(DOC. VP 181.9292.5007.4800)
TST. Seguridade social. Contribuições fiscais e previdenciárias. Cota-parte do empregado. Responsabilidade.
«A decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, a qual dispõe que «a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuiç
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