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(DOC. VP 136.2322.3000.7000)

TRT3. Aviso-prévio indenizado. Aviso prévio indenizado. Não incidência de contribuição previdenciária.

«O aviso prévio não trabalhado possui natureza indenizatória, pois o obreiro não presta serviços e nem fica à disposição do empregador, aguardando ordens, motivo pela qual não se encontra em efetivo exercício (CLT, art. 4º). Não se enquadrando no conceito legal de salário-de-contribuição trazido pelo Lei 8.212/1991, art. 28, I, o aviso prévio indenizado não sofre incidência de contribuição previdenciária, não se prestando o decreto regulamentador a impor o recolhimento, ve

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