Jurisprudência sobre
contribuicao previdenciaria nao recolhimento
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601 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Prestação de serviço. Empresa prestadora de serviços. Retenção de 11% pela empresa tomadora. Empresas de transporte de cargas. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 31, § 3º. Decreto 3.048/99, art. 219, § 2º, XIX.
«A retenção de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária, na forma do Lei 8.212/1991, art. 31, não configura nova modalidade de tributo, mas tão-somente alteração na sua forma de recolhimento, não havendo qualquer ilegalidade nessa nova sistemática de arrecadação. As empresas que realizam operações de transporte de cargas, entretanto, não estão sujeitas a essa sistemática, por força do Decreto 4.729/2003. ... ()
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602 - TST. Imposto de renda. Indenização.
«O Tribunal Regional entendeu que cada parte deve pagar sua cota do imposto, em razão de imposição legal. ... ()
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603 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração. 1. Embargos de declaração da empresa. Questão relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade que ficou prejudicada, em razão da homologação de pedido de desistência. Circunstância que obsta o acolhimento, no ponto, dos primeiros embargos apresentados pela Fazenda Nacional. 2. Embargos de declaração da fazenda nacional. Discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre as férias gozadas (regime geral da previdência social). Acórdão embargado que se caracteriza como precedente único desta seção, cujo entendimento está em descompasso com os inúmeros precedentes das turmas que a compõem e em divergência com o entendimento prevalente entre os ministros que atualmente a integram. Situação que impõe a reforma do julgado para se preservar a segurança jurídica. Conclusão.
«Embargos de declaração de GLOBEX UTILIDADES S/A acolhidos para reconhecer que ficou prejudicada a questão relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, razão pela qual não se justificava, no ponto, o acolhimento dos embargos de declaração de fls. 736/756 (acompanhando o Ministro Relator). ... ()
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604 - STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Férias indenizadas. Auxílio-natalidade. Auxílio-funeral. Auxílio-educação. Vale-transporte. Diárias em valor não superior a 50% da remuneração mensal. Gratificação por assiduidade. Não incidência. Abono de férias. Incidência.
«I - Na origem, o Município de Araripe/CE ajuizou ação ordinária visando o reconhecimento do seu direito de proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha salarial dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência - RGPS, excluindo da base de cálculo as verbas adimplidas a título de aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional ao aviso prévio, salário-maternidade, férias gozadas, férias indenizadas, abono de férias, auxílio-educação, auxílio-natalidade e funeral, gratificações dos servidores efetivos que exerçam cargo ou função comissionada, diárias em valor não superior a 50% da remuneração mensal, abono (ou gratificação) assiduidade e gratificação de produtividade, adicional de transferência e vale-transporte, ainda que pago em espécie. ... ()
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605 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Residência médica. Auxílio-moradia, auxílio-alimentação e adicional de compensação de recolhimento previdenciário. Revogação pelo Lei 10.405/2002, art. 10. Restabelecimento com a Medida Provisória 536/2011, convertida na Lei 12.514/12. Incidência da Súmula 83/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão fundamentada nas Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ (precedente julgado sob o regime da repercussão geral, sob o rito dos recursos repetitivos ou quando há jurisprudência pacífica sobre o tema). Manifesta improcedência. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Cabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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606 - STF. Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/2004. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()
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607 - STF. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 102, III e § 3º. CLT, art. 876. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º.
«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/04. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()
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608 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança contra Lei em tese. Incidência da Súmula 266/STF. Acórdão em consonância com o entendimento do STJ. Vedação do direito adquirido a regime jurídico.
«I - Verifica-se que a parte recorrente busca, em síntese, a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei Estadual 18.730/2014, que instituiu a cobrança de contribuição previdenciária para os inativos e pensionistas. ... ()
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609 - TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Acordo judicial sem reconhecimento de vínculo empregatício.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 398 da SBDI-1 desta Corte: «Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do §4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei 8.212, de 24.07.1991-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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610 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, converti da na Lei 11.941/2009.
«1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. ... ()
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611 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.
«1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. ... ()
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612 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.
«1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. ... ()
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613 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.
«1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. ... ()
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614 - TST. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.
«1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. ... ()
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615 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.
«1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. ... ()
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616 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.
«1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. ... ()
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617 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.
«1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. ... ()
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618 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.
«1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. ... ()
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619 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que o condenou a «(i) se abster de realizar descontos nos proventos de aposentadoria do autor com base nas alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/19, determinando a retomada da realização de descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente nos moldes da Lei Complementar Estadual 1.013/07, com alíquota de 11%, incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria que superar o limite máximo estabelecido para o benefícios do Regime Geral de Previdência Social; (ii) a devolução dos valores indevidamente descontados, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, com base nos ditames da Lei 13.954/19, sem a incidência de imposto de renda. Atribuo ao presente, o caráter alimentar - Alega, em resumo, que «o art. 40, § 18, não se aplica aos militares, mas apenas aos servidores públicos civis aposentados e seus pensionistas, sujeitos ao RGPS, por força da Emenda Constitucional 18/1998, a qual especificou os artigos aplicáveis aos militares - CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142-, distinguindo, assim, o regime previdenciário dos servidores civis do regime previdenciário dos militares (...) Então, antes da reforma da Previdência ocorrida em 2019, já havia um Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, que era regido pelo Decreto-lei Estadual 260/70, pela Lei Estadual 452/74 e pela Lei Complementar Estadual 1.013/07. Nessa última, em seu art. 8º, encontrava-se prevista a incidência de 11% sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e pensões que superassem o limite máximo estabelecido pelo RGPS - Resposta ao recurso (fls. 212/245) - O C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177), firmou o seguinte entendimento: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade - Portanto, em função da competência dos Estados para fixação das alíquotas de contribuição previdenciária dos militares ativos, inativos, e pensionistas, inaplicável as disposições da Lei 13.954/2019 - Porém, em sede de embargos de declaração, o C. Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão, preservando os recolhimentos das contribuições de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, até 1º de janeiro de 2023, verbis: «O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, e os proveu parcialmente, tão somente para modular os efeitos da decisão desta Suprema Corte, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Com efeito, diante da modulação dos efeitos da declaração da inconstitucionalidade, hígida a cobrança até 1º de janeiro de 2023, afastando-se a contribuição previdenciária cobrada com fundamento na Lei 13.954/2019 somente a partir de 02 de janeiro de 2023 - Isto é, a partir de 02 de janeiro de 2023 retomam os descontos de contribuição previdenciária conforme a LC Estadual 1013/2007 ou segundo a lei estadual que vigente por ocasião das contribuições - Portanto, dou parcial provimento ao recurso, nos termos da fundamentação - Vencedor, ainda que em parte, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.
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620 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal. Processo penal. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Apropriação indébita de contribuição previdenciária. CP, art. 168-A dolo específico. Prescindibilidade.
«1 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. ... ()
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621 - TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DEVOLUÇÃO DE VALORES NÃO PAGOS POR FORÇA DE LIMINAR POSTERIORMENTE REVOGADA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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622 - STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Crimes de apropriação indébita de contribuição previdenciária (CP, art. 168-A e de sonegação de contribuição previdenciária (CP, art. 337-A. Condenação. Dolo. Afastamento. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, a comprovação dos crimes de apropriação indébita de contribuição previdenciária (art. 168- A do CP) e de sonegação de contribuição previdenciária (CP, art. 337-A prescindem de dolo específico, sendo suficiente, para a sua caracterização, a presença do dolo genérico. Precedentes. ... ()
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623 - TST. Recurso de embargos. Regência da Lei 11.496/2007. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo após as alterações no Lei 8.212/1991, art. 43. Incidência de juros de mora e multa. Responsabilidades. Tese jurídica prevalente no tribunal pleno do Tribunal Superior do Trabalho.
«I - A eg. Terceira Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para afastar da condenação os juros de mora e a multa incidentes sobre as contribuições previdenciárias, decorrentes dos direitos trabalhistas reconhecidos nesta ação, por entender que o «caput do Decreto 3.048/1999, art. 276 prevê o trânsito em julgado como fato gerador da obrigação. ... ()
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624 - TST. Recurso de embargos. Regência da Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo após as alterações no Lei 8.212/1991, art. 43. Incidência de juros de mora e multa. Responsabilidades. Tese jurídica prevalente no tribunal pleno do Tribunal Superior do Trabalho.
«I - A eg. Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado para determinar a incidência dos juros de mora e a multa sobre as contribuições previdenciárias, decorrentes dos direitos trabalhistas reconhecidos nesta ação, a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença, sob o fundamento de que o «caput do Decreto 3.048/1999, art. 276 prevê a condenação judicial como fato gerador da obrigação. ... ()
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625 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Substituição tributária. Prestação de serviço. Retenção, pela pagadora, de 11% sobre faturamento. Legalidade. Precedentes da 1ª Seção do STJ. Lei 8.212/91, art. 31. CTN, art. 128.
«A Lei 9.711/98, que alterou o Lei 8.212/1991, art. 31 não instituiu nova contribuição, apenas atribuiu ao sujeito passivo da relação jurídica tributária (o contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra), a responsabilidade pelo recolhimento de parte da exação.... ()
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626 - STJ. Competência. Justiça Estadual Comum, atuando com jurisdição federal delegada, e trabalhista. Embargos à execução fiscal ajuizada pelo INSS. Multa e verbas previdenciárias não recolhidas na qualidade de substituto tributário. Caráter previdenciário da demanda. Inaplicabilidade do CF/88, art. 114, VIII. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 109, I, 195, I «a e II.
«Compete à Justiça Trabalhista executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir (CF/88, art. 114, VIII, por força das alterações engendradas pela promulgação da Emenda Constitucional 45/2004) . ... ()
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627 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração nos embargos de divergência. Controvérsia sobre a incidência de contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, em relação ao adicional de um terço das férias. Controvérsia que abrange tanto o, I, quanto o II do Lei 8.212/1991, art. 22. Omissão configurada, em relação ao pedido de afastamento da contribuição ao sat, incidente sobre o adicional de um terço de férias (Lei 8.212/1991, art. 22, II). Acolhimento dos embargos de declaração.
«I. De acordo com o CPC/1973, art. 535, II, cabem Embargos de Declaração quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. ... ()
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628 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Construção civil. Construtor ou empreiteiro. Obra subempreitada. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Decreto 83.081/79, arts. 57 e 58 (redação do Decreto 90.817/85) . CTN, art. 124.
«O Regulamento de Custeio da Previdência Social, nos estritos termos da lei, dispõe que: ... ()
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629 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Construção civil. Construtor ou empreiteiro. Obra subempreitada. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Decreto 83.081/1979, art. 57 e Decreto 83.081/1979, art. 58 (redação do Decreto 90.817/1985) . CTN, art. 124.
«O Regulamento de Custeio da Previdência Social, nos estritos termos da lei, dispõe que: ... ()
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630 - TRF3. Seguridade social. Apelação. Decadência. Servidores públicos. Regime previdenciário. Cargo em comissão. Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.213/1991, art. 11, I, «g.
«1 - No julgamento do recurso aplica-se o CPC/1973. ... ()
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631 - STJ. «Habeas corpus. Seguridade social. Crime previdenciário. Crime contra a ordem tributária. Sonegação de contribuição previdenciária. Fragilidade da NFLD. Aferição indireta. Irregularidades na ação penal. Considerações equivocadas do fiscal. Inversão do ônus da prova. Réu que agiu com boa-fé. Fiscalização. Inexistência de recusa de fornecer os documentos solicitados. Argumentos que não podem ser apreciados na via eleita. Impropriedade. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Não conhecimento. CPP, art. 647.
«O «habeas corpus constitui-se em meio impróprio para a análise das alegações de fragilidade da NFLD, irregularidade da ação fiscal, necessidade de inversão do ônus da prova, tendo em vista ter o administrado agido com boa-fé, bem como não ter havido recusa deste de fornecer os documentos solicitados, se não demonstrada, de pronto, qualquer ilegalidade ou abuso de poder. Precedentes. A análise destes argumentos apresentados pela defesa, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, é inviável na via eleita.... ()
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632 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Multa e juros de mora. Fato gerador. Nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43. Prestação de serviços antes e depois da alteração legislativa.
«Hipótese em que o Tribunal Regional reconhece devido o recolhimento da contribuição previdenciária, decorrente de condenação judicial, com incidência de multa e juros moratórios desde a data da prestação laboral. Operada alteração dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, com a nova redação implementada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, restou estabelecida a ocorrência do fato gerador das contribuições previdenciárias, com a incidência dos acréscimos moratórios, a partir da prestação de serviços. Ainda, nos termos dos arts. 150, III, «c, e 195, § 6º, da CF/88, deve ser observada a anterioridade nonagesimal para a cobrança das contribuições sociais. Assim, oriunda a Lei 11.941/2009 da conversão da Medida Provisória 449/2008, editada em 3/12/2008 e publicada em 4/12/2008, o início da contagem do prazo de noventa dias deve ser feito a partir da publicação da Medida Provisória, considerando-se, para as prestações de serviços ocorridas a partir de 5/3/2009, como fato gerador das contribuições previdenciárias a data do trabalho realizado. No tocante à multa, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu que, por se tratar de penalidade destinada a compelir o devedor à satisfação da obrigação a partir do seu reconhecimento, não deve incidir retroativamente à prestação de serviços e, sim, a partir do exaurimento do prazo da citação para o pagamento (E-RR-1125-36.2010.5.06.0171). Nesse cenário, tendo em vista que a prestação de serviço se deu antes e depois da alteração legislativa, somente em relação aos serviços prestados a partir de 5/3/2009, as contribuições previdenciárias serão devidas com juros de mora desde a data da prestação laboral, impondo-se a reforma da decisão regional quanto ao período anterior. Precedentes do TST. ... ()
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633 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 627. Auxílio-acidente. Concessão a segurado especial. Infortúnio ocorrido antes da edição da Lei 12.873/2013, que acrescentou o benefício da Lei 8.213/1991, art. 39, I. Desnecessidade de comprovação da contribuição previdenciária na qualidade de segurado facultativo. Lei 8.212/1991, art. 25, II. Lei 8.213/1991, art. 11, VII. Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 25, II. Lei 8.213/1991, art. 86. Decreto 3.048/1999, art. 36, II e § 6º. Decreto 3.048/1999, art. 104. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.
«Tese 627 - O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do Lei 8.213/1991, art. 39, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente. ... ()
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634 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A decisão recorri da apontou que «o reclamante de qualquer forma sofreria o correspondente desconto de acordo com a sua faixa salarial, motivo pelo qual se determinou que «os descontos previdenciários devem ser efetuados mês a mês, pelos valores originários, que sofrerão apenas a atualização monetária, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa incidentes, se houver. Assim, quanto aos recolhimentos previdenciários, o acórdão regional encontra-se em perfeita consonância com o item III da Súmula 368/TST. ... ()
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635 - STJ. Seguridade social. Tributário. Repetição de indébito. Contribuição previdenciária. Prazo prescricional. Prescrição. Tese dos «cinco mais cinco. Nova orientação firmada pela 1ª seção no julgamento do EResp 435.835/SC.
«... Verificou-se, contudo, na hipótese dos autos, que os valores que se pretende compensar, decorrentes do indevido recolhimento da contribuição previdenciária no mês de setembro de 1989, encontram-se atingidos pela prescrição, ainda que se adote a tese dos «cinco mais cinco, eis que decorridos mais de dez anos entre o fato gerador da exação questionada e o ajuizamento da ação. ... ()
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636 - TJRJ. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Retenção pelo município de Belford Roxo. Prestação de serviços médicos por clínica médica credenciada. Ausência de fundamento legal. Lei 8.212/91, art. 31. Decreto 3.048/99, art. 219.
«Prestação de serviços médicos por clínica médica credenciada pelo Município de Belford Roxo em decorrência de convênio com o SUS. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual que se rejeita. Competência da autoridade local em falta de autoridade federal que concretize a contribuição de que se trata. Prestação de serviços médicos que não se enquadra como cessão de mão-de-obra ou empreitada. Retenção do percentual de 11% a título de contribuição previdenciária para o INSS que não encontra amparo legal. Inteligência dos arts. 31 da Lei 8.212/91; 219 do Decreto 3.048/99; e 140 da Instrução Normativa MPS/SRP 3/2005. Comprovação de recolhimento pela impetrante diretamente ao INSS. Bis in idem. Concessão da segurança.... ()
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637 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CORDEIRÓPOLIS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CORDEIRÓPOLIS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência indeferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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638 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência indeferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
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639 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência indeferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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640 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência indeferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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641 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência indeferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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642 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência indeferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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643 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SÃO VICENTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SÃO VICENTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência deferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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644 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência deferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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645 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência deferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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646 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência deferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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647 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência indeferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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648 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência deferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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649 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE SÃO VICENTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE SÃO VICENTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência deferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
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650 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência indeferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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