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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 148

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Doc. VP 764.7488.6149.8847

31 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - IMÓVEL URBANO - BASE DE CÁLCULO - Pretensão mandamental para que se reconheça (i) o direito de recolhimento do ITCMD de acordo com a base de cálculo do valor venal dos imóveis lançado pelo Município de São Paulo para fins de IPTU e não na forma como exige a Administração Estadual, (ii) bem como que os emolumentos cartorários também sejam calculados em consonância com o valor venal dos imóveis lançado pelo Município de São Paulo para fins de IPTU - ADMISSIBLIDADE PARCIAL.1. ITCMD - A base de cálculo do ITCMD, no caso de imóvel urbano, deve corresponder ao valor venal do bem na data da abertura da sucessão (art. 9º, §1º, da Lei Estadual 10.705/2000), não podendo ser inferior ao montante fixado para o lançamento do IPTU (art. 13, I, da Lei Estadual 10.705/2000) - Alteração da base de cálculo do tributo pelo Decreto 55.002/2009, que conferiu nova redação ao art. 16, parágrafo único, do RITCMD (Decreto 46.655/2002), vinculando-a ao valor venal de referência do imóvel para fins de lançamento do ITBI - Ilegalidade - Majoração indireta do tributo - reserva legal - Inteligência do CTN, art. 97, II e IV cc. §1º - Inadequação da utilização da técnica de «arbitramento» (CTN, art. 148 cc. LE 10.705/2000, art. 11) sem que sejam evidenciadas as omissões ou a má-fé do contribuinte. 2. EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS - A responsabilidade legal pelo recolhimento da taxa de emolumentos é do notário ou registrador, a quem compete avaliar os parâmetros valorativos estabelecidos no LEI 11.331/02, art. 7º e indicar o valor da taxa em consonância com as faixas de referência previstas nas tabelas contidas nos anexos dessa legislação - Ilegitimidade do Secretário Estadual da Fazenda para responder por essa pretensão - Precedentes. Sentença concessiva da ordem de segurança reformada em parte. Sucumbência recíproca. Recurso oficial parcialmente provido.

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Doc. VP 459.6649.8286.8086

32 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - IMÓVEL URBANO - BASE DE CÁLCULO - Pretensão mandamental voltada à declaração de ilegalidade do ato administrativo que exigiu o recolhimento do imposto sobre transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos relativos à transferência de bem imóvel urbano, considerando-se como base de cálculo o valor correspondente ao valor venal de referência fornecido pela Prefeitura Municipal para fins de cálculo do ITBI - a base de cálculo do ITCMD, no caso de imóvel urbano, deve corresponder ao valor venal do bem na data da abertura da sucessão (art. 9º, §1º, da Lei Estadual 10.705/2000), não podendo ser inferior ao montante fixado para o lançamento do IPTU (art. 13, I, da Lei Estadual 10.705/2000) - alteração da base de cálculo do tributo pelo Decreto 55.002/2009, que conferiu nova redação ao art. 16, parágrafo único, do RITCMD (Decreto 46.655/2002), vinculando-a ao valor venal de referência do imóvel para fins de lançamento do ITBI - ilegalidade - majoração indireta do tributo - reserva legal - inteligência do art. 97, II e IV cc. §1º, do CTN - inadequação da utilização da técnica de «arbitramento (CTN, art. 148 cc. LE 10.705/2000, art. 11) sem que sejam evidenciadas as omissões ou a má-fé do contribuinte - sentença concessiva da ordem de segurança mantida, em reexame necessário.

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Doc. VP 167.7012.8164.4878

33 - TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BEM IMÓVEL - BASE DE CÁLCULO - Pretensão mandamental voltada ao reconhecimento do suposto direito líquido e certo ao recolhimento do imposto sobre transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos considerando-se como base de cálculo o valor correspondente ao valor venal de referência para fins de cálculo do IPTU, nos termos do Decreto Estadual 46.655/2002 - possibilidade - a base de cálculo do ITCMD, no caso de imóvel urbano, deve corresponder ao valor venal do bem na data da abertura da sucessão (art. 9º, §1º, da Lei Estadual 10.705/2000), não podendo ser inferior ao montante fixado para o lançamento do IPTU (art. 13, I, da Lei Estadual 10.705/2000) - alteração da base de cálculo do tributo pelo Decreto 55.002/2009, vinculando-a ao valor venal de referência do imóvel para fins de lançamento do ITBI - ilegalidade - majoração indireta do tributo - reserva legal - inadequação da utilização da técnica de «arbitramento (CTN, art. 148 cc. LE 10.705/2000, art. 11) sem que sejam evidenciadas as omissões ou a má-fé do contribuinte - sentença concessiva da ordem de segurança mantida. Recursos, voluntário e oficial, desprovidos.

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Doc. VP 997.7426.7158.3861

34 - TJSP. APELAÇÃO - ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ITBI - Insurgência em face da sentença que julgou improcedente o pedido - Alegação de que há violação da coisa julgada, pois reconhecido o direito de recolher o valor do ITBI tendo como base de cálculo o valor da transação - Descabimento - É facultado o direito da Fazenda Municipal de revisar o valor pelo procedimento do CTN, art. 148 - Autor que não demonstrou qualquer irregularidade no procedimento que apurou a diferença devida - Atos administrativos que gozam de presunção de veracidade e legitimidade - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso improvido.

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Doc. VP 627.2398.3784.7295

35 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - Ação de repetição de indébito fiscal - Município de São Paulo - ISS complementar sobre construção civil - Sentença de parcial procedência para afastar a pauta fiscal e determinar a restituição à autora dos valores recolhidos, em quantia inferior ao pedido - Apelo de ambas as partes - Revisão de ofício dos lançamentos pelo fisco - A base de cálculo do ISS é o preço do serviço - Impossibilidade de sua alteração por meio de Portaria - Procedimento adotado pela Fazenda Municipal que não corresponde a nenhuma das hipóteses de arbitramento previstas no CTN, art. 148 - Ausência de comprovação, por parte da municipalidade, de omissões ou má-fé nas declarações e documentos apresentados pela contribuinte - Repetição de indébito - Inaplicabilidade do CTN, art. 166 - Laudo pericial conclusivo no sentido de que houve recolhimento incompleto do tributo - Reconhecimento do direito à restituição de valor efetivamente recolhido, sendo este inferior ao pleiteado - Adequação dos consectários legais - Observância do novo regramento trazido pela Emenda Constitucional 113/2021, ficando estabelecido que a partir de sua vigência (9/12/2021), o montante será atualizado unicamente pela taxa Selic, que já inclui juros e correção monetária, no mais, mantida a sentença - Recursos não providos, com observação.

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Doc. VP 495.2199.6057.4624

36 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - IMÓVEL URBANO - Insurgência dos agravantes em face de parte da r. decisão agravada, que ressalvou a possibilidade do procedimento de arbitramento pelo Estado de São Paulo - Impossibilidade - Instauração de procedimento administrativo de arbitramento para revisão da base de cálculo prevista no CTN, art. 148 e na Lei 10.705/00, art. 11 - Precedentes - Decisão mantida - Recurso Improvido.

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Doc. VP 123.9985.5512.2886

37 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - Mandado de Segurança - Município de São Paulo - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de recolhimento do tributo com base no valor da transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148);  c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Sentença que concedeu a segurança para fixar como base de cálculo do ITBI o valor da transação mantida - Remessa necessária improvida.

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Doc. VP 146.4113.2933.7642

38 - TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de realizar o recolhimento do ITBI pelo valor venal do imóvel ou o valor de transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Sentença que concedeu a segurança para declarar que a base de cálculo do ITBI, em relação ao imóvel descrito na inicial, deve levar em consideração o valor declarado pelo contribuinte, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recursos improvidos.

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Doc. VP 946.9730.5534.6675

39 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - REsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 1.113) - Cabimento - «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Acórdão deste juízo que ratificou a sentença que determinou a utilização do IPTU na base de cálculo do IPTU - Utilização do valor da transação, corrigido pelo IPCA-E, na base de cálculo do ITBI, afastado o valor venal vinculado ao IPTU e aquele determinado unilateralmente pelo Município, ressalvada a possibilidade de arbitramento (CTN, art. 148) em lançamento complementar, observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme entendimento da Corte Superior - Inexistência de reformatio in pejus e desnecessidade de trânsito em julgado - Precedentes do STJ - Acórdão adequado ao precedente vinculante.

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Doc. VP 822.5827.5305.8120

40 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Alteração da base de cálculo do imposto para que incida sobre o valor venal de referência do ITBI. Descabimento. Decreto Estadual 55.002/2009, alterador do RITCMD. Inaplicabilidade. Decreto que não pode definir base de cálculo diversa de lei. Ofensa ao princípio da legalidade. Possibilidade de abertura de procedimento administrativo (CTN, art. 148 e art. 11 da Lei Estadual 10.705/00). Precedentes. Sentença de procedência. Manutenção da r. sentença. Reexame necessário desprovido.

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