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(DOC. VP 230.4041.0476.9886)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal visando a desconstituição de multa. Apresentação da declaração eletrônica de serviços de instituição financeira (des-if). Módulos anual e mensal. Descumprimento contínuo. Menção na CDA a apenas um mês. Nulidade do título executivo reconhecida, nas instâncias ordinárias. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Embargos à Execução Fiscal, nos quais se postulou a desconstituição de multa. O Juízo de 1º Grau julgou procedente a demanda. Interposta Apelação, pelo ente público, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso. Opostos Embargos Declaratórios, em 2º Grau, restaram eles rejeitados. Interposto Recurso Especial,

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