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(DOC. VP 161.9070.0016.1700)

TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais (violação aos arts. 33, § 5º, da Lei 8.212/91, 150 e 153, § 4º, da CF/88).

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.�

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