razões do recurso de revista, o reclamado alega violação do arts. 5º, V, da CF, 944 do CC, 12, 16 e 17 da Lei 5.584/1970 e contrariedade às Súmula 219/TST e Súmula 329/TST (CLT, art. 896, § 1º-A, II), citação feita em bloco, no título e às páginas 1678 e 1681, mas não faz o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 2 - Quanto à divergência jurisprudencial apresentada, a parte não atentou para o disposto no art. 896, §8º, da CLT, pois não menciona as circunstâncias que identificam ou assemelham os arestos ao caso concreto, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AÇÃO APRESENTADA PELA ESPOSA E FILHOS DO DE CUJUS. TRANSCENDÊNCIA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO 1 - No caso concreto, percebe-se não ter a parte transcrito, nas razões do recurso de revista, os trechos que demonstrariam o prequestionamento das matérias que pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, pelo que sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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590 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO . CARÁTER DE PREJUDICIALIDADE DAS MATÉRIAS. MATÉRIAS ADMITIDAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS DA CONDENAÇÃO PASSÍVEIS DE RECOLHIMENTO PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privado, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido a manifestação da 2ª Turma do STJ, quando do julgamento do Agravo Regimental interposto nos autos do Conflito de Competência 142.645/RJ. Logo, havendo cumulação de pedidos, concernente ao reconhecimento da natureza jurídica salarial de determinada parcela e também a sua repercussão para efeito de integração no benefício de complementação de aposentadoria, de modo a caracterizar matérias de diferentes competências, deverá a ação prosseguir perante o juízo trabalhista onde foi iniciada até o limite de sua atribuição, sem prejuízo da proposição de nova ação perante a Justiça Comum para se discutir o pedido remanescente, de natureza eminentemente civil. Com efeito, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes, em vista dos correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, situação em que se enquadra o presente feito. De fato, a pretensão formulada nesta ação, quanto à repercussão em plano de benefício previdenciário privado, consiste apenas em ver assegurado o cumprimento das normas regulamentares pela empregadora, haja vista ser desta a responsabilidade exclusiva de fazer incidir sobre as verbas salariais, reconhecidas em juízo, a correspondente contribuição à entidade gestora do plano de complementação de aposentadoria, com vistas à integração na base de cálculo do valor do benefício a ser percebido no futuro. Nessa linha, o pleito traduz mero consectário lógico do pedido principal, uma vez que necessário ao efetivo cumprimento do direito reconhecido nesta ação e atende aos princípios que regem o sistema processual brasileiro, sobretudo no que tange à celeridade, à efetividade das decisões judiciais e à razoável duração do processo. Afinal, haveria indevida restrição do comando judicial, mesmo transitado em julgado, se, não obstante o reconhecimento da natureza salarial de verba devida à parte autora, não fosse assegurada, no mesmo feito, a repercussão nas contribuições devidas ao fundo de benefício previdenciário, segundo os regulamentos pertinentes. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1979 E 1997. ALTERAÇÃO DOS NORMATIVOS PELA EDIÇÃO DO PCR DE 2010. ADESÃO AO NOVO PLANO. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 294/TST. Na forma da Súmula 294/TST, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Essa é a hipótese dos autos, pois, em 2010, houve a revogação dos planos anteriores de 1979 e 1997 (revisado em 2011), que previam as promoções por antiguidade pleiteadas, em razão da edição de novo regulamento, ao qual aderiu livremente o reclamante (fato incontroverso). Não se trata, assim, de mero descumprimento de critérios de promoções previstos em norma interna vigente, consoante previsto na Súmula 452/TST, mas alteração do pactuado, o que atrai a incidência da prescrição total, consoante previsão da parte inicial da Súmula 294/TST. Recurso de revista não conhecido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE BASEADAS NO PCR/2010. SÚMULA 452 DESTA CORTE SUPERIOR. EXTENSÃO. EFEITOS FINANCEIROS. A discussão cinge-se em definir sobre o alcance da prescrição parcial, declarada pelo Tribunal Regional, em face das diferenças salariais decorrentes de promoções previstas no PCR/2010. Com efeito, consta da inicial a existência de pedido expresso de « declaração da elevação dos níveis salariais das promoções por antiguidade desde o início da contratualidade até a data em que a Reclamada implantar em folha de pagamento as referidas promoções, em parcelas vencidas e vincendas «. Desse modo, caso reconhecido o direito às progressões referentes ao período anterior ao quinquídio prescricional, serão asseguradas as diferenças salariais decorrentes de suas repercussões sobre as parcelas do período não prescrito, pois a prescrição parcial não alcança o fundo do direito, mas apenas a exigibilidade dos créditos anteriores ao quinquídio que antecede o ajuizamento da ação . Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCR/2010. REGISTRO SOBRE A OBSERVÂNCIA DA NORMA INTERNA PELA EMPRESA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. No tópico anterior foi reconhecida a prescrição total da pretensão de diferenças salariais relacionadas ao Manual de Pessoal de 1979 e ao PCS de 1997, razão pela qual restam ultrapassadas as argumentações formuladas nas razões do apelo, no particular. Logo, a apreciação da tese recursal restringe-se à análise do direito às promoções a partir do PCR/2010, pelo qual optou, livremente, o autor, a incidir o disposto na Súmula 51/TST, II. Dito isso, é preciso destacar, de início, que a promoção por antiguidade é auferida por tempo decorrido, critério eminentemente objetivo. Esse, inclusive, é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. Assim, não pode a omissão da parte reclamada, notadamente no que diz respeito à alocação de recursos, vir em prejuízo dos empregados. Entretanto, na hipótese, o Tribunal Regional anotou que: « Os documentos adunados aos autos pela ré revelam, todavia, que as promoções por antiguidade foram corretamente concedidas ao autor. Feito o confronto entre as promoções concedidas com o requisito de permanência de 24 meses no mesmo nível salarial, a conclusão é de que a ré cumpriu as regras do PCR 2010 relativas à promoção por antiguidad e". Observa-se que há registro, inclusive, da concessão e correto cumprimento das progressões referente aos anos de 2011 a 2015, relacionadas ao período prescrito. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Nesse contexto, não se divida violação aos artigos ou verbetes indicados pela parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
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591 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Aplicação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) às condenações impostas à Fazenda Pública. Caso concreto relativo a débitos previdenciários.
«1 - Quanto aos juros e à correção monetária, ficou consignado pelo acórdão recorrido: «A atualização monetária pelo IGP-DI encontra respaldo na Lei 9.711/1998, art. 10. Já a aplicação do INPC de que cuida a Lei 8.213/1991, art. 41-A, introduzido pela Lei 11.430/2006, refere-se ao reajuste dos benefícios em manutenção, enquanto a incidência desse índice pjrevista pela Lei 10.887/2004 está voltada para a atualização dos salários-de-contribuição. A atualização prevista na Lei 10.741/2003, art. 31 diz respeito aos benefícios de aposentadoria e pensão devidos aos idosos, não se aplicando à hipótese dos autos. No tocante à utilização do IPCA-E a partir da conta de liquidação, o aresto segue orientação do STJ consolidada em sede de recurso especial repetitivo, sendo esse, aliás, o índice determinado na Lei 12.919/2013, art. 27 para atualização dos precatórios (lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014). ... ()
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592 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, S II E VII DO CÓDIGO PENAL C/C art. 244-B DA LEI. 8.069/90, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE NA PENA-BASE DO DELITO DE ROUBO; 2) A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ALEGANDO-SE AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO (ART. 226 DO C.P.P.), EM JUÍZO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA RÉ RECORRENTE DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA NEGATIVA DE AUTORIA; E 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO; 5) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO USO DA ARMA BRANCA; 6) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE DA RÉ; 7) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL; 8) A APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; E 9) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.
Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pela ré, Paula Vitória, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 108349080 e 113403237 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou a nominada ré, por infração ao art. 157, §2º, II e VII, do CP e 244-B do E.C.A. na forma do CP, art. 70, aplicando-lhe a pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, à razão unitária mínima, e ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Outrossim, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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593 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESA AGROINDUSTRIAL. ENQUADRAMENTO DO TRABALHADOR COMO URBANO OU RURAL. ANÁLISE DA ATIVIDADE EXERCIDA PELO EMPREGADOR OU PELO EMPREGADO. CANCELAMENTO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 419 DA SBDI-1 DO TST. Cinge-se a controvérsia a definir o critério de enquadramento do reclamante, que desenvolve suas atividades em empresa agroindustrial, na condição de trabalhador urbano ou rural. O Tribunal Regional concluiu que « o trabalhador que presta serviço a empregador agroindustrial, seja ele atuante no campo ou no processo industrial da empresa, é industriário «. A Orientação Jurisprudencial 419 da SBDI-1 do TST espelhava a diretriz de que « Considera-se rurícola, a despeito da atividade exercida, empregado que presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento «. Tal verbete, no entanto, foi cancelado pela Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015. Com o cancelamento da OJ 419 da SBDI-1, esta Corte superior vem firmando entendimento de que relevante a análise das funções exercidas pelo trabalhador, ainda que prestadas à empresa rural, que desenvolve atividade agroindustrial, para definição do enquadramento do contrato de trabalho como rural ou urbano, não invalidado o critério da atividade preponderante do empregador para o referido enquadramento, analisando-se a circunstância caso a caso. Precedentes. Na hipótese, é incontroverso que o reclamante exercia as atribuições de frentista e de assistente de controle manutenção automotiva, enquadrando-se como trabalhador urbano. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 102, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. TRT manteve a sentença que considerou inválido o acordo coletivo ao fundamento de que é « inválida a substituição do pagamento das horas in itinere pela concessão de outros benefícios, não se aplicando, aqui, a teoria do conglobamento «. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso das horas in itinere, cumpre registrar que houve alteração do § 2º do CLT, art. 58 pela Lei 13.467/2017, que passou a dispor que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando as horas in itinere de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados às horas in itinere, caso dos autos. Precedente da SBDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). « Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Assim, a decisão que modulou os efeitos do precedente em questão restou delineada nos seguintes termos: I - são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; II - os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC); III - igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). Diante do decidido, é possível concluir, sucintamente, que, para todos os processos com débitos trabalhistas quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), torna-se inviável o reexame da matéria, seja como pretensão executória residual, seja como incidente de execução, seja como pretensão arguível em ação autônoma, ainda que de natureza rescisória. Já para os processos em fase de execução que possuem débitos não quitados, há que se verificar o alcance da coisa julgada. Se o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas foi fixado no título executivo, transitando em julgado, não há espaço para a rediscussão da matéria, nos termos acima referidos. Ao contrário, se não tiver havido tal fixação no título executivo, aplica-se de forma irrestrita o precedente do Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Delineadas as balizas gerais de entendimento do precedente vinculante, cumpre verificar o enquadramento jurídico da lide sob apreciação. Conforme se verifica, houve fixação pelo e. TRT de índices de correção diversos daqueles estabelecidos pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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594 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. art. 121, §2º, I E III N/F DO ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA EM PRELIMINAR, A ANULAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA SEM A PRESENÇA DA ACUSADA, ADUZINDO QUE A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 11.689/08, QUE TROUXE A REGRA INSCULPIDA NO ART. 457, É POSTERIOR AOS FATOS. NO MÉRITO, ALMEJA A SUBMISSÃO DO CONDENADO A NOVO JULGAMENTO, POR CONSIDERAR O VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS.
A alegação prefacial não merece albergue. Ao contrário do sustentado pela defesa, o CPP, art. 457 não traz norma de caráter híbrido, sendo remansoso o posicionamento da E. Corte Superior de Justiça no sentido de que a Lei 11.689/2008 é de aplicação é imediata, ainda que em relação a processos já em curso (Precedentes). Frisa-se que inexiste vício no procedimento, pois a apelante foi pessoalmente intimada da decisão de Pronúncia e da designação da Sessão Plenária, a qual optou por não comparecer. Sua intimação editalícia foi determinada após faltar a diversas marcações de julgamento pelo Conselho de Sentença, o que inclusive ensejou a decretação da prisão preventiva. Nos termos do CPP, art. 565, não é possível à parte beneficiar-se de eventual nulidade a qual deu causa com sua própria conduta desidiosa. Preliminar que se rejeita. Quanto ao mérito, não há amparo à alegação de condenação manifestamente contrária à prova dos autos ensejando a formação de novo Júri. O Conselho de Sentença, com amparo nos elementos que compõem o acervo probatório, optou por acolher a tese acusatória, reconhecendo a materialidade, a autoria e a presença das qualificadoras, conforme as respostas oferecidas aos quesitos apresentados. Considerou que o crime foi praticado no interior da sala comercial do marido da apelante, a vítima Jorge Ribeiro, que foi atingida por golpes de instrumento contundente, vindo a sofrer as lesões descritas no laudo de doc. 14, que foram a causa eficiente de sua morte. Entendeu que a recorrente concorreu eficazmente para o fato, determinando e auxiliando o autor do crime a praticá-lo. Por fim, reconheceu o cometimento por meio cruel e por motivo torpe, consistentes em amarrar e desferir marretadas contra a cabeça e o rosto da vítima com o móvel de assenhorear-se de seus bens. Quanto à materialidade, o Auto de Exame Cadavérico e os Laudos de local de homicídio e de Exame em objeto atestaram a morte da vítima por fratura do crânio com hemorragia das meninges, produzida por ação contundente. Que a vítima fatal encontrava-se em seu escritório com os pulsos amarrados às costas por fio em nylon, pescoço envolto por mesmo fio, e amordaçado com um saco plástico envolvendo a cabeça, e que próximo ao corpo encontrava-se uma marreta ensanguentada, usada para o crime. Os jurados também consideraram positivada a autoria, com fulcro na prova oral colhida no Plenário, que ratificou os depoimentos prestados na primeira fase do procedimento. Foram também acostadas aos autos as cópias dos IPs 273/1993 (Ref. 0141454-34.1998.8.19.0001), 473/93 e 304/79/BA, atinentes às investigações dos fatos noticiados pela testemunha Eli Murad em plenário e na primeira fase do procedimento. Logo, se os jurados, após ouvirem as razões da acusação e da defesa, decidiram com base na íntima convicção em condenar a apelante, e encontrando tal conclusão eco no contexto probatório coligido, não cabe a esta instância recursal perquirir se a decisão foi justa ou injusta, certa ou errada, imiscuindo-se na decisão soberana dos jurados. No tocante à dosimetria, considerando a insurgência defensiva calcada nas três alíneas do, III, do CPP, art. 593, procede-se a ajuste em seu cálculo. Na primeira etapa, uma das qualificadoras foi utilizada para tipificação, sendo a outra para fundamentar o aumento na pena base em conjunto aos maus antecedentes, o que se mostra escorreito. Quanto à anotação utilizada ( 3 da FAC, doc. 870/873) as informações dos autos noticiam a condenação da ré por episódios que remontam a 15/07/1989, além da inadmissão dos recursos às Cortes Suprema e Superior em 05/10/2007, com posterior baixa e arquivamento dos autos. Tendo os fatos ora em exame ocorrido em 19/02/1992, a condenação por delito pretérito e transitada em julgado em data posterior autoriza a majoração a título de maus antecedentes (Precedentes do STJ). Ajusta-se o incremento efetuado pelo sentenciante (em 1/3) para 1/5, em vista da presença de duas circunstâncias negativas. Na segunda fase, considerando a prova documental e testemunhal, além da narrativa da própria apelante, permanece a agravante prevista no art. 61 II, e CP (prática contra cônjuge), sendo certo que a recorrente foi definitivamente condenada nos autos do processo 0022488-05.2004.8.19.0001, como acima pontuado, também por ter contraído novo matrimônio quando já legalmente casada com a vítima destes autos. Razoável a incidência da fração de 1/6 que, à falta de outros moduladores, leva a pena final a 16 anos e 4 meses de reclusão. Mantido o regime prisional fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º «a e 3º do CP. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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595 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora.
1. Inépcia recursal, por ofensa ao princípio da dialeticidade, afastada. Razões de apelação que impugnam os fundamentos da r. sentença. 2. Banco que não demonstrou a contratação válida e regular. Matéria incontroversa. 3. Dano moral. Descontos sobre benefício previdenciário destinado à subsistência da parte autora, por empréstimo não contratado. Ausência de justa causa. Dano não verificado no caso concreto. Inexistência de depósito judicial, pela parte autora, do crédito indevidamente recebido, o que afasta sua boa-fé. Ademais, embora ilícita a contratação, os descontos foram compensados pelo valor indevidamente recebido, sendo certo que a restituição/compensação integral do crédito -- determinada na sentença -- só se dará em fase de cumprimento, não se verificando, portanto, qualquer impacto na subsistência da parte autora, de modo que, à falta de comprovação de outros fatos que tenham lesado sua personalidade, não há se falar em dano moral. 3. Sucumbência recíproca ora reconhecida. Ré que não sucumbiu na parte mínima do pedido. Distribuição do ônus sucumbencial que leva em conta a quantidade de pedidos e o decaimento proporcional das partes em relação a cada requerimento. Fixação dos honorários advocatícios por equidade diante do proveito econômico irrisório obtido na ação pela parte autora e do proveito inestimável em relação à rejeição do pedido de indenização por dano moral. Súmula 326/STJ que ainda tem aplicação. Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil que é meramente referencial. Ausência de vinculação à referida tabela do órgão de classe. Observância do art. 85, §§ 2º e 8º-A, CPC. 4. Sentença mantida, majorados os honorários advocatícios nesta fase recursal. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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596 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Processo administrativo disciplinar. Homologação de falta disciplinar de natureza grave. Inobservância do dever de trabalho. Pleito de absolvição. Revolvimento do substrato fático probatório. Desclassificação para falta média. Impossibilidade. Conduta prevista nos arts. 50, VI, e 39, V, ambos da lep. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.
1 - Hipótese que o Apenado cumpria pena em regime semiaberto quando foi homologado, pelo Juízo das Execuções Penais, procedimento administrativo disciplinar que reconheceu a prática de falta grave, consistente na recusa de sair para laborar na Fábrica PRINTBAG, determinou a regressão para o regime prisional fechado e fixou o dia do cometimento da infração (24/11/2021) como data-base para a concessão de futuros benefícios. ... ()
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597 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ICMS SOBRE TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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598 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS SOBRE TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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599 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Reiteração das razões do recurso especial após o julgamento dos embargos infringentes de iniciativa da parte contrária. Preclusão consumativa que não se verifica. Ausência de similitude fático-jurídica entre acórdão embargado e paradigmas. Agravo interno de maria terezinha geyer e outros a que se nega provimento.
«1 - A utilização dos Embargos de Divergência somente tem êxito quando o acórdão recorrido, posto em confronto com exemplares da jurisprudência do STJ, revela discrepância de solução judicial dada a casos processuais que guardem entre si similitude fática/jurídica, de tal modo que fique em evidência a discrepância entre os exemplares decisórios, já que, por óbvio, se forem diversas as circunstâncias concretas da causa, as consequências jurídicas não podem ser idênticas. ... ()
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600 - TJPE. Processo civil. Tributário. ICMS. Tutela antecipada recursal. Requisitos. Inexistência. Benefício fiscal. Exigência de prévio credenciamento. Multa tributária. Natureza confiscatória inexistente. Caráter dissuasório e punitivo. Prejuízo para o fisco estadual. Agravo de instrumento improvido. Regimental prejudicado.
«1. De plano, faço uma breve contextualização fática para um perfeito entendimento da demanda, bem como coloco os limites de cognição próprios do agravo de instrumento, que correspondem ao preenchimento dos requisitos autorizadores para o deferimento da antecipação da tutela recursal requerida pelo agravante. Em suas razões, a agravante sustenta que teve lavrado contra si, em 06/12/2011, pela gerência de Ações Fiscais 2 - IRF Sul, da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, o auto de infração supracitado, buscando o pagamento de ICMS supostamente não recolhido pela agravante, correspondente a operações de circulação de mercadorias realizadas no período compreendido entre julho e outubro de 2011, com base no Regime Diferido do Pagamento do imposto para a próxima etapa, consoante previsto nas leis 13.072/06 e 13.387/07. Argumenta que apresentou impugnação em sede administrativa, tentando demonstrar a ilegalidade da exigência do referido imposto estadual. Ocorre que, apesar de ainda estar pendente apreciação de recurso no âmbito administrativo, a fazenda estadual ajuizou execução fiscal tombada sob o nº0002685-73.2013.8.17.0810. Mais a frente, a agravante afirma que ajuizou Ação Anulatória com pedido de antecipação de tutela, requerendo liminarmente a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários objeto do auto de infração 2011000003504388-30 e, ao final, a procedência da ação. Assevera, ainda, que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela estava cabalmente fundado no receio de dano irreparável, tendo em vista que a fazenda pública já teria realizado a inscrição do débito em dívida ativa; contudo, este não foi o entendimento do magistrado de 1º grau, o qual proferiu decisão indeferindo o pedido. Portanto, o agravante apresentou o presente Agravo de Instrumento com a finalidade de que seja determinada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impedindo-se a realização de qualquer ato de constrição patrimonial enquanto tramitar a ação ordinária, em especial par a que a recorrente não tenha bens penhorados, nem tenha seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes. ... ()
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