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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 148

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Doc. VP 103.2110.5040.0000

191 - STJ. Tributário. ITBI. Base de cálculo. Possibilidade de arbitramento pelo fisco.

«Constituindo o valor venal do bem transmitido a base de cálculo do ITBI, caso a importância declarada pelo contribuinte se mostre nitidamente inferior ao valor de mercado, pode o Fisco arbitrar a base de cálculo do referido imposto, desde que atendida a determinação do CTN, art. 148.... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.9700

192 - STJ. Tributário. ITBI. Base de cálculo. Possibilidade de arbitramento pelo fisco. CTN, art. 148.

«Constituindo o valor venal do bem transmitido a base de cálculo do ITBI, caso a importância declarada pelo contribuinte se mostre nitidamente inferior ao valor de mercado, pode o Fisco arbitrar a base de cálculo do referido imposto, desde que atendida a determinação do CTN, art. 148.... ()

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Doc. VP 103.1674.7438.3200

193 - STJ. Tributário. ICMS. Base de cálculo. Pauta de valores. Impossibilidade.

«Está consolidado na jurisprudência da 1ª Seção, deste STJ, que é impossível, segundo as regras do ordenamento jurídico tributário, prestigiar-se a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria apurado em pauta fiscal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7180.5400

194 - STJ. Tributário. ICMS. Base de cálculo. Sua fixação através de pautas de preços ou valores. Inadmissibilidade. CTN, art. 148.

«Em face do nosso direito (Decreto-lei 406/68, art. 2º, I), é inadmissível a fixação da base de cálculo do ICMS com apoio em pautas de preços ou valores (pautas fiscais), porquanto aquela (base de cálculo do tributo) é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7075.0400

195 - STJ. Tributário. IPTU. Base de cálculo. Valor venal. Atualização (planta de valores). Princípio de legalidade. CTN, art. 33, CTN, art. 97 e CTN, art. 148. Lei Complementar Municipal 7/73. Decreto Municipal 9.817/90.

«O CTN, art. 97, §§ 1º e 2º, contempla a base de cálculo concreta e não a abstrata. As reavaliações podem ser feitas por aferição direta do valor venal real do imóvel por atos da Administração Pública ou por fixação normativa (plantas gerais de valores), neste caso, dependente de lei. Não é possível, alterando a base de cálculo, a reavaliação por genérico Decreto Executivo, que apenas pode fixar critérios de atualização monetária do valor venal concreto do exercício fiscal anterior (arts. 33 e 97, § 2º, CTN). Somente a Lei pode determinar se pode modificar a base de cálculo. Ilegalidade da reavaliação do valor venal, via oblíqua (com disfarçada autorização legal), por Decreto Executivo, repercutindo diretamente na base de cálculo, onerando o contribuinte, sem específica lei. Precedentes do STF e STJ. Recurso provido.... ()

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