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ato interna corporis

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Doc. VP 372.0841.6412.1584

451 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1.

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. Inclusive, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1), órgão de uniformização « interna corporis da jurisprudência do TST, em sua composição plena, já havia firmado o entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ainda que se trate de preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 3. No caso dos autos, a parte recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não reproduziu os trechos da petição dos embargos de declaração por meio do qual pretendeu o pronunciamento do Tribunal Regional. FÉRIAS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. No caso dos autos, a Corte de origem firmou tese no sentido de que « não houve qualquer impugnação específica, no que concerne ao recibo das férias, e isto a despeito do aparente vício do documento, razão pela qual deve ser presumida a sua veracidade. E, ainda, que « ainda que tivesse sido demonstrada a intempestividade no pagamento das férias, o autor não faria jus à dobra . Neste sentido, dispõe o CLT, art. 145 que «o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período". Por força da Súmula 450/TST, seria devido o pagamento em dobro, tendo em vista o descumprimento do prazo previsto no CLT, art. 145. Este, contudo, não foi o entendimento do STF, no julgamento da ADPF 501 . [grifos aditados] 2. Todavia, em suas razões recursais, a recorrente limita-se a fundamentar quanto à invalidade do recibo juntado pela ré, sem, contudo, impugnar, de forma específica e fundamentada, os argumentos acima expostos quanto à ausência de impugnação do recibo, bem como quanto à impossibilidade do pagamento das férias em dobro, haja vista o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501. 3. Logo, verifica-se a inobservância do requisito formal inserto no CLT, art. 896, § 1º-A, III c/c a Súmula 422/TST. JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS TIDOS COMO PROTELATÓRIOS. TRECHOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADOS DOS CAPÍTULOS EM QUE IMPUGNADOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente limitou-se a transcrever, no início das razões recursais, os trechos do acórdão regional relativos às referidas matérias impugnadas, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente em ordem a demonstrar analiticamente as violações apontadas, procedimento que não supre os pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 127.0531.2000.1100

452 - STJ. Crime hediondo. «Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Vítima menor de quatorze anos. Violência presumida. Descaracterização. Presença de elementos que apontam violência real. Superveniência da Lei 12.015/2009. Conduta do agente que se amolda ao tipo penal previsto no CP, art. 217-A. Estupro de vulnerável. Hermenêutica. Dispositivo que impõe sanção menos severa. Possibilidade de aplicação retroativa. Revogação do CP, art. 224 e afastamento da majorante prevista no Lei 8.072/1990, art. 9º. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ.

«... Visualiza-se no caso, além da repugnante situação acima narrada, o fato de que a menor, submetida a todo tipo de abusos, também sofreu com a violência física imposta pelo genitor todas as vezes que se insurgia contra as práticas libidinosas. ... ()

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Doc. VP 502.2850.3421.3641

453 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ LEI 11.343/2006, art. 33 ¿CONDENAÇÃO ¿ PENAS: 08 ANOS E 09 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 890 DIAS-MULTA ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ IMPROCEDÊNCIA ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS - PROVA SEGURA E FIRME ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES ¿ IDONEIDADE PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70/TJRJ ¿ DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO REPARO ¿ REDUÇÃO DAS FRAÇÕES DE AUMENTO NAS DUAS PRIMEIRAS FASES DA DOSIMETRIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA.

1-Restou comprovado nos autos que os policiais militares receberam informações no sentido de que Diogo estaria na Rua Pedro Barroso, 233, com material entorpecente, sendo-lhes fornecidas as descrições do réu. A guarnição foi até a rua e avistaram elementos dentro do bar, um deles seria Diogo, o qual foi abordado, não sendo encontrado nada de ilícito com ele. Deram ciência da informação recebida e o réu o levou os agentes da lei até a casa 233 no final da rua. No local, o réu chamou no portão e surgiu um parente do réu, que autorizou a entrada dos policiais na casa. No quintal havia várias casas, inclusive um quartinho, onde o réu residia e ele autorizou a entrada. No mesmo quartinho, onde o réu residia, encontraram as drogas mencionadas na denúncia. O pai do réu, em Juízo, esclareceu que não viu o momento da apreensão das drogas, sabendo informar somente que foram localizadas no quarto dos fundos do quintal e com acesso independente, confirmando a versão dos agentes. ... ()

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Doc. VP 211.0473.9001.7200

454 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Regime fechado. Quantidade de pena imposta. Reprimenda corporal reduzida a 8 anos em sede de apelação. Regime prisional mantido. Reformatio in pejus. Inocorrência. Circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas na sentença. CP, art. 33, § 3º. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental não provido.

1 - A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Assim, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, por exigirem revolvimento probatório. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0009.5400

455 - TJPE. Civil. Processual civil. Apelação cível. Indenização securitária. DPVAT. Invalidez permanente parcial incompleta de membro superior. Comprovação através de laudo médico. Graduação de sequela. Aplicação da Lei 11.945/2009. Acidente ocorrido após a sua vigência. Complementação do pagamento do seguro DPVAT. Valor devido pela seguradora pago a menor. Recurso provido em parte.

«1. Ação de Indenização de seguro DPVAT pleiteada em função de invalidez permanente suportada pelo apelado como consequência de acidente automobilístico. ... ()

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Doc. VP 957.3575.8882.0091

456 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E INCÊNDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA E CONDENAÇÃO PELO CRIME DE INCÊNDIO. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

Apelação criminal de sentença de parcial procedência que absolveu o réu pelo crime de ameaça no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e o condenou pelo crime de incêndio. ... ()

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Doc. VP 147.6053.7391.3873

457 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD). PRELIMINARES. NULIDADE DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA POR AUSÊNCIA DE OITIVA JUDICIAL DO SENTENCIADO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POR AUSÊNCIA DA ASSINATURA DO SENTENCIADO NO TERMO DE DEPOIMENTO JUNTADO AOS AUTOS. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. INCLUSÃO DO SENTENCIADO EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. DEFERIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE.  CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Preliminar. Reconhecida a prática de falta grave, no procedimento administrativo disciplinar, observadas as regras legais e os princípios do contraditório e da ampla defesa (com a oitiva do sentenciado, pela autoridade administrativa, na presença de defensor), a homologação, pelo Juiz da Vara das Execuções Penais, da respectiva decisão administrativa, independe de nova oitiva judicial do reeducando. Precedentes do STJ (AgRg no HC 790.497/SP - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 07/02/2023 - DJe de 13/02/2023; AgRg no HC 743.507/SP - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 09/08/2022 - DJe de 15/08/2022; AgRg no HC 610.073/SP - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma - j. em 15/12/2020 - DJe de 18/12/2020). Apenas para fins de regressão definitiva de regime prisional, em decorrência da prática da falta grave, é que se exige a referida oitiva, por força do art. 118, §2º, da LEP, não assim para outras espécies de sanções (notadamente, a perda dos dias remidos e a interrupção do prazo para aquisição de futuros benefícios). ... ()

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Doc. VP 842.9576.9905.5124

458 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

No que se refere à arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional observou cabalmente o Tema 339 da Repercussão Geral do STF, na medida em que fixou de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fáticos e jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. PARCELA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, tem firme entendimento no sentido de que, na hipótese em que o motorista de caminhão limita-se a acompanhar o abastecimento do veículo realizado por terceiro, não é devido o pagamento do adicional de periculosidade. O mero acompanhamento do serviço não se enquadra no Anexo 2 da NR 16 da Portaria MTb 3.214/1978. 2. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que o apelo não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Precedentes desta primeira Turma. Agravo a que se nega provimento. CATEGORIA DIFERENCIADA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. SÚMULA 374/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que o autor é motorista, integrante de categoria diferenciada. Concluiu, com base no conjunto fático probatório, que os pedidos de ticket -refeição e multa convencional foram formulados com base em norma coletiva que não foi firmada pelo sindicato profissional que representa o recorrente, mas, sim, entre o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Fabricação de Peças e Pré-Fabricados de Concreto do Estado de São Paulo e o Sindicato das Indústrias de Produtos de Cimento do Estado de São Paulo, de modo que são improcedentes. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, na condição de profissional de categoria diferenciada (motorista), o empregado está regido pela legislação especial (Leis 12.619/2012 e 13.103/2015), e, portanto, seu enquadramento sindical não se dá na atividade preponderante da empresa. 3. Assim, o acórdão regional, nos termos em que foi proferido, está em consonância com o entendimento jurisprudencial iterativo e notório deste Tribunal Superior, de modo que a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO PARA EFEITOS DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. 1. Discute-se, na hipótese, se o prazo legal de 10 dias para a entrega dos documentos rescisórios deve-se contar da data do afastamento ou do término do aviso prévio indenizado, para fins de aplicação da multa prevista no CLT, art. 477. 2. A Corte Regional assentou que os documentos rescisórios foram entregues em 22/10/2009, dentro do prazo legal, uma vez que o aviso prévio de 48 dias foi concedido em 13/9/2019, pelo que não se há de falar em pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. 2. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , o § 6º do CLT, art. 477 passou a ter a seguinte redação: - a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. Ademais, a Orientação Jurisprudencial 82 da SbDI-1 do TST prescreve: - a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. 3. Assim, a decisão regional, ao reconhecer que a data do aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para o fim da entrega da documentação rescisória, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 161.5984.5004.1200

459 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, especial ou de revisão criminal. Crimes de tráfico de drogas e de porte ilegal de arma de uso permitido com numeração suprimida. Concurso material. Minorante prevista no § 4º, do Lei 11.343/2006, art. 33. Reconhecida nas instâncias ordinárias que o paciente se dedicava às atividades criminosas de forma intensa. Revolvimento de máteria fático-probatória. Inadmissibilidade pela via do writ. Regime inicial fechado com fundamento na Lei 8.072/90. Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF. Pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Matéria não analisada no tribunal de origem. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Ausência de devolução no prazo limite. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 340.5156.2561.9786

460 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRÊMIOS. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO CLT, art. 457, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A Corte Regional, soberana na análise das provas, nos termos da Súmula 126/TST, firmou convicção de que os habituais pagamentos realizados «por fora se referem a prêmios pelo aumento da produtividade e atingimento de metas. Registrando que o contrato de trabalho teve início após a vigência da reforma trabalhista, decidiu manter a sentença que julgou improcedente o pedido de integração da verba ao salário. 2. Nesse contexto, a Corte de origem, ao afastar a natureza salarial dos prêmios, mesmo que pagos com habitualidade, acabou por conferir a correta aplicação ao CLT, art. 457, § 2º. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. HORÁRIOS VARIÁVEIS. VALIDADE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional concluiu que a ré juntou controles de frequência que demonstram horários de entrada e saída variáveis e que o autor não conseguiu infirmar a presunção de veracidade dos registros, ônus que lhe incumbia. Ato contínuo, decidiu manter a sentença que julgou improcedentes os pedidos de condenação da ré ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. 2. Logo, para se concluir em sentido contrário, com base nas alegações recursais, seria necessária a incursão no acervo probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, estatuído no caput do CLT, art. 791-A permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. Na hipótese, o Tribunal Regional adotou posicionamento que se harmoniza com a iterativa e pacífica jurisprudência do TST e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL COMO ESTIMATIVOS. IMPROCEDÊNCIA DE TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NA AÇÃO TRABALHISTA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. Esta Primeira Turma firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência -interna corporis- desta Corte Superior. 3. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. 4. Na presente hipótese, as instâncias ordinárias julgaram improcedentes os pedidos deduzidos na ação trabalhista. Logo, não se verifica a necessidade de intervenção jurisdicional, porquanto não há de se obter um resultado útil. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 721.7341.3849.4285

461 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ART. 213, §1º C/C 226, II, AMBOS DO CP. RECURSO DO APELANTE QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Emerge dos autos que no dia 05 de maio de 2020 a vítima estava assistindo televisão na sala, quando o recorrente se sentou ao seu lado, colocou a mão por dentro da blusa e do sutiã que ela vestia, e apalpou os seus seios. Posteriormente, no dia 15 de maio de 2020, a vítima estava deitada no colchão ao lado de sua genitora, que dormia profundamente, quando o recorrente colocou a mão em sua vagina. Poucos dias depois, especificamente no dia 21 de maio de 2020, por volta das 23h00, no mesmo local dos fatos anteriormente narrados, a vítima havia adormecido ao lado da mãe no colchão, quando acordou com o apelante novamente colocou a mão em sua vagina. A materialidade está estampada pelo Registro de ocorrência às fls. 18/20, aditado às fls. 53/55, pelo Termo de declarações da Conselheira Tutelar no Ministério Público às fls. 63/64, pelo Encaminhamento interno do Conselho Tutelar à fl. 65 e relatório à fl. 67, pelo Termo de declarações da genitora da vítima às fls. 69/70, e da vítima às fls. 71/74, em ato realizado no Ministério Público e pelos depoimentos prestados em juízo, sob o crivo do contraditório. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Analisados atentamente os autos, chega-se à conclusão de que o pleito absolutório não merece prosperar. As declarações da vítima se coadunam com as de sua irmã Sara, filha do próprio apelante, a qual presenciou quando ele colocou a mão nos seios da vítima. A mãe da vítima e a atendente e psicóloga do CRAS, embora não tenham testemunhado os fatos puderam relatar o sofrimento da vítima ao descrever os abusos sofridos. As demais testemunhas não presenciaram os fatos, se limitando a dar suporte a versão do apelante. Apesar da negativa do apelante, como se verifica, não foi trazido aos autos nenhum elemento capaz de ilidir a segura prova produzida pela acusação. Ademais, é consabido que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume importância diferenciada, notadamente quando corroborada por outros meios de prova, haja vista ser ela que experimentou contra si e seu corpo a prática de atos voltados exclusivamente à satisfação da lascívia desmedida de outrem. Isto, mais das vezes, ocorre de maneira absolutamente silenciosa, distante de olhos alheios, perfazendo um humilhante quadro onde o ser humano é reduzido a mero objeto voltado à satisfação sexual de terceiros, tendo ela descrito quando o recorrente passou a mão em seus seios e, por duas vezes, em seu órgão genital. Por fim, restou caracterizada a causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II pela condição de padrasto do recorrente em relação à vítima. Assim, o seguro arcabouço probatório produzido se mostra plenamente apto a ensejar um juízo de condenação pelo delito descrito no arts. 213, §1º e 226, II, todos do CP, por três vezes, na forma da Lei 11.340/2006. No que diz respeito à sanção corporal, merece ajustes a sentença de 1º Grau: - Do delito praticado em 05/03/2020: 1ª Fase: As penas-base foram corretamente impostas no patamar mínimo legal em 6 (seis) anos de reclusão. 2º Fase: Não há circunstâncias atenuantes. Por outro lado, presente a circunstância a agravante descrita no art. 61, II, «f do CP, por se tratar de violência contra a mulher perpetrada no âmbito doméstico. Correta a fração de aumento de 1/6 (um sexto) imposta pela sentença de 1º Grau, estabilizando a sanção intermediária em 7 (sete) anos de reclusão. 3ª Fase: Ausentes causas de diminuição da pena. Presente a causa de aumento prevista no, II do CP, art. 226, com elevação da reprimenda à metade ao patamar de 10 (quatorze) anos e 06 (seis) meses de reclusão. - Dos delitos praticados em 15/03/2020 e 21/03/2020: 1ª Fase: As penas-base foram impostas acima do patamar mínimo legal tenho o juízo a quo corretamente valorado a culpabilidade elevada da conduta em razão de ter sido praticada no descanso noturno da vítima e no mesmo local em que dormia sua mãe, inviabilizando a vigilância materna. Contudo, o incremento de pena deve se ater à fração de1/6 (um sexto), em obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, elevando-se a reprimenda nesta fase ao patamar de 7 (sete) anos de reclusão para cada uma das condutas. 2º Fase: Não há circunstâncias atenuantes. Por outro lado, presente a circunstância a agravante descrita no art. 61, II, «f do CP, por se tratar de violência contra a mulher perpetrada no âmbito doméstico. Correta a fração de aumento de 1/6 (um sexto) imposta pela sentença de 1º Grau, estabilizando a sanção intermediária em 8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão. 3ª Fase: Ausentes causas de diminuição da pena. Presente a causa de aumento prevista no, II do CP, art. 226, com elevação da reprimenda à metade ao patamar de 12 (doze) anos e 03 (três) meses de reclusão para cada um dos delitos. - Da continuidade delitiva (CP, art. 71): Tendo em vista a prática de três infrações eleva-se a pena mais grave em 1/5 (um quinto) ao patamar final de 14 (quatorze) anos, 8 (oito) sete meses e 12 (doze) dias de reclusão. O regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de sanção fixada, nos termos do art. 33 §2º, «a, do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a aplicação do sursis nos termos da decisão de 1º Grau em função da elevada pena imposta. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 193.2245.1003.8000

462 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de trânsito. Modus operandi. Agravante que, conduzindo veículo furtado, em alta velocidade, estando embriagado, causou lesão corporal grave a uma das vítimas, resultando em fraturas expostas e internação em uti e fugiu de perseguição policial. Fundado risco de reiteração delitiva. Agravante preso em flagrante enquanto cumpria pena por condenação diversa, com utilização de tornozeleira eletrônica. Alegada violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.

«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1124.3473

463 - STJ. Agravo regimental em agravo regimental em habeas corpus. Usurpação de bens da união e comércio ilegal de minério. Extração de recursos minerais sem autorização. Falsidade ideológica. Lavagem de dinheiro. Organização criminosa. Prisão preventiva. Decisão da presidência deste superior tribunal. Constrangimento ilegal evidenciado. Superação da súmula 691/STF para fixar medidas cautelares alternativas. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Oitiva do parquet federal. Prescindibilidade. Requisição de informações à autoridade coatora. Faculdade do relator. Decisão mantida.

1 - Preliminarmente, não se faz imprescindível a oitiva do Ministério Público Federal, já que as próprias disposições do Regimento Interno do STJ, previstas nos arts. 64, III, e 202, permitem o relator decidir limin armente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, quando a decisão for fundamentada em súmula ou com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.... ()

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Doc. VP 250.2280.1660.8978

464 - STJ. Agravo regimental em pedido de reconsideração em habeas corpus. Usurpação de bens da união e com ércio ilegal de minério. Extração de recursos minerais sem autorização. Falsidade ideológica. Lavagem de dinheiro. Organização criminosa. Prisão preven tiva. Decisão da presidência deste superior tribunal. Constrangimento ilegal evidenciado. Superação da súmula 691/STF para fixar medidas cautelares alternativas. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Oitiva do parquet federal. Prescindibilidade. Requisição de informações à autoridade coatora. Faculdade do relator. Decisão mantida.

1 - Preliminarmente, não se faz imprescindível a oitiva do Ministério Público Federal, já que as próprias disposições do Regimento Interno do STJ, previstas nos arts. 64, III, e 202, permitem o relator decidir limin armente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, quando a decisão for fundamentada em súmula ou com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.... ()

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Doc. VP 163.5450.2004.6400

465 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo interno que não combateu todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicabilidade da Súmula 182/STJ. Violação aos arts. 387 do CPP e 59 do CP. Homicídio qualificado. Dosimetria da pena. Primeira fase. Vetoriais da culpabilidade e das circunstâncias do crime. (i). Fundamentação idônea. Elementos concretos. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. (ii). Inexistência de ilegalidade. Reexame fático e probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Homicídio duplamente qualificado. Utilização de uma qualificadora como agravante genérica e outra para qualificar o tipo. Possibilidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não conhecido.

«1. Compete ao recorrente, nas razões do agravo regimental, infirmar especificamente todos os fundamentos expostos na decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 592.2341.4927.2057

466 - TJRJ. APELAÇÕES. art. 155, § 4º, II, DO CÓD. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. POSTULA O MEMBRO DO PARQUET APELANTE : 1) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 16, DO CÓD. PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A MINORAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), EM RAZÃO DA REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO APLICADA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL PUGNA A ABSOLVIÇÃO, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) ATIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA, NA FORMA DO ART. 386, III, DO C.P.P.; 2) INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA (ART. 386, VII, DO C.P.P.), ADUZINDO QUE O JUÍZO DE CONDENAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, SUSCITANDO A TESE DE ¿FALSAS MEMÓRIAS¿ DO FATO DELITUOSO, SUSTENTANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO, INSERTA NO ARTIGO 65, III, ¿D¿, DO C.P. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA ARGUIDA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pela ré Ana Carolina de Paula Costa, esta representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, que condenou a ré nominada, pela prática delitiva capitulada no artigo 155, § 4º, II, c/c art. 16, ambos do Cód. Penal, aplicando-lhes as penas definitivas de 01 (um) ano de reclusão em regime de cumprimento inicial aberto e pagamento de 05 (cinco) dias-multa à razão unitária mínima legal, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 44, do C.P. a pena privativa de liberdade foi substituída por uma sanção restritiva de direitos consistente em prestação de serviços comunitários pelo mesmo prazo da pena corporal. ... ()

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Doc. VP 372.9751.9460.7118

467 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06 - CONDENAÇÃO - PENAS DE 16 ANOS, 07 MESES E 03 DIAS DE RECLUSÃO E 2487 DIAS-MULTA - REGIME FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PRISÃO EM FLAGRANTE APÓS TROCA DE TIROS COM POLICIAIS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - LOCAL DE VENDA DE DROGAS DE DOMÍNIO DA FACÇÃO COMANDO VERMELHO - APREENSÃO DE

209g DE MACONHA, 3,122Kg DE COCAÍNA, 389g DE CRACK, COM INSCRIÇÃO ALUSIVA À FACÇÃO CRIMINOSA, UM RÁDIO TRANSMISSOR E UMA PISTOLA CALIBRE 9mm, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, ALÉM DE UM CARREGADOR E QUATRO MUNIÇÕES DE IGUAL CALIBRE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL IÍCITO SE DESTINAVA AO COMÉRCIO, BEM COMO O ANIMUS ASSOCIATIVO ENTRE O APELANTE E DEMAIS INTEGRANTES DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - DEMONSTRADA A DIVISÃO DE TAREFAS DA FACÇÃO COMO UMA NECESSIDADE PARA ALCANÇAR O OBJETIVO PRINCIPAL, O TRÁFICO DE DROGAS - O FATO DE, EVENTUALMENTE, O APELANTE TAMBÉM SER USUÁRIO DE DROGA, NÃO PERMITE QUE ELE TENHA UM ÁLIBI PERMANENTE QUE POSSA LEVÁ-LO A UM JUÍZO PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28 - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SERIA DESTINADO À MERCANCIA ILÍCITA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PELA NÃO APRESENTAÇÃO DAS IMAGENS DA CÂMERAS DAS FARDAS DOS POLICIAIS - NÃO ACOLHIMENTO - MINISTÉRIO PÚBLICO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A PRÁTICA DOS CRIMES TAIS COMO DESCRITOS NA DENÚNCIA, POR OUTROS MEIOS DE PROVA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DAS CÂMERAS CORPORAIS JUSTIFICADA PORQUE OS MILITARES FORAM SURPREENDIDOS POR UM GRUPO DE INDIVÍDUOS FORTEMENTE ARMADOS, QUE PRONTAMENTE DISPARARAM CONTRA A GUARNIÇÃO - TAL SITUAÇÃO JUSTIFICA O NÃO ACIONAMENTO DAS CÂMERAS - POLICIAIS QUE TENTAVAM SE PROTEGER PARA NÃO SEREM ATINGIDOS E, AINDA, PRECISAVAM AGIR PARA RESPONDER A INJUSTA AGRESSÃO - REPARO NA DOSIMETRIA DA PENA - PENAS-BASE DEVIDAMENTE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, NA FORMA Da Lei 11.343/06, art. 42 - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA RECONHECIDA, PORÉM, O AUMENTO DE 1/3 SE MOSTRA DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA A DE 1/6, MESMO SE TRATANDO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - REGIME FECHADO, NA FORMA DO ART. 33, §2º «A E §3º, DO CP - INCABÍVEL PEDIDO DE DETRAÇÃO E DE ISENÇÃO DE CUSTAS - EXPEDIDA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA À VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, JUÍZO NATURAL DA CAUSA, APTO A APRECIAR A PROGRESSÃO DE REGIME JÁ QUE MUNIDO DO HISTÓRICO PENAL DO APENADO - IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - APELANTE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO E AINDA PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. ... ()

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Doc. VP 137.4285.0000.1300

468 - STJ. Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.

«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9793.0479

469 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes de roubo qualificado, resistência, lesão corporal e corrupção de menor. Divergência jurisprudencial não conhecida. Nulidade. Invasão de domicílio do corréu/menor. Inocorrência. Fundadas suspeitas. Reconhecimento pessoal. Inobservância das formalidades do CPP, art. 226. Existência de outras provas para a condenação. Precedentes desta corte. Prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Pleito absolutório. Óbice da Súmula 7/STJ. Circunstâncias judiciais negativas. Fundamentos concretos. Elementos extrínsecos aos tipos criminosos. Atenuante da confissão. CP, art. 307. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A divergência jurisprudencial apontada não preenche os requisitos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e 255, § 1º, do Regimento interno do Superior Tribunal de justiça - RISTJ, não bastando a simples transcrição de ementas. ... ()

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Doc. VP 221.1251.0522.7886

470 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação indenizatória. Acidente, conservação e sinalização em obra de via pública. Construtora com responsabilidade subjetiva. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo da municipalidade para não conhecer do seu Recurso Especial, e conheceu do Agravo da construtora para conhecer parcialmente de seu Recurso Especial, somente em relação ao CPC/2015, art. 1.022, e, nessa parte, negar-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 820.2425.9399.5227

471 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIAS DAS DEFESAS.

Preliminar. Segundo a doutrina de Geraldo Prado, in «A cadeia de custódia da prova no processo penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Marcial Pons, 2021, p. 162, a cadeia de custódia da prova tem sido conceituada como um «método por meio do qual se pretende preservar a integridade do elemento probatório e assegurar sua autenticidade em contexto de investigação e processo". ... ()

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Doc. VP 125.7444.0000.2500

472 - STJ. Falência. Ação revocatória. Estoque. Venda de mercadoria durante o termo legal da quebra. Alienação ou transferência de estabelecimento. Inexistência. Fraude. Prova. Necessidade. Precedentes do STJ. Lei 11.101/2005, art. 129, VI. Decreto-lei 7.661/1945, art. 52, VIII.

«... II. Da ineficácia da alienação. Dissídio jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 127.3334.6000.4200

473 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Embargos de divergência em recurso especial.. Ação de indenização. Prescrição. Prazo quinquenal. CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Inaplicabilidade. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 10. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 178, § 10, IV. Lei 9.784/1999, art. 54. Lei 9.494/1997, art. 1º-C. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43.

«... Senhor Presidente, embargos de divergência interpostos pelo Estado de Roraima contra acórdão da Segunda Turma desta Corte de Justiça, assim ementado: ... ()

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Doc. VP 572.3562.4163.8068

474 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIOS TRIPLAMENTE QUALIFICADOS POR MOTIVO TORPE, PERIGO COMUM E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, UM CONSUMADO E, OUTRO, TENTADO.

I.CASO EM EXAME. 1.

Julgamento realizado pelo Conselho de Sentença, em Sessão Plenária, que acolheu a tese acusatória, condenando os acusados como incursos nas penas do art. 121, §2º, I e III e IV e art. 121, §2º, I e III e IV c/c art. 14, II, na forma do art. 69, todos do CP. Inconformismo defensivo. A defesa técnica de Lucas Paulo da Silva, suscita preliminar de nulidade na formulação dos quesitos, por erro material. No mérito, pretende a anulação da decisão do júri, por ser manifestamente contrária à prova dos autos, ou a absolvição, por insuficiência probatória e com base no princípio do in dubio pro reo. Deduz pleito subsidiário de estipulação da pena-base no mínimo legal, o afastamento das qualificadoras, o reconhecimento da participação de menor importância e o direto de recorrer em liberdade. A defensoria pública, atuando em favor de Renan Gaspar Samuel, almeja a anulação da decisão do júri, por ser manifestamente contrária à prova dos autos, no que tange à qualificadora relativa ao perigo comum e à desistência voluntária quanto à vítima Bruno. Subsidiariamente pleiteia o reconhecimento do erro na execução, quanto à vítima Bruno, com a desclassificação para o delito de lesão corporal, a fixação da pena-base no mínimo legal ou a redução proporcional, a incidência da atenuante da confissão com aplicação da fração de um sexto e o concurso formal de crimes. ... ()

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Doc. VP 867.7203.1356.4238

475 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICAD EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (VIOLÊNCIA DE GÊNERO). RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Guilherme Prata Olegário, representado por advogado constituído, em face da sentença de fls. 127/129, prolatada pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de São José do Vale do Rio Preto, na qual condenou o nomeado apelante, ante à prática do crime previsto no CP, art. 129, § 13, aplicando-lhe a pena total de 03 (três) meses de detenção, em regime prisional aberto, tendo sido concedida a suspensão condicional da pena (sursis), pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições previstas no § 2º do CP, art. 78, além de determinar que o acusado se abstenha de realizar contatos com a vítima, por quaisquer meios possíveis, bem como observar distância mínima não inferior a 100 (cem) metros, ratificando as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006, com fulcro no CP, art. 79, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. ... ()

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Doc. VP 634.9518.9891.8319

476 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/06, art. 35, CAPUT). ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE SOFRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELAS SEGUINTES RAZÕES: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA; II) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POIS O PACIENTE NÃO OSTENTA CONDENAÇÃO EM SUA FAC, POSSUINDO RESIDÊNCIA FIXA; III) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE; IV) EXCESSO DE PRAZO, UMA VEZ QUE O CUSTODIADO SE ENCONTRA PRIVADO DE SUA LIBERDADE POR MAIS DE DEZ DIAS, SEM QUE TENHAM SIDO EXPEDIDOS OFÍCIOS SOLICITANDO AS IMAGENS DAS CÂMERAS CORPORAIS POLICIAIS. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. A DECISÃO IMPUGNADA MOSTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312 E EM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, RESTANDO PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA ATRIBUÍDA AO PACIENTE, UMA VEZ QUE O DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATINGE DIRETAMENTE A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚBLICA, DIANTE DOS INTERMINÁVEIS CONFRONTOS ARMADOS POR DISPUTA DE TERRITÓRIO ENTRE AS FACÇÕES CRIMINOSAS QUE ATUAM NO COMÉRCIO VIL DE ENTORPECENTES, INCLUSIVE COM MORTES DE PESSOAS INOCENTES E ALHEIAS AO CRIME ORGANIZADO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DE DUQUE DE CAXIAS E DA BAIXADA FLUMINENSE. O CUSTODIADO FOI AVISTADO SENTADO, COM UM RÁDIO TRANSMISSOR EM SUAS MÃOS, NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO DA LOCALIDADE, EM UM PONTO DE TRANSBORDO DE CARGAS ROUBADAS E TRÁFICO DE DROGAS. O PACIENTE, CIENTE DE SUAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, ADMITIU A PRÁTICA DELITIVA. O CRIME ORA ATRIBUÍDO AO DENUNCIADO POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. CONSTA NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO PACIENTE, OUTRA AÇÃO PENAL, TAMBÉM POR DELITO PREVISTO NA LEI 11.343/06, O QUE VERDADEIRAMENTE COMPROMETE A ORDEM PÚBLICA E AUTORIZA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NA FORMA DO CPP, art. 312, ANTE O EVIDENTE RISCO À REITERAÇÃO DELITIVA.?? DEVE SER RECHAÇADA A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, UMA VEZ QUE INERENTE AO DE EXAME DE MÉRITO A SER REALIZADO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, SENDO INCOMPATÍVEL, POIS, COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONSULTANDO OS AUTOS ORIGINÁRIOS, CONSTATA-SE QUE O ACUSADO FOI PRESO EM FLAGRANTE NO DIA 14/01/2025, OU SEJA, HÁ POUCO MAIS DE UM MÊS. A DENÚNCIA FOI OFERECIDA PELO PARQUET EM 24/01/2025 E EM 10/02/2025 O PACIENTE APRESENTOU SUA DEFESA PRÉVIA. A DESPEITO DOS ARGUMENTOS VENTILADOS NA IMPETRAÇÃO, ATENTO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E DA FASE ATUAL DO PROCEDIMENTO, O JUÍZO A QUO TEM CONDUZIDO O FEITO ADEQUADAMENTE, NÃO LHE SENDO IMPUTÁVEL DESÍDIA OU CULPA POR RETARDO NO ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL. OS PRAZOS DETERMINADOS PELA LEGISLAÇÃO PÁTRIA PARA A REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SERVEM APENAS COMO PARÂMETRO GERAL PARA A TRAMITAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CRIMINAIS, NÃO PODENDO DEDUZIR-SE EXCESSO OU ILEGALIDADE TÃO SOMENTE PELA INOBSERVÂNCIA DA SOMA ARITMÉTICA DE TAIS PERÍODOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 344.6824.6226.5373

477 - TJRJ. DIREITO PENAL. CRIME DO art. 129, PARÁGRAFO 13 E ART. 150, §1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Italva, para condenar o réu pela prática dos delitos previstos no art. 129, § 13, e art. 150, §1º, ambos do CP, n/f da Lei 11.340/2006, a 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 01 (um) ano de detenção, respectivamente, fixando o regime inicial semiaberto. Substituição negada diante da violência empregada contra a vítima. ... ()

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Doc. VP 775.0252.5577.8398

478 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DE ATAFONA, COMARCA DE SÃO JOÃO DA BARRA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA, DERIVADA DA AUSÊNCIA DA ARRECADAÇÃO DE ARMA DE FOGO PARA VERIFICAR SE SERIA VERDADEIRA OU UM SIMULACRO E, AINDA, SEU EVENTUAL POTENCIAL LESIVO DESTA, ALÉM DO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS OU, AO MENOS, A MITIGAÇÃO DESTA, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA DÚPLICE RAPINAGEM E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELAS VÍTIMAS, KAROLINY E SARA, DANDO CONTA DE QUE, AO RETORNAREM DA PRAIA, FORAM SURPREENDIDAS PELO IMPLICADO, QUEM, DESLOCANDO-SE SOBRE UMA BICICLETA, REDUZIU A DISTÂNCIA QUE OS SEPARAVA E, AO ERGUER A CAMISA QUE TRAJAVA, EXIBIU ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, OCASIÃO EM QUE A PRIMEIRA ESPOLIADA, SEM COMPREENDER DE IMEDIATO A GRAVIDADE DO CENÁRIO, SUPÔS TRATAR-SE DE UM CONHECIDO DE SUA AMIGA, ATÉ O INSTANTE EM QUE O ORA APELANTE RETIROU DA CINTURA AQUELE OBJETO, DIRECIONANDO-O CONTRA ELA, IMPONDO-LHE A CESSAÇÃO IMEDIATA DE QUALQUER MOVIMENTO E DEMANDANDO A ENTREGA, NÃO APENAS DE SEUS PRÓPRIOS PERTENCES, MAS, IGUALMENTE, DAQUELES QUE ESTAVAM EM PODER DE SARA, E NO QUE FOI PRONTAMENTE ATENDIDO, CULMINANDO NA EVASÃO DO MESMO EM POSSE DA REI FURTIVAE ¿ ATO CONTÍNUO, EM BUSCA DE AUXÍLIO POLICIAL, DIRIGIRAM-SE AO D.P.O. ONDE LOCALIZARAM UMA EQUIPE DA PATRULHA MARIA DA PENHA, A QUAL, MEDIANTE AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS, MOBILIZOU OUTRAS VIATURAS, CULMINANDO NA LOCALIZAÇÃO E SUBSEQUENTE DETENÇÃO DO IMPLICADO, QUE, AO PERCEBER A IMINÊNCIA DE SUA CAPTURA, TENTOU SE DESFAZER DE UMA DAS BOLSAS SUBTRAÍDAS, ARREMESSANDO-A PARA TRÁS, ANTES DE BUSCAR REFÚGIO EM UMA RESIDÊNCIA, DE ONDE RETORNOU INSTANTES DEPOIS ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTIVA GENÉRICA E SUPERFICIAL DAS VÍTIMAS, E ISTO PRECISAMENTE SE DÁ PORQUE ELAS, EM MOMENTO ALGUM, FIZERAM MENÇÃO A TEREM FAMILIARIDADE OU EXPERIÊNCIAS PRÉVIAS COM ARTEFATOS DESSA NATUREZA, DEVENDO, AINDA, SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A BREVIDADE COM QUE O OBJETO LHES FORA EXPOSTO, DE MODO QUE INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VULNERANTE E NÃO DE RÉPLICA OU SIMULACRO DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTIDÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE ALCANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA REPAROS, DIANTE DO DESCARTE OPERADO, MANTÉM-SE PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E NO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, INOBSTANTE DEVESSE SER APLICADO O ACRÉSCIMO NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), CORRESPONDENTE A UMA REINCIDÊNCIA REMANESCENTE, MAS O QUE, POR NÃO TER DESAFIADO IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PRÓPRIA, NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE SE INCIDIR EM INADMISSÍVEL REFORMATIO IN PEJUS, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, PORQUANTO DEIXOU DE SER SENTENCIALMENTE CONSIDERADA A DUPLICIDADE DE INFRAÇÕES PENAIS COM A CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE UM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, EM CENÁRIO QUE CONTOU, IGUALMENTE, COM O CONFORMISMO DO DOMINUS LITIS ¿ MITIGA-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE SE AJUSTA AOS DITAMES DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 07.04.2023, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA SUPERIOR AOS 30% (TRINTA POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ OUTROSSIM, HÁ QUE SE DECOTAR A VERBA INERENTE À REPARAÇÃO PELO DANO, QUE FOI SENTENCIALMENTE IMPOSTA, PORQUANTO JÁ DIFUNDIDO NESTE PRETÓRIO O DESCABIMENTO DE TAL FIXAÇÃO, SEJA POR SE CONFIGURAR COMO AFRONTA O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLITUDE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, VINDO O RÉU A SER SURPREENDIDO COM A IMPOSIÇÃO DE UMA VERBA INDENIZATÓRIA, SEM QUE LHE TENHA SIDO OPORTUNIZADO INTERVIR NA DISCUSSÃO QUANTO AO SEU MONTANTE E AOS CRITÉRIOS PARA O ESTABELECIMENTO DA SUA QUANTIFICAÇÃO, SEJA PORQUE SE MOSTROU ABSOLUTAMENTE DESCABIDA TAL PROPOSIÇÃO VINCULADA AO EXERCÍCIO PELO PARQUET DE UMA POSTULAÇÃO EM FAVOR DE UM DIREITO PRIVADO, PESSOAL E INDIVIDUAL, PRETENSÃO QUE APENAS PODERIA ALCANÇAR VALIDADE CASO TIVESSE SIDO, DIRETAMENTE, FORMULADA PELO PRÓPRIO LESADO, QUEM, PELA SISTEMÁTICA LEGAL PÁTRIA, SOMENTE OBTERIA A CONDIÇÃO DE ASSISTENTE SIMPLES, MAS NUNCA A DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL QUALIFICADO, JÁ QUE NÃO É POSSÍVEL EMPRESTAR-SE-LHE UMA CONDIÇÃO PARITÁRIA, NO PROCESSO PENAL, COM O DOMINUS LITIS, ÚNICO CENÁRIO QUE LEGITIMARIA A REALIZAÇÃO DE UMA ASSINATURA CONJUNTA DA DENÚNCIA ¿ FINALMENTE, O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 907.5696.8310.2642

479 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E MEDIANTE ESCALADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA ILHA DO GOVERNADOR, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PELA DESTREZA, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE DE LEANDRO EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA SENTENCIALMENTE DECOTADA, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA ¿PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE TENHAM SIDO OS RECORRENTES OS SEUS AUTORES, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELO BRIGADIANO, LUIZ WILLIAM, BEM COMO PELO LESADO, ROGÉRIO, DANDO CONTA ESTE ÚLTIMO DE QUE, NO MOMENTO DOS FATOS, ELE, SUA ESPOSA E SEU FILHO ENCONTRAVAM-SE EM UMA REUNIÃO RELIGIOSA, E, AO RETORNAREM À RESIDÊNCIA, SURPREENDEU-SE AO NOTAR A PORTA DO QUARTO ABERTA, EMBORA RECORDASSE DE TÊ-LA FECHADO, E APÓS INDAGAR DE SUA ESPOSA, QUE NEGOU TÊ-LA ABERTO, PROCEDEU À VERIFICAÇÃO DAQUELE CÔMODO, ENCONTRANDO-O EM TOTAL DESORDEM, DE MODO A DESPERTAR A PREOCUPAÇÃO COM A POSSÍVEL PRESENÇA DE INTRUSOS NO INTERIOR DO DOMICÍLIO, O DECLARANTE DECIDIU QUE A FAMÍLIA DEVERIA DEIXAR O IMÓVEL, E, DE FORMA CAUTELOSA, DIRIGIRAM-SE AO CARRO, ONDE PERMANECERAM EM SEGURANÇA E, DE UM PONTO PRÓXIMO, ELE ACIONOU O SERVIÇO DE EMERGÊNCIA 190, OCASIÃO EM QUE FOI INFORMADO DE QUE A VIATURA MAIS PRÓXIMA SERIA ENVIADA AO LOCAL, E, POUCO DEPOIS, DUAS VIATURAS ALI CHEGARAM. ATO CONTÍNUO, AO APRESENTAR-SE COMO PROPRIETÁRIO DAQUELE IMÓVEL, ACOMPANHOU OS AGENTES DA LEI DURANTE A INSPEÇÃO DO LOCAL, E AO QUE SE SEGUIU DA INICIATIVA DOS BRIGADIANOS DE SUBIREM ATÉ O TELHADO DA CASA, ONDE HAVIA UM SISTEMA DE CÂMERAS RECÉM-INSTALADO, E, POR MEIO DESSAS IMAGENS, FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR UM DOS INDIVÍDUOS ENVOLVIDOS NO CRIME, CUJAS CARACTERÍSTICAS COINCIDIAM COM AS DOS QUE JÁ SE ENCONTRAVAM DETIDOS NA VIATURA POLICIAL, APÓS SEREM ABORDADOS PELOS AGENTES ESTATAIS EM UMA VIA ADJACENTE, ENQUANTO TRANSPORTAVAM SACOLAS DE MATERIAL RECICLÁVEL, DENTRO DAS QUAIS SE ENCONTRAVAM UM NOTEBOOK E OUTROS ITENS VALIOSOS, SEM, CONTUDO, APRESENTAREM UMA RESPOSTA SATISFATÓRIA QUANTO À PROCEDÊNCIA DESSES PERTENCES ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE AS IMAGENS CAPTURADAS PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA EXIBIAM UMA PESSOA ESCALANDO A ÁREA ONDE OS DISPOSITIVOS DE MONITORAMENTO ESTAVAM INSTALADOS, SENDO ESTA SITUADA A UMA ALTURA APROXIMADA DE TRÊS METROS, ALÉM DE MENCIONAR A EXISTÊNCIA DE UMA ESCADA NA RESIDÊNCIA, UTILIZADA EM REFORMAS RECENTES, QUE PODERIA TER SIDO EMPREGADA PELOS IMPLICADOS PARA ACESSAR A RESIDÊNCIA, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM AS NARRATIVAS DESENVOLVIDAS EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE ADMITIRAM TAL INICIATIVA ILÍCITA, TENDO ANDERSON ADENTRADO O IMÓVEL AO ESCALAR UMA GRADE, UTILIZANDO-SE DE UMA ESCADA PARA ALCANÇAR O TELHADO, E AO DESCER INGRESSOU NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA POR MEIO DA JANELA SITUADA NO SEGUNDO PISO, ENQUANTO LEANDRO, POR OUTRO LADO, MANTEVE-SE DO LADO DE FORA, INCUMBIDO DA FUNÇÃO DE OBSERVAR O ENTORNO ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE OS AGENTES ALCANÇARAM A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CONSIGNE-SE QUE, MUITO EMBORA INEXISTA LAUDO DE EXAME DE LOCAL COM O FIM DE ESPECIFICAR A ALTURA DO MURO QUE TERIA SIDO TRANSPOSTO, CERTO É QUE A EXACERBADORA DA ESCALADA TEVE A SUA EXISTÊNCIA SATISFATORIAMENTE ATESTADA PELA PROVA TESTEMUNHAL, DE MODO QUE RESTOU EFETIVAMENTE DEMONSTRADA A PRÁTICA DE UM DESFORÇO FÍSICO INCOMUM, A PROVOCAR O ACOLHIMENTO DESTA PARCELA DA PRETENSÃO MINISTERIAL ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE UMA DAS CONDENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. DE ANDERSON, MAS QUE, EM VERDADE, RETRATA UMA REINCIDÊNCIA, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE CORRIGE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, MAS DEVENDO A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA DUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, ALCANÇANDO O MONTANTE PENITENCIAL DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, E, JÁ NO QUE CONCERNE A LEANDRO, DEVE A PENA-BASE SER EXASPERADA NA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/4 (UM QUARTO), QUER PELA EXISTÊNCIA DE DUAS ANOTAÇÕES (Nº 01 E 02) CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICAM A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, SEJA PELA DUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO TOCANTE A LEANDRO, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DIVERSAMENTE DO QUE SE DEU EM RELAÇÃO A ANDERSON, JÁ QUE A SANÇÃO ANTERIORMENTE MAJORADA RETORNARÁ AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, OU SEJA, A 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, E CUJOS QUANTITATIVOS ALI SE ETERNIZARÃO MERCÊ DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE SE AJUSTA AOS DITAMES DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 26.01.2023, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA, ORA REDIMENSIONADA, SUPERIOR AOS 20% (VINTE POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.

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Doc. VP 299.9032.1525.3343

480 - TJMG. APELAÇÕES - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRELIMINARES: NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CAPTAÇÃO DE IMAGENS AMBIENTAIS SEM ORDEM JUDICIAL - VIOLAÇÃO À LEI 9.034/95 - INOCORRÊNCIA - PROCEDIMENTO REALIZADO DURANTE MONITORAMENTO POLICIAL. MÉRITO: TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - IMPOSSIBILIDADE (3º E 4ª APELANTES) - INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA JUÍZO SEGURO SOBRE A PRÁTICA DELITIVA (1º APELANTE) - DÚVIDA QUE FAVORECE O RÉU - ABSOLVIÇÃO - MEDIDA DE RIGOR - CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35 - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO (2º, 3º E 4ª APELANTES) - NECESSIDADE - MATERIALIDADE, AUTORIA E ANIMUS ASSOCIATIVO COMPROVADOS - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (1º APELANTE) - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO - DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - FRAGILIDADE DAS PROVAS - ABSOLVIÇÃO (2º E 3º APELANTES) - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - DESCABIMENTO - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO (1º APELANTE) - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - MEDIDA DE RIGOR (1º APELANTE).

1.

A Nulidade da Decisão que determinou a Busca e Apreensão, por ausência de fundamentação ou violação ao CF/88, art. 93, IX, deve ser rejeitada, haja vista que o deferimento da medida cautelar se apoiou em Ofício elaborado pela Polícia Militar, DDUs, bem como em investigação policial, as quais evidenciaram indícios da participação dos Réus no Delito de Tráfico de Drogas. ... ()

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Doc. VP 111.1494.7000.1300

481 - STF. Pena. Execução penal. Condenação a pena de reclusão, em regime aberto. Semi-imputabilidade. Medida de segurança. Internação. Alteração para tratamento ambulatorial. Possibilidade. Recomendação do laudo médico. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. CP, art. 26, «caput e § 1º. Inteligência. CP, art. 96.

«... 1. Como salientou a decisão impugnada e o parecer ministerial, esta Corte já se pronunciou sobre o tema, no julgamento do HC 69.375 (Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 18-9-1992). Na ocasião, entendeu-se que o laudo médico «não se sobrepõe à norma penal, no que é conducente à convicção de que fica afastada a medida de segurança restritiva quando a pena estabelecida para o tipo é a de reclusão. Idêntica solução foi adotada no HC 68.136 (Rel. Min. Célio Borja, DJ de 31-8-1990). ... ()

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Doc. VP 211.0220.8666.9891

482 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Lesão corporal de natureza gravíssima, estupro e roubo majorado, em concurso material. Violação do CP, art. 29, § 2º, e CP, art. 59. Pleito de desconsideração de participação dolosamente distinta. Impossibilidade. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Penas-base fixadas acima do mínimo legal. Pedido de afastamento da negativação de vetores judiciais. Motivos. Recorrente que aderiu à ânsia do comparsa em satisfazer seu desejo de vingança, visto que não admitia o fim do relacionamento. Circunstâncias do crime. Fragilidade física da vítima. Fundamentos idôneos e concretos. Preservação da dosimetria que se impõe.

1 - No que se refere à tese de desvio subjetivo de conduta, o Tribunal de origem dispôs que percebe-se claramente no relato da ofendida que esta soube diferenciar de forma clara as condutas praticadas pelo apelante e por A, tanto que o recorrente foi o primeiro a adentrar na residência, reduziu as forças da vítima através das agressões e somente depois abriu as portas para permitir a entrada de A. Todas as condutas dos envolvidos foram muito bem delineadas pela ofendida, que, ao contrário do que a Defesa arguiu, não houve qualquer contradição que pudesse colocar em dúvida seus relatos. [...], A, antes de seu falecimento, que ocorreu um dia após sua prisão em flagrante, relatou em detalhes como tudo aconteceu e confessou perante a autoridade policial que as lesões foram ocasionadas pelo apelante E C da S, porque ele queria dinheiro e que ambos estupraram a vítima (evento 1, AUDIO-MP33/AUDIO-MP37, autos do IP0008541- 16.2019.8.27.2722). [...] o relato da ofendida é corroborado pelas demais provas angariadas ao longo da persecução penal, visto que o édito condenatório encontra apoio nos depoimentos testemunhais prestados em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente o da testemunha N P de S P, que confirma de maneira contundente as declarações da vítima. [...], não prospera a alegação defensiva de que os atos executórios referentes a esses 2 (dois) delitos teriam sido praticados exclusivamente por A. E nesse contexto, não existem dúvidas que a condenação do apelante está embasada em fartos e idôneos elementos probantes produzidos ao longo da persecução penal. [...], inviável o acolhimento da tese defensiva de aplicação da cooperação dolosamente distinta/desvio subjetivo da conduta (CP, art. 29, § 2º), ao argumento de que o apelante apenas quis participar do crime de roubo, quando comprovado que ele aderiu ao intento criminoso em sua totalidade, tento praticado também os crimes de estupro e lesão corporal gravíssima. [...] A cooperação dolosamente distinta obsta que um indivíduo responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento. No caso presente, não houve desvios subjetivos entre os coautores. O acusado cooperou ativamente em todas as etapas do inter criminis: preparação, execução e consumação. [...], cotejados os elementos probatórios existentes nos autos, chega-se à tranquila conclusão de que o apelante, além do delito de roubo majorado, praticou também os delitos de estupro e de lesão corporal gravíssima. [...] os elementos de convicção coligidos na fase inquisitorial, aliados àqueles obtidos em Juízo sob o crivo do contraditório, são mais do que suficientes para conduzir à certeza de que o apelante praticou os crimes descritos na denúncia, sendo de rigor a manutenção de sua condenação. ... ()

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Doc. VP 122.8770.2000.0400

483 - STJ. Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Sócia cotista. Sociedade limitada. Participação em sociedades as quais integram como sócias majoritárias o quadro social de outras. Holding familiar. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Princípio da confiança. Manutenção da affectio societatis. Observância do princípio constitucional da preservação da empresa. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema sobre o princípio da confiança como um dos pilares da affectio societatis. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.021. CPC/1973, arts. 844, II.

«... Sob a ótica de que a personalidade jurídica nos grupos de sociedades deve ser tomada dentro da realidade maior da junção das empresas componentes, e não no seu aspecto meramente formal, convém ressaltar que, constituindo um dos pilares da affectio societatis, a confiança que deve reinar entre os sócios também deve imperar no relacionamento entre os sócios da holding e as empresas coligadas. ... ()

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Doc. VP 180.5410.0003.4400

484 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Art. 33, c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, V, ambos. Paciente condenado à pena corporal de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial fechado. Pleito de aplicação do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias concretas que embasam a conclusão de que o acusado dedica-se às atividades criminosas. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Abrandamento do regime prisional. Impossibilidade. Gravidade concreta do delito. Quantidade elevada da droga apreendida. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 136.2630.7000.8100

485 - STJ. Ação civil pública. Execução provisória. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela proferida em processo coletivo. Prestação de caução. Levantamento de quantias. Caução. Dispensa. Crédito alimentar. Beneficiário em estado de necessidade. Quantia de até sessenta salários. Risco de irreversibilidade reversa. Considerações sobre do Min. Luis Felipe Salomão sobre a possibilidade de ser deferido o levantamento dos valores sem caução em recurso de embargos de declaração para tanto discorre sobre as características e natureza jurídica dos embargos de declaração. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 273, 475-O, § 2º, I e 535. Lei 7.347/1985, art. 1º.

«... 5. No que tange à afirmação de que, desde o primeiro acórdão, a Corte local reconheceu a necessidade de prestação de caução para que se fizesse o levantamento de valores - não podendo ter sido revisto esse entendimento -, cabe observar que, como é cediço, os embargos declaração constituem recurso que visa sanar eventual omissão, contradição, obscuridade, erro material, podendo ser utilizado também com o fito de prequestionamento, propiciando o aprimoramento da prestação jurisdicional: ... ()

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Doc. VP 596.1897.2103.3587

486 - TJRJ. APELAÇÃO. PERSEGUIÇÃO EM AMBIENTE DOMÉSTICO ¿ CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE ¿ INÉPCIA DA DENÚNCIA ¿ INOCORRÊNCIA -

após breve leitura da peça inicial, verifico que a mesma preenche todos os requisitos exigidos no CPP, art. 41, tendo descrito de forma suficiente as circunstâncias em que ocorreram os fatos, além de definir em que consistiu a conduta do acusado. Ademais, embora não tenha sido colocada uma data exata, foi descrito o período em que os fatos ocorreram, tendo relatado de forma expressa que os mesmos se deram entre os meses de julho e outubro de 2021, na Rua Uruguai, 534/201, Tijuca, na comarca da capital. Assim, o exercício da ampla defesa e do contraditório foram garantidos ao réu eis que a peça acusatória descreveu o fato delituoso em sua íntegra, não havendo prejuízo algum a ser sanado e, portanto, também não há que se falar em nulidade. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIENCIA DE PROVA ¿ ATIPICIDADE ¿ NÃO OCORRÊNCIA ¿ SURSIS ¿ REGIME ¿ INDENIZAÇÃO DANO MORAL ¿1- verifica-se que o depoimento da vítima em juízo, está convergindo não só com sua primeira versão na distrital, como também com todos os prints de conversas com o acusado, enviadas por whatsApp e e-mail, além das comprovações das ligações não atendidas que ele fez para a vítima. Saliente-se que o acusado também não negou que tenha enviado mensagens para Erika tentando reatar o romance e tampouco que por vezes vasculhava os aparelhos eletrônicos da mesma, mas quis justificar sua conduta e normaliza-la, afirmando que ela fazia o mesmo, sem contudo apresentar uma só prova das suas afirmações. De outra banda, a acusação comprovou não só a perseguição do réu para com a vítima, como também os danos emocionais causados na mesma, pois, quanto a isso, além de ter sido visível no depoimento prestado por ela em juízo, que este Relator assistiu integralmente, como também através do atestado fornecido pela psicóloga que faz o acompanhamento de Erika, não deixando dúvidas neste Relator. Ressalte-se que o medo da vítima é tão evidente que ela chegou a trocar o número do seu celular para não ter que receber mais mensagens do réu e ainda mudou de endereço porque o prédio onde morava não tinha porteiro 24 horas e o réu conseguia entrar. Outrossim, afirmou que mesmo morando agora em um prédio com porteiro 24 horas e fazendo acompanhamento psicológico, ainda tem pesadelos com o réu, permanecendo com medo. No tocante ao Art. 147-A, (Incluído pela Lei 14.132, de 2021), o mesmo dispõe: ¿Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei 14.132, de 2021) § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: (Incluído pela Lei 14.132, de 2021) I ¿ contra criança, adolescente ou idoso; (Incluído pela Lei 14.132, de 2021) II ¿ contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; (Incluído pela Lei 14.132, de 2021) O referido dispositivo legal veio com o intuito de proteger pessoas contra a conduta de perseguidores, também conhecidos como ¿stalkers¿. Trata-se de uma espécie de terrorismo psicológico, onde o autor cria na vítima uma intensa ansiedade, medo, angústia, isolamento pelo fato de não saber exatamente quando, mas ter a certeza de que a perseguição acontecerá, abalando-a psicologicamente e impedindo-a, muitas vezes, de exercer normalmente suas atividades. Essas condutas, praticadas de forma reiterada, acabam por gerar na vítima sentimentos de perturbação, desconforto, medo e até pânico. Em sendo considerado um crime de forma livre, a perseguição pode se dar de diversas maneiras, com a utilização de qualquer meio. Conforme preleciona Luciana Gerbovic, trata-se: ¿de comportamento humano heterogêneo consistente com um tipo particular de assédio, cometido por homens ou mulheres, que pode se configurar por meio de diversas condutas, tais como comunicação direta, física ou virtual, perseguição física e/ou psicológica, contato indireto por meio de amigos, parentes e colegas de trabalho ou qualquer outra forma de intromissão contínua e indesejada na vida privada e/ou íntima de uma pessoa¿. E continua suas lições dizendo que: ¿Stalker é o perseguidor, aquele que escolhe uma vítima, pelas mais diversas razões, e a molesta insistentemente, por meio de atos persecutórios ¿ diretos ou indiretos, presenciais ou virtuais ¿ sempre contra a vontade da vítima. Em outras palavras, stalker é quem promove uma `caçada¿ física ou psicológica contra alguém¿. A internet, de uma forma geral, mais especificamente, como de sabença geral, as redes sociais, fizeram com que essas perseguições se potencializassem, dado à facilidade de acesso às vítimas, tal como ocorre com o envio de e-mails, mensagens pelas mais diversas formas (sms, messenger, Whatsapp, directs etc), exatamente como ocorreu no presente caso. Configuram-se meios para a prática do stalking o ato de telefonar e permanecer em silêncio, ligar continuamente e desligar tão logo a vítima atenda, fazer ligações o tempo todo, tentando conversar com a vítima, enviar presentes, mensagens por todas as formas possíveis (a exemplo do sms, directs, e-mails, whatsapp, bilhetes, cartas etc.) sejam elas amorosas ou mesmo agressivas, acompanhar a vítima à distância, aparecer em lugares frequentados comumente pela vítima ou pessoas que lhe são próximas, estacionar o automóvel sempre ao lado do carro da vítima, a fim de que ela saiba que o agente está por ali, à espreita, enviar fotos, músicas, flores, instrumentos eróticos, roupas íntimas, animais mortos, enfim, existe uma infinidade de meios que podem ser utilizados pelo agente na prática da infração penal sub examen. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. STALKING. REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O delito de perseguição, descrito no CP, art. 147-A popularmente denominado crime de «stalking ou de assédio persistente, criminaliza a conduta reiterada e obstinada, a perseguição incessante, ávida e à espreita. Trata-se de crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima. 2. No caso dos autos, a instância ordinária registrou que «além de prestar queixa à Autoridade Policial, a vítima requereu formalmente ao juízo impetrado a condenação do Paciente pelas condutas típicas descritas naquela réplica, idênticas às relatadas pelo Órgão Ministerial na denúncia que ensejou a instauração da competente ação penal". 3. Não é possível, nos estritos limites de cognição deste writ, infirmar as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, sob pena de violação do óbice contido na súmula 7 deste Superior Tribunal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC 189.332/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024.) Dito isso, verificamos que o conjunto probatório se mostrou firme e suficiente, a comprovar a autoria pelo recorrente da conduta inserta nos arts. 147-A, §1º, II e art. 147-B, na forma do art. 69, ambos do CP, impondo-se a manutenção do decreto condenatório, não havendo que se falar em insuficiência de provas ou atipicidade da conduta. 2- No tocante à dosimetria, a mesma se mostrou escorreita e não merecendo retoques eis que na primeira fase, a juíza fundamentou muito bem o incremento e o fez de forma justa e proporcional aos fatos, reduzindo a reprimenda na segunda fase em razão da confissão, ainda que parcial do réu. 3- Destarte, a defesa busca ainda o afastamento da agravante prevista no art. 61, II, f do CP, alegando para tanto que o tipo penal do CP, art. 147-Bjá prevê que o dano emocional é contra a mulher e, portanto, a incidência da referida agravante seria um bis in idem. Ocorre que, ao contrário do alegado, a agravante mencionada, incide no presente caso não pela condição de mulher, mas por ter sido o crime praticado no âmbito das relações domésticas, pois o réu era namorado da vítima, não havendo que se falar em bis in idem. 4- Outrossim, assiste razão à defesa ao buscar a aplicação do CP, art. 77 tendo em vista o montante da pena imposta e a condição de primário, motivo pelo qual entendo ser socialmente recomendável a aplicação do sursis ao presente caso, até porque, como a própria vítima afirmou em seu depoimento, após a aplicação das medidas protetivas a perseguição cessou, devendo as condições serem estabelecidas pelo juízo da execução, sendo fixado o regime aberto para o eventual cumprimento da pena corpórea. 5- Finalmente, assiste razão à defesa ao buscar o afastamento da condenação ao pagamento de dano moral eis que embora possível, é necessário que o pedido seja feito na inicial acusatória, o que não ocorreu no presente caso, motivo pelo qual o mesmo deverá ser afastado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 438.8553.7022.8361

487 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, CAPUT E art. 140, § 3º, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO: 1) A ABSOLVIÇÃO: 1.1) EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, ADUZINDO FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA; 1.2) QUANTO AO DELITO DE INJÚRIA, COM BASE NA OPÇÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL DA VÍTIMA, ALEGANDO AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pela ré Pamela Rocha de Souza, representada por advogados constituídos, contra a sentença que a condenou, pela prática dos crimes tipificados no art. 129, caput e art. 140, § 3º, na forma do artigo 69, todos do Cód. Penal, à pena total de 01 (um) ano de reclusão e 03 (três) meses de detenção, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, em regime de cumprimento aberto, condenando-a ainda, ao pagamento das custas forenses, havendo-lhe sido concedido o sursis penal, mediante o cumprimento das condições fixadas pelo julgador. ... ()

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Doc. VP 974.2880.7134.4641

488 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO.

Sentença de parcial procedência para condenar a ré a indenizar a parte autora por danos morais no valor de R$ 20.000,00, corrigidos monetariamente e com juros de 1% ao mês a contar da data do acidente; condenar a ré a indenizar a parte autora por danos estéticos no valor de R$ 20.000,00, corrigidos monetariamente e com juros de 1% ao mês a contar da data do acidente; condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$ 658,16 corrigido monetariamente e com juros de 1% ao mês a contar da data do acidente; condenar a ré a ao pagamento de pensão durante a incapacidade que deverá ocorrer de acordo com o valor do salário recebido pela Autora à época do acidente, devendo o mesmo ser atualizado, anualmente, de acordo com o reajuste do salário-mínimo, devendo os valores serem corrigidos monetariamente com juros de 1% ao mês a contar da data de cada débito. Apelação exclusiva da parte ré objetivando exclusivamente afastamento da condenação por dano estético ou redução do valor da indenização; que a atualização do débito seja mediante aplicação da taxa Selic; que a correção dos valores por dano moral e dano estético seja a partir do arbitramento; que a atualização do valor referente ao reembolso seja mediante aplicação da taxa Selic e com termo inicial a partir de cada desembolso; que seja excluída a determinação de atualização da pensão de acordo com o reajuste do salário-mínimo, devendo ser utilizada a Selic. O laudo pericial complementar realizado após o procedimento cirúrgico, concluiu que a autora suporta um dano estético em grau mínimo. Entendimento do STJ no sentido de que uma mesma conduta pode, a um só tempo, gerar danos patrimonial, estético e moral, de forma cumulada. Súmulas 37 e 387. O dano estético não se limita a deformidades externas permanentes que causem desagrado e repulsa para o ofendido ou terceiros, pode tratar-se apenas de alteração corporal morfológica interna, que diminui a funcionalidade do corpo. Precedente. A deformidade não precisa ser permanente, sendo certo que, após o acidente e antes do procedimento cirúrgico, a autora apresentou cicatrizes mais evidentes, com redução parcial permanente da mobilidade do punho. Precedente. Dano estético configurado. Valor da indenização excessivo. Redução a R$ 5.000,00, corrigidos a partir desta data, valor mais adequado e proporcional. A Lei 14.905/2024 que entrou em vigor antes do julgamento da apelação, dispôs que a SELIC será usada como índices de juros em negócios jurídicos. Determinação da incidência da taxa SELIC, que já engloba os juros de mora e a correção monetária, até o efetivo pagamento da condenação. Termo inicial da correção monetária que deve incidir a partir da data do arbitramento, no que tange aos danos morais e estéticos. Aplicação da Súmula 362/STJ. Termo inicial da correção monetária dos danos materiais a partir de cada desembolso. A correção monetária é instrumento que visa recompor a desvalorização da moeda, preservando o poder aquisitivo original, não constitui acréscimo ao crédito, mas sim forma de evitar perda. O douto perito do juízo concluiu pela incapacidade total e temporária de 100% para o exercício das atividades da autora, até a data do laudo, ou seja, 19/07/2017 e, com relação à incapacidade parcial permanente, recomendou a realização de novo exame após o tratamento cirúrgico (fls. 240) e no laudo complementar, concluiu pela incapacidade parcial permanente de 5% (fls. 448). A pensão terá por base o salário da autora na data do acidente e será atualizada, anualmente, de acordo com as variações salariais posteriores, como determinado na sentença. Aplicação da Súmula 490/STF. A atualização da pensão é realizada de acordo com as variações salariais posteriores, ou seja, a base de cálculo da pensão será atualizada de acordo com as variações salariais, mas, o valor do débito referente às prestações vencidas deve ser corrigido monetariamente a fim de evitar enriquecimento sem causa do devedor, como bem observado pelo douto juiz, sendo que a sentença merece retoque apenas para determinar que seja utilizada a taxa Selic na correção do débito referente às prestações vencidas. Inexistência de bis in idem. Sentença reformada para (i) reduzir a indenização por danos estéticos a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos a partir desta data, (ii) determinar a incidência da taxa SELIC, que já engloba os juros de mora e a correção monetária, até o efetivo pagamento da condenação, (iii) fixar o termo inicial da correção monetária a partir da data do arbitramento, no que tange aos danos morais e estéticos, (iv) fixar o termo inicial da correção monetária a partir de cada desembolso, no que tange aos danos materiais e (v) determinar a aplicação da taxa Selic também para fins de atualização do débito referente às pensões vencidas. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 231.1010.8915.6673

489 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Sustentação oral. Descabimento. Latrocínio. Revisão criminal. Alteração da dosimetria. Cabimento restrito. Pena-base. Exasperação em seis anos. Apenas por uma circunstância judicial negativa. Possibilidade. Fundamentação idônea. Precedentes. Incidência da atenuante da confissão espontânea. Ausência de indicação de artigo de Lei tido como violado. Súmula 284/STF. STF. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ, não haverá sustentação oral no julgamento de agravo, salvo expressa disposição legal em contrário. No tocante à legislação vigente, consigne- se que o art. 7º, § 2º-B, da lei 8.906/1994, não abarca o pleito de sustentação oral em agravo regimental na decisão monocrática que julgou o agravo em recurso especial. O referido dispositivo está em linha com o CPC/2015, art. 937 - CPC/2015 que não preconiza a sustentação oral em julgamento de agravo em recurso especial. ... ()

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Doc. VP 913.6646.1392.7094

490 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) ANO, 01 (UM) MÊS E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA NO VALOR DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). RECURSO MINISTERIAL PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A SUBSTITUIÇÃO DA PENA E EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. REVELA-SE ABSOLUTAMENTE DESCABIDA A PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA AO PRESENTE CASO, NÃO SÓ PELA SUA INAPLICABILIDADE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, MAS DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, BASTANDO SE OLHAR PARA A FOTO DO ROSTO DA VÍTIMA PARA DIMENSIONAR A GRAVIDADE DA CONDUTA DO RÉU E OS ENORMES DANOS CAUSADOS À VÍTIMA, OS QUAIS DESFIGURARAM TEMPORARIAMENTE SUA FACE. INDEPENDENTEMENTE DA CONDIÇÃO DE REINCIDÊNCIA, ESPECÍFICO OU GENÉRICO, É INCABÍVEL O PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, POR VEDAÇÃO LEGAL (LEI 11.340/06, art. 17 E 44 DO CÓDIGO PENAL) E DIANTE DA PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA VEICULADA PELA SÚMULA 588/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ¿A PRÁTICA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL CONTRA A MULHER COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NO AMBIENTE DOMÉSTICO IMPOSSIBILITA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.¿ TAMBÉM NÃO HÁ COMO SER EXCLUÍDA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA. A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO É EFEITO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA DO art. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, BEM COMO DA INTELIGÊNCIA DO art. 9º, §4º DA LEI 11.340/06. NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA O DANO MORAL OSTENTA NATUREZA IN RE IPSA. RECURSOS REPETITIVOS TEMA 983 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ¿NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO OU DA PARTE OFENDIDA, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADA A QUANTIA, E INDEPENDENTEMENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA¿. HOUVE PEDIDO EXPRESSO PELA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, TENDO SIDO GARANTIDO AMPLO CONTRADITÓRIO AO RÉU. AINDA, NENHUM ELEMENTO CONCRETO FOI TRAZIDO AOS AUTOS PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECORRENTE, SENDO O VALOR FIXADO EM SENTENÇA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. POR OUTRO LADO, ASSISTE RAZÃO AO PLEITO MINISTERIAL. COMO SE VÊ PELO ESTADO DESFIGURADO DO ROSTO DA VÍTIMA, QUE SEQUER CONSEGUIA ABRIR SEU OLHO, TAMANHO O INCHAÇO DE SUA FACE, BEM COMO A DESCRIÇÃO DAS LESÕES SOFRIDAS POR ELA, ATESTADO PELO AECD, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E SUAS CONSEQUÊNCIAS, TODOS OS QUAIS FOGEM À NORMALIDADE DO TIPO PENAL, DEMONSTRADA A INTENSA CULPABILIDADE DO RÉU. PENA FINAL DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO.

NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. VP 501.3736.2361.2151

491 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.

Diante da provável dissonância entre a decisão agravada e o novo entendimento desta Segunda Turma, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Conforme disposto no art. 5º, § 2º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, para a demonstração do cumprimento do requisito do registro da apólice na SUSEP, basta a juntada da apólice com a indicação de seu respectivo número de registro, o que permite que o julgador confira sua validade no sítio eletrônico da SUSEP. Nos termos da OJ 282/SDI-1, uma vez afastado o óbice apontado na decisão denegatória, prossegue-se ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE OITO HORAS - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS - VALIDADE DO ACORDO - TEMA 1.046 E RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596/MG. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% . Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE OITO HORAS - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS - VALIDADE DO ACORDO - TEMA 1.046 E RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596/MG. No caso dos autos, a norma coletiva hostilizada permitiu a extensão da jornada dos trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para oito horas diárias. No entanto, restou consignado que havia prestação de horas extras habituais. A bem da verdade, esta Corte possuía entendimento no sentido de que a prestação de horas extras habituais invalidaria a norma coletiva, em face da necessidade de obediência a preceitos constitucionais básicos de saúde e segurança do trabalhador, notadamente diante da prorrogação irrazoável de jornada especial e exaustiva, em que a alternância habitual de turnos traz substancial prejuízo à saúde mental e corporal, ao ajuste biológico e ao convívio social do trabalhador, sendo devido pagamento como extras das horas laboradas a partir da sexta hora. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, interposto contra decisão da 1ª Turma desta Corte (TST-AIRR-12111-64.2016.5.03.0028) e afetado como representativo da controvérsia pela Vice-Presidência do TST, fixou o entendimento de que a prestação de horas extras habituais não invalida a norma coletiva que fixa jornada de oito horas para turnos ininterruptos de revezamento, pois não caracteriza distinção relevante apta a afastar a tese do Tema 1.046 do STF. Como consequência, a condenação ao pagamento de horas extras calculadas a partir da sexta hora de trabalho caracteriza ofensa ao decidido no referido tema de repercussão geral. Assim, ainda que a norma coletiva seja descumprida, com a prestação de horas extras habituais, como se observa no presente caso, a apuração de diferenças a título de horas extras deverá tomar por base a jornada pactuada, sendo necessária a reforma da decisão recorrida para adequação ao entendimento da Suprema Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65%. O Tribunal de origem entendeu pela invalidade da norma coletiva que prevê o adicional noturno de 65% sobre o valor da hora trabalhada no período compreendido exclusivamente entre 22h e 5h. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se existe norma coletiva com percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno das 22 às 5 horas do dia seguinte. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 922.1036.3059.6051

492 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS OU IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO INTERIOR DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE GERICINÓ, COMARCA DA CAPITAL ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA DE 07 (SETE) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 700 (SETECENTOS) DIAS MULTA, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, POR SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL E EM FACE DA QUAL FOI INTERPOSTO APELO DEFENSIVO, EM DECISÃO QUE VEIO A SER MANTIDA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA QUARTA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DA E. MARIA SANDRA KAYAT DIREITO, AO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO ¿ PRETENSÃO DE OBTER A ABSOLVIÇÃO, UMA VEZ QUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO ESTABELECIDO NO FEITO SERIA CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, E O DECISUM TERIA SIDO PROFERIDO DE FORMA CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI, OU ALTERNATIVAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM A MITIGAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, EM SE CONSIDERANDO A INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, PORQUANTO CALCADA NA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO, COMO TAMBÉM EM INQUÉRITO POLICIAL INACABADO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REVISIONAL ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR ASSENTADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE INOCORREU DESVIO DAS CARACTERÍSTICAS DOS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS POR OCASIÃO DA RESPECTIVA SUBMISSÃO AO EXAME PERICIAL ¿ NO MÉRITO, CORRETA SE APRESENTOU A INCIDÊNCIA DA EMENDATIO LIBELLI, ENQUANTO ADEQUADA SOLUÇÃO IMPOSTA A PARTIR DA NARRATIVA DESENVOLVIDA PELA IMPUTATIO FACTI, AO CONSIGNAR QUE ¿THIAGO CONCORREU PARA A PRÁTICA DELITIVA ACIMA NARRADA, AGINDO COMO AUTOR INTELECTUAL DO CRIME (...) HÁ APROXIMADAMENTE QUINZE DIAS, SOLICITOU QUE A DENUNCIADA FERNANDA, SUA COMPANHEIRA, LHE ENTREGASSE CERTA QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ACIMA DESCRITA PARA REVENDÊ-LA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL EM QUE ELE CUMPRIA PENA¿, EM CENÁRIO ASSIM SATISFATORIAMENTE IDENTIFICADO COMO A PRÁTICA DE DELITO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO DIPLOMA LEGAL ESPECÍFICO, E SOBRE O QUAL HOUVE A SUFICIENTE COMPROVAÇÃO DA RESPECTIVA OCORRÊNCIA, BEM COMO DE QUE FOI O REVISIONANDO O SEU PARTÍCIPE MORAL, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELAS AGENTES PENITENCIÁRIAS, MARIANA E PATRÍCIA, DANDO CONTA DE QUE, DURANTE O EXPEDIENTE REALIZADO NO SETOR DE VISITAÇÃO DO COMPLEXO GERICINÓ, AO SER ALEATORIAMENTE SELECIONADA PARA PASSAR PELO SCANNER CORPORAL, A VISITANTE, FERNANDA, INICIALMENTE RECUSOU-SE, JUSTIFICANDO ESTAR GRÁVIDA, VINDO A ADMITIR, LOGO APÓS OS QUESTIONAMENTOS REALIZADOS PELAS AGENTES, QUE, DE FATO, TRAZIA CONSIGO, NO INTERIOR DE SUA VAGINA, MATERIAL ENTORPECENTE, SENDO CERTO QUE, DIANTE DA DIFICULDADE EM REMOVER O INVÓLUCRO, FOI NECESSÁRIO ENCAMINHÁ-LA A UMA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, ONDE FINALMENTE LOGRARAM ÊXITO NA RETIRADA DE UM PACOTE PLÁSTICO CONTENDO 90G (NOVENTA GRAMAS) DE COCAÍNA E CUJA DESTINAÇÃO SERIA PARA O REVISIONANDO, SEU COMPANHEIRO, INTERNO DO PRESÍDIO ELIZABETH DE SÁ REGO, E A QUEM FORA VISITAR, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE, TANTO DO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, INICIATIVA QUE, INCLUSIVE, FOI ADMITIDA PELO REQUERENTE EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, RESTANDO ISOLADA E SEM QUALQUER COMPROVAÇÃO NOS AUTOS A ALEGAÇÃO DEFENSIVA VOLTADA À INCIDÊNCIA DA EXCULPANTE DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, CALCADA NA ALENTADA EXISTÊNCIA DE RISCO IMINENTE NA HIPÓTESE DE TER RECUSADO O CUMPRIMENTO DA ORDEM, ADVINDA DE OUTROS INTERNOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A SOLUÇÃO CONCRETIZADA NÃO SE PERFILOU, NEM DE LONGE, COMO COMPULSÓRIA, NEM, MUITO MENOS, COMO AQUELA MAIS PERTINENTE E ADEQUADA, HAVENDO A ALTERNATIVA DE QUE AQUELE BUSCASSE O AUXÍLIO NECESSÁRIO FRENTE AOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA, A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, MERCÊ DO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, POSTO QUE INIDÔNEA A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES SEM RESULTADO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO, NÃO SÓ À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, COMO TAMBÉM AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, REPRIMENDA QUE PERMANECERÁ INALTERADA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, MANTÉM-SE A MÍNIMA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), EM RAZÃO DE A INFRAÇÃO HAVER SE DADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL, PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO ANOS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUE, NA SEQUÊNCIA, VEM A SER REDUZIDA DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, QUE ORA SE RECONHECE, COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, E COM O QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PROVIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL.

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Doc. VP 672.6330.2629.3415

493 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - PAE. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA

SbDI-1 DO TST. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela validade da cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que tal previsão conste de acordo coletivo de trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. 2. Todavia, no caso em exame, não se extrai do quadro fático assentado no acórdão regional que a hipótese em exame se amolde àquela tratada pelo STF nos autos do RE 590.415. Ao contrário, a Corte Regional registra que -... não havendo sequer indício que o PAE instituído pela ré teve chancela sindical, condição sine qua non para que tenha por efeito a quitação ampla, reputo que o Instrumento Particular de Transação e Quitação de Direitos, proveniente do plano, firmado pelas partes, não dá ensejo a ampla quitação de todas as verbas do extinto contrato de emprego -. Assim, considerando ser certo que o Programa de Aposentadoria Espontânea - PAE não foi instituído por norma coletiva, não há como reconhecer a quitação geral do contrato. 3. A Corte Regional decidiu a matéria em consonância com o entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação apenas das parcelas e dos valores discriminados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas deste Tribunal Superior. Agravo não provido, no particular. DIFERENÇA SALARIAL. REAJUSTE PREVISTO EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA EM PERCENTUAL FIXO CONFORME NÍVEL NA CARREIRA. POSTERIOR REAJUSTE LINEAR PREVISTO EM ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO A MENOR. MATÉRIA FÁTICA. 1. A Corte Regional asseverou que -... o PCR prevê que o salário-base dos cargos constantes do quadro de empregados da reclamada terá um valor mínimo e máximo, sendo este atingido a partir de progressões funcionais, que implicam a mudança de referências salariais, que implicam um aumento salarial da ordem de 4%. Não há previsão de variáveis a influenciarem neste valor, que deve ser mantido ainda que reajustes salariais sejam concedidos. (§) Com efeito, os acordos coletivos vigentes de 2008 a 2012 previram reajustes salariais que foram implantados pela reclamada, de modo que tais reajustes deveriam implicar mero reajuste dos valores das referências, mantendo-se a diferença de 4% entre elas, dado o previsto pelo PCR 2007 . (§) No entanto, não foi esta a realidade vivenciada pelos empregados da reclamada, que tiveram reduzida a diferença entre uma referência e a seguinte em maio/2008, que deixou de observar o percentual fixo de 4% (...) (§§) Embora a instituição de um plano de cargos e remunerações seja ato potestativo do empregador, uma vez instituído, integra o contrato de trabalho de seus empregados, devendo ser observado por ambas as partes. (§) Assim, restou demonstrado, além de incontroverso, que a reclamada não observou integralmente o disposto pelo PCR por ela instituído, ao não atentar para o índice de 4% correspondente à diferença entre as referências concedidas ao reclamante . (§) Da mesma forma, restou provado que este percentual não sofreria a influência de nenhuma variável, como afirmado pela recorrente, tratando-se, em verdade, de índice fixo, não havendo falar em aplicação da teoria do conglobamento . (§) Diante deste quadro, impõe-se o pagamento das diferenças derivadas do pagamento a menor do valor contratado ...-. (negritei) 2 . A matéria objeto da insurgência recursal consiste no deferimento das diferenças salariais decorrentes dos reajustes salariais pagos a menor. Dizer o contrário demandaria o reexame de fatos e provas, o que nesta fase recursal encontra o óbice do disposto na Súmula 126/TST. Agravo não provido, no particular. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional consignou que a existência de horas extras a favor do autor baseou-se nos «Boletins de Horas Extras e nas «Fichas Financeiras. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo não provido, no particular. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO AO AUTOR. 1. A decisão agravada consignou que o autor apresentou declaração de hipossuficiência econômica e que para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho para o trabalhador fazer jus a gratuidade de justiça, mesmo que receba salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º, basta que ele comprove sua insuficiência econômica com a apresentação de declaração, o que ocorreu. Assim, a decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para deferir o benefício da gratuidade de justiça. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 3. Assim, a decisão agravada decidiu em consonância com a Súmula 463, item I, do TST. Agravo não provido, no particular. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE . 1. A questão em discussão se refere à limitação da condenação aos valores apontados na exordial após a nova redação do CLT, art. 840, § 1º, a partir da vigência da Lei 13.467/17. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 3. Esta Primeira Turma firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior. 4. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 140.3925.7558.5966

494 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL SOB AS ALEGAÇÕES DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DE CRIME IMPOSSÍVEL. PACIENTE QUE CONFESSOU O DELITO E CUMPRIU ANPP, SENDO DECLARADA EXTINTA SUA PUNIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE AMBULATORIAL. 1) É

inviável o reconhecimento de atipicidade da conduta por incidência do princípio da insignificância suscitado na impetração, pois já está sedimentada a jurisprudência que deve este circunscrever-se aos delitos que sequer colocam em risco potencial o bem tutelado pela norma, de sorte a indicar um reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Esses requisitos não estão preenchidos na conduta praticada pelo Paciente, pois, como bem reconheceu a decisão combatida (endossando a manifestação ministerial) não se trata de furto de valor irrisório, tendo o réu furtado peças de carne de elevada qualidade e considerável valor econômico e que se encontravam expostos à venda. 2) Embora não se descure que o Direito Penal se movimente no sentido de afastar a tipicidade material de determinadas condutas que afetam em grau irrelevante o bem jurídico protegido, é preciso equacionar os interesses tutelados em conflito ¿ a liberdade e o patrimônio particular ¿ de sorte a não desprezar um ou outro e a conduzir ambos à ineficácia social. Se a repressão do Estado pode eventualmente apresentar-se desproporcional à conduta transgressora da lei formal, invadindo a própria dignidade do transgressor, por outro lado, deve ser evitado o incentivo à reiteração delitiva e a reação malquista da vingança privada. Não por outro motivo, sobretudo ao longo dos últimos anos, o legislador pátrio vem engendrando soluções que, a despeito de manterem a criminalização de certas condutas de reduzida afetação ao bem jurídico, buscam apartá-las da privação da liberdade corporal e, até mesmo, da própria persecução penal. Cumpre ao aplicador da lei conferir efetividade a essas soluções, em vez de superar mencionados conflitos de interesses de maneira simplista, seja para extrapolar na condenação ou para negar a existência do crime. 3) O fato de ser o estabelecimento comercial (uma filial de uma rede de supermercados) monitorado por câmeras de vídeo, embora desencorajador, não inibe por completo a atuação de meliantes. Ao contrário, a realidade vem demonstrando que furtos em lojas, supermercados e drogarias têm se tornado extremamente comuns, mesmo com a presença de circuito interno e a vigilância pelos seguranças do estabelecimento comercial, que não impedem a consumação do crime de furto, sendo apenas auxiliares no combate aos delitos. Nesse sentido é a Súmula 567/STJ: ¿Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto¿. 4) O Paciente aceitou os termos do acordo de não persecução penal ¿ ANPP ¿ proposto pelo Ministério Público e sua punibilidade foi declarada extinta pela própria decisão combatida. Essa constatação já revela o descabimento da presente via, uma vez que sequer existe risco à sua liberdade ambulatorial. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 11.3101.8000.3700

495 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ofendido falecido. Sucessão. Legitimidade ativa ad causam dos sucessores reconhecida para propor ação de indenização. Transmissibilidade do direito à reparação. Hipótese em que os pais pleiteiam indenização por dano moral sofrido em vida pelo filho após a morte deste por outras razões. Discussão acerca da transmissibilidade do dano moral. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 11, CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 943. CPC/1973, art. 6º e CPC/1973, art. 267, VI.

«1. Na hipótese dos autos, o filho dos recorridos, em abordagem policial, foi exposto a situação vexatória e a espancamento efetuado por policiais militares, o que lhe causou lesões corporais de natureza leve e danos de ordem moral. A ação penal transitou em julgado. Após, os genitores da vítima, quando esta já havia falecido por razões outras, propuseram ação de indenização contra o fato referido, visando à reparação do dano moral sofrido pelo filho. ... ()

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Doc. VP 247.2170.4551.9057

496 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE DAS ACÁCIAS, COMARCA DE RIO BONITO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DI-ANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULI-DADE DA PROVA, QUER DIANTE DA ALEGA-DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL, SEJA POR AUSÊN-CIA DE AVISO DE MIRANDA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNA-TIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADO-RA À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) OU DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCE-RÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DE-FENSIVA CALCADA NA ILICITUDE DA PRO-VA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGU-RAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUS-TENTÁVEL SE PERFILOU O JUÍZO DE CEN-SURA ALCANÇADO, MERCÊ DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ADVINDA DA DESÍ-DIA POLICIAL/ESTATAL, AO NÃO SE PROCE-DER À IMPRESCINDÍVEL SEPARAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS ARRECADADAS, AS QUAIS FORAM SUBMETIDAS À ANÁLISE PE-RICIAL, DISTINTIVA E INDIVIDUALIZADA, SEM A DEVIDA DIFERENCIAÇÃO QUANTO À ORIGEM E PROPRIEDADE, EM DISSONÂNCIA COM A PARTICULARIZAÇÃO EXPRESSA-MENTE CONSIGNADA NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 119-00957/2021, COMPRO-METENDO, DIRETAMENTE, A DETERMINA-ÇÃO DO CONTEÚDO FÁTICO, SENDO CERTO, AINDA, QUE A VESTIBULAR, PROCEDEU A UMA INDISFARÇÁVEL ATRIBUIÇÃO CON-JUNTA DE RESPONSABILIDADE SOBRE A IN-TEGRALIDADE DO MATERIAL ENTORPE-CENTE APREENDIDO, POR PROSCRITO COMPARTILHAMENTO, E CUJA PESAGEM RESTOU QUANTIFICADA EM 65G (SESSENTA E CINCO GRAMAS) DE COCAÍNA, SEGUNDO A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, PORÉM, ABSURDAMENTE INCLUINDO QUANTITATIVO ILÍCITO APREENDIDO NAS PROXIMIDADES DO LOCAL ONDE O RECOR-RENTE SE ACHAVA POSICIONADO, O QUE, EMBORA FIGURE COMO MANIFESTAMENTE DESARRAZOADO, FOI INADVERTIDAMENTE ACOLHIDO PELO SENTENCIANTE, EM PA-NORAMA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANS-BORDA EM UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ COM FULCRO NO DIS-POSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLO-MA DOS RITOS ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUAL-MENTE ALCANÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, QUER PORQUE, EM NÃO TENDO SIDO PRE-SENCIADA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA, ESTÁ-SE DIANTE DE MANIFESTA INCOMPROVAÇÃO DE QUE O ESTUPEFACIENTE APREENDIDO EM POSSE DO RECORRENTE, NÃO SE DESTINAVA AO EXCLUSIVO USO PRÓPRIO, SEJA PORQUE, SEM SE UTILIZAR DA PROSCRITA PRESUN-ÇÃO DE CULPABILIDADE, O RESTANTE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, E CORRESPONDENTE A 30 (TRINTA) TUBOS PLÁSTICOS CONTENDO COCAÍNA, NÃO PO-DE SER VINCULADO AO IMPLICADO, MOR-MENTE A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DE QUE O MATERIAL ILÍCITO NÃO FOI APRE-ENDIDO EM SEU PODER, MAS, SIM, OCUL-TADO NAS PROXIMIDADES, EM UMA CAIXA DE FIO TERRA, CULMINANDO POR CONSIG-NAR QUE O CONHECIMENTO DO ORA APE-LANTE SOBRE A LOCALIZAÇÃO DESTA SE-GUNDA PORÇÃO DE ENTORPECENTE NÃO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, NA SUA TI-TULARIDADE SOBRE O MESMO, JÁ QUE TAL COGNIÇÃO PODERIA TER SIDO ALCANÇADO A PARTIR DE UMA INDETERMINADA MULTI-PLICIDADE DE SITUAÇÕES ¿ MAS NÃO É SÓ, PORQUANTO ESTE MESMO DESFECHO SE-RIA OBTIDO, TAMBÉM, COM ARRIMO NA IN-SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, MAS AGORA ADVIRIA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO AU-DIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO QUE ESTA SE DEU EM MOMENTO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO ESTADUAL 47.532, DE 19 DE MARÇO DE 2021, QUE REGULA-MENTAVA ¿A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS PORTÁTEIS NOS UNIFORMES DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DOS ÓRGÃOS, SETORES E PROJETOS DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DE FISCALIZAÇÃO¿, E O QUAL TERIA A CAPACIDADE DE ELUCIDAR AS SIGNIFICATIVAS INCER-TEZAS, ADVINDAS DAS CONFLITÂNCIAS NARRATIVAS QUE PAIRAM SOBRE A DINÂ-MICA DOS FATOS E CONSTATADAS A PAR-TIR DO TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBME-TIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, OS POLICIAIS MILITARES, BRUNO ROBERTO E PAULO CE-SAR, E DO OUTRO, O RECORRENTE. E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELES PRIMEI-ROS ASSEVERARAM HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA REA-LIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA POR IN-DIVÍDUO DESCRITO COM AS CARACTERÍS-TICAS INDIVIDUALIZADORAS E DISTINTI-VAS COINCIDENTES COM AS DO IMPLICA-DO, EM LOCAL NOTORIAMENTE CONHECI-DO POR SER PONTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ESTUPEFACIENTES, PARA ONDE SE DIRI-GIRAM E PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, LOGRANDO ÊXITO EM ARRE-CADAR, DIRETAMENTE EM POSSE DO RE-CORRENTE, CERTA QUANTIDADE DE SUBS-TÂNCIA ENTORPECENTE, ACOMPANHADA DE UMA QUANTIA EM DINHEIRO, E AO QUE TERIA SE SEGUIDO DA INDICAÇÃO, PELO MESMO, DE QUE O RESTANTE DO MATERIAL ILÍCITO, ESTARIA OCULTADO DENTRO DE UMA CAIXA DE FIOS, AO SEU LADO, JÁ POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRAL-MENTE OPOSTO A ISSO, O APELANTE, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, ES-CLARECEU TER SE DIRIGIDO AO LOCAL PA-RA ADQUIRIR ENTORPECENTES PARA CON-SUMO PRÓPRIO, MOMENTO EM QUE A CHE-GADA REPENTINA DOS BRIGADIANOS ENSE-JOU A FUGA PRECIPITADA DO INDIVÍDUO RESPONSÁVEL PELA COMERCIALIZAÇÃO DO ENTORPECENTE, OCASIÃO EM QUE, AN-TES DE SER ABORDADO, O INTERROGANDO ADENTROU UM ESTABELECIMENTO CO-MERCIAL, E AO SUBMETER-SE À REVISTA PESSOAL, TEVE O ENTORPECENTE, RECÉM- ADQUIRIDO, PRONTAMENTE ARRECADADO PELOS AGENTES ESTATAIS, O QUE TERIA PRECEDIDO À INDICAÇÃO, PELO PROPRIE-TÁRIO DA LOJA, DO LOCAL ONDE O RES-TANTE DOS ENTORPECENTES ESTARIA OCULTADO, ATRIBUINDO-LHE, INDEVIDA-MENTE, A POSSE DO REFERIDO MATERIAL, DÚVIDAS ESTAS QUE, EM PERSISTINDO, COMO SE DÁ NO CASO VERTENTE, DEVEM NECESSARIAMENTE FAVORECER O IMPLI-CADO, DE CONFORMIDADE COM O PRINCÍ-PIO DO IN DUBIO PRO REO, SEGUNDO RE-CENTE ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA CORTE CIDADÃ SOBRE O TEMA, ENQUANTO CONSECTÁRIO DIRETO DA NÃO UTILIZA-ÇÃO DE CÂMERAS CORPORAIS, PELOS AGENTES DA LEI, NO MOMENTO DA ABOR-DAGEM: (HC 768.440 / SP, SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABEAS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024) ¿ PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.

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Doc. VP 240.5270.2224.0728

497 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Fuga do réu ao avistar a guarnição policial. Fundada suspeita quanto à posse de corpo de delito. Configuração. Absolvição. Impossibilidade. Provas lícitas. Ordem denegada. Tema 280/STF. CF/88, art. 5º, XI. Lei 13.869/2019, art. 22. CP, art. 150. CTB, art. 186. CTB, art. 209. CTB, art. 210. CTB, art. 218. Decreto 678/1992, art. 22.

Fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura fundada suspeita a autorizar busca pessoal em via pública, mas a prova desse motivo, cujo ônus é do Estado, por ser usualmente amparada apenas na palavra dos policiais, deve ser submetida a especial escrutínio, o que implica rechaçar narrativas inverossímeis, incoerentes ou infirmadas por outros elementos dos autos. ... ()

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Doc. VP 541.9301.8704.4142

498 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.

A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa em reconhecer a possibilidade de cumulação da reparação material com o benefício previdenciário, na medida em que se constituem em parcelas de naturezas jurídicas distintas. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DEVIDA. DANO MORAL «IN RE IPSA. O entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, quando caracterizado o acidente de trabalho [comprovação do dano, nexo causal e culpa], o dano extrapatrimonial é in re ipsa, na qual a simples configuração dos fatos autoriza a presunção de abalo moral e psicológico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI-5766, que produz efeitos erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, caput) e vinculante (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Não se compreende, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. Logo, o Tribunal Regional, ao suspender a exigibilidade dos honorários sucumbenciais em favor da parte demandada, decidiu em consonância com o precedente vinculante da Suprema Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MENÇÃO EXPRESSA QUANTO À MERA ESTIMATIVA DOS VALORES. 1. Nos termos do CLT, art. 840, § 1º, com redação dada pela Lei 13.467/17, a ação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do agravado ou de seu representante. 2. Diante das sensíveis alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, este Tribunal Superior entendeu necessário regulamentar, de forma não exaustiva, a aplicação do novo regramento, dispondo, no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018, que, «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. 3. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal desse Relator, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior, firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida. Recurso de revista não conhecido. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL INDEVIDA. CODIGO CIVIL, art. 950. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido de que o art. 950 do Código Civil não estabelece termo final, em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria, para a reparação decorrente de ofensa que resulte em incapacidade laboral. Assim, a pensão mensal decorrente de acidente do trabalho que incapacite o empregado de maneira definitiva é devida de forma vitalícia. Recurso de revista a que não se conhece.... ()

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Doc. VP 250.1061.0363.6418

499 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Ausência de manifestação no acórdão recorrido. Supressão de instância. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312.... ()

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Doc. VP 895.1353.8479.7211

500 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ INJÚRIA RACIAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO COELHO NETO, CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIAL-MENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO DA CORRÉ, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNA-TIVAMENTE, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA APLICADA PARA EXCLUSIVAMENTE DE MULTA ¿¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRE-TENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI A RECORRENTE A SUA AUTORA, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO OFENDI-DO, LUIZ MIGUEL, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVA NO ¿PLAY¿ DO CONDOMÍ-NIO, NA COMPANHIA DE SEU PRIMO E IRMÃ, QUANDO, INADVERTIDAMENTE, COLHEU UMA FRUTA, AÇÃO ESTA QUE NÃO PASSOU DESPERCEBIDA POR UM RESIDENTE DAS ADJACÊNCIAS, QUEM, MANTENDO RELA-ÇÕES DE AMIZADE COM A IMPLICADA, PRONTAMENTE COMUNICOU SOBRE O OCORRIDO A ELA, QUE, VALENDO-SE DE REGISTROS DE VÍDEO, TOMOU CIÊNCIA DO FATO ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE A APELANTE VEIO A PROFERIR INJÚRIAS CONSISTENTES EM CHAMÁ-LO DE «MACACO, «SEU BICHO E «FEDIDO¿, APÓS O QUE O MENOR RELATOU O ACONTECIDO PARA A SUA IRMÃ MAIS VELHA, OCASIÃO EM QUE ESTA, POR SUA VEZ, COMUNICOU À SUA GENITORA, JA-QUELINE, RELATO ESTE QUE FOI CORRO-BORADO PELA VIZINHA, ANDREIA, QUEM, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, ASSE-VEROU QUE FOI CAPTADA APENAS A VOZ DA RECORRENTE, ENTOANDO EPÍTETOS DEPRECIATIVOS DIRECIONADOS AO INFAN-TE, TAIS COMO ¿MACACO¿, ¿CRIOULO¿ E ¿QUE ALI NÃO ERA LUGAR DELES¿, SENDO CERTO QUE, AO PERCEBER A ALTERCAÇÃO, A TESTEMUNHA FEZ-SE PRESENTE NO LO-CAL, DESCENDO DE SEU APARTAMENTO E ENCONTRANDO A IMPLICADA JUNTAMENTE COM AS CRIANÇAS NA ÁREA COMUM DO PRÉDIO, ELUCIDANDO, AINDA, QUE AQUELA INICIALMENTE VOCALIZOU AS OFENSAS DE SUA JANELA E, POSTERIORMENTE, APRO-XIMOU-SE PARA INSULTAR DIRETAMENTE O MENOR, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SE-PULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLU-TÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUS-TES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMEN-TE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULA-RES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUES-TÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO RE-GIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFOR-MIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELE-CIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SU-MULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS ¿ CONTUDO, EM SE CONSIDERANDO A INE-XISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA QUE AMPARE A IMPRESCINDIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA, BEM COMO DA INSUFICIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO, NA ESPÉCIE, DE UMA EXCLUSIVA PENA DE MULTA, QUE SE APRESENTA COMO ALTER-NATIVAMENTE COMINADA À PRIMEIRA IN-FRAÇÃO PENAL, ADOTA-SE ESTA ÚLTIMA E NO SEU VALOR MÍNIMO, DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO COEFICIENTE LEGAL, EM DETRIMENTO DA-QUELA PRIMEIRA E ORIGINÁRIA PENITÊN-CIA ESTIPULADA ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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