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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 202

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Doc. VP 230.5010.8941.4298

11 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. CTN, art. 97 e CTN, art. 129; CCB/2002, art. 30 e CCB/2002, art. 1.146; Lei 6.830/1980, art. 2º, §§ 5º e 6º, e Lei 6.830/1980, art. 41, parágrafo único e CTN, art. 121, CTN, art. 142, CTN, art. 198, § 1º, I e CTN, art. 202 e CTN, art. 203. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Caracterização de grupo econômico. Não ocorrência da prescrição para o redirecionamento da execução fiscal. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial exame prejudicado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8408.7577

12 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Incidência de ISSQN. Serviços bancários. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução relativa à cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - devido por pessoa jurídica, referente ao período/09/2001 a maio de 2005. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8986.4293

13 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. IPTU. CDA. Requisitos de validade. Substituição. Prazo prescricional. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame do contexto fático probatório. Análise de Lei local. Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.

1 – O CTN, art. 156, V, e CTN, art. 202, caput, II e III; Lei 6.830/1980, art. 2º, §§ 5º, II e III, e 6º, e Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º; Decreto 20.910/1932, art. 1º; e Decreto-lei 4.597/1942, art. 2º, apontados como violados pelas razões recursais, não foram apreciados pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Falta, portanto, prequestionamento, requisito para o acesso às instâncias excepcionais. Aplicáveis, assim, a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8934.6956

14 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Prescrição dos créditos. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de embargos à execução objetivando crédito tributário de imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), incidente sobre rendimentos não especificados e remuneração por serviços prestados por pessoa jurídica ou sociedades civis. Na sentença julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8516.5932

15 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação específica. Ausência. Razões. Deficiência. Súmula 182/STJ e Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - A decisão agravada consignou: «O Tribunal de origem consignou: 1. Coisa julgada. Nulidade da CDA A jurisprudência do STJ e desta Corte é iterativa no sentido de que as matérias de ordem pública podem ser examinadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício, não se sujeitando à preclusão (TRF4, AC 0001844-16.2017.404.9999, SEGUNDA TURMA, Relator RÔMULO PIZZOLATTI, D.E. 19/05/2017). No entanto, também consoante a jurisprudência do STJ e desta Corte, uma vez decidida a questão de ordem pública e transitada em julgado a decisão, não será mais possível seu exame. (...) No presente caso, a questão relativa à nulidade da CDA já foi discutida nos embargos à execução opostos pela União. Nos embargos à execução opostos, conforme relatório da sentença, a União alegou, em síntese: (a) a ilegitimidade passiva da União, aduzindo ser necessário cotejar quanto ao imóvel sobre o qual recai o IPTU, pois, se ele for da área operacional, caberá a extinção do processo e o redirecionamento da execução contra a ALL - América Latina Logística do Brasil S/A, em face de contrato de arrendamento firmado, outrora, com a dissolvida, liquidada e extinta RFFSA, de modo que, sendo assim, é incompetente a Justiça Federal, devendo ser remetido o processo à Justiça Estadual; (b) a prescrição, ante o decurso do prazo de cinco anos entre o lançamento e o ajuizamento do processo executivo; (c) a imunidade tributária, pois as pessoas políticas integrantes da federação não podem instituir tributos uns dos outros, nos termos da CF/88, art. 1º e CF/88, art. 18, e CF/88, art. 150, VI, a; (d) a inexigibilidade da multa, a qual não é passível de incidência em detrimento da presente pessoa política, mesmo como sucessora da Rede, já dissolvida; (e) a nulidade da CDA por desatender ao disposto na Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, III e no CTN, art. 202, III, na medida em que não indica adequadamente a natureza, origem e fundamento do crédito fiscal, bem como o CTN, art. 202, II, do mesmo Código, por não apontar a forma de cálculo do tributo, dos juros de mora e da correção monetária, afrontando desse modo o direito de defesa do embargante; (f) a inconstitucionalidade da progressividade da alíquota do IPTU; (g) a imunidade recíproca, nos termos da CF/88, art. 150, VI, a, uma vez que a RFFSA está sob o controle acionário da União; (h) a inexigibilidade de honorários advocatícios, pela simples citação da União, tampouco em executivo, fiscal, o que afronta a CF/88, art. 5º, II e CF/88, art. 37, caput; (i) a inconstitucionalidade da cobrança das taxas de serviços urbanos; (j) que ocorre excesso de execução, na medida em que os cálculos destoam da legislação aplicável; (l) que deve ser aberto amplo leque probatório, devendo, para tanto, ser intimado o exequente para exibir o processo administrativo, imprescindível à ampla defesa e ao contraditório; (m) que o acertamento da execução deverá ocorrer nos embargos, cuja sustentação decorre da incidência do contraditório na execução, também assegurado em garantia fundamental, nos moldes da CF/88, art. 5º, LV (ev11, SENT1, dos autos originários). Como se verifica, a matéria da nulidade da CDA já foi discutida nos autos. Se a União deixou de alegar que o título fora lavrado em nome de sociedade de economia mista já extinta, com indubitável indicação errônea do sujeito passivo, foi omissa quanto ao argumento. O fato é que a argumentação de nulidade da CDA foi realizada. assim, como bem referiu o julgador, todas as alegações deveriam ter sido deduzidas nos autos de embargos à execução. Ora, é evidente que, se a matéria já foi discutida nos autos, tendo sido proferida decisão com conteúdo de mérito, não é permitida a rediscussão da matéria, novamente, nos autos de execução fiscal. Logo, já tendo a questão de ordem pública sido analisada, inviável novo exame. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0476.9886

16 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal visando a desconstituição de multa. Apresentação da declaração eletrônica de serviços de instituição financeira (des-if). Módulos anual e mensal. Descumprimento contínuo. Menção na CDA a apenas um mês. Nulidade do título executivo reconhecida, nas instâncias ordinárias. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0224.7729

17 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Requisitos essenciais. Desobediência aos ditames da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º e CTN, art. 202. Precariedade patente. Respeito ao princípio da ampla defesa. Nulidade do título. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal, objetivando o adimplemento de dívida fiscal. Na sentença, reconheceu-se a nulidade da CDA que embasa a execução, e julgou-se extinta a execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2394.6277

18 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Nulidade da CDA. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Demonstrativo de cálculo. Acórdão atacado em consonância com posição do STJ. Súmula 83/STJ. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal. A sentença, diante da ausência de garantia da execução, julgou extintos os embargos à execução fiscal com base na Lei 6.830/1980, art. 16, § 1º, e CPC/2015, art. 485, IV. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 245.3293.1295.5404

19 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Taxa de Fiscalização e Funcionamento dos exercícios de 2005 a 2007. Sentença proferida nos autos do feito principal (Proc. 0516378-04.2007.8.26.0624) que reconheceu, de ofício, a nulidade da CDA e da citação, com consequente prescrição intercorrente, e julgou extinta a execução principal, bem como o feito apensado (Proc. 0503972-72.3012.8.26.0624), nos termos do CPC, art. 487, II. Insurgência da Municipalidade em relação ao Processo principal. Pretensão à reforma. Acolhimento parcial. Prescrição. Ação ajuizada na vigência da Lei Complementar 118/05. Interrupção da prescrição por meio do despacho que determinou a citação em outubro de 2009. Adoção dos entendimentos pacificados pelo E. STJ (Teses dos Temas 566 a 571) e pelo E. STF quando do julgamento do RE 636.562 (Tese do Tema 390), de observância obrigatória pelos tribunais. Prazo ânuo de suspensão que se iniciou apenas em fevereiro de 2017. R. sentença prolatada antes de decorrido o prazo prescricional acrescido do prazo ânuo do art. 40 da LEF. Prescrição intercorrente não verificada. Nulidade das CDAs. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica das obrigações principais ou dos acréscimos legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, III e IV e no CTN, art. 202, III não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, mantida a extinção da execução.

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Doc. VP 144.4645.7328.7337

20 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Taxa de Fiscalização e Funcionamento e Taxa de Publicidade dos exercícios de 2008 a 2010. Sentença proferida nos autos do feito principal (Proc. 0516378-04.2007.8.26.0624) que reconheceu, de ofício, a nulidade da CDA e da citação, com consequente prescrição intercorrente, e julgou extinta a execução principal, bem como o feito apensado (Proc. 0503972-72.3012.8.26.0624), nos termos do CPC, art. 487, II. Insurgência da Municipalidade em relação ao processo apenso. Pretensão à reforma. Acolhimento parcial. Prescrição. Ação ajuizada na vigência da Lei Complementar 118/05. Interrupção da prescrição por meio do despacho que determinou a citação em setembro de 2012. Adoção dos entendimentos pacificados pelo E. STJ (Teses dos Temas 566 a 571) e pelo E. STF quando do julgamento do RE 636.562 (Tese do Tema 390), de observância obrigatória pelos tribunais. Prazo ânuo de suspensão que se iniciou apenas em fevereiro de 2017. R. sentença prolatada antes de decorrido o prazo prescricional acrescido do prazo ânuo do art. 40 da LEF. Prescrição intercorrente não verificada. Nulidade das CDAs. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica das obrigações principais ou dos acréscimos legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, III e IV e no CTN, art. 202, III não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, mantida a extinção da execução.

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