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501 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. A jurisprudência consolidada do TST é no sentido de que «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador, conforme a Súmula 357/TST, destacando, ainda, a necessidade da contradita de testemunha baseada na suspeição estar devidamente comprovada. Assim, não se pode presumir suspeita a testemunha que possui ação em face da mesma reclamada, ainda que se trate de ação na qual se postula idêntico direito sob o mesmo fundamento. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. ACTIO NATA . O reclamado olvida-se da circunstância de o afastamento provocado pela CAT de 2003 não poder traduzir-se como ciência inequívoca da incapacidade laboral, motivadora do pedido de indenização por danos morais, dado que o afastamento foi provisório, tanto que a reclamante voltou ao labor em janeiro de 2008 e somente em junho daquele ano teve emitida a segunda CAT, esta sim, seguida de sua aposentadoria por invalidez (naquele momento, diga-se, ainda passível de reversão). Nesse passo, efetivamente não configuradas as violações apontadas, porquanto não ultrapassado o prazo prescricional trabalhista quinquenal. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA BIENAL. DANO MORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ . A decisão regional já ponderou a questão alusiva à inexistência de efeito suspensivo do fluxo do prazo prescricional pelo só fato do gozo do benefício previdenciário, tendo adotado posicionamento cônsono ao defendido pelo recorrente, mostrando-se inócua a argumentação nesse sentido. Também não procede a alegação de extinção do contrato de trabalho. É que a aposentadoria por invalidez tem caráter provisório, dada a possibilidade de restabelecimento da saúde do empregado. Tanto assim que considerada causa de suspensão do contrato de trabalho. Agravo de instrumento não provido. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO . Consoante registro regional, a configuração do dano é inconteste já que a reclamante encontra-se afastada em gozo de aposentadoria por invalidez. De outra banda, o laudo pericial produzido indica de forma clara o nexo de causalidade com as atividades desenvolvidas pela reclamante. De outra banda, as alegações do reclamado, a respeito dos programas de prevenção LER/DORT e da modernidade do mobiliário, foram reputadas pelo Regional como não comprovadas. A aferição do contraste entre as duas assertivas sofre óbice da Súmula 126/TST, tal qual ocorre com as alegações recursais de que a reclamante não se desincumbiu de seu encargo probatório e de inconsistências do laudo pericial. Agravo de instrumento não provido. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO X BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. O entendimento desta Corte é no sentido de que a indenização por danos materiais consubstanciada no deferimento de pensão mensal e o benefício previdenciário (oficial ou privado) não se confundem, pois possuem naturezas distintas: uma civil e outra previdenciária. Logo, ao contrário do que defende o recorrente, não é possível compensar a indenização material com o valor pago pelo INSS, ainda que complementado por previdência privada. Agravo de instrumento não provido. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL . O comando do art. 950 do Código Civil foi um dos balizadores da decisão condenatória que o reclamado pretende reverter. A interpretação desse dispositivo, tal como levada a efeito pelo TRT, está em conformidade com a jurisprudência há muito consolidada sobre a matéria. Alternativamente, poderia o recorrente demonstrar que o julgado recorrido externou interpretação divergente da que lhe deu outro Tribunal Regional ou a SBDI-1 do TST, por meio da alegação de divergência jurisprudencial, do que não cuidou o reclamado. Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (moléstia profissional, equiparada a acidente de trabalho, causadora de incapacidade laboral total e temporária) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (RS 80.000,00) não se mostra excessivo a ponto de se o conceber desproporcional. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . A declaração de hipossuficiência registrada no acórdão regional é documento hábil a comprovar tal circunstância como preconiza a OJ 304 da SDI-1 do TST, vigente à época da prolação do acórdão regional e hoje incorporada à Súmula 463/TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. BASE DE CÁLCULO . Havendo inabilitação total ou parcial com relação à atividade que exercia a vítima, o valor do pensionamento deverá a ela corresponder, não se cogitando em cálculo sobre o salário mínimo ou limitação à provável data de aposentadoria, por ausência de expressa previsão legal. Mostra-se devida a inclusão na referida verba indenizatória dos valores alusivos a auxílio alimentação e cesta alimentação, participação nos lucros e resultados (nos mesmos moldes pagos aos empregados da ativa), abono, horas extras pela média daquelas prestadas nos 12 meses de trabalho efetivo que antecederam seu último afastamento, abono, gratificação de caixa e benefícios normativos de natureza pecuniária. Ante a deficiência probatória documental, já apontada na decisão regional, e considerando o teor da decisão de primeiro grau, tais verbas serão devidas, consoante se apurar em liquidação de sentença, mediante comprovação de que a reclamante já as recebia quando de seu último afastamento, em especial no que tange à gratificação de caixa. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DANOS EMERGENTES. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO INTEGRAL. O julgador regional manteve a obrigação do reclamado de custear as despesas médicas e medicamentosas da reclamante que guardem pertinência com a moléstia profissional desencadeada em razão do serviço. Tal determinação já atende aos comandos legais tidos por violados. Não se pode estender tal obrigação ao pagamento integral do plano de saúde, ou destituição de limites de cobertura por este estabelecidos, seja porque se presta ao auxílio também em enfermidades que não guardam pertinência com a moléstia profissional, seja porque, na eventual necessidade de consultas, exames ou procedimentos não cobertos pelo plano (e que tenham correlação com a doença profissional), já está estabelecida a obrigação de ressarcimento pelo Banco, mediante juntada dos recibos de pagamento respectivos. Recurso de revista não conhecido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA . Ao contrário do alegado em recurso de revista, não há provas da irreversibilidade da condição medida da reclamante. O perito foi claro quanto à possibilidade de eventual cura, mesmo que não possa estimar tempo de convalescença. Tal aspecto, de per si, já se mostra suficiente a demonstrar a inconveniência do pagamento da pensão em parcela única. Aduza-se a isso outros aspectos da condenação, como o reflexo, no pensionamento, de eventual participação nos lucros e resultados, que depende de evento futuro e incerto. Nesse passo, a opção aludida no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, há de ser analisada sob o pano da viabilidade processual. Por fim, o reclamado constitui uma das mais sólidas instituições bancárias nacionais, não havendo qualquer indício de risco futuro que comprometa o regular pagamento da pensão. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . O que se extrai do acórdão regional é o caráter temporário da incapacidade. Demais disso, o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (moléstia profissional que provocou invalidez total e temporária para as atividades que a reclamante exercia) e insuscetível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$80.000,00) não se mostra excessivamente ínfimo a ponto de se o conceber desproporcional. Recurso de revista não conhecido. APRESENTAÇÃO DE PARECER MÉDICO A CADA 12 MESES . O requerimento recursal não apontou qualquer violação de dispositivo legal ou constitucional, tampouco qualquer divergência jurisprudencial, desatendendo aos requisitos do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.
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502 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Análise do mérito de ofício. Superveniência de sentença condenatória. Manutenção dos fundamentos do Decreto prisional. Prejudicial rejeitada. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Quantidade de drogas. Regime prisional fechado com base na hediondez do delito. Constrangimento ilegal configurado. Incidência dos enunciados das Súmula 718/STF. Súmula 719/STF e 440 do STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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503 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR PADRASTO. art. 217-A, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITEIA O REVISIONANDO, POR SUA DEFESA, A DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO VERGASTADO, PROFERIDO PELA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, POSTULANDO: 1) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM O DECOTE DA VETORIAL NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; 2) O RETORNO DA PENA INTERMEDIÁRIA AO MÍNIMO LEGAL COMINADO EM LEI, CONSIDERANDOA PRIMARIEDADE, OS BONS ANTECEDENTES, A VIDA CRISTÃ, A RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA E TRABALHO LÍCITO; 3) A INCIDÊNCIA DO AUMENTO DE 1/3 (UM TERÇO) EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME CONTINUADO; E 4) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Ação de Revisão Criminal, proposta por Ítalo Vieira Ferreira, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir parcialmente o Acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0002849-92.2018.8.19.0006, por unanimidade de votos, deu parcial provimento à apelação defensiva, redimensionando a pena final do ora requerente para 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, tendo a condenação ora impugnada transitado em julgado na data de 07/05/2024. ... ()
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504 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 18 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . DECISÃO REGIONAL PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM LICENÇAS-PRÊMIO E ABONO ASSIDUIDADE. Esta Corte Superior adota o entendimento de que as horas extras prestadas habitualmente repercutem no cálculo das parcelas «licença-prêmio e «Abono assiduidade, integrando-se à remuneração do empregado na forma do CLT, art. 457 e da Súmula 376, item II, sendo devidos os reflexos. Recurso de revista conhecido e provido .
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505 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de associação ao tráfico. Recurso que argui preliminar de nulidade das interceptações telefônicas, e, no mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria e o abrandamento do regime. Preliminar que não reúne condições de acolhimento. Alegação de ilegalidade das interceptações telefônicas que não se sustenta. Juízo de origem que fundamentou satisfatoriamente a decisão concessiva da interceptação telefônica, ressonante na disciplina da Lei 9296/1996 e nos elementos dispostos nos autos, fazendo expressa referência à postulação ministerial que indicou tal necessidade. Orientação do STF no sentido de ser «desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas, sendo bastante que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida". Jurisprudência do STJ que se consolidou no sentido de ser «desnecessária a realização genérica de perícia para a identificação da vozes captadas nas interceptações telefônicas, ciente de que «a Lei 9.296/96, ao tratar da interceptação telefônica, nada dispõe acerca da necessidade de realização de perícia para a identificação das vozes dos interlocutores". Advertência final do STJ sublinhando que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida (STJ). Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Materialidade e autoria positivadas. Ação penal deflagrada a partir de investigação policial, cuja finalidade era apurar a atuação de uma organização estruturada para a prática do comércio ilícito de entorpecentes no município de São Gonçalo. Investigações que se iniciaram com a incursão de policiais civis em comunidade do Complexo do Salgueiro (São Gonçalo), no dia 12.03.2018, os quais se depararam com diversos criminosos que se evadiram e abandonaram uma bolsa contendo drogas, balança, telefone celular e outros objetos. Regular apreensão do aparelho celular em questão e análise da respectiva agenda telefônica, a partir da qual foram identificados alguns números de telefones utilizados por membros de grupos criminosos com atuação em comunidades de São Gonçalo, Niterói e Rio de Janeiro, todos vinculados ao Comando Vermelho, sendo deferida judicialmente a interceptação das correspondentes linhas telefônicas, bem como de outros terminais que foram descobertos no decorrer das investigações. Instrução revelando que o apelante Jhonatan, vulgo «Doguinha, se achava associado ao núcleo criminoso atuante no município de São Gonçalo, mais especificamente no bairro Apolo/Morro da Viúva. Apelante que foi identificado em ações rotineiras de inteligência policial, sendo descoberto por meio de diálogos travados com familiares, incialmente utilizando a linha telefônica de sua namorada e traficante Roberta (codenunciada). Testemunhal acusatória que, aliada ao resultado das interceptações, detalhou o trabalho realizado durante as investigações, por meio das quais foram identificados mais de vinte traficantes vinculados ao Comando Vermelho. Testemunho prestado por policial civil confirmando que, durante o trabalho de interceptação telefônica, escutou os terminais atrelados ao réu Jhonatan e à codenunciada Roberta, concluindo que o Apelante era o «frente na comunidade, no que se referia à venda de cocaína ao valor de R$ 3,00 (três reais), e recebia prestação de contas de outros traficantes. Testemunho prestado pelo Delegado de Polícia que presidiu as investigações, o qual ratificou o modus operandi da associação, no sentido de segmentar as suas atividades, de acordo com a localidade e espécie/quantidade da droga, e confirmou que o Acusado era o responsável pela venda de cocaína da região, controlando a entrada e saída da droga e efetuando a respectiva contabilidade do comércio espúrio. Réu que, embora tenha negado em juízo seu envolvimento com a associação criminosa descrita na denúncia, admitiu ter namorado a codenunciada Roberta (já condenada definitivamente, pelos mesmos fatos, no proc. 0008910-72.2018.8.19.0004) e confirmou ser conhecido pela alcunha de «Doguinha". Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Apelante que possuía função bem definida no âmbito da organização, atuando de forma conjunta e solidária, mediante divisão de tarefas, promovendo, direta ou indiretamente, o comércio de material entorpecente em comunidade de São Gonçalo dominada pelo Comando Vermelho. Réu que atuava como «frente do tráfico na comunidade do Apolo/Morro da Viúva, na medida em que efetivamente era o responsável pela comercialização de cocaína no valor de R$ 3,00 (três reais) a porção, recebendo prestação de contas sobre as drogas vendidas, e, inclusive, dava ordens sobre a movimentação de pessoas na comunidade. Existência de diálogo em que o Acusado reafirma sua posição de liderança como «frente, sendo afirmado pelo seu interlocutor («vapor) que vai prestar contas a ele sobre a carga de drogas que lhe foi confiada. Registro de outra conversa na qual ele autoriza interlocutor a circular com o veículo em determinada localidade. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que não comporta revisão. Idoneidade do primeiro fundamento sentencial para negativar a pena-base, relativamente à culpabilidade acentuada, eis que o Acusado exercia papel de liderança em associação notoriamente conhecida pela violência. Idoneidade de tal fundamento utilização pela sentença (integração à facção criminosa), o qual recebe o afago do STJ, «pela deconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena (STJ). Igual validade da rubrica relativa ao papel de liderança exercido pelo réu, o qual possuía o domínio sobre atividade espúria da malta (gerenciava a venda do «pó de 3). Repercussão dessa autêntica agravante (CP, art. 61, I) no âmbito da pena-base que se admite, dado o caráter residual da primeira fase dosimétrica e pela ausência de prejuízo decorrente. Acusado que registra uma condenação definitiva, forjadora de reincidência, eis que condenado definitivamente pelo mesmíssimo crime de associação ao tráfico. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse sobre situação de gravidade extravagante. Aumentos aplicados pela instância de base que se revelaram até mesmo benéficos ao Acusado, eis que merecia aumento de 2/6 sobre a pena-base (vinculação à facção criminosa + função de liderança) e quantificação diferenciada pela reincidência específica (STF), nada se podendo fazer sob pena de reformatio in pejus. Substituição por restritivas de direito que se mostra inviável, considerando o volume de pena, a negativação do CP, art. 59 e a reincidência, nos termos do art. 44, I, II e III, do CP. Regime prisional que se mantém na modalidade fechada, tendo em conta o volume de pena, a negativação do CP, art. 59 e a reincidência (CP, art. 33). Rejeição das preliminares e desprovimento do recurso.
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506 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Perda de 1/6 dos dias remidos. Prática de falta disciplinar grave. Fundamento válido. Agravo improvido.
«1 - É idônea a decisão do Tribunal a quo que, após procedimento administrativo disciplinar regularmente instaurado, deu provimento ao agravo em execução ministerial e homologou falta grave em desfavor do paciente, fixou nova data-base para futuros benefícios executórios, e declarou a perda de 1/6 dos dias remidos, com base em elementos concretos. ... ()
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507 - STJ. Penal e execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Natureza da droga. Maus antecedentes. Fundamentos válidos. Culpabilidade desfavorável. Utilização de elementos inidôneos. Redimensionamento. Reincidência. Condenação alcançada pelo tempo depurador. Agravante afastada. Regime prisional. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Modo fechado. Prisão domiciliar. Imprescindibilidade de cuidados de filhos menores. Requisitos não demonstrados. Manifesta ilegalidade verificada em parte. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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508 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RETORNO AO EMPREGO. CONTAGEM DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. LEI 8.213/91, art. 118. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses, a contar da cessação do benefício previdenciário resultante da enfermidade ora adquirida, ou seja, do efetivo retorno do empregado, com exceção dos casos enquadrados na parte final do mencionado verbete. Diante disso, conclui-se que, na hipótese em que o auxílio-doença acidentário é convertido em aposentadoria por invalidez, a obrigação da empresa em garantir a permanência do vínculo de emprego, assim como outras decorrentes do contrato de trabalho, fica suspensa, vindo a ser restabelecida no caso de eventual retorno ao trabalho do empregado que recuperou sua capacidade laboral. Tal interpretação se mostra condizente com a finalidade buscada pela legislação previdenciária, que visa, justamente, assegurar ao obreiro um período razoável para a readaptação ao serviço que desempenhava e impedir, assim, eventuais discriminações no ambiente de trabalho, além de se compatibilizar com os princípios protetivos do trabalho e com o disposto na parte final do art. 475, §1º, da CLT. Desse modo, não merece reparo a decisão regional que, mantendo a sentença, reconheceu o direito à estabilidade acidentária e determinou a reintegração da parte. Esclareça-se, como destacado, que a própria legislação trabalhista prevê a possibilidade de dispensa do empregado estável, desde que observada a forma prevista no CLT, art. 497, salvo disposição normativa, individual ou coletiva, mais favorável . Agravo de instrumento conhecido e não provido RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial «. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CPC/2015, art. 86. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SUMULA 297 DO TST) . A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não apreciou a matéria à luz do que dispõe o art. 86, parágrafo único, do CPC. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. MATÉRIA ADIMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FORMA DE APURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A discussão diz respeito à base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência recíproca, a cargo do reclamante. O art. 791-A, §3º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, trouxe a seguinte inovação ao Processo do Trabalho: « Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa . (...) § 3o Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários . (grifo nosso). Embora a redação do dispositivo suscite dúvidas acerca do parâmetro de incidência dos referidos honorários, a melhor interpretação a ser conferida é aquela que se coaduna com a característica, ordinária, da cumulatividade de pretensões na reclamação trabalhista, de modo que o autor apenas será sucumbente se decair, integralmente, de um pedido. Há, ainda, na doutrina quem diferencie a sucumbência parcial - relativa ao indeferimento de uma simples parcela do pedido, e, portanto inaplicável para os fins da norma celetista - da procedência parcial (expressão contida na letra da lei), esta analisada no contexto global da ação, em face da própria pretensão, como já afirmado . Feitas essas considerações, conclui-se que não merece respaldo a conclusão exarada pelo Tribunal Regional no sentido de que a verba deva ser calculada sobre o valor da condenação. Isso porque, da exegese do próprio art. 791-A, caput, da CLT é possível estabelecer a base de cálculo dos honorários de sucumbência recíproca como sendo o proveito econômico obtido pela empresa, considerando, justamente, o valor que esta deixou de pagar em razão da improcedência dos pedidos elencados na peça de ingresso . Recurso de revista conhecido e provido.
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509 - TST. Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Complementação de aposentadoria. Índice de reajuste de complementação. Igp-di.
«O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 12/04/2016, alterou a redação da Súmula 288/TST, assim dispondo nos itens III e IV: «III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. IV - O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções. Na hipótese dos autos, é incontroverso que o Reclamante se aposentou em agosto de 1987, antes da vigência das Leis 108 e 109, de 2001. Dessa maneira, segundo a redação atual da Súmula 288/TST, III, do TST, o Reclamante faria jus, em regra, à aplicabilidade do Estatuto vigente à época de sua admissão. Porém, se o Reclamante pretende fazer incidir à hipótese a regra de lhe serem aplicadas as normas mais favoráveis vigentes quando de sua admissão, não há como lhe assegurar a incidência dos dispositivos regulamentares posteriores naquilo em que lhe foram benéficas, sob pena de adoção de regime híbrido à presente situação, em clara violação à teoria do conglobamento. ... ()
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510 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO ANTERIOR NA QUAL A PARTE AUTORA POSTULOU DIREITO DE IMAGEM E AFIRMOU QUE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTÃO EXISTENTE NÃO ERA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, MAS DE PRESTAÇÃO AUTÔNOMA DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ATUAL EM QUE SE PRETENDE O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO POSTERIOR DE CONTINUIDADE DAQUELA RELAÇÃO JURÍDICA. INALTERABILIDADE DAS CONDIÇÕES DE FATO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I.
A parte autora afirma, sobre a validade de acordo judicial homologado em ação anterior em que se deu plena quitação ao contrato de prestação de serviço, inclusive reconhecendo que nunca houve entre as partes, até então, qualquer relação empregatícia, que a discussão está em perquirir se tal avença faz coisa julgada no tocante às pretensões deduzidas em reclamatória trabalhista com pedidos totalmente distintos, referentes a período posterior àquele abarcado no acordo, ainda que em relação às mesmas partes. Sustenta que a prova produzida, notadamente os depoimentos, demonstrou a configuração dos requisitos da relação de emprego ; e, ao admitir na defesa a prestação de serviço e apontar existência de relação de natureza civil diversa da empregatícia, a parte reclamada atraiu para si o ônus da prova, do qual não se desincumbiu. II. Além da pretensão de condenação da parte reclamada aos consectários da relação de emprego, postula indenização por dano moral decorrente da falta de anotação da CTPS e horas extras em razão da extrapolação da jornada contratada (5 horas diárias e 25 semanais). III. Sobre a multa aplicada por litigância de má-fé, alega que a condenação deve ser afastada porque foi « injustamente imposta ao demandante, passou a mesma ao largo das orientações legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso . Acaso mantida a penalidade, requer a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que « seja dispensado do pagamento da multa ou que lhe seja, ao menos, diminuída a proporção, como medida da mais lídima Justiça . IV. O v. acórdão regional registra que a reclamada trouxe a estes autos a ação anteriormente ajuizada pelo reclamante em 2006, na qual pleiteou indenização por direito de imagem; na petição inicial daquela ação, o autor narrou prestar serviços de instrumentista e deixou claro que a competência desta Especializada se dava em razão de uma relação de trabalho e não em decorrência de relação de emprego, identificando-o como mero prestador de serviços, trabalhador autônomo; no acordo homologado judicialmente naquela ação, consentiu o demandante em ficar « estabelecido e declarado pelas partes a inexistência de vínculo de emprego, mas tão somente relação de trabalho (prestação de serviços), nada mais podendo reclamar acerca da relação jurídica existente «; e, na cláusula 5ª do correspondente acordo, o obreiro afirmou que « dará plena, geral e irrevogável quitação dos pleitos insertos na exordial, bem como de todas as parcelas emanadas da relação jurídica havida entre as partes, para nada mais reclamar, a que título for, renunciando a quaisquer outros direitos oriundos da relação jurídica existente até a data da homologação do presente acordo «; na presente ação o reclamante sequer narrou que a sua situação tenha sido alterada no curso do contrato, ganhando contornos de vínculo de emprego; e da maneira descrita na exordial, pretende o reclamante que o vínculo trabalhista seja reconhecido por toda a contratualidade, descaracterizando a pactuação e autonomia acordadas quando do ingresso na banda. V. O Tribunal Regional reconheceu que o demandante não só ajuizou ação se auto-intitulando prestador de serviços, como também firmou acordo com a primeira acionada, ratificado e homologado judicialmente em audiência especificamente designada para esse fim, em que reconheceu a natureza autônoma dos serviços prestados; embora pleiteie o reconhecimento de vínculo de emprego, o reclamante continua laborando para o um dos sócios da primeira acionada nas mesmas condições em que laborava outrora (2006), supostamente como prestador de serviços, percebendo remuneração por evento realizado; e, da análise dos autos, constata-se que a situação laboral do obreiro não foi alterada de 2007/2009 até o final do contrato. VI. Entendeu que, do cotejo das informações trazidas em ambos os processos ajuizados pelo autor, verifica-se nítido intuito do demandante em se beneficiar, deduzindo pretensão que altera a verdade dos fatos; e o reclamante não pode alterar a verdade dos fatos a depender da demanda proposta e do seu interesse financeiro ou profissional no momento do ajuizamento da ação, o que configura litigância de má-fé. VII. Concluiu, por todas estas razões e em face da confissão do reclamante naquela ação, ainda que distinta desta, que não há falar em vínculo de emprego, horas extras, décimo terceiro salário, férias, verbas rescisórias e dano moral decorrente da ausência de registro na CTPS; os fatos narrados na exordial restringem os limites da lide, aos quais as partes devem ser fiéis; o demandante não pode alterar a verdade dos fatos por ele mesmo narrados; não é legítimo que o direito seja aplicado casuisticamente, de acordo com o interesse financeiro pleiteado pelo autor da ação, em completo descompasso e descompromisso com a verdade real; a identidade entre os fatos narrados nas duas ações é pressuposto do princípio da boa-fé objetiva; e, ao narrar fato inverídico, faltou o recorrente com a verdade, a lealdade e a boa-fé processual que se espera dos litigantes. VIII. Pela análise das duas demandas ajuizadas pelo reclamante, anterior e atual, foi reconhecido que a situação de fato relativa à prestação de serviços alegada em ambas as reclamações trabalhistas não se modificaram e não configuram vínculo de emprego, inexistindo elementos no v. acórdão recorrido que induzam a entendimento em sentido contrário e ou em eventual fraude à legislação trabalhista, até porque, dada a inalterabilidade da situação de fato não caracterizadora da relação de emprego, efetivamente restou configurada a confissão do reclamante na ação anterior. IX. A matéria foi dirimida com fundamento na prova produzida nos dois processos e, não reconhecida a relação de emprego, não faz jus o demandante às respectivas parcelas consectárias, notadamente as relativas à indenização por dano moral pela falta de anotação da CTPS e horas extras. Anote-se que os arestos indicados à divergência jurisprudencial ou não atendem ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896, ou são inespecíficos nos termos da Súmula 296/TST. X. Sobre a pretensão de exclusão ou redução do valor da multa aplicada por litigância de má-fé, o recurso denegado está desfundamentado no tópico, uma vez que não indica nenhum dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, tratando-se de mero requerimento recursal. XI. Neste contexto - em que a discussão não está adstrita à validade, integridade e ou aos limites da interpretação que deve ser conferida às cláusulas do acordo homologado judicialmente na ação anterior, e no exame da matéria a decisão do Tribunal Regional não reconheceu o vínculo de emprego com fundamento no « cotejo das informações trazidas em ambos os processos ajuizados pelo autor , uma vez que o reclamante continua laborando para um dos sócios da primeira acionada nas mesmas condições em que laborava outrora (2006), supostamente como prestador de serviços percebendo remuneração por evento realizado, não se constatando alteração da situação laboral do obreiro a partir de 2007/2009 até o final do contrato -, a pretensão da parte reclamante de obter o reconhecimento da relação de emprego, exigindo quanto às suas alegações o reexame da prova em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional que não podem mais ser modificados em instância extraordinária (Súmula 126/TST), inobservando o disposto CLT, art. 896 e, ainda, indicando arestos que não observam as exigências da alínea «a e ou que traduzem premissas não registradas no caso concreto (Súmula 296/TST), a incidência destes verbetes e o descumprimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . XII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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511 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO APENADO, VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (P.A.D.), TENDO EM VISTA O NÃO PREENCHIMENTO, POR PARTE DO PENITENTE, DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE DISCIPLINA OU APTIDÃO AO SISTEMA GRADATIVO DE REINSERÇÃO SOCIAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Igor Felipe Fernandes de Araújo (RG 02740675035 IFP/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais, a qual indeferiu pleito defensivo do nomeado penitente, de progressão do regime semiaberto para o aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar (P.A.D.), sob o fundamento de não estarem preenchidos os requisitos legais de natureza subjetiva, autorizadores da concessão do aludido benefício, na forma da LEP, art. 114, II, notadamente quanto ao senso de autodisciplina, responsabilidade e comprometimento, indispensáveis à regular tramitação de sua execução penal. ... ()
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512 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há falar em cerceamento de defesa, na medida em que foi dada oportunidade de se defender das alegações autorais em sede de contrarrazões produzidas pela reclamada. Ademais, à época em que foi prolatada a sentença, estava vigente o CPC/1973, art. 285-Aque dispõe: «Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada .
Agravo de instrumento a que se nega provimento . COISA JULGADA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso trecho que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido para manter o indeferimento da preliminar de coisa julgada, o que não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. A SDI-1 do TST determinou o imediato processamento individualizado de todos os recursos ordinários interpostos pelo Sindicato autoral, considerando extensivo a todas as demais ações o benefício da gratuidade de justiça concedido nos autos da RT 1307-2006-342-01-0, à época tida como principal em relação àquelas ações desmembradas da RT 02729-2005-341- 01-00-8. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PLR DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que direito à participação nos lucros e resultados dos anos de 1997, 1998 e 1999 somente se consolidou com a realização da assembleia de 11/06/2001, a qual divulgou os lucros obtidos pela ré, iniciando-se a partir desse período a contagem do prazo prescricional. Assim, ajuizada a presente ação em 03/04/2006, não há o transcurso do prazo quinquenal de prescrição. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PLR DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999 . BASE DE CÁLCULO. RECURSO MAL APARELHADO. O art. 884 do CC não guarda pertinência temática com a hipótese dos autos, qual seja, base de cálculo da PLR, motivo pelo qual é inviável a sua análise. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Na hipótese de ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2 . º, do CPC, como ocorreu no presente caso. Não prospera o apelo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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513 - TJPE. Reexame necessário e apelação cível. ICMS. Demanda contratada de potência elétrica. Aplicação do posicionamento prevalecente no STJ, com a ressalva do entendimento pessoal do relator. Reexame necessário parcialmente provido. Decisão unânime.
«1. Impende registrar, de início, que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Resp 1.299.303, sob a égide da Lei dos Recursos Repetitivos, dirimiu a discussão relativa à legitimidade dos contribuintes de fato para controverter acerca da incidência de ICMS sobre a demanda reservada de potência no âmbito das operações de fornecimento de energia elétrica. ... ()
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514 - STJ. Tributário. PIS/PASEP e COFINS. Base de cálculo. Faturamento. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I. Higidez constitucional reconhecida pelo STF em sede de controle difuso. Exclusão do crédito tributário. «Vendas inadimplidas. Alegada equiparação com «vendas canceladas. Analogia/Equidade. Inaplicabilidade. CTN, art. 111 e CTN, art. 118. Observância.
«1 - A base de cálculo da COFINS e do PIS restou analisada pelo STF que, na sessão plenária ocorrida em 09 de novembro de 2005, no julgamento dos Recursos Extraordinários Acórdão/STF, 358.273, Acórdão/STF, todos da relatoria do Ministro Marco Aurélio, e 346.084- 4Acórdão/STF, do Ministro Ilmar Galvão, consolidou o entendimento da inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS, promovida pela Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º, o que implicou na concepção da receita bruta ou faturamento como o que decorra quer da venda de mercadorias, quer da venda de mercadorias e serviços, quer da venda de serviços, não se considerando receita bruta de natureza diversa. ... ()
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515 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, III E IV, TODOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO E DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO art. 28, DA LEI DE DROGAS. REQUER, AINDA, O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, A RECONDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DOS RÉUS. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Da preliminar de nulidade da busca e apreensão: De acordo com a denúncia e com outros documentos acostados aos autos, no dia 16/02/2023, policiais civis cumpriam mandado de busca e apreensão na residência situada na Rua Mariano José da Silva, 3558, casa 01, em Valença/RJ, tendo sido a diligência deferida nos autos do Inquérito Policial 091-02343/2022 (processo 0000111-78.2023.8.19.0064), ante a existência de indícios de que o acusado Igor pudesse estar na posse de arma de fogo que teria sido utilizada para a prática de crimes contra a vida, apurados naquela investigação. ... ()
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516 - TJSP. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO. FALTA DE INFORMAÇÃO SOBRE A MODALIDADE CONTRATADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS ADMITIDA A COMPENSAÇÃO COM O VALOR DEPOSITADO PELO RÉU. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado e restituição dos valores descontados indevidamente. A autora alegou ausência de clareza na contratação, desconhecimento sobre os descontos mensais e falta de emissão de faturas. A sentença também condenou a autora ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, ressalvada a gratuidade concedida. ... ()
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517 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave (fuga). Interrupção do prazo para obtenção de benefícios pelo condenado. Progressão de regime. Cabimento. Livramento condicional e indulto. Ausência de previsão legal. Ilegalidade. Falta grave. Sanção disciplinar. Prescrição. Inocorrência. Ordem parcialmente concedida.
1 - O cometimento de falta grave, embora interrompa o prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime, não o faz para fins de concessão de livramento condicional, por constituir requisito objetivo não contemplado no CP, art. 83. Súmula 441/STJ.... ()
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518 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Termo inicial preenchimento dos requisitos legais. lep, art. 112. Requisito subjetivo. Realização do exame criminológico. Implementação após lapso temporal necessário (requisito objetivo). Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, externado no julgamento do HC ... ()
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519 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APENADO QUE DURANTE O CUMPRIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, FOI PRESO EM FLAGRANTE, ANTE O COMETIMENTO DE NOVO CRIME, PELO QUAL FOI, POSTERIORMENTE, CONDENADO. INCONFORMISMO DEFENSIVO COM A DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU COMO MARCO INICIAL PARA A EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, APLICADA AO NOVO DELITO, O DIA SEGUINTE APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA DO BENEFÍCIO ALUDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado Claudionei Cardoso da Costa (RG 0256572223-1/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão proferida, em 17.11.2023, pela Juíza da Vara de Execuções Penais a qual, objetivando evitar a sobreposição de penas, alterou a data base (marco) inicial da execução penal para o dia 19.07.2023, dia posterior ao término do período de prova do livramento condicional, anteriormente concedido. ... ()
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520 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Termo inicial preenchimento dos requisitos legais. Lei 7.210/1984, art. 112. Requisito subjetivo. Realização do exame criminológico. Implementação após lapso temporal necessário (requisito objetivo). Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ passou a adotar o entendimento do STF, externado no julgamento do HC Acórdão/STF (Rel. Ministro GILMAR MENDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015), para estabelecer, como marco para a subsequente progressão, a data em que o apenado preencheu os requisitos legais da Lei 7.210/1984, art. 112 e não aquela em que o Juízo das Execuções, em decisão declaratória, deferiu o benefício ou aquela em que o reeducando, efetivamente, foi inserido no atual regime. ... ()
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521 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. RECURSOS DEFENSIVOS. APELANTE 1: - INICIALMENTE, SUSTENTA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM (CPP, art. 244), BEM COMO QUE AS PROVAS PRODUZIDAS SE RESUMEM AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO, OS QUAIS, NO PRESENTE CASO, NÃO SERIAM SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO TRÁFICO, POSTO QUE OS SEUS DEPOIMENTOS DEVEM SER ANALISADOS COM EXTREMA CAUTELA, QUANDO POSSUEM TODO INTERESSE DE LEGITIMAR SUAS CONDUTAS. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DETRAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD E O DESEJO DE RECORRER EM LIBERDADE. APELANTE 2: - INICIALMENTE REQUER GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGA TER DEMONSTRADO QUE O APELANTE NO DIA DOS FATOS ESTAVA TRABALHANDO, REALIZANDO «CORRIDA PARTICULAR LEVANDO O PASSAGEIRO JOSÉ ADAILTON DE LIMA SILVA, PELO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO. EM CASO DE MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM AS PENAS NO MÍNIMO LEGAL, DETRAÇÃO E REGIME INICIAL SEMIABERTO.
O acervo das provas autoriza o juízo condenatório. Restou provado que no dia 06, do mês de julho de 2023, por volta das 18 horas e 40 minutos, na Rodovia RJ 45, Km 27, Rosa Machado, Piraí/RJ, agentes da polícia militar atuavam em fiscalização de trânsito e de repressão ao tráfico de drogas e armas baseados em frente ao Posto da BPRV da entrada de Rosa Machado quando deram ordem de parada a veículo supra descrito, o qual era conduzido por VICTORHUGO e tinha por carona JOSÉ ADAILTON. Realizada a entrevista e revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado, entretanto, ante a informação dada por José Adailton de que já tinha feito parte da equipe do traficante «Nem da Rocinha e o fato deste ter relatado que estava a caminho da casa de uma tia em Valença, entretanto, sem saber explicar onde ficava tal casa, os agentes tiveram a atenção despertada e passaram a realizar melhor revista no veículo. Assim, durante a inspeção, ao desmontarem o banco do motorista, encontraram, em meio à espuma, parte do entorpecente apreendido (cocaína e maconha). Em seguida, ao desmontarem o assento do carona, encontraram o restante da carga (cocaína, maconha e ecstasy). Tendo sido encontrado o material entorpecente, José Adailton admitiu a empreitada criminosa, afirmando que receberiam R$700,00 pelo transporte da droga da comunidade de Rio das Pedras (na capital Fluminense) para Valença. No total, a diligência arrecadou 01 de volume com 1.315,0g (mil, trezentos e quinze gramas) de maconha); 111 (cento e onze) pinos totalizando 97,0g (noventa e sete gramas) de COCAÍNA e 48 (quarenta e oito) volumes embalados em sacos plásticos com fechamento por grampo metálico, todos contendo comprimidos de metanfetamina (Ecstasy). O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. Assim, a intenção de difusão ilícita não se caracteriza apenas por meio do flagrante dos atos da mercancia ou venda direta das substâncias aos usuários, o que, no caso concreto, de fato, ocorreu, mas também pode ser demonstrada por meio de outras circunstâncias. A prisão com a arrecadação da grande quantidade e diversidade de droga, possuída de forma compartilhada pelos apelantes, tudo corroborado pelo depoimento dos policiais que a tudo presenciaram tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Condenação pela prática de conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 33 que se mostra correta e deve permanecer. Do direito de recorrer em liberdade. Tal pleito não merece guarida. Consoante se extrai da própria dinâmica delitiva, cuida-se de constatar que ainda estão presentes os requisitos autorizadores da custódia, nos termos dos CPP, art. 311 e CPP art. 312. O juízo de valor se deu ao esteio da comprovação da materialidade e autoria, e dos testemunhos coligidos. Ressalta-se a fundamentação da decisão em Audiência de Custódia realizada aos 08.07.2023, quando da conversão do flagrante da preventiva decretada, realçando a necessidade de garantir-se a ordem pública. E, tais considerações, pelo que se vê dos autos, se mantiveram incólumes durante toda a evolução do processado, não incidindo qualquer fato novo, desde o flagrante até a prolação da sentença, que mitigasse tal raciocínio, mormente no presente momento, onde já exaurida toda a prova sobreveio juízo de valor desfavorável aos recorrentes. Ademais, corroborando o raciocínio anteriormente declinado, «Não há sentido lógico permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, possa aguardar o julgamento da apelação em liberdade (HC 89.089/SP, Rel. Min. Ayres Britto, Primeira Turma, DJ de 01/06/2007). No que concerne à tese da ausência de fundada suspeita para a abordagem, os depoimentos colhidos em Juízo e não desconstituídos pelas defesas técnicas deixam claro que o automóvel foi parado em operação de fiscalização de trânsito! Questionados para onde estavam indo, a falta de precisão nas informações prestadas pelos recorrentes despertou suspeitas. Ao indagarem Adailton, este informou que estava indo para Valença-RJ, na casa de uma tia, mas não soube informar o nome da tia; nem o bairro; nem o endereço da tia. Verificando a documentação apresentada, os policiais descobriram que Adailton tinha passagem por tráfico de armas. Tal situação, com toda razão, diga-se, motivou a busca no interior do automóvel, sendo, por fim, encontrada e arrecadada a droga transportada. No que diz respeito a VitorHugo, a tese de que estaria trabalhando «fazendo corrida particular seduz, mas não convence, haja vista que foram presos em flagrante transportando as drogas, que estavam alocadas no interior da parte traseiras dos bancos do motorista e do carona, de forma que seria impossível não ter ciência do referido transporte. Diferentemente do alegado em apelo, o caderno das provas coligido aos autos não conta apenas com a palavra dos policiais da ocorrência. Há prova material, consubstanciada na substancial quantidade e diversidade da droga arrecadada, além de farta prova documental, relativamente aos laudos técnicos periciais que atestaram sua natureza ilícita, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico ou insuficiente. Demais disso, o citado «interesse em legitimar a própria conduta não passou de argumento de retórica, quando definitivamente incomprovado. Nesse diapasão, devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. A jurisprudência já é mansa e pacífica a respeito: «O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal de agente policial somente não terá valor, quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos (STF, 1ª Turma, DJU18.10.96, p. 39846, HC 73518, Rel. Min. Celso de Mello). No que concerne aos pedidos para o reconhecimento do privilégio no tráfico, é pleito de atendimento impossível. Há provas suficientes no sentido da dedicação de ambos às atividades criminosas, óbice expresso à pretendida concessão. VictorHugo requer a gratuidade de justiça, contudo, todos os pleitos cuja gênese recaiam na hipossuficiência deverão ser endereçados ao Juízo da Execução Penal, nos termos da Súmula 74, deste E.TJERJ. No pano da dosimetria as penas merecem pequeno ajuste. Para ambos, na primeira fase, foram considerados os ditames do art. 42, da LD, bem como as gravosas consequências do delito, tendo em vista o alto potencial financeiro que advém da mercancia da totalidade da droga apreendida. Assim, S.Exa. fixou a inicial em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, quando a fração de 1/5 já responderia satisfatoriamente à fundamentação. Pena base que se remodela para 06 anos de reclusão e 600 DM. Na segunda fase, houve a assunção dos fatos junto aos policiais da prisão, invocando o reconhecimento da confissão e a fração de 1/6, para que a intermediária seja 05 anos de reclusão e 500 DM, onde se torna a sanção definitiva, ausentes outras moduladoras. Em relação ao regime, o fechado aplicado deve ser mantido em razão das circunstâncias desfavoráveis anotadas na primeira fase, pelo fato de os recorrentes se dedicarem às atividades criminosas - o que se lhes impediu o privilégio, bem como por ser este o regime que atende de forma suficiente aos objetivos da resposta penal, merecendo desde logo consignar que o tempo decorrido desde a prisão em flagrante convertida em preventiva aos 08.07.2023, até a data da sentença prolatada, não possui o condão de alterar o regime ora aplicado. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, haja vista a superação do quantitativo limite de pena à aquisição de tais benefícios. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, nos termos do voto do Relator.... ()
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522 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APENADO QUE DURANTE O CUMPRIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, FOI PRESO EM FLAGRANTE, ANTE O COMETIMENTO DE NOVO CRIME, PELO QUAL FOI, POSTERIORMENTE, CONDENADO. INCONFORMISMO DEFENSIVO COM A DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU COMO MARCO INICIAL PARA A EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, APLICADA AO NOVO DELITO, O DIA SEGUINTE APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA DO BENEFÍCIO ALUDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado Gustavo de Paulo Oliveira (RG 026371217-6/RJ), representado por patronos constituídos, contra a decisão proferida, em 07.06.2023, pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais o qual, sob o argumento de se evitar a sobreposição de cumprimento de penas, alterou a data base (marco inicial) da execução penal para o dia 07.12.2021, dia posterior ao término do período de prova de livramento condicional, anteriormente concedido, fundamentando no sentido de que, ¿para que fosse considerada a data de 31/10/2020, não poderia ter sido considerado o período de 31/10/2020 a 06/12/2021 como tempo de cumprimento de pena.¿ ... ()
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523 - TJSP. Agravo de instrumento. Caderneta de poupança. Expurgos inflacionários. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou impugnação da casa bancária executada.
Inconformismo externado pelo banco que prospera em parte. 1) Legitimidade ativa da parte exequente configurada. Desnecessidade da comprovação da associação dos poupadores ao IDEC - entendimento pacificado pelo STJ em análise do recurso repetitivo REsp. Acórdão/STJ. 2) Prescrição. Inocorrência. Execução individual ajuizada dentro do prazo legal, conforme decidido no REsp. Acórdão/STJ. 3) Protesto interruptivo da prescrição. Legitimidade ativa do Ministério Público para o ajuizamento da ação já reconhecida pelo e.STJ. 4) Entendimento jurisprudencial do e.STJ e desta Corte no sentido de flexibilizar o rigor formal exigido pelo CPC, art. 784, III, para admitir como título executivo extrajudicial o documento particular que, embora não assinado por duas testemunhas, sua existência possa ser verificada por outros elementos constantes dos autos. 5) Liquidação da r.sentença coletiva. Necessidade de definição acerca da titularidade do crédito e o valor devido, nos termos do decidido pelo e.STJ no julgamento do Recurso Especial no 1.247.150/PR, no qual se fixou a seguinte tese: «A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação (CPC, art. 475-J, porquanto, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, apenas fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados (CDC, art. 95). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no CPC, art. 475-J 6) Correção monetária. Cuidando-se de título executivo judicial a utilização dos índices da Tabela Prática do TJSP revela-se adequada para fins de recomposição da perda do poder aquisitivo da moeda 7) Juros moratórios. Termo inicial. Data da citação para a ação civil pública. Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo - Resp 1.370.899/SP. 8) Juros remuneratórios. Descabimento. Ausência de previsão expressa desta verba no título executivo judicial. art. 543-C - REsp 1.392.245. 9) Arbitramento de honorários sucumbenciais. Aplicação do previsto no CPC, art. 827. Observância da incidência, uma única vez, da verba honorária em benefício do patrono do credor na fase de cumprimento de sentença, pela regra de causalidade. Precedentes. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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524 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa. Condenação dos réus Alef e Raul pelos crime de tráfico e associação. Recurso ministerial que requer o aumento das penas-bases aplicadas aos réus. Irresignação defensiva que argui a nulidade das provas por alegada violação do direito ao silêncio e ilicitude da busca domiciliar, e, no mérito, persegue a solução absolutória, e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio, a revisão da dosimetria, a substituição por restritivas, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento das despesas processuais. Preliminares que não reúnem condições de acolhimento. Delação recepcionada que, excepcionalmente, no contexto dos fatos, tende a expressar justa causa, a legitimar a abordagem policial. Instrução revelando que policiais militares receberam informação de que, em determinado endereço, situado em área dominada pelo Comando Vermelho, havia dois elementos realizando endolação de drogas, fornecendo as características dos suspeitos. Procederam ao local indicado e avistaram os dois Réus juntos na calçada (ambos já conhecidos pelo envolvimento com o tráfico), um deles (Alef) com uma mochila nas costas, os quais correram em fuga para dentro de um quintal que dava acesso a diversos imóveis e foram capturados, sendo apurado que Alef morava em uma dessas casas. Revista pessoal revelando que a mochila portada por Alef continha 2.300g de cocaína (dividida em dois tabletes) e material para endolação (balança de precisão, tesoura, faca e rolo de durex). Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a abordagem num quintal que dava acesso a vários imóveis), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, pois se trata de crime de natureza permanente, com justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza (STF). Segunda preliminar que, versando sobre eventual falta de comunicação sobre o direito ao silêncio, não exibe ressonância prática em relação ao acusado Raul, considerando que o mesmo externou negativa de autoria na DP e em juízo, pelo que não se cogita de qualquer prejuízo decorrente (STJ). Igual ausência de irregularidade na atuação policial em relação ao réu Alef, sendo a apreensão das drogas fruto de estridente situação de flagrante, e não de uma suposta confissão informal. Réu que foi licitamente abordado após ser visto em antro da traficância fugindo com uma mochila nas costas, em companhia de outro indivíduo, apurando-se, de imediato, que ele carregava grande quantidade de entorpecente e material destinado à preparação da droga. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor da Acusação e parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva em face do acusado Alef, no que se refere à imputação de tráfico. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado Alef que, em sede policial, admitiu a propriedade de todo o material arrecadado, aduzindo que o entorpecente era destinado ao uso próprio. Réu que, em juízo, alterou parcialmente sua versão, aduzindo que havia chamado o acusado Raul para fumar maconha, mas este disse que iria em casa e depois retornava, sendo que, nesse ínterim, os Policiais ingressaram na sua residência e encontraram a mochila com drogas embaixo de sua cama, cuja propriedade atribuiu a terceira pessoa não identificada. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva, cedendo espaço diante do contexto apresentado. Apelante Raul que, tanto na DP quanto em juízo, negou os fatos que lhe foram imputados, aduzindo que chegou na casa de Alef para fumar maconha, sem portar nada de ilícito, e foi preso pelos Policiais. Circunstâncias do evento imputado que tendem a indicar, no conjunto, a posse de material espúrio pelo acusado Alef e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o local do evento (conhecido antro da traficância dominado pelo Comando Vermelho), a arrecadação conjunta de petrechos comumente utilizados para fracionamento da droga (balança de precisão, faca, tesoura e rolo de durex), bem como a elevada quantidade do material apreendido (2.300g de cocaína). Absolvição que, no entanto, se impõe em relação ao acusado Raul. Instrução reveladora de dúvida sobre a autoria em face do Réu, o qual não foi encontrado com material entorpecente ou outros elementos diretamente ligados ao exercício da traficância, e tampouco foi visto exercendo qualquer atividade inerente ao comércio espúrio. Impossibilidade de se afirmar a autoria com base exclusivamente em delação anônima e confissão informal. Inexistência de mínima observação prévia pelos policiais, a fim de confirmar o conteúdo da delação recepcionada, não havendo lastro probatório seguro para se afirmar o porte da droga como compartilhado, ciente de que todo o material estava dentro de uma mochila, nas costas de Alef, sendo a posse do material assumida por este. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Inviabilidade de concessão do privilégio em favor de Alef, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual o apelante Alef, além de ter sido flagrado, em via pública, na posse de expressiva quantidade de cocaína, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que a sua prisão se deu em conhecido antro da traficância (STJ), oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização (STJ), sendo o Réu já conhecido de outras abordagens. Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que, nesses termos, se restringem ao injusto de tráfico (Alef). Dosimetria de Alef que tende a comportar parcial ajuste. Culpabilidade que extrapola os limites do tipo penal imputado, considerando a elevada quantidade do material apreendido, de destacado grau de nocividade (2.300g de cocaína), negativando o exame dos arts. 42 da LD e 59 do CP. Improcedência do pleito ministerial que persegue a aplicação do aumento de 1/6 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima previstas nos preceitos secundários dos tipos penais. Firme orientação do STJ enfatizando que, «para elevação da pena-base, podem ser utilizadas as frações de 1/6 sobre a pena-mínima ou de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima, exigindo-se fundamentação concreta e objetiva para o uso de percentual de aumento diverso de um desses". Caso presente que se situa em quantitativo diferenciado e expressivo, face ao que comparativamente costuma ocorrer no cotidiano forense, viabilizando o aumento diferenciado sobre a pena-base (1/5), com incidência sobre a pena mínima cominada, tal como operado pela instância de base. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece, em relação ao injusto de tráfico, na forma da Súmula 545/STJ. Réu que, ao admitir em juízo que guardava a mochila para terceira pessoa, reconhecendo, na mesma linha, que sabia da existência de material entorpecente em seu interior, acabou por confessar o exercício da traficância, razão pela qual faz jus à aplicação da atenuante, afastando-se a incidência da Súmula 630/STJ. Quantitativo de pena aplicado (superior a quatro anos) que inviabiliza a concessão de restritivas (CP, art. 44). Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF). Firme jurisprudência do STF, enaltecendo que, «no tráfico de drogas, é admissível a imposição de regime inicial fechado, com base, exclusivamente, na quantidade ou natureza das drogas apreendida". Observância adicional da Súmula 440/STJ, já que positivada a negativação dos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11343/2006 (cf. art. 33, § 2º, «b, e § 3º, do CP). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição das preliminares defensivas, desprovimento do recurso ministerial e parcial provimento do defensivo, para: (a) absolver o réu Raul de todas as imputações, na forma do CPP, art. 386, VII, com expedição de alvará de soltura em seu favor; (b) e absolver o réu Alef da imputação de associação e redimensionar as suas sanções finais para 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima, mantido o regime fechado.
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525 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de contratos de Cartão de crédito consignado (RMC) e Cartão consignado de benefício (RCC), e respectivos saques, c/c pedido de ressarcimento de danos. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.
1. Contratos bancários. Autenticidade impugnada. Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a efetiva celebração dos contratos pela parte autora. Elementos de convicção que indicam a contratação fraudulenta em nome da autora. 2. Indébito. Restituição dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário recebido pela parte autora. Cabimento. Retorno das partes ao status quo ante. 2.1. Restituição dobrada. Cobranças que, à falta de comprovação da contratação, objetivamente não eram justificáveis. Entendimento fixado pelo C. STJ no julgamento do Embargos de Divergência 1.413.542/RS que, porém, somente se aplica aos descontos posteriores a 30.03.2021, o que abrange os descontos em questão. 3. Compensação com o crédito depositado na conta bancária da parte autora. Cabimento. Providência que conforma o próprio direito vindicado na petição inicial -- a restituição das partes ao status quo ante, por ausência de prova regular do negócio jurídico --, sem se olvidar, ainda, que o alcance do valor depositado implicaria enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico. 4. Dano moral. Descontos sobre benefício previdenciário destinado a subsistência da parte autora, por saques não contratados. Ausência de justa causa. Dano não verificado no caso concreto. Inexistência de depósito judicial, pela parte autora, dos créditos indevidamente recebidos, o que afasta sua boa-fé. Ademais, embora ilícita a contratação, os descontos foram compensados pelo valor indevidamente recebido, sendo certo que a restituição/compensação integral do crédito -- determinada neste Acórdão -- só se dará em fase de cumprimento, não se verificando, portanto, qualquer impacto na subsistência da parte autora, de modo que, à falta de comprovação de outros fatos que tenham lesado sua personalidade, não há se falar em dano moral. 5. Sentença reformada, para declarar a inexistência das contratações, e a inexigibilidade dos débitos decorrentes, condenando-se a ré a restituir de forma dobrada os descontos no benefício previdenciário, e a autora a restituir os créditos depositados em sua conta, facultada a compensação. Sucumbência reciproca. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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526 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Diversidade, natureza danosa e quantidade da droga ocultada no interior do veículo. Gravidade. Potencialidade lesiva da infração. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem e saúde públicas. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Custódia justificada e devida. Negativa de envolvimento no delito. Pedido de extensão do benefício de liberdade provisória concedido a outros acusados. Doença grave. Matérias não analisadas no acórdão objurgado. Supressão de instância. Coação ilegal não evidenciada. Recurso em parte conhecido e nessa extensão improvido.
«1. Não há coação na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que se mostra necessária, dada a gravidade da conduta incriminada. ... ()
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527 - TRF3. Seguridade social. Processual civil. Remessa necessária. Previdenciário. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Laudo pericial. Interpretação a contrario sensu. CPC/2015, art. 479. Adoção das conclusões periciais. Matéria não adstrita à controvérsia meramente jurídica. Ausência de elementos que infirmem o parecer do experto. Valoração do conjunto probatório. Convicções do magistrado. Patologia presente desde a infância. Preexistência da incapacidade ao ingresso no RGPS. Vedação. Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º, e Lei 8.213/1991, art. 59, parágrafo único. Apelação do INSS e remessa necessária providas. Sentença reformada. Ação julgada improcedente. Revogação da tutela antecipada. Inversão das verbas de sucumbência. Dever de pagamento suspenso. Gratuidade da justiça.
«1 - A cobertura do evento invalidez é garantia constitucional prevista no Título VIII, Capítulo II da Seguridade Social, na CF/88, art. 201, I. ... ()
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528 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Exclusão de município em cadastro de inadimplentes. Inadimplência de gestão anterior. Aplicação da instrução normativa stn 01/1997. Agravo de instrumento à unanimidade improvido.
«O Estado de Pernambuco, inconformado com decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Cautelar 0000196-93.2014.8.17.1500, aviou o presente Agravo de Instrumento objetivando a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma do julgado. O decisum impugnado concedeu à parte autora, ora agravada, a liminar pretendida no sentido de determinar a retirada do nome do Município recorrido do cadastro de inadimplentes do competente órgão do Estado de Pernambuco. O recorrente manifesta seu inconformismo contra a decisão objurgada com base nas seguintes alegações: a) o Município deixou de prestar contas e/ou ressarcir os valores que lhe foram repassados pelo Estado em razão da celebração de vários convênios; b) a inclusão do nome do recorrido no cadastro de inadimplentes encontra respaldo no art. 25, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal; c) o Estado não deixou de repassar ao ente municipal as transferências de recursos obrigatórios ou voluntários, referentes à repartição de receitas tributárias, consoante previsto na Constituição da República; d) inversão do periculum in mora em favor do Estado de Pernambuco o qual está sendo compelido a suspender restrições à municipalidade por inadimplência quanto à prestação de contas; e) o recorrido não logrou comprovar ter adotado qualquer providência para a regularização da sua situação de inadimplência com o Estado. ... ()
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529 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 288-A E art. 16 CAPUT E § 1º, III DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. MILÍCIA PRIVADA E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO DEFENSIVO, QUE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS E DA NEGATIVA DE AUTORIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 16, CAPUT, E § 1º, III, PARA a Lei 10.826/2003, art. 14. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL DO CRIME DE PORTE DE ARMA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO; 5) A REALIZAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL; E 6) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Matheus da Conceição dos Santos, representado por advogada constituída, em face da sentença (index 324), prolatada pelo Juiz de Direito da Central de Processamento Criminal da Comarca da Capital que condenou o referido réu pela prática dos crimes previstos no CP, art. 288-Ae art. 16 caput e § 1º, III da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69, tendo-lhe aplicado a pena final de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado e pagamento de 15 (quinze) dias multa, à razão do mínimo legal, além das custas forenses e taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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530 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA . TEMA ADMITIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. CÔMPUTO DO INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA DESCANSO NA JORNADA DE TRABALHO. BENEFÍCIO NÃO PREVISTO EM LEI. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o benefício ora concedido pela ré, referente ao cômputo do intervalo de 15 minutos dentro da jornada de seis horas, não encontra previsão em lei, de modo que a sua alteração no decorrer do contrato atrai a prescrição total descrita na parte final da Súmula 294/TST. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. 1. REFLEXOS. LICENÇA-PRÊMIO E ABONO ASSIDUIDADE. 2. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SÚMULA 115/TST. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I, no qual « Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revist a. No caso, a parte deixou de transcrever os trechos do julgado que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias. Logo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que não houve a observância do referido pressuposto recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 4. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. PRESCRIÇÃO DOS REFLEXOS EM FÉRIAS. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297/TST). 6. INTERVALO INTRAJORNADA. CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA PREJUDICADA. 7. FÉRIAS DE 35 DIAS POR ANO. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 8. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, no particular, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação da Lei 8.177/91, art. 39. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. BENEFÍCIO CONCEDIDO POR NORMA COLETIVA QUE PREVIU O CARÁTER INDENIZATÓRIO DA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMAS COLETIVAS. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 3. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SÚMULA 91/TST. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297/TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
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531 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA (AUSÊNCIA DE LACRE). NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO art. 28, DA LEI DE DROGAS; RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; RECONDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO PATAMAR MÍNIMO; ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E CONVERSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR E DETRAÇÃO PENAL. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.
Da preliminar de quebra da cadeia de custódia: Em que pesem os esforços defensivos, não merece acolhimento a alegação de quebra da cadeia de custódia, ante a suposta ausência de lacre na embalagem que continha as drogas apreendidas com os réus. ... ()
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532 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PRATICADOS NAS IMEDIAÇÕES DE SEDE ESPORTIVAS - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE INOBSERVÂNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO, DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES, EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS, E ALTERNATIVAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA - PRELIMINAR DEFENSIVA DE QUE A CONFISSÃO INFORMAL QUE RESULTOU NA PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO FOI PRECEDIDA DO DENOMINADO «AVISO DE MIRANDA, GARANTIA PREVISTA NO ART. 5º, LXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO - EVENTUAL IRREGULARIDADE FORMAL NOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, COLIGIDOS NA FASE PRELIMINAR DE INVESTIGAÇÃO, NÃO TEM O CONDÃO DE MACULAR A INSTRUÇÃO PROCEDIMENTAL, TAMPOUCO DE INVALIDAR A SENTENÇA, QUANDO ALICERÇADA EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRODUZIDOS, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - A AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DOS POLICIAIS ACERCA DO DIREITO AO SILÊNCIO, DURANTE A REVISTA PESSOAL, NÃO GEROU A ALEGADA NULIDADE, SOBRETUDO PORQUE EVENTUAL CONVERSA INFORMAL CONSTA DOS AUTOS APENAS COMO DECLARAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, E NÃO DO FLAGRANTE, RECEBENDO DO MAGISTRADO A VALORAÇÃO PROBATÓRIA, SEGUNDO O SEU LIVRE CONVENCIMENTO - PRELIMINAR QUE ORA SE REJEITA - NO MÉRITO, A MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO RESTA COMPROVADA PELO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE (PÁGINAS DIGITALIZADAS 30 E 32) E PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 27), BEM COMO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO - POLICIAIS MILITARES, OUVIDOS EM SEDE JUDICIAL, RELATAM QUE ESTAVAM EM OBSERVAÇÃO PELA COMUNIDADE, QUANDO AVISTARAM O APELANTE EM COMUNICAÇÃO COM UMA PESSOA, OCASIÃO EM QUE ENTREGOU ALGO E RECEBEU DINHEIRO EM TROCA. ADUZ QUE, APÓS ALGUM TEMPO EM OBSERVAÇÃO, ABORDARAM O RECORRENTE, SENDO ARRECADADOS O MATERIAL ENTORPECENTE, DINHEIRO E UM RÁDIO COMUNICADOR EM FUNCIONAMENTO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, MORMENTE, FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, RESTA COMPROVADO O FATO PENAL E SEU AUTOR, TENDO O APELANTE SIDO VISTO, PELOS AGENTES MILITARES, REALIZANDO ATOS DE MERCANCIA. E, AO SER ABORDADO, FOI ARRECADADO, EM SUA POSSE, 46G (QUARENTA E SEIS GRAMAS) DE MACONHA, 2G (DOIS GRAMAS) DE COCAÍNA, NA FORMA DE PÓ, ALÉM DE UM RÁDIO COMUNICADOR E A QUANTIA DE R$ 204,00 (DUZENTOS E QUATRO REAIS) EM ESPÉCIE - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É FIRME, A MANTER A CONDENAÇÃO DO APELANTE, AFASTANDO-SE O PLEITO ABSOLUTÓRIO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, BEM COMO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA a Lei 11.343/06, art. 28 - NO TOCANTE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO REVELA A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA - NÃO HÁ MOSTRA DE QUE O APELANTE ESTIVESSE REUNIDO A TERCEIROS COM A FINALIDADE DE COMERCIALIZAR ENTORPECENTES NO LOCAL DOS FATOS - DESSA FORMA, TEM-SE A INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ANIMUS ASSOCIATIVO FORMADO DE MODO ESTÁVEL, E DURADOURO COM A FINALIDADE DE PRATICAR A MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS, O QUE LEVA À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, PELa Lei 11.343/06, art. 35, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, VII - PROCESSO DOSIMÉTRICO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - NA 1ª FASE, A PENA FOI FIXADA EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, QUE É MANTIDA - NA 2ª FASE, PERMANECE A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, CONTUDO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, QUE JÁ SE ENCONTRA NO PATAMAR MÍNIMO, FRENTE À SÚMULA 231/STJ; MANTENDO-SE A PENA INTERMEDIÁRIA NO MESMO PATAMAR BASE, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA - NA 3ª FASE, FOI APLICADA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 40, III, DA LEI DE DROGAS, EM RAZÃO DE O CRIME TER SIDO PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE QUADRA ESPORTIVA. OCORRE QUE, A REFERIDA MAJORANTE BUSCA PUNIR, COM MAIOR RIGOR, AQUELE QUE, NAS IMEDIAÇÕES OU NAS DEPENDÊNCIAS DOS LOCAIS A QUE SE REFERE O DISPOSITIVO, DADA A MAIOR AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, TEM COMO MAIS ÁGIL E FACILITADA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS, VISTO QUE, EM LOCALIDADES COMO TAIS, É MAIS FÁCIL AO TRAFICANTE PASSAR DESPERCEBIDO À FISCALIZAÇÃO POLICIAL, ALÉM DE SER MAIOR O GRAU DE VULNERABILIDADE DAS PESSOAS REUNIDAS EM DETERMINADOS LUGARES (STJ, HC 451.260/ES, REL. MINISTRO ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ; E TJDF, ACÓRDÃO 1194546, 20180110140924A/PR, RELATOR: J.J. COSTA CARVALHO, REVISOR: CARLOS PIRES SOARES NETO,1ª TURMA CRIMINAL, DATA DE JULGAMENTO: 8/8/2019, PUBLICADO NO DJE: 22/8/2019) - NO CASO EM TELA, NÃO RESTOU EVIDENCIADO BENEFÍCIO ALGUM ADVINDO AO APELANTE COM A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS NAS PROXIMIDADES OU NAS IMEDIAÇÕES DA QUADRA DE ESPORTE, ATÉ PORQUE, CONSOANTE NARRATIVA DA EXORDIAL, O CRIME FOI PRATICADO POR VOLTA DA MEIA-NOITE, HORÁRIO POUCO CRÍVEL DE HAVER AGLOMERADO DE PESSOAS NO LOCAL - CAUSA DE AUMENTO QUE É DECOTADA - AINDA NA 3ª FASE, QUANTO AO PLEITO DEFENSIVO RELATIVO À CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06, ANTE A PRIMARIEDADE DO AGENTE, SEUS BONS ANTECEDENTES, E À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DE QUE SE DEDIQUE A ATIVIDADE CRIMINOSA, OU QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, É CABÍVEL A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR SE REVELAR PROPORCIONAL E ADEQUADO AO CASO VERTENTE, TENDO EM VISTA A PESAGEM DO MATERIAL ILÍCITO ARRECADADO, TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 1 (UM) ANO E
8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 DIAS- MULTA - REGIME PRISIONAL QUE SE ALTERA PARA O ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO E À PRIMARIEDADE DO RECORRENTE, INDIVIDUALIZANDO A PENA, E, ASSIM, CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, REPRESENTADA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, A CARGO DO JUIZ DA VEP, COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, PARA ABSOLVER O APELANTE DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, MANTENDO O JUÍZO DE CENSURA PELO CRIME DE TRÁFICO, EXCLUINDO A CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS, RECONHECENDO A FORMA PRIVILEGIADA COM REDUÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, A SEREM DEFINIDAS EM EXECUÇÃO, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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533 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Inquérito. Competência do juízo. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instâncias. Condução coercitiva. Medida fundamentada. Inocorrência de nulidade. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade ato judicial impugnado. ... ()
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534 - STJ. Processual civil. Administrativo. Pecúlio. Agravo interno. Aplicação da Súmula 568/STJ. Inexistência de prejuízo para as partes. Alegação de nulidade do acórdão objeto do recurso especial. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão fundamentado em legislação local. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. A análise da principal tese do recorrente. Validade da Lei estadual 285/1979 em face da Lei 9.717/1998. Competência do Supremo Tribunal Federal. Óbices ao conhecimento do recurso especial.
«I - Na origem se trata de ação objetivando a concessão de pecúlio post mortem. Na sentença se julgou procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento do valor relativo ao pecúlio. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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535 - TJSP. APELAÇÕES
e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO AUTOR. PEDIDOS DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA OU APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. MALES NA COLUNA VERTEBRAL. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O LABOR. PRESENTE O NEXO CAUSAL (CONCAUSA). TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL. SEGURADO TRABALHADOR RURAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HÁ DE SER COMPREENDIDA COMO TOTAL E PERMANENTE, À VISTA DAS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS, IDADE E ESCOLARIDADE DO TRABALHADOR. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDO. PROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO DO INSS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DE INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. EFETIVA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. APRESENTAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA DO INSS 450/2020. NECESSIDADE. DESCONTO DE EVENTUAIS VALORES RETROATIVOS PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE A TÍTULO DE BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS OU POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111/STJ. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. LEIS ESTADUAIS LEIS ESTADUAIS 4.952/85 E 11.608/03. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()
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536 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no pedido de extensão no habeas corpus. Peculato eletrônico. Intimação do Ministério Público para se manifestar no agravo regimental. Inexistência de previsão legal. Pleito de reconhecimento da confissão espontânea. Condenação à reparação de danos. Ofensa ao princípio da correlação. Questões não suscitadas no presente habeas corpus. Inovação em sede de pedido de extensão. Impossibilidade. Dosimetria. Evidenciada similitude fático processual entre o agravante e o paciente. CPP, art. 580. Pedido de extensão concedido. Pena reduzida e regime prisional abrandado. Regime aberto incabível na hipótese. Pena inferior a 4 anos de reclusão. Pena base acima do mínimo legal. CP, art. 33, § 2º, «c», e § 3º. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Circunstância judicial desfavorável. Inteligência do CP, art. 44, III. Parecer ministerial. Manifestação como custos legis. Ausência de caráter vinculante. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Agravo regimental não provido.
1 - Não há previsão legal de intimação do Órgão ministerial para apresentar, como custus legis, manifestação prévia em recurso de agravo regimental em matéria penal. Outrossim, o Parquet tomou ciência da decisão que deferiu a extensão da ordem, bem como do despacho que noticiou que o mérito do agravo regimental seria julgado em uma só das petições protocoladas e da data do julgamento do recurso. ... ()
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537 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Execução penal. Progressão de regime. Termo inicial preenchimento dos requisitos legais. Lei 7.210/1984, art. 112. Requisito subjetivo. Realização do exame criminológico. Implementação após lapso temporal necessário (requisito objetivo). Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - O entendimento pacífico deste STJ é no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do STF. ... ()
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538 - STJ. processo penal. Agravo regimental no habeas corpus . Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Execução penal. Progressão de regime. Termo inicial preenchimento dos requisitos legais. lep, art. 112. Requisito subjetivo. Realização do exame criminológico. Implementação após lapso temporal necessário (requisito objetivo). Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - O entendimento pacífico deste STJ é no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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539 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Alegação de nulidade pela ausência de realização da audiência de justificação. Preclusão. Matéria suscitada depois de mais de 3 (três) anos da homologação da infração disciplinar. Agravo regimental desprovido.
1 - Na espécie, o Juízo das Execuções Penais, em 07/11/2017, reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave pelo Agravante consistente em fuga e cometimento de novo delito no dia 07/04/2016, regrediu o Apenado de regime, decretou a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos e estabeleceu nova data-base para futuros benefícios. O decisum foi impugnado perante a Corte estadual, após quase quatro anos, alegando-se a respectiva nulidade em razão da ausência de audiência de justificação. ... ()
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540 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DE BUSCA PESSOAL REJEITADA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. REPARO NA PENA-BASE. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DA DROGA. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM CURSO E ATOS INFRACIONAIS UTILIZADOS PARA O AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1)
Na espécie, a abordagem do réu foi precedida de notícia-crime indicando especificamente o acusado como traficante de drogas, além do forte odor de maconha, justificando-se a diligência, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput, não havendo falar em fishing expedition na hipótese dos autos. Precedentes. 2) Segundo consta dos autos, policiais militares em patrulhamento receberam denúncia dando conta que o nacional de Vulgo PEU, ora acusado, já conhecido da guarnição por envolvimento com tráfico de drogas, estaria transportando uma carga de drogas a serem vendidas numa praça, local também conhecido como ponto de venda dominado por conhecida facção criminosa. Diante disso, procederam ao local e se depararam com o réu, sendo que ao se aproximarem, sentiram forte odor de maconha. Ato contínuo, realizada busca pessoal, lograram arrecadar no bolso da bermuda uma sacola de plástico contendo 14 (quatorze) pinos de cocaína, além de um telefone celular Motorola Vermelho, em sua posse, razão pela qual foi conduzido em flagrante delito. 3) Comprovadas a materialidade do crime de tráfico de drogas, através do auto de apreensão e do laudo de exame de entorpecente, e a autoria, pela palavra de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização do autor pelo tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. 5) No tocante à dosimetria da pena, a despeito da alta nocividade da cocaína, a quantidade da droga apreendida não se mostra relevante a ponto de justificar a exacerbação da pena-base. Precedentes. 6) O fato de o agente possuir ação penal em andamento e histórico de atos infracionais, além de condenação não transitada em julgado, dissociado de outros elementos que demonstrem, de forma cabal, sua dedicação à atividade criminosa não é óbice legal ao reconhecimento do tráfico privilegiado. Precedentes. 7) A fração aplicada deve ser a máxima (2/3), embora se trate de droga sabidamente de poder deletério mais elevado, não justificando a quantidade apreendida um maior juízo de reprovação (11,62g de cocaína). Precedentes. 8) Uma vez superada pela jurisprudência a vedação da substituição da pena para o delito de tráfico (STF, ARE 663261 RG/SP), igualmente não existe nos autos qualquer elemento a determinar sua contraindicação, nos termos do CP, art. 44. 9) No julgamento do HC Acórdão/STF, o Plenário do STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, com a redação dada pela Lei 11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. Na espécie, com a redução da pena para patamar abaixo de quatro anos de reclusão e a substituição da pena, deve ser fixado o regime inicial aberto para o caso de descumprimento das penas restritivas de direitos. 10) Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, na súmula vinculante 59, cristalizou sua jurisprudência no sentido de que, desde que o réu não seja reincidente e não haja circunstâncias judiciais negativas, é obrigatória a fixação de regime aberto e a substituição de pena para tráfico privilegiado. 11) Reprimenda que se abranda para 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais 166 dias-multa, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, à livre escolha do juízo de execução. 12) Finalmente, as custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Recurso parcialmente provido.... ()
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541 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE CONTAGEM EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO (IPPSC), COM BASE NA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 22/11/2018. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA ALEGANDO QUE OS EXAMES CRIMINOLÓGICOS DEMONSTRAM QUE O RECORRENTE FAZ JUS AO CÔMPUTO E QUE O FATO DE SE DIZER INOCENTE TRATA-SE DE EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA.
O agravado estava acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, pela prática dos crimes de estupro de vulnerável, com a imposição da pena total de 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses, possuindo remanescente de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 12 (doze) dias. Observa-se dos presentes autos, que o Magistrado da Vara de Execuções Penais negou a concessão do benefício postulado pela Defesa do apenado, sob o fundamento de que o apenado não desenvolveu juízo crítico acerca do delito cometido, vez que afirmou em seu relato, perante o psicólogo, que a vítima o assediava, sendo certo que da ação penal originária foi possível extrair que a vítima era portadora de doença mental. A Resolução da CIDH prevê tal possibilidade para os apenados que praticaram delitos contra a vida e a integridade (item 128), ou de natureza sexual. Contudo, o apenado foi submetido a exame criminológico, com conclusão favorável do exame social, parecer psicológico e aspectos psiquiátricos (index 188-1 dos autos da execução - 5091421-38.2020.8.19.0500). Aqui vale destacar, inclusive, que em decisão recente (maio de 2024) o juízo primevo decidiu conceder ao apenado a progressão ao regime aberto com prisão albergue domiciliar, contando com parecer favorável do Ministério Público. Assim, em observância a Resolução CIDH de 22/11/2018, deve ser computado em dobro o período de prisão cumprida pelo penitente no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Como cediço, o insigne Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do E. STJ, no bojo do RHC 136961/RJ, decidiu monocraticamente a favor de um dos apenados custodiados na UPPSC, em 15/06/2021, determinando que se efetuasse o cômputo em dobro de todo o período em que o paciente cumpriu pena na referida unidade prisional, em razão da modulação dos efeitos. Não se descura do fato de que o ofício 91/2020, expedido pela SEAP, dá conta de que a condição de superlotação prisional teria cessado desde 05/03/2020, com a redução da taxa de ocupação da unidade carcerária para 1.642 internos, que possuiria a capacidade total para 1.699. Contudo, a Corte Interamericana observou que a condição do Instituto Plácido de Sá Carvalho pode causar sofrimento físico e mental aos apenados, a tornar justificável a redução do tempo de encarceramento, sobretudo em razão da superlotação, mas não somente em razão desta. Assim, mesmo ingressando em data posterior à cessação da superlotação, enquanto perdurarem os outros aspectos da situação fática que ensejou a decisão da CIDH, no tocante à violação aos direitos fundamentais dos apenados, o agravado deve fazer jus ao cômputo diferenciado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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542 - TJRS. Direito privado. Contrato de seguro. Classificação. Contrato prestamista. Afastamento. Seguro de vida. Qualificação. Prêmio securitário. Dívidas. Liquidação. Saldo remanescente. Legítima beneficiária. Cônjuge sobrevivente. CCB, art. 1475. Sujeição a dívidas. Impossibilidade. Exercício da jurisdição. Ato atentatório. CPC/1973, art. 14, V. CPC/1973, art. 14, parágrafo único. Multa. Aplicação. Agravo interno. Seguro. Cálculos elaborados pelo perito acolhidos. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Do contrato de seguro firmado entre as parte. Contratação de seguro de vida e não prestamista
«1. No caso em exame cumpre destacar que o contrato objeto do presente litígio não pode ser classificado como seguro prestamista. Trata-se de seguro de vida definido como Ouro Vida Produtor Rural. ... ()
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543 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUTORA QUE VEM SOFRENDO DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, A TÍTULO DE SEGUROS NÃO CONTRATADOS. PLEITO DE CANCELAMENTO DOS ALUDIDOS PRODUTOS QUE FOI NEGADO PELO BANCO RÉU. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS ATACADA POR RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ.
HIPÓTESE EM QUE O BANCO DEMANDADO AFIRMOU QUE A AUTORA CONTRATOU 04 SEGUROS, SENDO UM DELES O SEGURO LIS, QUANDO DA ABERTURA DE SUA CONTA CORRENTE, EM 27/05/2021, E OUTROS 03 SEGUROS DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS, NAS DATAS DE 31/07/2023, 16/08/2023 E 29/12/2023, RESPECTIVAMENTE, MEDIANTE A SIMPLES APOSIÇÃO DE SENHA NO TERMINAL DO CAIXA. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS NOS AUTOS NO SENTIDO DE QUE A AUTORA, IDOSA, APOSENTADA, MORADORA DA ZONA RURAL E BENEFICIÁRIA DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA MENSAL NO VALOR DE 01 SALÁRIO-MÍNIMO, TENHA CONTRATADO, POR SUA PRÓPRIA VONTADE, OS MENCIONADOS SEGUROS. SEGURO LIS QUE CONFIGUROU VERDADEIRA VENDA CASADA, JÁ QUE À AUTORA FOI IMPOSTA A CONTRATAÇÃO DO PRODUTO, QUANDO DA ABERTURA DE SUA CONTA CORRENTE PERANTE O BANCO RÉU, PARA RECEBER SEU PENSIONAMENTO MENSAL, PRÁTICA CONSIDERADA ABUSIVA, DE ACORDO COM O art. 39, I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEMAIS SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS, NO TOTAL DE 03, QUE SE REVELAM DESNECESSÁRIOS PARA A AUTORA, CONSIDERANDO SUA IDADE E SEU ESTILO DE VIDA NO INTERIOR DE APERIBÉ. PATENTE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO BANCO RÉU NO CASO EM TELA, JÁ QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR QUE A CONTRATAÇÃO DOS SEGUROS SE DEU DE FORMA LÍCITA, VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE PELA DEMANDANTE. DANO MORAL INCONTESTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PELO JUÍZO A QUO, NO MONTANTE DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), QUE SE REVELA ADEQUADO, POIS CUMPRE SUA FUNÇÃO DE MINIMIZAR OS SOFRIMENTOS E AS ANGÚSTIAS VIVENCIADOS PELA RECORRIDA, SEM, CONTUDO, FAVORECER O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSENTE O INTERESSE RECURSAL DO BANCO APELANTE, NO QUE SE REFERE À ALEGADA NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO À APELADA, PARA QUE PASSE A CONSTAR A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E OS JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC DEDUZIDO O IPCA, TENDO EM VISTA QUE TAL PROVIDÊNCIA CONSTOU DA SENTENÇA VERGASTADA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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544 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE FURTO TENTADO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) A ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) A AUSÊNCIA DE LESIVIDADE PELA NÃO AVALIAÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 3) A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA, REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO; 4) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 5) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, COM A DIMINUIÇÃO SANCIONATÓRIA; 6) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Leandro Baltor Luis de Faria, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 84491170 do PJe), prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual condenou o recorrente por infração ao tipo penal do art. 155, §4º, I do CP, c/c art. 14, II, todos do CP, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 27 (vinte e sete) dias-multa, a ser cumprida no regime semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, suspendendo provisoriamente, contudo, o pagamento por reconhecer-lhe o benefício da gratuidade. Outrossim, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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545 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Cometimento de falta grave. Regressão de regime. Reinício da contagem do prazo para obtenção de benefícios, exceto livramento condicional, comutação de penas e indulto. Habeas corpus não conhecido.
«- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. ... ()
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546 - TJRS. Direito privado. Crédito educativo. CDC. Inaplicabilidade. Cláusulas contratuais. Abusividade. Inocorrência. Correção monetária. Reposição. Juros de mora. Índice. CPC/1973, art. 38. Via administrativa. Esgotamento. Via judicial. Possibilidade. Prescrição. Afastamento. Apelação cível. Ensino particular. Ação monitória. Crédito educativo. Bolsa de estudos. CDC. Inaplicabilidade. Correção monetária. Excesso de execução preliminares afastadas. Prescrição do direito de ação. Inocorrência.
«Da preliminar de não conhecimento do recurso por desatendimento ao previsto no artigo 514, II, do CPC ... ()
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547 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . 1. CONCESSÃO DEREPOUSOSEMANAL REMUNERADO APÓS OSÉTIMO DIACONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DO TST. REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE HOUVE PAGAMENTO EM DOBRO NAS OCASIÕES EM QUE DESRESPEITADA A REGRA, E DE QUE NÃO HÁ PROVA DE DIFERENÇAS DEVIDAS. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 2. REFLEXOS DAS HORAS DE SOBREAVISO HABITUALMENTE PRESTADAS . VIOLAÇÃO REFLEXA DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL APONTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . 1. PRESCRIÇÃO. INVALIDAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS . 2. EQUIPARAÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS DO PARADIGMA. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. 4. REFLEXOS DE SOBREAVISO EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MATÉRIA NÃO ALEGADA EM REGURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno conhecido e não provido. 5. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 463/TST. RECLAMAÇÃO AJUIZADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 6. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 791-A INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017, APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS 11/11/2017. TESE FIXADA NO TEMA REPETITIVO 0003 DESTA CORTE. 7. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE NÃO FOI RESPEITADA A ALTERNÂNCIA ENTRE OS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE PROVAS. 8. INTERVALODE 15 (QUINZE) MINUTOS ENTRE O TÉRMINO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO E O INÍCIO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. PREVISÃO EM NORMA INTERNA . TESES RECURSAIS DE QUE O REFERIDO INTERVALO FOI CORRETAMENTE ANOTADO NOS CARTÕES DE PONTO E USUFRUÍDO, E DE QUE HOUVE MERA REGULAMENTAÇÃO DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 9. REFLEXOS DE SOBREAVISO EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE AS HORAS DE SOBREAVISO NÃO ERAM HABITUAIS. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 10. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação do CLT, art. 879, § 7º . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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548 - TST. AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ESCLARECIMENTOS INICIAIS 1 - Não se discute no caso concreto a matéria do Tema 1232, RE 1.387.795, Relator Ministro Dias Toffoli, que trata da «Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento «. Caso em que foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 2 - Também não se discute a matéria da ADPF 951, relator o Ministro Alexandre de Moraes, que se refere à inclusão de empresas na execução trabalhista . Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 3 - Nestes autos, o tema guardaria semelhança com aquele discutido na ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, que trata não somente empresas incluídas no polo passivo da lide, mas também pessoas físicas (donos de empresas ou sócios etc.). Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 4 - A recorrente foi incluída no polo passivo da lide não apenas por ser cônjuge do sócio cujo bem foi penhorado (questões de regime de bens no matrimônio), mas também na qualidade de sócia da empresa executada. 5 - Porém, no caso concreto a questão processual da admissibilidade ou não de inclusão de pessoa física no polo passivo na fase de execução sem que constasse na fase de conhecimento foi alegada pela parte especificamente na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (matéria de direito fictamente prequestionada). Nas razões recursais quanto ao tema de fundo não é possível o conhecimento da matéria. Por essa razão, o mérito do tema discutido na ADPF 488 não pode ser decidido nestes autos. Pelo exposto, não é o caso de suspensão do feito e prossegue-se na análise do AG. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da terceira embargante . Cabível o AG. A parte sustenta que «pugnou, em síntese, que o c. TRT se manifestasse sobre a impossibilidade de inclusão de 3º à lide apenas no processo de execução e sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". A agravante traz inovação em agravo ao afirmar que pugnou que o « c. TRT se manifestasse [...] sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". Nesse particular, nas razões do recurso de revista a parte suscitou a omissão «com relação A IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RECORRENTE NO POLO PASSIVO EM FASE DE EXECUÇÃO, quanto mais sem participar do contrato social, tampouco ocorrer a prévia e essencial desconsideração da personalidade jurídica". Sendo assim, nos termos das razões apresentadas no recurso de revista, o TRT não foi instado a se manifestar acerca da discussão quanto à obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, não há nulidade no caso dos autos. A Corte regional adotou os fundamentos da sentença, os quais foram transcritos no acórdão recorrido e demonstram as seguintes conclusões jurídicas: não foi aplicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; foi determinado o redirecionamento da execução a fim de incluir o sócio solvente Arnildo Wagner no polo passivo desta demanda; foi destacado que essa medida foi tomada em diversas ações e confirmada pela Seção Especializada em Execução deste Tribunal; foi determinada a penhora de conta do sócio solvente, cônjuge da embargante ora recorrente; o sócio solvente integrou o Polo Passivo nos autos da ExProvas 0020862-55.2018.5.04.0541, em que realizados atos de execução provisória em face da executada Wagner Agro Cereais Ltda; assim sendo, descabe a alegação de nulidade de citação da embargante por ausência de redirecionamento da execução ao seu cônjuge Arnildo Wagner, na qualidade de sócio da empresa executada Wagner Agro Cereais Ltda.; a embargante ora recorrente foi devidamente citada, tendo sido oportunizada a sua defesa. O TRT ainda manteve as razões de decidir da sentença no tocante à responsabilidade da embargante como cônjuge do executado ARNILDO WAGNER. Nesse particular, ficou registrado que: «3. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE LEONORA WAGNER, ESPOSA DO EXECUTADO ARNILDO WAGNER. [...] Conforme consignado acima, diante da inviabilidade da execução contra a empresa empregadora dos reclamantes, restou autorizado o redirecionamento da execução aos sócios, nos autos da ação em que se processa a execução reunida ( . 0000114-07.2015.5.04.0541), dentre os quais, sócio Arnildo Wagner, cônjuge da embargante. Em face dos fatos suprarreferidos, os exequentes postularam a inclusão no polo passivo e o redirecionamento da execução em relação à cônjuge do sócio Arnildo Wagner, pois alegadamente casados no curso do contrato de trabalho. Com efeito, de acordo com a certidão de casamento juntado ao ID. b623c6e - Pág. 1 (fl. 2550 do pdf) dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541, e Id. abda76a dos presentes autos, a embargante é casada com Arnildo Wagner, sócio executado no processo principal, desde 19-02-1965, pelo regime de comunhão de bens, anterior à Lei 6.515, de 26-12-1977, no qual se comunicam todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas. O regime matrimonial da embargante ainda é regido pelo CCB, consoante regra prevista no art. 2.039 do CC /2002. Aquele diploma civilista dispõe no seu art. 262 que «o regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas". Portanto, a comunhão atinge o patrimônio do casal (ativos e passivos) e não somente os bens. Lembro, ademais, que a regra geral vigente no direito processual brasileiro é a de que «o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações « (CPC/2015, art. 789). Para além disso, é pacífico na jurisprudência trabalhista, é presumível que os frutos da dívida contraída por um dos cônjuges aproveita a ambos, salvo prova em sentido oposto, o que não há nos autos. Portanto, os bens comuns respondem pela dívida assumida pelo cônjuge executado. Considerando, ademais, que a dívida foi contraída durante a constância do matrimônio, presume-se que se deu em benefício do casal, não cabendo, portanto, falar no resguardo da meação". Por fim, também foi mantida as razões da sentença na qual ficou constatado que « a responsabilidade da embargante não se reduz à condição de esposa do executado". Nesse particular, ficou registrado na sentença mantida pelo TRT os seguintes fundamentos: « A ora embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994. Mas não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida. A ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais). Note-se que os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015. Portanto, os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA. Registro que há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa. Mesmo na qualidade de sócia, admito os Embargos de Terceiro da ora embargante, em face do princípio da fungibilidade em razão do art. 674, §2º do CPC, conforme autorizada doutrina entende admitir o chamado princípio da fungibilidade entre os embargos de terceiro e à execução, quando a parte pretende defender bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir não poderiam ser atingidos pela apreensão judicial. Nesse sentido Schiavi, Mauro, Manual de direito processual do trabalho, 16. ed. LTr, 2020, pág. 1429. Assim, cabível o redirecionamento da execução à embargante Leonora Wagner. Não há falar, pois, em ilegitimidade da embargante para responder pelos créditos dos autores na execução conjunta que se processa na ATOrd. 0000114-07.2015.5.04.0541". Opostos embargos de declaração, o TRT destacou que constou no acórdão embargado: que «não há falar em nulidade da citação da embargante, perfectibilizada como se vê dos documentos acima citados ; que «a possibilidade do redirecionamento da execução ao sócio solvente Arnildo Wagner, é matéria já analisada nos autos ; e que «pela minuciosa análise feita pela magistrada da origem, além da renovação dos argumentos pela ora agravante, no que se refere ao redirecionamento da execução à embargante na condição de cônjuge do executado, assim como sua legitimidade e responsabilidade para responder pela execução reunida, transcrevo os termos da decisão dos embargos de terceiro, adotando-a como razões de decidir". A aplicabilidade ou não do § 5º do CPC/2015, art. 513 é matéria eminentemente de direito que pode ser considerada fictamente prequestionada. Agravo a que se nega provimento. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA EMBARGANTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO RECAIR SOBRE OS BENS DA ESPOSA DE UM DOS SÓCIOS EXECUTADOS - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CONTROVÉRSIA QUANTO À QUALIDADE DE SÓCIA DA EMBARGANTE Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada, ficando prejudicada a análise datranscendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. Quanto ao tema de fundo, não há discussão específica sobre a questão processual da admissibilidade ou não de pessoa física no polo passivo da lide na execução quando não tenha constando na fase de conhecimento. Nos trechos do acórdão recorrido, indicados pela parte no recurso de revista, consta somente que o TRT manteve os fundamentos da sentença, na qual ficou registrado que: « não aplico o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A introduzido pela Lei 13.467-17), porque alarga o procedimento e pode tornar inócua a execução do crédito alimentar". Desse modo, nesse particular, na decisão monocrática foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ao se constatar que n ão há nos excertos transcritos pela parte qualquer discussão no âmbito do TRT acerca da obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, com efeito, não hámaterialmentecomo a parte fazer o confronto analítico das suasalegações, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não tratou da questão sob asperspectivasdasalegações. Relativamente à controvérsia atinente à possibilidade de a execução atingir a meação do cônjuge casado no regime de comunhão universal de bens, ficou destacado que se demanda a prévia análise de normas de natureza infraconstitucional (arts. 1.667, 1.668 e 2.039 do CCB/2002 c/c CCB, art. 262). Nesse passo, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não há como se constatar ofensa direta aos dispositivos constitucionais suscitados como violados. Por outro lado, o TRT manteve a sentença na qual também foi reconhecida a responsabilidade da recorrente na condição de sócia. Nesse particular, ficou registrado que a « embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994". Ficou consignado na decisão que «não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida e que a «ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais)". Destacou que «os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015 e que «os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA". Também ficou registrado que «há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa". Portanto, estabelecido o contexto fático acima descrito, constatou-se que para acolher a tese exposta no recurso de revista denegado - no sentido de afastar aresponsabilidade da parte na condição de sócia da empresa executada - seria necessário o revolvimento de fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária a teor daSúmula 126do TST. Logo, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto nas Súmulas nos 126 e 266 do TST e nos arts. 896, § 1º-A, e § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
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549 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Termo inicial preenchimento dos requisitos legais. Lei 7.210/1984, art. 112. Requisito subjetivo. Realização do exame criminológico. Implementação após lapso temporal necessário (requisito objetivo). Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ passou a adotar o entendimento do STF, externado no julgamento do HC Acórdão/STF (Rel. Ministro GILMAR MENDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015), para estabelecer, como marco para a subsequente progressão, a data em que o apenado preencheu os requisitos legais da Lei 7.210/1984, art. 112 e não aquela em que o Juízo das Execuções, em decisão declaratória, deferiu o benefício ou aquela em que o reeducando, efetivamente, foi inserido no atual regime. ... ()
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550 - STJ. Habeas corpus substitutivo ao recurso especial. Descabimento. Execução penal. Falta grave. Efeitos. Regressão de regime quando diverso do fechado, interrupção do prazo para obtenção da progressão de regime, excluídos os benefícios do livramento condicional, comutação e indulto. Ordem concedida de ofício.
«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais. ... ()
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