(DOC. VP 202.6602.5000.8300)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Matéria definida sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Aposentadoria híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º. Prevalência do princípio de isonomia a trabalhadores rurais e urbanos. Mescla dos períodos de trabalho urbano e rural. Exercício de atividade rural, remoto e descontínuo, anterior à Lei 8.213/1991 a despeito do não recolhimento de contribuição. Cômputo do tempo de serviço para fins de carência. Desnecessidade de comprovação do labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.
«1 - Cuida-se de inconformismo com decisum do Tribunal de origem, que não conheceu do Recurso Especial, sob o fundamento de que o decisum combatido estava em conformidade com a jurisprudência do STJ, sendo caso de aplicação da Súmula 83/STJ. 2 - O Recurso Especial combatia decisum da Corte a quo no tocante à concessão de aposentadoria por idade híbrida nos termos da Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º, para tanto considerando como preenchidos os requisitos com tempo de atividade rural la
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