(DOC. VP 581.2494.4158.5462)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1.238, DO CC/02. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MODALIDADES DE USUCAPIÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. USUCAPIÃO ORDINÁRIA (ART. 1.242, CC/02). POSSE ININTERRUPTA, PACÍFICA, COM JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ. VERIFICAÇÃO. ÁREA INFERIOR AO MÓDULO MÍNIMO DE PARCELAMENTO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Não comprovado pela parte autora o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 1.237, do CC, em especial o exercício da posse pelo lapso temporal exigido, não há que se falar na aquisição do imóvel pela modalidade da usucapião extraordinária. 2. Em observância aos princípios da efetividade, da economia e da celeridade processuais consagrados no CPC/2015, e em atenção às peculiaridades das ações de usucapião, é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade entre
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