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(DOC. VP 152.4571.7003.9600)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do recurso especial. Prescindibilidade. Ofensa à cláusula da reserva de plenário. Inocorrência. Análise de dispositivos constitucionais para fins de prequestionamento. Impossibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal. Restituição dos valores recebidos pelo segurado relativamente ao benefício objeto da renúncia. Desnecessidade. Salários-de-contribuição a serem utilizados no cálculo do novo benefício. Pedido de integração do julgado, nos termos dos edcl no Resp1.334.488/SC. Impossibilidade. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

«01. Relativamente ao direito de o segurado do regime geral da previdência social (RGPS) requerer a «desaposentação» e aos reflexos desse ato na futura composição da base de cálculo do novo valor do benefício, as Turmas que compõem a Primeira e a Terceira Seções do Superior Tribunal de Justiça têm decidido que: I) «o reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Excelso Pretório não impede o julgamento do recurso especial por este Superior Tribunal de Justiça» (AgRg n

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