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(DOC. VP 230.4041.0224.7729)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Requisitos essenciais. Desobediência aos ditames da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º e CTN, art. 202. Precariedade patente. Respeito ao princípio da ampla defesa. Nulidade do título. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal, objetivando o adimplemento de dívida fiscal. Na sentença, reconheceu-se a nulidade da CDA que embasa a execução, e julgou-se extinta a execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e CPC/2015, art. 489), a

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