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(DOC. VP 230.3280.2394.6277)

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Nulidade da CDA. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Demonstrativo de cálculo. Acórdão atacado em consonância com posição do STJ. Súmula 83/STJ. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal. A sentença, diante da ausência de garantia da execução, julgou extintos os embargos à execução fiscal com base na Lei 6.830/1980, art. 16, § 1º, e CPC/2015, art. 485, IV. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Afasto a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, porque não demonstrada omissão ou contradição capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir-se em

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