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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 30

Artigo30

Art. 30

- Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

§ 1º - Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.

§ 2º - Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. CTN, art. 97 e CTN, art. 129; CCB/2002, art. 30 e CCB/2002, art. 1.146; Lei 6.830/1980, art. 2º, §§ 5º e 6º, e Lei 6.830/1980, art. 41, parágrafo único e CTN, art. 121, CTN, art. 142, CTN, art. 198, § 1º, I e CTN, art. 202 e CTN, art. 203. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Caracterização de grupo econômico. Não ocorrência da prescrição para o redirecionamento da execução fiscal. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial exame prejudicado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Travamento de porta eletrônica de segurança de banco. Dissabor, mas que, por consequência de seus eventuais desdobramentos, pode ocasionar danos morais. Consumidor que fica, desnecessariamente, retido por período de dez minutos, sofrendo, durante esse lapso temporal, despropositado insulto por parte de funcionário do banco. Danos morais caracterizados. Fixação, que deve atender a critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Verba fixada em R$ 30.000,00. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a competência legislativa do Município para normatizar a instalação de portas eletrônicas pelos bancos. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 30, I, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Mais detalhes

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TJRJ Sucessão definitiva. Abertura. Prévia declaração de ausência. Desnecessidade. Exceção legal. CCB/2002, art. 22, e ss. CCB/2002, art. 26, e ss. e CCB/2002, art. 38. CPC/1973, art. 982. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 473 (dispositivo correspondente).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao § 2º).