(DOC. VP 655.1057.6599.1551)
TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO -
Indulto natalino - Recurso defensivo visando reforma da decisão que indeferiu pedido de indulto formulado com base no Decreto 11.846/2023. Sustenta a defesa que o agravante faz jus a ser indultado, uma vez que, primário, cumpriu 1/5 da pena, tal como previsto no art. 2º, XV, do decreto em comento, destacando que o legislador não condicionou expressamente a concessão do benefício ao cumprimento do requisito objetivo até o dia 25/12/2023, a exemplos de outros decretos - INADMISSIBILIDADE -
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