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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 148

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Doc. VP 210.6150.4513.4414

61 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 284/STF. ISS. Construção civil. Incorporação direta. Súmula 7/STJ. Violação do CTN, art. 148. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno não provido.

1 - Ao acolhimento da negativa de prestação jurisdicional é necessário que, em sede de recurso especial, a parte evidencie o vício de que padece o acórdão recorrido, bem como sua relevância ao deslinde da controvérsia, não sendo suficiente a mera menção ao tópico IV da apelação. Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 210.5140.7117.2266

62 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Irresignação deficiente. Fundamento inatacado. Reexame de prova. Impossibilidade.

1 - Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283/STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica a fundamento autônomo adotado pelo órgão judicial a quo. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7851.4661

63 - STJ. Processual Civil. Recurso especial. Tributário. Prova pericial. Agravo interno em agravo em recurso especial. Incidência do ISSQN. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O óbice da Súmula 7/STJ não se aplica exclusivamente quando o recorrente pugna pela análise das provas dos autos, mas quando o acolhimento da pretensão recursal e consequente desconstituição da conclusão a que chegou o acórdão recorrido exige necessariamente o revolvimento de matéria fático probatória. ... ()

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Doc. VP 210.4271.0738.4780

64 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Discussão acerca da regularidade da cobrança de valores lançados em caráter complementar a título de ISSQN. Base de cálculo não prevista em lei. Revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Análise de Lei local. Súmula 280/STF.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu que a base de cálculo utilizada pelo Fisco Municipal foi estabelecida por meio de «pauta fiscal irregularmente empregada, motivo pelo qual reconheceu a ilegalidade no lançamento complementar de ISSQN. Consignou: «(...) eventual saldo de ISS devido pela apelada poderia ser constituído por meio do procedimento administrativo fiscal pertinente, com observância do contraditório e, presente algumas das hipóteses do CTN, art. 148, poderia ter sido o crédito constituído por arbitramento. Ou seja, ao se utilizar desde logo da pauta fiscal, o município acabou por estabelecer uma base de cálculo do ISSQN diversa da prevista em lei. Caso entendesse pela existência de irregularidades nos documentos apresentados pela requerente, deveria instaurar processo administrativo para apuração, assegurando o contraditório e a ampla defesa (fls. 2.593-2.594, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 211.0474.9003.9300

65 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. ISSQN. Higidez do lançamento fiscal. Acórdão fundamentado na legislação municipal. Súmula 280/STF. Agravo interno não provido.

1 - Embora apontada no especial a violação de dispositivo de Lei (CTN, art. 148), ao decidir pela irregularidade do lançamento, o acórdão recorrido utilizou como fundamento a legislação local. ... ()

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Doc. VP 211.0220.6670.0160 LeaderCase

66 - STF. (Republicação 17/03/2021). Recurso extraordinário. Tema 990/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar. Autorização judicial. Constitucional. Processual Penal. Compartilhamento dos Relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil com os órgãos de persecução penal para fins criminais. Desnecessidade de prévia autorização judicial. Constitucionalidade reconhecida. Recurso ao qual se dá provimento para restabelecer a sentença condenatória de 1º grau. Revogada a liminar de suspensão nacional (CPC/2015, art. 1.035, § 5º). CF/88, art. 5º, X e XII. CF/88, art. 129, VI. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 192. Lei Complementar 75/1993, art. 7º, I e II. Lei Complementar 75/1993, art. 8º, II, IV e VIII. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §§ 3º, III, IV, 4º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. Lei Complementar 105/2001, art. 2º, §§ 3º, 5º e 6º. Lei Complementar 105/2001, art. 3º, § 3º. Lei Complementar 105/2001, art. 5º, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. Lei Complementar 105/2001, art. 6º, caput e parágrafo único. Lei Complementar 105/2001, art. 10. Lei 4.595/1964, art. 38, §§ 1º, 5º e 6º. CTN, art. 148. CTN, art. 198, §§ 1º, I e II, 2º e 3º. CTN, art. 199, I e II. Lei 8.112/1990, art. 116. Lei 8.137/1990, art. 1º, I, II, III e IV. Lei 8.137/1990, art. 2º. Lei 7.492/1996, art. 28. Lei 9.311/1996, art. 11, §§ 1º e 3º. Lei 9.430/1996, art. 83. Lei 9.603/1998, art. 10, V. Lei 9.613/1998, art. 1º. Lei 9.613/1998, art. 2º, § 1º. Lei 9.613/1998, art. 9º. Lei 9.613/1998, art. 10. Lei 9.613/1998, art. 11, I e II, «a» e «b». III, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 9.613/1998, art. 14, §§ 2º e 3º. Lei 9.613/1998, art. 15. Lei 10.174/2001. Lei 10.701/2003. Lei 12.350/2010. Lei 13.170/2015. Decreto 3.724/2001, art. 1º, §§ 3º e 4º. Decreto 3.724/2001, art. 2º. Decreto 3.724/2001, art. 3º, §§ 3º, 5º e 6º. Decreto 3.724/2001, art. 4º, §§ 1º, 5º e 7º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VII, IX e 8º. Decreto 3.724/2001, art. 5º, § 2º. Decreto 3.724/2001, art. 8º. Decreto 3.724/2001, art. 9º. Decreto 3.724/2001, art. 10. Decreto 7.574/2011, art. 47. Decreto 7.574/2011, art. 48. Decreto 7.574/2011, art. 49. Decreto 7.574/2011, art. 147, parágrafo único. Decreto 7.574/2011, art. 147-C, §§ 1º e 2º. Decreto 9.663/2019, art. 9º, XI. Decreto 9.663/2019, art. 11, VI. Decreto 9.663/2019, art. 18, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 990/STF - Possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário.
Tese jurídica fixada: - 1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.
2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, X e XII, CF/88, art. 145, § 1º, e CF/88, art. 129, VI, a possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 211.0190.4231.4271 LeaderCase

67 - STF. (Republicação 17/03/2021). Recurso extraordinário. Tema 990/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar. Autorização judicial. Constitucional. Processual Penal. Compartilhamento dos Relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil com os órgãos de persecução penal para fins criminais. Desnecessidade de prévia autorização judicial. Constitucionalidade reconhecida. Recurso ao qual se dá provimento para restabelecer a sentença condenatória de 1º grau. Revogada a liminar de suspensão nacional (CPC/2015, art. 1.035, § 5º). CF/88, art. 5º, X e XII. CF/88, art. 129, VI. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 192. Lei Complementar 75/1993, art. 7º, I e II. Lei Complementar 75/1993, art. 8º, II, IV e VIII. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §§ 3º, III, IV, 4º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. Lei Complementar 105/2001, art. 2º, §§ 3º, 5º e 6º. Lei Complementar 105/2001, art. 3º, § 3º. Lei Complementar 105/2001, art. 5º, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. Lei Complementar 105/2001, art. 6º, caput e parágrafo único. Lei Complementar 105/2001, art. 10. Lei 4.595/1964, art. 38, §§ 1º, 5º e 6º. CTN, art. 148. CTN, art. 198, §§ 1º, I e II, 2º e 3º. CTN, art. 199, I e II. Lei 8.112/1990, art. 116. Lei 8.137/1990, art. 1º, I, II, III e IV. Lei 8.137/1990, art. 2º. Lei 7.492/1996, art. 28. Lei 9.311/1996, art. 11, §§ 1º e 3º. Lei 9.430/1996, art. 83. Lei 9.603/1998, art. 10, V. Lei 9.613/1998, art. 1º. Lei 9.613/1998, art. 2º, § 1º. Lei 9.613/1998, art. 9º. Lei 9.613/1998, art. 10. Lei 9.613/1998, art. 11, I e II, «a e «b. III, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 9.613/1998, art. 14, §§ 2º e 3º. Lei 9.613/1998, art. 15. Lei 10.174/2001. Lei 10.701/2003. Lei 12.350/2010. Lei 13.170/2015. Decreto 3.724/2001, art. 1º, §§ 3º e 4º. Decreto 3.724/2001, art. 2º. Decreto 3.724/2001, art. 3º, §§ 3º, 5º e 6º. Decreto 3.724/2001, art. 4º, §§ 1º, 5º e 7º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VII, IX e 8º. Decreto 3.724/2001, art. 5º, § 2º. Decreto 3.724/2001, art. 8º. Decreto 3.724/2001, art. 9º. Decreto 3.724/2001, art. 10. Decreto 7.574/2011, art. 47. Decreto 7.574/2011, art. 48. Decreto 7.574/2011, art. 49. Decreto 7.574/2011, art. 147, parágrafo único. Decreto 7.574/2011, art. 147-C, §§ 1º e 2º. Decreto 9.663/2019, art. 9º, XI. Decreto 9.663/2019, art. 11, VI. Decreto 9.663/2019, art. 18, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 990/STF - Possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário.
Tese jurídica fixada: - 1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.
2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, X e XII, CF/88, art. 145, § 1º, e CF/88, art. 129, VI, a possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0565.0707

68 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Auto de infração e imposição de multa. Não exibição dos documentos fiscais solicitados pela autoridade fiscalizadora. Alegada infringência aos CTN, art. 148 e CPC/2015 art. 783. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 206.5172.3002.8800

69 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. CTN, art. 148. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Lei complementar 116/2003. ISSQN. Município competente para o recolhimento. Local do estabelecimento prestador em que haja unidade econômica ou profissional capaz de realizar o serviço. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.3354.3000.2000

70 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. ITCMD. Base de cálculo. Declaração incompatível. Arbitramento. Possibilidade. Acórdão recorrido. Conformidade com a jurisprudência do STJ e respaldado na Lei local. Revisão. Impossibilidade.

«1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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