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Jurisprudência sobre
correcao de oficio pelo juiz

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Doc. VP 419.3924.9565.7063

451 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Relação de consumo. Instituição Financeira. Exordial que controverte acerca da de descontos em conta corrente relativos a empréstimo e serviços não reconhecidos pelo pelo Postulante. Sentença de procedência. Irresignação dos Réus. Requerente que junta extratos bancários e cópia não assinada de cédula de crédito bancária, comprovando minimamente o fato alegado (CPC, art. 373, I). Inversão do ônus da prova. Demandados que alegam ausência de defeito no serviço, juntando prints de telas sistêmicas, gerados unilateralmente, mas não colacionando comprovação de assinatura de contrato relacionado diretamente com os serviços controvertidos, comprovação de uso de senha ou gravação de eventuais áudios de contato telefônico aptos a atestar a anuência com os descontos impugnados, ônus que lhe cabia (CPC, art. 373, II). Desconstituição do débito e devolução dos valores indevidamente cobrados que se impõem. Restituição da importância ilegitimamente exigida e comprovadamente paga que deve ser realizada em dobro, conforme determinado na sentença. Cobrança unilateral de dívida oriunda de erro da instituição financeira decorrente de negligência no momento da contratação, não se tratando de engano justificável, a atrair a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. Dano moral caracterizado na espécie. Hipossuficiência técnica do consumidor e atingimento de verba de natureza alimentar de pessoa idosa. Cifra compensatória arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo juízo de 1º grau que se encontra em consonância com precedentes deste Nobre Sodalício e os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação que observaram o disposto no art. 85, §2º, do CPC, não cabendo redução. Retificação parcial de ofício da sentença, para consignar que os juros e a correção monetária incidentes sobre a condenação devem observar o disposto na Lei 14.905/2024. Cabimento de honorários recursais, majorando-se a verba devida para 12% do valor atualizado da condenação. Conhecimento e desprovimento do recurso, retificando-se de ofício os consectários legais.

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Doc. VP 389.1079.7154.2988

452 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão das autoras de devolução de quantia retida a título de estorno de comissão e de recebimento de indenização por dano moral, sob o fundamento, em síntese, de que eram sócias da empresa Fala Telecomunicações Ltda. a qual firmou contrato de franquia com a segunda demandada, sucedida pela primeira, retirando-se, em 1º de junho de 2018, da aludida sociedade, encerrando a parceria que durou por 09 (nove) anos, sendo que durante toda relação contratual as demandadas estornaram diversos valores referentes às comissões de venda, de forma unilateral, sem oportunizar às demandantes auditar tais descontos. Sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição. Irresignação das autoras. Erro material corrigido, ex officio, para retificar o dispositivo, devendo constar a condenação das demandantes ao pagamento de honorários advocatícios e não das rés, como equivocadamente restou consignado. Incidência do CPC, art. 494, I. Precedentes do STJ. Nulidade do decisum, por ausência de fundamentação, que não se verifica, pois o Julgador expôs, de forma cristalina, a razão pela qual indeferiu o pedido de gratuidade de justiça somente com relação à taxa judiciária. Alteração financeira da primeira demandante, apresentada em sede de recurso, que não restou devidamente comprovada, de modo a amparar o pleito de concessão do aludido benefício ou de parcelamento da taxa judiciária. Quanto à condenação das demandantes ao pagamento de honorários advocatícios, na hipótese, houve a citação das demandadas no Juízo incompetente, com apresentação de contestação, ocorrendo, portanto, a triangularização da relação processual, sendo devido pelas autoras o referido ônus. Arbitramento que não pode ser feito pelo critério da equidade, ante o disposto no § 2º do art. 85 do estatuto processual civil. Manutenção do decisum que se impõe. Correção, ex officio, do julgado para fazer constar no dispositivo a condenação das autoras ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios e negar provimento do presente recurso, majorando-se a verba honorária em 1% (um por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, totalizando 11% (onze por cento), na forma do art. 85, § 11, da norma processual civil.

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Doc. VP 512.0121.1908.8577

453 - TJSP. RECURSO -

Decisão que deliberou que os valores devidos pela ocupação do bem imóvel serão acrescidos de correção monetária desde os respectivos vencimentos (mês da ocupação) e juros de mora legais contados a partir do trânsito em julgado - O recurso deve ser julgado prejudicado, no que concerne à pretensão de reforma da r. decisão agravada, relativamente à pretensão de alteração do termo inicial da incidência dos juros de mora - A deliberação da r. decisão agravada relativamente ao termo inicial de incidência de juros de mora não mais subsiste, em razão do provimento do recurso de Agravo de Instrumento 2012106-86.2025.8.26.0000 interposto pela parte contrária contra a mesmo r. ato judicial recorrido, no que concerne à esta matéria. ... ()

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Doc. VP 984.6056.6788.8481

454 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INVASÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. USO INDEVIDO DA IMAGEM E PRÁTICA DE GOLPES. RESPONSABILIDADE CIVIL. MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. VIGÊNCIA DA LEI 14.905/2024, QUE ALTEROU O REGIME DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. VERIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DO NOVO REGIME APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI NOVA. NATUREZA DE NORMA DE ORDEM PÚBLICA E ÍNDOLE PROCESSUAL. ENTENDIMENTO REGENTE SOBRE A MATÉRIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DO BRASIL. APLICAÇÃO AO CASO. RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM OBSERVAÇÕES.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 590.4894.8826.5079

455 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CONSTITUTIVO-DECLARATÓRIA DIRECIONADA À LIMITAÇÃO DOS JUROS INCIDENTES SOBRE OS PARCELAMENTOS TRIBUTÁRIOS DE ICMS À TAXA SELIC, AFASTADA A INCIDÊNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI ESTADUAL 13.918/2009.

Pretensão recursal voltada à reforma de decisão interlocutória que acolheu parcialmente a impugnação ofertada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao cumprimento de sentença instaurado pela autora para fixar o «quantum debeatur em R$ 254.715,66, arbitrando-se honorários advocatícios em 10% sobre a diferença entre o valor inicialmente cobrado e o efetivamente devido. Razões recursais direcionadas exclusivamente à redução do montante apurado em perícia contábil determinada «ex-officio, pelo juízo. Cabimento. Hipótese em que, diversamente das premissas estabelecidas no título executivo judicial transitado em julgado, o auxiliar do juízo calculou a repetição/compensação em dobro do indébito tributário na coluna «N dos Anexos 2 a 8 do laudo pericial, o que se afigura descabido. Impossibilidade, ademais, de acréscimo da correção monetária ao montante (INPC - Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), seja sob espectro de compensação, seja restituição. Precedentes vinculantes firmados pelo C. STJ no julgamento dos Recursos Especiais 1.111.189 (Tema 119), 1.111.189 (Tema 145) e Tema 905 (item 3.3.) no sentido de que «Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 1º.1.1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária. Se os pagamentos foram efetuados após 1º.1.1996, o termo inicial para a incidência do acréscimo será o do pagamento indevido; havendo pagamentos indevidos anteriores à data de vigência da Lei 9.250/95, a incidência da taxa SELIC terá como termo a quo a data de vigência do diploma legal em tela, ou seja, janeiro de 1996". Adequação do consectário legal incidente sobre o débito determinada de ofício. Decisão interlocutória reformada para determinar-se o refazimento dos cálculos, pelo perito judicial, nos termos da fundamentação. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 735.5241.0508.4491

456 - TJRJ. Agravo de instrumento.

Execução individual de sentença coletiva, proferida na ACP 0138093-28.2006.8.19.0001. Gratificação Nova Escola. Decisão agravada que apreciou a impugnação ao cumprimento de sentença. Inconformismo do ente executado. Competência da 6ª Câmara de Direito Público para o julgamento do presente recurso, tendo em vista que a parte exequente promoveu a execução individual com amparo na sentença proferida na ACP 0138093-28.2006.8.19.0001. Resolução 01/2023 que reestruturou os Órgãos Julgadores da Segunda Instância do TJRJ, cessando a prevenção relativa aos feitos anteriormente distribuídos quando houver alteração da respectiva competência em razão da matéria (art. 2º), não mais se verificando a prevenção da 18ª Câmara de Direito Privado (antiga 15ª Câmara Cível) nos casos relacionados à mencionada ação coletiva. Conhecimento parcial do recurso.?? No que diz respeito ao índice de correção monetária a ser aplicado, cumpre observar a impossibilidade de seu exame pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância, uma vez que a matéria não foi enfrentada pelo Juiz a quo, não cabendo, neste particular, o conhecimento do recurso. Pretensão de reconhecimento da prescrição que não prospera. Tema 823 do STF. Sindicato que atua com ampla legitimidade extraordinária, inclusive na fase de execução coletiva, como substituto processual, defendendo, em nome próprio, direito alheio de determinada categoria, independentemente da autorização dos substituídos. Legitimidade concorrente. Súmula 150/STF. Prazo quinquenal para o exercício da pretensão executória que é aplicável tanto ao legitimado extraordinário, na execução coletiva, quanto às pessoas beneficiadas, na execução individual da sentença coletiva. Tema 877 do STJ: ¿O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94.¿ Sindicato que deu início à execução coletiva antes de escoado o prazo quinquenal, contado a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Interrupção do prazo prescricional para a execução individual, conforme o entendimento do STJ, pela propositura da execução coletiva, que somente voltará a correr com a prática do último ato processual da causa interruptiva, pela metade, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 9º c/c Súmula 383/STF. Execução coletiva que ainda se encontra em curso. Inexistência de prescrição da pretensão executória por parte da exequente agravada, beneficiada pela sentença coletiva, conforme vinha reiteradamente decidindo a antiga Câmara preventa. Prejudicial de mérito da prescrição que se afasta. Juros moratórios que devem incidir a partir da citação na demanda coletiva. Termo inicial que foi devidamente definido nos autos da ação coletiva, já transitada em julgado, devendo a execução individual seguir o mesmo critério. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.

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Doc. VP 771.0268.5997.1469

457 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE VEM SOFRENDO DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, A TÍTULO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO QUE NÃO CONTRATOU JUNTO AO RÉU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, PARA O FIM DE, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, DETERMINAR O CANCELAMENTO DO CONTRATO IMPUGNADO, ASSIM COMO DOS DÉBITOS DELE ADVINDOS, IMPONDO, OUTROSSIM, A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO QUE FOI DESCONTADO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, FICANDO, POR FIM, CONDENADO O SUPLICADO A REPARAR OS DANOS MORAIS PROPORCIONADOS, NO VALOR DE R$3.000,00. ILEGÍTIMO INCONFORMISMO DO DEMANDADO. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE TEM MINIMAMENTE COMPROVADA A CONTRATAÇÃO CONTESTADA PELA SUPLICANTE. APELANTE QUE, CONQUANTO DEFENDA A REGULARIDADE DOS DESCONTOS IMPUGNADOS E DAS COBRANÇAS DIRIGIDAS À APELADA, COM BASE EM CONTRATO SUPOSTAMENTE FIRMADO PELA MESMA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE BIOMETRIA FACIAL, NÃO LOGROU APONTAR OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A REFERIDA AFERIÇÃO. CERTIFICAÇÃO DIGITAL QUE RESTOU APRESENTADA PELO BANCO VINDICADO DE FORMA UNILATERAL, SENDO QUE A REFERIDA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TAO SOMENTE FORNECEU UMA FOTO DA VINDICANTE COMO SE FOSSE A SUA ASSINATURA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, ALIÁS, DE QUE O PLÁSTICO DO CARTÃO RESTOU ENTREGUE À SUPLICANTE. INSURGENTE QUE DEIXOU DE OBSERVAR O ÔNUS PROCESSUAL QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, II. CORRETA DETERMINAÇÃO PELO JUÍZO A QUO DE CANCELAMENTO DA AVENÇA E DOS DESCONTOS DELA DECORRENTES, ASSIM COMO DE DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES QUE FORAM INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO BENEFÍCIO DA DEMANDANTE, JÁ QUE NÃO DEMONSTRADA HIPÓTESE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANOS MORAIS QUE RESTARAM MAIS DO QUE EVIDENCIADOS NO CASO, DIANTE DA CONDUTA ABUSIVA DO SUPLICADO EM DETRIMENTO DA SUPLICANTE, POR CONTA DOS DESCONTOS INDEVIDAMENTE IMPOSTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM VIRTUDE DE CONTRATO NUNCA FIRMADO. APLICABILIDADE, AINDA, DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO BEM ARBITRADO NA ORIGEM, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E COM A MÉDIA QUE VEM SENDO PRATICADA POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES. PRECEDENTES. IMPOSITIVA CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA NO QUE TANGE AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE A CONDENAÇÃO IMATERIAL, AO PASSO QUE, DIVERSAMENTE DO QUE ENTENDEU O JUÍZO PRIMEVO (CITAÇÃO COMO TERMO VESTIBULAR) E DO QUE REQUER O ORA APELANTE (JULGADO COMO MARCO VESTIBULAR), DEVE A FLUÊNCIA EM QUESTÃO CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO, ISTO EM SE CONSIDERANDO A NATUREZA EXTRACONTRATUAL DA RELAÇÃO MANTIDA ENTRE AS PARTES (art. 398 DO CC E ENUNCIADO SUMULAR 54 DO STJ). DESPROVIMENTO DO RECURSO. REFORMA, DE OFÍCIO, QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE MORAL.APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE VEM SOFRENDO DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, A TÍTULO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO QUE NÃO CONTRATOU JUNTO AO RÉU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, PARA O FIM DE, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, DETERMINAR O CANCELAMENTO DO CONTRATO IMPUGNADO, ASSIM COMO DOS DÉBITOS DELE ADVINDOS, IMPONDO, OUTROSSIM, A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO QUE FOI DESCONTADO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, FICANDO, POR FIM, CONDENADO O SUPLICADO A REPARAR OS DANOS MORAIS PROPORCIONADOS, NO VALOR DE R$3.000,00. ILEGÍTIMO INCONFORMISMO DO DEMANDADO. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE TEM MINIMAMENTE COMPROVADA A CONTRATAÇÃO CONTESTADA PELA SUPLICANTE. APELANTE QUE, CONQUANTO DEFENDA A REGULARIDADE DOS DESCONTOS IMPUGNADOS E DAS COBRANÇAS DIRIGIDAS À APELADA, COM BASE EM CONTRATO SUPOSTAMENTE FIRMADO PELA MESMA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE BIOMETRIA FACIAL, NÃO LOGROU APONTAR OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A REFERIDA AFERIÇÃO. CERTIFICAÇÃO DIGITAL QUE RESTOU APRESENTADA PELO BANCO VINDICADO DE FORMA UNILATERAL, SENDO QUE A REFERIDA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TAO SOMENTE FORNECEU UMA FOTO DA VINDICANTE COMO SE FOSSE A SUA ASSINATURA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, ALIÁS, DE QUE O PLÁSTICO DO CARTÃO RESTOU ENTREGUE À SUPLICANTE. INSURGENTE QUE DEIXOU DE OBSERVAR O ÔNUS PROCESSUAL QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, II. CORRETA DETERMINAÇÃO PELO JUÍZO A QUO DE CANCELAMENTO DA AVENÇA E DOS DESCONTOS DELA DECORRENTES, ASSIM COMO DE DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES QUE FORAM INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO BENEFÍCIO DA DEMANDANTE, JÁ QUE NÃO DEMONSTRADA HIPÓTESE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANOS MORAIS QUE RESTARAM MAIS DO QUE EVIDENCIADOS NO CASO, DIANTE DA CONDUTA ABUSIVA DO SUPLICADO EM DETRIMENTO DA SUPLICANTE, POR CONTA DOS DESCONTOS INDEVIDAMENTE IMPOSTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM VIRTUDE DE CONTRATO NUNCA FIRMADO. APLICABILIDADE, AINDA, DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO BEM ARBITRADO NA ORIGEM, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E COM A MÉDIA QUE VEM SENDO PRATICADA POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES. PRECEDENTES. IMPOSITIVA CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA NO QUE TANGE AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE A CONDENAÇÃO IMATERIAL, AO PASSO QUE, DIVERSAMENTE DO QUE ENTENDEU O JUÍZO PRIMEVO (CITAÇÃO COMO TERMO VESTIBULAR) E DO QUE REQUER O ORA APELANTE (JULGADO COMO MARCO VESTIBULAR), DEVE A FLUÊNCIA EM QUESTÃO CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO, ISTO EM SE CONSIDERANDO A NATUREZA EXTRACONTRATUAL DA RELAÇÃO MANTIDA ENTRE AS PARTES (art. 398 DO CC E ENUNCIADO SUMULAR 54 DO STJ). DESPROVIMENTO DO RECURSO. REFORMA, DE OFÍCIO, QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE MORAL.

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Doc. VP 118.7451.0033.2242

458 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTE CONDENADO NA ACUSAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO, PELO CONCURSO DE PESSOAS, A 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, NO REGIME SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS E A EXCLUSÃO DOS MAUS ANTECEDENTES NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO SEU PATAMAR MÍNIMO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. RELATOS DO LESADO E DOS POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO, CORROBORADOS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS EM AMBAS AS FASES DA PERSECUÇÃO PENAL. LIAME SUBJETIVO ENTRE O APELANTE E OUTRO INDIVÍDUO PARA A CONSECUÇÃO DA SUBTRAÇÃO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA NÃO CARECE DE RETOQUE. PENA-BASE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES VALORADAS COMO PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES. ATECNIA. CORREÇÃO PARA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA POR MAUS ANTECEDENTES. FAC DO APELANTE REGISTRA TRÊS ANOTAÇÕES, RELATIVAS A PROCESSOS COM CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS EM ETAPAS DISTINTAS DA APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 896.7548.5709.0361

459 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PASEP. CUMULAÇÃO (IMPRÓPRIA) DE PEDIDOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL EM RELAÇÃO À PRETENSÃO DE RECOMPOSIÇÃO DO SALDO (APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS OU QUALQUER OUTROS ÍNDICES/RENDIMENTOS DIVERSOS DOS ESTABELECIDOS PELO CONSELHO DIRETOR). LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA RESPONDER POR MÁ GESTÃO (SAQUES INDEVIDOS E DESFALQUES, ALÉM DA AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DOS RENDIMENTOS ESTABELECIDAS PELO CONSELHO DIRETOR). EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA REJEITADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DO ALEGADO DESFALQUE. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO IMPLEMENTADO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 761.6701.2210.0505

460 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NOS AUTOS DE 0138093-28.2006.8.19.0001. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DO ESTADO. REGISTRE-SE, DE IMEDIATO, QUE NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO FEITO COM BASE NO TEMA REPETITIVO 1169, POIS A SENTENÇA COLETIVA EM EXECUÇÃO NÃO É GENÉRICA, UMA VEZ QUE CONTÉM TODOS OS PARÂMETROS PARA SUA LIQUIDAÇÃO. REQUERIMENTO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO E DETERMINAR A INCIDÊNCIA DOS JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO DA PARTE RÉ NA PRESENTE DEMANDA, COM A CORRETA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. A PRESCRIÇÃO PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL INICIA-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA (14/10/2011), NO ENTANTO, INTERROMPE-SE COM O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELO LEGITIMADO COLETIVO. TEMAS 877 DO STJ E 823 DO STF. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANO DE 2001 (PROCESSO 0007370-30.2020.8.19.0000). TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA QUE DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA (TEMA 685 STJ). JUÍZO A QUO QUE JÁ DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ASSIM COMO A CORREÇÃO MONETÁRIA OBSERVANDO O TEMA 905 STJ. INCONFORMISMO RECURSAL, NESSES TÓPICOS, QUE JÁ SE ENCONTRAM EM ALINHO COM O DETERMINADO NA DECISÃO. REFORMA DE OFÍCIO DA DECISÃO QUANTO AOS PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.

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Doc. VP 220.5101.2876.1302

461 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação. Revisão de temas. Sobrestamento. Desnecessidade. Juízo de prelibação negativo. Decisão do tribunal de origem. Impugnação específica. Ausência. Honorários recursais. Erro material. Correção de ofício.

1 - A Primeira Seção do STJ, em sessão de julgamento realizada em 08/08/2018, acolheu questão de ordem suscitada no REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do em. Ministro Og Fernandes, propondo a revisão das teses firmadas nos Temas repetitivos em virtude do julgamento de mérito pelo STF da ADI Acórdão/STF. ... ()

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Doc. VP 737.4813.9490.2948

462 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DANOS DECORRENTES DE OBRA NO IMÓVEL VIZINHO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO POR PROVA PERICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pela parte ré contra sentença pela qual o Juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré a indenizar os danos materiais causados no imóvel da autora em decorrência de obra realizada no imóvel vizinho. A parte apelante alega cerceamento de defesa e inexistência de comprovação do nexo causal. ... ()

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Doc. VP 211.2141.2839.8928

463 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Desapropriação. Revisão de temas. Sobrestamento. Desnecessidade. Juízo de prelibação negativo. Decisão do tribunal de origem. Impugnação específica. Ausência. Honorários recursais. Erro material. Correção de ofício.

1 - A Primeira Seção do STJ, em sessão de julgamento realizada em 08/08/2018, acolheu questão de ordem suscitada no REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do em. Ministro Og Fernandes, propondo a revisão das teses firmadas nos Temas repetitivos em virtude do julgamento de mérito pelo STF da ADI Acórdão/STF. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7565.0446

464 - STJ. Processual Civil e administrativo. Recurso especial. Acórdão recorrido. Omissão. Não ocorrência. Juros de mora e correção monetária. Aplicação de ofício. Possibilidade. Índices. Recurso especial Repetitivo Acórdão/STJ.

1 - Inexiste contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão impugnado fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()

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Doc. VP 777.7754.3333.6317

465 - TJRJ. Trata-se de Revisão Criminal proposta em favor de ANDRÉ ASSUMPÇÃO GOMES, na forma do CPP, art. 621, I, condenado nos autos do processo 0004519-58.2012.8.19.0045, pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Resende, pela prática do crime descrito no CP, art. 217-A. A resposta social foi modificada pelo colegiado da 1ª Câmara Criminal para 09 anos e 04 meses de reclusão em regime fechado. A defesa pretende a procedência da presente ação revisional, para preliminarmente suspender os efeitos da condenação até o julgamento da revisão criminal, expedindo-se o competente alvará de soltura. No mérito, requer a absolvição do requerente, com fundamento no CPP, art. 386, VII, restabelecendo a sua liberdade definitiva. Subsidiariamente, busca a gratuidade de justiça. O trânsito em julgado da ação originária foi certificado em 19/03/2013, no índice 000425 do processo originário. A gratuidade de justiça foi deferida. Parecer da Procuradoria de Justiça, pela admissibilidade e improcedência da Revisão Criminal. 1. Inviável o pleito preliminar de suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento da revisão criminal. Trata-se de acusado condenado em 1ª instância pela prática de crime grave, e com a condenação mantida em 2º grau foi aplicada pena superior a 08 anos, sendo fixado o regime fechado, não existindo razões a justificar que ele possa aguardar em liberdade o julgamento desta ação revisional. 2. Em sede de Revisão Criminal, não há amparo à rediscussão da matéria decidida em jurisdição própria, cabendo somente modificar a decisão se presentes as hipóteses contempladas pelo CPP, art. 621. 3. Através dela procura-se assegurar ao condenado a correção de eventual erro judiciário ou injustiça explícita, não se constituindo em mais uma instância de julgamento. 4. No presente caso, entendo que não cabe a revisão da condenação, pois a decisão não foi manifestamente contrária às evidências dos autos e ao texto expresso da lei penal. 5. No bojo do processo há provas contundentes em relação à prática do crime de estupro de vulnerável pelo requerente. As palavras da vítima, de sua genitora e demais testemunhas, merecem credibilidade, eis que em harmonia com as demais provas, enquanto a versão defensiva restou isolada. 6. Não assiste razão à defesa. 7. A Sentença e o Acórdão foram fundamentados a contento, mostrando-se irretocável o juízo de censura. 8. Revisão julgada improcedente. Oficie-se.

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Doc. VP 382.2955.3915.2567

466 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO CUJA CONTRATAÇÃO É NEGADA. FRAUDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, DECLARANDO A NULIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO OBJETO DESTA AÇÃO, CONDENANDO O RÉU A DEVOLVER EM DOBRO À AUTORA OS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DE SEUS RENDIMENTOS, CUJO MONTANTE DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, ATUALIZADO COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, DESDE A CITAÇÃO, E CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DISTRIBUIÇÃO, BEM COMO A PAGAR-LHE A QUANTIA DE R$ 5.000,00 PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS, ATUALIZADA COM JUROS DE MORA DE 1% E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA SENTENÇA. APELA O BANCO RÉU. SEM RAZÃO O RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PELO AUTOR, CONFORME LAUDO PERICIAL. ASSIM, CORRETA A SENTENÇA QUE CONDENOU A DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS. DA MESMA FORMA, NO QUE SE REFERE A DETERMINAÇÃO DE QUE ESTES SEJAM RESTITUÍDOS EM DOBRO, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. A CORTE ESPECIAL DO STJ SOLUCIONOU A CONTROVÉRSIA ACERCA DA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ AO ACOLHER A TESE ADOTADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO, CONSOLIDANDO O ENTENDIMENTO DE QUE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO É DEVIDA INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO FORNECEDOR NA COBRANÇA, CONFORME RECURSO REPETITIVO EARESP 676.608/RS, ONDE POR UNANIMIDADE, PARA EFEITOS DO ART. 1.040 CPC. A COBRANÇA DOS VALORES FOI UNILATERALMENTE IMPOSTA, EM PATENTE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E AOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, DEVENDO A DEVOLUÇÃO DOS VALORES SER EM DOBRO, NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42. DANO MORAL EVIDENTE. NÃO SE PODE CONSIDERAR COMO MERO ABORRECIMENTO DESCONTOS NO SALÁRIO DO AUTOR, INDEVIDAMENTE REALIZADOS. VALOR DE R$ 5.000,00 FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL, DIANTE DA REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO BANCO. O APELANTE AINDA REQUER «QUE SEJA AFASTADA A MULTA ARBITRADA, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO ÓRGÃO PAGADOR DA APELADA, PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA E QUE A MULTA SEJA AFASTADA OU, AO MENOS LIMITADA AO VALOR DOS CONTRATOS (R$ 2.107,81), TODAVIA NÃO HOUVE FIXAÇÃO DE ASTREINTES NA DECISÃO RECORRIDA. POR FIM, REQUER O APELANTE A COMPENSAÇÃO DE VALORES PARA QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO O LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO FEITO NOS AUTOS. TODAVIA, TENDO SIDO FEITO PELO AUTOR O DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL CORRESPONDENTE A QUANTIA INDEVIDAMENTE DEPOSITADA PELO RÉU NA CONTA DO AUTOR, BASTARÁ O PEDIDO DE LEVANTAMENTO, NÃO SENDO OBRIGATÓRIO A DETERMINAÇÃO DE COMPENSAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL NÃO MERECE REFORMA A SENTENÇA PARA ESTE FIM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 180.5035.2212.1986

467 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL ¿ RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. ACIDENTE DE CONSUMO - FATO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ÔNUS DA PROVA ¿

SENTENÇA VERGASTADA QUE DEIXOU DE APRECIAR A TESE DEFENSIVA A RESPEITO DA PROVA DA TITULARIDADE DO VEÍCULO AUTOMOTOR. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA, CORRELAÇÃO OU ADSTRIÇÃO DA SENTENÇA AO PEDIDO - ARTS. 141 E 492, AMBOS DO CPC ¿ SENTENÇA CITRA PETITA ¿ VIA DE REGRA, NÃO CABE AO ÓRGÃO RECURSAL SUPRIR A OMISSÃO SOBRE QUESTÕES QUE NÃO FORAM OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A SUA NATUREZA COMO REGRA DE INSTRUÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DO art. 1.013, §3º, DO CPC - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ANULAÇÃO DE OFÍCIO¿ RECURSO PREJUDICADO.

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Doc. VP 192.7932.7001.9800

468 - STF. Reclamação constitucional. Alegada usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Diligências investigativas levadas a cabo perante a autoridade reclamada que teriam apontado continência por cumulação subjetiva (CPP, art. 77, I) entre o reclamante e a autoridade investida de foro na Corte por prerrogativa da função. Circunstância que, por si só, não justifica o simultaneus processus perante a Suprema Corte, que determinou a cisão do feito e o prosseguimento das investigações em primeiro grau de jurisdição em relação àqueles não detentores de prerrogativa de foro. Precedentes. O desmembramento do feito em relação àqueles que não possuam prerrogativa de foro deve ser a regra, diante da sua manifesta excepcionalidade, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante. Inteligência da jurisprudência do STF. Não houve demonstração de prejuízo relevante, em razão da cisão do feito, para a persecução penal ou para a defesa do reclamante. Inadequação do uso da reclamação para, sob a premissa de usurpação de competência, veicular insurgência contra a cisão das investigações pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Existência de fato novo que endossaria a tese de usurpação de competência, a justificar a reunião dos processos na Corte. Circunstâncias supervenientes que se imiscuem com o objeto de apuração no INQ 4.325/DF, de relatoria do eminente Ministro Edson Fachin. Impossibilidade de se emitir juízo de valor no tocante a essa nova moldura fático-jurídica apresentada, sob pena de se incorrer em substituição ao relator do inquérito, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, LIII). Improcedência da reclamação e a consequente prejudicialidade do agravo regimental do Parquet. Presença de flagrante constrangimento ilegal passível de correção por habeas corpus de ofício. Possibilidade em sede de reclamação constitucional. Inteligência do art. 654, § 2º, do CPP, Código de Processo Penal. Precedentes. Prisão preventiva. CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. Ausência de motivação idônea. Constrição assentada na garantia da ordem pública. Aventado risco para a instrução criminal e para a aplicação da lei penal. Insubsistência Ausência de contemporaneidade do decreto prisional nesse aspecto. Invocada gravidade em abstrato das condutas. Inadmissibilidade. Precedentes. Habeas corpus concedido de ofício para ratificar a decisão cautelar revogadora da prisão preventiva do reclamante, a qual foi estendida a outros investigados devidamente especificados (CPP. Art. 580).

«1 - Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, «I, 1), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). ... ()

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Doc. VP 163.7853.5003.6800

469 - TJSP. Correção monetária. Índice. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-doença. Pretensão à revisão do beneficio, com a equivalência salarial prevista pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Adoção da renda na data da concessão, mas levando-se em conta o salário da data do acidente. lei 6367/1976, art. 5º, I. Auxílio-doença é pago com base no salário-de-contribuição vigente na data do acidente (janeiro de 1986). Início efetivamente em fevereiro de 1986. Adoção daquele salário, e não no que passou a receber quando da concessão do benefício, para se apurar a renda mensal inicial. Observância da paridade salarial com a renda da data da concessão. Irrelevância se o salário-de-contribuição se refere a mês anterior. Sentença de procedência reformada em sede de reexame necessário, sendo a apelação autárquica julgada deserta.

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Doc. VP 984.4252.1502.5873

470 - TJSP. Direito civil e processual civil. Apelação cível. Seguro facultativo de veículo. Negativa de cobertura por embriaguez. Recusa ao teste do bafômetro. Insuficiência de provas da embriaguez. Obrigação de pagamento da indenização securitária mantida. Salvado não preservado, devendo seu valor ser apurado para dedução da indenização. Juros de mora e correção monetária. Cálculos a partir da entrada em vigor da lei 14.905/2024. Direito intertemporal. Recurso parcialmente provido, com determinação.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença em que a Juíza julgou procedentes os pedidos para condenar a seguradora no pagamento da indenização securitária referente ao valor do veículo, apurado pela Tabela FIPE, bem como de indenização pelos danos contra terceiros. II. Questão em exame 2. São duas as questões em exame: (i) definir se a recusa ao teste de bafômetro e a indicação de sinais de embriaguez no auto de infração são suficientes para afastar a cobertura securitária por agravamento de risco; (ii) estabelecer se a seguradora pode deduzir do valor da indenização o montante correspondente ao salvado do veículo não preservado pelos segurados. III. Razões de decidir 3. O juiz tem o poder-dever de indeferir provas desnecessárias quando os elementos constantes dos autos são suficientes para o julgamento, conforme os CPC, art. 370 e CPC art. 371 e precedentes jurisprudenciais do STJ. 4. A mera recusa ao teste do bafômetro não constitui prova cabal de embriaguez, sendo necessária a demonstração concreta do nexo de causalidade entre o suposto estado etílico e o acidente. 5. O conjunto probatório indica que não há evidências suficientes de que a embriaguez tenha sido a causa determinante do sinistro, sendo indevida a negativa de cobertura securitária. 6. Ainda que os segurados não tenham preservado o salvado do veículo, a seguradora tem o direito de descontar seu valor da indenização, a ser apurado em liquidação de sentença. 7. Aplicáveis as regras do Direito intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 8. Apelação parcialmente provida, para determinar a apuração do valor do salvado em liquidação de sentença, com desconto da indenização securitária devida e determinada a aplicação da Lei 14.905/2024, a partir do início de sua vigência. Tese de julgamento: «1. A recusa ao teste de bafômetro, por si só, não comprova embriaguez nem autoriza a negativa de cobertura securitária, sendo necessária a comprovação do nexo causal entre a ingestão de álcool e o acidente. 2. A seguradora pode descontar do valor da indenização o montante correspondente ao salvado do veículo não preservado, a ser apurado em liquidação de sentença. 3. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370 e 371; CC, art. 406, § 2º; LINDB, art. 6º; Lei 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.947 (Tema 810) e RE 1.317.982 (Tema 1170); STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 05/08/2014

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Doc. VP 211.0033.2004.7300

471 - TJMG. Agravo de instrumento. Ação ordinária de cobrança c/c obrigação de fazer. Declínio de competência. Cabimento. Precedentes do STJ. CPC/2015, art. 1.015. Taxatividade mitigada. Valor da causa. Não correspondente. CPC/2015, art. 292, § 3º. Alteração de ofício. Indeferimento de retificação. Possibilidade. Montante inferior a sessenta salários mínimos. Juizado Especial da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009, art. 2º.

«- Conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, a partir do REsp Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro Luis Felipe Salomão: «5. Apesar de não previsto expressamente no rol do CPC/2015, art. 1.015, a decisão interlocutória relacionada à definição de competência continua desafiando recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no CPC/2015, art. 1.015, III, já que ambas possuem a mesma ratio - , qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda. ... ()

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Doc. VP 529.0093.6092.0838

472 - TJSP. Direito civil. Compromisso de compra e venda de lote não edificado. Rescisão contratual por iniciativa do comprador. Restituição de valores. retenção de taxa de fruição. Inadmissibilidade. Juros de mora e correção monetária. Cálculos a partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Recurso provido, com determinação.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença em que o Juiz reconheceu o direito à rescisão contratual e determinou a devolução de 75% dos valores pagos, autorizando a retenção de taxa de fruição. II. Questão em exame 2. A questão em discussão consiste em definir a possibilidade de retenção de taxa de fruição sobre lote não edificado na rescisão contratual por iniciativa do comprador. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Colendo STJ (STJ) é firme no sentido de ser indevida a taxa de ocupação ou fruição após o desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado. 4. O contrato foi firmado em dezembro de 2014, anterior às alterações trazidas pela Lei 13.786/2018, sendo inaplicáveis as disposições legais da lei em questão que poderiam fundamentar a taxa de fruição. 5. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de apelação provido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. É indevida a cobrança de taxa de fruição após a rescisão contratual de promessa de compra e venda de lote não edificado, pois a ausência de edificação inviabiliza a fruição econômica do bem. 2. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389, parágrafo único, e 406; CPC/2015, art. 85, § 2º e § 8º; LINDB, art. 6º; Lei 13.786/2018, art. 32-A, I; Lei 14.905/2024, arts. 5º e 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Terceira Turma, Rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 13/3/2023, DJe 16/3/2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Terceira Turma, Rel. Min. Humberto Martins, j. 9/10/2023, DJe 16/10/2023; AgInt 1.896.690/SP, Quarta Turma, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 23/8/2021, DJe 26/8/2021

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Doc. VP 712.5432.4461.7169

473 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DOCENTE II. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NOS AUTOS DE 0138093-28.2006.8.19.0001. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DO ESTADO. REGISTRE-SE, DE IMEDIATO, QUE NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO FEITO COM BASE NO TEMA REPETITIVO 1169, POIS A SENTENÇA COLETIVA EM EXECUÇÃO NÃO É GENÉRICA, UMA VEZ QUE CONTÉM TODOS OS PARÂMETROS PARA SUA LIQUIDAÇÃO. REQUERIMENTO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO E DETERMINAR A INCIDÊNCIA DOS JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO DA PARTE RÉ NA PRESENTE DEMANDA, COM A CORRETA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. A PRESCRIÇÃO PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL INICIA-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA (14/10/2011), NO ENTANTO, INTERROMPE-SE COM O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELO LEGITIMADO COLETIVO. TEMAS 877 DO STJ E 823 DO STF. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANO DE 2001 (PROCESSO 0007370-30.2020.8.19.0000). TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA QUE CORRESPONDE À DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA (TEMA 685 STJ). JUÍZO A QUO QUE JÁ DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REFORMA DA DECISÃO, DE OFÍCIO, APENAS PARA CONSIGNAR A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 905 DO STJ E DO DISPOSTO NA Emenda Constitucional 113/2021. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA EM MENOR PARTE DA DECISÃO, DE OFÍCIO.

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Doc. VP 117.8005.7407.2928

474 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE COMBINADO COM TUTELA DE URGÊNCIA. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. RIOPREVIDÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO DO AUTOR. RECURSO DO RÉU.

1.

O Lei 5.260/2008, art. 14, I, e §5º, prevê como beneficiário da pensão por morte o cônjuge do segurado, presumindo a relação de dependência entre ambos. ... ()

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Doc. VP 823.3102.6549.1242

475 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. VP 743.3650.3226.6014

476 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NOS AUTOS DE 0138093-28.2006.8.19.0001. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DO ESTADO. REGISTRE-SE, DE IMEDIATO, QUE NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO FEITO COM BASE NO TEMA REPETITIVO 1169, POIS A SENTENÇA COLETIVA EM EXECUÇÃO NÃO É GENÉRICA, UMA VEZ QUE CONTÉM TODOS OS PARÂMETROS PARA SUA LIQUIDAÇÃO. REQUERIMENTO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO E DETERMINAR A INCIDÊNCIA DOS JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO DA PARTE RÉ NA PRESENTE DEMANDA, COM A CORRETA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. A PRESCRIÇÃO PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL INICIA-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA (14/10/2011), NO ENTANTO, INTERROMPE-SE COM O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELO LEGITIMADO COLETIVO. TEMAS 877 DO STJ E 823 DO STF. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANO DE 2001 (PROCESSO 0007370-30.2020.8.19.0000). TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA QUE DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA (TEMA 685 STJ). JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU APLICAÇÃO DA UFIR PARA FINS DO CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA, OMITINDO-SE QUANTO AOS JUROS DE MORA. DEVENDO SER REFORMADA A DECISÃO NESSES TÓPICOS PARA QUE SEJAM OBSERVDOS O ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 905 DO STJ E O DISPOSTO NA Emenda Constitucional 113/2021 PARA. JUÍZO A QUO QUE JÁ DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCONFORMISMO RECURSAL, NESSE TÓPICO, QUE JÁ SE ENCONTRA EM ALINHO COM O DETERMINADO NA DECISÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO COM A REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA, DE OFÍCIO, QUANTO AOS PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA.

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Doc. VP 220.6301.2221.7920

477 - STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Juros de mora e correção monetária. Preclusão. Não ocorrência. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. 1. o superior tribunal firmou entendimento segundo o qual a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação (agint no Resp1353317/RS, rel. Ministro og fernandes, segunda turma, julgado em 03/08/2017, DJE 09/08/2017), o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ, pois o tribunal de origem decidiu que os juros de mora e a correção monetária, por constituírem consectários legais, podem ser alterados de ofício pelo órgão julgador a qualquer tempo e grau de jurisdição, não representando qualquer prejuízo para as partes, nem se submetendo à preclusão (fls. 396). 2. o tribunal de origem concluiu que o título executivo não havia fixado nenhum índice de juros moratórios e de correção monetária.

Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do recurso especial. Sendo assim, incide no caso a Súmula 7/STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()

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Doc. VP 144.8140.6438.3991

478 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONSÓRCIO DE VEÍCULO. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, DECLARANDO A RESCISÃO DO CONTRATO E CONDENANDO A PARTE RÉ A DEVOLVER OS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS PELO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. APLICAÇÃO DO TEMA 312 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I-

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 290.8008.8097.5745

479 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO, QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR DE MERCADO DA COISA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSECTÁRIOS LÓGICOS DA CONDENAÇÃO. CÁLCULO. TAXA SELIC. INTEGRAÇÃO DE OFÍCIO.

1.

Inicialmente, não se conhece o agravo retido interposto pelo réu, às fls. 180-188 (pasta 0178), ante o descumprimento do disposto no CPC, art. 523, § 1º de 1973, vigente à época da interposição do recurso. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7006.3400

480 - TJRS. Direito privado. Processo. Nulidade. Descabimento. Apelação cível. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Nulidade do processo.

«1. O julgamento do processo sem a tomada de depoimento pessoal, não importa em ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, diante da prova documental e pericial. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1113.2659

481 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processo civil. Execução. Embargos do devedor. Intempestividade. Comparecimento espontâneo. Início da contagem do prazo recursal. Reconhecimento de ofício.

1 - Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão.... ()

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Doc. VP 834.3132.2889.2581

482 - TJSP. FURTO SIMPLES - RECURSO DEFENSIVO:

preliminar - nulidade da sentença - teses não analisadas - inocorrência - pleito suscitado genericamente pela defesa - ademais, sentença que entendeu pela integral procedência da ação penal, apresentando a devida fundamentação para a decisão tomada - PLEITO REJEITADO. ... ()

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Doc. VP 197.1880.8620.3006

483 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. DECISÃO REFORMADA DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de roubo majorado em concurso formal, anotado no art. 157, §2º, II (2x), n/f art. 70, ambos do CP. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7703.9976

484 - STJ. Processual civil. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Ausência de legitimidade passiva da concessionária de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.... ()

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Doc. VP 486.0778.0930.7681

485 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REJEIÇÃO - CONCESSÃO DA BENESSE - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO - INADIMPLEMENTO - COMPROVADO. À

luz do art. 99, §3º do CPC, a alegação de insuficiência financeira por pessoa natural goza de evidência relativa de veracidade, podendo ser elidida pela parte contrária ou pelo Juiz, se presentes elementos que evidenciem que o requerente não é carecedor do benefício. Demonstrada a contratação do serviço de empréstimo bancário, da disponibilização do valor na conta bancária de titularidade do consumidor e da inadimplência, a procedência do pedido formulado pela Instituição Financeira credora, na ação de cobrança, é medida que se impõe. Em se tratando de matéria de ordem pública, cabível a alteração da sentença, de ofício, quanto à forma de incidência dos juros de mora e da correção monetária sobre o valor da condenação.... ()

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Doc. VP 258.2440.9069.2524

486 - TJRS. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, AMEAÇA MAJORADA E VIAS DE FATO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 

A presença dos requisitos e a necessidade da custódia cautelar, bem como a impossibilidade de substituição por medidas cautelares diversas já foram objeto do habeas corpus   50492182820258217000, julgado nesta mesma sessão, com a denegação da ordem, não podendo, pois, ser conhecida a impetração nessa parte. Quanto ao alegado excesso de prazo, não se verifica demora injustificada no andamento do feito ou desídia do juízo de origem, tendo sido designada, audiência de acolhimento e verificação para data próxima, 29.04.2025. Logo, inexistente, por ora, constrangimento ilegal. No entanto, verifica-se que a prisão preventiva está vinculada, apenas, ao expediente de medidas protetivas, do 1º Juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Central da Capital, onde decretada, enquanto, na ação penal respectiva, que tramita perante o 2º Juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Central da Capital, o juiz respectivo entende que a prisão preventiva decretada, pelo crime de descumprimento de medidas protetivas e que deu causa ao processo criminal em apreço, não se vincula a esse, não observando a existência da prisão cautelar na ação penal. Todavia, uma vez decretada a prisão preventiva pelo cometimento de crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, tem a prisão caráter criminal, pelo que, uma vez instaurada a ação penal pelo delito respectivo, passa a responsabilidade pela prisão cautelar ao juízo criminal competente para processar e julgar o crime que deu causa à decretação da prisão, objeto da ação penal. Determinadas, de ofício, as providências para a correção da situação pelo juízo respectivo e, verificando-se decorrente a situação da indevida administração, pelos juízes respectivos, da divisão de competências existente entre os 1º e 2º Juízos do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Central, comunicação à CGJ para as providências cabíveis.  ... ()

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Doc. VP 481.1433.8532.5156

487 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA - FATO INCONTROVERSO - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - CABIMENTO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - ART. 406, §1º, CÓDIGO CIVIL, ALTERADO PELA LEI 14.905/24 - PREQUESTIONAMENTO.

A indenização por danos morais, fixada no Juízo «a quo em virtude de descontos provenientes de contrato de seguro não contratado pela parte autora, deve ser majorada quando não quantificada segundo as diretrizes do caso concreto e inobservados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter punitivo-pedagógico da indenização. No tocante aos consectários da condenação, notadamente os juros e correção monetária, ainda que não se trate de temas trazidos à colação na peça recursal, em se tratando de matéria de ordem pública e que sua aplicação deve ser observada de forma imediata em todas as ações em curso, deve ser alterada a sentença, de ofício, para a adequação dos encargos conforme ordenamento jurídico vigente. O recurso de apelação não se presta ao pré-questionamento de dispositivos legais mencionados nas razões de apelo, constituindo excesso de formalismo ter como indispensável que o acórdão mencione os artigos de lei apontados pelas partes, como forma de acesso aos Tribunais Superiores.... ()

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Doc. VP 268.4992.2782.9254

488 - TJSP. Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Decisão que homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Ester, aprovado pela maioria dos credores. Inconformismo do quirografário. Acolhimento em parte. Pertinência do controle judicial de legalidade do plano. Em primeiro lugar, as nulidades reconhecidas de ofício. As questões sobre a subclasse de parceiros fornecedores (cláusula 12.1) e a situação fiscal das recuperandas, restaram esclarecidas no AI 2342823-76.2023.8.26.0000. Ilegalidade da adoção, como termo inicial do pagamento, da habilitação definitiva do crédito. Termo incerto, que remete à ideia da necessidade de se aguardar o trânsito em julgado. Basta a existência de decisão, não sujeita a recurso com efeito suspensivo, para que o pagamento seja feito. Correção das cláusulas 8.1, 9.2, 10.2 e 11.2, que se faz de ofício, para determinar que a contagem dos prazos de carência ou de pagamento seja a partir da habilitação, por decisão não sujeita a recurso com efeito suspensivo. Quanto aos trabalhistas, se a habilitação ocorrer após o primeiro ano pós-homologatório, o pagamento deverá ser à vista. A seguir, as questões levantadas pelo agravante. A alienação e oneração dos ativos não circulantes das devedoras, se não previamente relacionados no plano, como é o caso do Anexo 4.1, depende de autorização do juízo, ouvidos o administrador judicial e o comitê de credores, se existente, nos termos do art. 66, da LREF. Aditamento que se faz na cláusula 4.1. Natureza disponível das condições de pagamento dos credores quirografários (existência de 3 opções, desde o pagamento de R$25 mil e a quitação do saldo ["opção A"], até a liquidação integral, em 10 anos, com TR desde a homologação do plano e em 7 anuais ["opção B"] ou parcelas anuais, equivalentes a 1% do crédito por período, a partir de junho de 2024, vencendo-se o saldo no 20º ano ["opção C"]). Descabimento da interferência do Poder Judiciário nesse particular. É caso, apenas, de se ratificar, como já decidido na origem, a nulidade da cláusula 10.1.2, que só permite, ao quirografário, fazer a «opção B se concordar com a suspensão das ações e execuções contra os coobrigados. Condição ilegal (art. 122, do CC), que contraria o art. 49, § 1º, da LREF. A correta solução é aplicar essa disposição apenas aos credores que aprovaram o plano, sem apresentar ressalva quando à novação em favor dos coobrigados. Acolhimento parcial do recurso para determinar, de ofício, que os prazos de pagamento ou de carência serão contados da decisão, não passível de recurso com efeito suspensivo, que determinar a habilitação do crédito (correção das cláusulas 8.1, 9.2, 10.2 e 11.2), que o pagamento, dos trabalhistas, será à vista, se, caso, a habilitação ocorrer após o primeiro ano pós-homologatório e, por fim, alterar a cláusula 4.1, para permitir, apenas, a venda dos bens - integrantes do ativo não circulante - previstos no Anexo 4.1, exigindo-se autorização judicial para os demais, na forma do art. 66, da LREF, mantidas as condições de pagamento e reiterada, por fim, a nulidade da cláusula 10.1.2. Recurso provido em parte, com correção, inclusive de ofício, do plano

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Doc. VP 210.8131.1304.2778

489 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tentativa de roubo. Desclassificação para furto tentado. Princípio da correlação. Inexistência de ofensa. Parecer ministerial. Manifestação como custos legis. Ausência de caráter vinculante. Análise das teses apresentadas pelo Ministério Público. Desnecessidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Apesar de o habeas corpus não ter sido conhecido, em razão de se tratar de substitutivo de recurso próprio, a matéria alegada na petição inicial foi apreciada na decisão recorrida, de forma a verificar a ocorrência de flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 349.4462.3505.6285

490 - TJRJ. CORREIÇÃO PARCIAL. SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO CODIGO PENAL, art. 147. PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO RECLAMADO PARA JUNTADA DE INFORMAÇÕES PENDENTES PARA O REGISTRO/CADASTRO DO SAF. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET. PLEITO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO ACOLHIMENTO DA RECLAMAÇÃO. PETIÇÕES INICIAIS DEVEM CONTER O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E O NÚMERO DO CPF OU DO CNPJ DE TODOS OS ENVOLVIDOS, CONSOANTE DISPÕE O art. 31, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ÔNUS DA PARTE DE ANALISAR OS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O PROCESSO, ENCARGO CONSTITUCIONAL DO QUAL NÃO PODE SE FURTAR O ÓRGÃO ACUSATÓRIO. RECLAMAÇÃO DESACOLHIDA.

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Doc. VP 732.8242.5044.5782

491 - TJRJ. CORREIÇÃO PARCIAL. SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO na Lei 9.605/98, art. 54. PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO RECLAMADO PARA JUNTADA DE INFORMAÇÕES PENDENTES PARA O REGISTRO/CADASTRO DO SUPOSTO AUTOR DO FATO. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET. PLEITO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO ACOLHIMENTO DA RECLAMAÇÃO. PETIÇÕES INICIAIS DEVEM CONTER O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E O NÚMERO DO CPF OU DO CNPJ DE TODOS OS ENVOLVIDOS, CONSOANTE DISPÕE O art. 31, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ÔNUS DA PARTE DE ANALISAR OS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O PROCESSO, ENCARGO CONSTITUCIONAL DO QUAL NÃO PODE SE FURTAR O ÓRGÃO ACUSATÓRIO. RECLAMAÇÃO DESACOLHIDA.

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Doc. VP 662.0398.1583.6563

492 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ELETRODOMESTICO DANIFICADO - GELADEIRA - ITEM ESSENCIAL À SUBSISTÊNCIA DO INDIVÍDUO - DEMORA NO PAGAMENTO DO VALOR PARA REPARO - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DA CIFRA INDENIZATÓRIA - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - FORMA DE INCIDÊNCIA - ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ARBITRAMENTO REGULAR - MANUTENÇÃO.

A indenização por danos morais, fixada no Juízo «a quo em virtude dos transtornos causados pela danificação do eletrodoméstico oriunda de oscilação do serviço de energia elétrica fornecida pelo réu deve ser majorada quando não quantificada segundo as diretrizes do caso concreto e inobservados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter punitivo-pedagógico da indenização. O termo inicial de incidência da correção monetária sobre a indenização por danos morais é a data do arbitramento, consoante disposto na Súmula 362/STJ, e dos juros de mora, em se tratando de responsabilidade contratual, é a data da citação (art. 240 CPC/2015). A nova redação do art. 406, do CC, dada pela Lei 14.905/24, deve ser aplicada aos encargos incidentes após o momento em que passou a produzir efeitos. Em se tratando de matéria de ordem pública, a forma de incidência dos consectários sobre as condenações deve ser alterada de ofício. Deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios arbitrado de acordo com o art. 85, §2º, do CPC.... ()

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Doc. VP 785.6377.3156.3885

493 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - ISENÇÃO DE IRPF C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ENCARGOS - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. I -

Impõe-se o não conhecimento da remessa necessária quando o proveito econômico decorrente da condenação da Fazenda Estadual é inferior a 500 salários mínimos (art. 496, § 3º, II, CPC/2015). II - Verificada a sucumbência recíproca, justifica-se a distribuição dos ônus sucumbenciais de forma proporcional entre os litigantes. III - Por constituírem matéria de ordem pública, a aplicação, bem como alteração de juros e correção monetária de ofício, pelo juiz ou tribunal, é perfeitamente possível, não configurando, assim, julgamento «extra petita ou «reformatio in pejus". (EMENTA DO RELATOR) ... ()

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Doc. VP 208.7927.8929.6397

494 - TJSP. Direito do consumidor, civil e processual civil. Apelação. Ação de indenização. Aquisição de bens móveis. Vício do produto. Sentença de parcial procedência que acolheu a restituição apenas do bem defeituoso mantida. Dano moral por desvio produtivo não caracterizado no caso. Juros de mora e correção monetária. Cálculos a partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. Direito intertemporal.. Recurso desprovido, com determinação.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença em que a Juíza julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer direito do autor à devolução do valor referente a produto defeituoso. II. Questão em exame 2. São três as questões em discussão: (i) verificar se o recurso da parte autora viola o princípio da dialeticidade, (ii) definir se estão configurados danos morais em virtude do alegado desvio produtivo e prejuízos sofridos pelo autor; e (iiI) determinar a adequação da fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. Razões de decidir 3. O recurso apresentado contém fundamentos de fato e de direito pelos quais pugna pela reforma da respeitável decisão, comportando conhecimento. 4. O direito à restituição do valor pago é reconhecido somente em relação ao produto que apresentou vício e cuja solução não foi oferecida no prazo de 30 dias, nos termos do art. 18, § 1º, II, do CDC (CDC). Quanto ao outro produto, não houve comprovação de defeito. 5. Não há elementos suficientes que comprovem o dano moral alegado pelo autor. Desvio produtivo não se presume, sendo necessária demonstração efetiva de prejuízos imateriais, o que não ocorreu no presente caso. 6. Quanto aos honorários advocatícios, foram adequadamente fixados em R$ 800,00, considerando a simplicidade da causa, o trabalho desempenhado e a ausência de audiência. A pretensão de majoração para percentual sobre o valor da causa, que inclui pretensões não acolhidas, não se justifica. 7. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de apelação conhecido e desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. Deve haver restituição do valor quando o produto defeituoso não é reparado no prazo legal. 2. O dano moral em hipóteses de desvio produtivo exige comprovação de prejuízo imaterial efetivo, não se configurando in re ipsa. 3. A fixação de honorários advocatícios deve observar os princípios da causalidade, proporcionalidade e razoabilidade, considerando o trabalho desenvolvido e o resultado obtido. 4. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 18, § 1º, II, e 49; CPC/2015, art. 85, § 2º; CC, arts. 389, parágrafo único, e 406, § 2º; Lei 14.905/2024; LINDB, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.947 (Tema 810); RE 1.317.982 (Tema 1.170); STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 176)

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Doc. VP 785.9632.3995.7014

495 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação de cobrança - Contrato verbal de prestação de serviço de transporte - Alegação de sentença «extra petita - Rejeição - Modificação do termo inicial dos juros de mora e da correção monetária não configura violação ao princípio da congruência - Matérias de ordem pública, que podem ser conhecidas de ofício pelo Juiz - Prescrição - Não ocorrência - Aplicação do prazo geral decenal, por se tratar de contrato verbal - Existência do contrato de prestação de serviço devidamente demonstrada por meio da prova testemunhal produzida - Ausência de impugnação do valor acordado e inexistência de comprovação de pagamento. ... ()

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Doc. VP 349.1615.8581.6779

496 - TJRJ. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA, DECORRENTE DE DANOS MORAIS, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXAME LABORATORIAL. FALSO POSITIVO PARA HIV. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE AFASTA. QUANTO A ALEGADA ILEGITIMIDADE DA 2ª AUTORA, MELHOR SORTE NÃO ACOMPANHA A EMPRESA RÉ. POR CERTO, É NOTÓRIO QUE OS FAMILIARES PODEM RECEBER INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REFLEXO OU INDIRETO, TAMBÉM DENOMINADO DANO MORAL POR RICOCHETE, QUE CONSISTE NO PREJUÍZO QUE SOFRE UMA PESSOA POR DANO CAUSADO A OUTRA. NA PRESENTE HIPÓTESE, A 2ª AUTORA É MÃE DA SUPOSTA VÍTIMA DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, 1ª AUTORA, POSSUINDO LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO, UMA VEZ QUE, EM TESE, TAMBÉM SOFREU ABALO COM O FALSO POSITIVO PARA HIV. SEGUE O MESMO DESTINO O REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA COM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM INFECTOLOGIA. COM EFEITO, A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA CONSISTE NUMA FACULDADE DO JULGADOR, A QUEM INCUMBE VERIFICAR SE AS QUESTÕES ENVOLVIDAS RESTARAM DEVIDAMENTE ESCLARECIDAS E SE HÁ SUBSÍDIO TÉCNICO SUFICIENTE À CONCLUSÃO DO JULGADO. NESTA SENDA, O ORDENAMENTO PROCESSUAL, AO ADOTAR O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ, NÃO O ADSTRINGE AO LAUDO PERICIAL E O AUTORIZA A FORMAR A SUA CONVICÇÃO MEDIANTE A ANÁLISE DE OUTROS ELEMENTOS, CUJA JUNTADA AOS AUTOS PODE DETERMINAR, CONFORME O TEOR DOS arts. 370, 371 E 479 DO CPC/2015 . NO CASO CONCRETO, A PERÍCIA REALIZADA POR PROFISSIONAL MÉDICO, ESCLARECEU DE FORMA SATISFATÓRIA OS PONTOS NECESSÁRIOS PARA O CORRETO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OUTRA PERÍCIA. POR FIM, DEVE-SE AFASTAR O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE MULTA DE 2% EM RAZÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ISTO PORQUE, CONQUANTO SE RECONHEÇA QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM, VIA DE REGRA, PARA REFORMAR O JULGADO, NÃO RESTOU PATENTEADA A ALEGADA CONDUTA DE PROVOCAR INCIDENTE MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO (CPC, art. 80, VII), UMA VEZ QUE A D. SENTENÇA RECORRIDA DE FATO NÃO APRECIOU A QUESTÃO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DA 2ª AUTORA, DESPIDA, PORTANTO, A ATUAÇÃO DA RÉ DE EFETIVA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, SENDO INCABÍVEL PUNIR A PARTE. PAÇO A ANÁLISE DO MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PARTE AUTORA COMPROVOU QUE O LABORATÓRIO RÉU LHE PRESTOU MAL ATENDIMENTO DE SAÚDE, CARACTERIZADO PELO APONTAMENTO DE RESULTADO DE FALSO POSITIVO PARA O EXAME DE HIV, DAÍ RESULTANDO O INDISCUTÍVEL DANO MORAL IN RE IPSA. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU QUE O LABORATÓRIO RÉU NÃO SEGUIU A PORTARIA DAS ETAPAS SEQUENCIADAS E O FLUXOGRAMA MÍNIMO PARA O DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DA INFECÇÃO PELO HIV, DE USO OBRIGATÓRIO PELAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS. NO MESMO SENTIDO, O PERITO FOI ESPECÍFICO EM AFIRMAR QUE O LABORATÓRIO RÉU NÃO SEGUIU A PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, AO LIBERAR O RESULTADO DO EXAME PARA AUTORA SEM A REALIZAÇÃO DO EXAME CONFIRMADOR, UTILIZANDO OS MÉTODOS COMPLEMENTARES COMO O WESTERN BLOT. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR COMPENSATÓRIO FIXADO NO PATAMAR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) PARA A 1ª AUTORA, VÍTIMA E R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) PARA A 2ª AUTORA, MÃE, QUE SE REVELA EXAGERADO, MERECENDO SER REDUZIDO PARA O IMPORTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA A 1ª AUTORA, VÍTIMA E R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA A 2ª AUTORA, MÃE, VALOR MAIS EQUILIBRADO, RESPEITANDO-SE, POIS, OS CRITÉRIOS DE MODERAÇÃO, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ESTANDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA LOCAL. NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS DE MORA INCIDENTES SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA, A SENTENÇA MERECE PEQUENA REFORMA, DE OFÍCIO, PARA CONSIGNAR QUE OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÃO OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI 14.905/2024, A SABER: CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS PELA TAXA SELIC. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESPROVIMENTO DO APELO AUTORAL E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ.

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Doc. VP 471.9376.7343.1000

497 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. AUTOR ALEGA QUE HOUVE UM DESCONTO NO VALOR DE R$ 3.492,13 (TRÊS MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E TREZE CENTAVOS) DE SUA CONTA, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE LIMITE DE CRÉDITO (CHEQUE ESPECIAL) PARA COBRIR SALDO DEVEDOR GERADO POR COMPRAS DESCONHECIDAS, REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO OFERECIDO PELO BANCO RÉU, MAS QUE JAMAIS FOI RECEBIDO E DESBLOQUEADO PARA USO PELO AUTOR. REQUER SEJA DECLARADA A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, A RETIRADA DO SEU NOME DE CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO, A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, BEM COMO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), A TÍTULO DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ SUSTENTANDO, EM SUMA, QUE NÃO RESPONDE POR EVENTUAIS TRANSAÇÕES FEITAS COM CARTÃO E SENHA DO TITULAR E QUE A QUESTÃO CONSISTIRIA EM CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU FATO DE TERCEIRO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM FALHA APTA A ENSEJAR QUALQUER RESPONSABILIZAÇÃO. PUGNA PELA REFORMA DA SENTENÇA COM A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, QUE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO OCORRA NA FORMA SIMPLES, A COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL SEJA REDUZIDA, BEM COMO SEJA FIXADA A TAXA SELIC COMO ÍNDICE DA CONDENAÇÃO, DETERMINANDO-SE QUE A SUA INCIDÊNCIA TENHA INÍCIO A PARTIR DA CONDENAÇÃO. APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO DOS AUTOS, DE MODO QUE A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS É OBJETIVA E SOMENTE NÃO RESPONDERÁ PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS SE PROVAR QUE, TENDO PRESTADO O SERVIÇO, O DEFEITO INEXISTE OU O FATO É EXCLUSIVO DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIROS, SENDO CERTO QUE A FRAUDE BANCÁRIA CONFIGURA FORTUITO INTERNO QUE NÃO EXCLUI O DEVER DE INDENIZAR, CONFORME Súmula 479/STJ e Súmula 94/TJRJ. A JURISPRUDÊNCIA DA EGRÉGIA CORTE CIDADÃ ASSEVERA QUE ¿CABE ÀS ADMINISTRADORAS, EM PARCERIA COM O RESTANTE DA CADEIA DE FORNECEDORES DO SERVIÇO (PROPRIETÁRIAS DAS BANDEIRAS, ADQUIRENTES E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS), A VERIFICAÇÃO DA IDONEIDADE DAS COMPRAS REALIZADAS COM CARTÕES MAGNÉTICOS, UTILIZANDO-SE DE MEIOS QUE DIFICULTEM OU IMPOSSIBILITEM FRAUDES E TRANSAÇÕES REALIZADAS POR ESTRANHOS EM NOME DE SEUS CLIENTES, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER ATO DO CONSUMIDOR, TENHA OU NÃO OCORRIDO ROUBO OU FURTO.¿ NESTE DIAPASÃO, TRATANDO-SE A HIPÓTESE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIS, VERIFICO QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ NÃO TROUXE AOS AUTOS QUAISQUER ELEMENTOS QUE COMPROVASSEM A LEGITIMIDADE DA DÍVIDA CONTESTADA PELO AUTOR. TEM-SE QUE A PARTE RÉ DEIXOU DE DEMONSTRAR, NOTADAMENTE, O EFETIVO ENVIO/RECEBIMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO E A AUTORIA DAS TRANSAÇÕES COM ELE REALIZADAS, ALÉM DE QUE, EM CASO DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS, TEM O DEVER DE VERIFICAR A IDONEIDADE DAS TRANSAÇÕES, O QUE NÃO EFETIVOU IN CASU, PELO QUE DEVE ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS. ASSIM, TEM-SE QUE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO BANCO RÉU, O QUAL NÃO APRESENTOU NENHUM FATO EXCLUDENTE DE SUA RESPONSABILIDADE, NÃO SE DESINCUMBINDO DO ÔNUS QUE LHE CABIA (CPC/2015, art. 373, II), QUAL SEJA, O DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL. DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO, POIS A COBRANÇA INDEVIDA CULMINOU COM A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO EXPRESSA NO VERBETE 89 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTUDO, A VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA PELO JUÍZO A QUO NO MONTANTE DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) SE REVELA EXCESSIVA, MERECENDO REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), VALOR ESTE QUE SE MOSTRA MAIS EQUILIBRADO E RAZOÁVEL, ESTANDO DE ACORDO COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. A CORTE ESPECIAL DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO EARESP 600.663/RS, EM 21/10/2020, FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE «A REPETIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO CDC, art. 42 É CABÍVEL QUANDO A COBRANÇA INDEVIDA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, OU SEJA, DEVE OCORRER INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO". O REFERIDO ENTENDIMENTO FOI MODULADO PARA APLICAÇÃO AOS INDÉBITOS COBRADOS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DO MENCIONADO ENTENDIMENTO, OU SEJA, 30/03/2021. COMPREENDE-SE QUE A ANÁLISE DA OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA REMETE AO MOMENTO DA COBRANÇA INDEVIDA, OCORRIDA EM 05/10/2022, OU SEJA, EM DATA POSTERIOR AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NACIONAL, PELO QUE SE APLICA A RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA AO CASO EM ANÁLISE. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. QUANTO À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO, ASSISTE RAZÃO À PARTE APELANTE QUANTO AO ÍNDICE A SER APLICADO (TAXA SELIC), ASPECTO EM QUE A SENTENÇA DEVE SER REFORMADA. CONTUDO, NÃO LHE ASSISTE RAZÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DE FLUÊNCIA DOS REFERIDOS CONSECTÁRIOS, QUANDO PUGNA QUE SE DÊ A PARTIR DA DATA DA CONDENAÇÃO. NESTE ASPECTO, A SENTENÇA MERECE REPARO, DE OFÍCIO. ASSIM, OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÃO OBSERVAR A TAXA SELIC COMO ÍNDICE APLICÁVEL, CONFORME O DECIDIDO NO RESP 1.795.982/SP, CONSIGNANDO-SE, DE OFÍCIO, OS SEUS TERMOS INICIAIS: A DATA DA CITAÇÃO, PARA A QUANTIA ARBITRADA AO DANO MORAL, E A DATA DO DESEMBOLSO, PARA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 653.1763.5504.0632

498 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. INVERSÃO TUMULTUÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Decisão que indeferiu pedido formulado pelo Ministério Público de juntada, pelo ofício judicial, a cada 12 meses, de folha de antecedentes criminais e das respectivas certidões, visando à localização do réu, em processo suspenso nos termos do CPP, art. 366. Inversão tumultuária do feito. De acordo com o disposto no art. 402 das Normas de Serviço da Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça, a fim de buscar o paradeiro de acusado cujo processo está suspenso nos termos do CPP, art. 366, o ofício de justiça requisitará a folha de antecedentes do réu a cada 12 (doze) meses e, por determinação do juiz, encaminhará os autos para manifestação do Ministério Público, solicitará informes da Receita Federal e da Justiça Eleitoral, sem prejuízo da adoção de outros meios para localização do acusado. Precedentes do E. TJSP. Extensão da decisão a «outros processos". Impossibilidade. Via eleita que não implica efeitos vinculantes a partes estranhas aos autos. ... ()

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Doc. VP 230.8160.1588.5368

499 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Homologação de cálculos apresentados por contador judicial. Agravo improvido. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em autos de cumprimento de sentença, homologou os cálculos apresentados por contador judicial. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ, da Súmula 83/STJ (quanto à correção de cálculos/de ofício pelo juiz/não há preclusão) e na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 (Súmula 284/STF). ... ()

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Doc. VP 996.2943.8410.8636

500 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO - CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA - art. 292, §3º, CPC - AÇÃO DE DESPEJO - DIREITO DO ADQUIRENTE DE DENUNCIAR CONTRATO DE LOCAÇÃO - NOTIFICAÇÃO TEMPESTIVA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.

A correção do valor da causa pode ser realizada de ofício pelo juiz, conforme art. 292, §3º, CPC, sendo desnecessária a extinção do feito pela ausência de adequação do valor pela parte autora. O adquirente de imóvel locado possui o direito de denunciar o contrato de locação no prazo de 90 dias após a alienação, conforme Lei 8.245/1991, art. 8º, §2º. A notificação tempestiva ao locatário para desocupação do imóvel configura exercício regular do direito de despejo, afastando a alegação de anuência tácita na manutenção do contrato de locação.... ()

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