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(DOC. VP 203.8525.5000.7600)

STJ. Tributário. PIS/PASEP e COFINS. Base de cálculo. Faturamento. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I. Higidez constitucional reconhecida pelo STF em sede de controle difuso. Exclusão do crédito tributário. «Vendas inadimplidas». Alegada equiparação com «vendas canceladas». Analogia/Equidade. Inaplicabilidade. CTN, art. 111 e CTN, art. 118. Observância.

«1 - A base de cálculo da COFINS e do PIS restou analisada pelo STF que, na sessão plenária ocorrida em 09 de novembro de 2005, no julgamento dos Recursos Extraordinários 357.950/RS/STF, 358.273/RS/STF, 390840/MG/STF, todos da relatoria do Ministro Marco Aurélio, e 346.084-6/PR/STF, do Ministro Ilmar Galvão, consolidou o entendimento da inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS, promovida pela Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1�

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