Carregando…

Jurisprudência sobre
contribuicao previdenciaria nao recolhimento

+ de 2.299 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • contribuicao previdenciaria nao recolhimento
Doc. VP 158.2705.8383.3315

551 - TJSP. RECURSO INOMINADO.

Policial inativo. Contribuição Previdenciária. Alíquota estabelecida por Lei ( 13.954/19). Inconstitucionalidade. Aplicação, ao caso, do quanto decidido em Recurso Extraordinário 1.338.750, de relatoria do Ministro Luiz Fux, afeto à sistemática da repercussão geral, através do Tema 1.177 Lei 13.954/2019. Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos: «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Sentença reformada. Recurso provido em parte... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 152.8864.5044.6982

552 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Palmital - Recurso inominado de São Paulo Previdência - SSPREV - Servidor público inativo - Alíquota previdenciária de policial militar inativo - Sentença de procedência para reconhecer o direito do autor em permanecer no regime de contribuição previsto na Lei Complementar Estadual 1.013/07 e condenar a ré a restituir, ao autor, os valores indevidamente Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Palmital - Recurso inominado de São Paulo Previdência - SSPREV - Servidor público inativo - Alíquota previdenciária de policial militar inativo - Sentença de procedência para reconhecer o direito do autor em permanecer no regime de contribuição previsto na Lei Complementar Estadual 1.013/07 e condenar a ré a restituir, ao autor, os valores indevidamente descontados por aplicação da Lei 13.954/1919 - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema . 1.177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores. Recurso parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1071.0004.3800

553 - TST. Seguridade social. Prescrição. Recolhimentos previdenciários relativos ao período em que reconhecido o vínculo empregatício. Competência da justiça do trabalho.

«A relação entre empregado e empregador não se confunde com aquela entre o segurado e a Previdência Social, pois notadamente distintas, sendo a primeira relação de trabalho e a segunda de previdência social, de natureza administrativa junto ao INSS. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 115.4093.7000.0200

554 - TRT2. Competência. Justiça Trabalhista. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Salários pagos por fora. Incompetência da Justiça do Trabalho. Considerações do Des. Rafael E. Publiese Ribeiro sobre o tema. Precedente do STF. Lei 8.212/1991, arts. 28 e 43, § 5º. CF/88, arts. 114, VIII e art. 195, I, «a, e II. CLT, art. 876, parágrafo único.

«... 10. Contribuições previdenciárias. A Constituição Federal limita a competência da Justiça do Trabalho às contribuições sociais «decorrentes das sentenças que proferir. (CF/88, art. 114, VIII). Leio o CLT, art. 876, parágrafo único, cuja redação foi modificada pela Lei 11.457/2007 (Lei da «Super Receita.): «Serão executadas ‘ex officio’ as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes da condenação ou homologação do acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido. (grifos acrescidos). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7850.0006.0200

555 - TST. Seguridade social. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 4/3/2009, há tempos a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença a qual determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 5/3/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º, c/c CLT, art. 880, caput). Precedente TST - E- RR-1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação: DEJT 15/12/2015. No caso concreto, a prestação laboral ocorreu no período de 2/2/1989 a 16/12/2011. Logo, incide a nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º apenas a partir de 5/3/2009, devendo, nesse período, ser mantida a decisão regional a qual considerou a data da prestação dos serviços como fato gerador das contribuições previdenciárias. Por outro lado, em relação ao período contratual anterior a 5/3/2009, há de ser reformado o acórdão regional a fim de se restabelecer a sentença a qual considerou que os juros e multa previdenciária devem incidir somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da intimação da liquidação da sentença. Quanto à multa moratória, reforma-se também o acórdão regional para fixar a incidência dessa penalidade a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para o pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º c/c CLT, art. 880, caput). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5854.9012.4100

556 - TST. Recurso de revista da telemar. Vínculo de emprego anterior e posterior à entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.

«Cinge-se a controvérsia em apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica. , sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação à questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput, ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. De fato, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período de 1.º/8/2005 a 18/3/2011, somente em relação ao período posterior a 6/3/2009 é que deve ser aplicada da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, sob pena de afronta ao princípio da irretroatividade insculpido nos arts. 150, III, e 195, I, «a, da Constituição Federal. Recurso de Revista conhecido em parte e provido em parte. RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 381 DO TST. «O pagamento dos salários até o 5.º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1.º-. Hipótese na qual a decisão regional se amolda à Súmula 381/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.6105.8000.2600

557 - TJMG. Trabalhador rural. Auxílio-acidente. Reexame necessário. Ação previdenciária. Trabalhador rural. Auxílio-acidente. Requisitos não comprovados. Benefício negado

«- Para a concessão do benefício de auxílio-acidente, a antiga redação do Lei 8.213/1991, art. 39 determinava que o trabalhador rural deveria comprovar, além do exercício da atividade rural, o recolhimento da contribuição mensal facultativa à Previdência Social. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.6393.2004.2300

558 - TRT2. Seguridade social. Fato gerador dos recolhimentos previdenciários. Sentença condenatória em pecúnia. Súmula368 do c. TST. Preceitua a Constituição da República, ao dispor sobre a seguridade social (art. 195, alínea 'a'), que a contribuição da empresa incide sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos à pessoa física que lhe preste serviço, determinando, assim, o fato gerador da obrigação. As disposições do Lei 8.212/1991, art. 43 estabelecem como fato gerador nas ações trabalhistas o pagamento dos respectivos haveres. No mesmo sentido, também, é o disposto no Lei 8.212/1991, art. 22, I. Igualmente, o parágrafo primeiro, do Lei 8.212/1993, art. 43, que trata das contribuições previdenciárias incidentes sobre parcelas decorrentes de decisões proferidas na justiça do trabalho e Súmula 368, do c. TST. Desta feita, ao contrário do que alega a recorrente, conclui-se que a sentença condenatória em pecúnia constitui o fato gerador da contribuição previdenciária para efeito do, VIII, do CF/88, art. 114. Em decorrência das considerações acima, em especial do quanto já decidido através da Súmula 368, I e III do c. TST, não há que se falar em inobservância ao CLT, art. 879, parágrafo 4º, bem como em ofensa aos arts. 114, VIII e 195, I, a, ambos da CF/88 e, ainda, aos arts. 20, 21, 22, 28, 30, 35 e 43, parágrafos 2º e 3º, todos da Lei 8.212/91.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.2881.3003.9200

559 - STJ. Seguridade social. Apropriação indébita de contribuição previdenciária. Dolo específico. Desnecessidade.

«O posicionamento consolidado no âmbito da Terceira Seção deste Tribunal Superior, é no sentido de que o tipo penal do CP, art. 168-A, Código Penal constitui crime omissivo próprio, que se consuma com o não recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais, inexigindo a demonstração do dolo específico.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 125.8682.9001.9700

560 - TRT3. Transação. Acordo homologado. Relação de emprego. Ausência do vínculo de emprego. Seguridade social. Incidência de contribuição previdenciária. Segurado contribuinte individual. Lei 8.212/1991, arts. 12, V, «g e «h, 22, III e 43. Lei 10.666/2003, art. 4º. CF/88, art. 195. CLT, art. 3º.

«O fato de não haver o reconhecimento da relação de emprego não exime o tomador quanto ao recolhimento da contribuição previdenciária de segurado contribuinte individual que lhe prestou serviços, haja vista que esta obrigação decorre, primeiramente, da Constituição da República, que fixa, em seu art. 195, que será devida pelo empregador contribuição que financiará a seguridade social, incidente sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5854.9012.5100

561 - TST. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e de multa.

«Cinge-se a controvérsia em se apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento oportuno de incidência de juros de mora e de multa. A primeira consideração a ser feita é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica, sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação à questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput, ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. De fato, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, sendo incontroverso que o vínculo de emprego se deu no período de 2/8/2003 a 1.º/8/2011, somente se pode cogitar da aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, em relação ao período posterior a 6/3/2009, porque, caso contrário, estar-se-ia conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009(conversão da Medida Provisória 449, de 4 de dezembro de 2008) e não estariam sendo observadas as regras insertas no art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, que preveem os princípios da irretroatividade tributária e da anterioridade nonagesimal. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 221.0051.2886.4845

562 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária patronal, a terceiros e ao SAT/RAT. Base de cálculo. Impossibilidade de exclusão dos valores retidos a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária a cargo do empregado. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança com vistas a reconhecer a inexigibilidade do recolhimento da contribuição previdenciária patronal, a terceiros e ao SAT/RAT sobre o imposto de renda retido na fonte (IRRF) e sobre a contribuição previdenciária a cargo do empregado, descontados da remuneração dos empregados. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7479.3400

563 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviço optantes pelo SIMPLES. Retenção de 11% sobre faturas. Ilegitimidade da exigência. Precedente da 1ª seção (EREsp 511.001/MG). Lei 9.317/96, art. 3º, § 4º. Lei 8.212/91, art. 31.

«A Lei 9.317/1996 instituiu tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, simplificando o cumprimento de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias mediante opção pelo SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições. Por este regime de arrecadação, é efetuado um pagamento único relativo a vários tributos federais, cuja base de cálculo é o faturamento, sobre a qual incide uma alíquota única, ficando a empresa optante dispensada do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 3º, § 4º). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7850.0007.9000

564 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Desoneração fiscal. Lei 12.546/2011. Recurso que se limita à indicação genérica de violação à lei.

«Não obstante o teor da argumentação recursal a respeito da incidência da desoneração dos recolhimentos previdenciários nos termos da Lei 12.546/2011, o recurso de revista vem fundado na alegação genérica de ofensa à referida lei, sem a indicação específica do dispositivo tido por violado, em incontornável desconformidade com o disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT e na Súmula 221/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 656.0890.6539.9563

565 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Caso em que o Tribunal Regional indeferiu a pretensão de desoneração da folha de pagamento, prevista nos termos da Lei 12.456/2011, sob o fundamento de que tal benesse não é cabível na hipótese de contribuições decorrentes do inadimplemento de obrigações reconhecidas em juízo, mas apenas sobre a folha de salários dos contratos em curso. 2. Todavia, esta Corte Superior entende que a aplicação do regime diferenciado de recolhimento previdenciário estabelecido na Lei 12.546/2011 está vinculada ao período em que a empresa esteve submetida ao regime de contribuição incidente sobre a receita bruta e à data da prestação de serviços, não se limitando apenas aos contratos em curso. 3. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7359.1900

566 - TRT2. Seguridade social. Descontos previdenciários. Dedução dos crédito trabalhistas. Regras. Considerações sobre o tema. Lei 8.212/91, art. 43.

«... No que se refere aos descontos previdenciários, o tema em referência encontra-se disciplinado, em seus pontos cruciais, pelo Lei 8.212/1991, art. 43, alterado pela Lei 8.620/93, que, interpretado de forma escorreita, leva à conclusão de que o fato gerador dos recolhimentos previdenciários constitui a própria apuração, em processo trabalhista, de verbas sujeitas à contribuição previdenciária, e não a sua determinação formal em sentença. Assevere-se que aludido desconto deverá levar em consideração as cotas de responsabilidade de ambos os litigantes, e não apenas a do reclamado. O argumento de pagamento tardio, de per si, não justifica a responsabilização exclusiva do empregador, visto que até a prolação da decisão trabalhista, e o seu trânsito em julgado, ainda existia controvérsia sobre o crédito do laborista, o qual, na vigência do pacto laboral ou fora dele, não se eximiria da incidência dos descontos previdenciários, independentemente de seu valor. ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.6745.0014.5200

567 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Forma de cálculo. Fato gerador. Juros de mora e multa. Créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, relativos a período anterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º c/c CLT, art. 880, caput). Precedente TST - E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 525.8709.4246.7991

568 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Policial militar inativo. Pretensão de revisão da contribuição previdenciária, visando o afastamento do desconto instituído nos moldes da Lei  13.954/2019 e a manutenção da alíquota de contribuição conforme artigo 8º da Lei Complementar Estadual  1.013/2007. Inconstitucionalidade da norma federal reconhecida pelo Tribunal Pleno do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 1338750 (Tema 1.177). Superveniente modulação dos efeitos determinada pelo STF, em sede de embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Sentença de procedência parcialmente reformada, para afastar a condenação da ré à devolução das contribuições previdenciárias recolhidas a maior pela parte autora, sendo devidos os valores despendidos a tal título, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos determinada pelo C. STF. Recurso provido em parte.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.8653.5000.4800

569 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 4/3/2009, há tempos a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 5/3/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência no qual ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º c/c CLT, art. 880, caput). Precedente TST - E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, data de julgamento 20/10/2015, data de publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1071.0007.8600

570 - TST. Seguridade social. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1071.0011.6400

571 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da União. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º c/c art. 880, caput, da CLT). Precedente TST - E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7850.0004.4000

572 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Acordo judicial. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º c/c CLT, art. 880, caput). Precedente TST - E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.6745.0015.3900

573 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Acordo judicial. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º c/c CLT, art. 880, caput). Precedente TST - E- RR-1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1687.6107.1231.5700

574 - TJSP. Recurso inominado interposto pela FESP - No julgamento do Recurso Extraordinário 1.338.750, submetido ao rito de Repercussão Geral, Tema 1.177, de 20/10/2.021, do Supremo Tribunal Federal, consideraram-se inconstitucionais os artigos que versam sobre a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais dispostos na Lei 13.954, de 16/12/2.019 - Ementa: Recurso inominado interposto pela FESP - No julgamento do Recurso Extraordinário 1.338.750, submetido ao rito de Repercussão Geral, Tema 1.177, de 20/10/2.021, do Supremo Tribunal Federal, consideraram-se inconstitucionais os artigos que versam sobre a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais dispostos na Lei 13.954, de 16/12/2.019 - Em razão disso, seguia-se o entendimento de que deveria haver o restabelecimento da contribuição previdenciária na forma do art. 8º da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 até que sobreviesse nova legislação estadual sobre a matéria, condenando-se a FESP a restituir as diferenças entre os valores recolhidos nos termos da Lei 13.954/2019 e os devidos em conformidade com a LCE 1.013/2007 - Entretanto, no julgamento dos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário 1.338.750 com repercussão geral (Tema 1.177), o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida e manteve a validade dos recolhimentos efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, e somente depois de então é que os recolhimentos da contribuição previdenciária dos militares poderão ser novamente efetuados à luz da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 ou em conformidade com nova lei estadual sobre o tema - A consequência é que não é possível determinar a restituição das diferenças e o restabelecimento da contribuição previdenciária como previsto na LCE 1.013/2007 - Recurso a que se dá parcial provimento para estabelecer que, após o decurso do prazo estabelecido na modulação dos efeitos da tese fixada no Tema 1.177, os recolhimentos da contribuição previdenciária do recorrido devem ser novamente efetuados nos termos da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 ou conforme nova lei estadual sobre a matéria e para impedir a restituição das diferenças - Não há condenação nas verbas de sucumbência por não estar presente a hipótese da Lei 9.099/95, art. 55.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1687.6107.1231.4800

575 - TJSP. Recurso inominado interposto pela FESP - No julgamento do Recurso Extraordinário 1.338.750, submetido ao rito de Repercussão Geral, Tema 1.177, de 20/10/2.021, do Supremo Tribunal Federal, consideraram-se inconstitucionais os artigos que versam sobre a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais dispostos na Lei 13.954, de 16/12/2.019 - Ementa: Recurso inominado interposto pela FESP - No julgamento do Recurso Extraordinário 1.338.750, submetido ao rito de Repercussão Geral, Tema 1.177, de 20/10/2.021, do Supremo Tribunal Federal, consideraram-se inconstitucionais os artigos que versam sobre a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais dispostos na Lei 13.954, de 16/12/2.019 - Em razão disso, seguia-se o entendimento de que deveria haver o restabelecimento da contribuição previdenciária na forma do art. 8º da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 até que sobreviesse nova legislação estadual sobre a matéria, condenando-se a FESP a restituir as diferenças entre os valores recolhidos nos termos da Lei 13.954/2019 e os devidos em conformidade com a LCE 1.013/2007 - Entretanto, no julgamento dos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário 1.338.750 com repercussão geral (Tema 1.177), o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida e manteve a validade dos recolhimentos efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, e somente depois de então é que os recolhimentos da contribuição previdenciária dos militares poderão ser novamente efetuados à luz da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 ou em conformidade com nova lei estadual sobre o tema - A consequência é que não é possível determinar a restituição das diferenças e o restabelecimento da contribuição previdenciária como previsto na LCE 1.013/2007 - Recurso a que se dá parcial provimento para estabelecer que, após o decurso do prazo estabelecido na modulação dos efeitos da tese fixada no Tema 1.177, os recolhimentos da contribuição previdenciária do recorrido devem ser novamente efetuados nos termos da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 ou conforme nova lei estadual sobre a matéria e para impedir a restituição das diferenças - Não há condenação nas verbas de sucumbência por não estar presente a hipótese da Lei 9.099/95, art. 55

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 502.2092.3976.6044

576 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Trata-se de controvérsia sobre a desoneração da folha de pagamento. No caso, o Regional entendeu que Lei 12.546/2011, art. 7º não se aplica no recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes do inadimplemento de obrigações trabalhistas pelo empregador no devido tempo, reconhecidas em Juízo. O debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, mormente porquanto ainda existe oscilação na jurisprudência desta Corte sobre o tema. Transcendência jurídica reconhecida. Cumpre registrar que este Tribunal Superior, ao menos em seis de suas Turmas, adota o entendimento de que a discussão acerca da isenção de pagamento da contribuição previdenciária patronal reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, uma vez que a matéria é regulada pela Lei 12.546/2011. E, de fato, a invocação de afronta a dispositivos, da CF/88 não viabiliza o exame da matéria, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ, uma vez que a ofensa se daria pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 173.0370.1001.7900

577 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Acórdão recorrido. Publicação anterior à vigência do CPC/2015. Requisitos de admissibilidade. CPC, de 1973 CPC, art. 86. Prequestionamento inexistente. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Improbidade administrativa. Inserção de dados irreais em gfips. Recolhimento a menor de contribuição previdenciária de responsabilidade do município. CPC, art. 131, de 1973 ausência de violação. Art. 10 da lia. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.4190.9947.9173

578 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Valores recebidos em acordos trabalhistas. Não discriminação das verbas. Fatos ocorridos na vigência da redação original da Lei 8.212/1991, art. 43. Natureza remuneratória.

I - A redação original da Lei 8.212/1991, art. 43 já previa o recolhimento de contribuição previdenciária sobre os acordos pagos perante a justiça do trabalho, ainda mais quando não eram discriminados quanto a sua natureza jurídica. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 176.5953.3001.7100

579 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. CPC/1973. Aplicabilidade. Professor. Atividades concomitantes. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Recolhimentos distintos como emprego público e contribuinte individual para o mesmo regime previdenciário. Transformação do emprego público em cargo público. Aposentadoria estatutária. Ausência de contagem de tempo de serviço em duplicidade. Aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS. Possibilidade. Omissão. Ausência de vício.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7367.1100

580 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Sentença declaratória de relação de emprego. Período de incidência das contribuições. CF/88, art. 195, I e II. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, arts. 3º e 889-A.

«Não incide prescrição qüinqüenal sobre as contribuições previdenciárias quando a Justiça do Trabalho reconhece relação de emprego por período superior a cinco anos. A sentença trabalhista, constitutiva de direitos e obrigações, retroage seus efeitos à data do início da relação de emprego para efeito de cobrança das contribuições previstas no art. 195, itens I e II, da CF. Ao juiz que reconhece o vínculo de emprego, ainda que por simples ato de homologação de acordo, compete fiscalizar, em conjunto com o INSS, o regular recolhimento das parcelas devidas à Previdência Social por todo o período contratual.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7421.9200

581 - TRT2. Seguridade social. Tributário. INSS. Contribuição previdenciária. Transação. Acordo sem reconhecimento da relação de emprego. Importância paga sem especificação que possa excluir-lhe da base de tributação. Aplicação do CF/88, art. 195, I. Cota do empregado não retida pela empresa. Responsabilidade integral desta. Lei 8.212/91, art. 33, § 5º. CLT, art. 832, § 3º.

«... Ainda que não reconhecido o vínculo de emprego no acordo homologado entre as partes, há sobre o importe do ajuste incidência de contribuição previdenciária. Isso porque não se vislumbra no termo de audiência (fl. 16) nenhuma excludente (especificação da natureza do título, conforme CLT, art. 832, § 3º) que possa afastar a aplicação do disposto no CF/88, art. 195, I, «a, o qual determina o recolhimento da referida contribuição, inclusive, sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (g.n.). CONCLUSÃO: Dou provimento ao recurso, para fixar em R$ 1.200,00 o salário-de-contribuição, sobre o qual será calculada a contribuição previdenciária. Como a ré não reteve a cota do empregado, responderá ela, exclusivamente, pelo total devido à Previdência Social (Lei 8.212/91, art. 33, § 5º). ... (Juíza Almara Nogueira Mendes).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 195.9492.0001.1300

582 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre férias gozadas. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

«I - origem, trata-se de mandado de segurança em face de ato do Delegado da Receita Federal, objetivando afastar a exigência do recolhimento de contribuições previdenciárias sobre auxílio-doença, terço constitucional de férias e outras verbas. sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para afastar a incidência da contribuição, sendo esta mantida em relação as férias gozadas e verbas pagas a título de licenças médicas. Tribunal, a sentença foi parcialmente reformada, permanecendo a incidência de contribuição em relação as férias gozadas. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 203.6911.7005.9000

583 - TRF3. Seguridade social. Tributário. Ação de mandado de segurança. Contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salário e sobre a remuneração, o que engloba as parcelas de IRRF e contribuição social do empregado/autônomo, verbas estas últimas decotadas do próprio trabalhador, por disposição legal. Denegação da segurança. Improvimento à apelação. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º. CTN, art. 3º.

«O raciocínio privado é totalmente equivocado, vênias todas, de modo que suas próprias razões recursais soterram a tese que defende. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7299.5500

584 - TRT2. Seguridade social. Descontos previdenciários. Regras. Aplicação do teto. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43. Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDI-I.

«Deverá o recolhimento das contribuições previdenciárias ser procedido também pelo reclamante na parte que lhe cabe, conforme a definição de salário-de-contribuição, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 43 e também de acordo com os Provimentos 1/96 e 2/93 da Corregedoria do TST. Tanto o empregado como o empregador tem a sua cota, sendo que a parte do empregado também deve ser deduzida na forma da lei. O § 5º do Lei 8.212/1991, art. 33 diz respeito às contribuições descontadas do salário do empregado no curso do contrato de trabalho e não recolhidas pelo empregador. Não se trata de verba que já era devida na época do vínculo de emprego entre as partes, mas de verba que apenas foi reconhecida na sentença e depende do seu trânsito em julgado, tanto que o fato gerador da contribuição passa a ser o pagamento de verba remuneratória e não mais a competência. No desconto será observado o teto da contribuição do empregado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 504.9480.4060.3693

585 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CÔMPUTO DO PERÍODO DE ESTÁGIO EXPERIMENTAL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS - CONCESSÃO DA ORDEM DE SEGURANÇA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Trata-se de mandado de segurança, em que pretende a impetrante, médica, servidora pública estadual, que se determine à Administração a prolação de decisão em processo administrativo relativo ao cômputo do período de estágio experimental como tempo de contribuição para fins previdenciários. O Decreto-lei 220/1975, art. 3º estabelece que o estágio experimental é considerado como efetivo exercício prestado, in verbis: «Art. 3º - O funcionário nomeado na forma do artigo anterior adquirirá estabilidade após 2 (dois) anos de efetivo exercício, computando-se, para esse efeito, o período de estágio experimental em que tenha sido aprovado.. Ademais, a Administração Estadual incorreu em ato ilícito ao manter a impetrante por 31 meses no estágio experimental, não podendo por ela ser suportado o ônus da inércia estatal, especialmente porque foi efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária no referido período. Precedentes desta Corte de Justiça. Desprovimento do recurso. Manutenção do decisum em reexame necessário.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 878.0784.0368.3462

586 - TJRJ. Apelação Cível. Administrativo. Servidores Públicos. Pretensão de incorporação de função gratificada na forma da Lei 6946/2012, art. 102 do Município de Petrópolis, a qual teve sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 0036469- 21.2015.8.19.0000, com efeitos prospectivos, a contar da data do julgamento (19/09/2016). Comprovação do cumprimento das condições previstas em lei antes do marco estabelecido em modulação: exercício do cargo comissionado ou função gratificada por sessenta meses, com o recolhimento de contribuição previdenciária. Sentença de improcedência do pedido fundamentada no fato de que, conquanto cumpridos os requisitos legais para aquisição do direito, o requerimento administrativo de incorporação se deu em 2017. Interpretação que não se coaduna com o precedente. Inexistência de violação aos princípios da isonomia, moralidade, impessoalidade, ou ao CF/88, art. 37, XIV e art. 77, XVI da Constituição Estadual. Questões amplamente analisadas pelo julgado paradigma. Sentença reformada. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 106.3030.5000.0000

587 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Prestação de serviços. Incidência sobre serviços prestados por corretores de seguro privado. Precedentes do STJ. Lei Complementar 84/96, art. 1º, I. Lei 8.212/91, art. 11, parágrafo único, «a.

«1. Cinge-se a controvérsia à incidência de Contribuição Previdenciária sobre as comissões pagas aos corretores de seguro. 2. A Primeira Seção deste Tribunal, por ocasião do julgamento do REsp 519.260/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ de 2/2/2009, decidiu pela possibilidade "de ser cobrada das Empresas de Seguro Privado a Contribuição Previdenciária incidente sobre o valor da comissão que a Seguradora paga aos corretores por prestarem serviços de intermediação no contrato de seguro, independentemente da inexistência de contrato de trabalho vinculando o corretor à Seguradora, tendo em vista que a Lei Complementar 84/1996 exige o recolhimento da exação sobre a remuneração dos trabalhadores autônomos." 3. Agravo regimental não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7536.9500

588 - TST. Seguridade social. Execução. Transação. Acordo homologado após o trânsito em julgado da sentença. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Proporcionalidade entre parcelas de cunho salarial e indenizatório. CLT, arts. 764, § 3º e e 832, § 3º. CF/88, art. 195, I, «a. Lei 8.212/91, art. 43.

«O art. 764, § 3º, da CLT autoriza as partes a homologarem acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório. Caso essa transação ocorra após a liquidação da sentença, formará novo título executivo sobre o qual incidirá o recolhimento da contribuição previdenciária, consoante a disposição contida no CF/88, art. 195, I, «a. Isto porque, de acordo com o disposto no CF/88, art. 195, I, «a, o fato gerador da contribuição previdenciária são rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física prestadora de serviço, ainda que não seja reconhecido vínculo empregatício.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2110.5044.4600

589 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição. Execução fiscal. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Empreitada. Subempreitada. Hipóteses e modo de as empresas contratantes isentarem-se da responsabilidade. Arbitramento do valor do débito. Lei 3.807/60, art. 79, VII. CTN, art. 124 e CTN, art. 148. Decreto 90.817/1985, art. 57 e Decreto 90.817/1985, art. 58.

«As empresas que firmam contratos de subempreitadas são solidariamente responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes dos serviços prestados pela contratada. As empresas poderão isentar-se da responsabilidade solidária, especialmente as construtoras, em relação às faturas, notas de serviços, recibos ou documentos equivalentes que pagarem por tarefas subempreitadas, de obras a seu cargo, desde que façam o subempreiteiro recolher, previamente, quando do recebimento da fatura, o valor fixado pela Previdência Social, relativamente ao percentual devido como contribuições previdenciárias e de seguro de acidentes do trabalho, incidente sobre a mão de obra inclusa no citado documento. Interpretação do sistema legal fixado sobre a matéria. Inexistência de provas de que as contribuições discutidas foram recolhidas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.2600.1000.6000

590 - TRT3. Contribuição previdenciária. Juros. Contribuição social. Época própria para pagamento. Juros. Correção monetária. Multa moratória.

«Compete à Justiça do Trabalho, por força do disposto no CF/88, art. 114, VIII, executar as contribuições sociais previstas no CF/88, art. 195, I, a, e II, também, e seus acréscimos legais, -correção monetária, juros moratórios (equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia -selic) e multa moratória (Lei 8.212/1991, art. 34, caput e parágrafo único) - , decorrente das sentenças que proferir. No que tange ao termo inicial para o cálculo dos juros moratórios e incidência de multa, em se tratando de condenação do empregador no pagamento de parcelas que integram o salário contribuição, temos que: do Lei 8212/1991, art. 43 (na sua redação original), assim como do Decreto 3.048/1999, art. 276, resultava que o termo inicial para o cálculo dos juros moratórios e a incidência da multa era o pagamento, por força de decisão judicial, de créditos sujeitos à incidência das contribuições previdenciárias. Assim, os juros moratórios e a multa somente incidiriam na hipótese de não pagamento do valor devido a título de contribuição previdenciária no prazo estabelecido no Decreto 3.048/1999, art. 276 (os juros e a multa seriam contados a partir do inadimplemento do devedor, verificado em juízo). Contudo, a Lei 11.941/2009 (fruto da conversão da Medida Provisória 449/08, de 03.12.08) alterou o Lei 8.212/1991, art. 43, estabelecendo que: a) se considera ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação de serviços (art. 43, § 2º); b) as contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, devendo o recolhimento ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que neste último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas (art. 43, § 3º). Assim, a partir da Lei 11.941/2009 os juros moratórios e a multa passaram a ser apurados a partir do momento em que o crédito previdenciário deveria ter sido pago (mês da prestação de serviços e não da inadimplência constatada em juízo). No entanto, a esta alteração não pode ser conferido efeito retroativo, por força do disposto no CF/88, art. 150, III, a. Por outro lado, as contribuições para a seguridade social têm natureza tributária (CF/88, art. 149) e somente podem ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF/88, art. 195, § 6º). Assim, a Lei 11.941/2009 somente pode ser aplicada a partir de 03.03.09 (a Medida Provisória 449/08, que foi convertida na Lei 11.941/09, foi publicada em 03.12.08). E, antes de 03.03.09 deve ser observado o regime adotado até a edição de Medida Provisória 449/08, ou seja, em relação a ele, os juros e a multa somente incidirão se não for observado o prazo fixado no Decreto 3.048/1999, art. 276.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8131.1355.1581

591 - STJ. Processo civil. Tributário. Contribuições previdenciárias. Contribuição sobre a folha de salários. Entendimento consolidado por jurisprudência. Incidência da lei. 12.546/2011.

I - Na origem trata-se de ação de procedimento comum que objetiva que seja declarada a inexistência de relação jurídica tributária a exigir da autora que o recolhimento da contribuição social patronal, incidente sobre o décimo terceiro salário pago a seus empregados em dezembro de 2012, seja feito com base no disposto no parágrafo 3º da Lei 12.546/2011, art. 9º ou no Ato Declaratório Interpretativo 42/2011, devendo tal contribuição, por conseguinte, ser calculada exclusivamente com base no caput da Lei 12.546/2011, art. 8º. Na sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.2322.3000.7000

592 - TRT3. Aviso-prévio indenizado. Aviso prévio indenizado. Não incidência de contribuição previdenciária.

«O aviso prévio não trabalhado possui natureza indenizatória, pois o obreiro não presta serviços e nem fica à disposição do empregador, aguardando ordens, motivo pela qual não se encontra em efetivo exercício (CLT, art. 4º). Não se enquadrando no conceito legal de salário-de-contribuição trazido pelo Lei 8.212/1991, art. 28, I, o aviso prévio indenizado não sofre incidência de contribuição previdenciária, não se prestando o decreto regulamentador a impor o recolhimento, vez que vige entre nós o princípio da legalidade estrita em matéria tributária (CR, arts. 150, I, c/c 195, I, «a, e II).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2110.5047.2800

593 - STJ. Seguridade social. Tributário e previdenciário. Cooperativas médicas. UNIMED. Contribuição social. Recurso do INSS provido para que as Cooperativas recolham as contribuições previdenciárias exigidas pela Lei Complementar 84/96, art. 1º, I. Decreto 3.048/99, art. 12, parágrafo único.

«As Cooperativas são equiparadas a empresa para fins de aplicação da legislação do custeio da previdência social (Decreto 3.048/1999, art. 12, parágrafo único, Regulamento da Previdência Social). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7320.9100

594 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição social. Verbas pagas a título de lanche. Inexistência de prestação «in natura. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, I e § 9º.

«Diferentemente da obrigação do recolhimento de contribuição social, decorrente do fornecimento do «auxílio-alimentação e do «vale-transporte, o valor da liberal distribuição de singelo «lanche não se incorpora ao salário profissional do empregado - não tem a natureza salarial -. Andante, não é devida a contribuição social questionada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.8402.0000.9600

595 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Juros de mora e multa. Prestação de serviços posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º c/c Lei 9.430/1996, art. 61, § 1º.

«1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho pacificou definitivamente o fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre os créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, referentes à prestação de serviços ocorrida a partir de 5/3/2009, para efeito de incidência de juros de mora e multa (ERR-1125-36.2010.5.06.017, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, julgado em 20/10/2015). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7514.8800

596 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária de 15% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de serviços (Lei 8.212/91, art. 22, IV). Cooperativa de trabalho. Ilegitimidade ativa para discutir a exação. CTN, art. 121, parágrafo único, II e 128.

«A controvérsia dos autos cinge-se em definir se a cooperativa é parte legítima ativa «ad causam para impetrar mandado de segurança objetivando ver reconhecida a ilegalidade do pagamento da contribuição previdenciária de 15%, prevista no Lei 8.212/1991, art. 22, IV, com a redação dada pela Lei 9.786/99, incidente sobre a fatura de prestação de serviços prestados por seus cooperados. O responsável tributário pelo recolhimento da contribuição previdenciária de 15% incidente sobre a nota fiscal dos serviços prestados pelos cooperados é o tomador de serviço, e não a cooperativa, que não tem qualquer vinculação com o fato gerador do tributo. A cooperativa de trabalho não integra a relação jurídico-tributária concernente à exação, seja na condição de contribuinte, seja na de responsável.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 513.7192.9682.7752

597 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.

Afastada preliminar de falta de fundamentação. Alegação do réu de que é necessário apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) de modo a permitir a transferência dos respectivos recursos financeiros do regime de origem para o regime instituidor do benefício, que ficará responsável pelo pagamento das prestações previdenciárias. Parte autora integrou os quadros do magistério do Município de Macaé, tendo contribuído para o RPPS por 30 anos, 4 meses e 27 dias, nos termos da certidão de tempo de contribuição emitida pelo setor de pessoal do ente público. Preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício pretendido. Prova documental que integra o processo originário, comprova tais circunstâncias. CF/88, art. 201, § 9º, assegura a contagem recíproca de tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes próprios de previdência social. Direito à obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, encontra guarida constitucional no art. 5º, XXXIV, CF/88. INSS negou a emissão da CTC - Certidão de Tempo de Contribuição. Lei 8.213/91, estabelece que as atividades concomitantes são tratadas de forma independente, de modo que a inexistência de contribuição de uma delas não exclui o tempo de serviço da outra, desde que com relação a esta, tenham sido efetuados os recolhimentos cabíveis. Contribuição referente ao período em que apelante trabalhou sob o regime geral da previdência social, 25.04.1991 a 01.12.1992, foi utilizado pelo Instituto Nacional da Seguridade Social para obtenção do benefício da aposentadoria junto a esta autarquia. Certidão de tempo de serviço emitida pelo apelado de 01.12.1992 a 19.04.2023, data da emissão da certidão, a apelante já dispunha de tempo de contribuição suficiente para postular o benefício de aposentadoria junto ao apelado, excluindo-se do cômputo do tempo, o período 25.04.1991 a 01.12.1992, no qual a apelante trabalhou sob o regime geral da previdência. Comprovação dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I, uma vez que juntou documentação suficiente que comprovou o vínculo laboral. Sentença reformada para procedência dos pedidos autorais. Precedentes deste TJRJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 255.2992.4911.6635

598 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM SENTENÇA. TEMA 1166. REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a decisão proferida pelo E. STF, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 1166), em que se firmou entendimento de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador, com pretensão de reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e reflexos nas respectivas contribuições para entidade de previdência privada a ele vinculada, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM SENTENÇA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. No caso, constata-se que a reclamada, em suas razões de recurso de revista, fez a transcrição do inteiro teor do tema, em que constam os fundamentos do voto vencido e do vencedor, sem fazer nenhum destaque, a fim de delimitar o trecho da matéria, objeto do recurso de revista, para fins de prequestionamento, o que não atende à finalidade da norma contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. PROGRESSÃO HORIZONTAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, concluiu que o autor preencheu os requisitos para a percepção da progressão horizontal, consignando que a reclamada não comprovou a indisponibilidade financeira nem o fato de que os empregados que receberam a progressão tiveram, efetivamente, melhor desempenho, a justificar a ausência do pagamento ao autor. Nesse contexto, a pretensão de acolhimento dos argumentos recursais, embasados no não preenchimento dos requisitos do autor para a percepção da progressão horizontal bem como da ausência de disponibilidade financeira exigiria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária. Incidência do óbice da Súmula 126. A incidência do óbice contido na Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.5332.9001.1400

599 - TRT3. Contribuição previdenciária. Modificações introduzidas pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/2009. Fato gerador.

«Prevalece o entendimento nesta Eg. Terceira Turma do TRT (3ª Região) de que, em se tratando de contribuição previdenciária decorrente de condenação judicial, só há incidência da correção monetária e de juros moratórios próprios da legislação previdenciária se o recolhimento não for efetuado até o dia dois do mês subseqüente ao pagamento dos créditos encontrados em liquidação de sentença, na forma do Decreto 3.048/1999, art. 276. Isto porque nem mesmo a nova redação dada ao Lei 8.212/1991, art. 43, §2º, pela publicação da Medida Provisória 449, de 03/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009, modificou o fato gerador da contribuição, não havendo que se falar em mora do devedor antes desse prazo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7557.8500

600 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviços optantes pelo SIMPLES. Retenção de 11% sobre faturas. Ilegitimidade da exigência. Precedente da 1ª Seção do STJ(EREsp 511.001/MG). CPC/1973, art. 543-C. Res. STJ 08/2008. Lei 8.212/91, art. 31. Lei 9.317/96, art. 3º, § 4º.

«A Lei 9.317/1996 instituiu tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, simplificando o cumprimento de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias mediante opção pelo SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições. Por este regime de arrecadação, é efetuado um pagamento único relativo a vários tributos federais, cuja base de cálculo é o faturamento, sobre a qual incide uma alíquota única, ficando a empresa optante dispensada do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 3º, § 4º). O sistema de arrecadação destinado aos optantes do SIMPLES não é compatível com o regime de substituição tributária imposto pelo Lei 8.212/1991, art. 31, que constitui «nova sistemática de recolhimento daquela mesma contribuição destinada à Seguridade Social. A retenção, pelo tomador de serviços, de contribuição sobre o mesmo título e com a mesma finalidade, na forma imposta pelo Lei 8.212/1991, art. 31 e no percentual de 11%, implica supressão do benefício de pagamento unificado destinado às pequenas e microempresas. Aplica-se, na espécie, o princípio da especialidade, visto que há incompatibilidade técnica entre a sistemática de arrecadação da contribuição previdenciária instituída pela Lei 9.711/98, que elegeu as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, e o regime de unificação de tributos do SIMPLES, adotado pelas pequenas e microempresas (Lei 9.317/96) . Recurso especial desprovido. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/08.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa