(DOC. VP 185.9485.8001.0400)
TST. Imposto de renda. Indenização.
«O Tribunal Regional entendeu que cada parte deve pagar sua cota do imposto, em razão de imposição legal. Nos termos da Súmula 368/TST, II, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribu
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