(DOC. VP 241.2090.8241.2975)
STJ. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos. Multa moratória. Lei 8.212/1991, art. 35. Inaplicabilidade. Importâncias pagas aos empregados a título de auxílio-Educação e abono dissídio em parcela única. Não incidência. Provimento negado.
1 - A multa moratória instituída na Lei 8.212/1991, art. 35 é devida pelo atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, e não há previsão nesse dispositivo para a sua aplicação na hipótese de inadimplemento das contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos, as quais não possuem característica de débito previdenciário, e sim de débito tributário de natureza parafiscal. 2 - O Decreto 57.375/1965, que regulamenta o Serviço Social da Indústria - SESI, e
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