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(DOC. VP 211.0475.4001.0400)

STJ. Processual civil. Tributário. ITBI. Imunidade. Bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica para integralização do capital social. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489. Inexistência. Alegação de ofensa ao CTN, art. 97, I e III, e CTN, art. 111. Ausência de prequestionamento. Matéria decidida sob enfoque eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise pelo STJ. Competência do STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a emissão de certidão fiscal municipal declaratória de imunidade tributária no que se refere à incidência do ITBI sobre transferência da propriedade de bens imóveis. Por sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. II - Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. No c

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