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(DOC. VP 230.5010.8934.6956)

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Prescrição dos créditos. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de embargos à execução objetivando crédito tributário de imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), incidente sobre rendimentos não especificados e remuneração por serviços prestados por pessoa jurídica ou sociedades civis. Na sentença julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos ponto

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