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Jurisprudência sobre
contribuicao previdenciaria nao recolhimento

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Doc. VP 181.9772.5003.6000

451 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Responsabilidade pelas multas ou pelos acréscimos incidentes sobre a obrigação.

«A contribuição previdenciária deve ser recolhida na proporção das quotas-partes atribuídas por lei a empregado e empregador, apuradas mês a mês, mediante aplicação das alíquotas previstas no Decreto 3.048/1999, art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição, conforme determinado pela Corte Regional. Todavia, os acréscimos moratórios sobre as contribuições sociais que porventura vierem a ser apurados são de exclusiva responsabilidade do empregador, cabendo ao empregado, porém, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição previdenciária que recaia sobre a sua quota-parte, alusivos aos valores devidos na época própria, inexistindo previsão em lei de que seja atribuída ao empregado a responsabilidade de arcar com juros e multas incidentes sobre a sua quota. Logo, a decisão regional, por meio da qual se determinou a incidência dos descontos previdenciários apenas em relação ao valor histórico, atribuindo ao reclamado a responsabilidade por multas, juros e acréscimos devidos em razão do recolhimento a destempo, demonstra consonância com o item III da Súmula 368/TST e com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, razão pela qual o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 4º (na redação vigente à época da interposição do apelo), e na Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 145.6053.1000.9800

452 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença. Exceção à regra proibitiva de contagem de tempo de contribuição ficto. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - «O § 5º do Lei 8.213/1991, art. 29 (Lei de Benefícios da Previdência Social LBPS) é exceção razoável à regra proibitiva de tempo de contribuição ficto com apoio no inciso II do art. 55 da mesma Lei. E é aplicável somente às situações em que a aposentadoria por invalidez seja precedida do recebimento de auxílio-doença durante período de afastamento intercalado com atividade laborativa, em que há recolhimento da contribuição previdenciária. Entendimento, esse, que não foi modificado pela Lei 9.876/99 (RE 583.834-RG/SC, Rel. Min. Ayres Britto). ... ()

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Doc. VP 190.1071.0011.0700

453 - TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento. Retenção. Cota parte do empregado

«1 - A pretensão da reclamante é a condenação do reclamado ao recolhimento da cota-parte previdenciária e fiscal referente ao empregado, sem qualquer dedução. ... ()

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Doc. VP 194.8920.1008.7300

454 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria. Média aritmética. Divisor. Número de contribuições. Revolvimento de material fático. Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que reconheceu como correto que o sálario de benefício representa a média aritmética simples dos maiores sálario de contribuição, correspondentes a 80% de todo período contributivo. ... ()

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Doc. VP 309.3698.0274.1782

455 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 362/TST, II. DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONTROVÉRSIA QUANTO AO DIREITO DO TRABALHADOR EXIGIR O RECOLHIMENTO INTEGRAL E IMEDIATO DOS VALORES DEVIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO DO TRT, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, QUE VINCULA A LIQUIDAÇÃO À TESE VINCULANTE DO STF. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE A TESE VINCULANTE DO STF NÃO SE APLICA PARA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DA CONDENAÇÃO REFERENTE AO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade, não reconheceu a transcendência quanto aos temas em epígrafe e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os embargos de declaração opostos buscam rediscutir matérias que não teve a transcendência reconhecida. 3 - Porém, o art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que «Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal . 4 - Portanto, incabíveis os embargos de declaração opostos. 5 - Embargos de declaração de que não se conhece. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DA COTA PARTE DO EMPREGADOR 1 - A Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O acórdão embargado foi expresso ao consignar que «o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou que a reclamada, entidade filantrópica, não comprovou o preenchimento de todos os requisitos previstos na Lei 12.101/2009, art. 29, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, para ter direito à isenção do pagamento das contribuições previdenciárias". Nesse particular, a Turma concluiu que decisão em sentido contrário a essa premissa implicaria o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 3 - Logo, não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 4 - Conclui-se pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.

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Doc. VP 103.1674.7380.3300

456 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Compensação. Limites das Leis 9.032 e 9.129/95. Contribuição declarada inconstitucional. Direito a restituição «in totum ou sem limite. Posição revista pela 1ª seção. Lei 8.212/89, art. 89, § 3º.

«No julgamento do EREsp 164.739/SP, a 1ª Seção desta Corte havia assentado entendimento de que os limites compensáveis em cada competência fiscal, estabelecidos pelas Leis 9.032 e 9.129, ambas de 1995, deveria obedecer ao direito adquirido, a fim de salvaguardar os recolhimentos indevidos ocorridos em data antecedente às leis limitadoras. Revendo sua posição, o mesmo órgão julgador, no EREsp 189.052/SP (acórdão ainda não publicado), concluiu que, em se tratando de créditos advindos de recolhimento de contribuição declarada inconstitucional pela Suprema Corte, fica afastada a limitação. E isto porque, com a declaração de inconstitucionalidade, surge o direito à restituição «in totum ante à ineficácia plena da lei que instituiu o tributo.... ()

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Doc. VP 175.4113.4002.4000

457 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Contribuição previdenciária. Rateio do fundef. Eventualidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 07/STJ. Incidência. Abono sem habitualidade não integra base de cálculo. Acórdão em sintonia com a jurisprudência desta corte. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.3400

458 - TRT2. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. INSS. Obrigação de empregado e empregador. Empregador depositário dos valores. Apuração de acordo com a Ordem de Serviço Conjunta 66/97 do INSS. Observância do teto e calculados mês a mês. Lei 8.212/91, arts. 28, § 5º, 33, § 5º e 43. Lei 8.866/94, art. 1º.

«... Em relação às contribuições ao INSS, constituem obrigação de empregado e empregador, independentemente dos valores estarem sendo pagos judicialmente (Lei 8.212, art. 43). O § 5º do art. 33 da lei, «data venia, trata do empregador depositário infiel, que paga o salário sem descontar a parcela do INSS ou a arrecada e deixa de repassá-la aos cofres da União, conforme dispõe a respeito o Lei 8.866/1994, art. 1º: ... Aperfeiçoa-se o depósito na data da retenção ou recebimento do valor a que esteja obrigada a pessoa física ou jurídica (§ 1º). É depositário infiel aquele que não entrega à Fazenda Pública o valor referido neste artigo, no termo e forma fixados na legislação tributárias ou previdenciária (§ 2º). Portanto, as contribuições devidas no processo por ambas as partes deverão ser apuradas nos termos da Ordem de Serviço Conjunta 66/97 do INSS, itens 17 e seguintes, observando-se o salário de contribuição mês e mês e o teto legal. Porém, nos meses em que já houve o recolhimento sobre o teto de contribuição, ou limite máximo do salário-de-contribuição (Lei 8.212, art. 28, § 5º), não haverá novos recolhimentos ao INSS, por não ter amparo legal a exigência de dupla contribuição sobre o mesmo fato gerador. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 231.0060.7187.3428

459 - STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso especial. Penal. Crime contra a ordem tributária. Apropriação indébita tributária. Lei 8.137/1990, art. 2º, II na forma do CP, art. 71. Falta de recolhimento do ICMS próprio declarado. Tipicidade configurada. Jurisprudência da Terceira Seção desta corte superior. HC 399.109/SC, DJE 12/9/2018. Pleito de afastamento da tipicidade. Contumácia e dolo de apropriação reconhecidos pela instância ordinária.

1 - A jurisprudência do STJ é no sentido da tipicidade do não recolhimento de ICMS, na qualidade de operações próprias. ... ()

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Doc. VP 388.9604.9177.9886

460 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - CONCESSÃO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA. COTAS (PATRONAL E DO SERVIDOR) DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SERVENTUÁRIO NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. COBRANÇA PELO TOMADOR DE SERVIÇOS COM FUNDAMENTO NO ART. 22 DA LEI MUNICIPAL 10.362/11 - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.0000.17.090013-8/001. SIMILITUDE FÁTICA COM A HIPÓTESE TRATADA, PERTINENTE AO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS;

1.

Prevê o art. 195 da Constituição de 1988 que a seguridade social - aí incluída a previdência social - deverá ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5003.5900

461 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa. Contrato de trabalho iniciado após a vigência da Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º c/c CLT, art. 880, caput). Em relação à responsabilidade pelo pagamento dos juros de mora e multa, no tocante aos juros, a decisão do Tribunal Pleno desta Corte entendeu que responde apenas a empresa, não sendo justo e nem cabível que por eles pague quem não se utilizou de um capital sobre o qual incidem as contribuições previdenciárias. Quanto à multa, ao definir a responsabilidade de seu pagamento pela empresa, asseverou se tratar de uma penalidade destinada a compelir o devedor à satisfação da obrigação a partir do seu reconhecimento. Precedente TST - E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7013.8000

462 - TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego anterior à entrada em vigor da Lei 11.941/2009. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.

«Cinge-se a controvérsia em apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de modo que seja determinado o momento oportuno da incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita a esse respeito é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, mas apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica, sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação essa questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput, ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a mencionada alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Lei 11.941/2009. De fato, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a instituiu ou a modificou. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período compreendido entre abril de 2005 e novembro de 2008, não se cogita na aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, porquanto se estaria conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 221.0051.2931.3153

463 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Auxílio-educação. Não incidência. Precedentes do STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Codime - Comércio e Distribuição de Mercadorias S/A. contra o Delegado da Receita Federal em Florianópolis objetivando a inexigibilidade do recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos aos seus funcionários a título de adicional constitucional de férias gozadas (1/3), primeiros 15 dias pagos a título de auxílio-doença, auxílio-educação, férias indenizadas e aviso prévio indenizado, além da compensação dos valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela taxa SELIC. ... ()

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Doc. VP 206.4712.9000.0600

464 - STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Finsocial. Compensação restrita a tributos de mesma espécie tributária, nos termos da Lei 8.383/1991, vigente à época da impetração. Vedação à compensação do finsocial com a cssl. Improcedência do pedido inicial de reconhecimento judicial do direito à compensação dos valores recolhidos, a título de finsocial, com créditos tributários referentes à cssl e à contribuição previdenciária sobre a folha de salários, que resultou na prejudicialidade do recurso especial que visava à declaração do direito à quantificação do crédito a ser compensado, independentemente da comprovação do recolhimento indevido do tributo. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração das contribuintes rejeitados.

«1 - A teor do disposto no CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. ... ()

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Doc. VP 1687.6107.0778.4800

465 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Policial inativo(a) - Contribuição Previdenciária - Alíquota estabelecida por Lei ( 13.954/19) - Inconstitucionalidade - ação de obrigação de fazer com restituição de quantia paga indevidamente Aplicação, ao caso, do quanto decidido em Recurso Extraordinário 1.338.750, de relatoria do Ministro Luiz Fux, afeto à sistemática da repercussão geral, através Ementa: RECURSO INOMINADO - Policial inativo(a) - Contribuição Previdenciária - Alíquota estabelecida por Lei ( 13.954/19) - Inconstitucionalidade - ação de obrigação de fazer com restituição de quantia paga indevidamente Aplicação, ao caso, do quanto decidido em Recurso Extraordinário 1.338.750, de relatoria do Ministro Luiz Fux, afeto à sistemática da repercussão geral, através do Tema  1.177 Lei 13.954/2019 - Alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração de inativos e pensionistas - Extravasamento do âmbito legislativo de estabelecer normas gerais - Declaração incidental de inconstitucionalidade Incabível suspensão do feito - Aplicação imediata do precedente, sem necessidade do trânsito em julgado, conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais superiores Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto Aplicação do que decidido pelo STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º.01.2023. A partir de então (1º.01.2023), os descontos deverão observar do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, sob pena de restituição dos valores cobrados em excesso a partir de 1º.01.2023 - Recurso inominado provido, em parte

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Doc. VP 143.1824.1013.4100

466 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros. Termo inicial.

«Segundo se extrai do caput do Decreto 3.048/1999, art. 276, a data do recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões judiciais será o dia 2 do mês seguinte ao do cumprimento da sentença. Assim, a incidência de juros e multa em razão da inadimplência ou do atraso no cumprimento dessa obrigação conta-se desse dia, e não a partir da data da prestação dos serviços. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1065.7400

467 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros. Termo inicial.

«Segundo se extrai do caput do Decreto 3.048/1999, art. 276, a data do recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões judiciais será o dia 2 do mês seguinte ao do cumprimento da sentença. Assim, a incidência de juros e multa em razão da inadimplência ou do atraso no cumprimento dessa obrigação conta-se desse dia, e não a partir da data da prestação dos serviços. ... ()

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Doc. VP 1692.9020.6088.7800

468 - TJSP. PREVIDENCIÁRIO. Reforma da Previdência. Policial militar inativo - Lei 13.954/2019 - Extinção da contribuição previdenciária e instituição da contribuição de proteção social dos militares, que prevê alíquotas de 9,5% até dezembro de 2020 e 10,5% a partir de janeiro de 2021, a incidir sobre o total dos rendimentos - Pretensão de manutenção da alíquota de 11% sobre o que exceder o teto do INSS, Ementa: PREVIDENCIÁRIO. Reforma da Previdência. Policial militar inativo - Lei 13.954/2019 - Extinção da contribuição previdenciária e instituição da contribuição de proteção social dos militares, que prevê alíquotas de 9,5% até dezembro de 2020 e 10,5% a partir de janeiro de 2021, a incidir sobre o total dos rendimentos - Pretensão de manutenção da alíquota de 11% sobre o que exceder o teto do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Impossibilidade - Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade, observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, pois, que são válidas até 1º de janeiro de 2023 - Impossibilidade de condenação da ré ao pagamento de quaisquer diferenças nesta demanda - Sentença reformada. Pedido improcedente. Dá-se provimento ao recurso da Fazenda.

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Doc. VP 1691.6804.1940.4100

469 - TJSP. PREVIDENCIÁRIO. Reforma da Previdência. Policial militar inativo - Lei 13.954/2019 - Extinção da contribuição previdenciária e instituição da contribuição de proteção social dos militares, que prevê alíquotas de 9,5% até dezembro de 2020 e 10,5% a partir de janeiro de 2021, a incidir sobre o total dos rendimentos - Pretensão de manutenção da alíquota de 11% sobre o que exceder o teto do INSS, Ementa: PREVIDENCIÁRIO. Reforma da Previdência. Policial militar inativo - Lei 13.954/2019 - Extinção da contribuição previdenciária e instituição da contribuição de proteção social dos militares, que prevê alíquotas de 9,5% até dezembro de 2020 e 10,5% a partir de janeiro de 2021, a incidir sobre o total dos rendimentos - Pretensão de manutenção da alíquota de 11% sobre o que exceder o teto do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Impossibilidade - Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade, observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, pois, que são válidas até 1º de janeiro de 2023 - Impossibilidade de condenação da ré ao pagamento de quaisquer diferenças nesta demanda - Sentença reformada. Pedido improcedente. Dá-se provimento ao recurso da Fazenda.

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Doc. VP 546.4247.6632.1046

470 - TJSP. PREVIDENCIÁRIO. Reforma da Previdência. Policial militar inativo - Lei 13.954/2019 - Extinção da contribuição previdenciária e instituição da contribuição de proteção social dos militares, que prevê alíquotas de 9,5% até dezembro de 2020 e 10,5% a partir de janeiro de 2021, a incidir sobre o total dos rendimentos - Pretensão de manutenção da alíquota de 11% sobre o que exceder o teto do INSS, Ementa: PREVIDENCIÁRIO. Reforma da Previdência. Policial militar inativo - Lei 13.954/2019 - Extinção da contribuição previdenciária e instituição da contribuição de proteção social dos militares, que prevê alíquotas de 9,5% até dezembro de 2020 e 10,5% a partir de janeiro de 2021, a incidir sobre o total dos rendimentos - Pretensão de manutenção da alíquota de 11% sobre o que exceder o teto do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Impossibilidade - Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade, observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, pois, que são válidas até 1º de janeiro de 2023 - Impossibilidade de condenação da ré ao pagamento de quaisquer diferenças nesta demanda - Sentença mantida. Pedido improcedente. Nega-se provimento ao recurso da parte autora com observação.

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Doc. VP 241.0310.7368.9506

471 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535. Inocorrência. Violação de Decreto. Descabimento. Embargos à execução fiscal. Contribuições previdenciárias. Lei 8.212/91, art. 31. Solidariedade.

1 - Não há violação do CPC, art. 535 quando o Tribunal de origem analisa de forma adequada e suficiente a controvérsia apresentada no recurso especial.... ()

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Doc. VP 138.4460.3001.1600

472 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Contribuição de servidores públicos federais para custeio de regime de previdência. Ação de repetição de indébito. Ilegitimidade passiva da fundação universidade federal de ciência da saúde de porto alegre.

«1. É ilegítima a inclusão da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre no polo passivo de ação que discute direito de servidores públicos federais de não sofrerem a incidência da contribuição previdenciária da Lei 9.783/1999 sobre abono de férias, gratificações e outras parcelas não incorporáveis aos proventos. ... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.5300

473 - TRT3. Contribuição previdenciária. Contribuinte individual. Acordo homologado. Ausência do vínculo de emprego. Incidência de contribuição previdenciária. Segurado contribuinte individual.

«O fato de não haver o reconhecimento da relação de emprego não exime o tomador quanto ao recolhimento da contribuição previdenciária de segurado contribuinte individual que lhe prestou serviços, haja vista que esta obrigação decorre, primeiramente, da Constituição da República, que fixa, em seu artigo 195, que será devida pelo empregador contribuição que financiará a seguridade social, incidente sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Configurada a prestação de serviços, a Lei previdenciária confere aos envolvidos nesta relação a qualidade de contribuintes individuais, na forma do disposto no artigo 12, V, g e h, da Lei 8.212, de 1991, obrigando-os ao recolhimento da referida parcela. Nesse particular, aplica-se à empresa o disposto no CE, art. 22, III, da mencionada leirto que a Lei 10.666, de 2003 (artigo 4º), determinou a obrigatoriedade da retenção, pelo tomador de serviços, das contribuições devidas pelo segurado contribuinte individual que lhe preste serviços, valor este que deve ser repassado aos cofres da Previdência Social, juntamente com a contribuição a seu cargo.... ()

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Doc. VP 231.0021.0645.7911

474 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Ação declaratória de nulidade do tce-rj. Ex-prefeito de paraty/RJ. Recolhimento a destempo de contribuição patronal. Multa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação sob o rito comum, objetivando a declaração de nulidade de multa em razão de recolhimentos intempestivos das obrigações patronais ao INSS. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0356.6536

475 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Mandado de segurança com pedido liminar. Recolhimento de contribuições previdenciárias. Exigibilidade do crédito tributário. A competência do STJ, na via do recurso especial, encontra-Se vinculada à interpretação e à uniformização do direito infraconstitucional federal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. 282, 283, 284 e 356 do STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido liminar, objetivando a abstenção, por parte da autoridade coautora, de exigir por qualquer meio, direto ou indireto, a exemplo das possíveis cobranças, autuações, inscrições em cadastros de inadimplência e negativas de fornecimento de certidões, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (cota patronal), suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do, IV do CTN, art. 151. Na sentença, concedeu-se parcialmente a segurança para declarar a inexistência de relação jurídica tributária, a cargo da impetrante, referente às contribuições patronais. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para restringir a não incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio- creche até o limite de 5 anos.... ()

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Doc. VP 205.8971.0002.3200

476 - STJ. Seguridade social. Processo civil. Tributário. Contribuições previdenciárias. Contribuição sobre a folha de salários. É devida a contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio. Entendimento firmado por jurisprudência do STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

«I - Trata-se, na origem, de ação declaratória, objetivando o reconhecimento do direito de inexigibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado e seus reflexos. ... ()

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Doc. VP 265.8062.3969.1918

477 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. JUROS E MULTA. 1.

Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu recurso de revista interposto pela União. 2. A discussão consiste em saber a partir de quando incide a atualização monetária do débito e multa moratória com relação à contribuição previdenciária sobre o valor do acordo homologado após o trânsito em julgado da sentença condenatória. 3. A admissibilidade de recurso de revista em execução de sentença depende de demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 4. No caso vertente, a discussão em torno da atualização monetária do débito e da multa moratória, em decorrência do recolhimento das contribuições previdenciárias, não configura matéria de índole constitucional, uma vez que se encontra circunscrita ao âmbito de aplicação de norma infraconstitucional de regência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 167.1164.4001.2900

478 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: a) o período de tempo de serviço em que a autora foi empregada rural de pessoa física foi reconhecido para efeitos de carência; b) porém, após 31/10/1991, a insurgente passou a atuar como boia-fria sem registro em CTPS. Assim, nessa condição, é necessário o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes; c) o cômputo do tempo de serviço prestado na atividade rural posterior à vigência da Lei 8.213/1991, para fins de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, fica condicionado ao pagamento das contribuições previdenciárias; e d) os períodos de labor rural registrado em CTPS posteriores a 31/10/1991 também foram devidamente reconhecidos. ... ()

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Doc. VP 241.1060.9208.4981

479 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Servidor público federal. Pedido de suspensão da retenção. Legitimidade da universidade federal. Pedido de repetição do indébito. Legitimidade da União. Impetração apenas contra a autarquia.

1 - A fonte de validade da contribuição social destinada ao custeio do regime próprio de previdência dos servidores públicos federais é extraída, atualmente, dos arts. 40, caput, 149, caput, e 195, II, da CF/88 (CR/88). Desses dispositivos se infere que a instituição do tributo é de competência da União, sendo a prestação descontada diretamente dos vencimentos dos servidores e repassada ao Fundo Previdenciário da União. Ademais, a União também é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regime decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários (Lei 10.887/2004, art. 8º, parágrafo único).... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.8800

480 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Prestação de serviço. Empresa prestadora de serviços. Locação de mão-de-obra. Retenção de 11% pela empresa tomadora. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 31, § 3º.

«A retenção de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária, na forma do Lei 8.212/1991, art. 31, não configura nova modalidade de tributo, mas tão-somente alteração na sua forma de recolhimento, não havendo qualquer ilegalidade nessa nova sistemática de arrecadação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.1400

481 - TRT2. Expedição de ofícios. Órgãos responsáveis pela averiguação de irregularidades fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Admissibilidade. CLT, arts. 39, § 1º, 832, § 4º e 879, § 3º. Lei 8.212/91, art. 44.

«... A afirmação da recorrente de que não é competência do Juiz do Trabalho a expedição de ofícios aos órgãos responsáveis pela averiguação de irregularidades fiscais, previdenciárias e trabalhistas importa desconsiderar, só para citar a CLT, os arts. 39, § 1º, art. 832, § 4º e 879, § 3º, isso sem falar na determinação expressa da lei de custeio da previdência social (Lei 8.212/91, art. 43). Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. (Redação dada pela Lei 8.620, de 05/01/93). ... (Juiz Rovirso A. Boldo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.0500

482 - STJ. Competência. Justiça Federal e Trabalhista. Seguridade social. Ação anulatória de débito fiscal ajuizada em desfavor do INSS. Autos de infração oriundos de contribuição previdenciária supostamente devida em razão de acordos celebrados na sede da Justiça Trabalhista. Inaplicabilidade do CF/88, art. 114, VII e VIII. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.

«A pretensão anulatória do débito fiscal encartada na demanda exclui da Justiça Obreira a competência para processar e julgar ação de rito ordinário contra autarquia federal na Justiça Trabalhista. (Precedentes: CC 47.920 - GO, Relator Ministro LUIZ FUX, 1ª Seção, DJ de 11/12/2006; CC 63.821 - SP, Rel.: Min. ELIANA CALMON, 1ª Seção, DJ de 11/12/2006; CC 57.377 - RS, Rel.: Min. HUMBERTO MARTINS, 1ª Turma, DJ de 13/11/2006). «In casu, não se vislumbra multa aplicada por órgão de fiscalização do trabalho, nem mesmo executivo fiscal objetivando a cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre o recebimento de verba decorrente de acordo judicial, mas antes ação anulatória de débito fiscal subjacente a autos de infração lavrados pelo INSS, originários da falta de recolhimento de contribuições previdenciárias supostamente devidas em razão de acordos celebrados na Justiça Laboral.... ()

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Doc. VP 142.5853.8004.6500

483 - TST. Descontos previdenciários. Retenção. Quota-parte do empregado. Juros, multa e correção monetária

«1. A controvérsia cinge-se a aferir se compete ao Reclamante ou à Reclamada arcar com os juros, a correção monetária e a multa incidentes sobre a quota-parte do trabalhador da contribuição previdenciária. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1010.8300

484 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 363 do TST, "a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte". ... ()

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Doc. VP 142.5854.9018.0400

485 - TST. Descontos previdenciários. Cota parte do empregado.

«Na esteira da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I desta Corte, segundo «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8013.0300

486 - TST. Descontos fiscais e previdenciários. Mora pelo pagamento. Responsabilidade.

«Na esteira da Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1 desta Corte, segundo «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 521.2859.5948.0325

487 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central - Professora aposentada - SPPREV - Pretensão de que a ré não mais aplique o recolhimento da contribuição previdenciária na aposentadoria da Autora sobre aquilo que superar o limite de 01 (um) salário mínimo nacional, restaurando o status quo ante - Inadmissibilidade - Acerto da r. sentença monocrática que rejeitou integralmente o pedido - O art. 149, § 1º, Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central - Professora aposentada - SPPREV - Pretensão de que a ré não mais aplique o recolhimento da contribuição previdenciária na aposentadoria da Autora sobre aquilo que superar o limite de 01 (um) salário mínimo nacional, restaurando o status quo ante - Inadmissibilidade - Acerto da r. sentença monocrática que rejeitou integralmente o pedido - O CF/88, art. 149, § 1º, estabelece que «A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões - Já o § 1º-A do mencionado dispositivo possibilita que a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas tenha como base de cálculo o valor dos proventos e pensões que superar o salário-mínimo, «quando houver déficit atuarial - Assim, não há que se falar em inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 1.354/2020, uma vez que está de acordo com o texto constitucional, o qual possibilita a extensão da base de cálculo da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, quando houver déficit atuarial - Ademais, nos termos do Emenda Constitucional 103/2019, art. 9º, enquanto não editada lei complementar para a definição de equilíbrio financeiro e atuarial, será ele demonstrado «por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios (§ 1º) - Decreto 65.021/2020 que somente regulamentou questões atinentes à declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado, à incidência da contribuição sobre os proventos e pensões sobre os valores que superassem o salário mínimo nacional até o teto do RGPS, por meio da aplicação de alíquotas progressivas indicadas no art. 8º da Lei Complementar Estadual 1.012/07 e atribuiu ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão a competência para declarar de forma fundamentada a existência do déficit atuarial, não padecendo de qualquer ilegalidade, porque não se prestou a instituir ou majorar a contribuição, mas apenas para regulamentar a forma de aplicação da lei - Questionamento da existência do próprio déficit somente pode se dar por meio de perícia de natureza complexa, incompatível com o sistema dos Juizados Especiais - Confira-se o seguinte julgado: «Contribuição previdenciária - Déficit Atuarial - CF/88 que possibilita que a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas tenha como base de cálculo o valor dos proventos e pensões que superar o salário-mínimo, quando houver déficit atuarial - Ausência de inconstitucionalidade - Questionamento quanto ao déficit atuarial - Prova complexa - Inadmissibilidade de perícia complexa no âmbito do Juizado - Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003035-24.2020.8.26.0236; Relator: Carlos Eduardo Montes Netto; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível; Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/03/2021; Data de Registro: 19/03/2021)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85,§2º do CPC) com suspensão da exigibilidade à vista da gratuidade deferida, observados os termos do art. 98, §3º do CPC.

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Doc. VP 216.9324.8111.8156

488 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. FASE DE CONHECIMENTO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO . FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na Súmula 368, itens IV e V, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . FASE DE CONHECIMENTO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO . FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa, sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referentes ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/99, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu, o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto na Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/91, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de 48 horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º, c/c CLT, art. 880, caput). No caso concreto, o acordo homologado em juízo envolve parcelas relativas à prestação de serviços posterior a 05/03/2009. Logo, incide a nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º. Precedente do TST E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 623.4904.7679.6014

489 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. FASE DE CONHECIMENTO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO . FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na Súmula 368, itens IV e V, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . FASE DE CONHECIMENTO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO . FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa, sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referentes ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/99, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu, o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto na Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/91, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de 48 horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º, c/c CLT, art. 880, caput). No caso concreto, o acordo homologado em juízo envolve parcelas relativas à prestação de serviços posterior a 05/03/2009. Logo, incide a nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º. Precedente TST - E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 991.5366.9488.4018

490 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A SENTENÇA. FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na Súmula 368, itens IV e V, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante a possível violação da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, em sua nova redação, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A SENTENÇA. FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa, sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referentes ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/99, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu, o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto na Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/91, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de 48 horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º, c/c CLT, art. 880, caput). No caso concreto, o acordo homologado em juízo envolve parcelas relativas à prestação de serviços posteriores a 05/03/2009. Logo, incide a nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º. Precedente TST- E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 393.0465.6924.1003

491 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO.

Autora, servidora estadual, ingressou em Juízo buscando afastar a existência de contribuição patronal no período em que ficou afastada de suas funções. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2030.5000

492 - TST. Repouso semanal remunerado. Reflexos em outra verbas.

«Tema não prequestionado escapa à jurisdição extraordinária. Incidência da Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2010.0900

493 - TST. Repouso semanal remunerado. Reflexos em outra verbas.

«Tema não prequestionado escapa à jurisdição extraordinária. Incidência da Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5007.4800

494 - TST. Seguridade social. Contribuições fiscais e previdenciárias. Cota-parte do empregado. Responsabilidade.

«A decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, a qual dispõe que «a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. ... ()

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Doc. VP 783.0883.0163.8198

495 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente recurso com efeito suspensivo interposto: desnecessário o trânsito em julgado para aplicação do paradigma formado no bojo de Recurso Repetitivo. 2. Improcedência do pedido. Regularidade dos descontos Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente recurso com efeito suspensivo interposto: desnecessário o trânsito em julgado para aplicação do paradigma formado no bojo de Recurso Repetitivo. 2. Improcedência do pedido. Regularidade dos descontos previdenciários nos termos da Lei 13.954/19. Tutela de urgência deferida e revogada. 3. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 4. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 1º de janeiro de 2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 5. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 150.4705.2022.5900

496 - TJPE. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Descontos previdenciários realizados indevidamente. Legitimidade passiva reconhecida na qualidade de executor dos descontos. Ausência das hipóteses de cabimento dispostas no CPC/1973, art. 535. Aclaratórios conhecidos apenas para efeitos de prequestionamento, porém improvidos. Decisão unânime.

«1 - Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. ... ()

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Doc. VP 240.6180.6592.5553

497 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Atos administrativos. Improbidade administrativa. Dano ao erário. Falta de recolhimento de contribuição previdenciária por fundação municipal. Ausência de interposição simultânea do agravo interno e do agravo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Originariamente, cuida-se de ação de ressarcimento ao erário proposta pelo Município de Joinville, em que sustenta, em síntese, que por meio de processo administrativo, concluiu-se que a pessoa jurídica ré deixou de recolher contribuições previdenciárias obrigatórias relativas à FELEJ, a quem prestava serviços, no período compreendido entre 2004 e 2007, cujo fato não foi percebido pelo corréu, à época gerente financeiro da referida Fundação. Em razão disso, requereu a condenação de ambos os réus a ressarcirem-lhe pelo valor que teve de despender a fim de quitar os débitos com a Receita Federal, no importe nominal de R$ 30.359,37 (trinta mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.... ()

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Doc. VP 143.1824.1088.3800

498 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa.

«Segundo se extrai do caput do Decreto 3.048/1999, art. 276, a data para o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões judiciais será o dia 2 do mês seguinte ao do cumprimento da sentença. Assim, a incidência de juros e multa, em razão da inadimplência ou do atraso no cumprimento dessa obrigação, conta-se desse dia, e não da data da prestação dos serviços. ... ()

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Doc. VP 220.6291.2896.6831

499 - STJ. processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Vale- alimentação. Incidência. Vale-transporte. Plano de saúde. Não incidência.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por J.B. World Entretenimentos S/A. contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Florianópolis objetivando a não incidência das contribuições previdenciárias sobre a cota patronal SAT/RAT e contribuições incidentes sobre o desconto do vale-transporte, desconto do vale-alimentação e a coparticipação em planos de saúde, com a compensação dos valores recolhidos indevidamente corrigidos pela taxa Selic. ... ()

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Doc. VP 904.4390.6618.3448

500 - TJSP. Embargos de Declaração - Contribuição previdenciária de servidores do Estado de São Paulo - Alegação de desconto indevido de contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas com base nas Leis Complementares 1.012/07 e 1.354/20 e no Decreto Estadual 65.021/20 - Alegação de omissão e contradição - Caráter infringente, visando a modificação de entendimento - Acolhimento - Tema 933 do STF firmou orientação no sentido de que «A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida, de forma que se mostra incabível a limitação da cobrança da contribuição somente após a edição do Decreto 65.021/20, que regulamentou a declaração do déficit - Contribuição previdenciária cuja cobrança possui amparo em lei - Precedentes - Acolhimento dos embargos com excepcional caráter modificativo para negar provimento ao recurso da apelante/embargada.

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