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(DOC. VP 103.1674.7299.5500)

TRT2. Seguridade social. Descontos previdenciários. Regras. Aplicação do teto. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43. Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDI-I.

«Deverá o recolhimento das contribuições previdenciárias ser procedido também pelo reclamante na parte que lhe cabe, conforme a definição de salário-de-contribuição, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 43 e também de acordo com os Provimentos 1/96 e 2/93 da Corregedoria do TST. Tanto o empregado como o empregador tem a sua cota, sendo que a parte do empregado também deve ser deduzida na forma da lei. O § 5º do Lei 8.212/1991, art. 33 diz respeito às contribuições descontadas do

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