(DOC. VP 103.1674.7336.1700)
STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. UNIMED. Cooperativas médicas. Contribuição social. Pessoas que prestão serviços sem vínculo empregatício. Precedente do STJ. Lei Complementar 84/96, art. 1º, I.
«Estão as Cooperativas médicas obrigadas ao recolhimento da contribuição social a ser calculada sobre os valores apurados mensalmente e pagos aos médicos, seus associados, pelos serviços prestados a terceiros. Os médicos, não obstante situados como cooperados, prestam serviços a terceiros em nome da Cooperativa, como autônomos, e dela recebem diretamente os honorários fixados em tabela genérica. As pessoas que mantêm vínculos de associação com as Cooperativas não efetuam pagame
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