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(DOC. VP 125.8682.9001.9700)

TRT3. Transação. Acordo homologado. Relação de emprego. Ausência do vínculo de emprego. Seguridade social. Incidência de contribuição previdenciária. Segurado contribuinte individual. Lei 8.212/1991, arts. 12, V, «g» e «h», 22, III e 43. Lei 10.666/2003, art. 4º. CF/88, art. 195. CLT, art. 3º.

«O fato de não haver o reconhecimento da relação de emprego não exime o tomador quanto ao recolhimento da contribuição previdenciária de segurado contribuinte individual que lhe prestou serviços, haja vista que esta obrigação decorre, primeiramente, da Constituição da República, que fixa, em seu art. 195, que será devida pelo empregador contribuição que financiará a seguridade social, incidente sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a

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