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(DOC. VP 103.1674.7501.3900)

STJ. Competência. Justiça Estadual Comum, atuando com jurisdição federal delegada, e trabalhista. Embargos à execução fiscal ajuizada pelo INSS. Multa e verbas previdenciárias não recolhidas na qualidade de substituto tributário. Caráter previdenciário da demanda. Inaplicabilidade do CF/88, art. 114, VIII. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 109, I, 195, I «a» e II.

«Compete à Justiça Trabalhista executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a», e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir (CF/88, art. 114, VIII, por força das alterações engendradas pela promulgação da Emenda Constitucional 45/2004). «In casu», infere-se não ser esta a hipótese retratada nos autos. Deveras, trata-se de executivo fiscal no qual o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetiva o recebimento de dí

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