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Jurisprudência sobre
propriedade funcao social

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Doc. VP 333.5157.7545.1131

451 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. 1. IMPEDIMENTO DE REGENERAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO.

Responsabilidade solidária do causador dos danos e proprietário em promover a recuperação da área degradada que possui natureza propter rem, recaindo, portanto, sobre o proprietário do imóvel. ITESP que é responsável pela adoção de medidas de reparação dos danos ambientais e deve impedir novos danos, com base na obrigação ambiental propter rem que recai sobre o imóvel, conforme Lei 6.938/81, art. 14, § 1º. Recomposição da vegetação nativa está em consonância com a função social da propriedade e os direitos constitucionais. 2. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. Prazo estabelecido na sentença que é razoável e proporcional, alinhado com a jurisprudência da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente. Prazos do Programa de Regularização Ambiental (PRA) que são inaplicáveis, pois a determinação judicial não resultou de adesão voluntária ao programa. 3. PODER JUDICIÁRIO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Inexistência de intromissão do Poder Judiciário na esfera administrativa, uma vez que o ITESP permitiu, por omissão, o agravamento do dano ambiental, justificando a intervenção judicial. 4. RESERVA DO POSSÍVEL. A tese da reserva do possível não afasta a condenação, uma vez que a degradação ocorreu em propriedade do ITESP, que se omitiu no dever de fiscalização, devendo arcar com a recuperação do meio ambiente. 5. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 813.6292.5866.5549

452 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime previsto foi condenado pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, IV, do CP, a 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 17 (dezessete) dias-multa, no menor valor unitário. A defesa almeja: a) a aplicação da pena-base no mínimo legal; b) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; c) a aplicação de regime mais brando. Parecer da Procuradoria de Justiça, pelo não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 27/03/2022, o DENUNCIADO, em conjunto com outros, subtraiu, com destruição e/ou rompimento de obstáculo, mediante concurso de pessoa, coisa alheia móvel consistente em 50 (cinquenta) camisas, 10 (dez) bonés e 20 (vinte) shorts, tudo avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), da loja Cafa Store, de propriedade de Matheus, conforme registro de ocorrência. 2. A condenação não foi impugnada e foi decretada, com base nos documentos acostados e na prova oral colhida. 3. O pleito para reduzir a pena aplicada merece parcial acolhimento. 4. A pena-base deve ser a mínima. A meu ver, o valor do bem não é suficiente para incrementar a sanção básica, quando se extrai das provas que o delito não extrapolou o âmbito normal do tipo, eis que, na hipótese, as aludidas circunstâncias utilizadas não servem para exasperar a sanção, seja por ausência de laudo acerca da destruição ou rompimento de obstáculo ou por ser inaplicável a majorante do repouso noturno ao furto qualificado, segundo o entendimento do E. STJ. A sanção básica deve retornar ao mínimo legal. 5. Também na fase intermediária deve ser mais módica a fração acrescida para agravar a pena. Diante da atenuante da confissão espontânea e da multirreincidência, entendo, em consequência da compensação proporcional, ser razoável o acréscimo de 1/5 (um quinto) na reprimenda. 6. O regime, do mesmo modo, deve ser mitigado para o semiaberto, considerando o montante da resposta social e o antecedente penal do acusado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. 7. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou a suspensão da execução da pena não se revelam suficientes, diante da ausência de preenchimento dos requisitos do art. 44 e do CP, art. 77. 8. Rejeitado o prequestionamento. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar a resposta penal, acomodando-a em 2 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, na menor fração unitária. Oficie-se.

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Doc. VP 211.0475.4001.0400

453 - STJ. Processual civil. Tributário. ITBI. Imunidade. Bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica para integralização do capital social. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489. Inexistência. Alegação de ofensa ao CTN, art. 97, I e III, e CTN, art. 111. Ausência de prequestionamento. Matéria decidida sob enfoque eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise pelo STJ. Competência do STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a emissão de certidão fiscal municipal declaratória de imunidade tributária no que se refere à incidência do ITBI sobre transferência da propriedade de bens imóveis. Por sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. ... ()

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Doc. VP 289.2942.1473.5150

454 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esfera federal, sobressai o disposto na Lei 9.029/1995, art. 1º, que veda a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista nesse aspecto, com o seguinte teor: « Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego «. Importante registrar que, seguindo a diretriz normativa proibitória de práticas discriminatórias e limitativas à manutenção da relação de trabalho, tem-se que a não classificação da doença do empregado como grave que suscite estigma ou preconceito, a teor da Súmula 443/STJ, não constitui, por si só, óbice à constatação da ocorrência de dispensa discriminatória, quando tal prática ilícita emergir do acervo probatório produzido nos autos . Nesse passo, se o ato de ruptura contratual ofende princípios constitucionais basilares, é inviável a preservação de seus efeitos jurídicos. Assim, afirmando o Tribunal Regional, após minuciosa análise da prova, o preenchimento dos requisitos configuradores da dispensa discriminatória, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 654.8543.1650.4501

455 - TJRJ. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. INADIMPLÊNCIA DESDE 2022. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU, VISANDO A REFORMA DO JULGADO.

I CASO EM EXAME 1.1

Apelação Cível interposta contra a sentença que julgou procedente o pedido, para rescindir o contrato de locação celebrado entre as partes e conceder o prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de ser expedido mandado de despejo. ... ()

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Doc. VP 752.0732.4745.1679

456 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESATIVAÇÃO DE CONTAS EM APLICATIVO. WHATSAPP BUSINESS.

Autor que pretende o reestabelecimento de sua conta em aplicativo de propriedade da ré. Sentença de procedência. Apelo da ré. ... ()

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Doc. VP 210.5021.0618.4742

457 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Violação da CF/88, art. 1º, III. Princípio da dignidade da pessoa humana. Natureza infraconstitucional. Tema 890/STF. Ofensa ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada. Ausência de repercussão geral. Tema 660/STF. Desprovimento do reclamo.

1 - A questão da ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da propriedade e sua função social, do devido processo legal e do acesso à Justiça, quando decorrente de relação contratual, não se reveste dos efeitos da repercussão geral a permitir a admissão do recurso extraordinário, por se tratar de matéria de índole infraconstitucional (Tema 890/STF). ... ()

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Doc. VP 140.4044.1000.5300

458 - STJ. Processual civil. Imóvel irregular. Atuação do poder público. Demolição. Fundamento constitucional. Presença da boa-fé do requerente. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. O Superior Tribunal de Justiça não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer da dita ofensa ao CF/88, art. 5º, incisos XXII e XXIII. ... ()

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Doc. VP 220.4761.6443.8089

459 - TJSP. REIVINDICATÓRIA -

Procedência - Prova necessária do domínio para justificar a pretensão da autora que, embora tenha alienado o terreno para a Associação Comunitária do Jardim Elizabeth, referida transação foi rescindida em ação de rescisão contratual - Demanda ajuizada em face dos ocupantes - Inconformismo destes que não prospera - Usucapião arguida como matéria de defesa - Afastamento - Inexistência de posse «ad usucapionem - Permanência no imóvel por mera tolerância da proprietária durante o trâmite da ação civil pública, que afasta o reconhecimento da prescrição aquisitiva e, bem assim, da apontada função social da propriedade - Correto o acolhimento da pretensão reivindicatória (ação do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário) - Requisitos atendidos, na hipótese - Indenização por benfeitorias corretamente afastada - Ausência de benfeitorias necessárias, mas mero galpão alugado pelos recorrentes, sem prova da devida regularização - Ausente, ainda, nexo causal a amparar a pretensão reparatória a título de danos morais postulada pelos reconvintes, diante da inexistência de ato ilícito imputável à autora - Precedentes deste E. Tribunal, envolvendo demandas idênticas - Sentença mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 459.1501.5932.6545

460 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 413.0413.5124.2490

461 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO Aa Lei 11343/06, art. 33, À PENA DE 05 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 500 DM ¿ INCONFORMADO, APELA O RÉU PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE REQUER O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM OS SEUS CONSECTÁRIOS - PARCIAL CABIMENTO ¿ MUITO EMBORA NÃO SE TENHA COMO AFIRMAR QUE OS 680 ¿ SACOLÉS ¿ CONTENDO ¿ CRACK ¿ ( 273 G ) APREENDIDOS NA MATA ATRÁS DA CASA DO APELANTE FOSSEM DE PROPRIEDADE DO MESMO, FICOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O APELANTE EM QUESTÃO FOI FLAGRADO JOGANDO DA JANELA DE SUA CASA UM SACO CONTENDO ¿ COCAÍNA ¿ ( 56 G, ACONDICIONADOS EM 64 EMBALAGENS ), DEVIDAMENTE ETIQUETADA E PRONTA PARA VENDA, NO TELHADO DE UMA CASA VIZINHA, RESTANDO INDENE DE DÚVIDAS QUE TAL DROGA TINHA COMO DESTINO A MERCANCIA ILÍCITA, NÃO HAVENDO QUALQUER ELEMENTO DE PROVA QUE PERMITA ABSTRAIR CRÉDITO DOS TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO APELANTE, CONFORME AS RESPECTIVAS NARRATIVAS, TANTO EM SEDE POLICIAL QUANTO EM JUÍZO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM - UMA VEZ SE TRATANDO DE RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO E PORTADORE DE BONS ANTECEDENTES, JÁ QUE NA ANOTAÇÃO CONSTANTE DE SUA FAC NÃO HÁ O TRÂNSITO EM JULGADO, E UMA VEZ NÃO HAVENDO NOS AUTOS PROVA ROBUSTA E ESPANCADA DE QUALQUER DÚVIDA NO SENTIDO QUE O MESMO SE DEDIQUE À ATIVIDADE CRIMINOSA, OU QUE ESTEJA INTEGRADO A QUALQUER ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, MOSTRAM-SE PRESENTES OS REQUISITOS Da Lei 11343/06, art. 33, § 4º, RAZÃO PELA QUAL APLICA-SE O REDUTOR DE PENA ALI PREVISTO NA FRAÇÃO DE 2/3, AQUIETANDO-SE A REPRIMENDA FINAL EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO E PENA PECUNIÁRIA DE 166 DM - FIXA-SE O REGIME INICIAL ABERTO, NOS TERMOS DO art. 33, § 2º, ¿ C ¿ DO CP - NOS TERMOS DO CP, art. 44, SUBSTITUI-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA RECONHECER A FORMA PRIVILEGIADA COM A INCIDÊNCIA DA REDUÇÃO MÁXIMA, AQUIETANDO-SE A REPRIMENDA FINAL EM 01 ) ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA NO REGIME INICIAL ABERTO, E PENA PECUNIÁRIA DE 166 DIAS-MULTA, SUBSTITUINDO-SE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONCERNENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO PARA ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA, COM DESTINAÇÃO SOCIAL A SER DEFINIDA POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.

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Doc. VP 581.2494.4158.5462

462 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1.238, DO CC/02. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MODALIDADES DE USUCAPIÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. USUCAPIÃO ORDINÁRIA (ART. 1.242, CC/02). POSSE ININTERRUPTA, PACÍFICA, COM JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ. VERIFICAÇÃO. ÁREA INFERIOR AO MÓDULO MÍNIMO DE PARCELAMENTO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1.

Não comprovado pela parte autora o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 1.237, do CC, em especial o exercício da posse pelo lapso temporal exigido, não há que se falar na aquisição do imóvel pela modalidade da usucapião extraordinária. ... ()

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Doc. VP 546.7488.5259.3872

463 - TJRJ. Apelação criminal. GABRIEL FERREIRA REIS DO NASCIMENTO e ALEXSANDRO MENDES JUNIOR foram condenados pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, II e VII (2 vezes), na forma do art. 70, ambos do CP, fixadas as seguintes reprimendas: GABRIEL FERREIRA, 07 (sete) anos, 10 (dez) meses e 02 (dois) dias de reclusão, em regime fechado, e 40 (quarenta) dias-multa, no menor valor unitário; ALEXSANDRO MENDES, 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 33 (trinta e três) dias-multa, na menor fração legal. Não lhes foi concedido o direito de recorrerem em liberdade. As razões de apelação foram apresentadas em conjunto, requerendo a absolvição, sob a alegação de fragilidade probatória. Subsidiariamente, pretendem a exclusão das majorantes ou a aplicação do aumento no patamar mínimo, bem como seja fixado o regime aberto, e por fim o reconhecimento da detração penal. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento dos recursos. As partes prequestionaram possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. 1. Consta da denúncia que no dia 09/04/2022, os denunciados, em comunhão de ações e desígnios entre si, de forma livre e consciente, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma branca, subtraíram para si, um cordão de prata, um relógio marca Mormai, um aparelho celular Iphone 8, operadora TIM, de propriedade da vítima DANIEL DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, um cordão de prata e um cartão nu bank, de propriedade da vítima MARIANNE FERREIRA PAZ DE OLIVEIRA. 2. Não assiste razão à defesa. A materialidade é inconteste diante do registro de ocorrência, e a autoria é incontroversa, ante as palavras dos lesados, confirmadas pelas demais provas. 3. A vítima DANIEL DO NASCIMENTO não teve dúvidas em reconhecer os acusados como os roubadores, detalhando o atuar de cada agente, MARIANNE FERREIRA reconheceu os agentes em sede policial. 4. Embora os acusados não tenham sido presos em flagrante ou portando os bens roubados, entendo que as provas dos autos nos conduzem com segurança para a condenação. 5. O reconhecimento realizado em juízo suprime eventuais irregularidades ocorridas durante o reconhecimento realizado em sede policial. O lesado DANIEL DO NASCIMENTO deu a descrição física dos acusados, detalhando a ação delitiva, assim como, um agente foi filmado tentando realizar compras em uma loja de conveniência do posto Shell com o cartão da vítima MARIANNE FERREIRA, restando isolada do contexto probatório a tese defensiva de incerteza quanto à autoria dos delitos narrados na denúncia. 6. Merece retoque a dosimetria. 7. A resposta inicial prisional do apelante GABRIEL FERREIRA foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 04 (quatro) anos de reclusão, e assim deve permanecer. A sanção pecuniária foi aplicada acima do mínimo legal, em 20 (vinte) dias-multa, contudo a sanção deve retornar ao mínimo legal, diante do princípio da proporcionalidade, acomodando-se em 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal. 8. Na 2ª fase, foi reconhecida a multirreincidência, anotações 1, 2, 3 e 5, constantes na FAC - peça 000245, aptas a firmarem a recidiva, e a reprimenda privativa de liberdade foi elevada em 1/5, para 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, e 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário. 9. Na 3ª fase, reconhecidas duas majorantes, art. 157, § 2º, II e VII, do CP, a sanção foi elevada em 2/5 (dois quintos), a fração mostra-se um pouco exagerada, diante disto, redimensiono a resposta social em 1/5 (um quinto), elevando-a para 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 03 (três) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, no menor valor unitário. 10. Em atenção ao disposto no CP, art. 70, a sanção foi acrescida em 1/6 (um sexto), pois foram praticadas duas infrações mediante uma só ação, fixando a reprimenda total de 06 (seis) anos, 08 (oito) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 28 (vinte e oito) dias-multa, na menor fração legal, na forma do CP, art. 72. 11. Mantido o regime fechado, considerando a reincidência e o quantum da pena aplicada. 12. Quanto a ALEXSANDRO MENDES JUNIOR, a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal, em 04 (quatro) anos de reclusão, o que deve ser mantido. A sanção pecuniária foi fixada acima do mínimo legal, ou seja, em 20 (vinte) dias-multa, mas deve retornar ao mínimo legal, diante do princípio da proporcionalidade, acomodando-se em 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 13. Na 2ª fase, reconhecida a atenuante prevista no CP, art. 65, I, contudo sem efeito na reprimenda, conforme o teor do Súmula 231/STJ. 13. Foram reconhecidas duas majorantes, art. 157, § 2º, II e VII, do CP, e a sanção foi aumentada em 2/5 (dois quintos), fração que se mostra um pouco exagerada, diante disto redimensiono a resposta social em 1/5 (um quinto), elevando-a para 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário. 14. Em atenção ao disposto no CP, art. 70, a reprimenda foi majorada em 1/6 (um sexto), pois foram praticadas duas infrações, mediante uma só ação, aquietando-se a reprimenda em 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa, na menor fração legal, na forma do CP, art. 72. 15. Fica mantido o regime semiaberto para o cumprimento da pena, em favor do recorrente ALEXSANDRO. 16. A detração penal deve ser pleiteada junto ao juízo da execução, considerando o teor da Súmula 74 desse Egrégio Tribunal. 17. Rejeito os prequestionamentos, eis que não subsiste qualquer violação às normas constitucionais ou infraconstitucionais. 18. Recursos conhecidos e parcialmente providos, para redimensionar as sanções iniciais pecuniárias, retornando ao mínimo legal, e reduzir a fração de aumento das duas majorantes, art. 157, § 2º, II e VII, do CP, para 1/5 (um quinto), mitigando a resposta penal total dos apelantes, que restam acomodadas da seguinte forma: GABRIEL FERREIRA REIS DO NASCIMENTO, 06 (seis) anos, 08 (oito) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime fechado, e 28 (vinte e oito) dias-multa, no menor valor unitário, e ALEXSANDRO MENDES JUNIOR, em 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 24 (vinte e quatro) dias-multa, na menor fração legal. Oficie-se.

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Doc. VP 231.1010.8177.6618

464 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Reserva legal. Averbação. Car. Cadastro ambiental rural. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Cancelamento do tema 1151/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação por interesse social, tendo por objeto o imóvel rural denominado Fazenda Ponte Queimada, localizado no município de Barra do Garças/MT. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer que a propriedade não era passível de desapropriação por interesse social. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5387.8502

465 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito tributário. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. IPTU. Controvérsia sobre o esvaziamento econômico do imóvel. Revolvimento fático probatório. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.

1 - O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela Agravante. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. O Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento.... ()

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Doc. VP 513.5971.8019.3852

466 - TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

Dano Ambiental. Supressão de vegetação nativa. Edificação irregular em imóvel localizado em Área de Relevante Interesse Ecológico da Zona da Vida Silvestre da área de Proteção Ambiental de Ilha Comprida. Município de Iguape. Pretensão do Ministério Público de compelir o proprietário do imóvel a cessar a intervenção, a demolir a construção e a promover a recomposição da área degradada. A proteção do equilíbrio ecológico é um dever preponderante do Estado (CF/88, art. 225, caput) que não pode ser, meramente, confrontado com o direito de propriedade, cumprindo harmonizá-los. A construção irregular ofende os Decretos Estaduais 26.881/1987 e 30.817/1987 e a Resolução 303/2002 do CONAMA. A ocupação não é anterior a estas normas, pois a aquisição do imóvel pelo réu ocorreu em 2009. As provas demonstram que a supressão de vegetação é relativamente recente, assim como a disposição de materiais voltados à construção da nova edificação. O CF de 1965 (Lei 4.771) já estava em vigor à época em que o réu adquiriu o imóvel. A Súmula 613/STJ não admite a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos feitos que versem sobre direito ambiental. O direito de propriedade não se sobrepõe à preservação da natureza como dever do Estado e direito fundamental, mesmo porque não há direito adquirido à degradação ambiental. Em situação que tal, há de que ponderar sobre a função social da propriedade, no que afeta à limitação imposta pelo Poder Público ao uso do bem pelo particular que seja o titular do domínio. O fato de que se trata de ocupação antrópica não implica salvo-conduto para que o titular da propriedade dela faça o que bem entender, sem dever satisfação à autoridade ambiental competente ou se adequar às normas legais e infralegais aplicáveis à espécie. A demolição não é medida extrema ou por demais rígida e inadequada, já que, no caso em tela, ela se mostra apropriada e exigível, diante do descompasso dessa edificação em relação aos ditames do direito ambiental e às posturas municipais relativas ao uso e à ocupação do solo (CF/88, art. 30, VIII). Sentença reformada para julgar a ação procedente. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 143.6935.0003.8800

467 - STJ. Processual penal. Habeas corpus contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal. Impropriedade. Furto. Princípio da insignificância. Não aplicabilidade. Características do caso concreto. Afetação do bem jurídico tutelado. Flagrante ilegalidade. Não existência. Impetração não conhecida.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 405.4454.8099.4291

468 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Com efeito, o e. TRT, ao proferir sua decisão, expôs fundamentação suficiente, quanto ao não enquadramento da reclamante como financiária, tendo sido expresso no sentido de que « restou demonstrado que a atividade principal da reclamante estava relacionada ao crediário destinado aos clientes da primeira reclamada, Lojas Colombo, e cobranças de clientes, e que as atividades relacionadas a empréstimos e venda de cartões de crédito eram secundárias «. Registrou que o objeto social da primeira reclamada, empregadora da reclamante, não inclui a intermediação ou aplicação de recursos próprios ou de terceiros e a custódia de valor de propriedade de terceiros, ou seja, não se trata de banco ou financeira. Consignou, ainda, que não restou demonstrado nos autos que a reclamante tinha poder de negociação ou tomada de decisão em relação aos «recursos de terceiros, concluindo que «as atividades desempenhadas pela reclamante atendiam preponderantemente os interesses da primeira reclamada (Lojas Colombo), sua empregadora, não sendo passível o enquadramento na condição de financiaria". Quanto ao adicional de quebra de caixa, constou no acórdão que apesar da norma coletiva prever tal adicional, « a autora não comprovou que a partir de julho de 2014 exerceu a função de caixa ou trabalhou com numerário, ônus que lhe incumbia, porque fato constitutivo do direito vindicado e que o alegado documento, que supostamente comprovaria a função de conferência de caixa, apesar de não ter sido impugnado, «contém apenas orientações sobre a rotina de trabalho de caixa, mas não evidencia que a reclamante desempenhasse a função «. Em relação ao dano moral, o e. TRT fundamentou que «a reclamante não se desincumbiu do ônus de provar os demais fatos alegados na petição inicial, ônus que lhe incumbia, porque fato constitutivo do direito vindicado, na medida em que não se verifica «na prova oral ou documental que tenha sido comprovada a alegada intensa cobrança por metas extremamente difíceis de serem atingidas, como sustenta a autora, tampouco constrangimento da reclamante perante os colegas, tampouco demonstra que «a autora estava sempre sob pressão pelo manuseio de altas montas «. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença que afastou o enquadramento da reclamante como financiaria, ao fundamento de que « restou demonstrado que a atividade principal da reclamante estava relacionada ao crediário destinado aos clientes da primeira reclamada, Lojas Colombo, e cobranças de clientes, e que as atividades relacionadas a empréstimos e venda de cartões de crédito eram secundárias". Nesse contexto, o Regional decidiu em consonância com a Jurisprudência consolidada deste Tribunal, a qual entende que a atividade relacionada ao crediário destinado aos clientes de empresa de comércio varejista, não redunda no enquadramento do empregado na condição de financiária. Precedente. Logo, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 em razão do tratamento abusivo exercido pela gerente em relação à autora . Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que a pretensão obreira não ostenta valor suficiente para tanto. Desse modo, reputa-se não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido. QUEBRA DE CAIXA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 818, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT, atento a correta distribuição do ônus da prova, manteve a sentença que indeferiu o pleito de adicional de quebra de caixa, sob o fundamento de que a autora não comprovou que, a partir de julho de 2014, exerceu a função de caixa ou trabalhou com numerário, ônus que lhe incumbia. De fato, o ônus da prova do exercício de função de caixa para o consequente recebimento do adicional de quebra de caixa é do reclamante, na medida em que se trata de fato constitutivo do seu direito, nos termos dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Intactos, pois, os dispositivos. Por fim, a indicação de violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88, se revela impertinente ao debate atinente ao ônus da prova da parcela denominada quebra de caixa. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 126.9990.3094.1129

469 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABUSO DE CONFIANÇA.

Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, II, c/c art. 14, II, ambos do CP, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 06 (seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, com substituição por duas penas restritivas de direitos. Pretensão absolutória que não se sustenta. A materialidade e a autoria do delito de furto qualificado pelo abuso de confiança restaram comprovadas pelas provas dos autos. Na data descrita na denúncia, o ora apelante subtraiu 01 (uma) bandeja de queijo, no valor de R$ 10,49 (dez reais e quarenta e nove centavos), 01 (uma) peça de filé mignon, no valor de R$ 61,34 (sessenta e um reais e trinta e quatro centavos) e 05 (cinco) latas de cerveja, marca Itaipava, no valor de R$ 13,45 (treze reais e quarenta e cinco centavos), tudo de propriedade da sociedade empresária Carrefour Comércio e Indústria Ltda. onde exercia a função de gerente de açougue. Tese relativa ao princípio da insignificância não acolhida. É consabido que o princípio da insignificância revela construção eminentemente doutrinária e jurisprudencial. Para sua aplicação devem ser levados em conta, além do valor do objeto do crime, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, a inexpressividade da lesão jurídica causada e a primariedade do agente. In caso, é evidente o alto grau de reprovabilidade do comportamento do réu, que, na condição de funcionário do estabelecimento comercial, aproveitou-se das facilidades da função de confiança (gerente) para furtar mercadorias. Não há como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade da conduta do acusado, sendo incabível a aplicação do princípio da insignificância, na hipótese. Mantida a qualificadora do abuso de confiança. O acusado era gerente de açougue do estabelecimento lesado, exercia uma função que exige maior confiabilidade por parte da empregadora e, aproveitando-se disso, tentou subtrair os bens do Supermercado, ocultando-os em sua mochila ao passar pelo caixa. Pleito de reconhecimento do furto privilegiado. Impossibilidade. Benefício não aplicável aplica ao furto qualificado quando a qualificadora for de natureza subjetiva, como é o caso dos autos (abuso de confiança). Inteligência da Súmula 511/STJ. Não assiste razão à Defesa quanto ao pedido de aplicação da fração máxima de redução da pena em razão da tentativa, porquanto o réu percorreu grande parte do iter criminis, considerando que ele foi abordado pelos funcionários do Supermercado já no estacionamento com as mercadorias em sua mochila. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença vergastada.... ()

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Doc. VP 176.7783.2001.2900

470 - STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação indireta. Prescrição. Regra de transição do CCB/2002, art. 2.028. Incidência. Prazo decenal. Termo inicial. Entrada do novo código.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, à luz do disposto no CCB/1916, art. 550, firmou o entendimento de que a ação de indenização por apossamento administrativo, sujeita-se ao prazo prescricional de vinte anos e não àquele previsto no Decreto-Lei 20.910/1932 (Súmula 119/STJ), devendo-se observar, após a edição do CCB/2002, os prazos previstos no seu art. 1.238, bem como as regras de transição do art. 2.028 do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 800.3286.7748.4912

471 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas, majorado pelo emprego de arma. Recurso que, em caráter preliminar, persegue a solução absolutória, por alegada ausência de materialidade delitiva, em face da falta de indicação expressa no laudo toxicológico quanto à presença da substância «tretrahidrocanabinol (THC). No mérito, busca a desclassificação para o tipo previsto na Lei 11.343/06, art. 28 e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio. Preliminar de não comprovação da materialidade delitiva que se rechaça. Ausência de indicação no laudo toxicológico quanto à presença do THC que não impede a configuração do crime de tráfico quando a prova pericial se mostra positiva para «cannabis sativa linneu, após a realização da análise dos aspectos organolépticos, morfológicos e químicos do material apreendido. Perícia técnica que se apresentou taxativa quanto à natureza entorpecente da substância apreendida em poder do Réu (maconha), atestando que o material examinado consiste em psicotrópico causador de dependência física ou psíquica e «pode ser utilizado na prática ilícita de tráfego de drogas". Réu que ainda alegou em juízo que a maconha era destinada ao uso próprio e compartilhamento com amigos, o que confirma a finalidade recreativa do material arrecadado. Orientação do STF, em casos como tais, enaltecendo que «a ausência de indicação, no laudo toxicológico, de um dos princípios ativos do entorpecente vulgarmente conhecido como maconha não impede a caracterização da materialidade delitiva, máxime como no casos dos autos em que o Paciente confessa a prática da infração penal e a prova pericial é conclusiva no sentido de que de acordo com as normas legais em vigor, trata-se de entorpecente o material examinado, podendo causar dependência física e/ou psíquica". Preliminar que se afasta. Mérito que se resolve pontualmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria comprovadas. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que, no dia dos fatos, Policiais Militares procederam até residência do Réu, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, após diversas notícias de que ele estaria traficando no local. Realizada a busca domiciliar, foi arrecadado material entorpecente diversificado e endolado (65,57g de maconha + 1,35g de cocaína), um revólver calibre .38 com numeração raspada, carregado com cinco munições, além de uma balança de precisão e um caderno com anotações alusivas à contabilidade do tráfico. Apelante que, silente na DP, admitiu em juízo a propriedade da maconha arrecadada, aduzindo, no entanto, que a droga era destinada ao consumo pessoal e compartilhamento com amigos. Alegou, também, que a balança de precisão foi forjada pela Polícia, para caracterizar o tráfico de drogas. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apontada contradição dos Policiais sobre a propriedade da cocaína (já que o PM Rodolfo disse que a companheira do Réu reivindicou a propriedade da cocaína, ao passo que o PM Washington alegou que o Acusado assumiu a propriedade de todo o material) que se revela apenas aparente (eventual confissão informal de um dos envolvidos não necessariamente exclui a do outro) e não tende a macular a versão restritiva, pois restou incontroverso que todo o restante do material ilícito (maconha, além de revólver) pertencia ao Acusado, já apontado pelo envolvimento anterior com o tráfico. Circunstâncias do evento imputado que tendem a indicar, no conjunto, a posse do material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se as diversas delações apontadas, culminando em ordem judicial de busca e apreensão na residência do Réu, a arrecadação conjunta de petrechos comumente utilizados em bocas de fumo (arma de fogo, balança de precisão e caderno com anotações), bem como a disposição do material apreendido, endolado para pronta revenda. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Hipótese na qual o Apelante, já conhecido pelo envolvimento com o tráfico, foi flagrado em sua residência na posse de entorpecentes endolados, arma de fogo municiada, instrumento destinado à pesagem da droga (balança de precisão) e caderno com anotações alusivas à contabilidade do tráfico, com indicações de nomes e respectivos valores. Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a merecer ajuste. Invocadas circunstâncias indicativas de profissionalismo espúrio que já foram utilizadas para refutar o privilégio na terceira fase dosimétrica. Montante da droga arrecadada que, à luz do art. 42 da LD, também não exibe expressão relevante. Pena-base que deve ser fixada no mínimo legal, evitando-se o bis in idem. Fase intermediária sem alterações. Projeção final da fração mínima de 1/6, pela majorante do emprego de arma, tal como operado pela sentença. Quantitativo de penas que inviabiliza a concessão de restritivas (CP, art. 44). Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, relegada a detração para o juízo da execução. Recurso a que se dá parcial provimento, para redimensionar as sanções finais para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima.

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Doc. VP 211.2151.9685.8864

472 - STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Nulidade. Agravo interno. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de negócios jurídicos, com pedido sucessivo de indenização. Aquisição de nua propriedade e usufruto de imóvel. Valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país. Posterior alienação a terceiros de boa-fé. Procuração em causa própria. Instrumento público. CCB/2002, art. 657. Nulidade do título formado de procuração que não atendeu aos requisitos da lei. Transferência de imóvel. Valor superior ao teto legal. Escritura pública. Validade. Procuração em causa própria. Instrumento público. Necessidade. Conceito de procuração. Distinção de mandato. Natureza jurídica. CCB/2002, art. 104. CCB/2002, art. 108. CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 661. CCB/2002, art. 685. CCB/1916, art. 1.317. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencido, sobre a procuração sua distinção do mandato, bem como uma referência histórica do instituto)

«[…] Posta a controvérsia nesses termos, entendo que a questão a ser decidida é tão somente jurídica: a) a procuração em causa própria pode ser considerada título translativo de propriedade, tal como afirmado pelo Tribunal de origem?; b) em caso afirmativo, a existência e a validade da procuração in rem suam estão condicionadas à presença dos elementos de existência e aos requisitos de validade do contrato de compra e venda? A resposta a essas perguntas necessita, tão somente, de análise de institutos jurídicos, não impondo a esta Corte Superior o reexame do quadro fático constante dos autos. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7011.0000

473 - TST. Rescisão indireta. Configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, reformou a sentença para acolher o pedido de rescisão indireta, por assentar a existência de falta grave a ensejar a ruptura do pacto por culpa patronal, nos termos do CLT, art. 483. Um dos fundamentos utilizados pelo TRT para configuração da rescisão indireta foi o de que «a reclamada sujeitou a reclamante a jornadas desgastantes, sem permitir a fruição correta do intervalo intrajornada e exigido trabalho sem concessão dos descansos legais a que faria jus a trabalhadora - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST, que sequer foi objeto de insurgência patronal nas razões do recurso de revista. Pontue-se que o TRT, na parte em que analisou a questão das horas extras, acrescentou à condenação - fixada pelo Juízo de 1º grau como aquelas prestadas além da 8ª hora e 44ª semanal, além das horas dos intervalos intrajornada e do art. 384 não usufruídos - o pagamento de horas extras decorrentes do labor em todos os domingos e feriados havidos no curso do contrato de trabalho. Com efeito, compreende-se que, de fato, o Reclamado, ao sujeitar a Obreira a jornadas desgastantes, sem permitir a fruição do intervalo intrajornada, bem como exigir trabalho sem concessão dos descansos legais, incorreu em conduta inadequada, com gravidade suficiente para tornar insustentável a relação empregatícia. Registre-se que a jornada excessiva, cumprida de forma habitual e por longo período, manifestamente compromete o tempo útil de disponibilidade que todo indivíduo livre, inclusive o empregado, ostenta para usufruir de suas atividades pessoais, familiares e sociais. A esse respeito é preciso compreender o sentido da ordem jurídica criada no País em cinco de outubro de 1988 (CF/88). É que a Constituição da República determinou a instauração, no Brasil, de um Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º), composto, segundo a doutrina, de um tripé conceitual: a pessoa humana, com sua dignidade; a sociedade política, necessariamente democrática e inclusiva; e a sociedade civil, também necessariamente democrática e inclusiva (Constituição da República e Direitos Fundamentais - dignidade da pessoa humana, justiça social e Direito do Trabalho. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2015, Capítulo II). Ora, a realização dos princípios constitucionais humanísticos e sociais (inviolabilidade física e psíquica do indivíduo; bem-estar individual e social; segurança das pessoas humanas, ao invés de apenas da propriedade e das empresas, como no passado; valorização do trabalho e do emprego; justiça social; subordinação da propriedade à sua função social, entre outros princípios) é instrumento importante de garantia e cumprimento da centralidade da pessoa humana na vida socioeconômica e na ordem jurídica, concretizando sua dignidade e o próprio princípio correlato da dignidade do ser humano. Essa realização tem de ocorrer também no plano das relações humanas, sociais e econômicas, inclusive no âmbito do sistema produtivo, dentro da dinâmica da economia capitalista, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil. Dessa maneira, uma gestão empregatícia que submeta o indivíduo a reiterada e contínua jornada extenuante, que se concretize muito acima dos limites legais, em dias sequenciais, agride todos os princípios constitucionais acima explicitados e a própria noção estruturante de Estado Democrático de Direito. Se não bastasse, essa jornada gravemente excessiva reduz acentuadamente e de modo injustificável, por longo período, o direito à razoável disponibilidade temporal inerente a todo indivíduo, direito que é assegurado pelos princípios constitucionais mencionados e pelas regras constitucionais e legais regentes da jornada de trabalho. Tal situação anômala deflagra, assim, situação intolerável para o empregado - já que implica a sobrecarga horária desproporcional, desarrazoada e ilegal, de intensidade repetida e contínua - e autoriza a pretensão da rescisão indireta do contrato de trabalho. Evidenciada, portanto, a exigência, pelo Empregador, de serviços em tempo excessivo, sem descanso, o que consubstancia o descumprimento, pelo Reclamado, das obrigações do contrato de trabalho, resta inarredável a incidência da hipótese prevista no CLT, art. 483, «d. ... ()

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Doc. VP 166.1320.9006.1700

474 - STJ. Seguridade social. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita previdenciária. Análise de ofensa direta à CF/88. Inadmissibilidade. Inépcia da denúncia não caracterizada. Ausência de particularização dos dispositivos legais violados. Súmula 284/STF. Dolo específico. Desnecessidade. Pretensão absolutória. Súmula 7/STJ. Continuidade delitiva. Número de infrações. Prescrição. CP, art. 115. Idade do réu que deve ser verificada por ocasião da prolação da primeira decisão condenatória, que, no caso, foi a sentença. Precedente da Terceira Seção. Valor do dia-multa e da prestação pecuniária. Situação econômico-financeira do acusado. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo regimental desprovido.

«1. É defeso a esta Corte analisar maltrato direto a norma constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF. ... ()

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Doc. VP 141.6044.9001.1300

475 - STJ. Civil. Recurso especial. Ação declaratória cumulada com pedido de compensação por danos morais. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Inadimplemento de taxas condominiais. Desprogramação dos elevadores. Suspensão de serviços essenciais. Impossibilidade. Exposição indevida da situação de inadimplência. Violação de direitos da personalidade. Danos morais. Caracterização.

«1. Ação declaratória distribuída em 22/03/2011, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 26/09/2013. ... ()

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Doc. VP 421.6373.0218.7513

476 - TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO COM PEDIDOS CONDENATÓRIOS.

Sentença de extinção do feito sem análise do mérito. Recurso de apelação da autora. Indeferimento da gratuidade de justiça. Teratologia. Autora que reside em favela e está desempregada. Ausência de qualquer elemento nos autos a afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de insuficiência de recursos. Gratuidade de justiça deferida, presentes os requisitos do CPC, art. 98. Autora que reside na parte inferior e sua tia (ré) na parte superior de uma casa (moradias independentes) localizada em uma favela, cuja posse foi adquirida mediante contrato particular. Alegação de vazamento, oriundo da residência da ré, que está alugada, e que gerou a interdição do imóvel pela Defesa Civil. Pretensão da autora consistente em compelir a ré a reparar os danos, consertando o imóvel, além de indenizar a autora, por danos materiais e morais. Completa irrelevância da ausência de titulação (ocupação irregular), utilizada como fundamento para a negativa da prestação jurisdicional. Confusão, na sentença, dos conceitos de propriedade e posse. Teratologia. Convalidação da posse injusta em posse justa. Possibilidade. Inteligência do art. 1.203 e art. 1.208, ambos do CC/2002. Função social da posse. A sentença ainda desconsidera, ao afirmar que a propriedade é uma só (quando, de fato, não é), a existência do direito de laje, que foi inserido expressamente no Código Civil como um direito real (art. 1.225, XIII e art. 1.510-A e seguintes). Se há, pelo menos em tese, direito real de laje, evidentemente que há posse, das superfícies inferior e superior. Processo que deve prosseguir, anulando-se a sentença. ... ()

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Doc. VP 947.3535.5924.2494

477 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estelionato qualificado por alienação fraudulenta de coisa própria. Recurso que suscita preliminar de nulidade da citação, realizada por WhatsApp. No mérito, busca a absolvição, por fragilidade probatória ou atipicidade, e, subsidiariamente, a revisão da pena, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o regime aberto. Prefacial que não reúne condições de acolhimento. Caso dos autos em que a citação ocorreu através do aplicativo de WhatsApp, cujo teor da certidão exarada pelo Oficial de Justiça consignou o preenchimento dos procedimentos legais do Provimento CGJ 28/2022, fazendo constar que a mensagem foi «marcada como recebida, lida e confirmada, tendo a Ré indicado o contato do advogado, confirmado «que o endereço eletrônico indicado no mandado é seu, mas que a Acusada «não forneceu o endereço e nem seu RG". Embora o Oficial de Justiça tenha apresentado prints das mensagens enviadas à Acusada, sem a imagem contendo a identificação do número do telefone dos interlocutores, a certidão do Oficial de Justiça goza de fé pública e o seu teor permitiu atestar a autenticidade da citanda. Posterior intimação do advogado indicado pela acusada, que recusou o patrocínio por não ter sido contratado formalmente. Apelante que foi intimada pelo WhatsApp e foi assistida pela Defensoria Pública, inexistindo irregularidade a ser sanada. Advertência do STJ no sentido de que «a citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal, como na presente hipótese, não pode ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da instrumentalidade das formas". Impossibilidade de acolhida da tese de nulidade da citação, após o aditamento, valendo realçar que o «STJ possui entendimento no sentido da desnecessidade de nova citação pessoal do réu acerca do aditamento da denúncia, sendo exigida apenas a intimação da defesa, nos termos do dispositivo legal citado". Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Apelante. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que a Recorrente vendeu coisa própria gravada de ônus, silenciando sobre essa circunstância, tendo em vista que, se apresentando-se como corretora de imóveis e proprietária, vendeu imóvel (ou lote não devidamente delimitado desse imóvel) situado na Rua Pedra Leitão, 431, Sepetiba, firmando contrato particular de venda com a Vítima e recebendo integralmente o valor negociado de R$ 70.000,00, sem adotar as medidas necessárias para transferir formalmente a propriedade do imóvel para a Lesada. Relatos sinalizando que, em 11.05.2015, a Ré, atuando como corretora de imóveis, intermediou a venda de outro imóvel, de propriedade da Vítima, pelo valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), cujo valor foi integralmente depositado pela adquirente desse imóvel, em uma conta corrente de titularidade da Apelante. Passados mais de um ano sem que a Vítima tivesse conseguido receber da Recorrente o referido dinheiro (apesar de ter sido transferida a posse e a propriedade daquele imóvel para a adquirente), em 01.07.2016, firmou contrato com a Ré, para que aquela quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) fosse utilizada para a Vítima adquirir a propriedade de um imóvel que pertencia à Apelante. Lesado que não recebeu o imóvel ou o dinheiro, e descobriu que tal bem estava gravado com alienação fiduciária desde 25.02.2015, que o loteamento não estava regularizado e que a Ré já havia pactuado, desde 2014, a venda de lotes do citado imóvel, sem a correta delimitação, para várias outras vítimas, que também ficaram desfalcadas de suas economias, sendo igualmente ludibriadas. Apelante que não prestou depoimento em juízo, mas, na DP, afirmou ter recebido setenta mil reais na conta de sua imobiliária, referente à venda do imóvel do Lesado, e que seria utilizado para aquisição de outro imóvel. Acrescentou que a Vítima aceitou a oferta de um imóvel, mas desistiu no curso do contrato, o que fez com que ela perdesse o valor investido. Ao final, concluiu que ela «não tinha mais o dinheiro para devolver a Fagner, motivo pelo qual disse a ele que devolveria da melhor forma possível". Relato da Vítima que está respaldado pelas provas documentais e testemunhais, submetidas ao crivo do contraditório. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo do CP, art. 171 que pressupõe o emprego doloso da fraude, o induzimento ou manutenção da vítima em erro, a obtenção de vantagem patrimonial ilícita e o prejuízo alheio. Prova do elemento subjetivo que se aperfeiçoa a partir da análise dos dados objetivos, sensíveis, do fato, e por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar, sem chances para a acolhida da tese de mero descumprimento contratual. Crime de estelionato tipificado que possui natureza material e se consuma no momento da obtenção da vantagem indevida, em prejuízo de outrem. Qualificadora do §2º, II, do CP, art. 171, que restou positivada, pois a Recorrente ocultou que, desde 2014, havia efetuado a venda do mesmo imóvel (ou lotes não devidamente delimitados desse imóvel) para várias outras vítimas, e, ainda, ocultou que o imóvel estava gravado com alienação fiduciária em nome do Banco Santander, para garantir dívida anterior, conforme cópia da certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis, cuja ausência de pagamento das prestações relativas à alienação fiduciária redundou na consolidação da propriedade do imóvel junto ao banco credor. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que comporta ajuste. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Inidoneidade do fundamento de negativação da pena-base pelo fato de a Ré «praticar crimes de forma continuada em diversas vítimas, por retratar crimes em tese, frente aos quais o apelante não foi formalmente acusado. Exclusão do fundamento relativo ao comportamento da vítima. Manutenção da circunstância judicial sob a rubrica de consequência do crime, diante do expresso prejuízo suportado pela Vítima. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base majorado em 1/6, inalterado nas etapas derradeiras. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59, sem chances para a concessão de restritivas (CP, art. 44). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual da Acusada (ré solta), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar a pena para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime semiaberto.

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Doc. VP 210.7051.1127.6479

478 - STJ. Direito ambiental. Obrigatoriedade de averbação de reserva legal. Registro imobiliário. Superveniência dos arts. 12, caput e §§ 6º, 7º e 8º, 15, 18, § 4º, 66 e 67 do novo CF (Lei 12.651/2012) . Inscrição no cadastro ambiental rural (car). Art. 167, II, 22, da Lei de registros públicos (Lei 6.015/1973) . Aproveitamento das áreas de preservação permanente no cálculo do percentual da reserva legal.

1 - «A existência da área de Reserva Legal no âmbito das propriedades rurais caracteriza-se como uma limitação administrativa necessária à tutela do meio ambiente para as presentes e futuras gerações e em harmonia com a função social da propriedade, o que legitima haver restrições aos direitos individuais em benefício dos interesses de toda a coletividade. (REsp 1.276.114/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 11/10/2016). ... ()

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Doc. VP 315.9422.3992.5893

479 - TJSP. APELAÇÃO. VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Sentença de improcedência. ... ()

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Doc. VP 801.3142.6492.9762

480 - TJSP. APELAÇÃO. VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Sentença de improcedência. ... ()

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Doc. VP 203.4010.1000.9600

481 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Princípio da dignidade da pessoa humana. Natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 890/STF. Pressupostos de admissibilidade recursal. Preenchimento. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 181/STF. Agravo não provido.

«1 - Consoante a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, reafirmada no julgamento, sob o regime de repercussão geral, do ARE 950.787, «a questão da ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da propriedade e sua função social, do devido processo legal e do acesso à Justiça, quando decorrente de relação contratual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 (Tema 890/STF). ... ()

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Doc. VP 281.4375.7254.2237

482 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Manutenção de Posse- Sentença de indeferimento da petição inicial, sem análise do mérito, por falta de interesse processual - Insurgência do autor - Acolhimento - Demanda que recai sobre bem público dominical, onde situada grande e consolidada ocupação, no entorno da represa Billings - Precedentes mais recentes do C. STJ e desta Corte, no sentido de que embora bem público, no geral, não se sujeite a posse do particular, mas a mera detenção, há vedação ao uso dos interditos possessórios apenas diante de um embate entre o particular e o Estado - Disputa de posse entre particulares, em relação a bens públicos não afetados que, por outro lado, deve ser admitida, em prestígio à função social da propriedade, ao direito de moradia, dentre outros - Caso concreto em que, portanto, o mérito da causa pode ser examinado - Autor que, ademais, preenche os requisitos legais à concessão da gratuidade de justiça, a qual ora se defere - Réu que, ainda não citado em primeiro grau, deverá formular seu pleito de gratuidade de justiça naquela instância - Sentença anulada, com determinação de regular prosseguimento do feito - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 154.6474.7001.8500

483 - TRT3. Dano moral. Dispensa sem justa causa. Indenização por danos morais. Dispensa sem justa causa. Ato potestativo do empregador.

«A extinção do contrato de trabalho é direito potestativo do empregador, a teor do disposto no art. 7º, I, da Constituição da República. Por ora, o ordenamento brasileiro optou apenas pela incidência da multa sobre os depósitos do FGTS quando da dispensa injusta. Por mais que os princípios constitucionais da dignidade humana, da valorização do trabalho e da sua função social (art. 1º da CR/88) tenham grande importância para as relações de trabalho, sobretudo as de trabalho subordinado, não se pode desconsiderar o atual sistema de direito positivado. Se por um lado a CR/88, no seu art. 1º, dispõe que a República Federativa do Brasil tem como fundamento os valores sociais do trabalho, também protege a livre iniciativa, a propriedade privada e a livre concorrência de qualquer empreendimento econômico. (arts. 1º c/c 173 da CR/88). In casu, não se constatou que houve abuso na conduta do empregador que colocou término ao vínculo existente entre as partes, não sendo devido o pagamento de indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 853.3294.5749.0997

484 - TJSP. *Ação de reintegração de posse movida, no ano de 2007, em face de Álvaro Parola, falecido no curso da ação, com substituição no polo passivo da ação pela viúva e sucessores do «de cujus - Alegada ocupação clandestina do imóvel pelo réu Álvaro caracterizando esbulho possessório - Sentença de procedência - Apelação interposta pela viúva ou convivente e sucessores que sucederam o falecido réu Álvaro Parola no polo passivo da ação - Provas produzidas (documental e oral) comprovando o exercício anterior da posse pelo falecido genitor dos autores, autorizando a proteção possessória prevista no CPC/2015, art. 561, I (CPC/73, art. 927, I) e art. 1.210 do CC - Ocupação do imóvel pelo réu Álvaro Parola de forma injusta e precária, sem comprovação de que Álvaro Parola exercia justa posse sobre o imóvel, ônus da prova que era dos apelantes (viúva e herdeiros do «de cujus), caracterizando o esbulho possessório, em consonância com a sentença apelada - Recurso negado.

Recursos, com similares fundamentos, interpostos por 19 ocupantes do imóvel que alegam ser terceiros prejudicados na ação de reintegração de posse - Apelantes (supostos terceiros prejudicados) não figuraram no polo passivo da ação na fase de instrução, somente intervindo na ação após o julgamento de mérito da lide pela sentença apelada, interpondo as apelações - Alegação dos apelantes (supostos terceiros prejudicados) que são legítimos proprietários e possuidores de boa-fé de frações do imóvel, adquiridas através de contratos celebrados com a viúva e sucessores do réu Álvaro Parola - Descabimento - Prova da posse anterior bem produzida pelos autores - A ação de reintegração de posse foi julgada procedente, por demonstrar as provas detinha o réu Álvaro Parola a posse injusta, precária e clandestina do imóvel - Provas documentais comprovando que apelantes (supostos terceiros prejudicados) adquiriam as frações ideias do imóvel de pessoas que não eram as legítimas proprietárias e possuidoras do imóvel (viúva e sucessores do réu Álvaro Parola) - Irregularidade da cadeia de transmissão da posse aos apelantes (supostos terceiros prejudicados) evidenciada - Exercício da posse pelos apelantes (supostos terceiros prejudicados) que se revela injusta e de má-fé - Pretensão desarrazoada de recebimento de indenização por perdas e danos pela desocupação do imóvel, por não pautadas as posses dos apelantes (supostos terceiros prejudicados) em justo título (art. 1.200 do CC), fato incontroverso - Recursos negados. Apelações dos requeridos (viúva e sucessores de Álvaro Parola) e supostos terceiros prejudicados - Função social da propriedade e direito à moradia - Alegação no sentido de que caberia ao Poder Judiciário fornecer aos apelantes uma alternativa à falta de moradia - Descabimento - Compete ao Poder Executivo tomar medidas cabíveis para solução da falta de moradia, não cabendo ao Judiciário destinar habitação de área privada aos apelantes - Recursos negados. Nega-se provimento a todos os recursos.

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Doc. VP 230.6190.5945.2176

485 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rito comum. Contrato empresarial. Cessão de direitos de exploração de publicidade em eventos esportivos. Rescisão unilateral pela contratante, mediante o pagamento da multa compensatória. Irresignação das contratadas. Omissão do acórdão de origem. Inexistência. Contrato tipicamente empresarial. Igualdade das partes. Pacta sunt servanda. Preservação do ajuste, consoante pactuado. Súmula 83/STJ. Honorários de sucumbência. Proporcionalidade do arbitramento. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

1 - Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 168.2903.8001.0800

486 - STJ. Processo civil. Ambiental. Incidente de uniformização de jurisprudência. Corte de origem. Regimento interno. Norma local. Descabimento. Imóvel rural. Registro de escritura de compra e venda. Exigência. Oficial do cartório de imóveis. Averbação da área de reserva legal. Superveniência da Lei 12.651/12. Persistência do dever de averbar. Exceção. Prévio registro no cadastro ambiental rural.

«1. Reconhecido o descabimento da instauração do incidente de uniformização de jurisprudência a partir da análise das normas do Regimento Interno da Corte local, o exame da matéria pelo STJ atrai o óbice da Súmula 280/STF. ... ()

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Doc. VP 142.9432.8003.2600

487 - STJ. Recurso especial. Ação de reintegração de posse. Anterioridade na aquisição dos direitos possessórios, precedência no uso e ocupação do bem, providências consistentes na limpeza e manutenção da coisa possuída. Constituição de direito possessório. Reconhecimento da improcedência da ação pelas instâncias ordinárias.

«1. Discussão voltada a definir o conceito de 'melhor posse', à luz do Código Civil de 2002. ... ()

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Doc. VP 195.8520.6004.7200

488 - STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Acórdão com fundamento constitucional. Inadequação do recurso especial.

«1 - A tese sustentada pela recorrente é de que é nula a cobrança de IPTU pela alíquota de 3,5%, uma vez que o ente municipal não teria obedecido ao regime jurídico do terreno não edificado, estabelecido pela CF/88, art. 182, § 4º e pelos Lei 10.257/2001, art. 5º e Lei 10.257/2001, art. 7º (estes últimos exigiriam, como requisito para cobrança do IPTU progressivo, a prévia notificação do proprietário para dar função social à propriedade). ... ()

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Doc. VP 296.5822.9001.2217

489 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477, § 8º. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O autor pretende o deferimento da indenização em debate, em face da reversão da dispensa por justa causa em juízo. Aduz que a parcela não é devida apenas quando a mora no pagamento das verbas rescisórias ocorrer por culpa do empregado, que não é a hipótese dos autos. Entretanto, não há, no trecho do acórdão regional transcrito, qualquer menção a uma eventual reversão da dispensa por justa causa em juízo. Além disso, a Corte de origem não evidencia qualquer atraso no pagamento das verbas rescisórias, de modo a ensejar o deferimento da indenização em debate. Nesse passo, a verificação dos argumentos do autor em sentido contrário, inclusive quanto à violação do CLT, art. 477, § 8º, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, ante a necessidade de revolvimento do conjunto probatório dos autos. Os arestos colacionados são inservíveis ao confronto de teses, porquanto ora são oriundos do c. TST, ora não informam a fonte de publicação, razão pela qual não atendem aos termos do art. 896, «a, da CLT e da Súmula 337/STJ. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência . ACÚMULO DE FUNÇÃO. PLUS SALARIAL. EMPREGADO SOCORRISTA QUE LABORAVA TAMBÉM COMO CONDUTOR DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA. APELO MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O autor pretende o deferimento de diferenças salariais a título de acúmulo de função, alegando que, além desempenhar a função de socorrista, para a qual fora contratado, também conduzia veículo de emergência. Entretanto, conforme consta do acórdão regional, o próprio autor, em seu contrato de trabalho, concordou em desempenhar a função de condutor de veículos da empresa, sem ressalva ao tipo de veículo, ao autorizar a «anotação em seu prontuário, dos pontos decorrentes das infrações originadas quando estivesse responsável por e conduzindo veículo de propriedade da empregadora . Nesse passo, não há que se cogitar em acúmulo de funções quando o próprio empregado concorda em desempenhar tarefas diversas, dentro de sua condição pessoal. Por essa razão, a única decisão que atende aos termos da Súmula 337/STJ, se mostra inespecífica, porquanto não espelha tese na qual há a concordância do empregado em conduzir veículos da empresa, sem qualquer ressalva ao tipo de veículo a ser dirigido. Incide o óbice da Súmula 296/TST ao conhecimento do apelo. Assim, há que se reconhecer que o recurso se mostra mal aparelhado. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência .... ()

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Doc. VP 908.9399.2676.2100

490 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL E DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO ÀS PENAS TOTAIS DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO E MULTA QUE ARBITRO EM R$ 20.000,00. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E REFORMA DA DOSIMETRIA DAS PENAS E DA INDENIZAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, LIVRE E CONSCIENTEMENTE, DIRIGINDO SUA CONDUTA DOLOSA E FINALISTICAMENTE PARA A CONSECUÇÃO DO EVENTO INCRIMINADO EM LEI, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM EVERTON MIRANDA PACHECO, ADOLESCENTE PENALMENTE INIMPUTÁVEL A ÉPOCA DOS FATOS EM VIRTUDE DA MENORIDADE, SUBTRAÍRAM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, UM (01) TELEFONE CELULAR, MARCA SAMSUNG, A QUANTIA DE R$260,00 (DUZENTOS E SESSENTA REAIS) EM ESPÉCIE, E UM (01) RELÓGIO DE PULSO DA MARCA ORIENT DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA CARLOS ALBERTO FONTES, BEM COMO CORROMPEU O ADOLESCENTE, EVERTON MIRANDA PACHECO, NASCIDO EM 19/10/1997, COM 17 (DEZESSETE) ANOS DE IDADE NA ÉPOCA DOS FATOS, COM ELE PRATICANDO O DELITO PENAL DESCRITO NO ART. 157 62, II DO CÓDIGO PENAL. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONVINCENTE PARA A MANUTENÇÃO DOS JUÍZOS DE REPROVAÇÃO. RECONHECIMENTO PRESENCIAL EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. DEPOIMENTO DETALHADO DA VÍTIMA. A NEGATIVA DO RÉU QUANDO INTERROGADO QUE SE AFIGUROU DIMENSIONADAMENTE ISOLADA, SENDO CERTO QUE O PRÓPRIO CORREPRESENTADO DETALHOU O ENVOLVIMENTO DE AMBOS NA PRÁTICA DO CRIME. DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. CRIME DE ROUBO QUE MERECE FIXAÇÃO DAS PENAS BASE AFASTADAS DOS MÍNIMOS LEGAIS EM RAZÃO DA MAIOR REPROVABILIDADE PELA GRAVATA DADA NA VÍTIMA E AS AMEAÇAS SÉRIAS SUPORTADAS. MAU ANTECEDENTE AFASTADO. VEDAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUANTO AO AUMENTO PELA PERSONALIDADE DESVIRTUADA E MÁ CONDUTA SOCIAL, TENDO POR BASE A MESMA FAC QUE JUSTIFICOU OS MAUS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO PELA ATENUANTE DA MENORIDADE QUE SE MANTÉM. ACRÉSCIMO DE 1/3 (UM TERÇO) PELO CONCURSO DE AGENTES, POIS FORAM DOIS OS ASSALTANTES. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES APRESENTOU PROCESSO DOSIMÉTRICO TAMBÉM EQUIVOCADO. FIXAÇÃO DAS PENAS BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS MULTA. MENORIDADE SEM REFLEXO. TRATANDO-SE DE CONCURSO FORMAL A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) SE FAZ MAIS EM FAVOR DO QUE O SOMATÓRIO DAS PENAS. APESAR DO ADITAMENTO À PEÇA ACUSATÓRIA, NÃO HOUVE CONTRADITÓRIO JUDICIAL EFETIVO PARA SUSTENTAR A VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 181.7845.4009.1500

491 - TST. Dano existencial. Prestação excessiva, contínua e dezarrazoada de horas extras. Configuração.

«O excesso de jornada extraordinária, para muito além das duas horas previstas na Constituição e na CLT, cumprido de forma habitual e por longo período, tipifica, em tese, o dano existencial, por configurar manifesto comprometimento do tempo útil de disponibilidade que todo indivíduo livre, inclusive o empregado, ostenta para usufruir de suas atividades pessoais, familiares e sociais. A esse respeito é preciso compreender o sentido da ordem jurídica criada no País em cinco de outubro de 1988 (CF/88). É que a Constituição da República determinou a instauração, no Brasil, de um Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º), composto, segundo a doutrina, de um tripé conceitual: a pessoa humana, com sua dignidade; a sociedade política, necessariamente democrática e inclusiva; e a sociedade civil, também necessariamente democrática e inclusiva (Constituição da República e Direitos Fundamentais - dignidade da pessoa humana, justiça social e Direito do Trabalho. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2015, Capítulo II). Ora, a realização dos princípios constitucionais humanísticos e sociais (inviolabilidade física e psíquica do indivíduo; bem-estar individual e social; segurança das pessoas humanas, ao invés de apenas da propriedade e das empresas, como no passado; valorização do trabalho e do emprego; justiça social; subordinação da propriedade à sua função social, entre outros princípios) é instrumento importante de garantia e cumprimento da centralidade da pessoa humana na vida socioeconômica e na ordem jurídica, concretizando sua dignidade e o próprio princípio correlato da dignidade do ser humano. Essa realização tem de ocorrer também no plano das relações humanas, sociais e econômicas, inclusive no âmbito do sistema produtivo, dentro da dinâmica da economia capitalista, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil. Dessa maneira, uma gestão empregatícia que submeta o indivíduo a reiterada e contínua jornada extenuante, que se concretize muito acima dos limites legais, em dias sequenciais, agride todos os princípios constitucionais acima explicitados e a própria noção estruturante de Estado Democrático de Direito. Se não bastasse, essa jornada gravemente excessiva reduz acentuadamente e de modo injustificável, por longo período, o direito à razoável disponibilidade temporal inerente a todo indivíduo, direito que é assegurado pelos princípios constitucionais mencionados e pelas regras constitucionais e legais regentes da jornada de trabalho. Tal situação anômala deflagra, assim, o dano existencial, que consiste em lesão ao tempo razoável e proporcional, assegurado pela ordem jurídica, à pessoa humana do trabalhador, para que possa se dedicar às atividades individuais, familiares e sociais inerentes a todos os indivíduos, sem a sobrecarga horária desproporcional, desarrazoada e ilegal, de intensidade repetida e contínua, em decorrência do contrato de trabalho mantido com o empregador. Logo, configurada essa situação no caso dos autos, deve ser restabelecida a sentença, que condenou a Reclamada no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.7900

492 - STF. Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/2004. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()

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Doc. VP 792.6534.3876.5514

493 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. GABRIEL MULTIRREINCIDENTE. REGINALDO PORTADOR DE MAU ANTECEDENTE E REINCIDENTE. CONDENAÇÃO DE TODOS OS APELANTES PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO MINISTERIAL. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE DOS ACUSADOS PELAS VETORIAIS CONSEQUÊNCIAS, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÉDITO CONDENATÓRIO LASTREADO NÃO SOMENTE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, MAS EM OUTRAS PROVAS INCRIMINATÓRIAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NA FASE POLICIAL E RATIFICADAS EM JUÍZO COM RECONHECIMENTO PESSOAL. DEPOIMENTO DA POLICIAL. IDENTIFICAÇÃO DO MESMO MODUS OPERANDI EM OUTROS ROUBOS PRATICADOS NA REGIÃO. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO. CABIMENTO. INVIABILIDADE DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1)

Consta da denúncia que os apelantes em comunhão de ações e desígnios com outros dois elementos ainda não identificados, mediante grave ameaça consistente em simular portar arma de fogo e na superioridade numérica de agentes, contra o motorista Jandson Márcio Franca da Silva e o ajudante Leonardo Gomes Gonçalves, e se utilizando de duas motocicletas e de uma fiorino, subtraíram para si ou para outrem, o veículo marca Fiat/Fiorino, placa PQD-2071, contendo carga composta por carteiras de cigarros, isqueiro, Menthos, vodka e itens de parceria, descrita nos espelhos das notas fiscais, acostadas às fls. 47/86 do inquérito policial que instrui a presente, todos de propriedade da empresa Souza Cruz S/A. Após a subtração dos bens, os acusados e seus comparsas ainda não identificados partiram em fuga, destarte, consumando-se o delito. 2) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima é perfeitamente apta a embasar o decreto condenatório e, quando firme, coerente e ainda ratificada por outros elementos, tem-se como decisiva para a condenação. 3) O reconhecimento realizado com segurança em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ratificando aquele feito em sede policial, pode, conforme jurisprudência consolidada, ser utilizado como meio idôneo de prova para fixar a autoria, escorando o decreto condenatório. Precedentes. 4) O édito condenatório, além do reconhecimento fotográfico dos acusados, foi lastreado também em outras provas incriminatórias, como as declarações da vítima realizadas na fase policial e ratificadas em juízo, corroboradas pelos depoimentos da policial civil ¿ que realizou as investigações e chegou à identificação dos recorrentes como integrantes da maior quadrilha de roubo de cigarros de Jacarepaguá, que usavam sempre duas motocicletas, uma preta e uma vermelha, e também uma fiorino, para as práticas criminosas ¿, bem como pela identificação do mesmo modus operandi em outros delitos. 5) Embora não se olvidando o entendimento consolidado da jurisprudência do STJ que dispensa a realização de perícia técnica para a demonstração de efetividade da arma de fogo, inexistem nos autos prova de que os acusados utilizaram-se de arma de fogo para a prática delitiva, mormente considerando o teor das declarações das vítimas, devendo, portanto, ser afastada a majorante do art. 157, §2º-A, I, do CP. Precedentes. 6) Não é possível atender o pleito ministerial de incidência da majorante prevista no art. 157, §2º, V, do CP, tendo em conta que as vítimas não ficaram em poder dos réus por tempo juridicamente relevante. Precedente. 7) Com razão o Parquet quando pugna pela fixação da pena-base dos acusados acima do mínimo legal em função da negativação dos vetores consequências, personalidade e conduta social, tendo sido declinados elementos que emprestaram às condutas dos réus especial reprovabilidade que não se afiguram inerentes ao próprio tipo penal. Contudo, considerando as peculiaridades do caso concreto, em vez da fixação da pena-base no máximo legal, mostra-se mais adequada a fração de 1/6 (um sexto) sobre o mínimo legal para cada vetorial desfavorecida, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nos termos da jurisprudência do STJ (Precedentes). 8) Melhor sorte não assiste ao acusado Gabriel quando pretende o reconhecimento da atenuante do CP, art. 65, I. Conforme FAC de doc. 195 e denúncia de doc. 02, o réu não era menor de 21 anos de idade quando da prática do crime. 9) Preservada a pena de Kleiton, Lidiano e Weverton em patamar inferior a 8 anos e superior a 4 anos, não há se falar em fixação de regime prisional menos gravoso para o início de cumprimento de pena, pois o meio prisional semiaberto decorre da própria literalidade do art. 33, caput, §2º, ¿b¿, CP. Precedente. 10) Não obstante a manutenção de suas reprimendas em patamar inferior a 8 anos de reclusão, a multirreincidência de Gabriel, e o mau antecedente e a reincidência de Reginaldo, já sopesados na sentença, justificam a manutenção do regime fechado para o início de cumprimento da reprimenda, nos termos do art. 33, §§2º e 3º, do CP. Precedentes. 11) Mantida a pena cominada aos acusados em patamar superior a 4 (quatro) anos de reclusão, resta prejudicado o pedido de substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos, pois não preenchidos os requisitos estabelecidos no CP, art. 44, I. Precedente. 12) Finalmente, registre-se que as custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Parcial provimento dos recursos ministerial e defensivos.... ()

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Doc. VP 151.4052.9000.6800

494 - STJ. Processual civil. Administrativo. Meio ambiente. Dano ambiental. Danos ambientais. Ação civil pública. Responsabilidade do adquirente. Terras rurais. Recomposição. Matas. Incidente de uniformização de jurisprudência. CPC/1973, art. 476. Faculdade do órgão julgador. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º.

«1. A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, ante a ratio essendi da Lei 6.938/81, que em seu art. 14, § 1º, determina que o poluidor seja obrigado a indenizar ou reparar os danos ao meio-ambiente e, quanto ao terceiro, preceitua que a obrigação persiste, mesmo sem culpa. Precedentes do STJ: RESP 826976/PR, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 01/09/2006; AgRg no REsp 504626/PR, Relator Ministro Francisco Falcão, DJ de 17/05/2004; RESP 263383/PR, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJ de 22/08/2005 e EDcl no AgRg no RESP 255170/SP, desta relatoria, DJ de 22/04/2003. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9689.2715

495 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Fundamentação constitucional. Recurso extraordinário. Inexistência. IPTU. Direito local. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Sucumbência recíproca. Não ocorrência.

1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1022 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. ... ()

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Doc. VP 944.6333.4541.2980

496 - TJSP. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL URBANO. ÁREA INFERIOR AO MÓDULO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DA USUCAPIÃO. PREENCHIMENTO. COMPROVAÇÃO DA POSSE. DECLARAÇÕES DE CONCORDÂNCIA DOS DEMAIS COPROPRIETÁRIOS. VALIDADE.

1. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA: O

argumento de que a área do imóvel objeto da usucapião seria inferior ao módulo mínimo estabelecido em lei, inviabilizando o pleito, não prospera. A jurisprudência reconhece a possibilidade de usucapião, mesmo em áreas menores, prevalecendo o direito à moradia e a função social da propriedade sobre disposições infralegais sobre o parcelamento do solo. ... ()

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Doc. VP 357.8570.3945.6141

497 - TJSP. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL URBANO. ÁREA INFERIOR AO MÓDULO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DA USUCAPIÃO. PREENCHIMENTO. COMPROVAÇÃO DA POSSE. DECLARAÇÕES DE CONCORDÂNCIA DOS DEMAIS COPROPRIETÁRIOS. VALIDADE.

1. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA: O

argumento de que a área do imóvel objeto da usucapião seria inferior ao módulo mínimo estabelecido em lei, inviabilizando o pleito, não prospera. A jurisprudência reconhece a possibilidade de usucapião, mesmo em áreas menores, prevalecendo o direito à moradia e a função social da propriedade sobre disposições infralegais sobre o parcelamento do solo. ... ()

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Doc. VP 839.0603.6971.8814

498 - TJSP. DOAÇÃO. EXTINÇÃO DE CLÁUSULAS DE

inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Insurgência dos réus em face da sentença de procedência. Ausência de interesse recursal dos apelantes em defender a ilegitimidade passiva em nome de terceiros. Mérito. Autora que pretendeu o afastamento de cláusulas restritivas de sete imóveis doados aos oito filhos dos doadores. Doação ocorrida em 1975, com base no art. 1.676 do CC/1916. Existência de justa causa para cancelamento dos gravames. Vontade dos doadores cumprida, com a doação realizada quando os filhos eram jovens. Autora que, atualmente, tem mais de 70 anos de idade. Partes que têm plenas condições de gerir o seu próprio patrimônio, sem a necessidade de protecionismos e paternalismos que poderiam ser justificados à época da doação. Autora que não é obrigada a permanecer eternamente em condomínio com os demais donatários. Observância da função social da propriedade. Impossibilidade de manutenção de cláusulas restritivas vigentes há quase 50 anos. Doadores falecidos em 1983 e 2009. Irrelevância de os imóveis estarem alugados. Inexistência de qualquer risco de comprometimento patrimonial em desfavor dos demandados. Ausência de registro dos imóveis que não era um impeditivo à pretensão da autora. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS... ()

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Doc. VP 399.2727.6982.2965

499 - TJRJ. .

Agravo de Instrumento. Embargos de Terceiro. Alegação de usucapião por aqueles que não participaram da ação de reintegração na posse com sentença transitada em julgada e favorável aos proprietários do imóvel, objeto do litígio. Para o deferimento da tutela de urgência devem estar presentes os requisitos previstos no CPC, art. 300, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que se verifica no caso concreto. Soma de posse que em sede de juízo perfuntório sinalizada para a probabilidade do direito aquisitivo dos agravantes. Reintegração na posse que pode levar a decisões contraditórias e prejuízos econômicos decorrentes da perda da posse exercida com função social. Direito fundamental a moradia e dignidade humana que devem prevalecer no caso concreto frente ao aspecto meramente econômico do direito de propriedade. Risco de dano irreparável que se evidencia. Único imóvel que serve de moradia aos agravantes. Decisão que por ora é proferida e que pode ser revista no curso do processo, quando elementos mais contundentes revelem ao magistrado de primeira instância a necessidade do indeferimento da tutela de urgência. Ausência de perigo de irreversibilidade da medida. Provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 207.9354.1003.3000

500 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Princípio da dignidade da pessoa humana. Questão de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 890/STF. Pressupostos de admissibilidade recursal. Preenchimento. Matéria de natureza infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Tema 181/STF. Agravo não provido.

«1 - Consoante a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, reafirmada no julgamento, sob o regime de repercussão geral, do ARE 950.787, «a questão da ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da propriedade e sua função social, do devido processo legal e do acesso à Justiça, quando decorrente de relação contratual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 (Tema 890/STF). ... ()

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