Jurisprudência sobre
contribuicao previdenciaria nao recolhimento
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501 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Servidor municipal. Legitimidade passiva do município. Regime jurídico. Lei local. Súmula 280/STF. Revolvimento fático-probatório. Vedação. Súmula 7/STJ.
«1 - A controvérsia diz respeito à legitimidade passiva do Município para contestar demanda na qual se pleiteia a repetição de contribuição previdenciária descontada de servidor público municipal e repassada a autarquia previdenciária. ... ()
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502 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Servidor municipal. Legitimidade passiva do município. Regime jurídico. Lei local. Súmula 280/STF. Revolvimento fático-probatório. Vedação. Súmula 7/STJ.
«1. A controvérsia diz respeito à legitimidade passiva do Município para contestar demanda na qual se pleiteia a repetição de contribuição previdenciária descontada de servidor público municipal e repassada a autarquia previdenciária. ... ()
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503 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Servidor municipal. Legitimidade passiva do município. Regime jurídico. Lei local. Súmula 280/STF. Revolvimento fático-probatório. Vedação. Súmula 7/STJ.
«1. A controvérsia diz respeito à legitimidade passiva do Município para contestar demanda na qual se pleiteia a repetição de contribuição previdenciária descontada de servidor público municipal e repassada a autarquia previdenciária. ... ()
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504 - TJSP. Readequação de acórdão - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Sentença de procedência mantida em grau recursal - Devolução dos autos à Turma Julgadora para readequação ou manutenção do v. acórdão - CPC/2015, art. 1.030, II - Aplicação da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do C. STF - Sentença reformada em parte - Pedido inicial parcialmente procedente - Acórdão retificado em juízo de retratação para dar parcial provimento ao recurso inominado.
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505 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Benefício por incapacidade. Desconto de período contribuído. Impossibilidade. Exercício de atividade concomitatante não comprovado. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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506 - STJ. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos. Multa moratória. Lei 8.212/1991, art. 35. Inaplicabilidade. Importâncias pagas aos empregados a título de auxílio-Educação e abono dissídio em parcela única. Não incidência. Provimento negado.
1 - A multa moratória instituída na Lei 8.212/1991, art. 35 é devida pelo atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, e não há previsão nesse dispositivo para a sua aplicação na hipótese de inadimplemento das contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos, as quais não possuem característica de débito previdenciário, e sim de débito tributário de natureza parafiscal.... ()
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507 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Receita bruta. Contribuição substitutiva. Prévia opção. Irrelevância. Irretratabilidade da opção no ano calendário. Regime jurídico tributário. Direito líquido. Inexistência. Denegada a segurança. Acórdão recorrido em confronto com a jurisprudência do STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Embraport Empresa de Terminais Portuários S/A. contra Delegado da Receita Federal do Brasil em Santos objetivando a impetrante não seja submetida ao regime de recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários, preservando-se o regime de recolhimento sobre a receita bruta (Lei 12.546/11) e afastando-se a aplicação da Lei 13.670/1918. ... ()
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508 - STJ. Tentativa de estelionato contra entidade de direito público. Alegada competência da Justiça Estadual. Delito que não teria lesionado os interesses de autarquia previdenciária. Utilização de certidão negativa de débito do INSS para regularizar imóvel. Suposta sonegação de contribuições previdenciárias. Descrição de prejuízo à entidade de direito público. Competência da Justiça Federal.
«1. Não se desconhece o entendimento consolidado no verbete 107 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, pelo qual «Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal. ... ()
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509 - STJ. Tentativa de estelionato contra entidade de direito público. Alegada competência da Justiça Estadual. Delito que não teria lesionado os interesses de autarquia previdenciária. Utilização de certidão negativa de débito do INSS para regularizar imóvel. Suposta sonegação de contribuições previdenciárias. Descrição de prejuízo à entidade de direito público. Competência da Justiça Federal.
«1. Não se desconhece o entendimento consolidado no verbete 107 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, pelo qual «Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal. ... ()
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510 - TST. Seguridade social. 8. Descontos fiscais e previdenciários. Critério de cálculo. Mês a mês.
«Nos termos da Súmula 368/TST II, do TST, as contribuições fiscais, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, devem ser calculadas mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Ademais, conforme entendimento/TST também já pacificado pela Súmula 368/TST III, do TST, a contribuição previdenciária, cujo recolhimento é de responsabilidade da empregadora, dever ser apurada na forma do Decreto 3.048/1999, art. 276, § 4º, que regulamentou a Lei 8.212/91, o qual dispõe que seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. Recurso de revista não conhecido.... ()
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511 - TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Aplicação da Lei 11.941/2009. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.
«Cinge-se a controvérsia em se apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária de forma a determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita a esse respeito é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica. , sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência de juros de mora e de multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação acerca dessa questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. É certo que, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se iniciou em 23/3/2001, somente se pode cogitar da aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 em relação ao período posterior a 6/3/2009, porque, caso contrário, estar-se-ia conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009(conversão da Medida Provisória 449, de 4 de dezembro de 2008). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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512 - TST. Recurso de revista da União. Contribuições previdenciárias. Juros de mora. Fato gerador.
«Cinge-se a controvérsia em se apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita a esse respeito é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, mas apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica. , sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação acerca dessa questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput, ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. É certo que, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período de 1.º/12/2008 a 24/3/2011, somente se pode cogitar da aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, em relação ao período posterior a 6/3/2009, porque, caso contrário, estar-se-ia conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009(conversão da Medida Provisória 449, de 4 de dezembro de 2008). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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513 - TST. Recurso de revista do reclamado. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.
«Cinge-se a controvérsia em se apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado - do que o pagamento é consequência lógica -, sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação acerca da questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. É certo que, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período de 05/01/2004 a 01/09/2009, somente se pode cogitar da aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 em relação ao período posterior a 6/3/2009, porque, caso contrário, estar-se-ia conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009(conversão da Medida Provisória 449, de 4 de dezembro de 2008). Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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514 - TST. Recurso de revista da União. Contribuições previdenciárias. Juros de mora. Fato gerador.
«Cinge-se a controvérsia em se apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita a esse respeito é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, mas apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica. , sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação acerca dessa questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput, ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. É certo que, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período de 27/5/1996 sendo determinada a reintegração ao serviço, somente se pode cogitar da aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, em relação ao período posterior a 6/3/2009, porque, caso contrário, estar-se-ia conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009(conversão da Medida Provisória 449, de 4 de dezembro de 2008). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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515 - TST. Recurso de revista. Aplicação da Lei 11.941/2009. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.
«Cinge-se a controvérsia em se apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita a esse respeito é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, mas apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado - do que o pagamento é consequência lógica -, sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência de juros de mora e de multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação acerca dessa questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. É certo que, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, somente se pode cogitar da aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 em relação ao período posterior a 4/3/2009, porque, caso contrário, estar-se-ia conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009(conversão da Medida Provisória 449, de 4 de dezembro de 2008). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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516 - TST. Recurso de revista da reclamada. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.
«Cinge-se a controvérsia em se apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita a esse respeito é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, mas apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica. , sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação acerca da questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput, ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. É certo que, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período de 1.º/3/2007 a 8/6/2012, somente se pode cogitar da aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 em relação ao período posterior a 4/3/2009, porque, caso contrário, estar-se-ia conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009(conversão da Medida Provisória 449, de 4 de dezembro de 2008). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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517 - TJSP. RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR APOSENTADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA TRATAR DE NORMAS GERAIS DE INATIVIDADES E PENSÕES DAS POLÍCIAS MILITARES CONFORME ART. 22 INCISO XXI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE NÃO AUTORIZA INTROMISSÃO EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - A DEFINIÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PELA Ementa: RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR APOSENTADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA TRATAR DE NORMAS GERAIS DE INATIVIDADES E PENSÕES DAS POLÍCIAS MILITARES CONFORME ART. 22 INCISO XXI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE NÃO AUTORIZA INTROMISSÃO EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - A DEFINIÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PELA LEI 13.954/19, A SER APLICADA AOS MILITARES ESTADUAIS, EXTRAPOLOU A COMPETÊNCIA PARA A EDIÇÃO DE NORMAS GERAIS - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C. STF NO JULGAMENTO DO RE 1.338.750 (TEMA 1.177 DE REPERCUSSÃO GERAL) - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DOS ESTADOS PARA A FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE OS PROVENTOS DE SEUS PRÓPRIOS MILITARES INATIVOS - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA PELO STF NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA «PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES, ATIVOS OU INATIVOS, E DE SEUS PENSIONISTAS, EFETUADOS NOS MOLDES INAUGURADOS PELA LEI 13.954/2019, ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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518 - TJSP. RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR APOSENTADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA TRATAR DE NORMAS GERAIS DE INATIVIDADES E PENSÕES DAS POLÍCIAS MILITARES CONFORME ART. 22 INCISO XXI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE NÃO AUTORIZA INTROMISSÃO EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - A DEFINIÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PELA Ementa: RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR APOSENTADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA TRATAR DE NORMAS GERAIS DE INATIVIDADES E PENSÕES DAS POLÍCIAS MILITARES CONFORME ART. 22 INCISO XXI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE NÃO AUTORIZA INTROMISSÃO EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - A DEFINIÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PELA LEI 13.954/19, A SER APLICADA AOS MILITARES ESTADUAIS, EXTRAPOLOU A COMPETÊNCIA PARA A EDIÇÃO DE NORMAS GERAIS - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C. STF NO JULGAMENTO DO RE 1.338.750 (TEMA 1.177 DE REPERCUSSÃO GERAL) - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DOS ESTADOS PARA A FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE OS PROVENTOS DE SEUS PRÓPRIOS MILITARES INATIVOS - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA PELO STF NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA «PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES, ATIVOS OU INATIVOS, E DE SEUS PENSIONISTAS, EFETUADOS NOS MOLDES INAUGURADOS PELA LEI 13.954/2019, ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO.
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519 - TRF1. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Verbas recebidas nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento por motivo de doença. Impossibilidade. Benefício de natureza previdenciária (auxílio-doença). Compensação de valores recolhidos indevidamente. Prazo prescricional. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º.
«1 - A jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que somente devem ser excluídas da base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador parcelas expressamente mencionadas na Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, ou parcelas revestidas de caráter indenizatório ou previdenciário, que evidentemente não se caracterizam como remuneração ou rendimento do trabalho. ... ()
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520 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária. Controvérsia acerca da responsabilidade solidária do contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra. Lei 8.212/91, art. 31.
1 - O Tribunal regional não afastou a responsabilidade solidária entre o prestador do serviço e o contratante, apenas reconheceu que cabe ao Fisco, em primeiro lugar, verificar a contabilidade da prestadora de serviços e se houve ou não recolhimento da contribuição previdenciária, para, então, constituir o crédito tributário. Efetivamente, o sujeito passivo da obrigação tributária é a prestadora de serviços, razão por que não há como afastar a obrigação do Fisco de primeiro verificar a sua contabilidade e se houve recolhimento ou não recolhimento da contribuição previdenciária. Tal fato, no entanto, não exclui a solidariedade entre a empresa contratante e a cedente de mão de obra. O óbice à cobrança intentada pela Fazenda Pública é tão somente a forma utilizada para apurar o crédito tributário. ... ()
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521 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Execução. Contribuições sociais alheias a condenação (todo período trabalhado). Inadmissibilidade. Súmula 368/TST, I. Inaplicabilidade. Considerações do Juiz P. Bolyvar de Almeida sobre o tema. CF/88, arts. 114, VIII e 195, I, «a e II. CLT, art. 876, parágrafo único.
«... O Juízo «a quo condenou as Reclamadas, solidariamente, a comprovarem os recolhimentos previdenciários de todo o período trabalhado, sob pena de execução direta. Não houve pedido inicial quanto ao objeto citado, nem inserido de forma incidental na presente demanda. ... ()
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522 - TJMG. Honorários de advogado. Ação ordinária. Honorários quota litis. Cobrança excessiva. Pedido de devolução. Inclusão da cota patronal da contribuição previdenciária no cálculo do valor bruto da condenação. Abusividade. Acolhimento de pedido alternativo. Ausência de sucumbência recíproca. Litigância de má-fé. Não comprovação. Sentença mantida
«- Incluir no cálculo da verba honorária o valor recolhido para o INSS, pela empresa demandada na ação trabalhista, mostra-se, indubitavelmente, uma prática abusiva, mormente em se considerando que a renda mensal do benefício do apelado, quando aposentado, independe do recolhimento da parte patronal da contribuição. ... ()
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523 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Nítido propósito de obter rejulgamento da causa. (tributário. Contribuição previdenciária. Cessão de mão de obra. Empresa tomadora de serviços. Responsabilidade solidária. Lei 8.212/91, art. 31.)
1 - Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a correção do julgado.... ()
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524 - TST. Imposto de renda. Indenização compensatória em razão do critério utilizado para a retenção do imposto. Pretensão indevida.
«O critério de apuração do imposto de renda sobre as decisões judiciais foi modificado pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescenta o artigo 12-A na Lei 7.713/1988 e determina a utilização do critério mensal do cálculo do imposto. Em consequência, foi editado o item II da Súmula 368/TST, que passou a dispor que «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. Nesse contexto, não há cogitar a licitude de indenização deferida ao trabalhador, em razão de ter de suportar as despesas decorrentes dos descontos fiscais sobre o montante a ser recebido por via judicial, porque não há previsão legal para a indenização compensatória em questão. Ademais, conquanto o empregador tenha a responsabilidade pelos descontos e recolhimentos das parcelas previdenciárias, o empregado não se exime da sua responsabilidade pelo pagamento que recaia sobre sua cota, conforme determina a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI, a qual dispõe que «a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Precedentes desta Corte. ... ()
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525 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Auxílio-acidente. Ausência de interesse de agir. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Compensação de parcelas vencidas e vincendas. Ausência de indicação clara e precisa do dispositivo de Lei supostamente violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas e salário maternidade. Compensação. Inaplicabilidade do Lei 9.430/1996, art. 74.
«1. A agravante afirma que a decisão recorrida deve ser reformada, pois não pretendeu o reexame de provas, mas o reconhecimento de seu interesse de agir quanto ao pedido de não incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-acidente. Afirma, ainda, que a decisão contrariou o entendimento firmando pelo STJ no julgamento do recurso especial repetitivo 1.230.957/RS. Cumpre esclarecer que o auxílio-doença é um benefício previdenciário que substitui o salário e será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido em lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais quinze dias consecutivos. Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). O auxílio-acidente, por sua vez, tem natureza jurídica de indenização e é pago, em regra, após o termino do recebimento do auxílio-doença, quando ficar constatado que o segurado sofreu alguma sequela que lhe diminua a capacidade para o trabalho (art. 86, § 2º). É pago de forma permanente, até a aposentadoria do segurado. Em sede de recurso especial repetitivo (REsp 1.230.957/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença (art. 60, § 3º) não incide a contribuição previdenciária, por não se enquadrar na hipótese de incidência da exação, que exige verba de natureza remuneratória. A incidência de contribuição previdenciária sobre a rubrica auxílio-acidente não foi objeto de análise naquela ocasião. Feitos tais esclarecimentos, verifica-se que, no caso, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a incidência ou não da exação sobre o auxílio-acidente, limitando-se a afirmar que a autora (ora recorrente) não teria interesse de agir, «visto que não incide contribuição previdenciária sobre benefícios pagos pela Previdência Social. Os embargos de declaração opostos pela agravante não trataram do tema e, no recurso especial, não foi apontada violação do CPC, art. 535. Portanto, nesse aspecto, ausente o requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ, in verbis: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. ... ()
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526 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar inativo. Alteração de alíquota da contribuição Previdenciária. Procedência. Insurgência. Lei 13.954/1919 - Inaplicabilidade. Inconstitucionalidade firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Tema de Repercussão Geral n.1.177 (RE 1338750). Modulação dos efeitos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e Ementa: Recurso inominado. Policial Militar inativo. Alteração de alíquota da contribuição Previdenciária. Procedência. Insurgência. Lei 13.954/1919 - Inaplicabilidade. Inconstitucionalidade firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Tema de Repercussão Geral n.1.177 (RE 1338750). Modulação dos efeitos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Sentença mantida. Recurso não provido.
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527 - TRT2. Seguridade social. Previdência social. Contribuição previdenciária. Incidência. Transação. Acordo. Recolhimentos previdenciários.
«Glosa a valor indicado como não salarial pelas partes, em acordo. Se o valor indicado como não salarial, no acordo, está dentre as verbas postuladas na exordial, não há qualquer irregularidade na sentença que homologa o pacto. As partes podem, querendo, entender que a composição ocorra em relação a um, ou vários dos pedidos, não existindo lógica - ou lei - que as obrigue a só pactuar sobre pedidos de natureza salarial. Sentença mantida.... ()
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528 - TST. Aviso prévio indenizado acrescido de reflexos de horas extras. Contribuições previdenciárias. Ausência de prequestionamento acerca da natureza da parcela.
«O Regional confirmou a sentença pela qual foi determinada a incidência de contribuição previdenciária sobre reflexos das horas extras no aviso prévio indenizado, ao fundamento de que o artigo 214, § 9º, inciso V, «f do Decreto3.048/99, que excluía essa incidência, foi revogado pelo Decreto6.727/2009. A reclamada defende a tese da ausência de incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, ao argumento de que essa parcela é indenizatória e não salarial. Estabelece o invocado CLT, art. 832, § 3º o dever do Órgão Julgador de indicar a natureza jurídica das parcelas objeto da condenação para o recolhimento de contribuição previdenciária, se for o caso. No caso, além de o dispositivo não versar sobre a natureza jurídica do aviso prévio indenizado (acrescido de reflexos das horas extras), para efeito da incidência da previdência, verifica-se que o Regional não apreciou esse aspecto, ora suscitado pela reclamada. Desse modo, em face da ausência do prequestionamento exigido pela Súmula 297, itens I e II, do TST, não há como configurar ofensa ao citado dispositivo. Salienta-se que a reclamada não interpôs embargos de declaração para que o Regional apreciasse a questão. Por outro lado, verifica-se que nenhum dos arestos colacionados pela reclamada traz a fonte de publicação exigida pela Súmula 337, item I, «a, do TST, não se prestando a demonstrar divergência jurisprudencial. ... ()
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529 - TST. Contribuição previdenciária. Incidência sobre salários. Falta de interesse recursal. Não conhecimento.
«A reclamada requer que a contribuição previdenciária incida apenas sobre as horas extraordinárias e reflexos, e não sobre todo o salário. ... ()
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530 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais (violação aos arts. 33, § 5º, da Lei 8.212/91, 150 e 153, § 4º, da CF/88).
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.. Recurso de revista não conhecido.... ()
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531 - TST. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Acordo judicial homologado na fase de conhecimento. Discriminação de verbas indenizatórias e salariais. Inexigível a observância de proporcionalidade.
«1. Hipótese em que registrado pelo Tribunal Regional que «não é plausível que de uma verba salarial de R$ l.000,00, como apontado, surjam diferenças a título de aviso prévio e FGTS, verbas reflexas em montante superior ao principal. Assim reputo inválida a discriminação com relação a referidas parcelas.- Assim, o Regional concluiu que «a reclamada deverá proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária também sobre o montante fixado a título de diferenças de aviso prévio (R$1.281,00) e diferenças de FGTS e multa de 40% (R$1.582,00)-. 2. Ausente decisão condenatória transitada em julgado, não é necessário que o acordo contenha verbas salariais e indenizatórias, mantendo proporcionalidade ou equivalência com os pedidos constantes na reclamatória. 3. A decisão regional está contrária à jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na OJ/368/SDI-I, no sentido de que - é devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, «a, da CF/1988-, merecendo reforma, para excluir da condenação a incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas acima referidas, de natureza indenizatória. ... ()
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532 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Incidência de contribuição previdenciária sobre várias verbas. Recurso especial parcialmente provido. Embargos de declaração. Alegação de omissões.
«I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende declarar a inexistência de relação jurídico-tributária no que concerne ao recolhimento das contribuições previdenciárias, das contribuições ao RAT/SAT, das contribuições ao Sistema S, das contribuições ao Incra e das contribuições ao salário-educação incidentes sobre a folha de salário, referentes (i) às férias usufruídas e indenizadas, ao terço constitucional de férias e ao abono de férias; (ii) às horas-extras, aos adicionais noturnos, de insalubridade e periculosidade, quando não habituais; (iii) ao aviso prévio gozado e indenizado e ao valor da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º; (iv) à remuneração paga durante os primeiros 15 dias do auxílio-doença/acidente; (v) ao auxílio-maternidade, ao auxílio-creche e ao salário-família; (vi) às diárias para viagens, ao auxílio transporte, aos valores pagos pelo empregado para vestuário e equipamentos e à ajuda de custo em razão de mudança de sede; (vii) ao auxílio-educação, ao convênio de saúde e ao seguro de vida em grupo; e (viii) às folgas não gozadas, ao prêmio-pecúnia por dispensa incentivada e à licença-prêmio não gozada; ordenando, por conseguinte, que a Secretaria da Receita Federal do Brasil, em definitivo, abstenha-se de exigir da autora o recolhimento desse tributo. Deu-se parcial provimento ao recurso especial. ... ()
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533 - TJSP. POLICIAL MILITAR INATIVO - Contribuição previdenciária - Regência da Lei Complementar Estadual 1.013/07 e não pela Lei 13.954/19, consoante o entendimento firmado pelo E. STF, em julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.177 - No entanto, em julgamento dos embargos declaratórios, modulou os efeitos para preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos Ementa: POLICIAL MILITAR INATIVO - Contribuição previdenciária - Regência da Lei Complementar Estadual 1.013/07 e não pela Lei 13.954/19, consoante o entendimento firmado pelo E. STF, em julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.177 - No entanto, em julgamento dos embargos declaratórios, modulou os efeitos para preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos e inativos, efetuados nos moldes da Lei até 1º de janeiro de 2023 - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido em parte.
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534 - TJSP. POLICIAL MILITAR INATIVO - Contribuição previdenciária - Regência da Lei Complementar Estadual 1.013/07 e não pela Lei 13.954/19, consoante o entendimento firmado pelo E. STF, em julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.177 - No entanto, em julgamento dos embargos declaratórios, modulou os efeitos para preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos Ementa: POLICIAL MILITAR INATIVO - Contribuição previdenciária - Regência da Lei Complementar Estadual 1.013/07 e não pela Lei 13.954/19, consoante o entendimento firmado pelo E. STF, em julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.177 - No entanto, em julgamento dos embargos declaratórios, modulou os efeitos para preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos e inativos, efetuados nos moldes da Lei até 1º de janeiro de 2023 - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido em parte.
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535 - TJSP. POLICIAL MILITAR INATIVO - Contribuição previdenciária - Regência da Lei Complementar Estadual 1.013/07 e não pela Lei 13.954/19, consoante o entendimento firmado pelo E. STF, em julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.177 - No entanto, em julgamento dos embargos declaratórios, modulou os efeitos para preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos Ementa: POLICIAL MILITAR INATIVO - Contribuição previdenciária - Regência da Lei Complementar Estadual 1.013/07 e não pela Lei 13.954/19, consoante o entendimento firmado pelo E. STF, em julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.177 - No entanto, em julgamento dos embargos declaratórios, modulou os efeitos para preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos e inativos, efetuados nos moldes da Lei até 1º de janeiro de 2023 - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido em parte.
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536 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Isenção tributária. Medida Provisória 794/1994 e Lei 10.101/2000. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 283/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a anulação das NFLDs 32.338.484-6 e 32.534.967-3 lavradas em decorrência do recolhimento a menor de contribuições previdenciárias no período/04/1989 a março de 1997 e/04/1997 a setembro de 1997. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para dar parcial provimento às apelações interpostas. ... ()
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537 - TRT3. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Fato gerador das contribuições previdenciárias.
«Com a edição da Medida Provisória 449/08, de 03 de dezembro de 2008, foi incluído o § 2º no Lei 8.212/1991, art. 43, convertida na Lei 11.941/09, que assim dispõe: "Art. 43 - Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. §1o Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. § 2º Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço." Sendo assim, pelas regras dos CTN, art. 105 e CTN, art. 106 (Lei 5.172 de 25.10.1966) e da Constituição da República, entendo que não há a incidência de juros e multa a fatos geradores ocorridos antes de vigência da citada lei, pelo princípio da irretroatividade, porém, para os casos em que a prestação de serviço foi efetivada posteriormente à vigência da respectiva lei, observada a anterioridade nonagesimal - ou seja, a partir de 03.03.2009, em observação ao princípio da irretroatividade prescrito pela alínea "a", inciso III, do art. 153 da CR e artigos ... ()
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538 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DEPÓSITOS DE FGTS. 1 - A aferição das alegações recursais, no sentido de que foi provado o recolhimento do FGTS, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Deve ser mantida, portanto, a obstaculização do processamento do recurso de revista, já reconhecida na decisão monocrática, embora com acréscimo dos fundamentos acima expostos. 4 - Agravo a que se nega provimento. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. ENQUADRAMENTO NO REGIME DE DESONERAÇÃO DE FOLHA. LEI 12.546/2011 1 - O recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, visto que não impugnados todos os fundamentos da decisão regional. 2 - A Turma Regional proferiu entendimento no sentido de que a questão relativa à contribuição previdenciária devida deve ser analisada apenas em liquidação de sentença e não em fase de conhecimento. 3 - As alegações trazidas no recurso não impugnam tal fundamento, que é o fundamento principal da decisão recorrida, não observando o art. 896, §1ºA-, III, da CLT e entendimento consubstanciado na Súmula 422/TST. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Deve ser mantida, portanto, a obstaculização do processamento do recurso de revista, já reconhecida na decisão monocrática, embora com acréscimo dos fundamentos acima expostos. 6 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - A parte não transcreveu, no recurso de revista, o trecho que demonstra o prequestionamento da controvérsia, conforme exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Deve ser mantida, portanto, a obstaculização do processamento do recurso de revista, já reconhecida na decisão monocrática, embora com acréscimo dos fundamentos acima expostos. 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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539 - STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. UNIMED. Cooperativas médicas. Contribuição social. Pessoas que prestão serviços sem vínculo empregatício. Precedente do STJ. Lei Complementar 84/96, art. 1º, I.
«Estão as Cooperativas médicas obrigadas ao recolhimento da contribuição social a ser calculada sobre os valores apurados mensalmente e pagos aos médicos, seus associados, pelos serviços prestados a terceiros. Os médicos, não obstante situados como cooperados, prestam serviços a terceiros em nome da Cooperativa, como autônomos, e dela recebem diretamente os honorários fixados em tabela genérica. As pessoas que mantêm vínculos de associação com as Cooperativas não efetuam pagamento de honorários aos médicos. Pagam, de modo fixo, mensalmente, determinada quantia à Cooperativa para que essa administre e ponha à disposição os serviços oferecidos. A relação jurídica do serviço é firmada entre, no caso, o médico e a Cooperativa. Esta supervisiona, controla e remunera os serviços prestados pelo profissional. Recurso do INSS provido para que as Cooperativas recolham as contribuições previdenciárias exigidas pela Lei Complementar 84/96, art. 1º, I.... ()
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540 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Matéria definida sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Aposentadoria híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º. Prevalência do princípio de isonomia a trabalhadores rurais e urbanos. Mescla dos períodos de trabalho urbano e rural. Exercício de atividade rural, remoto e descontínuo, anterior à Lei 8.213/1991 a despeito do não recolhimento de contribuição. Cômputo do tempo de serviço para fins de carência. Desnecessidade de comprovação do labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.
«1 - Cuida-se de inconformismo com decisum do Tribunal de origem, que não conheceu do Recurso Especial, sob o fundamento de que o decisum combatido estava em conformidade com a jurisprudência do STJ, sendo caso de aplicação da Súmula 83/STJ. ... ()
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541 - TST. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Juros e multa. Fato gerador. Vínculo de emprego anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Princípio da anterioridade nonagesimal. Princípio da irretroatividade da norma.
«O CF/88, art. 195, I, «a dispõe que a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador decorre do pagamento de rendimentos pela prestação de trabalho. Ainda, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput, nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de parcelas sujeitas à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, relativamente às prestações de serviço ocorridas até 05/03/2009, noventa dias após a vigência da Medida Provisória 449/2008, de 04/12/2008, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no CF/88, art. 195, § 6º. Ademais, não se há de falar em retroatividade da norma prevista no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, sob pena de se incorrer em afronta ao CF/88, art. 150, III, «a. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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542 - STJ. Previdenciário. Matéria definida sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Aposentadoria híbrida. Art. 48, §§ 3º. E 4º. Da Lei 8.213/1991. Prevalência do princípio de isonomia a trabalhadores rurais e urbanos. Mescla dos períodos de trabalho urbano e rural. Exercício de atividade rural, remoto e descontínuo, anterior à Lei 8.213/1991 a despeito do não recolhimento de contribuição. Cômputo do tempo de serviço para fins de carência. Desnecessidade de comprovação do labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.
1 - Cuida-se de inconformismo com decisum do Tribunal de origem, que não conheceu do Recurso Especial, sob o fundamento de que o decisum combatido estava em conformidade com a jurisprudência do STJ, sendo caso de aplicação da Súmula 83/STJ e 7/STJ. ... ()
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543 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. ERRO CARTORÁRIO QUANDO DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO, NÃO SENDO DESTACADO O MONTANTE A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EFETIVAMENTE DEVIDO.
1. O § 5ºdo art. 63 do Ato Normativo TJ 02/2019, que disciplina o processamento e pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, dispõe que caberá ao juízo da execução fiscalizar o recolhimento do imposto de renda e da contribuição previdenciária devidos sobre os valores pagos mediante RPV. ... ()
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544 - TJRJ. APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. MILITAR INATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. REPERCUSSÕES NORMATIVAS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA: PERCENTUAL DA CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO DO MILITAR (CR, ART. 22, XXI, N/F DA Emenda Constitucional 103/19; DL 667/69, ART. 24-C N/F DA LEI 13.954/19; LEI 3.765/60, ART. 3º-A N/F DA LEI 13.954/19) . PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO DOS ANTIGOS MOLDES DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O EXCEDENTE DO TETO DO RGPS (LEI 3.189/99, ART. 33; CR, ART. 40, §18). IMPROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍQUOTA NACIONALMENTE FIXADA (CF. TESE DO TEMA 1177 - RE 1.338.750) CUJOS EFEITOS FORAM MODULADOS «A FIM DE PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES, ATIVOS OU INATIVOS, E DE SEUS PENSIONISTAS, EFETUADOS NOS MOLDES INAUGURADOS PELA LEI 13.954/2019, ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023 (RE 1.338.750), CASO DOS AUTOS. INTERPOSIÇÃO DE NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA CORTE CONSTITUCIONAL QUE, SÓ POR SI, NÃO REPERCUTE NO JULGAMENTO, POR NÃO HAVER ORDEM DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS, TAMPOUCO EFEITO SUSPENSIVO DOS ACLARATÓRIOS. ADEMAIS, «A SISTEMÁTICA PREVISTA NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.040 SINALIZA, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA, A OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO, FORMALIZADO SOB O ÂNGULO DA REPERCUSSÃO GERAL (STF). ADVENTO, AINDA, DA LEI ESTADUAL 9.537/21, EM MOLDES SIMILARES AOS NACIONAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
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545 - TST. Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 368/TST e Orientação Jurisprudencial 363/TST-sdi-I.
«O entendimento desta Corte Superior, consubstanciada no item II da Súmula 368/TST, é no sentido de ser do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. No entanto, segundo os termos da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda e da contribuição previdenciária que recaiam sobre sua quota-parte. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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546 - TST. Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros e multa. Termo inicial.
«Segundo a compreensão que se extrai do disposto no caput do Decreto 3.048/1999, art. 276, a data para o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões judiciais será o dia 2 do mês seguinte ao do cumprimento da sentença. Assim, a incidência de juros e multa, em razão da inadimplência ou do atraso no cumprimento dessa obrigação, conta-se desse dia, e não a partir da data da prestação dos serviços. ... ()
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547 - TST. Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros e multa. Termo inicial.
«Segundo a compreensão que se extrai do disposto no caput do Decreto 3.048/1999, art. 276, a data para o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões judiciais será o dia 2 do mês seguinte ao do cumprimento da sentença. Assim, a incidência de juros e multa, em razão da inadimplência ou do atraso no cumprimento dessa obrigação, conta-se desse dia, e não a partir da data da prestação dos serviços. ... ()
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548 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR MORAIS.
Descontos em aposentadoria. Alegação de fraude. Tutela de urgência indeferida. Agravo de instrumento interposto pela autora. Acolhimento. Presentes os requisitos do CPC, art. 300. Plausibilidade do direito alegado. Adesão à contribuição previdenciária aparentemente fraudulenta. Necessidade de suspensão dos descontos do seu benefício previdenciário durante a instrução probatória. Medida não gera prejuízo à agravada e poderá ser futuramente revertida. Decisão reformada para deferir a tutela de urgência nos moldes postulados. RECURSO PROVIDO... ()
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549 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. União. Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Prestação de serviço de 01/8/1979 a 01/9/2011. Acordo homologado judicialmente. Fato gerador. Juros de mora e multa.
«1 - Quanto ao fato gerador de juros de mora e multa referentes aos recolhimentos previdenciários, a sexta Turma decidiu, na sessão de 14 de setembro de 2016, no Processo RR-550-18.2013.5.02.0047, Relator Ministro Aloysio Correia da Veiga, que se aplica a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST no E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, mesmo quando o caso diz respeito ao recolhimento previdenciário sobre verbas trabalhistas objeto de acordo homologado em juízo. Na ocasião esta relatora ficou vencida, pois entendeu que a análise do Tribunal Pleno limitava-se aos juros e multa sobre recolhimentos previdenciários incidentes sobre verbas trabalhistas reconhecidas em sentença, já que em relação aos acordos há dispositivos específicos na lei, não apreciados por aquele Colegiado. ... ()
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550 - TST. Contribuição previdenciária. Produtor rural. Não conhecimento.
«Observa-se que a matéria referente ao recolhimento da contribuição previdenciária pelo produtor rural, disposta no Lei 8870/1994, art. 25, não foi objeto de discussão pelo egrégio Tribunal Regional, o que impede a sua análise nesta instância recursal extraordinária, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297. ... ()
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