(DOC. VP 142.5854.9018.0400)
TST. Descontos previdenciários. Cota parte do empregado.
«Na esteira da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I desta Corte, segundo «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sob
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